Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, com o valor de exportação inferior ao preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.
Direito Antidumping é o montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping, calculado mediante a aplicação de alíquotas “ad valorem” ou específicas, ou pela conjugação de ambas.
Os direitos antidumping provisórios ou definitivos, serão aplicados mediante a cobrança de importância, em real, que corresponderá ao percentual da margem de dumping ou do montante de subsídios, apurados em processo administrativo, nos termos da legislação específica, suficientes para sanar dano ou ameaça de dano à indústria doméstica.
Com base na classificação fiscal e nos dados do fabricante, o próprio Siscomex aponta sobre a aplicação de direitos antidumping para a mercadoria declarada e por meio de alerta faz com que o declarante esteja ciente sobre seu pagamento na declaração de importação.
É importante salientar que quando exigível seu pagamento é obrigatório e penalidades são aplicadas ao importador caso tal recolhimento não seja efetuado no momento do registro da declaração de importação.
Deseja saber se sua importação possui antidumping? Entre em contato com a Efficienza que iremos lhe ajudar.
Por Diego Bertuol.