Altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, para incluir as mercadorias que menciona, com alíquota de I.I. de 0%, conforme quotas indicadas. Altera a quota referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código NCM 7601.10.00, de que trata o art. 3º da Resolução Gecex nº 129/2020. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 222, DE 23 DE JULHO DE 2021

DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 40)

Altera o Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 184ª reunião, ocorrida em 14 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica incluída no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a mercadoria abaixo, conforme descrição e alíquota a seguir discriminada:

NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA (%)
3002.15.90 Outros 2
 

 

Ex 041 – Elotuzumabe 0

Art. 2º – Fica alterada a quota, de 262.000 (duzentos e sessenta e dois mil) para 288.000 (duzentos e oitenta e oito mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 3º da Resolução do Comitê Executivo de Gestão – Gecex nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º – Ficam incluídas no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as mercadorias abaixo, conforme descrição, quota e alíquota a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALIQUOTA (%) Quota
4002.99.90 Outras 12  

 

 

 

Ex 001 – Borracha sintética tribloco de estirenobutadieno-estireno (SBS), apresentada em estadosólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min 0 625 toneladas

 

 

 

Ex – 002 – Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados 0 5.500 toneladas

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4002.99.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM fica assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME