Posts

Na 11ª reunião extraordinária do colegiado, realizada no último dia 08 o COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR zerou a alíquota de imposto de importação para revólveres e pistolas – que atualmente é de 20%. A medida passa a ter vigência em 1º de janeiro de 2021.

Na resolução Nº 126 de 8 de dezembro de 2020, o código 9302.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que discrimina revólveres e pistolas, foi incluso no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 – este anexo trata da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

O MERCOSUL tem uma Tarifa Externa Comum (TEC) para diversos bens, mas há a possibilidade de um país-membro determinar exceções e valores diferentes. Neste caso, o Brasil incluiu revólveres e pistolas a sua lista de exceção de produtos com taxações diferentes daquelas praticadas por Argentina, Uruguai e Paraguai.

Esta medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela CAMEX zera a alíquota de importação para 509 produtos; além das armas, inclui-se produtos para o combate a COVID-19, câncer e HIV; além de equipamentos de energia solar e produção médica, exames, cirurgias oftalmológicas, informática, arroz, soja e milho.

Por Gabriela Suski Dias.

Referências:
EM
G1.Globo
Economia.uol
DW
RESOLUÇÃO GECEX Nº 126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

O Imposto de Importação nessas modalidades que é de 60% será reduzido para zero para uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversos locais do planeta. O mesmo acontecerá para os componentes necessários à produção de respiradores artificiais. É o que vai acontecer para as importações por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil para produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Essas importações também terão o IPI, do PIS e a CONFINS isentos.

A medida tem previsão legal na Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16/04.

A edição da Portaria se deu para que produtos importados pelo Regime de Tributação Simplificada aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem tratamento similar às mercadorias importadas por meio das Declarações de Importação tradicionais. O benefício vai abranger diversos produtos objetos de doação de vários cantos do mundo e também irá contemplar componentes utilizados na fabricação de respiradores artificiais

O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% do I.I. incidente sobre o valor das mercadorias e isso independe da NCM do produto importado através de remessa ou encomenda.

Dentre os bens contemplados com a redução para zero do importo de importação, haverá medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

Por Marco Aurelio da Silva.