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Para as cargas desembaraçadas no Porto Seco de Caxias do Sul (EADI Simas) se faz necessário a apresentação do Conhecimento de Embarque original devidamente assinado. Esta instrução tem validade desde 2019, onde os importadores, juntamente com seus representantes (despachantes) tem o dever de apresentar o conhecimento de Embarque para o Fiel Depositário, a fim de liberação das cargas junto ao recinto alfandegado.

Devido a pandemia do Covid-19 esta medida precisou ser alterada e emergiu como forma de facilitar os importadores e despachantes. Com o avanço da pandemia, diversas cargas e documentos de Importação originais começaram a sofrer atrasos no recebimento pelo importador, ocasionando demora na liberação da própria carga. Com isso, o Porto Seco de Caxias do Sul (EADI), adotou novo procedimento, ou seja, aceitar cópia do Conhecimento de Embarque para as liberações, não havendo a necessidade do Original. Para o documento ser reconhecido, esta cópia deve estar assinada pelo Agente de Cargas e também assinada digitalmente pelo importador ou por seu representante (Despachante), dessa forma, o Porto Seco reconhece tal documento e providencia a liberação efetiva da carga.

A Efficienza está atenta em diversos casos como este, que devido a pandemia, foram alterados para facilitar o trabalho de importadores e exportadores.

Conte conosco para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo sempre na condução de seus processos.

Por Leonardo Pedó.

Todos sabemos o momento em que, não somente o nosso país enfrenta, mas o planeta de modo geral. Mas são exatamente nesses momentos, de incerteza, de não saber ao certo o que pode acontecer diante de tal adversidade que grandes oportunidades e grandes ideias podem abrir horizontes e, até mesmo, sair da zona de conforto, seja por força maior ou por necessidade.

Neste momento muitas empresas buscam novos fornecedores no mercado externo, para que deste modo consigam ofertar, muitas vezes, melhor qualidade de seus produtos com um preço mais em conta.

Muitas vezes a importação é vista como um “bicho de sete cabeças” por ser associada a grandes corporações que movimentaria grandes quantidades de dinheiro no mês, ou no ano. Mas o que na verdade acontece, é que a grande maioria das empresas é capaz de se habilitar a operar no comercio internacional e deste modo conseguir resultados ainda melhores, uma vez que a legislação brasileira prevê diversas modalidades de importação, que muitos desconhecem, como é o caso da Admissão em Entreposto Aduaneiro que pode ser vista neste artigo.

A Efficienza está sempre preparada para receber a sua ligação, para poder melhor atende-lo e verificar a viabilidade da importação de produtos para a sua empresa. Se você tem alguma dúvida, não hesite em entrar em contato.

Por Matheus Toscan.

Já é de conhecimento de todos os efeitos devastadores da pandemia que se instalou no mundo nos últimos meses.

Diante de um cenário bastante complicado para os mais diversos setores da economia de todos os países do mundo, podemos perceber um movimento que talvez não fosse esperado para este momento. As exportações brasileiras amentaram em meio a pandemia.

Dentro do G20, bloco econômico composto pelos países mais ricos mais os países emergentes, onde o Brasil se encontra, o nosso país foi o único a expressar um aumento em suas exportações, o que pode explicar este fato é que os países asiáticos não deixaram de importar produtos brasileiros, uma vez que os principais produtos exportados para a Asia são bens primários alimentícios, alimentos e vestuário.

De acordo com a Abracomex, a Asia representa 47,2% do total das exportações brasileiras e o aumento nos quatro primeiros meses foi de 10,9% em comparação com o mesmo período de 2019.

O momento para o mundo não é fácil, porém podemos perceber que mesmo em meio a uma pandemia mundial temos boas notícias também. Temos esperança de que tudo volte com força ainda maior.

Se sua empresa tem intenção de exportar, a Efficienza estará sempre de portas abertas e preparada para lhe fornecer todas as informações necessárias para que sua empresa prospere novos horizontes.

Referência: https://www.comexdobrasil.com/abracomex-o-brasil-e-o-unico-pais-do-g20-a-aumentar-exportacoes-no-primeiro-quadrimestre/

Por Matheus Toscan.

Vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, discute alternativas para acordos com países árabes.

Em videoconferência realizada pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira nesta quarta-feira (13), o vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, participou e prometeu auxiliar em futuros projetos entre os países.

Nessa conversa, Mourão sugeriu que a entidade levasse aos países árabes a proposta de assinatura de acordos com o Brasil para a facilitação de investimentos e que evitem a bitributação, além disso, propôs ajudar na criação de uma linha marítima direta entre os membros e o Brasil, para a diminuição dos custos logísticos e uma maior agilidade no transporte de mercadorias.

Vale ressaltar que a Liga Árabe (bloco composto atualmente por 22 países, mas com a Síria suspensa) é o terceiro maior parceiro comercial do país, atrás apenas da China e do Estados Unidos.

Por Lucas Decó.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, juntamente com o Governador Eduardo Leite, anunciou em transmissão ao vivo, novas medidas para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido a pandemia do Novo Coronavírus.

Uma das medidas colocadas foi a de prorrogação de dispensa de pagamentos de ICMS que vencem em março e abril, prorrogando o prazo para mais 60 dias de utilização da mesma dispensa.

De forma simples, a dispensa de ICMS é um dos regimes especiais da Receita Estadual que possibilita para empresas na importação o pagamento do Imposto de uma única vez, ou seja, unificando todos os valores devidos de ICMS dentro do mês em uma única parcela, ao invés de recolher o imposto em cada importação realizada. Esta concessão se dá através de um número (ofício) gerado no Portal da Receita Estadual RS (E-CAC) para empresas participantes dessa modalidade.

Devido a pandemia do novo Coronavírus, as empresas que teriam seus ofícios de dispensa de ICMS vencendo em março e abril, terão prorrogação do mesmo para 60 dias. Esta medida facilita a agilidade de informações, uma vez que não será necessário solicitar nova concessão para o mesmo, auxiliando as empresas na dispensa do Imposto.

A equipe da Efficienza está atenta as legislações e normas atuais que estão surgindo. Em geral são benefícios, prorrogações de prazos e até redução de alíquotas para zero para importações. Contem com a Efficienza e nosso sistema informatizado para lhe dar segurança e agilidade neste período tão desafiador para todos nós.

Por Leonardo Pedó.

No meio de uma crise sem precedentes, uma das categorias que mais sente os efeitos por ela causados é de despachantes aduaneiros, responsável por 97% das operações de comércio exterior brasileiro.

Como se a redução no transportes de carga internacional não fosse suficiente, o Ministério da Economia divulgou queda de 20% na média das exportações diárias na segunda semana de março e os profissionais trabalham com um aumento de até 400% nos fretes sobres transporte de carga internacional, é o que explica o vice-presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo, Élson Isayama,.

Isayama destaca ainda que “Com a escassez de aviões, e a consequentemente diminuição da oferta de espaços para a carga, os fretes dispararam, com casos de até 400% de aumento”.

Como se não bastasse a queda no transporte de cargas internacionais e o fato do Brasil ter uma das legislações mais complexas do comércio exterior, para se ter uma ideia são 22 órgãos intervenientes, como a Receita Federal, Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria de Comercio Exterior, as instruções das autoridades brasileiras vêm mudando quase que diariamente.

Para facilitar as importações no estado de São Paulo, os despachantes aduaneiros, através da SINDASP, buscam a redução temporária da alíquota de ICMS para 0%, indo de encontro ao que foi praticado pelo governo federal através da resolução nº 22 de 25 de março que concedeu redução temporária de 0% da alíquota do Imposto de Importação para alguns produtos que ajudam no combate ao novo corona vírus.

Por João Vitor Cechinato.

Diante de uma realidade sem precedentes, não somente no Brasil, mas no mundo inteiro, onde vemos a economia mundial ser sacudida diante do novo COVID-19 (Coronavírus) temos uma forte alta, não somente do dólar, mas nas moedas em geral.

No universo do comércio exterior, dentre os diversos custos que incidem na importação, a variação cambial é um dos pontos cruciais das operações, pois este afetará o pagamento dos bens e o registro da declaração de importação, pois será neste momento que será convertida a moeda e onde serão apurados e recolhidos os tributos.

No atual cenário, temos uma forte alta cambial frente ao Real, tornando, muitas vezes, a importação mais onerosa aos importadores, uma vez que de um dia para o outro a taxa do dólar pode variar até 20 centavos de Real.

Neste cenário, temos algumas opções que podem ser muito vantajosas para o importador brasileiro, como por exemplo, realizar a importação no regime especial de entreposto aduaneiro. http://www.efficienza.uni5.net/regime-especial-entreposto-aduaneiro-como-funciona/

Estando frente a frente com a realidade do coronavírus, e os impactos cambiais trazidos por ele, uma das vantagens em fazer a importação da mercadoria em entreposto aduaneiro é justamente poder aguardar um momento mais oportuno para se nacionalizar as mercadorias, sendo possível nacionalizar as mercadorias de modo fracionado sob demanda.

Este é somente um dos benefícios trazidos por este regime e a Efficienza tem a expertise para realizar este tipo de processo, com vasta experiência em todos os regimes especiais.

Caso você tenha alguma dúvida, aguardamos o seu contato!

Por Matheus Toscan.

Você sabia? O perdimento da mercadoria é considerado uma das sanções administrativas mais severas no direito aduaneiro. O Decreto 6.759 de 2009, conhecido como o Regulamento Aduaneiro, delimita uma série de possibilidades onde pode ser aplicada tal pena. Elas vão desde o abandono da mercadoria até os casos mais graves onde é constatada fraude. Abaixo estão listadas na íntegra as previsões do Decreto onde é aplicado perdimento:

  • em operação de carga ou já carregada em qualquer veículo, ou dele descarregada ou em descarga, sem ordem, despacho ou licença, por escrito, da autoridade aduaneira, ou sem o cumprimento de outra formalidade essencial estabelecida em texto normativo;
  • incluída em listas de sobressalentes e de provisões de bordo quando em desacordo, quantitativo ou qualitativo, com as necessidades do serviço, do custeio do veículo e da manutenção de sua tripulação e de seus passageiros;
  • oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;
  • existente a bordo do veículo, sem registro em manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outras declarações;
  • nacional ou nacionalizada, em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de vigilância aduaneira, em circunstâncias que tornem evidente destinar-se a exportação clandestina;
  • estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado possuída a qualquer título ou para qualquer fim;
  • estrangeira, que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte sua identificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial;
  • estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros;
  • estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular;
  • estrangeira, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, mediante artifício doloso;
  • estrangeira, chegada ao País com falsa declaração de conteúdo;
  • transferida a terceiro, sem o pagamento dos tributos aduaneiros e de outros gravames;
  • encontrada em poder de pessoa física ou jurídica não habilitada, tratando-se de papel com linha ou marca d’água, inclusive aparas;
  • constante de remessa postal internacional com falsa declaração de conteúdo;
  • fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada;
  • estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado de sua rota legal, sem motivo justificado;
  • estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta;
  • estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem públicas;
  • importada ao desamparo de licença de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, na forma da legislação específica;
  • importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado; e
  • estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

As infrações serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida.

Aplica-se ainda a pena de perdimento da mercadoria de procedência estrangeira encontrada na zona secundária, introduzida clandestinamente no País ou importada irregular ou fraudulentamente.

É muito importante um controle bem definido em relação ao prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado, para que assim não seja objeto de perdimento por decurso de prazo.

Um dos diferenciais da Efficienza é um software especifico de controle, que informa o prazo de vencimento em tempo real.

Se sua empresa deseja segurança e transparência nos trâmites de importação, agilidade na informação, e análise especializada da melhor opção, venha realizar o despacho aduaneiro de importação e exportação com a Efficienza.

Por Diego Bertuol.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATTP) participou no dia 31/01, em Brasília, de reunião sobre a situação atual do novo Coronavírus no Brasil, bem como os riscos e as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor portuário.

De acordo com a ATTP os portos privados estão atentos ao monitoramento da epidemia do novo vírus e às novas medidas adotadas pelo governo. Em casos de suspeita, os portos possuem planos de contingência para informar as autoridades sobre possíveis casos do Coronavírus em tripulações de navios que fazem escala no Brasil.

A coordenação de Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa instruiu novas recomendações para os portos e terminais. Segundo o mesmo, caso exista suspeita do vírus em algum tripulante de embarcação, o comandante deve reportar imediatamente à Anvisa, que deverá deixar o mesmo isolado, em local privativo com uso de máscara.

A Anvisa publicou também outras recomendações que devem ser seguidas pelos portos, dentre as quais:

• Intensificar limpeza, desinfecção e reforçar a utilização de equipamentos;
• Manter as equipes em alerta nos postos médicos;
• Veicular informes sonoros da Anvisa sobre o vírus nos portos.

Através deste cenário, pode-se perceber que o governo brasileiro está tomando as medidas cabíveis para contenção do vírus no cenário do comércio internacional. Por isso, tanto as exportações como importações deverão sofrer atrasos nos portos, onde deverão passar por todo controle necessário para prevenção do vírus.

Por Leonardo Pedó.

Desde o início desse ano, a partir do dia 10 de janeiro, o governo argentino aplica uma alteração nas importações de calçados. Fato que tem deixado os exportadores do ramo apreensivos, visto que a Argentina vinha facilitando as exportações desde 2016.

As alterações são válidas para todos os calçados importados, que terão uma redução no prazo da validade das licenças, de 180 para 90 dias corridos após a aprovação no SIMI (Sistema Integral de Monitoramento de Importações), deixando a indústria calçadista ainda mais preocupada, pois muitos podem perder negócios devido à demora nos trâmites.

Além de reduzir o tempo de validade das licenças, o governo da Argentina reduziu a tolerância de declaração no SIMI de 7 para 5%, o que acarretaria em mais dificuldades, já que na maioria das vezes são realizadas alterações entre a confecção do pedido e a execução do negócio.

É importante lembrar que mesmo em crise, a Argentina ainda é um dos principais mercados do ramo no exterior. De acordo com a Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) os Argentinos importaram cerca de 105,2 milhões de dólares no último ano.