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Dentre as mais diversas modalidades de processos de importação existentes dentro do Sistema de Comercio Exterior (SISCOMEX), existem procedimentos especiais para tipos de importação com finalidade bem específica. Podemos chamar estas modalidades de Regimes Aduaneiros Especiais.

Dentro dessa modalidade, existe um regime que chama atenção pelos benefícios que são entregues para determinadas situações e importadores. É o regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial. Mas como ele funciona?

Para poder explicar o funcionamento deste regime, vou expor um exemplo prático mostrando sua funcionalidade. Supondo que a sua empresa seja uma revendedora de um maquinário proveniente do exterior no Brasil e você gostaria de importar um desses maquinários para deixá-lo em exposição ou poder até mesmo apresentá-lo em alguma feira e assim atrair compradores.

É possível fazer essa importação com a suspensão total dos tributos incidentes na importação, inclusive do ICMS através do regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial.

Estes impostos ficarão suspensos durante toda a vigência do regime de admissão temporária que é de 6 meses prorrogável automaticamente por mais 6 meses.

Supondo que, após alguma feira de demonstração, você venda este maquinário, será possível realizar uma nova declaração de importação, uma nacionalização de admissão temporária para o seu cliente, e neste momento sim, os impostos que antes estavam suspensos, deverão ser recolhidos na nova declaração de importação.

Este regime permite que sua empresa tenha uma maior e melhor visibilidade para o seu cliente, permitindo a você poder mostrar o seu produto a ele.

A Efficienza está acostumada com este tipo de procedimento por ser parte de seu dia-a-dia, e se você precisa de algum auxílio, estaremos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

Por Matheus Toscan.

Dumping é a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, com o valor de exportação inferior ao preço efetivamente praticado para o produto similar nas operações mercantis normais, que o destinem a consumo interno no país exportador.

Direito Antidumping é o montante em dinheiro, igual ou inferior à margem de dumping apurada, com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping, calculado mediante a aplicação de alíquotas “ad valorem” ou específicas, ou pela conjugação de ambas.

Os direitos antidumping provisórios ou definitivos, serão aplicados mediante a cobrança de importância, em real, que corresponderá ao percentual da margem de dumping ou do montante de subsídios, apurados em processo administrativo, nos termos da legislação específica, suficientes para sanar dano ou ameaça de dano à indústria doméstica.

Com base na classificação fiscal e nos dados do fabricante, o próprio Siscomex aponta sobre a aplicação de direitos antidumping para a mercadoria declarada e por meio de alerta faz com que o declarante esteja ciente sobre seu pagamento na declaração de importação.

É importante salientar que quando exigível seu pagamento é obrigatório e penalidades são aplicadas ao importador caso tal recolhimento não seja efetuado no momento do registro da declaração de importação.

Deseja saber se sua importação possui antidumping? Entre em contato com a Efficienza que iremos lhe ajudar.

Por Diego Bertuol.

A taxa de movimentação no terminal, ou THC (Terminal Handling Charge), é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga dentro de um complexo portuário.

Em estudo recente feito pela superintendência de desempenho da ANTAQ (Agência nacional de transportes aquaviários), foi observado que os valores divulgados por quatro transportadores marítimos: Hamburg Sud, ONE, CMA-CGM e Hapag-Lloyd, variam de forma significativa nos portos contemplados no estudo.

O porto de Rio Grande, varia de US$ 199 a US$ 236, dependendo do transportador marítimo, já o porto de Santos varia de US$ 164 a US$ 212 por contêiner de 20 pés. As cargas com origem do porto de Suape variaram de US$ 283 a US$ 315 e em São Francisco do Sul, os valores variaram de US$ 135 A US$ 180. Já no Porto do Pecém o valor varia de US$ 155 A US$ 195.

O estudo foi feito nos portos de Santos, Rio Grande, Manaus, São Francisco do Sul, Suape-Recife, Paranaguá, Itajaí, Pecém-Fortaleza, que representam, juntos representaram 85% da movimentação de contêineres do Brasil em 2018.

Por João Vittor Cechinato.

Sabemos que para um processo de importação acontecer temos que passar por diversos passos até chegarmos no desembaraço da carga e o importador finalmente poder retirar a carga do recinto aduaneiro, podendo assim levar a mesma até a sua empresa.

Porém, em não raros os casos, é possível que algum processo de importação caia em canal de conferência aduaneira, seja ele canal amarelo, vermelho ou cinza, como já foi explicado anteriormente em outra notícia sobre a parametrização.

Na conferência aduaneira, é possível que o Auditor Fiscal solicite uma análise mais criteriosa do bem importado para assegurar que tudo está em conformidade com o que foi declarado na Declaração de importação. Chamamos isso de laudo técnico. Normalmente essas solicitações ocorrem em importações de bens alto valor agregado, e/ou com benefício de redução do imposto de importação através de algum EX tarifário.

Tendo em vista os fatos citados acima, pode ser que ocorra a seguinte situação: O importador esta importando um bem e o ARFB solicita laudo técnico do mesmo para assegurar que tudo está em perfeito acordo, porém o bem importado é muito grande e/ou de alta complexidade de montagem no recinto aduaneiro sendo necessária a remoção da carga até a empresa para que o perito designado possa fazer o laudo técnico.

Vale ressaltar que neste ponto a carga ainda não encontrasse desembaraçada, ela apenas está em entrega antecipada atendendo a Instrução Normativa nº 680 de 2006. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para então finalizar o desembaraço da carga caso a análise atenda tudo o que o fiscal solicitar.

Para todos esses casos de entrega antecipada, a Efficienza tem a expertise de realizar esse tipo de processo, por se tratar de processos de seu cotidiano, e caso você tenha alguma dúvida, estaremos esperando o seu contato para poder sana-las.

Por Matheus Toscan.

Dentro do sistema de importação temos diversas modalidades de Declaração de Importação, e um deles é o de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro.

Essa modalidade de importação está diretamente ligada a uma outra declaração de importação que foi previamente registrada e desembaraçada, como já foi comentado aqui, que explica todo funcionamento da admissão em entreposto aduaneiro.
Porém, como funciona o registro de uma declaração de importação de nacionalização de entreposto aduaneiro? Os passos são basicamente os mesmos, porem existem algumas vantagens nesta modalidade. Por exemplo, para um registro desse tipo de declaração não é necessário que a mercadoria “de presença” uma vez que ela já está no recinto aduaneiro justamente esperando que DI´s de nacionalização sejam registradas. Ou seja, o processo acaba se tornando muito mais rápido e eficiente.

Outra vantagem disso, é que uma admissão em entreposto aduaneiro pode ter inúmeras nacionalizações, podendo essas mercadorias serem retiradas de modo fracionado, e o pagamento de impostos também será de acordo com a quantidade de mercadoria nacionalizada naquele momento.

Tem também a vantagem de acontecer o seguinte cenário. A empresa A faz uma admissão em entreposto aduaneiro, e esta mesma empresa vende essa mercadoria a uma empresa B. Será possível registrar uma nacionalização de entreposto aduaneiro diretamente para esta empresa B. Mas claro, esta mesma empresa B precisa estar habilitada a operar no comercio internacional.

Estas são apenas algumas das vantagens desta modalidade de importação, e a Efficienza tem a expertise por ter esse tipo de processo no seu cotidiano.
Se você tem alguma dúvida, não hesite em nos contatar, estaremos te esperando para sanar suas dúvidas.

Por Matheus Toscan.

Você sabia que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que é o responsável pelo despacho aduaneiro, poderá solicitar laudo técnico para identificação e quantificar mercadorias importadas ou a exportar?

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no momento da análise dos trâmites do despacho aduaneiro, poderá designar um perito credenciado pela Receita Federal para a realização da vistoria aduaneira. Isto acontece nos casos onde a correta identificação da mercadoria necessita de análise técnica específica. Este perito será o responsável pela emissão do laudo e posterior entrega para análise do Auditor Fiscal, onde este fará as considerações na operação com base nas informações apuradas pelo perito e na legislação cabível.

Um exemplo recorrente disso é a solicitação de laudo técnico na importação de bens de capital (máquinas e equipamentos), que gozam do benefício fiscal de redução da alíquota do imposto de importação através de ex-tarifário. O Auditor-Fiscal, nestes casos, solicita a avaliação do bem em contraponto com o que de fato está posto publicado no ex-tarifário.

De acordo com a legislação, a perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como a avaliação de equipamentos de segurança e sistemas informatizados, e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, será proporcionada:

I – pelos laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – por órgãos ou entidades da administração pública; ou
III – por entidades privadas e técnicos, especializados, previamente credenciados.

Os laudos periciais destinados a identificar e a quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão conter, de forma expressa, conforme o caso:

I – a explicitação e a fundamentação técnica das verificações, testes, ensaios ou análises laboratoriais empregados na identificação da mercadoria;
II – a exposição dos métodos e dos cálculos utilizados para fundamentar as conclusões do laudo referente à quantificação de mercadoria a granel; e
III – a indicação das fontes, referências bibliográficas e normas nacionais e internacionais empregadas na elaboração do laudo, e cópia daquelas que tenham relação direta com a mercadoria objeto de verificação, teste, ensaio ou análise laboratorial.

Por Diego Bertuol.

No dia 26 de setembro de 2019, junto com lideranças políticas do Estado, foi escolhido o provável local para o novo porto do litoral norte gaúcho. O local escolhido foi o município de Arroio do Sal, baseado em um estudo realizado pela Marinha, onde foi constatado que ele possui extensão e morfologia compatíveis para instalação do porto.

O projeto passará por avaliação de dados, para que sejam apresentados a potenciais investidores, uma vez que se tratará de um porto privado, sem utilização de verba do governo. A previsão é de que o investimento chegue a cerca de R$ 2 bilhões. O projeto passará por uma licença prévia dentro de um ano, e a partir disso, poderá receber investimentos.

A previsão de conclusão do porto é de apenas quatro anos, onde este passará por elaborações e determinação de aérea marítima, para posterior envio à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), órgão do governo que autoriza a exploração de infraestruturas portuárias e aquaviárias.

Esse projeto se concluído, trará diversos benefícios para o estado e para as empresas da região, principalmente da Serra Gaúcha. Dentre as quais, podemos citar:

  • Geração de novos empregos e desenvolvimento do município;
  • Redução do custo de transporte da carga para empresas da Serra e região, uma vez que a distância será reduzida;
  • Aprimoramento e ampliação das rodovias, dentre as quais a ERS-122 e a Rota do Sol;
  • Agilidade e independência de um único porto, uma vez que o novo porto da Serra Gaúcha terá novos equipamentos e estrutura diferenciada.

A Efficienza está a parte dessa situação, e juntamente com o conhecimento que possui na área de Comercio Exterior está pronta para auxiliar você e sua empresa caso esse projeto aconteça de fato. Conte conosco!

Por Leonardo Susin Pedó.

Sabemos que a Argentina vem passando por uma grave crise econômica e social nos últimos anos e cada vez mais as más notícias se acumulam no comércio do país portenho com o exterior. Depois de décadas, o país perdeu a posição de terceiro principal parceiro comercial do Brasil. Em relação às importações, a Argentina perdeu lugar para a Alemanha, e nas exportações, nossos vizinhos foram superados pelos Países Baixos.

Nos três primeiros trimestres do ano, a balança comercial com a Argentina soma diversos números negativos. As exportações brasileiras sofreram uma contração de 38,96% e somaram pouco mais de 7,480 bilhões de dólares. É importante destacar que os cinco principais produtos comercializados entre os países sofreram quedas consideráveis, entre estes o que mais se destacou, foi a queda de 69,5% nos veículos de carga.

Contudo, pelo lado Argentino, a queda não foi tão brusca, apenas 4,83% e as vendas para o Brasil somaram mais de 7 bilhões de dólares, proporcionando aos nossos vizinhos um superávit de 333 milhões de dólares. Pela primeira vez depois de 10 anos a Argentina fechará o ano com resultado positivo nas trocas comerciais com o Brasil.

O setor mais afetado pela crise argentina é sem dúvidas o automotivo. De janeiro até julho, as exportações de veículos caíram 51,8% em relação ao ano passado. Também houve retração de 28,9% nos embarques de partes de peças para tratores e automóveis.

Para termos uma ideia do tamanho dessa queda, em 2018 o Brasil importou da Argentina um total de 11,051 bilhões de dólares e exportou 14,913 bilhões, gerando um superávit de 3,862 bilhões de dólares.

Por João Vitor Cechinato.

Dentre diversos estágios que um processo de importação pode passar, a hora do registro da Declaração de Importação (DI) pode ser um dos mais importantes por ser o momento em que o despacho aduaneiro de fato é iniciado. Porém, muitos não sabem, que além da Declaração de Importação destinada para consumo, temos diversos tipos de Declarações de Importação que são utilizadas em processos especiais ou com um regime de tributação diferenciado.

Um destes é o regime de Entreposto Aduaneiro, o qual pode trazer muitos benefícios para o importador. Na DI de Admissão em entreposto aduaneiro não é feito recolhimento de tributos, porém as mercadorias permanecem armazenadas em recinto alfandegado. Essas mercadorias poderão ser retiradas do recinto com um outro tipo de Declaração de Importação, a Nacionalização de Entreposto Aduaneiro.

A DI de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro será registrada quando o importador desejar nacionalizar as mercadorias anteriormente admitidas numa admissão em entreposto aduaneiro. Neste caso, o importador pode nacionalizar toda mercadoria de uma vez ou em frações, como desejar. Sendo assim, uma DI de admissão de entreposto aduaneiro poderá ter diversas DI´s de nacionalização vinculadas.

Deste modo, a vantagem de fazer importação neste regime, é a agilidade no momento de nacionalizar alguma mercadoria, pois a mesma já vai estar no recinto alfandegado, apenas aguardando o registro da DI de nacionalização de entreposto aduaneiro. Outra vantagem desta modalidade é que como você poderá nacionalizar em frações, você só pagará os tributos das mercadorias que deseja nacionalizar naquele momento, não sendo necessário pagar os tributos das mercadorias que ainda não estão sendo nacionalizadas.

Se você ficou com alguma dúvida, a Efficienza pode analisar se esta pode ser a melhor opção para a sua empresa. Aguardamos o seu contato.

Por Matheus Toscan.

É fato, fiscais da Receita Federal estão analisando declarações de importação ou de exportação mesmo que já tenha ocorrido o desembaraço aduaneiro.

O que é revisão aduaneira?

A Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação.

Caso seja verificada, em ato de revisão, diferença de tributos ou irregularidades cuja prova permaneça na declaração, nos documentos que a instruem ou em processo correlato, será adotado o procedimento fiscal para fins de recolhimento do imposto devido e para aplicação das penalidades cabíveis.

A revisão aduaneira deverá estar concluída no prazo de cinco anos conforme o Artigo 638 do Regulamento Aduaneiro (Decreto Executivo 6.759/2009), contados da data do registro da declaração de importação correspondente ou do registro de exportação. Expirado o prazo, sem pronunciamento da autoridade competente, o lançamento será considerado homologado e o crédito definitivamente extinto, salvo se comprova a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Deste modo os dados informados via declaração de importação ou de exportação ficam propensos a análise fiscal mesmo após ao seu desembaraço aduaneiro no prazo de até cinco anos, no entanto, para evitar penalidades futuras a Efficienza dispõe de profissionais altamente treinados para que assim as informações de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial declaradas em tais declarações isentem seus clientes de penalidades futuras.

Por Diego Bertuol.