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Depois de dez rodadas de negociações, iniciadas em 2017, foi firmado o acordo entre EFTA (European Free Trade Association) e Mercosul no dia 23 de agosto, sexta-feira. O texto ainda deve ser votado pelos parlamentares dos países participantes para realmente entrar em vigor.

O acordo em discussão poderá causar um aumento de 6,7 bilhões de dólares nas importações e 5,9 bilhões de dólares nas exportações. De acordo com a avaliação do Ministério da Economia, o Brasil pode sofrer um grande aumento no número de investimentos no período, da ordem de 5,2 bilhões de dólares em 15 anos. Alguns produtos do bloco da América do Sul serão beneficiados com melhores condições de acesso ao mercado dos países da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) tais como: carne bovina, mel, frutas, óleos vegetais, carne de aves, vinhos e milho. A suíça concederá uma cota de 3 mil toneladas de carne bovina com isenção e mil toneladas de azeite com o mesmo benefício.

O bloco europeu também eliminará as tarifas para produtos manufaturados da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como couro e lã, ajudando a inserção no mercado europeu.

Os países da EFTA compreendem uma zona de livre comércio de 14 milhões de habitantes com um PIB de mais de 1,1 trilhão de dólares. Suíça, Noruega e Islândia estão entre os cinco países com maior poder aquisitivo do mundo. Juntos se posicionam em nono lugar no comércio de bens.

Por João Vitor Cechinato.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais. O Despachante e seus ajudantes podem praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados, seja na importação ou na exportação, de bens e serviços transportados por qualquer meio.

A principal função de um Despachante Aduaneiro é a da formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, promovendo a destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal e pela pessoa jurídica (empresa representada) no qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Para se tornar Despachante Aduaneiro é necessário primeiramente ter dois anos atuando como Ajudante de Despachante Aduaneiro, após isso, o mesmo será habilitado para prestar um Exame, no qual irá testar os conhecimentos em Comércio Internacional. O exame passa por uma avaliação, e se atingir a pontuação necessária estará habilitado como Despachante Aduaneiro.

Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. O despachante aduaneiro necessita ter uma visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados aos Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros.

A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas, conte conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.

Por Leonardo Pedó.

Depois de ter efetuado todos os trâmites de logística internacional e documental, a mercadoria chega então ao recinto de despacho aduaneiro. Após o recinto aduaneiro atestar a presença de carga, ou seja, confirmar que a mesma está no recinto com os volumes e as identificações idênticas as constantes no conhecimento de embarque, será possível realizar o registro da Declaração de Importação. É neste momento que, de fato, se inicia o processo de despacho aduaneiro.

Neste momento, a declaração de importação passará, inevitavelmente por um processo de fiscalização. Este processo poderá ter uma vistoria apenas documental ou agregada a esta, uma vistoria física das mercadorias. Esse momento de estabelecer qual regime de fiscalização será adotado chama-se parametrização, sendo este feito pelo próprio sistema da Receita Federal, o Siscomex, aplicando alguns testes como os destacados abaixo:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Para que ocorra a verificação aduaneira, existem quatro níveis de conferência, que a partir dos testes acima, as mercadorias serão selecionadas para serem fiscalizadas. São estes os canais de fiscalização:

Verde: O Siscomex irá registrar o desembaraço automático da importação. Este processo não irá exigir que a documentação que ampara a importação seja apresentada, nem mesmo a verificação física será exigida. Porém, em alguns casos muito específicos, onde o sistema automático da receita não identifique algum elemento indiciário de irregularidade, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade poderá mudar este canal manualmente a qualquer momento antes do desembaraço acontecer, mudando para o canal amarelo ou vermelho.

Amarelo: Neste canal será exigida toda documentação que ampara a importação. Neste momento será analisada a exatidão das informações contidas nos documentos apresentados juntamente com as informações apresentadas na declaração de importação.

Vermelho: A mercadoria somente será liberada para despacho após realizada verificação documental e física da mercadoria a ser importada. A verificação da mercadoria acontecerá com um agendamento em conformidade com as regras estabelecidas pelo responsável pelo despacho das importações. Verificado que tudo está em conformidade entre os documentos apresentados, e a verificação física, a mercadoria está liberada para despacho.

Cinza: Neste canal, será feita toda a vistoria documental, física e também será analisada uma possível aplicação de procedimentos especiais por conterem elementos que podem caracterizar fraude. Inclusive no que se refere ao preço da mercadoria declarado.

Se você ainda está com qualquer dúvida pertinente a sua importação, não hesite em nos contatar, estaremos a disposição para sanar qualquer dúvida. Aguardamos a sua visita.

Por Matheus Toscan.

A partir do dia 1º de Julho de 2019, entrou em vigor o novo sistema para o Registro de Operações Financeiras (ROF), via Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN web.

O procedimento passa a se chamar Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), sendo um procedimento totalmente online, levando mais praticidade e facilidade ao usuário para o lançamento das operações, o sistema anterior, que estava baseado no emulador 3270, foi desabilitado.

Conforme informações do Banco Central, o Registro Declaratório Eletrônico – Módulo Registro de Operações Financeiras – (RDE-ROF), consolida registros dos capitais estrangeiros na modalidade de Operações Financeiras, entendidos como aqueles oriundos de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no País, bem como os relacionados a serviços de arrendamento simples e aluguel de equipamento e royalties. Sua utilização mais comum é nas operações de pagamento de importações, cujo prazo supera os 360 dias.

Em caso de dúvidas em operações financeiras, a Efficienza possui especialistas nos registros junto ao Banco Central, com total observância da regulamentação vigente.

Por  Lucas Decó


O entreposto aduaneiro é um regime especial que permite tanto na Importação como na Exportação, o depósito da mercadoria em recinto alfandegado apropriado com a suspensão dos tributos incidentes, conforme artigo 404 do regulamento aduaneiro e IN SRF Nº 241 de 2002.

Com o entreposto, o importador tem a possibilidade de nacionalizar a carga em lotes pequenos, de acordo com sua demanda, não sendo obrigado a nacionalizar de uma única vez. A cada nacionalização o importador deverá providenciar o pagamento dos tributos parciais, bem como uma fatura comercial, atestando quais itens serão nacionalizados.

Outra vantagem do mesmo é com os prazos de entrega quanto às mercadorias, uma vez que a mesma fica armazenada em um recinto alfandegado, reduzindo o impacto do Lead Time na logística das empresas

O entreposto também permite que a nacionalização ocorra por um outro importador diferente do que admitiu o regime, ou seja, a carga estará armazenada em nome de um importador, e poderá ser nacionalizada para outro que necessitar, como se o primeiro importador fosse um representante do exportador.

Para que o entreposto ocorra de forma adequada, o exportador deverá ser um forte parceiro comercial do importador, uma vez que as mercadorias entrepostadas estão em consignação e ainda são de posse do exportador, somente serão do importador quando nacionalizadas. Por vezes o importador nesses casos é também um representante comercial do exportador, como citado no caso acima, podendo nacionalizar em seu nome ou endossar o conhecimento a outro adquirente.

Quanto aos prazos do regime, a Instrução Normativa da RFB, nº 241 trata da seguinte forma:
I – um ano, na modalidade de regime comum;
II – noventa dias, na modalidade de regime extraordinário.

Também poderá ser prorrogado para mais 2 (dois) anos, mediante justificação a RFB, conforme art. 27 desta Instrução Normativa, respeitando o prazo máximo de 03 (três) anos, devendo depois disso o importador nacionalizar a mercadoria em sua totalidade, ou devolver a mesma ao exterior, mediante negociação com o exportador, realizando assim sua reexportação, caso contrário a mesma irá a perdimento.

A equipe Efficienza dispõe de um vasto Know-how sobre este assunto, tendo diversos processos já admitidos por esse regime. Podemos auxiliar sua empresa para obtenção deste regime.

Por Leonardo Pedó.

Através de certificações confiáveis, o termo simplifica os processos de importação e exportação entre os países. No dia 27 de novembro o governo brasileiro entrou em um acordo com o Peru para facilitação de comércio; no âmbito OEA (Programa Operador Econômico Autorizado).

Firmado no seminário internacional, que ocorreu em São Paulo, simplifica para as empresas brasileiras e peruanas, os procedimentos de importação e exportação por intermédio da certificação de operações confiáveis, que despacham as mercadorias com mais rapidez e segurança.

Rafael García Melgar, superintendente adjunto da Aduanas do Peru, afirma que o país tem o programa a pelo menos cinco anos. O Brasil também busca acordos de reconhecimento mútuo com Bolívia, México e Estados Unidos, de acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Foi destacado pelo secretário o Portal Único de Comercio Exterior, que integra documentos e processos, simplificando o trabalho dos despachantes, pois o mesmo documento é apresentado a diferentes órgãos do governo de uma só vez. Se espera que até 2030, pelo menos metade das declarações de exportação e importação seja de empresas vinculadas ao programa OEA.

O objetivo é reduzir o tempo de exportação dos produtos brasileiros de treze para seis dias.

Por: João Vitor Cechinato

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro informe a presença de carga da mercadoria, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela liberação se nada a contestar, a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, pelo qual o sistema registrará o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria;

Amarelo, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria; e

Cinza, pelo qual será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

Diante de todos os procedimentos necessários para que uma importação aconteça, um dos últimos passos, mas nem por isso o menos importante é o registro da Declaração de Importação, a DI.
A Declaração de Importação (DI) possui informações de natureza comercial, financeira e fiscal referente a mercadoria na qual está sendo importada. Após a análise de todas exigências legais e documentação exigidas pela legislação, quando tudo está dentro das conformidades, a Declaração de Importação é emitida no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
É nela que todas as informações sobre a importação são reunidas, como os dados do importador e do exportador, fabricante do produto a ser importado, descrição detalhada e classificação fiscal da mercadoria.
Este documento servirá de indicativo de valores dos impostos a serem recolhidos, comprovação da importação, comprovação do recolhimento de todos impostos recolhidos pela Receita Federal.
A Declaração de Importação deve ser feita de forma cautelosa e corretamente, atentando a legislação aplicável ao processo de importação, caso ocorra um equívoco nessa etapa refletirá em erros na tributação e problemas no despacho aduaneiro.
Podemos analisar todas informações necessárias para que sua importação seja realizada com sucesso. Contate-nos.
Por Matheus Toscan.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação.

Entre os bens aos quais o regime se aplica, estão os destinados à eventos esportivos, cuja admissão com suspensão total do pagamento de tributos será autorizada se o bem for destinado exclusivamente a este tipo de evento.

Podemos citar os jogos olímpicos, copa américa no ano que vem, copa do mundo, Fórmula 1 dentre outros como exemplos de eventos nos quais é cabível a aplicação do regime.

A Efficienza é especialista no assunto e há anos vem realizando esse tipo de importação, nossa assessoria compreende desde o acompanhamento dos requisitos legais, concessão do regime, prorrogação do prazo de permanência no país, até o arquivamento do regime. Os cuidados em todas as etapas visam manter nossos clientes sempre bem assessorados e seguros quanto à operação, tornando as operações livres de quaisquer imprevistos.

Quando for importar, conte com a Efficienza!

Por Lucian Ferreira.

Dentre os inúmeros procedimentos necessários em um processo de importação ou exportação, destaca-se um, que é bastante simples, mas que define todo processo de confecção da NF para o processo: a definição do CFOP.

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, e rege as entradas e saídas de mercadorias. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Segundo as normas técnicas da NF-E, as operações com o exterior tem seu CFOP iniciado com 3 e 7, sendo 3 para importações e 7 para exportações. Abaixo segue os códigos mais utilizados por nossos clientes nas operações:

IMPORTAÇÃO:

3.101 – (Compra para industrialização);
3.102 – (Compra para comercialização);
3.127 – (Compra sob o regime de drawback);
3.551 – (Compra para ativo imobilizado)
3.930 – (Compra de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
3.949 – (Outras entradas).

EXPORTAÇÃO:

7.101 – (Venda de produção do estabelecimento);
7.102 – (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros)
7.127 – (Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback)
7.501 – (Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação) *
7.930 – (Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária)
7.949 – (Outras saídas).

*Este tipo de operação chamamos de venda equiparada, onde uma empresa vende para outra, com fim específico de exportação, mesmo não sendo uma comercial exportadora.

Temos uma equipe totalmente capacitada e preparada para sanar qualquer dúvida referente a emissão de notas fiscais. Estamos à sua disposição!

Por Lucas Decó.