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Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal, mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os quatro canais de parametrização na importação são: Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza.

Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;

Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria;

Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Abaixo, os horários das parametrizações na importação, de diferentes recintos aduaneiros, situados no Rio Grande do Sul:

Por Matheus Toscan.

As Portos Secos são conhecidas como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.

Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Os principais serviços dos Portos Secos para as exportações são:

• Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas;
• Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas;
• Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro.

Os principais serviços dos Portos Secos para as importações são:

• Admissão de mercadorias e bagagens desacompanhadas, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadoria desunitizada ou na mesma unidade de carga em que for transportada;
• Pesagem e contagem de mercadorias;
• Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro;
• Atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.

A equipe Efficienza detém de um vasto controle e conhecimento a respeito deste assunto, é especialista no trabalho com Portos Secos.

Conte conosco para realizar suas Importações e Exportações através desses recintos, facilitando e agilizando o processo para sua empresa.

Por Leonardo Pedo.

A Efficienza está de olho nos acordos internacionais e mantem-se atualizada sobre qualquer alteração, com propósito de oferecer aos seus clientes a melhor opção para seu negócio internacional. Veja na integra informações pertinentes aos dois acordos bilaterais de comércio entre o Brasil e o Chile assinados em 27 de abril de 2018.

Brasil e Chile firmaram dois acordos que vão aprofundar a integração comercial bilateral: de compras governamentais e um protocolo de investimentos em serviços financeiros.

Segundo o acordo de compras governamentais, empresas brasileiras e chilenas poderão participar das licitações públicas em igualdade de condições. A adesão a compromissos internacionais nesta disciplina pode trazer benefícios ao Brasil. Ao abrir o mercado para fornecedores e prestadores estrangeiros, consequentemente aumentando a concorrência nas contratações governamentais de bens, serviços e obras públicas, criam-se condições para que produtos mais baratos e de melhor qualidade possam ser adquiridos pelo Estado.

As negociações do Protocolo de Investimentos em Serviços Financeiros foram iniciadas em março de 2016. O protocolo, junto com a futura entrada em vigor do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Chile, desempenhará papel fundamental na melhoria do ambiente de negócios entre os países. Ambos os instrumentos darão maior segurança jurídica para os investidores e seus investimentos, além de operacionalizar as instituições de governança (como o Ombudsman e Comitê Conjunto) a serviço da cooperação e facilitação dos investimentos entre Brasil e Chile.

Também foram iniciadas as negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), que seria a ampliação do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), com a inclusão de temas como serviços, comércio eletrônico, compras governamentais e questões regulatórias, podendo ser assinado até o fim deste ano.

No primeiro trimestre de 2018, a corrente de comércio entre Brasil e Chile somou US$ 2,2 bilhões, aumento de 4,7% em relação ao mesmo período de 2017, quando havia registrado US$ 2,1 bilhões. As exportações brasileiras para o Chile aumentaram 16,1% com relação ao primeiro trimestre do ano anterior, tendo passado de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão.

Nos três primeiros meses do ano, a balança comercial com o Chile registra superávit parcial de US$ 674 milhões para o Brasil, frente ao superávit de US$ 368 registrado no mesmo período do ano passado. No ano, o Chile figura como o 5º maior destino das exportações, a 11ª maior origem das importações e o 6º maior parceiro comercial do Brasil.

Por Diego Bertuol.

A importância da exportação para o cenário brasileiro se torna cada vez mais notória, uma vez que diversos fatores contribuem para essa pratica, seja o câmbio e até mesmo a atual situação econômica do País.

As empresas que usufruem dos mecanismos de incentivo às exportações, se diferenciam perante seus concorrentes, devido a diversos fatores, como a inserção de seus produtos em mercados diversificados, o aumento da produtividade, a diminuição da carga tributária, além de melhorias substanciais na qualidade do produto e da própria empresa.

Neste âmbito, existem também mecanismos criados para o suprimento de estratégias de mercado, como exemplo, o envio temporário de bens ao exterior. Tais práticas são conhecidas como Regimes Aduaneiros Especiais, que são utilizados para que empresas brasileiras possam ter vantagens competitivas no que diz respeito a cobrança de impostos estaduais e federais.

Um desses mecanismos é o Regime de Exportação Temporária, podendo ser utilizado quando uma empresa almeja exportar alguma mercadoria com a garantia de que a mesma regresse para o País em prazo predeterminado, beneficiando-se da isenção de impostos no ato da exportação e também na importação no regresso da mercadoria para o Brasil.

Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo de bens. Este é utilizado quando uma mercadoria deixa o país com o objetivo de receber algum beneficiamento ou montagem no exterior, resultando no pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado, quando do retorno dos bens.

Vamos pensar em um exemplo direto, em que uma empresa fictícia deseja exportar uma máquina para uma feira que acontece em Frankfurt, na Alemanha. É solicitado para a autoridade competente uma concessão para que se utilize o Regime de Exportação Temporária pelo período necessário para a apresentação desta maquina em solo estrangeiro. Com a autorização concedida pela Receita Federal, a máquina embarca com o compromisso de que no prazo declarado retorne para o Brasil ou então seja vinculada a uma venda direta (exportação formal). Caso não haja compradores para a máquina, o regime se extingue através da reimportação e os impostos inerentes à importação não serão cobrados.

Conclui-se que as empresas podem se beneficiar de diversos incentivos fiscais e tributários, tanto na importação quanto na exportação, conhecendo melhor a legislação e buscando aplica-la a sua realidade empresarial. A Efficienza é referência em todos os tipos de operações relacionadas ao comércio internacional, possuindo vasto know-how acerca dos regimes aduaneiros especiais.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Todos nós sabemos o mundo globalizado em que vivemos, onde a troca de informações e conhecimentos entre nações é muito importante para o desenvolvimento de todos os envolvidos. Como já mencionado, todo e qualquer país necessita de trocas de know-how, com o intuito de alavancar os negócios e buscar vantagens competitivas.

E é partindo deste princípio que o FMI, (Fundo Monetário Internacional), vem direcionando seu foco, tendo como base a premissa de que o diálogo entre as nações é muito importante para que o comércio mundial se desenvolva e evolua cada vez mais. “Continuaremos a usar todas as ferramentas de políticas para alcançar um crescimento forte, sustentável, equilibrado, inclusivo e rico em empregos”, de acordo com o comunicado de encerramento da reunião de primavera do FMI e do Banco Mundial, em Washington, neste sábado, 21.

É muito importante que órgãos internacionais estejam preocupados com o comércio e a economia internacional, uma vez que este apoio e incentivo aumente a possibilidade de inserção das empresas ao mercado internacional. Aguardemos para ver os próximos passos do FMI em relação ao nosso amplo comércio internacional.

Para você que precisa importar ou exportar, venha nos fazer uma visita, estaremos esperando por você, e lhe oferecer a melhor solução para sua operação internacional.

Por Matheus Toscan.

A forma de funcionamento do sistema Siscomex Importação apresenta uma limitação no momento de registro das Declarações de Importação (DI), impossibilitando que valores que ultrapassem a casa dos bilhões de dólares sejam inseridos nas adições da mesma. Confira como proceder ao se deparar com este obstáculo.

A limitação em questão é que os campos das adições só permitem valores até 999.999.999,99 dólares. Qualquer valor acima disso ocasiona um erro, impedindo que o registro tenha continuidade. Para impedir que este problema ocorra, as adições que ultrapassem o valor de US$ 1 bilhão devem ser divididas em quantas adições forem necessárias, de modo que a soma dos valores de todas elas resulte no valor em bilhões de dólares, mantendo-se a NCM e as demais informações da adição inicial.

Por tanto, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, por exemplo, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se lembrar que cada adição deva ter uma fração do peso da adição inicial, que somadas devem resultar no peso total da mercadoria que está sendo importada.

Também é necessário que se mencione no campo “Informações Complementares” que a declaração foi preenchida de acordo com a notícia Siscomex Importação nº 31/2018, publicada no Portal Único Siscomex no dia 13/04/2018 e fonte de pesquisa para esta notícia.

Para as DIs que já foram registradas com valores excedendo a casa dos bilhões de dólares, as mesmas devem ser retificadas conforme esta orientação.

Estamos atentos a todas as alterações nas legislações do COMEX, nosso trabalho é oferecer a você cliente o melhor atendimento, e a excelência na qualidade. Conte Conosco!

Por Lucian Ferreira.

Embora não haja uma definição precisa para barreira comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Essas restrições são muitas vezes utilizadas para proteger o mercado interno do país importador.

As barreiras ao comércio se classificam em duas, tarifárias e não tarifárias.

As Barreiras Não Tarifárias são quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam no comércio internacional sem o uso de mecanismos tarifários.

Como exemplo podemos citar:
• Quotas de importação, que são simplesmente uma forma de restrição à quantidade de produto importado, limitada a um número pré-estabelecido alocado sob a base global ou específica;
• Licenciamento de importação;
• Exigência de procedimentos alfandegários;
• Medidas Antidumping: medidas que buscam anular algum favorecimento que a indústria possa ter que seja considerada desleal com a concorrência do mercado;
• Medidas compensatórias: que visam à neutralização dos efeitos danosos à produção doméstica de importações de produtos subsidiados.

As Barreiras Tarifárias tratam-se de tarifas de importações e taxas diversas. Como exemplo, temos o imposto de importação, as taxas alfandegárias e a valoração aduaneira.

A importância de conhecer essas barreiras antes de iniciar uma importação se deve ao fato de elas poderem influenciarem diretamente no valor do produto importado (já que, por exemplo, o Brasil pode colocar taxas sobre o produto que você está importando e encarecê-lo) e também podem influenciar diretamente na viabilidade da importação.

Você não possui conhecimento acerca destes assuntos? Fale conosco, temos total expertise sobre tudo que envolve o comércio exterior!

Você sabe? A Efficienza te ajuda. Você não sabe? A Efficienza te explica.

Temos a solução para todos os seus problemas, conte conosco!

Por Leonardo Pedó.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO), informou esta semana que no período de 01/04/2018 a 07/04/2018 haverá uma operação denominada “Semana do Canal Vermelho”.

Tal operação se dará em virtude de dois eixos principais, um deles é o não cumprimento das obrigações perante os Auditores Fiscais conforme Lei 13.464/17, que trata sobre diversas regras dentro do serviço público e dentre estas a estrutura remuneratória dos Auditores Fiscais, onde existe uma ação de provável postergação do pagamento do reajuste de servidores públicos.

Outra reivindicação é referente a Portaria 310 publicada em 02 de março, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Na visão do sindicato a portaria pode tornar mais frágil o controle aduaneiro realizado no país, pois o regulamento estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. A referida portaria enfraquecerá a presença fiscal da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

A Efficienza está atenta as movimentações da RFB, buscando sempre manter você cliente informado de todo andamento e buscando minimizar os problemas que possam ocorrer.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, para desembaraço automático;

Amarelo, para conferência documental;

Vermelho, para conferência física e documental ou;

Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

O que é o ROF? É o Registro de Operações Financeiras, necessário para a oficialização do pagamento de financiamento à importação com prazo superior a 360 dias. As operações originalmente contratadas com prazo de pagamento inferior a 360 dias e que, ao serem refinanciadas, atinjam prazo de pagamento superior, também devem ser registradas no ROF – Registro de Operação Financeira.

O registro será realizado mediante declaração do importador ou arrendatário, por meio das transações no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, sendo necessário informar:

1. Os participantes da operação: (devedor, exportador, financiador, fornecedor, arrendador, investidor e assemelhados);
2. As condições financeiras e o prazo de pagamento do principal, juros e encargos;
3. Dados da manifestação do credor ou do documento em que constem as condições da operação, informando número e valor das parcelas, prazos de pagamento, periodicidade e carência;
4. Demais dados requeridos nas telas da transação.

A operação somente será considerada e autorizada, quando aprovada pelo BACEN. Somente mediante a essa aprovação, o importador estará autorizado a efetuar operações de câmbio ao exterior.

A Efficienza possui a especialização técnica e prática necessárias para realizar todas as etapas relativas aos registros junto ao Banco Central, com total observância da regulamentação vigente.

Consulte-nos e adquira nosso serviço, já que essa prática é de caráter OBRIGATÓRIO e passível de PENALIDADES caso não haja tal declaração.

Por Diego Bertuol.