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Os órgãos anuentes são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior.

Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão do governo federal responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

Cabe a ele, por intermédio da Secretaria de Defesa Agropecuária, regulamentar e controlar mercadorias de origem animal ou vegetal a serem exportadas ou importadas, atestando sua qualidade e segurança.

Vale atentar que, o embarque de qualquer produto de origem animal e vegetal depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura.

A legislação brasileira e os acordos internacionais para o trânsito de produtos animais, vegetais e insumos agrícolas entre países estabelecem regras para garantia da qualidade, segurança e conformidade dos produtos, bem como a avaliação do risco de disseminação de pragas.

O VIGIAGRO é o órgão da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária internacional. Atualmente, o Vigiagro é composto por 111 Serviços (SVAs) e Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagros), localizadas nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.

Os bens sujeitos a análise e fiscalização do MAPA são:

  • Animais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Vegetais, seus produtos, derivados, partes e subprodutos
  • Agrotóxicos e fertilizantes
  • Outros insumos agropecuários
  • Vinhos e bebidas

A Efficienza conta com um vasto conhecimento sobre esse assunto. Se sua mercadoria precisar de alguma vistoria e liberação deste órgão, conte conosco para resolver este assunto sem complicações.

Por Leonardo Pedó

Após a divulgação do ranking de eficiência logística do mês de outubro, pela Infraero, mais uma vez conseguimos colocar três de nossos clientes neste ranking, atingindo a liderança em dois segmentos e mostrando que a Efficienza realmente tem o foco em oferecer para os seus clientes rapidez e qualidade nos serviços prestados.

Abaixo segue o quadro informativo de nossos clientes importadores:

Precisa de uma resposta eficaz na liberação de sua carga? Quer trabalhar com um parceiro que realmente se preocupa em dar o melhor para sua empresa? Conte conosco!

Por Lucas Decó.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação.

Entre os bens aos quais o regime se aplica, estão os destinados à eventos esportivos, cuja admissão com suspensão total do pagamento de tributos será autorizada se o bem for destinado exclusivamente a este tipo de evento. Destacamos algumas das condições que deverão ser observadas para concessão e aplicação do regime:
• Importação em caráter temporário;
• Importação sem cobertura cambial;
• Adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados;
• Utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, observado o termo final de vigência do regime;
• Identificação dos bens, através de documentação comprobatória;
• Contrato assinado entre as partes.

A Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016 são exemplos de eventos nos quais é cabível a aplicação do regime. Os bens e materiais destinados à essas competições tiveram a sua entrada no Brasil pela utilização das concessões previstas no regime especial de admissão temporária.

A Efficienza é especialista no assunto e há anos vem realizando esse tipo de importação. Recentemente, realizamos as importações dos veículos que participaram do Campeonato Gaúcho de Endurance, no ano de 2017. Nossa assessoria compreende desde o acompanhamento dos requisitos legais, concessão do regime, prorrogação do prazo de permanência no país, quando couber, até o arquivamento do regime. Os cuidados em todas as etapas visam manter nossos clientes sempre bem assessorados e seguros quanto à operação, tornando as operações livres de quaisquer imprevistos. Quando for importar, conte com a Efficienza!

Por Diego Bertuol.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais.
Ele, assim como seus ajudantes, pode praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados — seja na importação ou na exportação de bens e serviços transportados por qualquer meio.
Segundo a (RFB) Receita Federal Brasileira, o despachante aduaneiro tem como função:
A formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex .
Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. Além disso, o despachante exerce também a função de consultor aduaneiro, prestando conselhos a respeito do tipo mais adequado de armazenamento, embalagens e transporte adequado para cada tipo de produto.
No passado, limitava-se a liberação de cargas nos portos e aeroportos, atualmente, com o crescimento continuado das operações de comércio exterior no Brasil, este profissional necessita obter conhecimentos sólidos de planejamento e custos, ter visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados a inúmeros Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros, finalizando também a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento de liberação.
A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas e situações inusitadas, conte sempre conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.
Por Leonardo Susin Pedó.

Melhorias são sempre bem-vindas, ainda mais no âmbito do Comércio Exterior, descomplicando ao máximo esse que é o nosso dia a dia!

A Receita Federal publicou no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.759, de 2017, que altera informações da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, uma velha conhecida do Despacho Aduaneiro. Entrando em vigor novidades e questões que estavam em fase de testes.

Como foi falado, tivemos inúmeras alterações e/ou atualizações, com destaque principal para algumas, como a questão que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Houve uma reestruturação na escrita do artigo, tornando-o mais compreensível, evitando confusões e interpretações errôneas e a dilatação do prazo da entrega dos lotes subsequentes ao primeiro, alterando de quinze dias para trinta dias uteis corridos, contados do início do despacho aduaneiro.

Outro ganho de destaque, é o novo Relatório de Verificação Física Eletrônico, denominado RVF, passando a ser ligado ao Workflow – módulo de trabalho para os servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comercio Exterior, outra nova introdução, quando houver verificação física das mercadorias importadas.

Deixando o mais importante para o fim, tivemos a introdução da retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, deixando para trás o atual molde, onde entravamos com um pedido formal para abertura de processo administrativo junto a RFB. Em suma, o importador irá promover as alterações diretamente, ganhando em velocidade e consequentemente, a RFB em eficiência na fiscalização das alterações solicitada a DI.

Todas e quaisquer alterações, a Efficienza está sempre atenta, implementando e atualizando seus clientes sobre os assuntos. Confie em uma Assessoria de Comércio Internacional de verdade, confie sua empresa a Efficienza!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Na terça feira 14 de novembro de 2017, foi publicada Instrução Normativa nº 1.759 que produz alterações na IN 680/2006 (regimento do despacho aduaneiro na importação). Dentre as diversas modificações, está prevista uma de extrema relevância no controle documental, a apresentação do Conhecimento de Embarque original ao Fiel Depositário, figura responsável pela guarda dos bens durante o processo de importação.

Mas o que isso impacta no nosso cotidiano? Após o desembaraço das mercadorias, será necessário apresentar uma via original do conhecimento de embarque ao fiel depositário, viabilizando assim sua liberação e posterior carregamento. Sem a apresentação deste documento, a mercadoria permanecerá retida na zona alfandegada. Consideramos este tipo de alteração como um retrocesso na liberação de processos de importação, visto que foram criados sistemas para apresentação de documentos digitais com uso de certificado, afim de comprovar a veracidade da documentação e agilidade na prestação das informações. Entretanto, a partir deste ato legal, cria-se novamente a exigibilidade de entrega de documentos originais físicos.

Alertamos a todas as empresas importadoras que se faz necessário uma plena organização no sentido do manuseio do conhecimento de carga original, já que ele deverá ser disponibilizado o mais breve possível, evitando atrasos indesejados na liberação dos processos.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações, e se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Por diversos motivos uma importação pode parametrizar em canal de conferência aduaneira, durante a análise dos documentos ou mesmo na verificação física o fiscal pode realizar alguma exigência para que possa identificar de uma forma mais concreta as características do item importado. Um exemplo do que pode ser solicitado é na importação de máquinas de alto valor agregado que possuem o benefício de redução da alíquota do imposto de importação, Ex-Tarifário.

A Instrução Normativa nº 680 de 2006, disciplina o despacho aduaneiro de importação e nele esclarece as hipóteses que se pode solicitar a entrega antecipada da mercadoria, no exemplo citado a máquina está na alfandega desmontada dentro do container, então a carga é liberada anteriormente a conclusão da conferência aduaneira para que se possa realizar uma análise mais profunda na mercadoria. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para finalizar o desembaraço da carga.

Para todos os casos de entrega antecipada, a Efficienza possui a expertise para realizar todo o procedimento de despacho aduaneiro sem complicações para o importador, para muitos esta pode parecer uma situação nova e complicada, mas para nós é um procedimento simples e que está em nosso cotidiano. Se você tem uma empresa importadora, venha nos visitar e conhecer todos nossos serviços.

Por Matheus Toscan.

Quem disse que é uma tarefa fácil empreender e fazer uma empresa crescer? Além de toda a busca pelo seu lugar no mercado e a fidelização de clientes com qualidade de serviços e de produtos, há também a parte burocrática e a gama de impostos para manter seu negócio ativo. Nesse cenário, muitas vezes o empresário necessita de um apoio externo, como por exemplo, incentivos fiscais.

Para empresas que desejam importar existe o Ex-Tarifário que nada mais é a redução temporária da alíquota do imposto de importação de BENS DE CAPITAL (BK) e de INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Ou seja, se no Brasil não houver produção equivalente ao bem a ser importado, há a possibilidade de conseguir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação, o que é bastante comum acontecer em importações de máquinas e equipamentos.

Como não se trata de um benefício automático, é necessário que especialistas no assunto realizem os procedimentos de solicitação do pedido de redução do imposto, que será em seguida remetido ao Governo Federal para análise. Quaisquer discrepâncias nas informações poderão fazer com que o pedido seja indeferido pelo órgão governamental.

A importância desse regime consiste em viabilizar um aumento de investimentos e possibilitar um incremento em inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, promovendo a utilização de novas tecnologias, ora inexistentes no Brasil, visando reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.

A Efficienza é especialista no assunto e poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Diego Bertuol.

Cada vez mais o Brasil se consolida como um importante vendedor no comércio internacional. Apenas entre a segunda e a terceira semana de outubro, houve um aumento de 39,5% nas exportações. Esse desempenho significa que os produtores rurais e os industriais brasileiros faturaram US$ 4,58 bilhões com a venda de produtos para outros países.

Os dados, que foram divulgados pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. De acordo com o levantamento, a diferença entre tudo que foi vendido pelo Brasil e o que foi comprado na terceira semana do mês deixou um saldo positivo: as exportações superaram as importações em US$ 1,107 bilhão.

Segundo o MDIC, os destaques em desempenho foram os de minério de ferro, milho em grãos, soja em grãos, petróleo em bruto e farelo de soja. Também foram incluidos nessa lista os semimanufaturados feitos de ferro e aço, açúcar em bruto, óleo de soja em bruto, ferro fundido e ferro-ligas.

Houveram ainda alta nas vendas de produtos manufaturados em função de maiores embarques de automóveis, laminados planos de ferro e aço, equipamentos para terraplanagem, peças para aviação, torneiras, válvulas e partes.

Até o momento, o saldo das exportações e importações, conhecido como saldo comercial, soma US$ 56,8 bilhões neste ano, valor recorde na série histórica, iniciada em 1989.

Esse valor é superior a todo o recorde registrado no ano passado, que foi de US$ 47,7 bilhões. As projeções, tanto do Banco Central quanto dos analistas, é de que o resultado da balança comercial supere a barreira dos US$ 60 bilhões.

Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A APEX Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos) realiza diversos projetos visando o desenvolvimento do comércio internacional no país. Um dos últimos, neste mês de outubro, focará no setor moveleiro, e ocorre em parceria com a ABIMÓVEL (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário).

A forte adesão de empresas do setor no Projeto Brazilian Furniture sugere um grande interesse na expansão internacional das empresas brasileiras. O número de inscritos, considerado inédito no setor, foi de 32 empresas cadastradas. A missão ocorrerá em Bogotá, na Colômbia, mas visa expansão também para o Chile, Peru, Equador e Bolívia.

O retrospecto recente do setor corrobora o entusiasmo das empresas brasileiras na busca por negócios internacionais. De acordo com dados da ABIMÓVEL, em 2017, o segmento de estofados, móveis de metal, móveis de madeira e colchões obtiveram um crescimento das exportações em 75,5% para o México, 82, 4% para os Emirados Árabes e 36,8% para o Chile, em comparação com o mesmo período de 2016.

Notícias assim reforçam a importância e as oportunidades criadas pelo comércio internacional. Empresas atentas às oportunidades podem, além de obter um incremento em faturamento, criar uma base sólida de negócios no exterior que aumentem a competitividade, acelerem o desenvolvimento e às fortaleçam frente às dificuldades econômicas que possam surgir no mercado nacional, visto o que ocorreu nos últimos anos.

Por Mauricio Perini.