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A Secretaria de Comércio Exterior apresentou uma nova funcionalidade no módulo de licenciamento de importações Web (LI WEB) do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Estão disponíveis para acesso campos próprios para o preenchimento de informações que embasam a análise de operações sujeitas ao exame de similaridade, procedimento este que é aplicável em casos que se solicita a redução ou a isenção do imposto de importação.

No procedimento de importação, o usuário deverá fornecer informações sobre a “Marca”, “Modelo”, “Número de Série” e “Ano de fabricação” do bem a ser importado. Os dados deverão ser inseridos num espaço específico na aba de “Mercadoria/Informações do Produto”, disponível no pedido de Licença de Importação.

Com essa novidade, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) tem a expectativa de que ocorram menos incidência de erros no preenchimento das solicitações de Licença de Importação e que haja um melhor aproveitamento das informações prestadas ao órgão, ocasionando maior agilidade na análise e conclusão dos processos.

Segundo levantamento realizado pela Secex, cerca de 25% dos pedidos de importação referentes a operações que exigem o exame da similaridade são negados por problemas no preenchimento das informações. Com a criação destes novos campos, estima-se que as porcentagens de erros sejam minimizadas quase que por completo.

Seguindo a tendência de modernização dos sistemas de comércio exterior, o registro de pedidos de Licença para as importações envolvendo tanto o exame de similaridade como bens usados poderá ser realizado somente na plataforma acessível pela internet, sendo assim, vetada a utilização da versão antiga do sistema, conhecida como “Desktop – VB”.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

A Argentina e o Brasil deverão atualizar o acordo para evitar a bitributação de produtos e a evasão fiscal entre os dois países, na próxima Cúpula do Mercosul – bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai –, que ocorrerá em 21 de julho, em Mendoza, Argentina. O anúncio foi feito em declaração dada à imprensa pelo ministro das Relações Exteriores e Culto da República Argentina, embaixador Jorge Faurie, que está no Brasil em reunião de trabalho com o ministro Aloysio Nunes Ferreira.

Os dois países já possuem um acordo, o documento assinado será apenas uma atualização. Os ministros não anteciparam quais serão os termos do protocolo.

A Argentina é o terceiro maior destino das exportações brasileiras e o Brasil é o principal mercado para as exportações argentinas. O intercâmbio comercial, que totalizou mais de US$ 22 bilhões em 2016, aumentou quase 20% nos primeiros cinco meses de 2017 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

“Um tema importante foi a necessidade de eliminarmos entre Brasil e Argentina os entraves que hoje dificultam que o Mercosul realize a sua vocação de ser uma zona de livre comércio. Mais da metade das barreiras que existiam estão sendo eliminadas”, diz o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes.

Outra tratativa realizada entre os ministros foi acordo de comércio com a União Europeia. “Temos expectativa e a firme determinação de chegarmos a um bom entendimento com satisfação recíproca tanto do lado da União Europeia, quanto do Mercosul para que possamos alcançar este acordo que há muito tempo vem sendo objeto de desejo e tratativas, mas que agora, graças a uma convergência de circunstâncias internacionais e também convergência de visão dos países do Mercosul quanto a necessidade de abertura para o mundo, poderão se concretizar”, ressaltou Nunes.

As negociações entre os blocos para um acordo de livre comércio iniciaram em 1999, interrompidas em 2004 e retomadas em 2010. A associação entre as regiões envolve bens, serviços, investimentos e compras governamentais.

No primeiro semestre de 2016, os blocos trocaram ofertas tarifárias para continuar a negociar o acordo. Segundo publicação feita pelo Palácio do Planalto em janeiro, a meta é reduzir impostos alfandegários, remover barreiras ao comércio de serviços e aprimorar as regras relacionadas a compras governamentais, procedimentos alfandegários, barreiras técnicas ao comércio e proteção à propriedade intelectual.

Em crise econômica e política, a Venezuela também fez parte das conversas. “Falamos da necessidade de países da região fazerem um aporte para resgatar a vigência plena da democracia em um povo irmão e que apreciamos tanto”, diz Faurie. No final de 2016, os países fundadores do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – decidiram pela suspensão da Venezuela do bloco, o país não cumpriu as obrigações de adesão ao bloco.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Para muitos que planejam a implementação do comercio exterior em suas companhias, a quantidade massiva de dados e informações pode vir a se tornar algo assustador e remeter a situações de receio perante a implementação. Visando casos como o citado, em 2016 foi lançado o Comex Vis, ferramenta completamente gratuita e de extrema influencia para atuais ou futuros players do comercio internacional.

Lançado pelo MDIC, o Comex Vis tem o objetivo de tornar o acesso a dados de comércio exterior mais intuitivo e transparente. Trata-se de um projeto de baixo custo, desenvolvido por servidores do próprio MDIC e baseado em uma plataforma livre.

O Comex Vis apoia ações de incentivo às exportações nos estados e funciona como instrumento de inteligência comercial, associado à etapa da trilha de internacionalização para as empresas com potencial exportador. Além dos módulos de Principais Produtos Exportados e Principais Produtos Importados, o Comex Vis apresenta outros cinco recortes: Brasil (Geral), Blocos e Continentes, Países Parceiros, Unidades da Federação e Municípios. A ferramenta é responsiva, o que permite leitura em smartphones e tablets igualmente.

Essa ferramenta que está em constante atualização, recebeu novos módulos. São eles: Principais Produtos Exportados (PPE) e Principais Produtos Importados (PPI). Esses dados até então eram ofertados via tabelas em Excel, agora estão disponíveis numa plataforma gráfica amigável e interativa, que permite uma análise direta da informação.
“Na ferramenta, o usuário poderá pesquisar, por exemplo, a série histórica de determinado produto, especificando se deseja visualizar os dados de exportação ou importação por valor (US$ FOB), peso ou preço.

É possível saber ainda a participação das mercadorias na pauta exportadora ou importadora e a posição que ele ocupa no ranking de vendas externas ou compras do Brasil.
Os módulos de Principais Produtos Exportados e de Principais Produtos permitem também que o usuário identifique de maneira rápida os países de origem ou de destino das mercadorias selecionados e as Unidades da Federação que exportam ou compram aquele item. ”

Lembre-se, sempre que for possível, analise as atualizações e notícias sobre o Comex Vis, se levarmos em consideração a constante atualização, logo teremos uma grande plataforma para nos auxiliar.

Por Pedro Festugatto Kaczala.

A partir de 1º de julho de 2017, fica revogado o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que estabelecia o aumento de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação.

A revogação foi definida pela Medida Provisória nº 774, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 30/03/2017.

A instituição daquele adicional buscava equilibrar a incidência criada com a instituição da contribuição previdenciária sobre o faturamento de empresas fabricantes dos produtos constantes do Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, buscando equiparar o aumento da tributação do produto nacional com o aumento equivalente da tributação sobre o produto importado.

De acordo com o que foi abordado MP nº 774, a revogação do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação faz-se necessária, pois ela irá ajudar a reestabelecer o equilíbrio tributário do imposto Cofins entre produtos importados e nacionais.

Por Diego Bertuol.

A importância dos acordos internacionais para as economias é um assunto que já foi bastante discutido no comércio internacional

A importância dos acordos internacionais para as economias é um assunto que já foi bastante discutido no comércio internacional. Ao longo dos últimos anos, vimos potências mundiais assinarem grandes acordos bilaterais visando encontrar um caminho para o crescimento econômico contínuo, como por exemplo Estados Unidos e países da Europa.

Para a economia brasileira os acordos também são importantes. O atual momento brasileiro demanda o máximo de acordos e parceiros econômicos justamente para que a economia possa respirar melhor. O comércio internacional parece ser uma boa válvula de escape para essa crise. Os últimos números mostram que as exportações brasileiras estão dando um animo para toda economia.

Recentemente, o presidente brasileiro esteve em viagem com destino para Rússia e Noruega, com objetivo de ampliar e fortalecer os acordos entre as economias.

Não somente isso, a União Europeia, recentemente negocia um acordo com o Mercosul e o México, visando abrir mais o mercado entre as partes.

Além disso, os últimos números mostram que as exportações brasileiras, principalmente da agricultura e setor automotivo, segundo o G1, levantaram consideravelmente a economia brasileira.

Realmente vejo que a economia brasileira tem um grande futuro, e o que vai fortalecer e acelerar esse crescimento ira se deter ao comércio internacional. Quanto mais acordos o país se envolver mais giro na economia isso irá gerar, e consequentemente, gerará mais empregos e formará um círculo virtuoso, uma vez que, quanto mais parceiros econômicos tivermos, mais iremos crescer. Porém, antes de tudo, devemos arrumar devidamente nossa casa.

Por Matheus Toscan.

Divulgado no último dia 15, na Suíça, pela Universidade Cornell, escola de negócios Insead e também a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o Índice Global de Inovação examina a performance de 127 países, estudando diversos indicadores, desde registros de patentes, despesas em educação e instrumentos de financiamentos.

Pelo sétimo ano seguido, a Suíça ocupa o topo da lista, seguida pelos Países Baixos, Estados Unidos e Reino Unido. O Brasil por sua vez, se manteve na 69ª posição. Entre os emergentes, apenas a China se estabelece entre as 25 economias mais inovadoras. Em cenário regional (América Latina e Caribe), o Brasil ocupa apenas a 7ª posição, dentre 18 países, sendo o Chile a nação mais inovadora deste grupo, ficando na 46ª posição no ranking geral, seguido pela Costa Rica (53ª), México (58ª), Panamá (63ª), Colômbia (65ª) e Uruguai (67ª).

Apesar das colocações, o relatório ressaltou pontos positivos nas economias da região: Chile, México, Brasil e Argentina registram bons desempenhos nas áreas do capital humano e de pesquisa, tais como: a qualidade de suas universidades, matrícula em educação superior, e presença de empresas globais de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Para o crescimento intelectual de uma nação, é primordial que seus governantes olhem de maneira acolhedora projetos que incentivem a educação, e que reforcem os investimentos feitos nessas áreas. Apenas com consciência, de que o intelecto é o verdadeiro gerador de ganhos, é que vamos prosperar como nação. Para isso, devemos usufruir das poderosas ferramentas da era digital e atingir um grande número de pessoas.

A Efficienza sabe da responsabilidade que tem perante a sociedade, por isso, incentiva projetos sociais e financia treinamentos para seus colaboradores, clientes e network em geral, se beneficiem de maneira efetiva, podendo assim evoluir e contribuir para o capital humano e capacidade de inovação da nação.

Por Leonardo Frumi.

A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um importante passo para resolver este problema instituindo o CEST.

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) tem como objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de utilização do regime de substituição tributária, relativos às operações subsequentes, esta regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.

Mas o que é o CEST? Nada mais é que um código de identificação dos produtos sujeitos a substituição tributária. Anteriormente a identificação dos itens se dava pela NCM apenas, agora com o novo código, a identificação da mercadoria passível de substituição tributária será mais direta, visto que uma NCM poderá ter mais de um código CEST.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 – outros, desde que com a TAG vICMSST
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 – icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – outros, desde que com a TAG vICMSST

O que mudará na minha NF-e? Nada, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.

Com esta alteração a Efficienza informará nos modelos de Nota Fiscal o código correspondente de cada item importado que incide o ST. Para os clientes que já utilizam o modelo de nota XML, o arquivo já estará atualizado com o código informado.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Para manter a ordem e também atender a demanda nacional, no que se trata de entrada e saída de mercadoria do país, existem amparos legais nos quais se destina a responsabilidade de tais controles para alguns órgãos.

Em um contexto mais moderno, podemos dizer que existem algumas categorias as quais se encaixam os mesmos. Seriam essas: administrativas, fiscais e cambial. Vamos fazer uma rápida análise para melhor compreendermos a responsabilidade de cada um.

•    Função Administrativa:
Coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) vinculada com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC). A SECEX estabelece regras para que alguns órgãos, ou até mesmo ela própria (dependendo da área de atuação) licenciem ou não, a entrada de determinados produtos no país. Estes procedimentos são feitos através das Licenças de Importação. Estas entidades seriam o Ministério da Saúde, ANVISA, Ministério do Exército, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e etc.

•    Função Fiscal:
Esta função está designada à Receita Federal, a qual desempenha um papel muito importante: administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais. A Receita Federal só fará a liberação de processos após análise criteriosa, tanto da parte administrativa quanto da tributária.

•    Função Cambial:
É competência do Banco Central do Brasil (BACEN) as transações com o exterior que envolvam fechamento de câmbio, financiamentos, e etc., portanto os procedimentos do comércio internacional, que envolvam cambio, está sob amparo do BACEN. A Receita Federal não controla este tipo de transação.

Compreende-se também que todos os órgãos anuentes, que compõe as estruturas do comércio internacional no Brasil, podem também intervir, ou seja, fiscalizar.
Identificamos que para manter o controle das importações e exportações do país, utiliza-se de diversos órgãos, cada qual com sua especificidade, buscam a ordem, atender as demandas, e até mesmo proteger o mercado interno com algumas restrições.

A Efficienza possui total conhecimento sobre a intervenção destes órgãos, garantindo seu processo sem surpresas e atrasos desnecessários.

Por Leonardo Frumi.

Após todos os tramites internacionais e nacionais, chega finalmente o momento do desembaraço da mercadoria e consequentemente a entrega dela ao importador, sendo o momento de maior êxtase, porém, por falta de conhecimento operacional e teórico a felicidade pode se tornar um bicho de sete cabeças.

Levando isso em consideração a legislação vigente, devemos cumprir com as seguintes exigências:

  • Regularização do AFRMM em processos de modal marítimo: O AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) deverá ser verificado via sistema eletrônico Siscomex o seu pagamento, suspensão ou isenção.
  • Pagamento ou Exoneração do ICMS: Deve ser apresentado a guia de exoneração de ICMS ou o comprovante de pagamento do mesmo, esta informação é lançada no Siscomex.
  • MAPA: Em processos onde a embalagem é de madeira, o ministério da agricultura faz uma análise desta embalagem e caso esteja de acordo com as normas internacionais emite um termo de liberação da embalagem de madeira.
  • Outros documentos: Além dos documentos supracitados, é necessário o envio de documentação específica ao fiel depositário, sendo eles Nota Fiscal de entrada, Declaração de Importação e Comprovante de Importação.

Além dos documentos citados, o depositário faz uma conferência no sistema afim de aferir a legitimidade dos documentos e a confirmação de lançamentos das informações no Siscomex.

Toda conferência realizada pelo depositário é feita pela Efficienza antes da entrega dos documentos, afim de garantir que tudo está de acordo e que não haverá atraso na liberação das cargas evitando desgastes e custos adicionais.

Conte conosco!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

É uma zona preferencial de comércio, ou seja, é a primeira fase do processo de integração econômica entre países, para que ocorra o livre comércio de bens para alguns produtos. São acordos firmados entre governos a fim de chegar em um denominador comum.

Os Acordos de complementação econômica tem entre seus objetivos estabelecer  normas e  disciplinas  para  as  relações econômicas  e  comerciais  entre  as  partes, promover  o  desenvolvimento  e  a  diversificação  das  correntes  de  comércio  com  objetivo  de intensificar  a  complementação  econômica,  estimular os  fluxos  de  investimento,  afim de promover um intensivo aproveitamento dos mercados e  da capacidade competitiva das partes, e por fim, criar um espaço econômico ampliado, que facilite a circulação de bens e serviços e a plena utilização dos fatores produtivos.

Para se beneficiar deste benefício o importador deve se certificar que a mercadoria seja originária do pais participante do acordo e se realmente se enquadra nos anexos constantes nas legislações.

A preferência se dá ao Imposto de Importação, em alguns casos chegando a uma redução de 100% da alíquota, bem como a taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) que poderá ser isenta em alguns casos, dependendo de cada legislação.

É importante destacar que a comprovação do benefício se dá a partir da emissão do certificado de origem que nada mais é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, sendo obrigatória a sua apresentação na Declaração de Importação.

Abaixo lista dos principais acordos de complementação econômica:
Entre estados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): Decreto nº 550 D.O.U. 29/05/1992
Mercosul / Bolívia: Decreto nº 2.240 D.O.U. 30/05/1997
Mercosul / Chile: Decreto nº 2.075 D.O.U. 20/11/1996
Mercosul / Colômbia: Decreto nº 5.361 DOU 01/02/2005
Mercosul / Índia: Decreto nº 6. 864 D.O.U. 01/06/2009
Mercosul / México: Decreto nº 4.598 D.O.U. 19/02/2003
Mercosul / Peru: Decreto nº 5.651 D.O.U. 30/12/2005

A Efficienza possui profissionais altamente capacitados com amplo conhecimento em legislação, para que possam fornecer a seus clientes, a melhor opção tributária possível na importação de mercadorias que possuem esse tipo de acordo.

Por Diego Bertuol.