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Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

DOU de 18/12/2023 (nº 239, Seção 1, pág. 26)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex Tarifários
8207.30.00 Ex 055
8405.10.00 Ex 012
8407.90.00 Ex 010, Ex 016, Ex 018, Ex 019, Ex 022, Ex 025
8408.90.90 Ex 062
8412.21.10 Ex 070
8412.29.00 Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 040
8412.90.80 Ex 019, Ex 020
8412.90.90 Ex 034, Ex 035
8413.40.00 Ex 006, Ex 008
8413.60.19 Ex 022
8413.70.10 Ex 035, Ex 044, Ex 051
8413.70.80 Ex 114
8413.70.90 Ex 127, Ex 130, Ex 134, Ex 164, Ex 172
8413.81.00 Ex 055, Ex 061, Ex 065
8413.91.90 Ex 056, Ex 063, Ex 064, Ex 069
8414.10.00 Ex 049
8414.59.90 Ex 045
8414.80.19 Ex 140, Ex 141, Ex 142
8414.80.90 Ex 025, Ex 027
8414.90.39 Ex 064, Ex 065
8417.10.20 Ex 006, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 013
8417.80.90 Ex 061, Ex 065, Ex 066
8417.90.00 Ex 075, Ex 076
8418.69.99 Ex 067
8418.99.00 Ex 026
8419.33.00 Ex 004, Ex 005
8419.34.00 Ex 001, Ex 002, Ex 003, Ex 004, Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008
8419.35.00 Ex 012, Ex 013
8419.39.00 Ex 151, Ex 153, Ex 154
8419.40.90 Ex 015, Ex 017, Ex 018
8419.50.21 Ex 094
8419.50.90 Ex 015, Ex 021, Ex 023, Ex 025
8419.81.90 Ex 104, Ex 105, Ex 118, Ex 123
8419.89.19 Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 131
8419.89.40 Ex 027, Ex 028
8419.89.99 Ex 265, Ex 269, Ex 270, Ex 271, Ex 276, Ex 277, Ex 282, Ex 283, Ex 284, Ex 288, Ex 291, Ex 292, Ex 293, Ex 295, Ex 296, Ex 297
8419.90.90 Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 015, Ex 016
8420.10.10 Ex 015
8420.91.00 Ex 014, Ex 015
8421.19.90 Ex 077, Ex 083
8421.21.00 Ex 164, Ex 165, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 175, Ex 176, Ex 177, Ex 180, Ex 182, Ex 186, Ex 189
8421.22.00 Ex 023, Ex 024, Ex 025
8421.29.20 Ex 009, Ex 011
8421.29.90 Ex 154, Ex 156, Ex 158, Ex 161, Ex 163
8421.39.90 Ex 099, Ex 102, Ex 116, Ex 119, Ex 124
8421.99.99 Ex 077, Ex 078, Ex 081
8422.20.00 Ex 031, Ex 034, Ex 035
8422.30.10 Ex 103
8422.30.21 Ex 096
8422.30.29 Ex 498, Ex 504, Ex 835, Ex 836, Ex 837, Ex 842, Ex 846, Ex 847, Ex 848
8422.40.90 Ex 889, Ex 890, Ex 891, Ex 905, Ex 914, Ex 916, Ex 917, Ex 926, Ex 931, Ex 932, Ex 934, Ex 937, Ex 938, Ex 945, Ex 946, Ex 947
8422.90.90 Ex 008, Ex 011, Ex 012
8423.30.11 Ex 023
8423.30.19 Ex 009, Ex 014, Ex 015, Ex 016
8424.30.10 Ex 060
8424.30.90 Ex 088, Ex 090, Ex 096
8424.49.00 Ex 010
8424.89.90 Ex 376, Ex 377, Ex 379, Ex 380, Ex 381, Ex 386, Ex 388, Ex 398
8425.39.10 Ex 027, Ex 028
8426.41.90 Ex 121, Ex 127
8426.49.90 Ex 081
8426.99.00 Ex 006, Ex 007
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 186, Ex 189, Ex 190, Ex 191, Ex 195, Ex 197
8427.20.10 Ex 133
8427.20.90 Ex 236, Ex 237
8428.20.90 Ex 033
8428.39.10 Ex 009, Ex 010
8428.39.90 Ex 244, Ex 246, Ex 247, Ex 249, Ex 253, Ex 254, Ex 293
8428.70.00 Ex 008
8428.90.90 Ex 407, Ex 408, Ex 491, Ex 591, Ex 597, Ex 609, Ex 612, Ex 616, Ex 618, Ex 619, Ex 622, Ex 623, Ex 632, Ex 635, Ex 636, Ex 637, Ex 638, Ex 641, Ex 643, Ex 645, Ex 648, Ex 650, Ex 672
8431.31.10 Ex 102
8431.39.00 Ex 024
8431.43.90 Ex 045, Ex 049, Ex 051, Ex 052, Ex 068, Ex 071, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 081
8432.29.00 Ex 002, Ex 003
8432.80.00 Ex 026, Ex 032
8432.90.00 Ex 005, Ex 006
8433.20.90 Ex 023
8433.40.00 Ex 045, Ex 046
8433.60.90 Ex 028, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033
8434.20.90 Ex 025, Ex 027, Ex 032
8435.10.00 Ex 022
8436.10.00 Ex 052, Ex 056, Ex 062
8437.10.00 Ex 017
8438.10.00 Ex 234, Ex 236, Ex 238, Ex 244, Ex 250, Ex 252, Ex 255, Ex 257, Ex 262, Ex 263, Ex 264, Ex 265, Ex 266, Ex 267
8438.20.19 Ex 087, Ex 088, Ex 090, Ex 093, Ex 094, Ex 095, Ex 096
8438.20.90 Ex 067, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 076, Ex 081
8438.50.00 Ex 358, Ex 363, Ex 369
8438.60.00 Ex 022, Ex 023, Ex 024, Ex 025, Ex 026
8438.80.90 Ex 110
8439.10.90 Ex 056, Ex 058, Ex 059, Ex 060
8439.20.00 Ex 009
8439.30.20 Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 020, Ex 021, Ex 022, Ex 023
8439.30.30 Ex 004, Ex 005, Ex 006
8439.30.90 Ex 050
8439.91.00 Ex 019
8440.10.90 Ex 082, Ex 083
8441.10.90 Ex 108, Ex 109, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 121
8441.20.00 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 052
8441.40.00 Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 045
8441.80.00 Ex 108, Ex 118
8443.16.00 Ex 050, Ex 051
8443.19.10 Ex 064
8443.19.90 Ex 155
8443.32.31 Ex 039
8443.39.10 Ex 265, Ex 268, Ex 315, Ex 334, Ex 343, Ex 346
8443.39.90 Ex 014
8443.91.99 Ex 085, Ex 086
8445.90.10 Ex 008, Ex 009
8445.90.90 Ex 031
8451.29.90 Ex 008
8451.40.10 Ex 014
8451.40.29 Ex 017
8451.50.90 Ex 014, Ex 015, Ex 016
8451.80.00 Ex 090, Ex 091
8454.30.10 Ex 089
8454.30.90 Ex 080, Ex 082, Ex 086
8454.90.90 Ex 011
8455.21.90 Ex 043
8456.11.19 Ex 017, Ex 023, Ex 024, Ex 025
8456.30.19 Ex 052, Ex 053, Ex 054
8456.40.00 Ex 005
8456.90.00 Ex 002, Ex 003, Ex 004
8457.10.00 Ex 410, Ex 413, Ex 423, Ex 432, Ex 436, Ex 441, Ex 456, Ex 462, Ex 466, Ex 469, Ex 497
8458.11.99 Ex 223
8458.91.00 Ex 084, Ex 088, Ex 089, Ex 090
8459.21.99 Ex 099, Ex 101
8459.61.00 Ex 057, Ex 058, Ex 059
8459.69.00 Ex 008, Ex 016
8460.12.00 Ex 012, Ex 013
8460.23.00 Ex 029, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 037, Ex 038, Ex 039
8460.29.00 Ex 184
8460.90.19 Ex 066, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072
8460.90.90 Ex 108, Ex 110
8461.50.20 Ex 031
8461.50.90 Ex 019
8462.19.00 Ex 004, Ex 006, Ex 009
8462.23.00 Ex 009
8462.25.00 Ex 005, Ex 008
8462.26.00 Ex 003
8462.29.00 Ex 300, Ex 304
8462.42.00 Ex 005, Ex 006, Ex 007
8462.51.00 Ex 020, Ex 022, Ex 024
8462.59.00 Ex 006, Ex 023
8462.61.00 Ex 002, Ex 015, Ex 033
8462.62.00 Ex 003, Ex 030, Ex 031
8462.90.00 Ex 015, Ex 016
8463.20.99 Ex 032, Ex 034
8463.30.00 Ex 137, Ex 139, Ex 140, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 147, Ex 148, Ex 150, Ex 151
8463.90.90 Ex 005, Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010
8464.10.00 Ex 058, Ex 060, Ex 061
8464.20.90 Ex 034, Ex 036, Ex 038
8464.90.19 Ex 195, Ex 196, Ex 198, Ex 202
8465.20.00 Ex 017
8465.91.20 Ex 013
8465.91.90 Ex 055
8465.94.00 Ex 047, Ex 048, Ex 050
8465.99.00 Ex 162, Ex 164
8466.93.19 Ex 005
8466.93.20 Ex 021, Ex 024
8467.89.00 Ex 021, Ex 022, Ex 025, Ex 027, Ex 030, Ex 031
8474.10.00 Ex 110, Ex 111
8474.20.90 Ex 148, Ex 151, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8474.39.00 Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 013, Ex 014
8474.80.90 Ex 159, Ex 160, Ex 163, Ex 165, Ex 167, Ex 169, Ex 170
8474.90.00 Ex 051, Ex 053, Ex 055
8477.10.11 Ex 083, Ex 089, Ex 100, Ex 109
8477.10.19 Ex 052
8477.10.91 Ex 021
8477.10.99 Ex 088, Ex 089, Ex 090
8477.20.10 Ex 267, Ex 274, Ex 275, Ex 276, Ex 278, Ex 283, Ex 284, Ex 285, Ex 286, Ex 287, Ex 288
8477.20.90 Ex 118, Ex 120
8477.30.90 Ex 075, Ex 076, Ex 077, Ex 078, Ex 080
8477.40.90 Ex 035
8477.59.11 Ex 029, Ex 033, Ex 035
8477.80.90 Ex 559, Ex 560, Ex 564, Ex 565, Ex 568, Ex 574, Ex 577, Ex 580, Ex 585, Ex 586, Ex 587
8477.90.00 Ex 435, Ex 436, Ex 441, Ex 443, Ex 444, Ex 445, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 450
8479.10.90 Ex 077
8479.40.00 Ex 030
8479.81.90 Ex 455
8479.82.10 Ex 234, Ex 243, Ex 248, Ex 249, Ex 251, Ex 252, Ex 254, Ex 255, Ex 257, Ex 258, Ex 290
8479.82.90 Ex 176, Ex 178, Ex 179, Ex 180, Ex 181, Ex 182, Ex 183, Ex 184, Ex 185, Ex 188, Ex 189, Ex 191, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 196
8479.89.11 Ex 156, Ex 160
8479.89.12 Ex 155, Ex 159, Ex 176
8479.89.99 Ex 220, Ex 224, Ex 225, Ex 230, Ex 233, Ex 245, Ex 246, Ex 247, Ex 265, Ex 284, Ex 318, Ex 319, Ex 323, Ex 325, Ex 336, Ex 340, Ex 350, Ex 351, Ex 354, Ex 356, Ex 357, Ex 359, Ex 363, Ex 364, Ex 365, Ex 368, Ex 402, Ex 403, Ex 404, Ex 407, Ex 435, Ex 451, Ex 452, Ex 453, Ex 458, Ex 465, Ex 466, Ex 468, Ex 471, Ex 474, Ex 476, Ex 479, Ex 480, Ex 481, Ex 483, Ex 484, Ex 485, Ex 486, Ex 636, Ex 638, Ex 639, Ex 641, Ex 645, Ex 651, Ex 652, Ex 697, Ex 758, Ex 761, Ex 762, Ex 763, Ex 765, Ex 766, Ex 925, Ex 930, Ex 939
8479.90.90 Ex 005, Ex 009, Ex 010, Ex 012, Ex 303, Ex 308, Ex 312, Ex 315, Ex 316, Ex 318
8480.60.00 Ex 033
8480.71.00 Ex 180, Ex 192, Ex 193, Ex 194, Ex 195, Ex 201, Ex 203, Ex 205, Ex 206, Ex 207, Ex 208
8480.79.90 Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 021, Ex 022
8481.30.00 Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034
8481.80.39 Ex 008
8481.80.92 Ex 041
8481.80.95 Ex 032, Ex 033
8481.80.99 Ex 096, Ex 101, Ex 105, Ex 106
8481.90.90 Ex 055, Ex 059, Ex 060, Ex 066
8483.40.10 Ex 318, Ex 321
8483.60.90 Ex 048
8483.90.00 Ex 055
8485.20.00 Ex 011, Ex 012
8486.40.00 Ex 003, Ex 005, Ex 006
8501.51.90 Ex 004, Ex 006
8501.52.10 Ex 004
8501.52.90 Ex 022
8501.53.10 Ex 006, Ex 007
8502.11.10 Ex 006, Ex 007, Ex 009, Ex 021
8502.20.11 Ex 001
8502.39.00 Ex 009
8503.00.90 Ex 033, Ex 036, Ex 038
8504.40.30 Ex 016
8504.40.50 Ex 002
8504.40.90 Ex 029, Ex 031, Ex 033, Ex 042, Ex 062, Ex 086, Ex 089, Ex 115, Ex 128, Ex 141, Ex 146, Ex 161, Ex 182, Ex 198, Ex 211
8514.39.00 Ex 003
8514.40.00 Ex 015, Ex 020
8514.90.00 Ex 009
8515.21.00 Ex 174, Ex 189
8515.31.90 Ex 170
8515.80.90 Ex 131, Ex 136
8543.20.00 Ex 021, Ex 028, Ex 029
8543.30.90 Ex 038, Ex 045
8604.00.90 Ex 070
8608.00.90 Ex 045
8609.00.00 Ex 024, Ex 026, Ex 031
9013.20.00 Ex 028, Ex 030
9014.80.10 Ex 023, Ex 026
9015.80.90 Ex 047, Ex 049, Ex 059, Ex 061, Ex 063, Ex 068, Ex 072
9018.11.00 Ex 016, Ex 017, Ex 018
9018.19.80 Ex 086, Ex 091, Ex 104, Ex 111, Ex 113, Ex 119, Ex 127
9018.19.90 Ex 038, Ex 039, Ex 041, Ex 045, Ex 046, Ex 051, Ex 066, Ex 067, Ex 068
9018.20.90 Ex 016, Ex 018
9019.10.00 Ex 012, Ex 013, Ex 014
9019.20.10 Ex 037
9019.20.90 Ex 038
9022.14.11 Ex 002, Ex 005, Ex 012, Ex 013
9022.14.19 Ex 012, Ex 015, Ex 018, Ex 023, Ex 029, Ex 033, Ex 036, Ex 039
9024.10.90 Ex 007
9024.80.90 Ex 057, Ex 059, Ex 060
9027.10.00 Ex 169, Ex 171, Ex 173, Ex 180, Ex 181, Ex 184, Ex 185, Ex 187, Ex 189
9027.30.19 Ex 046, Ex 047, Ex 051
9027.30.20 Ex 075
9027.50.20 Ex 122, Ex 128
9027.50.30 Ex 007
9027.50.90 Ex 160
9027.81.00 Ex 022
9027.89.12 Ex 013
9030.10.10 Ex 044
9030.39.90 Ex 056
9031.10.00 Ex 128, Ex 130
9031.20.90 Ex 194, Ex 195, Ex 204, Ex 205, Ex 214
9031.49.90 Ex 074, Ex 320, Ex 364, Ex 370, Ex 407, Ex 422, Ex 434, Ex 435, Ex 462, Ex 469, Ex 482, Ex 483, Ex 490, Ex 495, Ex 506, Ex 558
9031.80.12 Ex 034, Ex 042
9031.80.20 Ex 223, Ex 225, Ex 226, Ex 227, Ex 232, Ex 233, Ex 234
9031.80.99 Ex 048, Ex 068, Ex 070, Ex 087, Ex 089, Ex 314, Ex 315
9402.90.20 Ex 015
9406.90.20 Ex 008, Ex 009

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.99.90 Ex 007
8471.30.19 Ex 014
8471.41.00 Ex 006, Ex 007
8471.49.00 Ex 024
8471.50.90 Ex 009
8471.90.19 Ex 006
8471.90.90 Ex 013
8473.30.90 Ex 025
8517.14.90 Ex 002, Ex 006
8517.62.15 Ex 001, Ex 004
8517.62.41 Ex 014
8517.62.49 Ex 026
8517.62.59 Ex 067, Ex 080
8517.62.62 Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022
8517.62.72 Ex 007
8517.62.94 Ex 021
8523.52.10 Ex 004, Ex 012, Ex 016
8528.52.00 Ex 007, Ex 008
8530.10.10 Ex 036
8531.20.00 Ex 026, Ex 032, Ex 034
8536.90.40 Ex 021
8538.90.10 Ex 006
8541.43.00 Ex 139, Ex 160, Ex 193, Ex 205, Ex 208, Ex 209, Ex 210, Ex 212, Ex 217, Ex 225, Ex 239, Ex 254, Ex 255, Ex 263, Ex 274, Ex 280, Ex 281, Ex 284, Ex 286, Ex 287, Ex 288, Ex 299, Ex 304, Ex 306, Ex 308, Ex 309, Ex 313, Ex 314, Ex 319, Ex 336, Ex 337, Ex 338, Ex 339, Ex 340, Ex 341, Ex 342, Ex 343, Ex 349, Ex 352, Ex 356, Ex 357, Ex 358, Ex 359, Ex 364, Ex 369, Ex 370, Ex 376, Ex 377, Ex 381, Ex 382, Ex 384, Ex 391, Ex 396, Ex 397, Ex 407, Ex 408, Ex 409, Ex 410, Ex 412, Ex 416, Ex 436, Ex 444, Ex 445, Ex 446, Ex 447, Ex 448, Ex 449, Ex 454, Ex 455, Ex 459, Ex
 

 

474, Ex 476, Ex 484, Ex 500, Ex 504, Ex 505, Ex 506, Ex 507, Ex 528, Ex 529, Ex 531, Ex 536, Ex 542, Ex 544, Ex 545, Ex 546, Ex 547, Ex 548, Ex 549, Ex 550, Ex 556, Ex 557, Ex 558, Ex 559, Ex 560, Ex 561, Ex 562, Ex 564, Ex 565, Ex 567, Ex 568, Ex 569, Ex 581, Ex 595, Ex 603, Ex 611, Ex 612, Ex 640, Ex 641, Ex 650, Ex 652, Ex 653, Ex 655, Ex 656, Ex 659, Ex 660, Ex 664, Ex 667, Ex 669, Ex 670, Ex 671, Ex 673, Ex 674, Ex 679, Ex 680, Ex 703, Ex 704, Ex 711, Ex 719, Ex 724, Ex 725, Ex 734, Ex 740, Ex 743, Ex 751, Ex 752, Ex 753, Ex 754, Ex 755, Ex 756, Ex
 

 

757, Ex 758, Ex 759, Ex 760, Ex 762, Ex 763, Ex 764, Ex 765, Ex 766, Ex 767, Ex 769, Ex 770, Ex 771, Ex 776, Ex 777, Ex 778, Ex 780, Ex 784, Ex 787, Ex 789, Ex 790, Ex 793, Ex 794, Ex 804, Ex 805, Ex 806, Ex 808, Ex 809, Ex 810, Ex 811, Ex 841, Ex 863, Ex 864, Ex 871, Ex 965, Ex 967, Ex 968, Ex 985
8543.70.99 Ex 223, Ex 233, Ex 239, Ex 240, Ex 241
9032.89.11 Ex 008
9032.89.82 Ex 012

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8541.43.00 Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 015, Ex 016, Ex 017, Ex 018, Ex 019, Ex 030, Ex 031, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 059, Ex 065, Ex 070, Ex 075, Ex 080, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 087, Ex 089, Ex 091, Ex 092, Ex 093, Ex 094, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 102, Ex 103, Ex 104, Ex 108, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128, Ex 133, Ex 142, Ex 145, Ex 146, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 166, Ex 168, Ex 169, Ex 170, Ex 171, Ex 182, Ex 295, Ex 301, Ex 302, Ex 303, Ex 307, Ex 431, Ex 462, Ex 463, Ex 464, Ex 465, Ex 471, Ex 515, Ex
 

 

586, Ex 604, Ex 605, Ex 691, Ex 773, Ex 815, Ex 827, Ex 828, Ex 829, Ex 858, Ex 888, Ex 890, Ex 892, Ex 894, Ex 895, Ex 897, Ex 898, Ex 902, Ex 906, Ex 917, Ex 918, Ex 928, Ex 952

Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

 

Inclui no Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados. Esta Resolução entrará em vigor em 21/10/2023.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

DOU de 09/10/2023 (nº 193, Seção 1, pág. 2)

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 74/23, 75/23, 76/23, 77/23, 78/23, 79/23, 80/23, 81/23, 82/23, 83/23, 84/23, 85/23, 86/23, 87/23, 88/23, 89/23, 90/23, 91/23, 92/23, 93/23, 94/23 e 95/23 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), datadas de 21 de setembro de 2023, ao amparo da Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 202ª, 204ª e 205ª Reuniões Ordinárias, ocorridas respectivamente em março, junho e julho de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entre em vigor em 21 de outubro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Nº EX Alíquota Descrição Quota Unidade Quota Observações Enquadramento

ANEXO RES. GMC 49/19

Início da Vigência Término da Vigência
2106.90.90 001 0% Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 1.029 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 017 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes neurológicos e idosos em risco nutricional ou desnutridos, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas 120 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 018 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em alto estresse metabólico com necessidades proteicas aumentadas, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite e de vegetais, caseinato, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas 190 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 019 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos, com necessidades nutricionais aumentadas ou restrição de volume, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas 102 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 020 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes críticos em alto estresse metabólico, com necessidade calórico-proteica aumentada, intolerantes a fibras e altos volumes, à base de maltodextrina, xarope de glicose, óleos vegetais, proteína do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas 350 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 021 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas 126,1 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 022 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos com comprometimento da digestão e absorção, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 90,4 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 023 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas 72 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 024 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite, contendo minerais e vitaminas 77,3 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 025 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas 66,4 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 026 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 42 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 027 0% Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo, destinadas à nutrição enteral e oral em terapias nutricionais específicas para pacientes desnutridos, ou com risco nutricional, pré e pós operatório, com restrição de volume, hipercalórica, normoproteica e normolipídica, enriquecida com vitaminas e minerais 150 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 028 0% Preparações alimentícias nutricionalmente completa, apresentada sob a forma de líquido, destinada à nutrição enteral e oral, para pacientes com necessidades aumentadas, em risco nutricional e/ou desnutridos, com restrição hídrica ou intolerantes a volumes, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, de baixo volume e enriquecida com vitaminas e minerais 230 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 029 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas 30 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2106.90.90 030 0% Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios neurológicos, à base de concentrado proteico do soro de leite, maltodextrina, sacarose, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas 400 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 002 0% Preparação contendo vitamina D3 (0,0125% em peso), apresentada na forma de cristais brancos 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 003 0% Preparação à base de lasalocida (15% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 004 0% Preparação à base de salinomicina (12% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 005 0% Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 006 0% Preparação à base de monensina sódica (20% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 007 0% Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 008 0% Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 009 0% Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de pó, com um suporte de sabugo de milho 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 010 0% Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 011 0% Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma de pó, com um suporte de espiga de milho ou sílica 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 012 0% Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
2309.90.90 013 0% Preparação à base de bacitracina metileno dissalicilato (10% em peso), apresentada na forma de pó 62.900 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e 013 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
3507.90.39 001 0% b-galactosidase (lactase) 15 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 2º 21/10/2023 19/10/2024
5501.30.00 0% Acrílicos ou modacrílicos 6.240 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
6815.13.00 002 0% Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas 5.000 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
7315.11.00 008 0% Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas 4.466 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
8714.91.00 001 0% Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas 30.000 Unidades  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024
8714.94.90 0% Outros 9.600 Toneladas  

 

Art. 2º Inciso 1º 21/10/2023 19/10/2024

Fonte:
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 525, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 46)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação em sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM NºEx
8436.80.00 086

ANEXO II

NCM NºEx Descrição
8429.52.19 116 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.
8433.59.90 068 Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 340kW, mas inferior ou igual a 680kW, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de corte de produtos com largura inferior ou igual a 9,0m, dotadas ou não dotadas de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos com largura inferior ou igual a 4,8m.
8436.80.00 130 Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal, autopropulsados sobre esteiras ou pneus, equipados com motor do ciclo diesel, com potência de motor de 630 a 1.050HP; embreagem com engate por botão de pressão com tomada de força; controle automático de alimentação com velocidade baseada nas rotações do motor; esteira do tipo corrente de filete de aço; rolo de alimentação com dentes de barras serrilhadas, exercendo uma pressão de esmagamento de até 3t; rotor duplo de martelos intercambiáveis ou rotor de facas segmentadas; esteira de deslocamento com garras duplas; com ou sem peneiras; sistema hidráulico; transportador de descarga com altura de até 6m; estação de controle com mostrador em LEDs; controle remoto sem fio por radiofrequência com alcance de até 100m; sistema de segurança de objetos arremessados com um defletor de posição variável.
8701.95.90 017 Tratores agrícolas equipados com motor diesel de potência nominal igual ou superior a 295 kW, mas igual ou inferior a 390 kW, com sistema de esterçamento nas rodas dianteiras e traseiras, com eixo dianteiro com rodado simples ou rodado duplo, com eixo traseiro com rodado simples ou rodado duplo, equipados com rodas de mesmo tamanho nos dois eixos, com distribuição de potência do motor à transmissão e da transmissão para os dois eixos e para a tomada de potência (TDP), com chassi não articulável, com transmissão continuamente variável, com cabine de posição fixa ou cabine giratória.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 524, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 42)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeça listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex Descrição
8413.60.19 040 Bomba de óleo tipo palheta, aplicada em sistemas de direção hidráulica de veículos automotores, com pressão máxima de 100 bar, vazão 6,4 litros por minuto a 1400 rotações por minuto até 3,9 litros por minuto a 3000 rotações por minuto, peso de 1310 gramas, com 6 furos a 90 graus, distância de 40 milímetros entre os furos em X e 38 milímetros em Z.
8483.50.90 025 Volante do motor; contendo volante em ferro forjado (GH190) e cremalheira em aço C33 ou C43; com cremalheira com 125 dentes, m=3,175, diâmetro externo máximo aproximado de 402 mm, dureza dos dentes da cremalheira de 50 HRC a 55 HRC; para fabricação de motores diesel; com função de transferir o movimento rotativo do motor para a caixa de marchas por meio do acoplamento com a embreagem e atenuar irregularidades dinâmicas do motor; com aplicação em veículos comerciais leves.
8512.20.11 050 Farol de neblina com carcaça fabricada em plástico (PBT+ASA GF30) e lente fabricada em vidro temperado, com tensão da lâmpada de 12 V a 13 V, conector de dois pinos, com largura nominal máxima de 116 mm e altura nominal máxima de 100 mm e comprimento nominal máximo de 87 mm, próprios para veículos comerciais leves.
8512.20.19 024 Dispositivo de iluminação central em LEDs para teto de veículos automóveis, com tensão de operação de 13,5 V e corrente de 70 mAx2, contém circuito de proteção contra surto de corrente, composto de corpo plástico em polipropileno, lente em policarbonato e botão interruptor em policarbonato, com peso 0,200 Kg.
8512.20.21 005 Caixa de Luz dianteira com função Luz de direção diurna “DRL” em LED.
8512.20.23 021 Lanterna traseira direita/esquerda com iluminação das luzes em LED homogêneas, contento luz da lanterna e marcha ré, com tensão nominal de 12V.
8512.20.23 022 Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto e ba.ixo, indicador de direção, luz de posição e DRL em LED.
8512.20.23 023 Caixa de Luzes combinadas dianteira com funções de farol alto, farol baixo e Posição/DRL em LED, e função de indicador de direção em lâmpada.
8512.20.23 024 Conjunto da lanterna traseira, com carcaça fabricada em plástico ABS+PC e lente em PMMA, dotado de luz de frenagem, luz indicadora de posição noturna, luz indicadora de mudança de direção e luz indicadora de marcha ré, com tensão de alimentação de 16 V a 36 V, dimensões aproximadas de 400 mm x 160 mm x 85,5 mm, iluminação em led, próprio para veículos comerciais pesados.
8512.30.00 011 Dispositivo de emissão de sinal sonoro “sirene”, classe de proteção IP32, conector TH04MW-X (macho), impedância de 50 ohms +- 15%, potência de entrada de 0,5 W, temperatura de operação de -40 a 85 graus Celsius, composto de componentes plásticos e metálicos, com dimensões aproximadas de 70 x 60 x 10 mm, peso aproximado de 13,5 gramas.
8512.90.00 107 Biela de ligação contendo aço (DC01-C90MAO), plástico (PA12 GF30); com comprimento total de 158 mm, distância entre centros de 130 mm, com sobre moldado de plástico nas extremidades para acoplamento de pivôs de diâmetro 14 mm; para fabricação de conjunto inversor; com função de interligar componentes do mecanismo nas suas extremidades permitindo movimentos de oscilação e inversão de movimentos; com aplicação em ônibus.
8512.90.00 108 Eixo de saída; contendo aço (EN 10277-5); com comprimento total de 98 mm até 206 mm, diâmetro de 16 mm na extremidade inferior cônica, ponta com rosca M10; para fabricação de mecanismo do sistema limpador de para-brisas; com função de tracionar haste e palheta; com aplicação em caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8512.90.00 109 Eixo de saída; contendo aço (EN 10277-5); com comprimento total de 59 mm até 270 mm, diâmetro de 12 mm na extremidade inferior cônica estriada, ponta com rosca M 8; para fabricação de mecanismo do sistema limpador de para-brisas; com função de tracionar haste e palheta; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8512.90.00 110 Conjunto eixo de saída; contendo eixo, fuso, porca, manivela, pivô, buchas; com variação de raios da manivela entre 48 mm e 160 mm, pivô com diâmetro de 12 mm, eixo com rosca M26, comprimento total do eixo entre 113 mm e 190 mm; para fabricação de mecanismos do sistema limpador de para-brisas; com função de tracionar haste e a palheta, de forma oscilante; com aplicação em ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8512.90.00 111 Manivela; contendo aço (EN 10277-5); com variação de raios entre 13 mm e 102 mm, furo com diâmetro de 8 mm ou 10 mm, furo estriado com rasco para encaixe de eixos estriados e fixação por parafuso; para fabricação de conjunto manivela motora e /ou manivela de saída do mecanismo limpador de para-brisas; com função de tracionar de forma oscilante ou rotativa o eixo do limpador do veículo e/ou transmitir a rotação de um motor elétrico para as barras de tração do sistema limpador de para-brisa; com aplicação em veículos comerciais leves, ônibus, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8512.90.00 112 Adaptador de palheta; contendo poliamida 66 ou polibutileno tereftalato e politereftalato de etileno; com comprimento de 28 mm (+/- 0,2 mm) a 36 mm (+/- 0,2 mm), largura de 15,5 mm (+/- 0,05 mm) a 21,8 mm (+/- 0,2 mm) e peso de aproximadamente 4 g a 7 g; para fabricação de palheta do limpador de para-brisa; com função de fazer a conexão entre o braço do sistema de limpador de para-brisa dianteiro e a palheta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8512.90.00 113 Suporte ; contendo aço carbono; com comprimento de 70 mm (+/-0,03 mm) a 100 mm (+/-0,03 mm), largura de 70 mm (+/-0,03 mm) a 100 mm (+/-0,03 mm), espessura de 1 mm (+/-0,03 mm) a 9 mm (+/-0,03 mm), peso de aproximadamente 40 g a 80 g; para fabricação de motor elétrico de corrente contínua ; com função de posicionar e fixar o motor e o mecanismo na carroceria do veículo; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8518.29.90 002 Alto falante de banda larga, diâmetro nominal de 130 mm, impedância nominal em cada reprodutor de som de 4 Ohms, tolerância de mais ou menos 1 Ohm, potência nominal de ruído de 20 W, potência máxima a curto prazo de 40 W, frequência de ressonância máxima de 100 Hz, nível de pressão sonora de 88 dB, tolerância de mais ou menos 5 dB, faixa de frequência (- 3 dB) de 70 à 18000 Hz, peso de 0,320 kg, tolerância de mais ou menos 0,05 kg, grau de proteção IP54, bobina de voz em alumínio, diâmetro nominal de 19,4 mm, tolerância de mais ou menos 1 mm e imã magnético constituído de ferrita com diâmetro máximo 70 mm, composto por 2 portas de conexão elétrica, com até 2 pinos em cada uma das portas, utilizado em caminhões e ônibus.
8518.29.90 003 Sistema de alto-falantes com aproximadamente 182 mm de diâmetro e peso de 0,285 Kg, com fixação em três pontos rebitados e/ou parafusados, contendo conector NS02MW, próprio para aplicação em veículos automotores.
8518.29.90 004 Sistema de alto-falantes com aproximadamente 132 mm de diâmetro e peso de 600 g, com fixação em três pontos de fixação, contendo conector NS02MW, próprio para aplicação em veículos automotores.
8518.29.90 005 Sistema de alto-falantes com aproximadamente 155 mm de diâmetro e peso de 240 g, com fixação em quatro pontos de fixação, contendo conector NS02MW, próprio para aplicação em veículos automotores.
8518.50.00 002 Módulo amplificador do sistema de som, com capa externa fabricada em alumínio e chapa dissipadora de calor fabricada em magnésio (AZ91), com conectores de 4, 16 e 32 pinos, corrente quiescente máxima menor que 100 microamperes, diferença de nível máximo de 0,2 dB, classe de proteção IP51, com dimensões externas aproximadas de 266 x 154 x 40 mm e peso aproximado de 0,8 kg, aplicados em veículos automotores.
8526.10.00 011 Sensor de ponto cego utilizado em veículos automotores, que tem por objetivo prevenir colisões ou acidentes durante a dirigibilidade do automóvel; temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, voltagem de operação de 12 V, com consumo de aproximadamente 4,5 W; frequência de operação variando de 24,05 a 24,25 GHz, com precisão de medição de + – 0,2 m; velocidade de detecção de objetos variando entre -140 km/h a 140 km/h; campo de visão em azimute de 75 graus; dimensões aproximadas de 107 x 86 x 26 mm, composto de componentes plásticos e metálicos em geral e massa aproximada de 144 gramas.
8529.10.90 031 Antena presente no sistema “I-key” que tem por função receber sinal de rádio frequência da chave do veículo e, assim, realizar a abertura e fechamento das portas; a temperatura de operação pode variar de -40 graus Celsius até 85 graus Celsius e frequência de operação de 125 kHz; com ferrite de comprimento de 70 mm, dimensões aproximadas de 118 x 35 x 25 mm, composta de plásticos em geral e com peso aproximado de 45 g.
8529.90.20 046 Tela plana de cristal líquido (LCD), dimensões máximas de 350 x 180 x 60 mm, peso máximo de 1,900 kg, área ativa do visor de dimensão máximas de 330 cm2, carcaça traseira em policarbonato ou acrilonitrila butadieno estireno (PC/ABS), quadro traseiro para fixação em liga de magnésio (AZ91D), moldura frontal em vidro temperado, porta de conexão para cabo coaxial e outra com conector elétrico com até 8 pinos para integração com a rede CAN do veículo, utilizada em caminhões e ônibus.
8529.90.20 047 Tela de visualização de LCD para visualização de infotainment, para aplicação em painel de veículos automotores, composto de: painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor) com sistema capacitivo sensível ao toque, circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e tampas frontal e traseira – (módulo LCD-TFT), para operação de infotainment e de controle de ar-condicionado.
8536.41.00 013 Interruptor eletromagnético para Interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com conector de 6 cavidades e queda de tensão de 0,35 V (Máx.) a 20 A; voltagem de operação de 9 V a 16 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius; composto em plásticos ABS, com dimensões aproximadas de 42 x 41 x 28 mm e massa aproximada de 32 gramas.
8536.41.00 014 Interruptor eletromagnético com proteção plástica nos terminais, para interrupção, proteção, ligação ou conexão de circuitos elétricos, e supressores de pico de tensão, para veículos automóveis, com v-mola (C17410R-HT) e armadura com tratamento superficial MFZn5TC, com tensão de operação de 9 V a 14,5 V e temperatura de operação de -30 graus Celsius a 100 graus Celsius, composto de componentes plásticos, em PP G20, e em ligas metálicas de prata e cobre, com dimensões aproximadas de 47 x 27,5 x 20 mm, peso aproximado de 21 gramas.
8536.50.90 229 Tecla com função de trocar marcha com uso no volante de direção nos lados direito e esquerdo, em material policarbonato + ABS, acabamento pintado, com conector interface para fabricação de volantes automotivos.
8536.50.90 230 Interruptor elétrico de 12 V aplicado em motores de veículos automóveis, destinado a enviar sinal elétrico ao painel indicando problema na pressão de óleo do motor, pressão de operação de 0,2 kgf/cm2, com corpo principal em aço galvanizado, sendo aço JIS S10C, base em PA66 com 30% de fibra de vidro, mecanismo interno formado por diafragma de poliamida, mola de SUS304, terminais elétricos em liga de cobre (C2680) com superfície recoberta de estanho, encaixe com rosca de 1/8.
8536.50.90 231 Conjunto contato de buzina; contendo duas bases plásticas com dois arames pré-dobrados sobre injetados, três molas de compressão montadas entre as bases e dois terminais bandeira para encaixe de cabos elétricos; com dimensões aproximadas de 134 x 109 x 28,5 mm; para fabricação de volante; com função de garantir a correta fixação dos módulos de airbag e prover a carga correta para acionamento da buzina; com aplicação em automóveis.
8536.50.90 232 Módulo composto de combinação em invólucro único, de um ou mais interruptores de pressão, rotativos ou deslizantes, com ou sem iluminação interna, com ou sem circuito de interface; composto de plásticos, com peso aproximado de 15 gramas, voltagem de operação de 4 V a 16 V, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius e dimensões aproximadas de 40 x 24 x 18 mm.
8536.50.90 233 Módulo composto de combinação em invólucro único, de um ou mais interruptores de pressão, rotativos ou deslizantes, com ou sem iluminação interna, com ou sem circuito de interface; composto de plásticos, com peso aproximado de 50 gramas, voltagem de operação de 9 V a 16 V, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 85 graus Celsius e dimensões aproximadas de 50 x 48 x 28 mm.
8536.50.90 234 Interruptor da coluna de direção com corpo fabricado em liga GDZn e alavanca fabricada em PA, com tensão de operação de 27,5 V, classe de proteção IP20, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 80 graus Celsius, corpo com dimensões externas nominais de 60,1 mm x 55 mm x 48,2 mm, próprios para acionamento e controle do piloto automático, aceleração e desaceleração, e acionamento do freio motor em veículos comerciais.
8536.90.90 078 Pastilha de contato; contendo cobre (mínimo Cu95); com ou sem camada superficial de prata AgCu2Ni, produzida por processo de estampagem e posterior tratamento térmico de recozimento, com altura total de 3,7 a 4,6 mm +/- 0,3 mm e diâmetro de 5,5 a 7,9 mm h13; para fabricação de chave magnética (relê) de motor de partida; com função de fazer contato elétrico entre os terminais da chave magnética e a ponte de contato; com aplicação em automóveis, caminhões, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas, ônibus, veículos comerciais leves.
8536.90.90 079 Mola relógio dotada de carcaça em plástico (PBT), cabo de comunicação para sensor de ângulo do volante, cabos de comunicação CAN e SAS, com tensão de alimentação de 24 V, diâmetro do corpo central de 132,2 mm e altura do corpo central de 33 mm, própria para manter o contato constante entre sensor do ângulo com a central durante o movimento do volante, contato entre as teclas do volante, chave de seta com centrais, aplicada em veículos comerciais pesados.
8537.10.90 110 Alavanca para nivelamento, fabricada predominantemente em plástico e borracha, dotada de dois conectores, com tensão de alimentação máxima de 32 V, com dimensões de alavanca e base de 229 mm, própria para tratores de esteira.
8537.10.90 111 Bloco de interruptores com alavanca eletrônica de acionamento do freio, dimensões máximas de 112 x 112 x 88 mm, peso máximo de 0,3 kg, tensão nominal de 24 V, porta de conexão elétrica com até 4 pinos, carcaça em Polioximetileno (POM), cobertura de acabamento da base em Acrilonitrila butadieno estireno com Poliamida (ABS+PA), alavanca de acionamento em Poliamida (PA) com acabamento em Policarbonato ou Acrilonitrila butadieno estireno (PC/ABS), utilizado em caminhões e ônibus.
8537.10.90 112 Unidade de controle eletrônico para liberação da partida do motor, dimensões máximas de 180 x 95 x 40 mm, carcaça em policarbonato com acrilonitrila butadieno estireno com reforço em fibra de vidro (PC+ABS GF10), peso máximo de 0,2 kg, placa de circuito impresso constituída em folhas laminadas em epóxi reforçadas com fibra de vidro (FR4), porta de conexão elétrica com até 28 pinos para integração com a rede CAN do veículo, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
8537.10.90 113 Unidade de controle eletrônico para conexões externas da rede CAN, dimensões máximas de 201 x 188 x 54 mm, carcaça em poliamida com reforço em fibra de vidro (PA66 GF25), peso de 0,403 kg, tolerância de mais ou menos 0,1 kg, tensão nominal de 24 V, grau de proteção IP5K0, 4 portas de conexão elétrica com até 115 pinos para integração com a rede CAN, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
8537.10.90 114 Unidade central de controle eletrônico para a integração da rede CAN com os módulos do veículo, carcaça em polipropileno (PP T40), dimensões máximas de 120 x 100 x 50 mm, peso máximo de 0,2 kg, tensão nominal de 24 V, com uma porta de conexão elétrica com até 24 pinos, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
8537.10.90 115 Sistema de comando multifuncional, do tipo “joystick”, com tensão de operação entre 4,5 e 5,5 VDC, dotado de três interruptores de pressão com tensão de operação de 24 V, força de atuação dos botões de 16 N (+- 5 N), sistema com grau de proteção IP67 e temperatura de operação de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, próprio para tratores de esteira.
8537.10.90 116 Sistema de comando multifuncional, do tipo “joystick”, dotado de interruptor de pressão, quatro conectores, com tensão de alimentação de 24 V, pressão de entrada de manuseio do piloto de 30 bar, vazão interna na posição neutra de até 80 cm3/min, próprio para pá carregadeira.
8537.10.90 117 Sistema de comando multifuncional, do tipo “joystick”, dotado de interruptor de pressão, alavanca secundária e quatro conectores, com tensão de alimentação de 24 V, pressão de entrada do manuseio do piloto de 30 bar, vazão interna na posição neutra de até 80 cm3/min, próprio para pá carregadeira.
8537.10.90 118 Sistema de comando multifuncional, do tipo “joystick”, dotado de três interruptores de pressão, um interruptor deslizante e um conector, com tensão nominal de 30 V e corrente de 2 A, vida útil igual ou superior a 50.000 ciclos, próprio para escavadeiras.
8537.10.90 119 Sistema de comando multifuncional, do tipo “joystick”, dotado de dois interruptores de pressão, um conector, com tensão de alimentação de 24 V, dimensão da base e alavanca de 306 mm, próprio para tratores de esteira.
8537.10.90 120 Sistema de comando multifuncional, do tipo “joystick”, com tensão de operação do joystick de 4,5 e 5,5 VDC, tensão do conector de 24 V, grau de proteção IP54 para sistemas mecânicos e IP67 para sistemas elétricos, temperatura de operação do conjunto de -40 graus Celsius a 85 graus Celsius, próprio para tratores de esteira.
8537.10.90 121 Sistema de comando multifuncional, dotado de três conectores e três interruptores de pressão, com tensão de alimentação de 24 V, dimensão da base e alavanca de 316 mm, próprio para pás carregadeiras.
8537.10.90 122 Calculador de gestão de energia (underhood switch module – USM) para função start & stop, realiza o acionamento das luzes externas de modo geral, compressor de ar-condicionado, com interface e sensores para controle de limpadores e reconhecimento de ponto morto e ré do veículo, possui dimensões aproximadas de 146.8 mm x 158 mm, composto de plástico e circuito eletrônico e pesa aproximadamente 0.42 kg.
8537.10.90 123 Calculador de gestão de energia (underhood switch module – USM) para função start & stop, realiza o acionamento das luzes externas de modo geral, compressor de ar-condicionado com interface e sensores para controle de limpadores e reconhecimento de ponto morto e ré do veículo, possui dimensão aproximada de 146.8 mm x 158 mm, composta de plástico e circuito eletrônico e peso aproximado 0.45 kg.
8537.10.90 124 Caixa de distribuição, proteção e comutação apresentada com placa de circuito impresso FR-4 com camada isolante dialétrica de poliolefina, com fusíveis, relés, terminais, comunicação CAN, microcontrolador, composta de carcaça fabricada em (HCPP-GF30), com dimensões de 155 mm de largura, 236 mm de comprimento e 80 mm de espessura, temperatura de operação entre -35 a + 75 graus Celsius, próprio para veículos automóveis.
8537.10.90 125 Controlador eletrônico dotado de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis, para gerenciamento e controle de sistemas de tração destinados a veículos elétricos, constituídos por carcaça metálica com conexões plásticas, unidade central de processamento interna, placas eletrônicas em SMD, interface serial com dois ou mais canais CAN BUS para comunicação com sistemas periféricos, com velocidade de comunicação de até 1Mbps, com dimensões de 385 x 221 x 100 mm (tolerância das medidas de +/- 5%) e peso de 4,5 Kg.
8537.10.90 126 Módulo de controle do rádio e painel de instrumentos, de tensão 12 V, alimentado por fonte de alimentação externa, contendo alertas visuais e sonoros e conexão em telas coloridas de 8 a 17 polegadas, composto de dissipador em alumínio e moldura plástica em PC+ABS.
8537.10.90 127 Unidade de distribuição de alta tensão (máximo 750 V), utilizada para alimentação do sistema de tracionamento das rodas do veículo (powertrain) e das cargas auxiliares alimentadas em alta tensão, com as funções de pré-carga, acionamento e proteção das cargas alimentadas, composta de caixa vedada fabricada em alumínio ou aço, com montagem interna de barramentos de cobre tratado, contatoras eletromecânicas com acionamento controlado, resistor limitador de potência, fusíveis de proteção automotivos, conectores de engate rápido para conexões alimentadas em alta tensão e dispositivos de eletrônica embarcada associados, possui dimensões aproximadas 250 x 500 x 700 mm, com aplicação em veículos híbridos e elétricos puros (ônibus, caminhões médios e pesados.
8538.90.90 028 Induzido da chave magnética; contendo aço extrudado a frio, conformado e usinado; com forma cilíndrica, com comprimento variando de 35,35 mm (0/-0,3 mm) a 40,7 mm (0/-0,3 mm), diâmetro externo escalonado de 22,4 mm (-0,04/-0,092 mm) a 26 mm (-0,04/-0,092 mm) em uma das extremidades e de 8 mm (+/- 0,18 mm) na outra extremidade, e diâmetro interno escalonado de 17,9 mm (+0,11/0 mm) a 18,5 mm (+0,1/0 mm) em uma das extremidades e de 6 mm (+/-0,024 mm) na outra extremidade, com rugosidade das superfícies internas de Rz16 e a rugosidade das superfícies externas igual a Rz4; para fabricação de motor de partida; com função de permitir o engrenamento do pinhão do motor de partida na cremalheira do motor de combustão; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas.
8543.20.00 058 Sensor de tensão da bateria, composto de cabo de comprimento nominal entre 205 e 1035 mm, dotado de conector de 4 pinos para comunicação com a CAN L e H do veículo, temperatura de operação entre -40 e 85 graus Celsius, tensão de alimentação entre 10 e 65 V, tensão nominal de 24 V, consumo aproximado de corrente de 25 mA a 24 V, carcaça e tampa plástica em PBT (tereftalato de polibutileno), contendo uma placa de circuito impresso em (FR4), classe de proteção IP 57 de acordo com ISO20653, peso máximo de 500 g, para aplicação em veículos comerciais pesados.
8543.20.00 059 Sensor de temperatura, de carcaça fabricada em plástico (PC+ABS), com range de medição entre 0 graus Celsius e 60 graus Celsius, intervalo do ciclo de funcionamento de 12,5 Hz a 62,5 Hz, com dimensões externas nominais de 49,5 mm x 41,5 mm x 30,3 mm, próprio para veículos comerciais leves.
8543.70.99 350 Sensor eletrônico de leitura de rotação do eixo de comando de válvulas, com funcionamento através de circuito de efeito Hall, constituído em plástico PPS, terminais em liga CuSn, para motores de ignição por centelha.
8543.70.99 351 Sensor eletrônico para leitura da rotação de virabrequim em motor de centelha, com princípio de medição através de magnetorresistência gigante (MRG), contendo o circuito eletrônico, terminais em liga CuSn e carcaça externa de PA66.
8543.70.99 352 Módulo “bridge” para rede CAN com dimensões de 75,6 x 88,6 x 46,1 mm, composto de plásticos e metais em geral e com peso aproximado de 70 gramas.
8543.70.99 353 Anel transponder/imobilizador permite a comunicação entre chave e BCM (sem contato) e identifica se a chave utilizada corresponde ao veículo, tensão de operação entre 6 V e 16 V e força de instalação inferior a 30 N, composto por PCB e partes plásticas, com dimensões aproximadas de 58 x 55 x 56 mm e massa aproximada de 30 gramas.

 

8543.70.99 354 Sensor indutivo para sistema de freios ABS para aplicação em veículos comerciais pesados, com grau de proteção IP68, IP 6K9K de acordo com ISSO 20653, faixa térmica de aplicação entre -40 e 200 graus Celsius durante 1000 h, cabo de dois núcleos de 0,5 mm2 e comprimento máximo de 1700 mm entre conector elétrico e centro do sensor, conector elétrico de no máximo de 3 vias, peso máximo de 100 g.
8543.70.99 355 Conjunto composto por duas telas de visualização de LCD para visualização de informações veiculares e de infotainment, para aplicação em painel de instrumentos de veículos automotores, composto de painéis de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin film transistor) com ou sem sistema capacitivo sensível ao toque, circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação (backlight) e tampas frontal e traseira, para operação de infotainment e de controle de ar-condicionado.
8547.90.00 002 Isolante do imã; contendo resinas termofixas de acordo com a norma (CEI 60893-2); com comprimento de 24 mm (+/-0,1 mm), largura de 8,45 mm (-0,1 mm), espessura de 0,5 mm (+0,15 mm -0,1 mm), resistência mínima à flexão 640 MPa, módulo de flexão a elasticidade de no mínimo 33000 MPa, força de compressão mínima de 690 MPa; para fabricação de alternadores; com função de impedir o contato da face do imã com a face da garra polar do rotor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
8708.10.00 084 Barra anti-intrusão composta por chapas de aço de alta resistência e baixa liga, conformação em geometria própria, contendo embuchamento para fixação de peças adjacentes realizado com porca-solda especial fabricada em aço e classe de resistência nível 10 conforme norma ISO 898-2, porcas soldadas por descarga capacitiva, força mínima de arrancamento equivalente a 34kN, torque de ruptura da solda equivalente a 210 Nm, conjunto com comprimento nominal máximo de 1950 mm e massa máxima 38 kg, para aplicação em veículos comerciais pesados.
8708.10.00 085 Para choque aplicado a veículos comerciais pesados, composto de uma peça em aço galvanizado a quente (DX54D+Z140MCO) com espessura nominal de 3 mm, comprimento nominal máximo de 1665 mm, e outra peça em aço de alta resistência e baixa liga (S355MC) de acordo com a EN 10149-2, com dimensão nominal entre pontos de fixação de 970 mm, soldadas entre si com solda tampão, com peso total máximo de 16 kg.
8708.29.19 016 Clip de retenção; contendo em policarbonato e abs; com comprimento de 15 mm (+/-0,02 mm) a 30 mm (+/-0,02 mm), largura de 13 mm (+/-0,02 mm) a 20 mm (+/-0,02 mm) e altura de 5 mm (+/-0,02 mm) a 16 mm (+/-0,02 mm), peso de aproximadamente 1 g a 5 g; para fabricação de palheta do limpador de para-brisa; com função de posicionar e travar os componentes da palheta; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8708.29.91 007 Para-lama dianteiro, fabricado em plástico PP45-350L, com espessura de base de 3 mm (+0,5 mm), comprimento de 557 mm a 575 mm, altura de 777 mm e largura de 473 mm, próprio para veículos comerciais.
8708.29.94 010 Conjunto de acabamento de plástico para instalação no painel de instrumentos do veículo injetado em polipropileno com textura e proteção contra raios UV, resistente à intempéries, possui componentes metálicos para fixação da manopla de freio de estacionamento e manopla do freio de emergência, possui condutores de distribuição de ar, alojamento para o cluster, alojamento para interruptores de comandos elétricos, alojamento para acomodar difusores de ar fabricado em PC+AB ou PA+ABS, tem a função de acomodar componentes para compor o painel de instrumentos completo, possui dimensões máximas de 2189,50 mm de comprimento, 647,00 mm de largura, 512,00 mm de altura, próprio para veículos comerciais.
8708.29.99 407 Carretel; contendo alumínio fundido (ADC12) sob pressão; com diâmetro aproximado de 42,8 mm e comprimento aproximado de 83,5 mm, com superfícies livres de rebarbas e trincas; para fabricação de cintos de segurança; com função de suportar a carga de tração do cinto em caso de impacto do veículo, e enrolar e prover alojamento correto do cadarço do cinto quando retraído; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8708.29.99 408 Sombreira para carroçaria do veículo automóvel, com design compatível com requisitos de RRAB & ECE para automóveis e comerciais leves.
8708.29.99 409 Amortecedor com mola coaxial de superfície revestida com zinco em camada de 10 micrometros, dotado de conectores para alimentação pneumática, hastes com buchas nas extremidades, corpo central com diâmetro externo máximo de 140 mm a uma pressão de 10 bar, comprimento entre centros das buchas variável entre 328 mm e 429 mm, próprio para absorção de impactos na cabine de veículos comerciais pesados.
8708.29.99 410 Protetor do vão do motor, fabricado predominantemente em aço, com dimensões aproximadas de 1783,5 mm x 1110 mm x 330 mm, peso aproximado de 28,8 kg, próprio para veículos comerciais pesados.
8708.29.99 411 Duto de entrada de ar, composto de tubulação principal e flange em polipropileno (PP 50.60) de espessura de 3 mm a 5 mm, grelha em polipropileno (PP 65.25) de espessura de 2,5 mm a 3 mm, rugosidade média da superfície de até 0,4 mm, com dimensões máximas aproximadas de 1353 mm x 168 mm x 504 mm, próprio para veículos comerciais médios.
8708.29.99 412 Coluna traseira direita; contendo aço (ESi 180BH) estampado; com espessura da chapa de 1 mm, dimensões aproximadas de 468 x 441 x 2037 mm; para fabricação de conjunto de fechamento da carroceria da lanterna traseira; com função de estrutura para alojamento da lanterna; com aplicação em veículos comerciais leves.
8708.29.99 413 Conjunto quadro estrutural em aço (JSH440W) para fixação da caixa de direção, braços da suspensão e coxim na carroceria de veículos automóveis de passageiros com distância dos pontos frontais de fixação na carroceria de 876 mm com tolerância de mais ou menos 1 mm e traseiros de 832 mm com tolerância de mais ou menos 0,8 mm, com paralelismo de 0,5 mm e perpendicularidade de 0,3 mm entre furos, peso máximo de 14 Kg.
8708.30.90 222 Carcaça; contendo alumínio fundido (DIN1725); com dimensões máximas aproximadas de 102 mm de largura, 102 mm de comprimento e 143 mm de altura, com peso aproximado de 0,740 kg; para fabricação de válvula controle de carreta; com função de alojar componentes da válvula de controle e prover pórticos para conexão do sistema de freio do cavalo mecânico com o freio do reboque; com aplicação em caminhões.
8708.30.90 223 Suporte lateral esquerdo ou direito; contendo liga de alumínio (UNS A13800 / SAE 1452-306); com dimensões máximas aproximadas de 199 mm x 96 mm x 113 mm, peso aproximado de 0,597 ou 0,602 kg; para fabricação de coluna de direção ajustável; com função de realizar interface de fixação da coluna de direção no painel do veículo e permitir o ajuste de movimentação em profundidade e angular; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.30.90 224 Atuador pneumático; contendo corpo cilíndrico e glande em alumínio, mola e pistão de aço, suporte em plástico com fibra de vidro, vedações de borracha; com faixa de trabalho entre temperaturas de -40 graus Celsius a +200 graus Celsius, pressão de trabalho entre 3 e 10 bar com limite de resistência de 12 bar, dimensões de 195 mm de comprimento e 40 mm de diâmetro, curso de 52 mm com carga de mola cerca de 200 N e peso aproximado de 0,350 kg; para fabricação de freio motor; com função de acionamento do freio motor; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.30.90 225 Suporte; contendo chapa estampada de aço (ISO 10111) e pino batente de aço soldado por solda (MAG); com dimensões aproximadas de 260 mm de comprimento por 32 mm de altura e 110 mm de largura, espessura da chapa de 5 mm e tratamento superficial de zinco entre 5 e 8 mícrons com resistência a à corrosão vermelha de 120 h no salt spray neutro; para fabricação de freio motor; com função de receber os componentes para compor a estrutura do freio motor, sustentando e unindo os subsistemas do produto final, também servindo como um escudo de calor para a montagem como um todo; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.30.90 226 Calço amortecedor; contendo chapa de aço coberta por uma camada de borracha especial para filtro de ruído (RC-1); com comprimento de 111 mm (+-1,0 mm), altura de 44,6 mm (+-1,0 mm) e espessura total de 0,743 mm (+-0,2 mm), com rebarba máxima permitida de 0,08 mm; para fabricação de freio a disco; com função de eliminar ruídos de baixa e alta frequência provenientes da aplicação dinâmica da frenagem e melhorar a distribuição de pressão nas pastilhas, reduzindo desgaste irregular; com aplicação em automóveis.
8708.30.90 227 Disco de freio, constituído em ferro fundido e aço (S355MC EN10149), com área de atrito com espessura nominal de 34,0 mm (+- 0,1 mm) e com 74 canais internos para dissipação de calor, para velocidade máxima de 240 km/h, diâmetro externo de 349,0 mm (+- 0,2 mm) e espessura total nominal de 52,0 mm, aplicados em veículos automotores.
8708.30.90 228 Disco de freio, constituído em ferro fundido e aço (S355MC EN10149), com área de atrito com espessura nominal de 20,0 mm (+- 0,1 mm) e com 62 canais internos para dissipação de calor, para velocidade máxima de 257 km/h, diâmetro externo de 325,0 mm (+- 0,2 mm) e espessura total nominal de 42,0 mm, aplicados em veículos automotores.
8708.30.90 229 Conjunto cilindro mestre e reservatório de fluido do sistema de freio, com diâmetro nominal do pistão de 20,64 mm, deslocamento máximo de 17,7 mm (+- 1 mm) para uma força na haste de acionamento de 2.494 N, reservatório com volume total de 641 cm3, conector para ECU com 46 pinos, dimensões aproximadas do corpo principal com a haste de acionamento de 312,5 x 153,9 x 186,8 mm, peso aproximado de 5,61 kg, aplicados em veículos automotores.
8708.30.90 230 Conjunto da alavanca do freio de estacionamento com mecanismo de catraca e travamento e base de fixação, constituída de aço baixo carbono e limite de resistência de 420 MPa, fabricado com tolerância centesimal, para aplicação em veículos automóveis.
8708.30.90 231 Conjunto da alavanca do freio de estacionamento com mecanismo de catraca e travamento e base de fixação, constituída de aço baixo carbono e limite de resistência de 410 MPa, fabricado com tolerância decimal, para aplicação em veículos automóveis.
8708.40.80 046 Caixa de marchas longitudinal para aplicação em caminhões e ônibus, automatizada, com 16 velocidades, além da marcha a ré, com 102 cm de comprimento (instalado) e tolerâncias de mais ou menos 5 cm, peso seco de 290 kg com tolerâncias de mais ou menos 5 kg e torque de 2100 Nm, módulo eletrônico (ECU) e cilindros pneumáticos retilíneos para acionamento da embreagem, seleção e troca de marchas com relação total de transmissão de 17.00, com ou sem retardador hidrodinâmico e dotada de ajuste para mudança de marchas manual.
8708.40.90 194 Conjunto de placas estampadas em aço, fabricada a partir de processo de fine blank, com dimensões gerais 303 mm (+-1 mm) de diâmetro externo e 38,5 mm (+- 1 mm) de largura, constituído de placa com espessura de 8 mm (+- 1 mm), diâmetro externo de 303 mm (+-1 mm), 21 ressaltos circulares estampados de diâmetros entre 12 a 14 mm (+- 0,5 mm) e 5 mm (+-0,5 mm) de altura, dispostos em um diâmetro entre 284 a 286 mm com desvio de posição de 0,06 mm para cada ressalto, soldado junto a um corpo de acoplamento forjado a partir de aço para cementação, com diâmetro externo de 192 mm (+-1 mm), diâmetro interno 144 mm (+-1 mm), altura entre 33 a 44 mm (+-1 mm), com denteado externo com 63 dentes módulo 3, diâmetro de fricção retificado num ângulo de 6 graus e 30 minutos (-6 minutos) e rugosidade de Rz2 após a soldagem.
8708.40.90 195 Bloco de válvulas; contendo carcaça metálica, componentes elétricos e válvulas pneumáticas; com comprimento de 260 a 290 mm (+-2 mm), largura de 69 mm (+-2 mm), altura de até 150 mm e peso líquido de 2,0 Kg (+-0,5 Kg); para fabricação de transmissões mecânicas e automatizadas com capacidade de torque de entrada até 3400 Nm; com função de atuar no engate e desengate dos pares engrenados, realizar o acionamento do sistema de mudança do grupo desmultiplicador e bloquear as vias de marchas quando houver restrições para o engate; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8708.40.90 196 Unidade servo pneumática; contendo cilindro de atuação pneumática e carcaça; com comprimento de 306 mm (+-5 mm), largura de 148,1 mm (+-5 mm), altura de 80 mm (+-5 mm) e peso líquido de 3,0 Kg (+-0,6 Kg), contendo acesso para o sistema de fluxo de ar em sua superfície/topo para o acionamento pneumático e flange para interface com transmissões veiculares; para fabricação de transmissões mecânicas e automatizadas com capacidade de torque de entrada até 3400 Nm; com função de auxiliar o sistema de engate de marchas, reduzindo os esforços necessários durante as trocas; com aplicação em veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8708.40.90 197 Corpo de acoplamento; contendo liga de aço (20MnCr5 – DIN ISO 683-3) com tratamento térmico de cementação; com diâmetro externo de 140 mm até 160 mm, diâmetro interno de 96 mm (+0,22 mm), largura de 17,7 mm (-0,2 mm), peso até 0,8 Kg, denteado com até 51 dentes no diâmetro externo fresado com módulo 3, ângulo de pressão 20 graus, ângulos de bloqueio de 122 graus (+-2 graus) e ângulo de retenção de 1 para 14 até 1 para 16 e cone de fricção retificado em ângulo de 6 graus e 30 min (+-6 min), rugosidade de Rz2 a Rz5, circularidade de 0,035 mm e batimento 0,1 mm em relação ao dentado externo; para fabricação de transmissões automatizadas com capacidade de torque de entrada até 1500 Nm; com função de realizar a sincronização e o acoplamento do grupo planetário durante as trocas de marcha nas transmissões automatizadas; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.40.90 198 Carcaça frontal da caixa de marchas em liga de alumínio fundido, com dimensões máximas de 562 x 561 x 430 mm, diâmetro máximo de acoplamento com o motor de 560 mm, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
8708.40.90 199 Carcaça central da caixa de marchas em liga de alumínio fundido (EN AC-AlSi9Cu1Mg), dimensões máximas de 522 x 437 x 327 mm, peso máximo de 25 kg, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
8708.40.90 200 Conector; contendo plástico injetado, copolímero de acrilonitrila -butadieno-estireno (ABS), com tratamento superficial cromado acetinado; com dimensões de 65 mm x 46 mm x 32 mm (+/- 0,5); para fabricação de alavanca seletora de marchas para transmissão automática; com função de conectar a coifa e manopla da alavanca seletora de marchas; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus.
8708.40.90 201 Bloco do garfo de mudanças da caixa de marchas, composto por: carcaça do bloco e duas buchas, com diâmetro de encaixe das buchas de 13,984 mm (+- 0,004 mm), distância da extremidade do bloco ao encaixe da primeira bucha de 16,3 mm (+- 0,2 mm), distância da extremidade do bloco ao encaixe da segunda bucha de 98,7 mm (+- 0,2 mm), peso aproximado de 0,29 kg, aplicado em veículos automotores.
8708.50.80 055 Semieixo dianteiro completo com juntas homocinéticas e juntas de velocidade constante, localizado entre o eixo dianteiro e a roda motriz, com função de transmitir o torque e velocidade do eixo dianteiro para o conjunto roda/pneu, podendo ou não equipar veículos com a função de roda no eixo dianteiro, composto por aço forjado conta com tratamento térmico para endurecimento, usinagem fina, conjunto de esferas de aço, comprimento entre 775 a 700 mm e peso entre 6.310 a 7.070 g para veículos comerciais leves.
8708.50.80 056 Eixo traseiro eletrificado, comprimento máximo de 2300 mm, peso máximo de 1250 kg, capacidade máxima de carga de 13 toneladas, tensão nominal de 650 V, potência de 220 a 338 kW, com dois motores trifásicos, suspensão, freios a disco, amortecedores e grau de proteção IP6K9K, aplicado em caminhão, chassis e ônibus elétrico.
8708.50.80 057 Eixo motor de transferência de carga utilizado para ligação entre diferenciais do eixo trativo de veículos comerciais extrapesado 6×4, com comprimento de 511,5 mm, diâmetro máximo de até 41 mm, as extremidades com estriados de até 28 dentes e com diâmetro entre 47 mm e 60 mm, composto de material conforme norma M3210 42CrMo4+QT e peso aproximado de 6,931 Kg.
8708.50.99 091 Tirante inferior; contendo aço forjado; com partes usinadas para assentamento de junta esférica, tratamento térmico, comprimento total de 450 mm; para fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves.
8708.50.99 092 Tirante braço superior; contendo aço forjado; com partes usinadas para assentamento de junta esférica, tratamento térmico, comprimento total de 507 mm; usado na fabricação de eixo de suspensão dianteira; com função de fixação da suspensão no chassi do veículo; com aplicação em veículos comerciais leves.
8708.50.99 093 Viga forjada a quente em prensa para aplicação em eixos dianteiros de veículos comerciais pesados, com peso máximo de 120kg, material em aço temperado e revenido 41CrS4 em acordo com a EN 10083 e resistência à tração entre 900 e 1100 MPa, pintura primer com resistência à “salt spray” de 240 h.
8708.80.00 149 Quadro da suspensão dianteira, com estrutura fabricada em alumínio fundido e inserção roscada fabricada em aço inoxidável, com limite de escoamento (Rp 0,2) maior ou igual a 230 MPa e resistência a tração (Rm) maior ou igual a 300 MPa, com dimensões externas aproximadas de 977 x 540 x 258 mm e peso aproximado de 17,4 kg, aplicado em veículos automotores.
8708.80.00 150 Coxim de compressão; contendo poliuretano microcelular; com 40 mm de comprimento, 42 mm de diâmetro, furo de 11 mm a 13,5 mm de diâmetro, peso aproximado de 0,025 kg; para fabricação de amortecedor de cabine de veículo de linha pesada; com função de absorção de impactos de compressão ocasionados pelo fechamento do curso do amortecedor; com aplicação em caminhões.
8708.80.00 151 Coxim de compressão; contendo poliuretano microcelular; com 100 mm de comprimento, 53,5 mm de diâmetro, furo de 14,5 mm de diâmetro, com anel de polióxido de metileno na convoluta do coxim, peso aproximado de 0,067 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão de veículos de linha leve; com função de absorção de impactos de compressão pelo fechamento do curso do amortecedor; com aplicação em automóveis.
8708.80.00 152 Coxim de compressão; contendo poliuretano microcelular; com 64 mm de comprimento, 52,6 mm de diâmetro, furo de 22,5 mm de diâmetro, peso aproximado de 0,037 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão de veículos de linha leve; com função de absorção de impactos de compressão ocasionados pelo fechamento do curso do amortecedor; com aplicação em automóveis.
8708.80.00 153 Assento da mola; contendo aço baixo carbono (SAPH440); com espessura de 2,3 mm a 3,0 mm, comprimento externo de 112 mm a 147,2 mm, diâmetro interno do gargalo de 45,2 mm a 53,3 mm, peso de 0,255 kg a 0,355 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão; com função de base estrutural no amortecedor para suportar a mola helicoidal da suspensão; com aplicação em automóveis.
8708.80.00 154 Assento da mola; contendo aço baixo carbono (SAPH440); com espessura de 2,0 mm a 2,5 mm, diâmetro externo de 143,6 mm a 211,0 mm, diâmetro interno do gargalo de 45,0 mm a 48,1 mm, peso de 0,340 kg a 0,635 kg; para fabricação de amortecedor de suspensão; com função de base estrutural no amortecedor para suportar a mola helicoidal da suspensão; com aplicação em automóveis.
8708.91.00 041 Resfriador de óleo; contendo alumínio (ADC12), componentes em liga de aço (40Cr); com pressão de operação entre 1 MPa e 1,2 MPa, vazão máxima de 0,5 cm3/min, com medidas de 289 mm x 182 mm x 85 mm; usado na fabricação de motores a diesel; com função de manter o óleo do motor em uma temperatura adequada; com aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
8708.92.00 068 Flange esférica; contendo aço inoxidável (ASTM A351 CF3 304SS); com 90,0 mm de comprimento, diâmetro de entrada 111,2 mm e oval de saída 68,9mm (+/- 0,4 mm) por 128,8 mm (+/- 0,4 mm), processo de fabricação por fundição, usinagem dos bocais de entrada e saída, rosca dos conectores M20 x 1,5 mm 6H e M14 x 1,5 mm 6H; para fabricação de sistema de exaustão; com função de conduzir os gases do tubo de entrada para o interior do sistema de exaustão, e receber a montagem de dois conectores sendo um de temperatura e outro de NOx; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 069 Silencioso interno de saída; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 DIN 1.4509, 1.4301, 1.4370) e material isolante acústico em lã de vidro (ASTM D578); com 416 mm (+-0,5 mm) de comprimento, 159,1 mm de largura e 217,1 mm de altura, tubo de entrada com diâmetro de 120 mm por 1,2 mm conformado a quente, conector de NOx M20 x 1,5 mm 6 H, tubo de saída com diâmetro de 103,7 mm por 1,5 mm, tubo interno com diâmetro de 100 mm por 267 mm de comprimento perfurado com 1160 furos de diâmetro de 5 mm conformado para o diâmetro de 103,7 mm (+- 0,3 mm) nas regiões de entrada e saída, lã de vidro com peso de 531 g e densidade de 150 kg/m3, processo de solda MIG; para fabricação de sistema de exaustão; com função de conduzir os gases do sistema SCR (redução catalítica seletiva) e fazer atenuação acústica; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 070 Tubo trocador de calor; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4301); com 251,6 mm de comprimento, 51,4 mm de largura, máximo vazamento permitido de 0,004 litro por minuto a 2,0 bar, junção dos componentes por solda laser; para fabricação de sistema de exaustão; com função de armazenar e resfriar o fluido refrigerante; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 071 Protetor de calor; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4307), isolante térmico com fibras cerâmicas a base de sílica e cálcio; com comprimentos de 630,0 mm e 632,00 mm, larguras 240,0 e 243,00 mm e alturas de 81,0 mm e 94,00 mm, espessura de 0,20 mm a 1,5 mm em aço inox corrugado, isolante térmico com resistência a temperaturas de até 750 graus Celsius com espessura de 10,0 mm (+/- 2,0 mm), densidade de 130,0 quilogramas por metro cúbico; para fabricação de sistema de exaustão; com função de manter a temperatura interna da tubulação em torno de 350 graus Celsius e a externa abaixo de 200 graus Celsius; com aplicação em automóveis, caminhões, ônibus.
8708.92.00 072 Manta suporte; contendo fibra cerâmica policristalina (72 por cento de oxido de alumínio e 28 por cento de sílica) e fita adesiva; com dupla camada sendo a primeira com 840,0 mm a 1117,0 mm (+/- 2,0 mm) de comprimento, 90,0 mm a 180,0 mm (+/- 1,0 mm) de largura e espessura 6,8 mm a 7,8 mm (+/- 1,5 mm), a segunda camada com 870,0 mm a 1156,0 mm (+/- 2,0 mm) de comprimento, 90,0 mm a 180,0 mm (+/- 1,0 mm) de largura e espessura 7,1 mm a 7,9 mm (+/- 1,5 mm), montadas por fita adesiva, gramatura de 2121,0 a 2748,0 grama por metro quadrado, peso de 147,0 a 536,0 g; para fabricação de sistema de exaustão; com função de impedir a movimentação e/ou quebra do catalisador devido a dilatação térmica; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 073 Manta suporte; contendo fibra cerâmica poli cristalina (72 por cento de oxido de alumínio e 28 por cento de sílica); com camada única com comprimento de 840,0 mm a 968,0 mm (+/- 2,0 mm), largura de 90,0 mm a 212,0 mm (+/- 1,0 mm), espessura de 9,7 mm a 13,9 mm (+/-1,5mm), gramatura de 1758,00 a 2343,0 gramas por metro quadrado, peso de 147,00 a 467,00 gramas; para fabricação de sistema de exaustão; com função de impedir a movimentação e/ou quebra do catalisador devido a dilatação térmica; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 074 Suporte do sensor; contendo aço inoxidável (DIN EN 10111 e 1.0332 DD11); com conjunto de dois suportes estampados e soldados, com tratamento superficial (DBL 7390.50) e pintura preto brilhante (RAL 9004); comprimento de 250 mm ou 270 mm (+- 5 mm), largura de 140 mm ou 165 mm (+- 5 mm), e espessura de 2,5 mm, peso de 890,0 a 1220,0 gramas; para fabricação de sistema de exaustão; com função de acomodar os controladores e sensores ECU (unidade de controle) de NOx (óxidos de nitrogênio), temperatura e pressão; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 075 Tampa externa; contendo aço inoxidável (ASTM A240 / 240M 439 SS); com diâmetro de 280,7 mm (+/-0,3 mm), altura de 23,0 mm, diâmetro de montagem 265,0 mm (+ 1,0 /- 0,5 mm), fabricada pelo processo de estampagem; para fabricação de sistema de exaustão; com função de vedar o sistema e auxiliar na recirculação dos gases por meio do perfil de estampagem; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 076 Suporte; contendo aço inoxidável (DIN EN 10088-2 DIN 1.4512, 1.4301 e DIN EN ISO 14343 A 1.4370); com parte estampada com comprimento de 85,58 mm, largura de 49,8 mm (+/- 0,5 mm), espessura de 2,0 mm; parte tubular com diâmetros de 12,0 mm (+/- 0,3 mm), com expansão em determinados pontos do tubo para 16,0 mm (+/- 0,5 mm) e 18,0 mm (+/- 1 mm), espessura de 2,0 mm produzido por processo de dobra e estampo, partes soldadas por meio do processo de solda MIG; para fabricação de sistema de exaustão; com função de suportar todo o sistema, conter a vibração causada pelo chassi; com aplicação em automóveis.

 

8708.92.00 077 Gaxeta; contendo grafite; com diâmetro interno de 249,1 mm ou 274,5 mm, espessura de 6,0 mm e largura de 20,0 mm (+/- 1,0 mm), peso variando de 124,0 a 136,0 gramas (+/- 5,0 por cento), compressibilidade 40 (+/- 5,0 por cento), grafite resistente a oxidação, resistência a 670 grau Celsius por 1 hora; para fabricação de sistema de exaustão; com função de impedir a recirculação de gases entre o conjunto DPF e o corpo de alojamento e prevenir a vibração entre as regiões de contato; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 078 Coletor sensor de NOx; contendo aço inoxidável (ASTM A240 UNS S30400); com 95,4 mm (+/- 1,0 mm) de comprimento, 96,3 mm (+0/-1,0 mm) de altura, largura de 40,0 mm (+2,0/ – 0,0 mm) e 42,0 mm (+2,0/ – 0,0 mm), tubo com diâmetro de 10,0 mm com 13 furos de diâmetros de 2,5 mm e espessura de 1,0 mm, copo estampado com espessura de 1,2 mm com 18 furos de diâmetro de 3,5 mm; para fabricação de sistema de exaustão; com função de atuar na coleta dos gases para monitorar sua conversão para correto funcionamento do sistema; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 079 Misturador interno; contendo aço inoxidável (ASTM A240 / 240M 441ss) estampados, cortados a laser e montados com solda ponto, aletas direcionadoras, capa; com três roscas M8 x 1 8H, disco de diâmetro de 32 mm (+2 -0 mm), diâmetros de montagem 140,0 e 43,0 mm (+/- 0,3 mm), furos de diâmetro 4,0 mm (+/- 0,3 mm), espessura dos defletores 1,0 mm; para fabricação de sistema de exaustão; com função de conduzir e misturar os gases de escape com o Arla 32, quebrando as partículas líquidas do Arla 32 e transformando o fluxo de laminar para turbulento; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.92.00 080 Dispositivo de fixação; contendo suporte e chapas em aço (DIN EN ISO 1.4509), solda com arame em aço (DIN EN ISO 1.4509); com suporte com espessura 4 mm, chapas com espessura 6 mm, peso aproximado de 1,289 kg; para fabricação de sistema de pós-tratamento de gases de exaustão; com função de prover meio de fixação do sistema no chassi; com aplicação em caminhões.
8708.92.00 081 Difusor do sistema de exaustão de veículos comerciais pesados, composto de peças conformadas em aço inoxidável (DIN X3CrTi17 1.4510), soldadas com arame sólido inoxidável com maior teor de silício (308LSi), porcas e parafusos em aço inoxidável (1.4301), isoladores térmicos (e-glass = “electrical glass”) de densidade de 180 kg/m3, peso nominal máximo de 4,5 kg.
8708.92.00 082 Ponteira de sistema de exaustão fabricada em aço inox com acabamento polido em toda a superfície, composta por anéis de fixação com porca soldada por meio de processo solda TIG, com formato oblongo e diâmetro externo máximo de 94 mm, com distância entre centro dos anéis de fixação de 41,4 mm, peso de até 0,300 kg.
8708.93.00 033 Alavanca de acionamento; contendo aço de alta resistência (DD12, EN10111); com altura até 220 mm e largura até 65 mm e peso entre 0,2 kg a 0,5 kg; para fabricação de sistema de acionamento da embreagem semi-hidráulico; com função de manter o contato com o cilindro escravo e o rolamento; com aplicação em veículos comerciais leves.
8708.94.90 151 Suporte de fixação; contendo aço baixo carbono; com dimensões de 321 mm de comprimento x 116 mm de largura x 85 mm de altura, peso aproximado de 1,696 kg; para fabricação de coluna de direção ajustável; com função de realizar interface de fixação da coluna de direção no painel do veículo e permitir o ajuste de movimentação em profundidade; com aplicação em caminhões, ônibus.
8708.99.90 331 Duto de captação de ar para admissão de motores a combustão a diesel para aplicação em veículos comerciais pesados, com dimensões variadas, com matéria prima resistente à radiação UV e aos efeitos do ozônio, capaz de suportar temperaturas de -32 a +120 graus Celsius, com porção sanfonada para acoplamento, massa máxima de 8100 g, altura máx de 3059 mm.
8708.99.90 332 Caixa de transferência frontal, aplicada no sistema de transmissão de potência do veículo, com razão de transmissão de 1:2,53, para gerar um torque máximo de 430 Nm, possui conector para o motor elétrico de 8 pinos e conector para a ECU de 14 pinos, com comprimento nominal de 227,2 mm, altura nominal de 344,5 mm, largura nominal de 225,0 mm e peso aproximado de 15,42 Kg, aplicado em veículos automotores.
8708.99.90 333 Duto de saída de ar do turbo compressor, feito em plástico e borracha vulcanizada não endurecida, reforçada com material têxtil, com acessórios de conexão e ressoador, com pressão absoluta de trabalho de 1,7 bar máximo em contínuo e 2,0 bar máximo em pico, utilizado em motores a combustão gasolina e flex fuel injeção direta turbo com cilindrada de 999cm3.
8708.99.90 334 Tomada de força montada acima ou a direita da caixa de transmissão, com ou sem flange de diâmetro de 90 mm, torque de 430 Nm, 32 dentes na engrenagem motriz e 25 dentes na engrenagem motora, peso máximo de 8 kg para aplicação em veículos comerciais pesados.
8708.99.90 335 Kit de montagem da tomada de força na caixa de transmissão de veículos comerciais pesados, composto de eixo intermediário, rolamento de esferas, anel de segurança, adaptador, juntas, gaiola de agulhas, parafusos, porcas sextavadas, arruelas, prisioneiros e anel-O.
8708.99.90 336 Semi-eixos para veículos comerciais leves, para transmissão de torque da caixa de transferência para o eixo dianteiro, e eixo dianteiro para roda dianteira, provido de junta de articulação fixa SX33 com capacidade máxima de torque de 3330 Nm e junta de articulação deslizante DOL37 com capacidade máxima de torque de 3700 Nm.
8708.99.90 337 Tanque de expansão em VDA 260 , dotado de sensor de nível do líquido de arrefecimento (água + coolant UP) com tensão de 24 V, capacidade máxima do tanque de 11,8 L, dimensões máximas aproximadas de 620 mm x 460 mm x 197 mm, próprio para armazenar líquido de refrigeração do motor em veículos comerciais pesados.
8708.99.90 338 Conjunto do reservatório de água do para-brisas composto de corpo, tubulação, bomba de água e sensor de nível de água, com tensão de alimentação de 12 V ou 24 V, corpo com dimensões externas aproximadas de 705 mm x 358,8 mm x 300 mm, próprios para veículos comerciais pesados.
8708.99.90 339 Barra fabricada predominantemente em aço (FEE420), dotada de reforços e brackets, com comprimento total de 2224 mm, largura de 134 mm, peso máximo de até 45 kg, própria para reforço em estrutura de chassis de veículos comerciais pesados.
8708.99.90 340 Bocal de enchimento de combustível, dotado de dois tubos interligados fabricados em PA 80.400, sendo tubo de enchimento, de comprimento nominal de 705 mm e diâmetro nominal de 54,5 mm e duto de respiro de comprimento nominal de 615 mm e diâmetro nominal interno da extremidade de 26 mm, próprio para veículos comerciais leves.
8708.99.90 341 Conjunto de circuito de sucção constitutivo por tubo plástico de 3 camadas, conectores, válvula de sucção, selos de vedação e componente de junção, com comprimento entre travas de conexão de 854 mm no eixo x, permeabilidade máxima de 9,5 mg/dia em teste SHED, com peso até 0,082 kg, aplicado em veículos automóveis de passageiros.
9025.19.90 011 Sensor de temperatura elétrico para espelho retrovisor externo; contendo terminal plástico, termistor e fios recobertos em PVC preto; com terminal plástico com comprimento 30,5 mm, altura 14,0 mm (+0,1 mm), largura 12,5 mm (+0,2 mm); fios recobertos em PVC preto com comprimento 765 mm (+/-5 mm), termistor com faixa de temperatura de funcionamento de -30 a 70 graus Celsius, tensão de operação 12 V; usado na fabricação de conjunto espelho retrovisor externo lado direito; com função de medir temperatura do ambiente externo para informação do motorista, temperatura em graus Celsius é transmitida para painel no interior do veículo; com aplicação em automóveis.
9025.19.90 012 Sensor de temperatura; contendo elemento sensor baseado em resistor de filme de platina com faixa de trabalho entre -40 até 1.000 graus Celsius, com conector plástico com 2 pinos, cabo; com resistência de 200 ohms a 0 graus Celsius, precisão até 280 graus Celsius é de +-2,5%, e de 280 graus Celsius até 900 graus Celsius é de +- 0,9% da temperatura apresentada no sistema, tensão de pull-up de 5 V, conector plástico com dois pinos e cabo livre com comprimento de 260 mm (+-20 mm) ou 360 mm (+-20 mm) ou 431 mm (+-30 mm) ou 475 mm (+-30 mm) ou 561 (+-20 mm) ou 681 mm (+-30 mm) ou 849 mm (+-30 mm); para fabricação de sistema de exaustão; com função de mensurar a temperatura dos gases de exaustão em pontos específicos, monitorar e controlar o funcionamento do sistema; com aplicação em caminhões, ônibus.
9025.19.90 013 Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de operação de -40 graus Celsius a 300 graus Celsius.
9025.19.90 014 Sensor de temperatura de gás para motores diesel, range de temperatura de -40 graus Celsius a 950 graus Celsius.
9026.10.29 014 Boia do tanque de ureia composta por aço inoxidável e PA66+GF35, com sensor tipo aspiral, diâmetro do bocal de 101 mm, diâmetro externo nominal de 140 mm, com precisão na detecção de nível de +- 5 mm, altura entre 409 mm e 415 mm, temperatura de operação – 40 graus Celsius a 80 graus Celsius, com 1 conector de 4 pinos, próprio para veículos comerciais.
9026.20.90 063 Sensor de pressão de óleo, dimensões máximas de 60 x 33 x 32 mm, carcaça em liga de cobre (CuZn36Pb2), cobertura do conector em polietersulfona, reforço em fibra de vidro (PES GF30), peso máximo de 0,1 kg, tensão de alimentação de 5 V, tolerância de mais ou menos 0,5 V , corrente de alimentação máxima de 20 mA, pressão de trabalho de 0,5 a 8 Bar, temperatura de trabalho de -40 a 130 graus Celsius, tempo de resposta menor ou igual à 10 ms, uma porta de conexão elétrica com até 3 pinos, furo de entrada de óleo com diâmetro máximo de 4 mm, aplicado em motores de ignição por compressão com volume superior a 4 litros de caminhões, chassis e ônibus.
9026.20.90 064 Sensor de pressão de pneus, com carcaça fabricada em poliamida (PA6 GF35) e corpo cilíndrico fabricado em alumínio, para pressões de 0 a 8,925 bar, temperatura de operação de -40 graus Celsius a 120 graus Celsius, próprio para veículos comerciais leves.
9026.80.00 015 Sensor de fluxo de massa de ar do tipo resistência aquecida, tipo plugue (plug-in), inserido diretamente na parede do duto coletor, com sistema de by-pass do elemento sensor, que é de platina revestido por filme de vidro, com circuito de controle integrado, com comprimento da sonda entre 50 mm e 80 mm, com faixa de medição de 0,0007 kg/s a 0,2924 kg/s, com tolerância de +/-3,0% e com tensão nominal de 5,0 volts +/-0,3%.
9027.10.00 280 Sensor de partículas; contendo elemento sensor de cerâmica de eletrólito de zircônio, tubo de proteção (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4845), parafuso de retenção (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4305), caixa do sensor (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4104), proteção do corpo (DIN EN 10088-2 e DIN 1.4301), tampa de proteção e abraçadeira do cabo em PA 66; com tensão nominal de 24 V, comprimento do cabo 550,0 mm, dimensão da caixa de controle do sensor 92,8 mm (+/- 2,0 mm) por 88,8 mm (+/- 1,2 mm), rosca do conector M22 x 1,5 mm 6 E; para fabricação de sistema de exaustão; com função de medir a concentração de partículas, auxiliar na determinação da dosagem de ARLA (agente redutor líquido de NOX automotivo), atuar no monitoramento e correto funcionamento do sistema; com aplicação em caminhões, ônibus.
9027.10.00 281 Sensor de óxido de nitrogênio aplicado em motores de combustão interna a diesel de veículos comerciais pesados, composto de uma base em liga de alumínio, cobertura e conector de 4 vias do sensor em PBT (tereftalato de tolibutileno), cobertura e porca do sensor em aço inoxidável (SUS 310S, 304, 304L EN 10088-2), cabo elétrico de comprimento nominal máximo de 710 mm e peso nominal máximo de 300 g.
9027.50.90 253 Sensor crepuscular de chuva e umidade para funcionamento automático dos faróis, limpadores de para-brisa e fornecedor de informação quanto à umidade para o sistema de ar-condicionado.
9029.90.10 023 Subconjunto ponteiro; contendo material termoplástico acrilonitrila butadieno estireno (ABS), policarbonato, latão, ponteiro plástico, capa plástica decorativa, contrapeso, eixo plástico e capa plástica anti-halo; com dimensões de 21,7 mm (+/- 0,2) x 9,7 mm (+0,1/-0,2) x 1,14 mm (-0,02), provido de cavidade interna própria para passagem de feixe de luz; para fabricação de quadro de instrumentos de veículos automotivos; com função de indicar a velocidade do veículo e a rotação do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
9029.90.10 024 Subconjunto ponteiro; contendo material termoplástico acrilonitrila butadieno estireno (ABS), policarbonato, ponteiro plástico e capa; com dimensões de 28,46 mm (+/- 0,15) x 16,1 mm x 51,56 mm e cavidade interna própria para passagem de feixe de luz; para fabricação de quadro de instrumentos; com função de indicar a velocidade do veículo e a rotação do motor; com aplicação em automóveis, veículos comerciais leves.
9031.80.99 252 Sensor de detonação para transformação de vibrações mecânicas do motor em oscilações elétricas capazes de serem interpretadas pela unidade de comando, com elemento piezoelétrico, com frequência de 5 kHz a 22 kHz, com cabo de conexão, aplicado em motores de veículos automóveis.
9031.80.99 253 Sensor de posição da árvore de manivelas para veículos automotores, com corpo fabricado em plástico PA66 GF30FR, cabo isolado e conector de 3 pinos, tensão nominal de operação de 5 V e faixa de temperatura de operação de -40 graus Celsius a +125 graus Celsius.
9031.80.99 254 Sensor de posição do pedal para veículos automotores, com carcaça e garfo em PBT GF30, conector de três pinos e dimensões máximas aproximadas de 36 mm x 57 mm x 60 mm.
9032.10.90 004 Termostato de sistema de arrefecimento de motores de veículos, com válvula controlada por atuador elétrico comando pela ECU do veículo, corpo principal fabricado em plástico PPS-GF40, com estágios de abertura do obturador de 5 a 294 graus.
9032.89.21 032 Unidade controladora eletrônica (ECU EBS); contendo prisioneiro e carcaça em aço, tampas plásticas e conectores em alumínio; com pressão de operação máxima de 10,5 bar, pressão permissível de 12,5 bar, temperatura de operação de -40 graus Celsius até +65 graus Celsius, temperatura máxima de +110 graus Celsius por 1 hora, peso aproximado de 5,7 kg, voltagem nominal de 9 a 32 V (bivolts); para fabricação de sistema de frenagem eletrônico; com função de realizar intervenções no sistema por meio de pressões enviadas para a câmara de freio; com aplicação em caminhões.
9032.89.21 033 Unidade hidráulica de controle do freio, com função de controle automático, com câmaras acumuladoras de 8 cm3 para circuito duplo independente e motor de retroalimentação com potência de 112 W, usada em veículos comerciais equipados com freio hidráulico e capacidade de carga 3,5 a 6 ton.
9032.89.29 300 Módulo combinado com sensor de luminosidade e sensor de chuva, composto predominantemente de aço (AISI 316) e resina de policarbonato, dotado de conector de 3 pinos e capa de proteção, com tensão nominal de 12 V, diâmetro com capa de 53,6 mm (+-1,5 mm) e altura de 32,8 mm (+-2 mm), com função de acionamento dos faróis em situações de baixa luminosidade e acionamento do limpador de para-brisas quando detectado presença de água, próprio para veículos comerciais pesados.
9032.89.29 301 Módulo de expansão de controle eletrônico dotada de processador de 32 bits, capacidade de transmissão de 512 kB, com múltiplas entradas e saídas de controle com recursos integrados de diagnóstico e proteção, tensão de alimentação de 18 V a 32 V, temperatura de operação de -30 graus Celsius a 70 graus Celsius, grau de proteção IP40, com dimensões aproximadas de 155 mm x 111 mm x 40 mm, próprio para instalação em cabines de veículos comerciais.
9032.89.29 302 Unidade de controle eletrônico de conectividade via rede celular, com conexão a um servidor, com acionamento remoto via aplicativo, dotada de receptor global positioning system – GPS, com 01 conector de 36 vias, com 03 conectores para cabos coaxiais, com 02 portas ethernet, com 01 saída para alto-falante, com 01 saída de sinal de áudio, com 02 entradas para microfone, com 01 saída “mute”, com 01 entrada de aviso de “crash”, com 01 entrada analógica para botões de 03 estágios, com 03 saídas para leds indicadores, construída em carcaça de metal e plástico e com peso de 330 gramas.
9032.89.29 303 Unidade de controle eletrônico da altura da suspensão pneumática, dimensões máximas de 173 x 156 x 65 mm, peso máximo de 1 kg, carcaça em polibutileno tereftalato com reforço em fibra de vidro (PBT GF30), buchas centralizadoras em aço, grau de proteção IP6K7, IP6K8 ou IP6K9K, isoladas ou em conjunto, temperatura de operação de -40 a 80 graus Celsius, 2 portas de conexão elétrica com até 42 pinos para integração com a rede CAN do veículo, aplicada em veículos com tração 4×2, 6X2 ou 8×2, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
9032.89.29 304 Unidade de controle eletrônico do sistema de antitravamento dos freios (ABS ou EBS), dimensões máximas de 190 x 155 x 50 mm, peso máximo de 0,350 kg, tensão nominal de 24 V, tensão de trabalho 20 a 32 V, grau de proteção IP40, temperatura de trabalho entre -40 a 80 graus Celsius, 2 portas de conexão elétrica com até 61 pinos, para integração com a rede CAN do veículo, utilizada em caminhões, chassis e ônibus.
9032.89.29 305 Módulo de controle eletrônico do sistema de estacionamento, com carcaça superior fabricada em liga de alumínio (AlSi12Cu1 (fe)) e carcaça inferior fabricada em aço zincado, com conector Ethernet, conector principal ECU de 40 pinos, conector tipo FAKRA simples para saída de vídeo e conector tipo FAKRA quadruplo para câmeras traseira, frontal e laterais, com dimensões externas aproximadas de 238,6 x 120,7 x 34,0 mm, aplicados em veículos automotores.
9032.89.29 306 Módulo de gerenciamento eletrônico de comando do sistema de injeção de combustível para veículos flex e monitoramento das emissões, sincronismos e diagnósticos de falhas, com carcaça fabricada em liga de alumínio e conectores fabricados em poliamida reforçada com fibra de vidro (PA66-GF30), dimensões externas aproximadas de 231,8 x 203 x 42,7 mm, aplicados em veículos automotores.
9032.89.29 307 Módulo de controle do sistema avançado de assistência ao motorista (ADAS), com carcaça fabricada em poliuretano reforçado com fibra de vidro (PBT-GF30) e placa base fabricada em aço zincado, contendo interface rede CAN de comunicação com outros sistemas, 2 conectores de 24 pinos, dimensões externas aproximadas de 136 x 90,7 x 33 mm e peso aproximado de 0,19 kg, aplicados em veículos automotores.
9032.89.29 308 Módulo de controle eletrônico de entretenimento, com carcaça superior fabricada em liga de alumínio e carcaça inferior fabricada em aço galvanizado, com placas de rádio AM/FM, ethernet rede CAN/LIN, navegação para envio e recebimento de sinais de comando da tela sensível ao toque, amplificador de rádio, temperatura interna e informações de mídia, com dimensões aproximadas de 210 x 154,2 x 60 mm, aplicados em veículos automotores.
9032.89.29 309 Unidade eletrônica de controle do veículo para gerenciamento de múltiplas funções de veículos comerciais pesados (vehicle inteligence center – VIC), peso inferior a 420 g, faixa de temperatura de operação entre -32 a +70 graus Celsius, tensão nominal de 24V, corrente operacional igual ou menor a 500 mA, dimensões nominais de 218 mm x 135,6 mm x 40 mm com 5 conectores elétricos com um total de 134 pinos.
9032.89.29 310 Unidade eletrônica de controle do veículo para gerenciamento de múltiplas funções de veículos comerciais pesados (vehicle electronic control unit – VECU), peso inferior a 600 g, faixa de temperatura de operação entre -40 a +70 graus Celsius, tensão nominal de 24 V, corrente operacional igual ou menor a 500 mA, dimensões nominais de 242mm x 167 mm x 43 mm com 6 conectores elétricos com um total de mais de 150 pinos.
9032.89.29 311 Unidade de controle eletrônica para controle do sistema de monitoramento de pressão dos pneus (TPMS), composto de carcaça plástica em (PA6-GF35), 2 conectores em (PA66-GF13) com 18 e 15 pinos, tensão nominal de 24 V, operando entre 16 e 32 V. corrente máxima de alimentação de 500 mA, classificação de proteção de IP30 de acordo com a ISO20653, temperatura de operação entre -40 e +85 graus Celsius, para aplicação em veículos comerciais pesados.
9032.89.29 312 Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento de motor ciclo OTTO, 12 V, peso até 0,738 kg, contém placa de circuito impresso com tecnologia surface mounting device, protegida por caixa de alumínio resistente à umidade, temperatura e curtos-circuitos, provida de 1 interface de comunicação (Local Interconnect Network) e 1 interface de comunicação (Controller Area Network – GMLAN), dois conectores de até 73 pinos MX123 tipo header, microcontrolador NXP Cobra 90 nm dual core processor with 6 MB ROM 384K RAM, com rede isolada da bateria, com dimensões aproximadas de 165,30 x 161,00 x 41,17 mm, para aplicação em veículos automóveis.
9032.89.29 313 Módulo de controle eletrônico das funções do farol de veículos automotores, contendo placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, conector elétrico, dissipador de calor e vedação de borracha.
9032.89.29 314 Unidade de controle eletrônico da intensidade luminosa do farol por meio da variação de corrente elétrica processada por um micro controlador do circuito, diminuindo a intensidade luminosa do DRL (day running light – luz de iluminação diurna) quando os faróis estiverem ligados e, aumentando a intensidade luminosa do DRL quando os faróis estiverem desligados; composta por uma placa eletrônica dentro de um encapsulamento metálico, com conector elétrico de até 32 pinos, com peso de até 300 gramas e dimensões de até 130 mm de largura x 20 mm de altura x 80 mm de profundidade.
9032.89.29 315 Central eletrônica com carcaça fabricada em plástico (PCR GF30/ PBT GF30), com interface em rede CAN, dois conectores, tensão de alimentação de 24 V, com dimensões aproximadas do corpo principal de 88,1 mm x 83,8 mm x 33,7 mm, própria para proteção das informações provenientes da rede CAN de veículos comerciais pesados.
9032.89.29 316 Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento de motor ciclo OTTO, 12 V, contém placa de circuito impresso com tecnologia surface mounting device, protegida por caixa de alumínio resistente à umidade, temperatura e curtos-circuitos, provida de 1 interface de comunicação (Local Interconnect Network) e 1 interface de comunicação (Controller Area Network – GMLAN), dois conectores de até 73 pinos MX123 tipo header, com rede isolada da bateria, para aplicação em veículos automóveis.
9032.89.82 038 Sensor de temperatura dos gases de exaustão, com haste fabricada predominantemente em aço inox e corpo do conector fabricado em PA66, para temperatura máxima na ponta do sensor de até 900 graus Celsius, com comprimento total nominal de 620 mm a 965 mm e diâmetro na ponta do sensor de 2,6 mm (+-0,2 mm), próprio para veículos comerciais leves.
9032.90.99 035 Sensor de posição; contendo material base de liga de cobre, anel o-ring composto em borracha (FKM-VII – 6475); com velocidade radial e axial mínima de 0 rpm e máxima de 6000 rpm, faixa de frequência de 0,001 kHz a 8 kHz, temperatura de operação de -40 a 150 graus Celsius, comprimento do conector 51,07 mm, largura do conector 12 mm (+/- 0,15 mm); para fabricação de motores diesel; com função de interpretar a posição do virabrequim para aplicações de sincronização do motor; com aplicação em caminhões, ônibus, veículos comerciais leves.
9401.99.00 138 Barra de acionamento; contendo aço baixo carbono (JIS G 3445), extrudado, com tratamento superficial (KTL E-COAT); com diâmetro de 12,0 mm, espessura de 0,8 mm, comprimento entre centros de 333,5 mm (+- 0,3 mm), largura entre centros de 64,8 mm (+- 0,5 mm), altura de 318,4 mm, peso aproximado de 0,22 kg, com resistência à tração mínima de 290 N/mm2 ; para fabricação de assento automotivo ; com função de acionar o trilho do assento frontal ; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 139 Conjunto plástico de ancoragem; contendo corpo de plástico injetado de polipropileno (HPP-IN1), e etiqueta informativa de polipropileno; com espessura do corpo de 2 mm (+ 0,2 mm), espessura da nervura de 1 mm, altura total de 118 mm, largura de 69,5 mm, profundidade de 35 mm, altura do engaste de 92,8 mm (+/- 0,4 mm), abertura da área da etiqueta com 53,6 mm (-0,2 mm), etiqueta informativa de polipropileno com dimensões de 30 mm por 29 mm por 0,15 mm; para fabricação de bancos automotivos traseiros; com função de fixar e manter posicionada a cadeira infantil, conservar o travamento em caso de frenagem brusca ou colisão; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 140 Alavanca de regulagem de posição horizontal; contendo tubo de aço de baixo carbono (STKM 13A) com alta resistência à tração; com largura de 347 mm, comprimento de 457,6 mm, diâmetro externo de 12 mm, espessura geral de 0,8 mm, manufatura com dobras de raio 14 mm, extremidades conformadas de máximo 16 mm (+/- 0,4 mm) por 6,2 mm (+0,3 mm -0,7 mm), com entalhe de travamento confeccionado por processo de estampagem com angulação de 64,4 graus (+/- 2 graus), com largura de 6 mm (+/- 0,3 mm) e raio final de 0,5 mm; para fabricação de bancos automotivos dianteiros esquerdo e direito; com função de promover recuo/avanço horizontal do banco em relação ao painel e/ou volante, manter o travamento em caso de frenagem brusca ou colisão; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 141 Dispositivo de travamento e destravamento do encosto do banco traseiro direito e/ou esquerdo; contendo carcaça plástica (PA66-GF30), mecanismo com peças metálicas (S420MC, LNE500/S500MC, CR-24, SAE 1008), molas (EN10270-1-SH) e borracha (EPDM); com comprimento de 129,3 mm, altura de 94,0 mm e largura de 106,5 mm ou 117,9 mm; para fabricação de estrutura metálica do encosto do banco traseiro direito e/ou esquerdo de veículos automotivos; com função de travar e destravar o encosto do banco traseiro direito e/ou esquerdo à carroceria do veículo; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 142 Conjunto de levantamento mecânico; contendo aço carbono estampado; com diâmetro de 63,4 mm, comprimento de 54,5 mm, pinhão com 6 a 8 dentes, com força de operação de 38 N (+-10 N) sem peso no banco e 80 N com peso no banco, altura de regulagem de 0 a 50 mm por meio de engrenagem em 21 passos; para fabricação de assento automotivo; com função de regular a altura do assento; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 143 Conjunto de levantamento mecânico; contendo aço carbono estampado; com diâmetro de 60 mm, comprimento de 47,3 mm, pinhão com 6 a 8 dentes, com força de operação de 38 N (+-10 N) sem peso no banco e 80 N com peso no banco, altura de regulagem de 0 a 50 mm por meio de engrenagem em 21 passos; para fabricação de assento automotivo; com função de regular a altura do assento; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 144 Eixo do mecanismo reclinável; contendo aço baixo carbono, estampado; com diâmetro externo de 76,0 mm, largura de 12,8 mm, dotado de sistema de engrenagem com força de operação de 19,6 N a 78,4 N e capacidade de liberação angular de 80,6 graus; para fabricação de assento automotivo; com função de guia do sistema de reclinagem do assento frontal; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 145 Estrutura metálica; contendo aço baixo carbono, extrudado, temperado e cromado; com travas em 8 passos, tubo com diâmetro de 12,7 mm, espessura de 2,0 mm, comprimento entre centros de 150,0 mm, altura total de 371,8 mm, largura entre centros de 37,0 mm, peso aproximado de 0,4 kg, resistência mínima à tração de 600 MPa (norma ECE17); para fabricação de assento automotivo; com função de estrutura para apoio de cabeça de bancos frontais; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 146 Mecanismo da trava; contendo aço baixo carbono estampado, com pintura (KTL E-COAT); com comprimento total de 103,5 mm, altura total de 67,5 mm, largura do corpo de 20,4 mm, força de destrave manual do mecanismo de 9,8 N a 78,4 N e travamento do mecanismo com força máxima de 78,4 N; para fabricação de assento automotivo; com função de travar e destravar o encosto traseiro; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 147 Mola de suporte; contendo aço carbono e polipropileno, estampado e injetado; com comprimento aproximado de 311,0 mm, altura de 348,0 mm, largura de 50,0 mm, com suporte para velocidade de deflexão até 120 mm/min; para fabricação de assento automotivo; com função de garantir conforto e amortecimento do movimento no assento; com aplicação em automóveis.
9401.99.00 148 Mola metálica de suporte; contendo aço carbono e polipropileno com processo de estampagem e injeção; com altura de 295 mm (+- 2 mm), comprimento de 398,4 mm (+- 3 mm), com suporte para velocidade de deflexão de até 120 mm/min; para fabricação de assentos automotivos; com função de amortecer o movimento do encosto; com aplicação em automóveis.

ANEXO II

NCM Nº de Ex Descrição
8708.30.11 001 Conjunto comando de freio, fabricado em ferro fundido usinado, constituído de esferas, molas e tirante, com profundidade entre 30 mm e 50 mm, largura entre 200 mm e 250 mm e altura entre 290 mm e 450 mm, utilizado para o acionamento do freio dos tratores agrícolas.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 285/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 523, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 41)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM NºEx
8413.30.90 001
8708.99.90 001

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 41)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Relação de Ex-Tarifários
8407.90.00 Ex 002, Ex 009, Ex 012, Ex 015, Ex 017, Ex 020
8408.90.90 Ex 012, Ex 021, Ex 033, Ex 042, Ex 081
8412.90.90 Ex 007, Ex 013, Ex 015, Ex 028, Ex 029, Ex 033
8413.50.10 Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 058, Ex 048, Ex 060, Ex 061, Ex 059, Ex 062, Ex 063, Ex 055, Ex 056, Ex 077, Ex 079
8413.70.10 Ex 038, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 079
8413.81.00 Ex 045
8413.91.90 Ex 043, Ex 067, Ex 068, Ex 072, Ex 081, Ex 082, Ex 095, Ex 096, Ex 097, Ex 100, Ex 101, Ex 103, Ex 106
8414.10.00 Ex 046, Ex 048, Ex 062, Ex 068
8414.59.90 Ex 029, Ex 055
8418.69.99 Ex 051, Ex 064, Ex 085, Ex 087, Ex 092
8419.39.00 Ex 116, Ex 127, Ex 129, Ex 143, Ex 146, Ex 147, Ex 149, Ex 150, Ex 157, Ex 163
8421.29.90 Ex 111, Ex 121, Ex 128, Ex 131, Ex 140, Ex 141, Ex 142, Ex 144, Ex 145, Ex 152, Ex 153, Ex 159, Ex 162, Ex 165, Ex 169, Ex 170, Ex 173, Ex 177, Ex 183, Ex 185, Ex 186
8421.39.90 Ex 056, Ex 067, Ex 068, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 090, Ex 091, Ex 093, Ex 098, Ex 103, Ex 104, Ex 110, Ex 121, Ex 171, Ex 174, Ex 186, Ex 187, Ex 199
8421.99.99 Ex 069, Ex 072, Ex 080, Ex 082, Ex 102, Ex 103
8422.30.10 Ex 065, Ex 069, Ex 073, Ex 074, Ex 082, Ex 089, Ex 091, Ex 097, Ex 101, Ex 104, Ex 106, Ex 109, Ex 117, Ex 118
8424.30.90 Ex 079, Ex 086, Ex 087, Ex 089, Ex 092, Ex 093, Ex 097, Ex 099, Ex 103, Ex 108, Ex 119, Ex 120, Ex 121, Ex 122, Ex 123, Ex 124, Ex 125, Ex 126, Ex 127, Ex 128
8424.90.90 Ex 046, Ex 055, Ex 056, Ex 074, Ex 077, Ex 082, Ex 098, Ex 104
8426.41.90 Ex 084, Ex 085, Ex 086, Ex 088, Ex 103, Ex 113, Ex 115, Ex 135, Ex 138, Ex 144, Ex 147
8427.10.19 Ex 136, Ex 031, Ex 142, Ex 146, Ex 150, Ex 153
8427.20.90 Ex 151, Ex 189, Ex 211, Ex 217, Ex 219, Ex 221, Ex 231, Ex 239, Ex 240, Ex 242, Ex 257
8428.33.00 Ex 053, Ex 061, Ex 032, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 077
8430.69.90 Ex 018
8431.20.11 Ex 071, Ex 075
8436.10.00 Ex 031, Ex 050, Ex 051, Ex 053, Ex 060, Ex 057, Ex 070, Ex 068, Ex 072, Ex 076, Ex 078, Ex 079
8441.30.90 Ex 055, Ex 058, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 067, Ex 072, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 088
8441.80.00 Ex 095, Ex 096, Ex 098, Ex 099, Ex 100, Ex 103, Ex 105, Ex 106, Ex 109, Ex 110, Ex 111, Ex 115, Ex 116, Ex 117, Ex 123, Ex 132, Ex 133, Ex 134, Ex 140
8443.19.90 Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133, Ex 136, Ex 139, Ex 142, Ex 143, Ex 144, Ex 145, Ex 148, Ex 153, Ex 156, Ex 159, Ex 161, Ex 164, Ex 165, Ex 172
8443.91.99 Ex 062, Ex 064, Ex 063, Ex 066, Ex 065, Ex 068, Ex 069, Ex 072, Ex 070, Ex 071, Ex 052, Ex 046, Ex 006, Ex 008, Ex 043, Ex 007, Ex 049, Ex 047, Ex 061, Ex 080, Ex 081, Ex 083, Ex 092
8456.11.90 Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 026, Ex 029, Ex 030, Ex 031, Ex 033, Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 037, Ex 039, Ex 040, Ex 041, Ex 042, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 052, Ex 053, Ex 054, Ex 055, Ex 056, Ex 057, Ex 058, Ex 063, Ex 064, Ex 074, Ex 076, Ex 077, Ex 078
8462.23.00 Ex 008, Ex 002, Ex 016, Ex 018
8462.29.00 Ex 248, Ex 254, Ex 263, Ex 299, Ex 302
8462.62.00 Ex 006, Ex 007, Ex 017, Ex 018, Ex 020, Ex 022, Ex 024, Ex 025, Ex 026, Ex 028, Ex 029, Ex 038, Ex 039, Ex 040, Ex 041
8463.30.00 Ex 114, Ex 124, Ex 138, Ex 141, Ex 149, Ex 162, Ex 166, Ex 177, Ex 178
8464.90.19 Ex 192, Ex 214, Ex 221
8465.99.00 Ex 028, Ex 103, Ex 113, Ex 132, Ex 149, Ex 150, Ex 152, Ex 153, Ex 156
8467.89.00 Ex 023, Ex 024, Ex 026, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 065, Ex 074, Ex 075, Ex 076
8474.10.00 Ex 086, Ex 091, Ex 080, Ex 098, Ex 099, Ex 103, Ex 120, Ex 121, Ex 124
8474.80.90 Ex 124, Ex 125, Ex 137, Ex 141, Ex 142, Ex 145, Ex 147, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 162, Ex 164, Ex 168, Ex 188, Ex 191, Ex 192
8474.90.00 Ex 034, Ex 035, Ex 036, Ex 038, Ex 040, Ex 016, Ex 015, Ex 044, Ex 043, Ex 047, Ex 049, Ex 050, Ex 054, Ex 064
8477.30.90 Ex 066, Ex 068, Ex 045, Ex 035, Ex 056, Ex 074, Ex 079, Ex 085, Ex 094, Ex 095
8477.59.90 Ex 001, Ex 103, Ex 143, Ex 145, Ex 147, Ex 153, Ex 154
8477.90.00 Ex 401, Ex 403, Ex 404, Ex 408, Ex 410, Ex 427, Ex 431, Ex 434, Ex 437, Ex 440, Ex 446, Ex 452, Ex 460, Ex 462
8479.89.11 Ex 061, Ex 062, Ex 097, Ex 101, Ex 110, Ex 112, Ex 113, Ex 114, Ex 115, Ex 120, Ex 149, Ex 150, Ex 151, Ex 152, Ex 154, Ex 155, Ex 157, Ex 161, Ex 166, Ex 173, Ex 175, Ex 180
8479.89.12 Ex 091, Ex 096, Ex 107, Ex 108, Ex 128, Ex 131, Ex 132, Ex 139, Ex 147, Ex 151, Ex 158, Ex 160, Ex 173
8481.20.90 Ex 129, Ex 143, Ex 145, Ex 146, Ex 147
8481.80.95 Ex 010, Ex 018, Ex 020, Ex 044
8481.80.99 Ex 062, Ex 094, Ex 138, Ex 145, Ex 146, Ex 147, Ex 149
8481.90.90 Ex 037, Ex 033, Ex 043, Ex 044, Ex 045, Ex 050, Ex 049, Ex 047, Ex 052, Ex 048, Ex 051, Ex 046, Ex 053, Ex 056, Ex 057, Ex 061, Ex 062, Ex 063, Ex 064, Ex 072
8502.11.10 Ex 012, Ex 019, Ex 026, Ex 032, Ex 044, Ex 045
8502.20.11 Ex 003, Ex 014, Ex 054, Ex 059, Ex 060
8503.00.90 Ex 022, Ex 028, Ex 035, Ex 037, Ex 063
8504.90.40 Ex 001, Ex 002, Ex 006, Ex 027, Ex 031
8515.80.90 Ex 115, Ex 118, Ex 132, Ex 138, Ex 153, Ex 156
9015.80.90 Ex 039, Ex 044, Ex 052, Ex 054, Ex 057, Ex 058, Ex 062, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 081, Ex 082, Ex 085, Ex 091
9018.90.10 Ex 039, Ex 052, Ex 058, Ex 059, Ex 060, Ex 064, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 069, Ex 070
9019.20.10 Ex 027, Ex 031, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 051, Ex 052
9022.14.19 Ex 004, Ex 005, Ex 013, Ex 019, Ex 020, Ex 026, Ex 027, Ex 032, Ex 035, Ex 040, Ex 054, Ex 062
9022.90.91 Ex 011, Ex 015, Ex 007, Ex 022, Ex 026, Ex 035, Ex 001, Ex 040, Ex 041
9027.30.19 Ex 022, Ex 026, Ex 012, Ex 019, Ex 034, Ex 042, Ex 045, Ex 050, Ex 060, Ex 064, Ex 061, Ex 062, Ex 066
9027.30.20 Ex 017, Ex 021, Ex 032, Ex 066, Ex 076, Ex 078, Ex 079, Ex 080, Ex 082, Ex 083, Ex 084, Ex 089, Ex 094
9027.50.20 Ex 041, Ex 098, Ex 103, Ex 106, Ex 107, Ex 116, Ex 117, Ex 118, Ex 119, Ex 127, Ex 131, Ex 132, Ex 133
9027.81.00 Ex 014, Ex 015, Ex 010, Ex 003, Ex 007, Ex 008, Ex 005, Ex 020, Ex 021, Ex 025, Ex 029, Ex 030, Ex 031
9031.20.90 Ex 142, Ex 155, Ex 159, Ex 193, Ex 196, Ex 197, Ex 202, Ex 203, Ex 207, Ex 208, Ex 209, Ex 212, Ex 213, Ex 233, Ex 241

ANEXO II

NCM Relação de Ex Tarifários
8408.90.90 Ex 104
8412.90.90 Ex 036, Ex 038
8413.70.10 Ex 064
8414.59.90 Ex 068, Ex 069
8418.69.99 Ex 070, Ex 073, Ex 074, Ex 075, Ex 076, Ex 077
8424.90.90 Ex 100
8427.10.90 Ex 111, Ex 112, Ex 113, Ex 140, Ex 145, Ex 176, Ex 178, Ex 182, Ex 195, Ex 197
8436.10.00 Ex 061
8441.80.00 Ex 113
8456.11.90 Ex 027, Ex 028, Ex 032, Ex 038, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 049, Ex 050, Ex 051, Ex 059, Ex 061, Ex 062, Ex 065, Ex 066, Ex 067, Ex 068, Ex 069, Ex 070, Ex 071, Ex 072, Ex 073, Ex 075
8462.42.00 Ex 010
8462.62.00 Ex 013, Ex 027
8477.59.90 Ex 149
8479.89.11 Ex 177
8479.89.12 Ex 161
8481.80.99 Ex 126
8481.90.90 Ex 071
8502.11.10 Ex 038, Ex 039
8503.00.90 Ex 066
8504.90.40 Ex 028
8514.39.00 Ex 004
9027.89.99 Ex 273
9031.20.90 Ex 234
9406.20.00 Ex 001

ANEXO III

NCM Relação de Ex Tarifários
8443.32.99 Ex 065, Ex 027, Ex 024, Ex 032, Ex 033, Ex 034, Ex 004, Ex 019, Ex 040, Ex 042, Ex 045, Ex 046, Ex 047, Ex 048, Ex 050, Ex 052
8517.62.59 Ex 033, Ex 038, Ex 046, Ex 058, Ex 081, Ex 090, Ex 111
8517.62.77 Ex 014, Ex 007, Ex 033, Ex 039
8536.50.90 Ex 089

ANEXO IV

NCM Relação de Ex Tarifários
8517.62.34 Ex 003
8517.62.59 Ex 073, Ex 074, Ex 098, Ex 113
8517.62.77 Ex 034, Ex 035
8517.79.00 Ex 006, Ex 007, Ex 008, Ex 009, Ex 010, Ex 011, Ex 012, Ex 013, Ex 014, Ex 023, Ex 059, Ex 063, Ex 064
8528.52.00 Ex 010

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DOU de 25/09/2023 (nº 183, Seção 1, pág. 40)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 207ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8473.30.49 009
8517.62.94 032

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.29 001 Suportes de rodízios dentados “starwheel” para alinhamento de papel, feitos em aço contendo furações e dobras, com tolerância angular nas dobras de ±1 grau e tolerância dimensional máxima de ±0,40mm, e com espessura do material entre 0,6 a 1,5mm, de uso exclusivo em impressoras.
8443.99.29 022 Guias frontais de papel, produzidas em termoplástico AEPDS-TD15 (Acrilonitrila Etileno Propileno Dieno Estireno) injetados, em sua maioria, com tolerância mínima de 0,05mm e acabamento superficial espelhado (rugosidade superficial Rz máxima 1,6) nas áreas de contato com a folha de papel, montado com feltro absorvedor produzido com tecido não tecido (TNT) dotados de fibras sintéticas de PE (Polietileno) e PP (Polipropileno) de diâmetro máximo de 35 dtex colado em uma camada de suporte de poliéster de 25g/m², com função de apoiar o papel no processo de ejeção e absorver excessos de tinta oriundos do processo de impressão, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.29 023 Reservatórios intermediários de tinta, emuladores de cartuchos de tinta, injetados em polipropileno de alto impacto com tolerância mínima de 0,03mm, em sua maioria, contendo suportes plásticos, válvulas em elastômero com tolerâncias mínimas de 0,05mm, mola helicoidal de compressão com tolerância mínima de 0,008mm e películas plásticas transparentes soldadas ao corpo do reservatório com função de vedação, para uso exclusivo em impressoras a jato de tinta.
8443.99.60 006 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, com função de segurança projetadas para o padrão tpm 1,2 ou 2 (tpm – trusted platform module), de uso específico em impressoras.
8471.50.10 047 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados do tipo “fanless”, montáveis em “wallmount” do tipo industrial, resistente a vibrações, aplicados em subestações de energia com certificações IEC 61000, EN 55024, EN 61000, EN 55011, sem tela, com processador de velocidades de 2,3 a 4,4GHz de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, com 2 “slots” para expansão, com 3 portas de comunicação padrão “ethernet” 1.000mbit/s, no mínimo 5 portas padrão USB, 3 saídas de vídeo do tipo HDMI e VGA, 6 portas seriais RS-232/422/485, 34-bit de entrada e saída digital e ampla entrada de alimentação contínua 9 a 36VDC.
8471.90.12 015 Leitores de código de barras, com sensor do tipo fixo ou móvel, para leitura de código de barras 1D/2D, com ou sem tecnologia CMOS (semicondutor de metal-óxido complementar).
8471.90.90 018 Módulos de leitura e captura de dados portátil, com gatilho de varredura, com tela de 4 polegadas de 480 x 800 pixel, teclado, sensor de luz, sensor de proximidade, e- comprimir, para leitura de código de barras 1D/2D, capazes de ler códigos em papel e telas digitais, captura de dados tipo GAMA Padrão 2D de alto desempenho, RFID(HF), comunicação via “bluetooth”, WIFI ou GNSS, bateria de 3,85V/5,200mAh.
8473.30.49 010 Circuitos impressos montados com componentes elétricos e eletrônicos do tipo “plug-and-play” (ligar e usar), medindo aproximadamente 78 x 57 x 22,5mm, denominados comercialmente “Robot: Bit” ou “Micro: bit Shield”, contendo, dentre outros, chave “power” com 2 posições “on/off”, entrada para alimentação externa de 5V (polarizada), entrada para carregamento do tipo micro USB, suporte de bateria de lítio, indicadores em LED de energia e de bateria, “buzzer”, 4 LEDs RGB, servo driver PCA9685, 2 “drivers” para motor de passo, 4 furações para fixação mecânica de 3mm e 4 furações para fixação mecânica de 4,8mm.
8473.30.49 011 Módulos transceptores de leitura de redes CAN; aplicados em tecnologia automobilística (barramento powertrain, CAN FD); “interface” CAN de alta velocidade (1 a 2Mbit/s); conexões “peer-2-peer” CAN FD (5 a 8Mbit/s).
8473.30.49 012 Módulos transceptores de leitura de redes LIN; aplicados em tecnologia automobilística (LIN1.x, LIN2.xe, SAE-J2602, K-Line) de 12 e24V; taxa de transmissão entre 20 e 115kbit/s; tensão de isolamento da “interface” de rede entre 1 e 30kOhm.
8517.62.51 013 Equipamentos flexíveis de ondas portadoras em linhas de alta tensão para transmissão de sinais de proteção e/ou controle e/ou voz e/ou dados e/ou comunicação TCP/IP entre subestações, com capacidade de taxa de dados de até 1,5MBPS, banda de frequência de 24a 500kHz, banda ajustável de 4 a 256kHz em passos de 250Hz, e potência de transmissão de 50 ou 100W.
8517.62.54 003 Distribuidores de conexões para redes (hub), função receber o sinal CPRI e distribuir conexões para unidades de rádio remoto (pRRU) em uma solução “lampsite”, suporta até 8 pRRUs a uma distância de até 200m, consumo de potência de 704W, dimensões 442 x 310 x 43,6mm, tensão de alimentação de 90 até 290V, humidade relativa entre 5% até 95% RH, pressão atmosférica entre 70 até 106kPa, suporta proteção IP20, conformidade com os padrões EMC (EN 55032, CISPR 32, EN 55024, CISPR 24, ETSI EN 301 489-1, VCCI, ICES-003, CAN/CSA-CISPR 32-10, AS/NZS CISPR 32, IEC 61000-6-1/EN 61000-6-1, IEC 61000-6-3/EN 61000-6-3, IEC 61000-3-2/EN 61000-3-2, IEC 61000-3-3/EN 61000-3-3), Padrão de proteção ambiental (RoHS), padrão de proteção (YD 5098-2001, IEC 61000-4-5, ETSI EN 301 489-1), Padrão de segurança (IEC 62368).
8517.62.59 143 Módulos de interface de comunicação em rede ethernet, com transmissão/recepção de dados em rede por fio, do tipo placa de avaliação (evaluation board) para uso em laboratório, compostos de placas circuito impresso montados com componentes elétricos/eletrônicos e partes mecânicas, contendo 1 ou mais portas CFP2 e/ou QSFP e portas RJ45, tensão de entrada de 12 a 48VDC.
8517.62.59 144 Módulos de “interface” Ethernet “upstream”; que realizam troca de dados com o PC ou gravador de unidade, com a finalidade de medição, calibração e prototipagem em laboratório ou bancada de ensaio da célula de passageiros veicular; tensão de funcionamento de 7 a 29V; consumo de energia máximo de 500mA a 14,4V DC.
8517.62.59 145 Cartões de memória de entrada e saída de sinais digitais de escavadeira hidráulica de grande porte, alimentação 24V, compostos por resistores, diodos e transistores, dimensões: 11 x 11 polegadas, revestidos com “Parylene”.
8517.62.77 062 Sistemas bidirecionais transceptores de Ultra Wide Band (UWB) para detecção de proximidade 360 graus; operando com frequência de 3.774 a 4.243,2MHz e de 6.240 a 6.739,2MHz; compostos de transceptor UWB fixo para veículo com localização GPS por antena SMA externa, conectividade CAT-M1, LTE-M e NB-2 (Bandas 2, 3, 4, 5, 8, 12, 13, 20 e 28) e grau de proteção IP67; transceptor UWB com tela LED (234 pixels), alto falante multi-tone piezo para indicação de proximidade entre dispositivos e conexão via cabo M12 5 “pin” através de “CANbus”.
8517.62.77 063 Dispositivos para detecção de proximidade 360 graus de equipamento móvel bidirecional transceptores de Ultra Wide Band (UWB) por meio de transceptor UWB fixo; canal de frequência 5 e 2; conectividade CAT-M1, LTE-M, NB-2, NFC; formas de uso pulseira, braçadeira e case, com sensores de aceleração, giroscópio, bússola, sensor de utilização e antenas GNSS/GPS.
8517.62.94 033 Repetidores de sinal “dect” com suporte até 5 canais de áudio em G.711/726 e 2 canais em G.722 (HD) simultâneos, frequência de operação DECT de 1.910 a 1.920MHz, sensibilidade do receptor de -92dBm, em conformidade com ETSI “wireless relay station specification”, TBR6 e TBR22 (Generic Access Profile, GAP) e alcance máximo de 300m em área livre.
8528.52.00 021 Interfaces Homem Máquina (IHM) alimentadas por tensão de 8 a 36V, dotadas de monitor com tela de cristal líquido de 10,4 polegadas e resolução superior, a 640 x 480 pixel, com teclado integrado com 34 teclas e chave de “by pass”, com processamento através de sistema computacional de 32 bit com microprocessador com velocidade entre 600 a 800MHz, até 4Gb de armazenamento, memória RAM de 256Mb, “interfaces” de comunicação serial, interface de exibição LC (LVDS), opcional de entrada ethernet e USB, utilizados para controle dos parâmetros operacionais de equipamentos de movimentação de carga.
8531.20.00 053 Interfaces Homem máquina (IHM), constituídos de display LCD 320 x 240 “touchscreen” e 4 botões de acionamento, saídas de comutação, 2 saídas PWM de 2A, 2 saídas de comutação de terra SUBD 25 pinos e SUBD 15 pinos, 4 entradas universais adicionais e 6 entradas analógicas, 1 saída NF, tensão de alimentação 18-36V com comunicação digital interface LSB.
8536.50.90 235 Chaves de fim de curso por cabo de 3m, utilizadas na interrupção de movimento de carga para máquinas de movimentação de carga, dotada de barramento digital com interface LSB de 16bits, tensão nominal de 24V, corrente de operação de 50mA, grau de proteção IP67 e entrada auxiliar para instalação de anemômetro para monitoramento de vento.
8536.50.90 236 Chaves de segurança, elétrica, com função de interromper o funcionamento de cargas elétricas utilizadas em lavadoras de roupas domésticas de carregamento vertical durante a abertura da tampa da lavadora, para operação entre 125 e 250Vac, com corrente máxima de operação de 16A, com vida útil de no mínimo 10.000 ciclos.
8537.10.20 072 Controladores eletrônicos de alta performance dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis com acessórios acoplados na unidade principal, tais como: cinco portas ethernet, 2 portas RS232, 2 portas RS485 ou RS422, 4 slots PCI (controlador de “interface”) ou PCIe (controlador de “interface” express) e protocolo de comunicação nativo.
8538.90.10 030 Cartões de memória “plug-in”, dotados de memória ROM de 8 a 128kB, memória RAM igual ou superior a 8kb, com ou sem bateria interna, dotadas de terminal de 48 pinos e alimentação entre 20 e 36V para registro de tabelas de carga e dados geométricos de máquinas de movimentação de carga.
8538.90.10 031 Módulos programáveis de entrada e saída com “interfaces” CAN, LSB, SCI com faixa de alimentação de 18 a 36V, 16bits para controle e interpretação de linhas de comunicação com taxa de dados de 125 a 1.000kbits/s e memória RAM de 512kbytes para equipamentos de movimentação de carga.
8538.90.10 032 Unidades programáveis de controle (ECU) para gerenciamento e controle de motores diesel de máquinas pesadas com tensão de alimentação de 12 a 32V, entrada para monitoramento de sensores e saídas para ativação e controle de válvulas elétricas, com sensor de pressão atmosférica integrado para um ajuste ideal de mistura de combustível em relação a altitude de trabalho, grau de proteção IP69K com sistema de comunicação LSB, CAN e RS232, captadores de índice 8kHz, 11 entradas de tensão, 9 entradas binárias, 5 entradas de temperatura PTC, 13 saídas binárias, 1 saída de frequência, com sistema de arrefecimento por passagem de liquido anticongelante.
8539.51.00 001 Holofotes para iluminação, com corpo de metal comum, lente em policarbonato, com suporte, para plataforma traseira de perfuratriz autopropulsada dimensões máximas: 7,15″ (181,6mm) X 8,94″ (227,1mm) X 5,47″ (138,9mm) (largura x altura x profundidade), compostos de: lente óptica montada em moldura Placa de LED montada “kit”, “driver” tampa traseira montada suporte base montado especificações: fonte de luz: diodos emissores de luz (LED) – 37W/2.900 lumens, lente: policarbonato, resistente ao impacto, UV estável fonte de energia: 120 a 277V/50ª/80Hz comprimento do cabo #18/3 acoplado: 15ft (4.572mm) material de hardware (acessórios metálicos): aço inox ASTM A316 material da caixa: alumínio fundido, para aplicação em máquinas perfuratrizes.
8539.51.00 002 Luminárias fluorescentes com carcaça de metal comum e policarbonato e 2 lâmpadas fluorescentes, utilizadas em escavadeira elétrica de grande porte em operações de mineração a céu aberto material: carcaça de alumínio fundido, temperatura de operaçãode -40/50 graus celsius, potência de operação de 120/240VAC, Plugue 120V
8543.70.99 356 Aparelhos para expandir canais de entrada e saída de áudio, contendo 16 ou 24 ou 48 entradas XLR, contendo 8 ou 12 ou 16 saídas XLR, com taxa de amostragem máxima igual a 48 ou 96kHz, para uso com os misturadores digitais de áudio ou matrizes de áudio, utilizados em shows, transmissão de tv e rádio, e eventos em geral.
8543.70.99 357 Dispositivos sem contato para medição precisa do ângulo operado em ambientes hostis, pesando até 300g e atuando na faixa de temperatura de -20 a 85 graus celsius.
8543.70.99 358 Detectores de metais com faixa de frequência de 50 a 1.000kHz e “Multiscan” de até 5 frequências, abertura de largura de 75 a 2.000mm, altura de 75 a 600mm, com sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, identificação de contaminantes de até 70% menores em volume do que as tecnologias anteriores, construto de caixa e painel frontal com acabamento em linha reta de aço inoxidável de 304 a 316; 3 estilos opcionais de “liner” de abertura para lavagens severas e aplicações de alta temperatura, para uso em máquinas industriais.
9030.40.30 002 Equipamentos para medição, teste e analise de transmissões digitais de sinais RF, realizam calibração e verificação de sinais de dispositivos sem fio (wireless), faixa de frequência contínua de até 6GHz e largura de banda (bandwidth) de RF de até 160MHz, multi-DUT (múltiplos dispositivos em teste – “device under test” (DUT)), teste em paralelo (simultâneo) de até 8 portas RF bidirecionais, sem ventilador (fanless), suporte às tecnologias LTE, 5G NR, WLAN IEEE802.11 a/b/g/n/p/ac/ax, “Bluetooth” e IoT.
9032.89.89 086 Sensores de comprimento a cabo aplicado para converter o comprimento de até 15m em sinal digital LSB, operando com tensão de 18 a 36V, 2 canais de categoria 3, e “firmware” com performance de segurança nível “e”, utilizados em equipamentos de movimentação de carga.
9032.89.89 087 Sensores de ângulo magnético-resistivos com faixa de medição de 0 a 180 graus, tensão operacional entre 16 a 36V, e grau de proteção IP68 com 2 saídas analógicas proporcionais emitem sinal entre 0 a 22mA, com função de diagnóstico para monitoramento da medição correta.
9032.89.89 088 Sensores eletrônicos de inclinação de alta precisão, com “interface” de barramento digital LSB de 16bits, tensão nominal de 28V, com capacidade de detecção de inclinação de 0 a 360 graus com precisão de 0,01 grau, proteção IP 67, “display” para leitura do valor medido, indicação de erros ou “status” através de LED de 2 cores, com 2 canais de categoria 2 trazendo redundância na emissão do sinal por ser aplicado em sistema de segurança de máquinas para movimentação de carga.
9032.90.99 036 Testadores elétricos funcionais e de alta voltagem para cabos coaxiais W434 contendo 64 pinos de contato capazes de receber e analisar diferentes sinais elétricos simultaneamente com a finalidade de testar a capacidade dos cabos de antena HVDC/AC, dispondo de uma unidade de CPU portátil equipada com gerador LV para tensão de 0 a 48V programável, corrente de 0,01 a 1A continuamente programável com máxima classificação de saída de 30W, HV DC gerador para tensão de 48 a 1.500Vdc, corrente de teste de até 1,95mA, HV Ac gerador para tensão de 48 a 1.060VAC continuamente programável, corrente real de até 0,5mA rms, com capacidade máxima de 640 pontos de teste até 1.500Vdc/1.060VAC.

Fonte:

Órgão Normativo:  GECEX/CAMEX/PR

Altera a Portaria nº 156/1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980. Esta Portaria Normativa entrará em vigor em 01/08/2023.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023

DOU de 30/06/2023 (nº 123, Seção 1, pág. 30)

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, resolve:

Art. 1º – A Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1ºB – O regime de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica.

§ 1º – Para fins do disposto no caput, consideram-se empresa de comércio eletrônico, a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

§ 2º – Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas a que se refere o § 1º atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

§ 3º – A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade referido no caput, com vistas a:

I – monitorar a adesão;

II – apontar os resultados obtidos; e

III – propor alteração da alíquota diferenciada de que trata o § 2º, conforme o caso.” (NR)

Art. 2º – Esta Portaria Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

FERNANDO HADDAD

Fonte: Órgão Normativo: GM/MF

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 465, DE 20 DE MARÇO DE 2023

DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 58)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, com fundamento no disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 368, de 20 de julho de 2022, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 284, de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021, o Ex-tarifário de autopeças listado no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 284, de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº do Ex
7007.11.00 003
7007.11.00 001
7326.90.90 019
7326.90.90 014
8409.91.17 001
8409.99.99 052
8409.99.99 040
8414.10.00 043
8414.10.00 001
8511.40.00 004
8544.30.00 008
8544.42.00 017
8708.30.19 003
8708.30.90 096
8708.30.90 086
8708.30.90 084
8708.30.90 043
8708.30.90 042
8708.30.90 023
8708.40.90 082
8708.40.90 078
8708.50.99 054
8708.50.99 053
8708.50.99 052
8708.70.90 001

ANEXO II

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 285/2021, para excluir os itens que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 464, DE 20 DE MARÇO DE 2023

DOU de 21/03/2023 (nº 55, Seção 1, pág. 58)

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 285, de 21 de dezembro de 2021, os Ex-tarifários de autopeças listados no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Nº do Ex
4016.99.90 028
8414.90.39 003
8414.90.39 018
8483.50.10 006
8529.10.90 023
8537.10.90 007
8544.30.00 002
8708.30.90 037
8708.30.90 041
8708.30.90 032
8708.30.90 008

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME