Posts

Cada vez mais vemos casos de importações paradas pelo simples fato de que a sua embalagem de madeira foi considerada impropria para a entrada no Brasil. Este fato não chega a passar na cabeça de muitos importadores quando são informados do tipo de embalagem em que seus produtos estão sendo condicionados e o fato de isto impactar na parada da sua importação por alguns dias e gerar alguns custos extras, muito menos.

Na maioria das vezes, nem o próprio exportador sabe que, dentro do Brasil, temos um órgão chamado MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que tem como finalidade a inspeção e fiscalização de toda madeira que entra no país, a fim de proteger a agricultura brasileira contra a entrada de pragas. Assim, todas as embalagens e suportes de madeira vindos através da importação, estão sujeitos à inspeção do MAPA no momento da entrada no Brasil.

Dentro da Instrução normativa nº32, de 2015, segue o que deve ser feito com as embalagens:

Art. 33. A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira que apresentam não-conformidade disposta nos incisos III, IV ou V, do art. 31, desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.

Art. 34. O importador fica obrigado, imediatamente após a ciência de que não será autorizada a importação, a:

I – devolver ao exterior a mercadoria e suas respectivas embalagens e suportes de madeira, conforme o art. 32 desta Instrução Normativa; e

II – devolver ao exterior as embalagens e suportes de madeira, conforme o art. 33 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A autorização de importação de mercadoria, com fundamento na legislação vigente e em atendimento a controle fitossanitário, conforme o inciso II deste artigo, está condicionada à comprovação, pelo importador ou pelo responsável pela mercadoria, do cumprimento da medida fitossanitária relativa à embalagem ou suporte de madeira que a acondiciona.

O que podemos entender com isto?
Caso seja confirmada a presença de pragas quarentenárias vivas ou sinais de infestação ativa de praga, o importador fica obrigado a devolver todo o lote, carga e embalagens para a origem. Em casos nos quais fique provado que a carga não foi contaminada e não oferece risco, pode ser solicitado ao MAPA a autorização para nacionalização da mesma e devolução apenas da embalagem.

Como sei que a embalagem foi condenada?
No momento que a entrada for condenada pelo MAPA, o despachante será avisado e terá de passar as informações ao importador. Assim, será entregue um Termo, no qual é especificada a não conformidade pela qual a embalagem está sendo condenada, as medidas prescritas para o que deverá ser realizado e solicitada a devolução da mesma.

Como funcionará a devolução?
Caso seja solicitada a fumigação, ou troca de pallet, isto deverá ser realizado o quanto antes, visto que as mercadorias importadas ficarão trancadas até que a embalagem seja encaminhada de volta à origem. Por isso, é preciso manter seus exportadores sempre muito bem informados sobre essa exigência, proveniente de um acordo Internacional. O exportador terá, necessariamente, que aceitar a embalagem de volta e dar a destinação devida para a mesma.

Como esta embalagem não tem nenhuma documentação, pois não é o produto em si, terá de ser feita uma DSE, sem cobertura cambial, para voltar ao seu país de origem. A única documentação que acompanhará esta carga será o conhecimento de embarque. Em relação à DSE, em alguns aeroportos não será necessária a emissão da mesma, como no caso de Viracopos, por exemplo, em virtude do comunicado EQDEX/ALF/VCP nº 01/2017 que elimina essa emissão.

Posso fazer a devolução com qualquer agente de carga?
Infelizmente, não. Muitos agentes de carga não fazem esse transporte apenas da embalagem condenada ao exterior. Desta maneira, o agente de carga pode ter algumas exigências antes de dar o aceite para realizar esta operação, sendo as mesmas encaminhadas no momento da cotação de frete.

Na maior parte das vezes, o frete da embalagem será cotado somente até o aeroporto de destino, não necessariamente sendo o aeroporto de onde a carga se originou, e sim para o aeroporto principal do país. O frete deverá ser prepaid – tendo o pagamento antes do embarque.

Como devo proceder, caso minha embalagem seja condenada?
O correto é entrar em contato com o seu despachante, para minimizar o tempo de liberação e custos das mercadorias paradas pelo mapa. Dentro da Efficienza, contamos com diversos parceiros em aeroportos e portos para este tipo de situação, tendo uma equipe confiável e mais do que capacitada para auxiliar nossos clientes em todos os passos desta operação.

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Comunicados Viracopos

Por Fernanda Acordi Costa.

Dias atrás visitei um amigo. “Vizinho de porta”, vive naquelas casas que inspiram zelo e aconchego, muito pelo fato de ainda residir com os pais e formarem uma daquelas tradicionais famílias da nossa região. Hospitalidade e umas boas calorias não faltaram no encontro, mas é imperativo dizer que fui surpreendido pelo que encontrei fora da mesa do jantar. Já embalado por algumas doses, a conversa se estendeu a jogos de futebol históricos, lembranças do tempo de colégio e… Hot Weels. “Sim, eu ainda tenho a coleção completa” – disse ele, fazendo-me levantar da cadeira em convite a conhece-la com meus próprios olhos. Parece banal, mas a diversão que alguns carrinhos e suas pistas alucinantes podem trazer a adultos já formados é algo intangível. Indaguei: onde andará minha coleção que cultivei com tanto esmero? Talvez tenha a perdido em uma das diversas mudanças que fizemos no decorrer dos anos.

As mudanças ocorrem em diversas circunstâncias em nossas vidas, e, estando preparados ou não, os seus efeitos estão intimamente ligados a forma com que buscamos nos adaptar a elas. Segundo Darwin, “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança”. O que seria de nossa raça se fôssemos imunes a esse magnífico processo? Talvez ainda nos comunicássemos por gestos ou sinais de fumaça!

Porém, diga-se de passagem, algumas mudanças surgem de forma a exigir mais de nós, de nossos processos e praxes. E este é o principal motivo do artigo que escrevo hoje. A mudança nas regras de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens de madeira surgiu com o objetivo de diminuir o risco de entrada de pragas no país, conforme alega o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Em vigor desde fevereiro deste ano, a medida endurece as penas para o não cumprimento das premissas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 32 de 2015, emitida pelo próprio órgão.

Na prática, os importadores brasileiros precisam estar atentos e cobrar com maior afinco de seus fornecedores o atendimento às exigências dessa norma, sob pena de ter sua mercadoria retida nas alfândegas tupiniquins durante o tempo necessário para os órgãos anuentes tomarem as devidas providências, e sabemos que este enredo oficial por vezes pode ser altamente vagaroso. As penas mais severas determinam ainda o imediato retorno das mercadorias ao seu país de origem. Estes fatores podem impactar diretamente no planejamento da sua empresa e a competitividade dos seus produtos, portanto, todo cuidado é pouco!

De acordo com a lei, as mercadorias acondicionadas em embalagens de madeira que apresentam “não-conformidade” podem ter sua importação autorizada se puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior. No caso de associação à presença de praga viva ou sinais de infestação ativa a importação é vedada, aí, carga e embalagem devem retornar ao exterior. Além disso, todas as despesas de tratamento fitossanitário e de eventual retorno são assumidas exclusivamente por você, importador.

 São elencadas como não-conformidades as seguintes ocorrências:

  • Presença de praga viva nas embalagens;
  • Sinais de infestação ativa de pragas;
  • Ausência da marca IPPC* ou de certificação fitossanitária;
  • Irregularidade na marca IPPC aplicada;
  • Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF, quando for o caso.

* A marca IPPC é o símbolo reconhecido internacionalmente como agente comprobatório do tratamento fitossanitário. Seu emblema atende a um padrão e deve estar estampado em todas as embalagens de madeira.

Fique atento! Redobre seus cuidados e busque esclarecer junto aos seus parceiros comerciais a importância de atender aos requisitos legais para garantir o bom andamento dos negócios. Lembre-se que tanto no contexto do comércio internacional quanto nas nossas próprias vivências, estar alinhado as mudanças é mais do que uma simples opção, é vital para a sobrevivência de nossas organizações e, em última instância, para o nosso crescimento e desenvolvimento pessoal.

Por Fernando Henrique Vargas.