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Confirmada pela Casa Branca a isenção da tarifa de 25% às importações de aço e de 10% para as importações de alumínio, até o dia 1º de maio. Além do Brasil, também receberão essa suspensão de taxas: Argentina, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, México e membros da União Europeia.

A notícia imposta pelo governo de Donald Trump despertou temores de uma guerra comercial generalizada. Na segunda-feira, o governo tinha anunciado detalhes de um processo para países interessados em obter uma isenção dessas tarifas. A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, chegou a visitar Washington para negociar que a UE ficasse a salvo das controversas taxas. Quando a Casa Branca anunciou sua intenção de impor essas tarifas, a UE reagiu informando que tinha preparado um plano de medidas de represália contra produtos americanos.

Segundo a Casa Branca “a suspensão vale até 1º de maio devido à discussão pendente sobre meios alternativos e satisfatório de longo prazo para lidar com as ameaças à segurança nacional dos EUA”.

O governo dos Estados Unidos se comprometeu ainda a acompanhar de perto as importações de aço e alumínio dos países isentos. De acordo com a Casa Branca, o presidente Trump “mantém ampla autoridade para modificar ainda mais as tarifas, inclusive removendo as suspensões ou suspendendo outros países”. Trump designou ainda o secretário de Comércio, Wilbur Ross, para acompanhar “de perto” os pedidos de isenção de outros países.

Por Taynara Ceconi.

Isenção e suspensão são duas modalidades de Drawback que podem ser pleiteadas pelas empresas brasileiras. Referem-se, como os próprios nomes já revelam, à isenção ou suspensão de impostos pagos na aquisição e/ou importação de insumos que serão utilizados na industrialização do produto exportado. O Drawback é um incentivo à exportação que precisa ser entendido e gerenciado da forma correta para alcançar o objetivo de reduzir custos produtivos e tornar a empresa competitiva.

Drawback Isenção

Nesta modalidade, a empresa já fez o ciclo produtivo, com aquisições de mercado interno e/ou importação com tributação normal e exportou o produto, podendo utilizar o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos – importados ou do mercado nacional – na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.

Neste caso, não há obrigação de nova exportação dos produtos. O Drawback Isenção é considerado mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.

É a forma mais segura de utilizar esse incentivo, pois como as operações já aconteceram e o bem exportado já foi produzido, é possível identificar as quantidades corretas de consumo do bem exportado.

Drawback Suspensão

Diferente da modalidade anterior, a suspensão de impostos acontece antes da exportação do produto. O Drawback Suspensão é considerado menos complexo e concede a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao deferimento do Ato Concessório, por esse motivo algumas empresas consideram utilizar essa modalidade. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Em crises de mercado, por exemplo, se a empresa baseia todo o pedido em uma previsão pode sofrer com alterações de forecast, resultando, muitas vezes, em nacionalização de impostos. Mesmo uma empresa organizada está sujeita a eventos externos, sendo essencial existir um método de gestão fiscal e tributária para antecipar riscos e proceder alterações dentro dos prazos.

 

Caso a sua empresa possa optar pela utilização do drawback isenção, é a opção mais segura. No caso de a sua empresa ainda não ter operações anteriores para utilizar essa modalidade, pode-se pagar a tributação normal em operações por até dois anos e posteriormente requerer o benefício, ou utilizar a modalidade suspensão e atender o compromisso de exportação.

Se você deseja receber maiores informações sobre Drawback nas suas diferentes modalidades, entre em contato conosco através do email drawback@efficienza.uni5.net.

Por Elisabete Berger.

Verdade seja dita, no Brasil, além de muito investimento, perseverança e amor pelo trabalho, o empresário também precisa de uma boa dose de teimosia. Não estou ficando louco, deixe-me explicar… Após conhecer várias empresas e ter contato com os mais diversos segmentos da indústria, tive a oportunidade de identificar esta grande virtude dos diretores e executivos de alto escalão das organizações que seguem atuando: a teimosia em buscar se manter forte no mercado, mesmo que isso esteja vinculado à uma burocracia que engessa o avanço, altos custos trabalhistas, e, em situações mais críticas, extensas listas de cortes, recuperações judiciais, entre outros.

É louvável a atitude desses empreendedores que a cada geração ou manutenção de emprego fazem com que nosso País caminhe aos poucos em direção a retomada do crescimento. Fora os entraves de infraestrutura e logística, sabemos muito bem que a arrecadação de impostos continua sendo uma das maiores dores de cabeça no caminho das empresas. Por isso, o texto de hoje abordará dois assuntos que podem se tornar alavancas neste cenário de busca por novos mercados e aumento da competividade: o Drawback e o Reintegra.

 

Drawback

O Drawback é um regime aduaneiro especial que funciona como incentivo à exportação, reduzindo sensivelmente os custos de produção de produtos destinados ao exterior, tornando-os muito mais competitivos no mercado internacional.

Na modalidade Suspensão, o regime oportuniza a suspensão dos tributos incidentes sobre insumos adquiridos no mercado interno e/ou importados, utilizados na composição do produto exportado. A comprovação se dá através da baixa do compromisso de exportação, ou seja, no momento em que o produto final – fabricado com os insumos declarados no Drawback – é remetido ao exterior.

Agora, se a empresa já adquiriu a matéria-prima e exportou um produto industrializado que a utilizou, e não se beneficiou de Drawback para a compra dos insumos, ela poderá beneficiar-se do Drawback na modalidade Isenção.

O Drawback Isenção possibilita a aquisição no mercado interno e/ou importação da mesma quantidade de mercadoria anteriormente adquirida, com isenção total de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, sendo em última análise um mecanismo que viabiliza a reposição do seu estoque. Através desta modalidade, não há a necessidade de desembolso na compra dos insumos, representando aumento de capital no fluxo de caixa.

O quadro abaixo demonstra toda a economia tributária possível através da utilização do regime de Drawback:

* Taxa incidente sobre o frete no modal marítimo.

 

Reintegra

O Reintegra é um regime especial de reintegração de valores tributários, configurando-se como um benefício fiscal às exportações. Foi criado com o intuído de ser um programa governamental para desonerar tributos e incentivar as exportações por um período, mas mudou seu status de programa para tornar-se um Decreto.

Quando o programa entrou em vigor, em 2011, a alíquota de recuperação era de 0,1% até 3%. Para promover cortes nos gastos do governo, a alíquota foi reduzida para 1% até 31 de dezembro de 2016. Para 2% a partir de 1º de janeiro de 2017 (valendo até 31 de dezembro desse mesmo ano) e de 1º de janeiro de 2018 em diante, passará a ser 3%.

O benefício pode ser solicitado até cinco anos após as exportações, somente para empresas produtoras de bens que não estejam no Simples Nacional, a empresa tem que optar pela compensação de impostos ou ressarcimento em espécie do valor reintegrado.

A pessoa jurídica que tiver dívidas tributárias com o Governo, que sejam administradas pela Receita Federal, vencidas ou vencendo pode usar o crédito do Reintegra para compensar o valor dos tributos devidos, dentre eles temos: PIS, COFINS, CIDE, IPI, CSRF, IRRF, IRPJ, CSLL, CPMF, COSIRF, CPSSS. Caso o crédito seja superior à dívida a Receita Federal compensa os valores e deposita o saldo em conta.

A comprovação das exportações acontece com a vinculação da nota fiscal de venda, registro de exportação e declaração de exportação devidamente averbados.

 

Vale ainda ressaltar que os benefícios de Drawback e Reintegra podem ser utilizados ao mesmo tempo sem prejuízos à empresa exportadora.

 

Através do Plano Nacional de Exportações, em vigor desde meados de 2015, alguns benefícios tributários já existentes (como os abordados neste texto) passaram por flexibilizações no intuito de estimular as empresas para que abram suas portas para os negócios internacionais, bem como para desonerar o processo produtivo e tornar mais simples a prática da exportação.

Ser competitivo requer adaptação às tendências do mercado, mas também um olhar atento para poder aproveitar as vantagens dele provenientes, caso contrário, a ilustre “teimosia”, antes citada como uma virtude, pode se tornar um padrão de estagnação dentro das organizações.

Venha conhecer este universo de vantagens, consulte-nos e obtenha soluções completas de comércio exterior para a sua empresa.

Por Fernando Henrique Vargas.

Com a estagnação da economia e a alta carga tributária nas importações é imprescindível que as empresas busquem alternativas para redução de custos de produção.
Hoje vou falar sobre Drawback, que nada mais é que a desoneração de impostos na importação e/ou aquisição no mercado interno, vinculada a um compromisso de exportação.

O Drawback, é de fato um dos maiores benefícios concedidos pelo governo às empresas importadoras. Basta que a empresa adquira insumos, produza e exporte o produto final livre de impostos na importação.

A modalidade Isenção permite que sejam utilizadas importações realizadas nos últimos 2 anos, as quais foram tributadas e passam então a ser utilizadas como “crédito” para importações futuras. Cabe ressaltar que estas importações realizadas foram utilizadas na produção e foram exportadas. Por isso pode-se dizer que esta modalidade do Drawback já está “comprovada”.

Segurança: Esta é a maior vantagem deste regime, pois não há obrigação para a detentora do regime em exportar (como é o caso da modalidade Suspensão).

Outra grande vantagem é a flexibilidade, como poucos sabem, mas também é possível adquirir insumos no mercado interno com redução a zero (isenção) de IPI, PIS e COFINS e utilizar estes insumos na exportação. Os insumos cadastrados no drawback isenção podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.

Com um pouco de planejamento é bastante vantajoso a utilização do Drawback Isenção em ciclos de 1 ou 2 anos, de forma a aproveitar os mesmos insumos utilizados anteriormente, uma vez que novas exportações vão ocorrendo.

Estive lendo sobre as últimas estatísticas de Drawback do MDIC que são do ano passado. No período de janeiro a dezembro de 2014, exportações amparadas por Drawback corresponderam a 23,7% do total exportado. Em 2015 exportações com Drawback alcançaram 25,2% do total exportado e ainda apresentando retração de 9,5% com relação à 2014: de US$ 53,3 bilhões para US$ 48,3 bilhões.

Estes dados me levam a algumas conclusões:

  • Produção em queda, fruto da retração da economia;
  • Grande baixa nas importações – 2014: -5,5%; 2015: -24,78%; 2016: -27,21% – e a positividade no saldo da balança comercial que passa uma falsa impressão de crescimento, já que as exportações também sofreram quedas em 2014 e 2015;
  • Desconhecimento / receio / medo / impossibilidade na utilização do benefício de Drawback.

Impossibilidade: Este ponto é sem dúvida vital! Antes de tudo é preciso ter controles internos da utilização de insumos e mercadorias exportados, que por mais incrível que pareça, algumas empresas ainda não têm!

Outro fato significante, é o medo gerado talvez pelo prestador de serviços que as empresas confiam para a execução de um Drawback. Já vi muitos casos de autuações milionárias feitas pela Receita Federal, devido à utilização incorreta do regime. Também já auxiliamos muitas empresas a regularizar seus Drawbacks.

Contrate alguém com domínio sobre o assunto. Drawback é um excelente negócio, mas desconfie de propostas à preço de banana.

Por fim, se bem utilizado, é um excelente negócio para você e sua empresa. Podemos bater um papo a respeito!

** Em tempo: Estamos promovendo um curso de Drawback, onde serão abordadas as diferentes modalidades, forma correta de utilização e como sua empresa pode ganhar dinheiro com isso. Será em 03 de setembro e você pode ver maiores detalhes aqui.

Um abraço e bons negócios!

Por: Rafael Vanin Pinto