No último dia 10, a Receita Federal do Brasil, através de comunicado disponibilizado em seu site, anunciou o início de procedimentos de Malha Fiscal, mais conhecida como “Malha Fina” pelos contribuintes, para as pessoas jurídicas, com foco nas Faltas de Escrituração de Receitas no SPED. Os procedimentos ocorrerão mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
O comunicado explicita que: “A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido. Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e DECRED do período em referência. Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.”
Após estes cruzamentos, será concedido prazo para auto regularização, mediante retificação das informações prestadas para que seja evitado procedimentos de lançamento de ofício com a solicitação de recolhimento das diferenças apuradas acrescidas de multas de ofício.
A Receita Federal divulgou ainda, que inicialmente o comunicado se estende as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da RFB em Guarulhos/SP e posteriormente se estenderá a todo o território nacional.
O comunicado poderá ser acessado na íntegra através do link:
Receita Economica
Por Bruno Zaballa.