Posts

Altera o Anexo Único da Portaria nº 94/2018, que substitui o Anexo Único à IN SRF nº 80/1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), em relação à subposição 3923.30.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

PORTARIA COANA Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 10/01/2022 (nº 6, Seção 1, pág. 37)

Altera o Anexo Único Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º – O item 12.13. do Anexo Único da Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“12.13. Posição 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.

12.13.1. Subposição 392330 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

12.13.1.1. SubItem 39233090 Outros Atributos e Especificações de Nível ‘U’

12.13.1.1.1. Atributo AA ITEM

Especificações:

0001 Frascos

0002 Garrafas

0003 Garrafões

9999 Outros

12.13.1.1.2. Atributo AB MATÉRIA PRIMA

Especificações:

0001 Reciclada

0002 Virgem

9999 Outros

12.13.1.1.3. Atributo AC COMPOSIÇÃO

Especificações:

0001 Polietileno

0002 Polipropileno

0003 Tereftalato de polietileno (PET)

9999 Outros

12.13.1.1.4. Atributo AD UTILIZAÇÃO

Especificações:

0001 Para alimentos

0002 Para cosméticos

0003 Para medicamentos

9999 Outros ” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BIBIANA DAS CHAGAS MERONI COSTA

Fonte: Órgão Normativo: COANA/SUANA/SGRFB/RFB/ME

A NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi instituída pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996 e tem a finalidade de identificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro para efeito de valoração aduaneira, além de aprimorar os dados estatísticos de comércio exterior.

A NVE é baseada na já conhecida NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e é utilizada quando as informações que constam na NCM não são suficientemente específicas para caracterizarem e identificarem o item de maneira satisfatória e necessária à RFB. A NVE é composta por duas letras (atributos, as características da mercadoria, relevantes para a formação de seu preço) e quatro números (especificações, o detalhamento de cada atributo), como no exemplo a seguir:

NCM 7318.15.00 – Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

Atributo AA MATÉRIA PRIMA BASE

Especificações:

0001 Aço baixo carbono

0002 Aço médio carbono

0003 Aço liga

0004 Aço inox

9999 Outros

Atributo AB PROCESSO DE FABRICAÇÃO

Especificações:

0001 Sem tratamento

0002 Cementação

0003 Têmpera/revenimento

9999 Outros

Atributo AC ACABAMENTO SUPERFICIAL

Especificações:

0001 Sem tratamento

0002 Galvanização

9999 Outros

Assim, para o exemplo acima, a forma correta de formatação da NVE é, primeiramente, identificar em qual das opções para cada Atributo o item a ser importado se encaixa, e após acrescentar essa informação na descrição do produto, para garantir que as informações sejam incluídas e a descrição do item esteja o mais correta possível para que o despacho e desembaraço da mesma ocorram de forma fluída e sem percalços.

Para poder contar com um time especializado na correta classificação de suas mercadorias e em todo o processo de importação, entre em contato com a Efficienza e garanta a assertividade em seus processos.

Fonte: Receita Federal e TEC

Por Lia Francini Suzin.