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A Nota Fiscal de importação é o documento que formaliza a saída da mercadoria do recinto alfandegado e a entrada da importação na empresa. Através dela o importador está devidamente autorizado, dentro da lei, a retirar seus produtos do recinto aduaneiro, após o desembaraço da carga pela Receita Federal. A emissão deste documento é obrigatória para qualquer importação formal.

Além disso, mesmo que a compra tenha ocorrido em outra moeda, como dólar ou euro, os valores devem ser convertidos com a cotação da data de registro que consta na Declaração de Importação, e são especificados em real.

Ao contratar os serviços de um despachante aduaneiro, é comum que ele entregue o “espelho” da nota fiscal. Nele, estarão todas as bases de cálculo, as suas respectivas alíquotas, bem como os valores absolutos. Lembrando que a Efficienza disponibiliza este serviço da emissão de espelhos de notas fiscais com excelência e agilidade, nosso setor de despacho aduaneiro está apto para atender todas as peculiaridades dos clientes nesta emissão.

Quem deve emitir a nota de importação?

Deve ser emitida sempre pelo importador da mercadoria, através do software da empresa ou através do site do SEFAZ, lembrando que ela sempre deverá ser validade no SEFAZ.

Em operações por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, a nota de importação também deve ser emitida pelo importador, que, em seguida, deverá emitir uma nota fiscal de remessa para o real adquirente da mercadoria.

Quando emitir a nota fiscal de importação?

A nota fiscal deve ser emitida logo após o desembaraço da mercadoria. É exigência da Receita Federal a emissão da nota fiscal de importação para retirar a mercadoria do recinto aduaneiro. Dessa forma, só é permitido transportar a mercadoria para o seu destino final somente após a emissão do documento fiscal.

Vale a pena destacar que a nota de importação é um documento interno e que, por isso, não há necessidade de ser enviada ao exportador, pois para ele é necessário apenas que seja efetuado o pagamento de acordo com os valores acordados na Invoice, onde consta o valor dos produtos e custos adicionais acordados entre as partes, como frete.

Fonte: https://blog.maino.com.br

Feito por: Miguel Andreazza Tomazzoni