No dia 24 de maio de 2024 foi assinado no Palácio Piratini, em Porto Alegre, um decreto que
irá favorecer empresas do Estado do Rio Grande do Sul, temporariamente, durante o período
de calamidade que nosso estado está enfrentando.

O decreto nº 57.630, de 24 de maio 2024 consiste em alterar algumas alíneas e incisos, que irão permitir a empresas registradas no estado do RS, a usar benefícios exclusivos do estado, fora dele.

Na prática, isso significa que, por exemplo: Antes o benefício de diferimento do pagamento do
ICMS perante o uso do atestado FIERGS (à comprovação de inexistência de mercadorias similar produzidas no Estado), que poderia ser usado somente sobre as seguintes condições: “o despacho aduaneiro ocorrer em território deste Estado e/ou a importação ser realizada por
intermédio de portos, aeroportos, fronteiras, portos secos ou pontos de fronteira
alfandegados, situados neste Estado”, agora pode ser aplicado em todo território nacional.
As operações beneficiadas através do regime especial ofício, ou seja, a postergação do
pagamento do ICMS, que deverão ser efetuadas no mês subsequente ao desembaraço
aduaneiro, também poderão ser aplicadas, se o desembaraço ocorrer nas demais unidades
federativas.

A alteração está vigente até 31 de julho de 2024, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de
2024 e sem informações se, haverá algum tipo de postergação por parte do Estado.

Autor: Willian Jean Pozzebon.