Volta da Isenção do AFRMM no Drawback Isenção e Prorrogação Extraordinária
Foi publicada na última semana a Lei Nº 14.366 de 08 de junho de 2022, esta Lei, dá previsão legal para prorrogação extraordinária de mais 1 (um) ano para os Atos Concessórios de Drawback Suspensão e Isenção com vencimento em 2021 e 2022. O texto, prevê a prorrogação também para os drawbacks que já tiveram concessão de prorrogação automática e Atos Concessórios com prorrogação extraordinária de 1 (um) nos termos da Lei Nº 14.060 de setembro de 2020.
Tal publicação, surge como mais uma medida do Governo Federal para mitigar os impactos da pandemia que tiverem consequências severas no comércio exterior mundial e que impediram diversas empresas de cumprir com seus compromissos de exportação (Drawback Suspensão) ou a utilização completa dos saldos de reposição de seus Atos Concessórios (Drawback Isenção).
Outro ponto de extrema relevância nessa Lei, foi a volta da Isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas hipóteses de importação com Drawback Isenção, algo que acontecia até a metade de 2018, porém, após mudança de entendimento, foi removida do rol de benefícios. A isenção em questão, voltará a ser concedida no dia 1º de janeiro de 2023 e vem como um alento aos usuários que sofreram um duro golpe com o ocorrido em 2018.
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Por Bruno Zaballa