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Altera a Resolução nº 198/2021, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificadas no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 287, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 22/12/2021 (nº 240, Seção 1, pág. 212)

Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta dos autos dos Processos SEI do Ministério da Economia nº 19971.100991/2021-11, e as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista o deliberado em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Giti Radial Tire (Anhui) Co. Ltd. em face da Resolução Gecex nº 198, de 3 de maio de 2021, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5”, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificadas no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China Shandong Linglong Tyre Co., Ltd 1,05
China Triangle Tyre Co., Ltd. 1,07
China Zhongce Rubber Group Co., Ltd. 1,12
China Double Coin Holdings Ltd. 1,12
China Giti Radial Tire (Anhui) Co. Ltd. 1,31
China Giti Tire (Chongqing) Company Ltd. 1,31
China Giti Tire (Fujian) Company Ltd. 1,31
China Aeolus Tyre Co., Ltd. 1,42
China Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd. 1,42
China Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd. 1,42
China Guangming Tyre Group Co., Ltd. 1,42
China Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd. 1,42
China Michelin Shenyang Tire Co., Ltd. 1,42
China Pirelli Tyre Co., Ltd. 1,42
China Sailun Co., Ltd. 1,42
China Sailun Jinyu Group Co., Ltd. 1,42
China Shandong Jinyu Tire Co., Ltd. 1,42
China Shandong Changfeng Tyres Co., Ltd. 1,42
China Shandong Hengyu Rubber Co., Ltd. 1,42
China Shandong Longyue Rubber Co., Ltd. 1,42
China Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd. 1,42
China Shenyang Peace Radial Tyre Manufacturing Co., Ltd 1,42
China Shouguang Firemax Tyre Co., Ltd 1,42
China Sinotyre International Group Co., Ltd 1,42
China Triangle (Weihai) Huamao Rubber Co., Ltd. 1,42
China Zhaoqing Junhong Co., Ltd. 1,42
China Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd. 1,55
China Demais empresas 2,59

“(NR)

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1º, conforme consta do Anexo Único.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

Em 15 de setembro de 2021, a sociedade empresária Giti Radial Tire (Anhui) Co. Ltd. solicitou à Câmara de Comércio Exterior – Camex a alteração da Resolução Gecex nº 198, de 2021, para que ocorra a sub-rogação da solicitante no lugar da empresa Giti Tire (Anhui) Co. Ltd., tendo em vista a reestruturação do Grupo Giti, que culminou na incorporação da Giti Tire (Anhui) Co. Ltd. pela Giti Radial Tire (Anhui) Co. Ltd. Desse modo, a Giti Radial Tire (Anhui) Co. Ltd. poderia usufruir do montante do direito antidumping aplicado individualmente à Giti Tire (Anhui) Co. Ltd.

Juntamente com seu pedido, a solicitante apresentou documentos para corroborar suas alegações. O pedido e os documentos foram protocolados, via SEI/ME, na Secretaria Executiva da Camex, que enviou o processo para análise da autoridade investigadora, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM). Os documentos apresentados foram analisados pela SDCOM, que considerou comprovada documentalmente a reestruturação do Grupo Giti, e recomendou a alteração da Resolução Gecex nº 198, de 2021, de modo a refletir essas mudanças, conforme Nota Técnica SEI nº 57060/2021/ME (Doc. SEI 20636848).

Diante disso, para que a sociedade empresarial, após a sua reestruturação, continue a estar sujeita à aplicação do direito antidumping no montante calculado à época da investigação que resultou na edição da Resolução Gecex nº 198/2021, faz-se necessária a alteração do art. 1º dessa resolução, para que dele conste a empresa Giti Radial Tire (Anhui) Co. Ltd. onde constou Giti Tire (Anhui) Co. Ltd.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir o item NCM 4011.20.90. Esta Resolução entrará em vigor no dia 21/01/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 148, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

DOU de 21/01/2021 (nº 14, Seção 1, pág. 68)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro, resolve:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota
4011.20.90 Ex 001 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 002 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 003 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5. 0%
 

 

Ex 004 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5. 0%
 

 

Ex 005 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 0%

Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM fica assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 21 de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Altera o art. 1º da Resolução nº 148/2021, que altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que dispõe sobre a Lista de Exceções à TEC, em relação ao item NCM 4011.20.90.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 149, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

DOU de 01/02/2021 (nº 21, Seção 1, pág. 36)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º – No artigo 1º da Resolução Gecex nº 148, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021, Edição 14, Seção 1, Página 68, onde se lê:

NCM Descrição Alíquota
4011.20.90 Ex 001 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 002 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 003 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5. 0%
 

 

Ex 004 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5. 0%
 

 

Ex 005 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 0%

Leia-se:

NCM Descrição Alíquota
4011.20.90 Ex 001 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 002 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5. 0%
 

 

Ex 003 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/75 R17,5. 0%
 

 

Ex 004 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/75 R17,5. 0%
 

 

Ex 005 – Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24. 0%

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

 

Retificação da Circular nº 31/2020, que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 32/2015, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, de construção radial, dos tipos utilizados em ônibus e caminhões (“Pneus de Carga”), aros 20″, 22″ e 22,5″, comumente classificados no código NCM 4011.20.90, originárias da China.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 30 DE ABRIL DE 2020
DOU de 08/07/2020 (nº 129, Seção 1, pág. 15)

Retificação

No item 2.3. do Anexo à Circular Secex nº 31, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2020, Seção 1, página 9:
Onde se lê:
“Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução Camex nº 56, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, com redação atualizada pelas Resoluções Camex nº 114, de 18 de dezembro de 2013 e nº 13, de 28 de fevereiro de 2018”;
Leia-se:
“Ademais, foram consideradas partes interessadas os produtores/exportadores estrangeiros sujeitos a direito individual, discriminados na Resolução Camex nº 32, de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015”.