Inclui no Anexo Único da Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, os itens que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
DOU de 17/09/2020 (nº 179, Seção 1, pág. 7)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 174ª Reunião Ordinária, ocorrida de 11 a 14 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte à data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Descrição
3002.12.39 Ex 032 – Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
3002.20.19 Ex 001 – Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.20.29 Ex 005 – Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3004.90.99 Ex 048 – Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio.
Ex 049 – Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DLalfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado
Ex 050 – Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC
Ex 051 – Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
Ex 052 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado
Ex 053 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
Ex 054 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado
Ex 055 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio
3006.10.90 Ex 001 – Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)