Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Revoga a Resolução Gecex nº 23/2019 e suas alterações. Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 284, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 23/12/2021 (nº 241, Seção 1, pág. 79)

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Art. 2º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019;

II – Resolução Gecex nº 08, de 30 de janeiro de 2020;

III – Resolução Gecex nº 27, de 1º de abril de 2020;

IV – Resolução Gecex nº 42, de 4 de maio de 2020;

V – Resolução Gecex nº 58, de 22 de junho de 2020;

VI – Resolução Gecex nº 80, de 25 de agosto de 2020;

VII – Resolução Gecex nº 84, de 3 de setembro de 2020;

VIII – Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020;

IX – Resolução Gecex nº 108, de 22 de outubro de 2020;

X – Resolução Gecex nº 114, de 11 de novembro de 2020;

XI – Resolução Gecex nº 138, de 31 de dezembro de 2020;

XII – Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021;

XIII – Resolução Gecex nº 169, de 24 de fevereiro de 2021;

XIV – Resolução Gecex nº 178, de 23 de março de 2021;

XV – Resolução Gecex nº 196, de 29 de abril de 2021;

XVI – Resolução Gecex nº 209, de 28 de maio de 2021;

XVII – Resolução Gecex nº 228, de 23 de julho de 2021;

XVIII – Resolução Gecex nº 234, de 24 de agosto de 2021; e

XIX – Resolução Gecex nº 259, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME