Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada por intermédio da Circular nº 69/2019, em relação à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 79, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU de 30/11/2020 (nº 228, Seção 1, pág. 15)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT

1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 60 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX nº 52272.003640/2019-93 e do Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44 (Público) e 19972.102718/2019-99 (Confidencial), referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita (Arábia Saudita), da República Popular da China (China), da República Árabe do Egito (Egito), dos Emirados Árabes Unidos (Emirados Árabes), dos Estados Unidos da América (EUA) e dos Estados Unidos Mexicanos (México), decide:
1. Considerando a Circular SECEX nº 72, de 21 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 22 de outubro de 2020, que retomou a contagem dos prazos após a suspensão por dois meses da revisão de vidros planos flotados mencionada no caput, determinada por meio da Circular SECEX nº 51, de 14 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 17 de agosto de 2020; e, considerando a prorrogação do prazo regulamentar para a submissão das manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos, nos termos previstos pelo art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013; tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão em comento, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69, de 18 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 19 de dezembro de 2019.

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 16/12/2020
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 28/12/2020
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 18/01/2021
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 01/02/2021

LUCAS FERRAZ.