Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, para excluir os códigos NCM 2841.30.00 e 9508.90.90. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/05/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1º DE ABRIL DE 2020
DOU de 03/04/2020 (nº 65, Seção 1, pág. 61)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 168a reunião, ocorrida em 17 de março 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo II, da Resolução da Câmara de Comércio Exterior no 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2841.30.00 e 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de maio de 2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto