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Informa sobre a alteração no tratamento administrativo da NCM que menciona.

Informamos que, a partir do dia 18/01/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
1) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 8539.50.00, que passará a ter a seguinte redação:
8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Destaque 001 – Lâmpada LED conf. requisitos Port. Inmetro 389/14 e Port. Inmetro 144/15
Regime: Licenciamento não- automático

As anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a análise das NCMs que menciona.

Informamos que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior