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Informa a dispensa de anuência do DECEX para a NCM que menciona.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.

Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa a dispensa de anuência do DECEX para as NCMs que menciona.

Notícia Siscomex Importação n° 100/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 4814.20.00 e 4814.90.00.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa o novo tratamento administrativo nas importações de produtos classificados da NCM 6406.90.90

Notícia Siscomex Importação n° 76/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 19/09/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6406.90.90, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

6406.90.90 – Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes – Outros

Licenciamento não-automático

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa a dispensa de anuência pelo DECEX na importação de itens classificados na NCM que especifica.

Notícia Siscomex Importação n° 75/2018

Informamos que, a partir de 18/09/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, o Destaque 999 das seguintes NCM: 6401.10.00; 6401.92.00; 6401.99.10; 6401.99.90; 6402.12.00; 6402.20.00; 6403.12.00 e 6403.20.00

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa a alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00

Notícia Siscomex Importação nº 74/2018

Informamos que a partir do dia 18/09/2018 haverá alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00, conforme abaixo:

1) Exclusão do Destaque 002 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, outros combustíveis); do Destaque 004 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, outros combustíveis) e do Destaque 999 (Outros).

2) Dispensa da anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil para o Destaque 001 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, a diesel); Destaque 003 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, a diesel); Destaque 005 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo acima de 2.500kg e até 5.000kg, a diesel); Destaque 006 (Com potência acima de 200HP e até 751HP, a diesel).

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior