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Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 428, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

DOU de 05/12/2022 (nº 227, Seção 1, pág. 47)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões n ºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8443.32.99 068
8517.62.15 005

ANEXO II

NCM Nº Ex
8517.62.55 011
8538.90.10 023

ANEXO III

NCM Nº Ex Descrição
8443.32.31 040 Impressoras jato de tinta coloridas para trabalhos de sublimação, Ideais para personalizar brindes, canecas e “mousepads”, entre outros, contendo cabeça de impressão com tecnologia de gotas de tinta de tamanho variável com 784 bicos injetores, operando com tintas de sublimação de alta densidade em 4 cores (C,M,Y,K), alimentadas por garrafas de tinta com sistema de reabastecimento com encaixe padronizado por cor e válvula que dispensa a necessidade de aperto do refil para transferência da tinta evitando derramamento e desperdício de tinta, com resolução máxima de 1.200 x 600dpi, trabalhando com papeis de tamanho A4, carta e legal, com bandeja de alimentação automática de 150 folhas e capacidade de impressão de até 21,59 cm de largura, conexão via USB, Ethernet ou “wireless” Integrada, painel de controle com tela LCD colorida de 2,4 polegadas com botões.
8443.32.99 070 Máquinas impressoras de alimentos/bebidas, utilizando cápsulas de impressão baseadas em riboflavina; capacidade impressão de 500 a 700bebidas/h; tempo impressão de10s; altura recipiente de 110 a 225mm; tensão de 100/240VCA; conexão Wi-Fi; “display” “touchscreen”; com ou sem fonte alimentação/cabo “ca”; “ripples”/”ripples go pm”, com tensão de saída de 24VCC.
8443.99.90 011 Cilindros em espiral, de alumínio, para coleta de resíduos de toner e poeira de papel, para uso exclusivo em máquinas impressoras por LED monocromático operando com toner monocomponente, diâmetro de 66mm, comprimento de 370mm e distância entre cavidades de 1,4mm para permitir a entrada de resíduos aquecidos de toner, eixo interno com diâmetro de 8mm e comprimento de 410mm, com rolamento esférico blindado, para uso em temperaturas acima de 100 graus celsius.
8471.30.19 021 Máquinas automáticas de processamentos de dados, portáteis, com tela de 11.6 polegadas FHD lumibond tecnologia “sunlight readable” (1,000 NITS), teclado com 4 botões programáveis, incluindo processador com velocidades de 2.4 a 4.8GHZ de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 32GB, modo dual “touch” (multitoque e digitalizador), “slots” de expansão opcional 1D/2D leitor de código de barras, podendo conter ou porta serial, ou porta usb 3.2 GEN 1 TYPE-a, ou porta usb 3.2 GEN 1 TYPE-C, ou porta LAN RJ45, ou porta VGA, ou leitor HF RFID, leitor de impressão digital, ou leitor “smart card” ou bateria para redundância “hot-swap” (troca a quente), destinadas a aplicações industriais, protegidas contra ambientes de névoa salina, à prova de corrosão atendendo a certificação “salt fog”, invólucro com grau de proteção IP66 total, resistente a vibração com certificação militar mil-std-810h, MIL-STD-461G e certificação e-“mark” para uso veicular através de doca especifica.
8471.30.19 022 Máquinas automáticas de processamentos de dados, portáteis, com tela de 14 polegadas FHD “lumibond” tecnologia “sunlight readable” (1,000 NITS), teclado retro iluminado, incluindo processador com velocidades de 2.4 a 4.8GHZ de “clock”, unidade de memória volátil (RAM) até 64GB, modo dual “touch” (multitoque e digitalizador), podendo conter porta serial, porta USB 3.2 GEN 1 TYPE-A, porta USB 3.2 GEN 1 TYPE-c, porta LAN RJ45, porta VGA, leitor de impressão digital, leitor “smart card”, leitor HF RFID e bateria para redundância “hot-swap” (troca a quente), destinadas a aplicações industriais, resistentes a quedas, invólucro com grau de proteção IP53, resistente a vibração com certificação militar MIL-STD-810H e certificação e-“mark” para uso veicular através de doca especifica.
8471.41.00 025 Computadores industriais especificamente concebidos para controle e supervisão de sistemas de câmeras quentes, sem tela, gabinete compacto nas dimensões de 65 x 235 x 121mm com ventilação forçada e classe de proteção IP20, capazes de operarem nas temperaturas entre 0 e 55 graus celsius, dotados de: placa-mãe com processador e placa gráfica integrada; fonte de alimentação interna de 24VCC; 1 porta de comunicação RS-232; 1 porta de vídeo DVI; 2 portas de comunicação USB 2.0; 2 portas de comunicação USB 3.0; 2 portas de comunicação Ethernet 100/1000BASE-T; 1 entrada (slot) para cartão CFast; 1 entrada (slot) para HDD (hard-disk) ou SSD (solid-disk); e 1 entrada (slot) para bateria de lítio.
8471.49.00 037 Equipamentos com “interface” gráfica utilizados para alimentar e comunicar com módulo de controle submarino com tensão máxima de 220V IN / 900V OUT e grau de proteção IP43 permitindo seu funcionamento tanto em situações de teste como em questão de intervenção de poço através comunicação de rede Ethernet.
8471.50.10 044 Unidades de processamento automático de dados de inteligência artificial, baseadas em microprocessador dual core de 1GHz, com memória RAM de 512MB ou mais, câmera traseira de 2MP incorporada (dashcam), podendo ou não ser acompanhada de até 2 câmeras extras de resolução de até 1080P, 2 entradas para “micro SD card”, 4 entradas para detecção de sinais digitais, interfaces CAN e RS-232 e porta mini USB, módulo GPS interno, sensor acelerômetro de 6 eixos, microfone e “speaker” internos, conectividade via Wi-Fi e 4G/3G/2G para análise de vídeo em tempo real e alertas de segurança ao condutor de veículos, dimensões de 57 x 113 x 67mm, dotada de suporte para sua instalação em para-brisas de veículos, podendo ou não conter cabos auxiliares para instalação.
8473.40.90 012 Módulos de segurança autônomos multiusos, para coletar, armazenar, transportar e distribuir papel-moeda a granel, com capacidade operacional até 8.000 cédulas; utilizados em segmentos comerciais e operações bancarias como distribuição de cédulas em caixas eletrônicos, podendo ser transportado por meio de veículos blindados e não blindados; sistema inteligente de neutralização de cédulas (IBNS) por meio de módulo de gatilho remoto, ativando coloração por meio de corante líquido pirotécnico; sistema de comunicação LED-a-LED através de luz visível (VLC); módulo de rastreamento integrado GSM/GPS com 1 x “interface” analógica, 1 x “interface” IIC e 2 x interfaces digitais; “software” de vigilância através de “web” integrado à “roaming” global; faixa de temperatura operacional entre -20 e 60 graus celsius; sistema de identificação por meio RFID/Cód. de barra; gerenciamento de recebimento, transporte e entrega por meio de chave eletrônica “Q-Key”.
8517.62.52 001 Equipamentos terminais sobre linhas de fibra ótica, com transponders e “muxponders” de 10, 40 e 100Gb/s, capacidade de funcionamento sem erros em segmentos de linha digital (DLS) de 10.500km em nível submarino; funções ópticas de multiplexação (MUX) e demultiplexação (DEMUX) para processamento de sinal de linha agregada WDM denso em formatos de modulação 8QAM e sintonização de canais na faixa de 191.133 a 195.900THz em um intervalo de 33GHz; e capacidade de oferecer caminho de acesso de supervisão e controle de funcionalidade para repetidores submersos e unidades de ramificação.
8517.62.59 135 Módulos eletrônicos intercambiáveis (transceptores ópticos) desenvolvidos para redes de comunicação por fio (fibra óptica), para converter sinais elétricos em ópticos e vice-versa, constituídos por placa de circuito impresso com diodo laser, fotodiodo e outros componentes eletrônicos, montados, protegidos em invólucro metálico, providos de 1 ou 2 conectores, com ou sem cordão óptico, para fibra óptica, próprios para integrar, por encaixe, em conector apropriado, aparelhos elétricos de comunicação digital.
8517.62.62 033 Módulos de comunicação celular, compatível com tecnologia LTE (NBIOT) bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20, B25, B26, B28, B66, B85, ou LTE(NBIOT) bandas B1, B2, B3, B4, B5, B8, B12, B13, B18, B19, B20, B25, B26, B28, B66, B85 e 2G(GSM/GPRS) bandas B2, B3, B5, B8, com suporte a SMS (texto e PDU) e relógio em tempo real, com amplificador de potência integrado de saída LTE 23DBM (classe de potência 3), ou LTE 23DBM (classe de potência 3) GSM/GPRS 33 DBM (classe de potência 4), com 6 portas e/s, “interface” sim 1,8v, UART, SPI, I2C, tensão de fornecimento nominal 3,8 VDC, RX único, antena única, suporta os seguintes protocolos: LWM2M, UDP, TCP, dtls/tls,coap, ftp, http(s) e núcleo de processamento único com ARM cortex-m4.
8517.62.62 034 Unidades de acesso (AU) do sistema “Crossfire” para “interface” de sinais de radiofrequência (RF) e conversão em sinal óptico, suporta de 1 até 4 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 88 x 329mm, com uma unidade de “FAN” embarcada para ventilação, consumo máximo de potência total de 85W e alimentação de energia de 100 a 240V AC, 50/60Hz ou +/-48V DC, com 4 interfaces de sinal de entrada de RF (radiofrequência) por módulo com conector QMA Fêmea e 8 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28.
8517.62.62 035 Unidades de expansão óptica (EU-O) do sistema “Crossfire” para distribuição de sinal óptico, com 16 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28, montadas em um chassi metálico com dimensões de 440 x 44 x 220mm, com consumo máximo de potência total de 65W e alimentação de energia de 100 a 240VAC, 50/60Hz ou +/-48V DC.
8517.62.62 036 Unidades remotas de Nano Potência (NPRU) do sistema “Crossfire” para conversão de sinal óptico em sinal de RF (radiofrequência), suporta de 1 a 8 módulos de bandas de frequência 3GPP, com capacidade de frequência no intervalo de Sub-6GHz, montadas em um chassi com tampa de plástico com dimensões de 280 x 75 x 280mm, consumo máximo de potência total de 80W e alimentação de energia +48V DC, com 2 interfaces de porta óptica para módulos ópticos SFP28 e 1 “interface” Ethernet RJ45, com antena interna integrada aos módulos de frequência, ou com “interface” de saída de sinal de RF (radiofrequência) com conector QMA Fêmea, em cada modulo.
8517.62.72 023 Aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, para operaração em frequências UHF entre 350 e 527MHz e frequências VHF entre 136 e 174MHz, capacidade de 32 = canais = 1024, 3 = zonas = 64, sensibilidade digital de recepção Digital 0,18 a 0,30ìV/BER 5%, com ou sem “display”, com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional de rádio mensagens, de taxa de transmissão de 9,6kbits/s.
8517.62.77 054 Terminais de aquisição e transmissão de dados digitais, por tecnologia sem fio (LTE-FDD, WCDMA, GSM/EDGE) e GNSS, montados em gabinete próprio com suportes externos, compostos de: módulo de aquisição e transmissão de dados (imagens) de pragas, dotado de: 1 ou mais câmeras digitais de 5MP ou superior, modem (módulo sem fio) com capacidade de operação nas frequências de bandas (LTE-FDD, WCDMA, GSM/EDGE) e GNSS; módulo de captura de pragas através de bobinas adesivadas, com ou sem motor elétrico de corrente continua (CC) incorporado para movimentação e alteração da área capturada pela câmera sem intervenção humana; módulo fotovoltaico com potência nominal igual ou superior a 3W acompanhado de acumulador elétrico para armazenamento de energia; módulo de sensoriamento de temperatura e humidade (THR); e antena externa.
8517.79.00 105 Equipamentos contendo refletor parabólico de 83 ou 100cm para transmissão e recepção de sinais via satélite em banda Ku, com capacidade para transmitir sinais com frequência de 13,75 a 14,5GHz e receber sinais de 10,7 a 12,75GHz, contando com ajuste de azimute com alcance ilimitado e ajuste de elevação com alcance entre -10 e +110 graus, módulo de transmissão de 8W de potência, modulo de recepção PLL, radome com altura entre 117 e 152cm e diâmetro de 113 ou 144cm, ganho na transmissão entre 39,9 e 41dBi na frequência 14,25GHz, ganho na recepção entre 38 e 40dBi na frequência de 11,75GHz, contando com unidade de controladora com “software” embarcado e suporte ao protocolo de código aberto para comunicação com a antena, Antena giroestabilizada, “interface” Ethernet, NMEA 0183, NMEA 2000, RS232.
8523.52.10 023 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos, acionadas por radiofrequência (RFID – radio frequency identification), com um “chip” de memória EPC 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência 18.000-6c, EPC classe 1, GEN 2, operando na banda UHF na frequência entre 860 e 960mhz, com dimensões 22 x 55mm ou 30 x 90mm, distância de leitura de até 2m.
8528.62.00 006 Mini Projetores multimídia, com resolução nativa de 1.280 x 800 ou 1.920 x 1.080, suporte às resoluções compreendidas entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K), sistema de projeção de 1.080p, potência de brilho compreendido entre 1.000 e 1.700 lumens (LED), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3000000:1, operando com tecnologia de projeção de imagem nas dimensões de 24 a 100 polegadas ou 24 a 150 polegadas e tecnologia de cor cinema supercolor.
8536.50.90 185 Aparelhos para conexão, seccionação, proteção, derivação e ligação de circuitos elétricos, de engate rápido com sistema de mola, para conexão de 2, 3, 4 ou 5 polos, para cabos rígidos, semirrígidos e flexíveis de até 4mm2, para tensão de até 400V e corrente de até 32A, concebidos especialmente para ambientes hostis com temperaturas de operação compreendidas entre -30 até +110 graus celsius, denominado comercialmente de: “módulo conector de emenda”.
8541.43.00 916 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.384 x 1.096 x 35mm (eficiência de 206.7Wp/m2, equivalente a 20.7%).
8541.43.00 920 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%).
8541.43.00 958 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´1.134 ´ 30mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,48%).
8541.43.00 959 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 226,5Wp/m2, equivalente a 22,65%).
8541.43.00 960 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 625Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 223,6Wp/m2, equivalente a 22,36%).
8541.43.00 961 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 630Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 225,4Wp/m2, equivalente a 22,54%).
8541.43.00 962 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 220Wp/m2, equivalente a 22%).
8543.70.39 002 Aparelhos para controle e gerenciamento de conteúdo de vídeo, com função de processamento e cascateamento do sinal, com memória interna para armazenamento de no mínimo de 8GB, e com interfaces do tipo DP, USB, HDMI e com capacidade de conexão em rede, utilizados em sistema de sinalização para visualização de imagem através de painéis de diodos emissores de luz (LED)
8543.70.99 325 Dispositivos de reconhecimento facial com funções de controle de acesso e de triagem de temperatura, equipados com tela LCD de 7 polegadas, câmera com lente dupla de 2 megapixels, capacidade de armazenamento de até 50.000 faces e reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 2m.
8543.70.99 326 Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD sensível ao toque de 7 polegadas, câmera com lente angular dupla de 2 megapixels, capacidade de armazenamento de até 50.000 faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 3m, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -30 a 60 graus celsius.
8543.70.99 327 Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela de toque capacitiva com LCD de 4.3 polegadas programável, 2 lentes grande angular com resolução de 2 megapixels, capacidade de armazenamento de 1.500 faces, reconhecimento da face em até 0,2s a uma distância de até 1,5m, conexão por rede cabeada e Wi-Fi.
8543.70.99 328 Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação de um módulo de controle auxiliar (ACM), para testes “on shore” de integração do sistema de controle submarino, com uma faixa de temperatura de operação entre -10 e 50 graus celsius e uma estrutura para serem instaladas placas que sigam o padrão IWIS para leituras de sensores de fundo de poço alimentadas por uma tensão contínua na faixa de 18 a 30V.
9032.89.29 257 “SmartPlugs” -W utilizados para comunicação entre o computador da estação de teste e o veículo produzido; conectado à uma tomada OBD do veículo para realizar testes eletrônicos; com alimentação entre 9 e 32V e consumo máximo de 3,7W; com alimentação USB de 5V com consumo máximo de 2,8W com “interface” de comunicação com o veículo KL15 e KL30, CAN1+2 (Alta velocidade ou CAN FD), K1/L1 e K2, DoIP; compatível com os protocolos de comunicação “Wireless” IEEE 802.11b IEEE 802.11g, IEEE 802.11a e IEEE 802.11n.
9032.89.82 035 Sensores em aço inox com sistema de medição de nível de congelamento de batata pré-frita, com capacidade de 20t/h, composto de: placas de circuito impresso de medidas de 186,3 x 176,2 x 177,3mm; caixa de computador com placas de circuito impresso de medidas 390 x 793,5 x 267,4mm; AC monofásico de 100 a 240V/50-60Hz; onda guiada com potência na ordem de 10dbm; faixa de frequências de 2,5 e 5.875GHz.
9032.89.89 070 Unidades funcionais para regulação automática da abertura dos cilindros de trabalho de laminadores desbastadores de linhas de laminação a quente, para controle de espessura de chapas grossas (AGC – AUTOMATIC GAP CONTRO), compostas de: 2 cápsulas hidráulicas para acionamento rápido dos cilindros de laminação de trabalho; 2 blocos “manifold” com 2 servo válvulas, 2 válvulas de alívio e um transdutor de pressão em cada bloco; 3 motores elétricos 184kW, 440V; 3 bombas hidráulicas de alta pressão tipo pistões axiais vazão 305 l/min e pressão de 315bar; 1 tanque de óleo hidráulico, incorporando respectiva unidade de filtragem, e respectiva unidade de recirculação com 2 motores elétricos 18kW, 440V e 2 bombas hidráulicas de baixa pressão tipo parafuso com vazão de 625 l/min e 10bar de pressão; 1 painel “stand” de válvulas de controle; 1 painel de acumuladores hidráulicos; 1 painel de controlador lógico programável (CLP); 10 painéis com unidades remotas do CLP; 1 painel central de comando de motores de potência (CCM) e 5 sensores lineares de posição.
9032.89.89 071 “Kits” para análise e gerenciamento de motores 2 e 4 tempos, dotados de cabeamento de conexão com 26 vias para conexão em motores permitindo a comunicação para coleta de até 9 dados de entrada como temperatura de ar e do motor de -20 até 180 graus celsius, dados de posição dos dispositivos de acionamento, entre outros, aparelho para programação e gerenciamento do motor com 1 até 12 cilindros para injeção eletrônica e ignição por roda fônica ou distribuidor programável, controlado por painel de comando com tela para visualização, com capacidade para configuração por “software” e para atualização do sistema via internet, sensor de pressão para análise de vácuo e pressão em faixas de -0,9 até 6bar, suporte para fixação com 3 cavidades e 3 parafusos para fixação.

ANEXO IV

NCM Nº Ex Descrição
8517.62.15 011 Módulos Ópticos “Muxponder” para multiplexação de sinais cliente em sinais modulados de linhas coerentes, com potência de saída entre -9 e 4dBm, operando em comprimento de onda das bandas C ou L em portadora única e sintonizável, com taxa de tráfego de dados programável de 200 até 800Gbps e taxa de símbolos (Baud Rate) de 91.6 e/ou 95Gbaud, contendo interfaces de clientes para plugáveis ópticos QSFP28 e/ou QSFPDD, desenvolvidos para aplicações de transmissões terrestres ou submarinas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46.653,39.
8517.62.49 031 Roteadores digitais para redes com fio, capacidade de comutação (bidirecional) de 1,76Tbps, possui 4 portas que suportam 100GE, 4 portas que suportam 50GE, 16 portas que suportam 25GE, 24 + 16 (breakout) portas que suportam 10GE, 24 portas que suportam GE, 24 portas que suportam FE, suporta os protocolos FIBv4 com taxa de 1ms e FIBv6 com 128K, precisão do sinal de sincronismo em 30ns, latência do dispositivo em 30ms, velocidade de “downlink” HQoS em 1K, altura do chassi em 1U, dimensões físicas de 442 x 220 x 44.5mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.453,99.
8517.62.49 032 Roteadores digitais para redes com fio, capacidade de comutação (bidirecional) de 352Gbit/s, com CPU com 4 núcleos e frequência de 1,4G, memória SDRAM com capacidade de 4 GB, memória “flash” com capacidade de 64 MB, armazenamento interno de 2GB, tempo médio entre falhas (MTBF) de 36 anos a 41 anos, tempo médio para reparo (MTTR) de 2h, dimensões (A x L x P) de 44,5 x 442 x 220mm, chassis 1U, padrões da instalação do armário de ETSI (21 polegadas), IEC (19 polegadas) e IMB (3U), ruído à temperatura normal de 55 dB(A), modo da dissipação de calor com refrigeração a ar, direção do fluxo de ar da esquerda para a direita e temperatura de funcionamento a longo prazo -40 ao +65 graus celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.105,99.
8517.62.77 053 Aparelhos emissores com receptores incorporados de tecnologia digital, denominados de PONTOS DE ACESSO AP (Access Point), para aplicações empresariais em rede WiFi padrão IEEE 802.11/ac, com taxas de dados de até 867Mbps na faixa de frequência de 5GHz e de até 450Mbps na faixa de 2,4GHz totalizando 1.317Mbps de velocidade, com suporte “Beamforming”, MU-MIMO e tecnologia “Mesh”, acesso em nuvem, gestão centralizada, monitoramento inteligente, geração automática de mapa de topologia, provisionamento automático (ZTP), seleção automática de canais, ajuste automático de potência, opções de fonte de alimentação PoE 802.3af e PoE passivo, contendo porta Gigabit EtherNet na parte traseira e montados em gabinetes para uso interno (Indoor) e fixação em superfícies planas como teto ou parede, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 213,66.
8517.79.00 103 Estruturas de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite em faixa de frequência banda Ka para refletor parabólico de 0,9m de diâmetro, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 142,89.
8517.79.00 104 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com função de multiplexação de serviços contendo 2 portas de “interface” com taxa de 400Gbit/s ou 8 portas de “interface” com taxa de 100Gbit/s e conversão de comprimento de onda programável com taxa de 400G e 800G, suporta modulação de linha de s16QAM para frequência de 400G, modulação 16QAM para frequência de 600G e modulação de e64QAM para frequência de 800G, suporta sinal de sincronismo/”clock” com taxa de serviços de 400GE/200GE/100GE, suporta sinal do lado do cliente de 400GE, 200GE, (2x 100GE), (2 x OTU4), FlexE200GE para módulo QSFPDD e 100GE, OTU4, FlexE100GE para o módulo QSFP28, consumo de energia típico de 167W e consumo máximo de energia de 175W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 16.401,45.
8517.79.00 106 Refletores parabólicos de 90 centímetros de diâmetro para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo “hardware” de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, altura de 90,8cm, largura de 93,6cm, deslocamento angular máximo de ±0,5 graus, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 198,47.
8538.90.10 026 Equipamentos de religamento automático para rede de distribuição de energia elétrica, com sistema de interrupção da corrente a vácuo e isolamento dielétrico sólido, com tensão nominal máxima inferior ou igual a 38kV, corrente nominal igual a 800A, capacidade de interrupção inferior ou igual a 16kA, com 2 ou 3 polos, encapsulados dentro de tanque de aço inoxidável, com ventilação, exaustão e contenção de arco interno, isolamento, com suporte para montagem em postes e subestações, compostos por conjunto único (monobloco), contendo: interruptor a vácuo; atuador magnético; chaves auxiliares; 2x ou 3x transformadores de corrente, bifásica ou trifásica; 4x ou 6x sensores de tensão capacitivos, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 18.091,29.
8538.90.10 027 Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de religador automático de rede de distribuição de energia, através de “software” dedicado para controle, comando, supervisão/monitoramento com medições instantâneas, desmontados e sem gabinete metálico, denominados de kit de controle eletrônico do religador, contendo: módulo de visualização de tela plana (módulo display) com IHM – Interação Homem Máquina, com tela de visualização plana de Cristal Líquido (módulo display), com tecnologia TFT (Thin Film Transistor), transmissivo (com Backlight LED branco), monocromático, alfanumérico, com área de visualização de 89 x 117mm e resolução de 320 x 240 (SVGA), com placa de circuito impresso e outros elementos eletrônicos (controlador, driver, etc), teclado, cabos de interligação, acondicionado em caixa metálica com tampa frontal e traseira, com comunicação serial via CAN Bus, próprio para visualização, alterações e configurações de todas as operações do religador; relé eletrônico, de tensão de entrada de 5V, responsável pela medição, proteção, monitoramento, controle e Indicação, dotado decontrolador microprocessador de 32Kb de RAM, com periféricos integrados: Host USB/USB On-the-Go (OTG), FlexCAN 2.0B, 10/100 controlador rápido Ethernet (FEC), três receptores/transmissores assíncronos universais (UARTs), “interface” de barramento I²C, “interface” periférica serial enfileirada (QSPI), “interface” síncrona serial (SSI), modulação por largura de pulso (PWM): quatro canais, relógio de tempo real, acesso direto à
 

 

 

 

memória (DMA): 16 canais, 16-bit DDR/32-bit SDR SDRAM controlador, controlador SVGA LCD; módulo de “interface” (SIM) entre o religador e o relé eletrônico, próprio para gerenciamento de energia, carregamento da bateria, dotado de capacitores, faz o servo-acionamento (para controle de atuadores eletromecânicos de acionamento do religador automático); fonte de alimentação AC/DC, com a função de alimentar o painel de controle com tensão de 48V DC; cabos de conexão, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25.844,67.
8541.43.00 917 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 861,52.
8541.43.00 918 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 575W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 914,18.
8541.43.00 919 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,5Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 922,10.
8541.43.00 921 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 ´ 1.134mm (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 891,03.
8541.43.00 922 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 220,2Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 672,18.
8541.43.00 923 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 500Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 210,6Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 730,31.
8541.43.00 924 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 510Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 744,91
8541.43.00 925 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 515Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 216,9Wp/m2, equivalente a 21,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 752,21.
8541.43.00 926 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 520Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 219,0Wp/m2, equivalente a 21,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 759,52.
8541.43.00 927 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 525Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 221,21Wp/m2, equivalente a 22,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 766,82.
8541.43.00 928 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 212,29Wp/m², equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 876,65.
8541.43.00 929 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm (eficiência de 214,84Wp/m², equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 876,65.
8541.43.00 930 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 570W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.134mm (eficiência de 210,84Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 826,29.
8541.43.00 931 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 575W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.134mm (eficiência de 212,69Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 833,54.
8541.43.00 932 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.134mm (eficiência de 214,54Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 840,79.
8541.43.00 933 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 851,12.
8541.43.00 934 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 ´ 1.134mm (eficiência de 207,70Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 603,78.

 

8541.43.00 935 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 ´ 1.134mm (eficiência de 212,70Wp/m2, equivalente a 21.3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 618,33.
8541.43.00 936 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 435W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 ´ 1.134mm (eficiência de 217,71Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 632,88.
8541.43.00 937 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.134mm (eficiência de 218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 858,39.
8541.43.00 938 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 ´ 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 865,67.
8541.43.00 939 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 ´ 1.134mm (eficiência de 210,20Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 611,06.
8541.43.00 940 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 430W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 ´ 1.134mm (eficiência de 215,20Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 625,61.
8541.43.00 941 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 440W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 ´ 1.134mm (eficiência de 220,21Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 640,15.
8541.43.00 942 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 201,4Wp/m2, equivalente a 20,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 575,26.
8541.43.00 943 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 588,18.
8541.43.00 944 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 208,2Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 594,65.
8541.43.00 945 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 465Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 210,5Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 601,11.
8541.43.00 946 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.261 x 1.134mm (eficiência de 210,6Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 698,07
8541.43.00 947 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 749,78.
8541.43.00 948 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 756,24.
8541.43.00 949 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 208,5Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 762,70.
8541.43.00 950 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 782.
8541.43.00 951 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 209,2Wp/m2, equivalente a 20,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 840,17.
8541.43.00 952 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 859,56.
8541.43.00 953 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 650Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 209,2Wp/m2, equivalente a 20,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 827,08.
8541.43.00 954 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 833,44.
8541.43.00 955 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 839,80.
8541.43.00 956 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 665Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 846,16.
8541.43.00 957 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 852,52.
9030.40.90 054 Equipamentos com tecnologia de reflectometria óptica no domínio do tempo, com comprimento de onda de 1.625nm, com medidor de potência óptica, fonte de luz com comprimento de onda 650 e 1.625nm, “touchscreen”, capazes de realizar medições de distância, perda de evento, reflectância, gerador e emissor de tom, realizam análise de comprimento de cabo, testa “wiremap”, e capacidade de gerar resultados na extensão SOR, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.218,46.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 416, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

DOU de 31/10/2022 (nº 206, Seção 1, pág. 39)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Fica excluído do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, o Ex-tarifários listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8471.50.90 006
8471.50.90 007
8471.50.90 008
8471.50.90 017
8517.62.59 125

ANEXO II

NCM Nº Ex
8537.10.20 056

ANEXO III

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.39 002 Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de até 13,5ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A)mm, resolução de impressão até 300dpi, com ou sem bateria de íon de lítio, conexão USB e com ou sem “interface” “Bluetooth” e/ou “Wi-Fi” e/ou “NFC”.
8443.32.99 069 Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi ou superior, tamanho de foto de 89 x 127mm ou superior, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão igual a ou menor que 13s/foto no formato 10 x 15cm.
8443.99.90 010 Equipamentos de irradiação ultravioleta, para aumento de resistência mecânica de filmes poliméricos, dotados de: 6 projetores, com 1 lâmpada de mercúrio de 240W/cm cada; 7 rolos de resfriamento; sistema de exaustão de ozônio; cabine elétrica com 6 fontes de alimentação eletrônicas; painel de controle com controlador lógico programável e tela sensível ao toque.
8471.50.10 038 Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de uma unidade de processamento de dados, dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), 12 a 48 interfaces de memória de capacidade entre 16 a 256GB, placa de interface de rede de até 100GBps, com capacidade de distribuição de energia de + 48V.
8471.50.10 039 Bandejas de servidores personalizadas para uso em “racks” de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento “flash” (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo “multibeam” com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no “rack”, dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização.
8471.50.10 040 Bandejas de servidores personalizadas para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação, com função de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (solid-state drive), de 8GB a 1TB de memória flash e placa de interface de rede de até 100GBps.
8471.50.10 041 Bandejas de servidores para uso em racks de rede em aplicações de telecomunicação contendo unidades de processamento de dados, com capacidade de distribuição de energia de + 48V, contendo dispositivo de armazenamento flash (Solid- State Drive), 64 interfaces de memória DRAM de capacidade máxima de 256GB cada e duas placas de interface de rede de até 100GBps.
8471.50.10 042 Unidades de armazenamento microprocessado para centralização e compartilhamento de arquivos, com pelo menos uma porta USB, pelo menos uma baia de 3,5 polegadas para instalação de unidades de memória e no mínimo 1 gigabyte de memória RAM.
8471.50.10 043 Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, com “backplane” integrado para a inserção de unidades de processamento de sinal que podem ser utilizados para a aquisição ou a geração de sinais elétricos, com processador com 1,33GHz (dual core), circuito controlador tipo FPGA de 50, 75 ou 100T, unidade de memória de armazenamento não volátil de 4GB e memória volátil (RAM) de 1 ou 2GB, conexão de rede para controle remoto e monitoramento, com 4 ou 8 conectores de expansão (slots) para a conexão de unidades de entrada/saída, mas sem nenhuma unidade de entrada e saída.
8471.80.00 032 Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, podendo ter 0 a 16 canais de entrada e 0 a 2 canais de saída de resolução de 24bits, taxa de amostragem de 12,8; 51,2; 102,4 ou 204,8kS/s, para aquisição e/ou geração de sinais dinâmicos para aplicações sonoras e/ou de vibração.
8471.80.00 033 Unidades para máquinas de processamento de dados industriais denominado como modulo conversor de “interface” NI GPIB-USB-HS + para transformar a porta usb em uma porta que possa comunicar instrumentos através de comunicação GPIB, adaptador, analisador portátil e controlador IEEE 488 para computadores com “slots” USB.
8471.80.00 034 Unidades para máquinas de processamento de dados industriais tipo módulos digitais entradas e saídas combinadas no mesmo módulo, para aquisição e geração de impulsos digitais, com múltiplos canais, de 4 a 32 e taxas de aquisição de 500 nanosegundos a 312 microsegundos.
8473.30.41 009 Placa-mãe com chipset H610 com soquete LGA 1700, projeto de resistores anti-enxofre, com capacidade para memória “Dual Channel” (canal duplo), com processador gráfico integrado, 8 conectores USB 2.0/1.1, 4 conectores USB 3.2 Gen1 e “form factor” Micro-ATX (23 X 21,5cm).
8504.40.40 031 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 200kVA até 500kVA; encapsulamento de entrada e ligação de saída de 3 Ph + PE ou 3Ph + N + PE; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V/440V/480V; distorção harmônica total de ThDi menor que 3%; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; “by-pass”; bateria com tensão de 480 a 576Vcc; + /- 1%,de eficiência do módulo de até 97,5%; eficiência do sistema de 96,5% a 97%; módulo de potência de troca dinâmica (Live Swap); módulo de derivação e módulo de controle; manutenção e expansão simples em 5 minutos; temperatura de trabalho de 0 a 40 graus Celsius sem desclassificação de carga; umidade relativa de 0 a 95%; dimensões de 1970 x 850 x 925 (AxLxP)mm; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP; hibernação inteligente com despertar da hibernação de 10ms; modo de operação EcoversionÒ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2021-04; IEC 60721-4-2; ICC-ES AC 156 (2015); OSHPD Pre-approved; Sds=1,45 g for z/h=1 and Sds2.00 g for z/h=0; Ip=1.5.
8504.40.40 032 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade entre 400 e 1.600kVA; com módulos de 400kVA/kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; classificação de resistência a curto-circuito de 100kA; controle geral micro processado, dupla conversão “on-line”; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1,0; “display” de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (“touchscreen”); eficiência de até 96,6% no modo online dupla conversão (VFI) e até 99% no “Eco Mode” (VFD); tecnologia “transformer-free”; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filltros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; temperatura de operação até 55 graus Celsius com “derating”; sobrecarga de saída de até 110% continuamente a 25 graus Celsius; compatível com baterias VRLA, baterias Ventiladas, baterias de Íon-Lítio e “Flywheels”; com certificação UL.
8504.40.40 033 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação com capacidade de 250kVA até 600kVA; tensão nominal de entrada e de saída de 380V/400V/415V; fator de potência de entrada maior que 0,99 e fator de potência de saída unitário; regulação de tensão de saída de 1%; capacidade de sobrecarga de até 1 minuto em 150% de carga; até 95% de eficiência no modo dupla conversão, manutenção da potência nominal de até 600kVA para cargas com fator de potência 0,5 atrasado ou adiantado; tensão nominal do link de baterias de + /- 216V a + /- 300V; capacidade de carregamento das baterias de 24% da potência nominal do equipamento; possibilidade de utilização de banco de baterias comum em configuração 1 + 1; capacidade de paralelismo de 4 + 1; comunicações com contatos secos; RS485, SNMP (opcional), USB ; certificações IEC 62040-1: 2008-06; IEC 62040-2: 2016-11; IEC 62040-3: 2011-03; IEC 62040-4: 2013-04; dimensões 1.970 x 1.000 x 850mm.
8517.62.15 009 Multiplexadores por divisão de frequência com amplificadores integrados e baseados em tecnologia DWDM coerente para transporte de sinais em taxas de 100 a 400Gbps, montados em gabinetes compactos com altura de uma unidade de rack (1RU) em configurações flexíveis de 6 ou de 10 canais, contendo alimentação Dual de 100 a 240VAC ou de -40 a -75VDC e unidade de ventilação removível, próprios para uso em ambientes que requerem faixa estendida de temperatura de operação de – 40 até + 65 graus Celsius.
8517.62.15 010 Duplos terminais de equipamento ótico DWDM de tipo ROADM com 1 RU de altura, capazes de acomodar até 8 canais de “add/drop” cada uma das 2 direções com granularidade de um canal, capazes de executar reconfigurações de comprimentos de onda por canal e até 80 comprimentos de onda em Banda C, podendo operar como um equipamento terminal, duplo terminal, OADM, ROADM ou ILA, em redes em forma de anel ou linear e sem a necessidade de WSS (Wavelength Selective Switch), além se permitir o empilhamento de terminais de forma a atender a combinação de “interfaces”, funcionalidades e capacidade necessária e pronto para operar em redes SDN, com fonte de alimentação redundante 1 + 1 com tensão de alimentação nominal de -48Vdc e com dimensões para instalação em bastidor 19 polegadas.
8517.62.34 008 Comutadores automáticos de pacotes de dados digitais de voz e imagens 3G/HD/SD-SDI, compatíveis com a plataforma “OpenGear”, com sincronizador de quadro de saída, verificação de qualidade através de tecnologia de monitoramento de áudio, vídeo e de metadados, com eventos de comutação automática baseados em lógica (ausência de áudio, ausência de legendas ocultas, vídeo parado, tela preta ou ausência de vídeo), com ou sem respectivo módulo traseiro de Entrada/Saída (E/S), com 4 conectores BNC de Entrada 3G/HD/SD-SDI, 4 conectores BNC de Saída 3G/HD/SD-SDI, 1 conector BNC de Saída 3G/HD/SDI com “failover de by-pass” de relé, 1 conector RJ-45 (GPIO) para seleção de comutação de entrada e porta de comunicação serial RS-232/485.
8517.62.41 022 Roteadores digitais para conexão de mais de 100 dispositivos, para uso em redes locais LAN e de longas distâncias WAN, configurados com processador Dual Core 64bit, contendo uma porta Gigabit EtherNet WAN, 4 portas Gigabit EtherNet LAN e uma porta USB3.0 para compartilhamento de mídia e acesso a arquivos via nuvem, com capacidade de conexão sem fio em redes WiFi 802.11ax, taxas máximas de dados de até 5.400Mbps para navegação, transmissão e “download”, suporte NitroQAM, Beamforming, MU-MIMO e OFDMA, cobertura estendida a partir de conjunto de 6 antenas externas de alto ganho e sistema antivírus integrado com proteção IoT, filtragem de conteúdo, proteção contra DDoS, prevenção de intrusão de porta, verificação de segurança de rede e otimização de rede para melhoria de desempenho.
8517.62.72 003 Módulos transceptores digitais sem fio operando em padrão “ZIGBEE” em frequência de 2.4GHz com taxa de transmissão de dados de 250kbps, tensão de entrada AC de 100- 265 Volts, com consumo operacional menor que 10 Watts, com funções de comunicação e controle do sistema de segurança contra vento e corrigindo a função dos seguidores solares com base em localização GPS (analema solar), montados em painel metálico próprio para uso externo e constituídos por placa de adaptação de rede, disjuntores, conectores e cabos, utilizados em equipamentos denominados seguidores solares para módulos fotovoltaicos.
8517.62.72 022 Sistemas portáteis de transmissão de sinais de vídeo e áudio nos formatos HEVC e H264/H265, com entradas HD/SD-SDI e DHMI, utilizando tecnologias de transmissão de dados 3G/4G/LTE, satélite, micro-ondas, rede ethernet e Wi-Fi simultaneamente, frequência 900mHz, taxa de transmissão 30mbps, compostos de unidade portátil de transmissão e recepção de sinais de vídeo e áudio, mochila para acondicionamento da unidade portátil, adaptador para bateria externa, fonte de alimentação para unidade portátil, 2 baterias portáteis, cabos.
8517.62.77 052 Rádios Wi-fi 6 outdoor, com antena setorial de 120 graus de ganho máximo de 13,5dBi (5GHz) e 11dBi (2.4 GHz), com 2 portas Ethernet sendo um IEEE 100/1000/2500Mbps e outra IEEE 10/100/1000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs, com proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3 Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x 802.11w PMF, criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS, EAP-TLS MAC, com temperatura de operação -40 até 65 graus celsius, frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2 x 2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2 x 2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um dispositivo auxiliar.
8517.79.00 102 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizadas em equipamentos multiplexadores para redes de telecomunicações, com funções de multiplexação de serviço de contendo 4 portas com capacidade de 100Gbit/s e conversão de comprimento de onda programável contendo 2 portas com capacidade 200G/100G, fornece serviço do cliente lado do cliente com 4 tipos de sinais do tipo 40GE, 10GE LAN, OTU4 e 100GE, suporta função ALS quando serviços de sinais não OTN são suportados, suporta comprimento de onda ajustável, PRBS, ESC, suporta função LPT quando o serviço do lado do cliente é 10GE LAN, FEC sendo do lado do cliente: FEC (OTU4); RS_FEC (100GE) e do lado WDM: FEC, SDFEC2, SDFEC, suporta medição de latência, suporta IEEE 1588v2 quando o sinal utilizado é 100GE(GFP-F), 10GE LAN(GFP-F), contem relógio de sincronismo interno, suporta proteção do cliente do tipo 1 + 1, suporta os protocolos de rede ITU-T G.8275.1, ITU-T G.8273.2, RTU e possui consumo de energia típico de 131W e máximo de até 148W.
8528.62.00 005 Projetores multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full HD) igual a 1.920 x 1.080 (WXGA), sistema de projeção de 0,65 polegada, potência de brilho igual ou superior à 3.000 lumens em branco e em cores (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir “chips” DMD (Digital Micromirror Device) e tecnologia de cor cinema supercolor.
8531.20.00 047 Mostradores (displays) policromáticos de 9 polegadas em cristal líquido (TFT LCD), “touchscreen” e resolução 1.280 x 800, brilho de até 500cd/m², contraste 800:1, para demonstração em tempo real diversos parâmetros operacionais da máquina, dotados de sistema operacional embarcado, “interface” de dados através da Ethernet, tensão de trabalho de DC 10 a 32V, e corrente nominal cerca de 400mA.
8531.20.00 048 Mostradores (displays) TFT LCD de 5.7 polegadas com “touchscreen” resistivo integrado, resolução 320 x 240, colorido, modo transmissivo normalmente branco, “backlight” em LED, luminância entre 400 e 500cd/m², área ativa de 115,2 x 86,4mm e dimensões externas de 144 x 104,6 x 14,5mm.
8536.50.90 178 Conexões de terminais momentâneas da parte inferior do interruptor, com base de 8 e 10 terminais com conectores compatíveis com AMP e “Packard”, iluminação LED com variedade de intensidades de luz, cores, bem como opções de nível duplo, tricolor e intermitente, pino cilíndrico de latão com temperaturas de operação de -40 a + 85 graus Celsius , ciclos elétricos variados de 50 a 100 mil, força dielétrica de 1.500V RMS, resistência de isolamento de 50 megaohms, resistência de contato inicial de 10 megaohms max@ 4VCC, durabilidade superior a 100.000 ciclos, contatos feitos de liga de prata, óxido de estanho de prata e prata fina, padrão de terminações de conexão rápida de ¼ polegada (6,3 mm), deslocamento angular de 9 graus do centro (3 posições) a 18 graus (2 posições).
8536.50.90 179 Unidades de controle de segurança “wireless” para comunicação entre grupos ou pares para aplicação de segurança em CATIV em acordo com EN ISO 13849-1 para processos sem possibilidade de usar cabeamento para aplicação em até 800m, com alimentação em 24VCC, frequência de comunicação aprovado pela Anatel em 433MHz, 3 entradas duplas de segurança e 3 saídas simples de segurança, 8 entradas e saídas não seguras para controle e automação.
8536.50.90 180 Unidades de controle de segurança em categoria 4 adequadas para detectar a parada de motores elétricos trifásicos e monofásicos independentemente do sentido de rotação, com largura de 45mm, 3 saídas normalmente abertas de segurança (NA) e 1 saída normalmente fechada de segurança (NF), com saída aberta (NA) auxiliar para monitoramento e LED de aviso de status e tempo de ativação da unidade de controle programável.
8536.50.90 181 Interruptores de lâminas denominados comercialmente de “Reed Switch”, confeccionados a partir de bulbo de vidro selado com gás inerte, com resistência de contato máxima de 100MOhms, potência máxima de contato de 10W, tensões máximas de chaveamento de 200VDC ou 140VAC, corrente máxima de chaveamento de 1A, frequência máxima de operação de 500 Hz e capacidade de operar em ampla faixa de temperatura de -60 até 155 graus Celsius.
8536.50.90 182 Chaves micro interruptoras elétricas, tensão de até 30V, com classe de isolação IP67, operação normalmente fechada e normalmente aberta, terminal de contato com comprimento de 4,3 até 5,3mm, e largura de 24,3 até 24,7mm, para “dispenser” de refrigeradores domésticos.
8537.10.20 065 Controladores para servo atuadores de malha fechada em tempo real, com condicionamento de transdutor e geração de função, com ampla variedade de configurações, incluindo: unidades de carga axial e axial/torcional, sistemas de teste uniaxiais e multiaxiais, atuadores de teste estrutural e sistemas eletrodinâmicos; configurações máximas: canais de controle 40; estações de teste 8; entradas de transdutor condicionado 80; entradas de dados auxiliares 96; taxas máximas de atualização do sistema 8.192Hz; tensão de entrada 2,7 a 26VDC@0,5maA mínimo; resistência de entrada 2Kohm; saída 30VDC, 2A máximo.
8538.90.10 025 Módulos eletrônicos de gerenciamento e processamento de dados com capacidade de memória “Flash Drive” de 4 a 16GB; memoria DRAM de 512MB a 1GB; NVRAM de 128 a 512kB; processador Quad-Core com capacidade para conexão de 8 redes CAN (Controller Area Network) com taxa de transmissão de 100kBit/s a 1MBit/s e suportar CAN FD de 8MBits/s, capacidade para conexão de 6 canais LAN (Local Area Network) com taxa de transmissão de 1GBits/s, alimentação elétrica de 8 a 36V com proteção de sobre tensão de até 48V durante 60s e resistente a uma tensão de alimentação de polaridade reversa.
8541.43.00 907 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 206,3Wp/m2, equivalente a 20,6%).
8541.43.00 908 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 505Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.43.00 909 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 530Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.094 x 1.134mm (eficiência de 223,2Wp/m2, equivalente a 22,3%).
8541.43.00 910 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,54Wp/m2, equivalente a 21,5%).
8541.43.00 911 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%).
8541.43.00 912 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%).
8541.43.00 913 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2, equivalente a 22%).
8541.43.00 914 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.108 x 1.048mm (eficiência de 203,7Wp/m2, equivalente a 20,4%).
8541.43.00 915 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 460Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de 205,9Wp/m2, equivalente a 20,6%).
8543.70.99 321 Câmaras de deposição de metal a vácuo para desenvolver marcas de impressões digitais em peças não porosas, semi-porosas e porosas; com processamento em aproximadamente 10min; com fontes de evaporação otimizadas que permitem até 3 evaporações de metal em um único processo; com tela de controle de toque em cores HD; com controle automático de pressão de zinco; com “Wi-fi” para monitoramento remoto do sistema.
8543.70.99 322 Amplificadores óticos plugáveis em fibra ótica com ganho entre 8 até 31db, faixa de comprimento de onda operacional de 1.528.8 até 1.567.6nm, faixa de potência de entrada nominal (dBm) -20,3 a + 1,5 (ganho 20dB), -26,3 a -4,5 (ganho 26dB) e 32 a -9,5 (ganho 31dB), potência óptica de entrada nominal entre -15,3dbm até -29,3dbm, potência óptica de saída nominal entre 1.7 até 4.7dbm, figura de ruído (NF) menor ou igual a 5.5dB, ganho de canal entre 20db até 31db, ganho de planicidade (dB) menor ou igual a 2, potência óptica de saída total máxima menor ou igual a 0.5dBm, precisão de ajuste de VOA de entrada de 1dB.
8543.70.99 323 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC), com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas sensível ao toque, microfones, alto falantes, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, sistema de assistência por voz, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 12/24h de operação por carga, 4 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja.
8543.70.99 324 Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, entregas em ambientes internos, desvio de obstáculos e interação com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC), com sistema de amortecimento para evitar derramamento de substâncias, uma CPU para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de até 18,5 polegadas sensível ao toque, alto falantes, sensores de proximidade com comunicação entre robôs para evitar colisões, conectividade sem fio “WiFi” e “Bluetooth”, bateria para até 8h de operação por carga, além de 2 bandejas com capacidade de carga de até 10kg/bandeja e cesto para armazenamento.
9030.40.90 053 Instrumentos optoeletrônicos para caracterização e teste em redes de transmissão, operando por injeção de pulsos ópticos e análise de espectro temporal tipo “end-to-end”, com ou sem mapeador de “link” óptico inteligente, faixa dinâmica 26 a 50,5db, comprimentos de onda monomodo 1.310, 1.550, 1.625 ou 1.650nm e/ou multimodo em 850 a 1.300nm, com ou sem “power meter”, com ou sem Wi-Fi, com ou sem “bluetooth”, dotados de tela de 7 polegadas e bateria com autonomia de 12h.

ANEXO IV

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8517.62.59 133 Equipamentos para concentração e convergência, para transmissão e recepção de dados em rede com fio, com capacidade para receber 4 placas de linha óptica com capacidade para até 10 módulos ópticos de 100Gbps cada, para montagem em racks de 19 a 23 polegadas; com capacidade total máxima alcançável de pelo menos 1tbps de entrada para portas cliente e 1tbps de saída por “trunk”, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 41.641,52.
8517.62.59 134 Gabinetes fabricados em chapa metálica de 1mm, de alta resistência e com tratamento de pintura eletrostática preta, com largura de 435mm, profundidade de 320mm e altura de 87,9mm; dotados de: 1 bandeja retrátil móvel, de medidas 405 x 290mm, com mecanismo deslizante através de um par de trilhos telescópicos em aço SAE 1020; painel frontal com régua contendo de 72 até 144 acopladores ópticos do tipo SC (Standard Conector) e polimento do tipo APC (Angled Physical Contact) ou UPC (Ultra Physical Contact) já instalados, que acomodam cordões ópticos no formato de “pigtails” de 1.000mm, com revestimento de acrilato seguindo o padrão de cores TIA & EIA 598-A, com uma extremidade livre de terminação e uma extremidade dotada de um conector SC APC ou SC UPC; 4 orifícios para acesso de cabos de fibra ótica com espessura de até 20mm e com sistema de vedação para inibir a entrada de água, poeira e insetos; 4 pinos guia para fixação dos cabos ópticos, com medidas de 8 x 13,7mm, com rosca e parafuso 3,5mm, próprios para ancoragem dos elementos de sustentação das fibras ópticas; até 4 bandejas internas plásticas fixas com tampa e dobradiças, para proteção e organização de 12 até 48 emendas ópticas, com as dimensões de 155mm de largura e 90mm de
 

 

 

 

comprimento e 7mm de altura e 2 aros de PVC para auxiliar a acomodação das fibras, próprios para aplicação em redes de telecomunicações, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 200,09.
8537.10.20 063 Controladores lógicos programáveis de segurança desenvolvidos para aplicações básicas de chão de fábrica até aplicações de alto desempenho e de soluções de segurança SIL2/PLD e SIL3/PLE, com opções de comunicações EtherNet/IP e/ou ControlNet e/ou DeviceNet e/ou Fieldbus e/ou HART (Highway Addressable Remote Transducer), com controle de movimento integrado sobre EtherNet/IP de até 256 eixos, contendo porta USB tipo B e porta EtherNet/IP baseada em protocolo Common Industrial Protocol (CIP) com velocidades de link de 10 ou 100Mbps ou 1 Gbps, montados em gabinete com memória de usuário de 10MB, tensão de isolação contínua de 50V e painel indicativo para facilidade de diagnóstico e resolução de problemas, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.427,62.
8537.10.20 064 Controladores programáveis compactos de segurança desenvolvidos para uso em ambientes industriais em aplicações “On-Machine” de pequeno a médio porte, montados em gabinetes com classificação IP67 e proteção contra ambientes agressivos em temperaturas de operação na faixa de 0 a 60 graus Celsius, com suporte a segurança integrada até SIL 3, PLe, CAT 4 e de movimento integrado em EtherNet/IP para expansibilidade maximizada, baseados em protocolo CIP, contendo porta Dual EtherNet, capacidade DLR (Device Level Ring), memória de 2MB, expansão local de até 16 módulos com total de 256 entradas/saídas, 32 nós EtherNet IP, suporte a cartão SD de até 2GB, tensão de isolação contínua de 30V e dissipação máxima de 4,5W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 942,93.
8541.43.00 883 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W, com eficiência de 20,6%, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm, equivalente a 205,85Wp/m2, classificação IP68, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 559,16.
8541.43.00 884 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 211,0Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 734,32.
8541.43.00 885 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 405Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 207,4Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 563,21.
8541.43.00 886 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 410Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 210,0Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 570,71.
8541.43.00 887 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 500Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.093 x 1.134mm (eficiência de 210,7Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 695,32.
8541.43.00 888 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 809,30.
8541.43.00 889 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 209,0Wp/m2, equivalente a 20,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 853,59.
8541.43.00 890 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 866,54.
8541.43.00 891 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 874,42.
8541.43.00 892 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 882,30.
8541.43.00 893 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 890,18.
8541.43.00 894 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp para sistema com tensão máxima de 1.500VCC, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 212,9Wp/m², equivalente a 21,29%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 882,31.
8541.43.00 895 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp para sistemas com tensão máxima de 1.500VCC, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 35mm, (eficiência de214,8Wp/m², equivalente a 21,48%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 882,31.
8541.43.00 896 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545Wp, para sistemas com tensão máxima de 1.500VCC, dimensões de 2.278 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 211,0Wp/m², equivalente a 21,10%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 879,02.
8541.43.00 897 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 60W, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 50V, dimensões de 2.052 x 202 x 35mm, (eficiência de 145 Wp/m², equivalente a 14,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 344,09.
8541.43.00 898 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 570W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 210,8Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 906,21.
8541.43.00 899 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21,0%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 795,85.
8541.43.00 900 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 815,87.
8541.43.00 901 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 655Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 869,39.
8541.43.00 902 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 876,05.
8541.43.00 903 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 670Wp, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 889,30.
8541.43.00 904 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 648,73.
8541.43.00 905 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 420Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 215,1Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 656,55.
8541.43.00 906 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 425Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 x 1.134mm (eficiência de 217,6Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 664,36.
9032.89.82 033 Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, microprocessadas, destinadas a refrigeradores domésticos, atuando cargas através de lógica proprietária com a interpretação de 1 ou mais sensores de temperatura, contendo parâmetros de controle de “setpoint”, dotadas de montagem de placa de circuito impresso contendo chaves tácteis para seleção de programas, auxiliadas visualmente pela presença de LEDs e/ou “displays” numéricos para indicação do modo operativo, para temperatura de operação externa de 0 a 60 graus Celsius, tensão de operação de 85 a 265VCA e frequência de 48 a 62Hz, potência de 1 a 4W, e resistente à ensaios com temperatura de câmara de 85 graus Celsius e de umidade relativa do ar de 85%, por 500h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 31,63.
9032.89.82 034 Placas eletrônicas controladoras automáticas de temperatura, microprocessadas, destinadas a refrigeradores domésticos, atuando cargas através de lógica proprietária com a interpretação de 1 ou mais sensores de temperatura, dotadas de montagem de placa de circuito impresso e próprias para comunicação serial com a “interface” adjacente através de protocolo proprietário, podendo conter parâmetros de controle de “setpoint”, com temperatura de operação externa de 0 a 70 graus Celsius, tensão de operação de 85 a 265VCA e frequência de 48 a 62Hz, potência de 1 a 4W, e resistente à ensaios com temperatura de câmara de 85 graus Celsius e de umidade relativa do ar de 85%, por 500h, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 31,18.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex nº 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor em 30/09/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 407, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nº s 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 198ª Reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO I

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera os Anexos I e II da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 395, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

DOU de 31/08/2022 (nº 166, Seção 1, pág. 85)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 197ª Reunião, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8504.40.40 025
8504.40.40 026
8504.40.40 027
8504.40.40 028
8541.43.00 206
8541.43.00 207
8541.43.00 252
8541.43.00 253
8541.43.00 254

ANEXO II

NCM Nº Ex
8504.40.40 022

ANEXO III

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.31.91 001 Impressoras térmicas compactas para acoplagem em diluidores e dosadores químico industriais para aferimento e emissão de dados técnicos impressos, constituídas de cabeçote térmico e circuito eletrônico para “interface” com um microcontrolador com recipiente de armazenagem para bobinas de papel térmico de 57,5mm de largura e 15,24m de extensão, velocidade de impressão entre 50 a 80mm/seg, resolução de 8 pontos por milímetro e 384 pontos por linha e alimentado por fonte de 2A e voltagem entre 5 e 9V DC, temperatura de operação entre 5 e 50 graus celsius.
8443.99.41 007 Mecanismos térmicos com método de impressão de ponto de linha sensível à temperatura, estrutura de pontos de 432pontos/linha, área de impressão eficaz de 54mm, com suporte para “interfaces” de dados como serial e “usb”.
8471.49.00 034 Servidores com 2U de altura com capacidade de armazenamento de 336TB em 24 discos rígidos – HDD de 14T cada e 24TB em 6 discos SSD de 4TB cada, dotados de 6 “interfaces” de rede de 10Gbps (configuradas em LACP) ou 2 de 100Gbps, com 2 fontes de alimentação tipo AC ou DC capacidade de 720W.
8471.50.10 037 Unidades de processamento de dados, em conformidade com os padrões da indústria (IEC 61850-3, IEEE 1613 e IEC 60255-1), montadas em gabinete com altura de 84mm, largura de 482mm e profundidade de 327mm, configuradas com processador de 4 núcleos (Quad Core), memória RAM até 32GB DDR4, com capacidade para acoplar 2 unidades SSD “Slim” SATA de até 256GB cada, 2 portas Ethernet 10/100/1000BASE-T, 1 porta serial RS-232 (taxa de dados de até 115.200bps), 2 portas USB 3.0 e 2 portas USB 2.0, entrada e saída IRIG-B (demodulada), “interface” de exibição DVI-I de alta definição, 2 relés de saída programáveis, temperatura de operação de -40 a + 85 graus celsius e fontes de alimentação AC/DC “hot-swap” duplas.
8471.50.40 002 Bandejas de servidores para uso em “racks” de rede em aplicações de telecomunicação, dotadas de 2 a 8 unidades de processamento de dados, com suporte para até 28 núcleos e até 56 “threads” cada, dispositivo de armazenamento “flash” (solid-state drive) com 96 “slots” para unidades de memória e capacidade total de até 24 terabytes de memória, 24 entradas de discos de armazenamento do tipo SAS/SSDs e 12 ou mais entradas de discos de armazenamento do tipo SSDs NVMe, 14 ou mais entradas de expansão do tipo PCI-e 3.0 acessíveis na parte traseira da bandeja, 2 matrizes redundantes de discos independentes (RAID) frontais dedicadas, acesso frontal e traseiro aos subsistemas relevantes, com 4 fontes de alimentação do tipo “hot swap”, com capacidade de distribuição de energia de + 48V e altura de 4U (unidades de rack).
8473.40.90 011 Módulos de segurança autônomo para coleta, armazenamento e transporte e distribuição de papel-moeda a granel ou em cassetes de notas, com capacidade entre 5.000 e 8.000 notas; utilizados em segmentos comerciais e operações bancárias como distribuição de cédulas em caixas eletrônicos, sistema inteligente sensorizado de neutralização de cédulas (IBNS) por meio de módulo de degradação integrado, ativando a coloração por pirotecnia, liberando corante líquido; sistema de comunicação LED a LED via luz visível (VLC); módulo de rastreamento GSM/GPS integrado com 1 x “interface” analógica, 1 x “interface” IIC e 2 x interfaces digitais; “software” de vigilância na “web” integrado com “roaming” global; faixa de temperatura de operação entre -20 e 60 graus celsius; “rfid”/sistema de identificação de código de barras; desarmamento do módulo de degradação e acesso ao compartimento de armazenamento através de chave eletrônica “Q-Key”.
8517.14.10 003 Rádios transceptores móveis com microfone e visor frontal, para sistema troncalizado (trunking) de tecnologia DMR (Digital Mobile Radio), com as seguintes características: alcance da frequência UHF compreendida entre 350 a 400MHz; capacidade para 160 canais e 50 zonas; tensão operacional DC 13,8V; temperatura de operação compreendida entre -30 e + 50 graus Celsius; classe de proteção padrão IP54.
8517.62.65 002 Equipamentos contendo conjunto integrado de transmissão e recepção de sinais, com amplificadores de transmissão, amplificadores de baixo ruído, juntamente com sistema de conversão de frequência de banda “Ka” e “modem”, com bandas de frequência de transmissão de 27.5 a 31GHz
8517.62.77 050 Pontos de acesso com comunicação sem fio de 915MHz, modulação “Chirp Spread Spectrum”, via protocolo proprietário, com faixa de alcance típico interno de 100m, com “interface” Ethernet 10BASE-T, 100BASE-TX, DHCP e estático e alimentação “PoE” Classe 0, suporte de até 32 coletores de dados, compatibilidade direta com sistema de monitoramento, construídos em corpo plástico composto ABS/PC 311 x 133 x 37mm, com visor colorido sensível ao toque com vidro quimicamente reforçado, faixa de temperatura de operação -20 a + 60 graus celsius.
8517.79.00 095 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, conexão cruzada por divisão de tempo integral VC-12/VC-3/VC-4 equivalentes a 32 x 32 VC4s, gerencia, monitora e controla o “status” de execução do IDU, processamento e tempo de sincronização IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1 e IEEE 1588 ACR, com rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 13 DCCs, qualidade de serviço (QoS), suporta classificação de tráfego de porta por endereço MAC, VLAN ID, prioridade de VLAN, endereço IP, DSCP, tipo de protocolo, número de porta ou tipo ICMP, comutação de rótulo multiprotocolo (MPLS) / emulação ponta a ponta (PWE3), PLA/EPLA, proteção de link (Proteção 1 + 1 HSB/FD/SD, N + 1) suporta grupo de agregação de link (LAG), comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS), espelhamento de porta, monitoramento remoto de rede (RMON), com porta de serviço 10GE suporta módulos ópticos 10GE/2.5GE/GE, portas auxiliares e portas de gerenciamento.
8517.79.00 096 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, temporização de sistema híbrido/pacote, conexão cruzada de divisão de tempo integral VC-12/VC-3/VC-4 equivalente a 32 x 32VC4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1, IEEE 1588 ACR, com rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 13DCCs, suporta protocolos de rede HWECC, IP e L2 DCN, suporta funções “QoS”, suporta PLA/EPLA, suporta classificação de tráfego de porta por endereço MAC, VLAN ID, prioridade de VLAN, endereço IP, DSCP, tipo de protocolo, número de porta ou tipo ICMP., taxa de acesso comprometido (CAR), qualidade hierárquica de serviço (HQoS), processamento de relógio, unidade de fonte de alimentação, suporta espelhamento de porta, protocolo de descoberta de camada enlace, suporta a função ERPS em conformidade com ITU-T G.8032v1/v2, fornece uma porta de serviço 10GE, portas auxiliares e portas de gerenciamento.
8517.79.00 097 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa de controle, comutação de pacotes de 120Gbit/s, conexão cruzada de divisão de tempo de ordem superior de 128 x 128VC – 4s e inferior de VC12 / VC-3 equivalente a 32 x 32VC – 4s, suporta sincronização de tempo IEEE 1588v2, ITU-T G.8275.1, IEEE 1588 ACR, controle e comunicação do sistema e funções de processamento de relógio, suporta L3VPN, rede de comunicação de dados (DCN) suportando um máximo de 24 DCCs, com unidade de relógio, unidade de “interface” de serviço, unidade de processamento EPLA, proteção 1 + 1 “backup” ativo, função anti roubo, EPLA, funções MPLS/PWE3, qualidade de serviço (HQoS), suporta grupo de agregação de “link” (LAG), comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS), Protocolo “Spanning Tree” (STP), LPT, IGMP, LLDP, ETH OAM, espelhamento de porta e possui portas STM-1, STM-4, ethernet, portas auxiliares e portas de gerenciamento.
8517.79.00 099 Refletores parabólicos de 1m para transmissão e recepção de sinais de satélite, que opera na faixa de frequência entre 29 e 30GHz, em banda Ka e conjunto de suporte do transceptor em aço, com haste de suporte com distância focal de 65,06cm, altura de abertura projetada de 107,7cm, largura de abertura projetada de 100cm, com mecanismo de ajuste de elevação e azimute.
8528.52.00 016 Telas educacionais resolução 4K, com filme de vidro temperado de dureza mínima 9H e baixa reflexividade de luz externa, ângulo de visão de 178 graus, de tamanhos de 65 até 86 polegadas com sistema tátil através de sensor infravermelho, com mínimo de 20 toques simultâneos, sensível ao toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, sistema de proteção ocular que reduz a cintilação e a luz azul da tela, sistema operacional instalado na própria tela, brilho mínimo 350nits e com conectores VGA, HDMI, USB, RJ45 e OPS, mínimo de 32GB de armazenamento, fonte bivolt e fonte de luz do tipo “Direct LED”.
8530.10.10 046 Sistemas de controle e operação de sinalização ferroviária, projetados para prevenir acidentes, colisões e descarrilamentos de trens, desenvolvidos em conformidade com as normas padronizadas “AREMA” utilizadas nas ferrovias brasileiras, com intertravamento capaz de reprimir falhas de funcionamento ou manobras inadequadas na movimentação dos trilhos, compostos por gabinetes metálicos principais dimensões 800 x 800 x 2000mm destinados a alojar/sustentar módulos eletrônicos tipo “plug & play”, contendo cartões de circuito impresso vitais e não vitais em quantidade configurável entre 9 e 45 unidades de acordo com o “layout” da via, adição de “AMV´s” (Aparelhos de Movimentação de Vias) e da sinalização semafórica instalada ao longo da via, contendo componentes montados, de construção robusta, alimentados por fonte de tensão de 24VDC, consistindo de: módulos vitais (cartões A212-007 e A212-107) para controle de entradas e saídas, com função de garantir o intertravamento funcional seguro capaz de eliminar o risco de acidentes causados por movimentação indevida da máquina de chave e sinalização semafórica, com “interface” através do acoplador NADAP 322 e
 

 

 

 

monitoramento de teste pelo módulo GEN15; módulos não vitais para execução de funções secundárias, providos de cartões HIST V4 para “interface” com o Centro de Controle Operacional, cartões SPW-272 para a sinalização, que regula a fonte de tensão de 48 VDC e alterna o modo de operação dia-noite buscando eficiência energética, cartão SIG-6 V5 responsável pelo controle do foco de sinais e verificação de falhas de continuidade ou curto-circuito na via, e cartão DIO 15E/16A para controle das entradas e saídas digitais.
8536.50.90 174 Sensores indutivos utilizados no assento da empilhadeira elétrica retrátil, com distância de operação nominal de 8mm, tensão de trabalho de 24 a 48Vcc, frequência dos ciclos de operação de 50Hz e com contato de comutação normal aberto.
8536.50.90 175 Sensores de controle de direção de empilhadeira elétrica retrátil, com distância de operação nominal de 2mm, tensão de trabalho de 24 a 48Vcc, frequência dos ciclos de operação de 500Hz e com contato de comutação normal aberto.
8537.10.20 062 Consoles portáteis de controles programáveis de iluminação profissional, para palcos de teatros, shows, pequenos estúdios de televisão, eventos especiais e de pequeno porte de entretenimento particulares e apresentações ao vivo, com capacidades de controles em tempo real de 4.096 (HTP/LTP) parâmetros, com saídas e entradas com protocolo DMX-512 com compatibilidade RDM com comunicação bidirecional via conexão XLR para controles de luzes móveis, Leds, luminárias e outros dispositivos de iluminação DMX-512 ou de efeitos especiais com protocolo DMX-512, contendo botões individualmente retroiluminados e silenciosos, 20 “encoders” rotacionais com iluminação RGB, 10 “Faders” de 60mm motorizados e capacidade para até 40 “Playback” separados, com capacidade de ser conectado a máquinas automáticas de processamento de dados digitais (PC) via cabos com “interfaces” de conexão USB e a outros consoles profissionais para uso como extensão de teclas, botões e “Faders” de efeitos especiais, com conectores “Led Desk Light” (4 pinos XLR fêmea), conectores DMX512-A Out (5 pinos XLR fêmea), conectores USB e conectores de entradas alimentação padrão IEC-60320 C14.
8538.90.10 024 Placas de circuito impresso, com componentes eletrônicos montados, para painel de comando de elevadores, utilizadas para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, núcleo principal composto por um microcontrolador com “clock” externo mínimo de 8Mhz, “interface” CAN bus para controle e diagnóstico de falhas, periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais, “hardware” e “software” para atualização de “firmware”, composto por entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência, entrada para monitoração das contatoras de freio, motor com lógica positiva e negativa, saída para conexão das bobinas de freio, saída de controle das contatoras do motor e freio, conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa.
8541.43.00 807 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 540Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134mm, e eficiência de 20,9%, equivalente a 209,4Wp/m2.
8541.43.00 808 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 545Wp em condições de teste padrão (STC), para sistemas com tensão máxima de 1.500V, dimensões de 2.274 × 1.134mm, e eficiência de 21,1%, equivalente a 211,3Wp/m2.
8541.43.00 809 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 530Wp, eficiência igual a 20,6% (206,25 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134mm.
8541.43.00 810 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 535Wp, eficiência igual a 20,8% (208,20 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134mm.
8541.43.00 811 Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por células de silício monocristalino, com potência nominal (STC) 540Wp, eficiência igual a 21,0% (210,15 Wp/m²), para sistema com tensão máxima não superior a 1.500V, dimensões 2.266 x 1.134mm.
8541.43.00 814 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 455W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 204,30Wp/m2, equivalente a 20,4%).
8541.43.00 838 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134mm (eficiência de 220,0Wp/m2, equivalente a 22,0%).
8541.43.00 839 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134mm (eficiência de 221,8Wp/m2, equivalente a 22,2%).
8541.43.00 840 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 625Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm (eficiência de 223,6Wp/m2, equivalente a 22,4%).
8541.43.00 841 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, sem moldura, com potência de pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de 1.500VCC, dimensões de 2.089 x 1.033 x 5,5mm, (eficiência de 206,2Wp/m² equivalente a 20,62%).
8541.43.00 842 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 450Wp em condições de teste padrão (STC), tensão máxima de 1.500VCC, dimensões de 2.094 x 1.038 x 30mm, (eficiência de 208,5Wp/m², equivalente a 20,85%).
8541.43.00 843 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, sem moldura, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de 1.500VCC, com dimensões de 2.089 x 1.033 x 5,5mm, (eficiência de 208,5Wp/m² equivalente a 20,85%).
8541.43.00 844 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 ×1.134 × 30mm (eficiência de 212,2Wp/m2, equivalente a 21,22%)
8543.70.99 312 Filtros passivos, trifásicos, de estágio simples de filtragem, tensão máxima de trabalho de 520VAC, frequência de operação mínima de 50Hz e máxima de 60Hz, corrente máxima de trabalho de 24A, dimensões de 240 x 60 x 80mm; com grau de proteção mínimo IP54.
8543.70.99 313 Conjuntos compostos por ímã magnético permanente e um sensor de indução magnética, onde o sensor deve ser alimentado com um mínimo de 21,6VCC e máximo de 26,4VCC, apresentar uma faixa linear de deslocamento entre 10 e 20mm, saída analógica com mínimo de 0VDC e máximo de 10VDC, resolução de 0,2mm, linearidade menor ou igual a 3%, grau de proteção IP42.
8543.70.99 314 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, 1 módulo de proteção contra surtos ‘DPS’, chave seccionadora até 500A, contendo até 32 porta-fusíveis dotados de fusíveis de até 32A, para tensão até 1.200V, com saída única
8543.70.99 315 Aparelhos de comutação e segurança em CC, para integração elétrica entre painéis solares e inversores de corrente, dotados de invólucro não metálico, até 32 módulos de proteção contra surtos ‘DPS’, até 32 chaves seccionadora até 50A e até 32 porta-fusíveis dotados de fusíveis de até 32A, para tensão até 1.200V, com múltiplas saídas
9026.10.11 009 Sensores eletrônicos de aferimento analógico de pressão convertendo o pulso eletrônico em saída de leitora por quatro pinos e constituídos de extensômetros de metal e leitura por deposição por pulverização catódica, pressão operacional de 1.45PSI e tensão de alimentação operacional de 10V e temperatura de operação entre – 40 e + 125 Graus Celsius e em formato tipo circular e entrada de pressão única superior na medida de 4,93mm e tendo como suporte de fixação de parafusos na distância de 23,11mm.
9030.40.90 052 Instrumentos portáteis para teste em rede de telecomunicações, próprios para medição de integridade e continuidade das vias de cabos metálicos munidos de conectores “registered jack” com 4 e 8 vias, detecção de tensão em rede através de tecnologia “Power Over Ethernet” (812.3at e 812.3af) através do conector “registered jack” de 8 vias, podendo realizar a medição de tensão em rede com tecnologia “Power Over Ethernet” (812.3at e 812.3af) através do conector P4 e do conector “registered jack” de 8 vias e apresentar visor quando capacitado para medição.
9030.82.90 001 Simuladores solares para testes de parâmetros elétricos de módulos fotovoltaicos, classe a + a + a +, espectro 300-1.200nm, com sistema tipo túnel, utiliza lâmpada de xenônio como gerador de luz, não uniformidade de irradiância menor que 1%, erro de repetibilidade menor que 0,3% sob 40 testes contínuos ou menor que 0,5% sob 100 testes contínuos, duração do pulso de 10 a 100ms, com área teste efetiva até 2.600 x 1.600mm.

ANEXO IV

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8517.79.00 094 Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, utilizados em equipamentos de sistema de transmissão de rádio e micro-ondas, placa transmissão e recepção de sinal IF (2XIF), que fornece canais de gerenciamento e alimentação -48V para ODUs, suporta serviços de micro-ondas IP e SDH, suporta espaçamento de canal de 112MHz, largura de banda do barramento de “backplane” de 2,5Gbit/s, MIMO, CA, Pré-Distorção, controle automático de transmissão de energia (ATPC), modulação adaptativa (AM), criptografia baseada em AES256 em “interfaces” aéreas, compressão de cabeçalhos de quadro Ethernet, XPIC, proteção de “link” (Proteção 1 + 1 HSB/FD/SD, N + 1, LAGs), carregamento de FPGA (Matriz de Portas Programáveis em Serviço), teste de sequência binária pseudoaleatória (PRBS) nas portas IF, comutação de proteção de anel Ethernet (ERPS) com ITU-T G.8032 v1 / v2, qualidade de serviço (QoS), monitoramento remoto de rede (RMON), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.081,70.
8517.79.00 098 Gabinetes metálicos configurados com unidade de ventilação com 3 ventiladores e cada ventilador com velocidade de rotação de 32,52CFM, circuito impresso de conexão (backplane), de uso em unidade “indoor” IDU para transmissão de sinais de micro-ondas em redes de telecomunicações, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 370,56.
8537.10.20 061 Controladores programáveis expansíveis desenvolvidos para automação de processos eletromecânicos em aplicações industriais, para tensão elétrica de 24VAC/DC, projetados para vários arranjos de entradas e de saídas digitais e/ou analógicas, contendo internamente até 48 entradas/saídas por relé ou tipo “Source”, compatibilidade com até 4 módulos de expansão de entradas/saídas e até 132 pontos de E/S digitais, contendo até 3 módulos de expansão tipo “Plug-in” para redes BacNet, DeviceNet, relógio de tempo real, leitura de célula de carga, MicroSD e mensagem GSM/SMS, contendo porta USB de programação, porta EtherNet e porta serial não isolada incorporadas, com entradas de contagem rápida (HSC) de 100kHz, recursos de controle de movimento com suporte para até 3 eixos com saídas para trem de pulso, capacidade de comunicação nos protocolos EtherNet/IP, MODBUS/TCP, MODBUS/RTU, ASCII e DF1 e faixa de temperatura estendida de operação -20 a + 65 graus Celsius (-4 a + 149 graus fahrenheit), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 797,49.
8541.43.00 813 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 485W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.054 × 1.134 × 32mm (eficiência de 208Wp/m², equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 769,40.
8541.43.00 815 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 660W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303mm, (eficiência de 212,47Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 829,73.
8541.43.00 816 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de 207,7Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 572,97.
8541.43.00 817 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 420W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 579,87.
8541.43.00 818 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 425W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 586,78.
8541.43.00 819 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 210,88Wp/m2, equivalente a 21,09%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 706,07.
8541.43.00 820 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 430W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de 215,2Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 593,68.
8541.43.00 821 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 435W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de 217,7Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 600,58.
8541.43.00 822 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 505W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.187 x 1.102mm (eficiência de 209,5Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 711,56.
8541.43.00 823 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 510W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.187 x 1.102mm (eficiência de 211,6Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 718,60.
8541.43.00 824 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 555W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 205,3Wp/m2, equivalente a 20,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 776,76.
8541.43.00 825 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 207,1Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 783,76.
8541.43.00 826 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,5Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 811,75.
8541.43.00 827 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 565W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 209,0Wp/m2, equivalente a 20,9%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 790,76.
8541.43.00 828 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 570W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 210,8Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 797,75.
8541.43.00 829 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 575W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 212,7Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 804,75.
8541.43.00 830 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.096mm (eficiência de 214,3Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 783,76.
8541.43.00 831 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 400W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 x 1.096mm (eficiência de 208,1Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 557,82.
8541.43.00 832 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 405W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 x 1.096mm (eficiência de 210,7Wp/m2, equivalente a 21,1%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 564,79.
8541.43.00 833 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 410W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.754 x 1.096mm (eficiência de 213,3Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 571,77.
8541.43.00 834 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 550W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096mm (eficiência de 210.50Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 779,37.
8541.43.00 835 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) de 555W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.096mm (eficiência de 212,41Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 786,45.
8541.43.00 836 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 206Wp/m2, equivalente a 20,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 702,39.
8541.43.00 837 Módulos solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 707,85.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Prorroga, até 30/04/2022, o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. Esta Resolução entra em vigor em 31/12/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 22/12/2021 (nº 240, Seção 1, pág. 213)

Legislação Complementar

V. Notícia Siscomex-Importação nº 0068/2021. (Orientações sobre a Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários)

Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 33 e 34/03, 39 e 40/05, 13 e 27/06, 61/07, 58 e 59/08, 56 e 57/10, 35/14, 25/15, e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 189ª Reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam prorrogados, até 30 de abril de 2022, os prazos de vigência dos Ex-Tarifários constantes nos seguintes dispositivos:

I – arts. 1º e 2º da Resolução nº 50, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

II – arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

II – art. 1º das Resoluções nº 69 e 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

III – art. 1º das Resoluções nº 77 e 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

IV – art. 1º das Resoluções nº 80 e 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

V – arts. 1º e 3º da Resolução nº 90 e arts. 1º e 2º da Resolução nº 91, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;

VI – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

VII – art. 1º das Resoluções nº 22 e 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

VIII – art. 1º das Resoluções nº 30 e 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

IX – art. 1º das Resoluções nº 37 e 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

X – arts. 1º e 2º das Resoluções nº 44 e 45, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XI – art. 1º das Resoluções nº 54 e 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XII – art. 1º das Resoluções nº 60 e 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XIII – art. 1º das Resoluções nº 72 e 73, de 5 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XIV – art. 1º das Resoluções nº 85 e 86, de 9 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XV – arts. 1º e 2º das Resoluções nº 95 e 96, de 7 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;

XVI – art. 1º das Portarias nº 219 e 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XVII – art. 1º das Portarias nº 391 e 392, de 7 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XVIII – art. 1º das Portarias nº 440 e 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XIX – art. 1º das Portarias nº 510 e 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XX – art. 1º das Portarias nº 531 e 532, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XXI – art. 1º das Portarias nº 2023 e 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XXII – art. 1º das Portarias nº 3533 e 3534, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

XXIII – art. 1º das Resoluções nº 02 e 03, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

XXIV – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

XXV – art. 1º das Resoluções nº 29 e 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;

XXVI – art. 1º das Resoluções nº 10 e 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior; e

XXVII – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, a estabelecer processo simplificado de nova prorrogação do prazo de vigência para os Ex-tarifários constantes nos dispositivos listados nos incisos I ao XXVI do art. 1º.

§ 1º – A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados nos Ex-tarifários listados no caput manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.

§ 2º – Além da manifestação no sítio eletrônico mencionada no § 2º, os representantes da indústria nacional deverão formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que trata o § 1º seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo 9º da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada genérica e não ser admitida para a análise da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.

§ 3º – A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.

§ 4º – Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, conforme previsto no § 1º, serão revogados.

§ 5º – A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação poderá definir orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de que trata o caput.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 268, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

DOU de 20/10/2021 (nº 198, Seção 1, pág. 67)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 187ª Reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8443.32.99 062 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão : 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 24.000mm (eixo Y) com alimentação automática Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500m.  

 

8471.90.12 008 Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8443.32.99 065 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão: 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y) com alimentação automática Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.  

 

8471.90.12 011 Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC, capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8471.49.00 032 Servidores de 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 16TB em 16 unidades SSD nVME, capacidade de memória RAM de 96GB em 6 unidades de 16GB DDR4 RDIMM, 2 portas ethernet (SFPs) de 100G; fonte de energia PSU AC de 350W e gabinete com dimensões de 1U x 43,18cm x 59,7cm.
8471.50.30 001 Estações de trabalho próprias para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotadas de: 4 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 160 ou 320GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 2,5 petaFLOPS; unidade central de processamento (CPU) de 64 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVME de 7,68TB; memória RAM mínima de 512GB; rede LAN Ethernet 10Gbase-T de porta dupla, 1GbaseT de porta única e porta de gerenciamento BMC; sistema de refrigeração a líquido.
8471.50.40 001 Servidores próprios para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotados de: 8 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 320 ou 640GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 5 petaFLOPS; duas unidades centrais de processamento (CPU) de 128 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVMe de 15TB; memória RAM mínima de 1TB; 6 fontes redundantes (3+3); 8 portas únicas e 2 portas duplas Mellanox ConnectX-6 VPI; 200Gb/s HDR InfiniBand; Ethernet de 10/25/50/100/200 Gb/s.
8517.62.11 004 Multiplexadores de 4 canais para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC – Hybrid Fiber-Coax (híbrido fibra óptica e coaxial) próprios para uso conjunto com transmissores ópticos DWDM e instalação na parte traseira de chassis 3RU (ocupação de “zero espaços”), com capacidade de cascateamento de múltiplos multiplexadores, 8 conectores RF tipo F fêmea (4 pares BC/NC), 2 conectores ópticos SC/APC (entrada/saída) e espaçamento entre canais de 100GHz.
8517.62.49 028 Roteadores configuráveis NAT de tradução de endereço da rede, desenvolvidos para uso em redes industriais EtherNet/IP, com portas de comunicação padrão RJ45, tecnologia de chave incorporada e compatível com as topologias linear e anel de nível de dispositivo (DLR), especificados para operação em faixa de temperatura estendida de -25 a +70 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 20,4VDC a 27,6VDC e consumo máximo de potência de 3W.
8517.62.59 109 Terminais de conversão de rede industrial EtherNet/IP, com uma ou duas portas para fibra óptica para conexão em anel ou barramento e uma ou duas portas de derivação em cabo de cobre para dispositivos, próprios para montagem em trilhos DIN, com alimentação em tensão nominal de 24VCC, faixa de temperatura de operação estendida de -25 a +60 graus Celsius, taxas de transferência de dados de 10Mbps e 100Mbps, tensão de isolação de 30V (contínuo) e dissipação de energia na faixa de 4,8 a 6,24W.
8517.62.59 110 Módulos de interface de comunicação por fio tipo dispositivos de ligação de rede industrial EtherNet/IP para Profibus, com transmissão e recepção de dados através de cabos CAT5 STP/UTP em conexão padrão RJ45, possibilidade de redundância, temperatura de operação de 0 a +60 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 24 a 32VDC e tensão de isolação de 30V (contínua).
8517.62.59 111 Módulos de comunicação digital por fio para conexão de controladores programáveis a uma rede de entrada e de saída remota, próprios para montagem direta em Slot de chassis dos controladores, podendo operar como adaptadores de rede ou como scanner, com taxas de comunicação (Baud Rate) de 57,6 ou 115,2 ou 230,4Kbps, alimentação dual em tensões de 5,1VDC e 24VDC, contendo painel frontal com indicadores de status e conector de 3 vias.
8517.62.59 112 Módulos de comunicação por fio para instalação em controladores programáveis, operando em protocolos de rede industrial DeviceNet com suporte a taxas de 125 ou 250 ou 500Kbps, montados em alojamentos plásticos com painel frontal, conector plug-in de 5 vias e porta USB para configuração, compatíveis com topologia do tipo tronco/derivação e alimentação em tensão de 24VDC com consumo máximo de 5,8W.
8517.62.72 010 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 – 175MHz, 335 – 400MHz, 400 – 470MHz, com tamanho de canal de 6.25KHz, 12.5KHz, 25KHz, 50KHz, 100KHz, 150KHz 200KHz, 250KHz, 300kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 1,7MBps, possuindo 5 portas ethernet 10/100/1000 Base-T elétricas, sendo uma 1 porta com SFP 10/100/1000 Base-T ótica, 1 porta serial RS232/RS485, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de hardware e saída de alarme de hardware, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos SCDADA do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, Siemens 3964(R), IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP.
8517.62.94 027 “Gateway” de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de um transformador de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g.
8517.62.94 028 “Gateway” de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de dois transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional (+/- 2,5%), alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g.
8517.69.00 009 Cartões de comunicação Modbus, com dimensões de 100 x 160mm, temperatura de operação entre -40 a + 85 graus Celsius, fonte de alimentação de 24VDC ± 10%, 30mA, 0.75W, com canal duplo de interface RS-232 e RS-485, utilizados para estabelecer a comunicação seriada isolada entre sistemas de controle e aquisição de dados (SCADA) e controladores de sistemas de bombeio centrífugo submerso
8517.70.99 059 Suportes estruturais em plástico e/ou metal, podendo conter adesivos, calços, etiquetas, isolantes, próprio para suporte interno de ao menos um dos seguintes componentes: conectores, placas de circuito impresso, baterias, módulos de câmera, displays, próprio para terminal portátil de telefonia celular e/ou relógio inteligente do tipo smartwatch e/ou fones de ouvido sem fio.
8530.10.10 042 Equipamentos digitais para controle de tráfego de via férrea, através da mudança de rota dos trens, AMV (Track Switch) dotados de um gabinete de controle de sinalização com controlador logico programável (CLP), tela de Interface Homem Maquina (IHM) com tensão de 220V e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um gabinete de controle de alimentação com tensão de 460VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, operando de acordo com as normas de segurança EN50126, EN 50128 e EN 50129, um gabinete de relés com tensão de 220VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um motoredutor com potência entre 15-22kW e dois cilindros elétricos com potência entre 1,5 – 3,7kW.
8536.50.90 125 Chaves ópticas para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida), com alta velocidade de chaveamento (típico < 5ms, máximo de 10ms), operação em duas faixas de comprimento de onda (1.280-1.340nm e 1.420-1620nm) e temperatura de operação de -20 a +65 graus Celsius próprias para montagens em chassis 3RU.
8536.50.90 126 Chaves solenoides eletromecânicas giratórias com 4 posições, com temperatura de trabalho de 175 graus Celsius e voltagem de 15V, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo.
8536.90.40 034 Capa de proteção circular plástica para conector circular fêmea e receptor IP67, para proteção elétrica e mecânica dos conectores elétricos.
8537.10.20 053 Painéis controladores eletrônicos para sistemas de bombeio centrífugo submerso, com fonte de alimentação de 100 a 240 Volts AC, 50/60Hz, 75W, fonte de saída de até 120W com 24VDC +/- 10%, peso aproximado de 4,3 quilogramas, que proporcionam proteção, monitoramento, controle e aquisição de dados para sistemas de bombeio centrífugo submerso, utilizados em atividades de produção de óleo e gás, com sistemas de frequência fixos ou variados, com tela e teclado incorporados para controles e operações locais, sendo capaz de monitorar e processar parâmetros dos variadores de frequência, tensão de alimentação de controle, tensão e correntes de motor, sinais analógicos, dados de sensores de fundo de poço e canais de informação remota (SCADA), com a possibilidade de ser incrementado com cartões de expansão que ampliam sua funcionalidade.
8538.90.10 010 Cartões de aquisição de dados para multi-sensores eletrônicos, com circuito eletrônico impresso para aquisição de dados de pressão, temperatura, vibração e fuga de corrente obtidos a partir de multi-sensores eletrônicos de fundo de poço, com dimensões do circuito impresso de 100 x 160mm, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, porta de engenharia RS232 (DCE), DE-9 (DB9) – em conformidade com padrões EIA RS-232, utilizados em sistemas de bombeio centrífugo submerso para produção de óleo e gás.
8538.90.10 011 Cartões de canais analógicos e digitais, compostos por circuito eletrônico impresso com múltiplos canais para aquisição e geração de sinais analógicos com 4 canais de entrada e 2 de saída, e sinais digitais com 6 canais de entrada e 3 de saída, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, utilizados em controladores de Sistemas de Bombeio Centrífugo submerso para produção de óleo e gás.
8541.40.32 527 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W, eficiência igual a 21,4% (213,52Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm.
8541.40.32 528 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, eficiência igual a 21,5% (215,35Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm.
8541.40.32 529 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 207,25Wp/m², equivalente a 20,7%).
8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%).
8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%).
8541.40.32 532 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m², equivalente a 21,08%).
8541.40.32 533 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 x 1.002 x 35mm (eficiência de 168,98474Wp/m², equivalente a 16,9%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,78.
8541.40.32 534 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm (eficiência de 205,84791Wp/m², equivalente a 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 571,45.
8543.70.13 005 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) para frequências de operação (downstream) até 1,22GHz, com ganho no sinal (downstream/upstream) de (38dB / 27dB), figura de ruído (ganho pleno) de 8dB, tensão de alimentação 90-240VAC, proteção contra surtos elétricos de até 6.000V em todas as portas, grau de proteção IP64 e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.99 269 Unidades de interface com a completação inteligente de fundo de poço (iMUX), são módulos eletroeletrônicos com um sistema de compensação especial preenchidos com óleo dielétrico biodegradável, com um conector elétrico submarino operável por ROV fabricado em metalurgia especial de inconel e/ou titânio, conector este para o “jumper” de alimentação elétrica em 24VDC e comunicação com a superfície através de protocolo proprietário, utilizados no monitoramento ininterrupto de poços de petróleo, através da leitura de pressão e temperatura do fluido de produção, projetados para uma lamina d’água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 graus Celsius, com componentes eletrônicos montados em canister fabricado em liga de aço inoxidável e contendo um anodo anticorrosão em sua base, contendo 2 cartões eletrônicos de processamento dos dados vindos das leituras de pressão e temperatura dos sensores de fundo de poço, montados em suporte para dissipação térmica.
8543.70.99 270 Equipamentos em forma de totem com dimensões 100 x 35 x 45cm, com velocidade de movimento de 1m/s, tela de LCD 10,1 polegadas sensível ao toque, sensores ToF com ângulo de 27 graus, na parte frontal para cima, na traseira para baixo, com amplitude de 75cm, sensor ToF para o chão com alcance de 40cm da base e sistema de detecção de queda com amplitude de 10,5cm, sistema LIDAR de 360 graus com alcance de 7m, com 22cm de altura da base e 34,2cm de altura na distância de 7m, Wi-Fi 802.11b/g/n/ac, conectividade Bluetooth 4.0 wireless.
8543.70.99 275 Unidades de medição do ponto morto superior do pistão nos blocos de motores movidos à diesel, dimensão de 4.500 x 1.200 x 3.200mm, constituídas de estrutura de sustentação fixa em aço, 3 balancins, 2 hastes telescópicas, mecanismo de compensação de folgas e encaixe para a cabeça do pistão com acionamento eletropneumático, sensor à laser para o posicionamento do ponto morto superior do pistão, sensor ótico do tipo “holder” para medição do furo da coroa em relação ao centro do volante do motor, sensor para medição do posicionamento angular do virabrequim, dispositivo rotativo de giro angular controlado do volante do motor, estação de processamento com monitor, CPU, escâner, dispositivo de proteção elétrica, interface HMI e mesa de calibração para checagem dos parâmetros da operação.
9032.89.82 030 Sistemas multipontos flexíveis, para medição de temperatura de manta catalítica em reatores e/ou petroquímicos e de refino de petróleo, com possibilidade de montagem vertical e horizontal, com flange em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com hastes de inserção em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com câmara secundária de segurança (para monitoramento de pressão) para redução da migração de hidrogênio, conexão flangeada de aço inoxidável ou outras ligas especiais, com caixa de ligação, em aço inoxidável ou alumínio, com tampa e conexões elétricas laterais, com tipo de proteção Ex, com tipo de elemento sensor par termoelétrico (Limite de erro de até 2,2 graus Celsius ou 0,7%, o que for maior), com faixa de medição de -200 até 1.260 graus Celsius, com parede espessa customizada com espessura maiores que as normas ASTM E-585/608 e IEC 61515, com até 100 sensores/multiponto, com suporte metálico e/ou abraçadeiras e/ou clips em aço inoxidável ou outras ligas metálicas especiais, para montagem dos sistemas de medição no reator.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo Único da Resolução nº 173/2021, que altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (I.I.) incidentes sobre os Bens de capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), para excluir o código NCM 8541.10.32.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 183, DE 30 DE MARÇO DE 2021

DOU de 31/03/2021 (nº 61, Seção 1, pág. 16)

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 173, de 18 de março de 2021, que altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC nº 25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 4ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 29 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Fica excluído o código 8541.10.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul, do Anexo Único da Resolução Gecex Nº 173 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 18 de março de 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (I.I.) incidentes sobre os Bens de capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela que menciona. O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução Camex nº 125/2016. Outras exceções de aplicação como Ex-tarifários (pleitos e autopeças), itens da Resolução Gecex/Camex nº 17/2020 e códigos ao amparo do ACE 14, estão dispostas na íntegra da norma. Esta Resolução entrará em vigor 7 dias após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 2021
DOU de 19/03/2021 (nº 53, Seção 1, pág. 32)
Altera o Imposto de Importação para Bens de Capital – BK e Bens de Informática e Telecomunicações – BIT.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão CMC no 25/15, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidentes sobre os bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) indicados no Anexo Único desta Resolução, conforme resumido na tabela a seguir:

Tarifa Externa Comum – TEC (%) Alíquota do II (%) aplicável a partir da entrada em vigor desta resolução
0 ou 2 0
4 3,6
6 5,4
8 7,2
10 9
12 10,8
14 12,6
16 14,4

Art. 2º – O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – Na hipótese de exclusão de códigos dos Anexos II e III, supramencionados, será aplicado o disposto no Art. 1º.

Art. 3º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas na condição de Ex-tarifários contemplando:

I – reduções temporárias e excepcionais da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, atualmente disciplinados pela Portaria do Ministro de Estado da Economia Nº 309, de 24 de junho de 2019;

II – reduções da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que trata a Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da

Câmara de Comércio Exterior (Gecex), assim como as isenções concedidas no regime de que trata a Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

Art. 4º – Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul e destaques tarifários que constam do Anexo Único da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 17, de 17 de março de 2020.

Art. 5º – Permanecem vigentes as alíquotas do Imposto de Importação concedidas aos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, mesmo quando grafadas como BK e BIT.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor 7 (sete) dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

NCM Descrição TEC (%) Nova Alíquota (%)
7308.10.00 – Pontes e elementos de pontes 14BK 12,6
7308.20.00 – Torres e pórticos 14BK 12,6
7309.00.10 Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas 14BK 12,6
7309.00.90 Outros 14BK 12,6
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 12BIT 10,8
7410.11.19 Outras 12BIT 10,8
7410.21.10 Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 4BIT 3,6
7410.21.30 Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 4BIT 3,6
8207.30.00 – Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 14BK 12,6
8401.10.00 – Reatores nucleares 14BK 12,6
8401.20.00 – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes 14BK 12,6
8401.40.00 – Partes de reatores nucleares 14BK 12,6
8402.11.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora 14BK 12,6
8402.12.00 — Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora 14BK 12,6
8402.19.00 — Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas 14BK 12,6
8402.20.00 – Caldeiras denominadas “de água superaquecida” 14BK 12,6
8402.90.00 – Partes 14BK 12,6
8403.10.90 Outras 14BK 12,6
8403.90.00 – Partes 14BK 12,6
8404.10.10 Da posição 84.02 14BK 12,6
8404.10.20 Da posição 84.03 14BK 12,6
8404.20.00 – Condensadores para máquinas a vapor 14BK 12,6
8404.90.10 De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 14BK 12,6
8404.90.90 Outras 14BK 12,6
8405.10.00 – Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores 14BK 12,6
8405.90.00 – Partes 14BK 12,6
8406.10.00 – Turbinas para propulsão de embarcações 14BK 12,6
8406.81.00 — De potência superior a 40 MW 14BK 12,6
8406.82.00 — De potência não superior a 40 MW 14BK 12,6
8406.90.19 Outras 14BK 12,6
8406.90.29 Outras 14BK 12,6
8406.90.90 Outras 14BK 12,6
8407.21.10 Monocilíndricos 14BK 12,6
8407.21.90 Outros 14BK 12,6
8407.29.10 Monocilíndricos 14BK 12,6
8407.29.90 Outros 14BK 12,6
8408.10.10 Do tipo fora-de-borda 14BK 12,6
8408.10.90 Outros 14BK 12,6
8410.11.00 — De potência não superior a 1.000 kW 14BK 12,6
8410.12.00 — De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW 14BK 12,6
8410.13.00 — De potência superior a 10.000 kW 14BK 12,6
8410.90.00 – Partes, incluindo os reguladores 14BK 12,6
8412.80.00 – Outros 14BK 12,6
8412.90.10 De propulsores a reação 14BK 12,6
8412.90.20 De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) 14BK 12,6
8413.11.00 — Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 14BK 12,6
8413.40.00 – Bombas para concreto (betão*) 14BK 12,6
8413.50.10 De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido 14BK 12,6
8413.82.00 — Elevadores de líquidos 14BK 12,6
8413.91.10 Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo 14BK 12,6
8414.40.10 De deslocamento alternativo 14BK 12,6
8414.40.20 De parafuso 14BK 12,6
8414.80.11 Estacionários, de pistão 14BK 12,6
8414.80.12 De parafuso 14BK 12,6
8414.80.13 De lóbulos paralelos (tipo Roots) 14BK 12,6
8414.80.29 Outros 14BK 12,6
8414.90.32 Anéis de segmento 14BK 12,6
8415.10.90 Outros 14BK 12,6
8415.81.90 Outros 14BK 12,6
8415.82.90 Outros 14BK 12,6
8415.83.00 — Sem dispositivo de refrigeração 14BK 12,6
8416.10.00 – Queimadores de combustíveis líquidos 14BK 12,6
8416.20.10 De gases 14BK 12,6
8416.20.90 Outros 14BK 12,6
8416.30.00 – Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes 14BK 12,6
8416.90.00 – Partes 14BK 12,6
8417.10.10 Fornos industriais para fusão de metais 14BK 12,6
8417.10.20 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 14BK 12,6
8417.10.90 Outros 14BK 12,6
8417.20.00 – Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 14BK 12,6
8417.80.10 Fornos industriais para cerâmica 14BK 12,6
8417.80.90 Outros 14BK 12,6
8417.90.00 – Partes 14BK 12,6
8418.50.10 Congeladores (freezers) 14BK 12,6
8418.50.90 Outros 14BK 12,6
8418.61.00 — Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 14BK 12,6
8418.69.10 Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes 14BK 12,6
8418.69.20 Resfriadores de leite 14BK 12,6

 

8418.69.99 Outros 14BK 12,6
8419.31.00 — Para produtos agrícolas 14BK 12,6
8419.32.00 — Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 14BK 12,6
8419.39.00 — Outros 14BK 12,6
8419.40.10 De destilação de água 14BK 12,6
8419.40.20 De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos 14BK 12,6
8419.40.90 Outros 14BK 12,6
8419.50.22 De grafita 14BK 12,6
8419.60.00 – Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 14BK 12,6
8419.81.10 Autoclaves 14BK 12,6
8419.81.90 Outros 14BK 12,6
8419.89.19 Outros 14BK 12,6
8419.89.20 Estufas 14BK 12,6
8419.89.30 Torrefadores 14BK 12,6
8419.89.91 Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante 14BK 12,6
8419.89.99 Outros 14BK 12,6
8419.90.20 De colunas de destilação ou de retificação 14BK 12,6
8419.90.39 Outras 14BK 12,6
8419.90.40 De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 14BK 12,6
8419.90.90 Outras 14BK 12,6
8420.10.10 Para papel ou cartão 14BK 12,6
8420.10.90 Outros 14BK 12,6
8420.91.00 — Cilindros 14BK 12,6
8420.99.00 — Outras 14BK 12,6
8421.11.90 Outras 14BK 12,6
8421.12.90 Outros 14BK 12,6
8421.19.10 Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas 14BK 12,6
8421.19.90 Outros 14BK 12,6
8421.21.00 — Para filtrar ou depurar água 14BK 12,6
8421.22.00 — Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água 14BK 12,6
8421.29.20 Aparelho de osmose inversa 14BK 12,6
8421.29.30 Filtros-prensa 14BK 12,6
8421.39.10 Filtros eletrostáticos 14BK 12,6
8421.91.99 Outras 14BK 12,6
8422.19.00 — Outras 14BK 12,6
8422.20.00 – Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes 14BK 12,6
8422.30.10 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas 14BK 12,6
8422.30.21 Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos 14BK 12,6
8422.30.29 Outros 14BK 12,6
8422.30.30 Para gaseificar bebidas 14BK 12,6
8422.90.90 Outras 14BK 12,6
8423.20.00 – Básculas de pesagem contínua em transportadores 14BK 12,6
8423.30.11 Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional 14BK 12,6
8423.30.19 Outras 14BK 12,6
8423.30.90 Outras 14BK 12,6
8423.81.10 De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas 14BK 12,6
8423.81.90 Outros 14BK 12,6
8423.82.00 — De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg 14BK 12,6
8423.89.00 — Outros 14BK 12,6
8423.90.29 Outras 14BK 12,6
8424.20.00 – Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 14BK 12,6
8424.30.10 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água 14BK 12,6
8424.30.90 Outros 14BK 12,6
8424.41.00 — Pulverizadores portáteis 14BK 12,6
8424.82.21 Por aspersão 14BK 12,6
8424.82.29 Outros 14BK 12,6
8424.82.90 Outros 14BK 12,6
8425.11.00 — De motor elétrico 14BK 12,6
8425.19.90 Outros 14BK 12,6
8425.31.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 14BK 12,6
8425.31.90 Outros 14BK 12,6
8425.39.10 Com capacidade inferior ou igual a 100 t 14BK 12,6
8425.39.90 Outros 14BK 12,6
8425.41.00 — Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) 14BK 12,6
8426.11.00 — Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 14BK 12,6
8426.12.00 — Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 14BK 12,6
8426.19.00 — Outros 14BK 12,6
8426.20.00 – Guindastes de torre 14BK 12,6
8426.30.00 – Guindastes de pórtico 14BK 12,6
8426.41.90 Outros 14BK 12,6
8426.49.90 Outros 14BK 12,6
8426.99.00 — Outros 14BK 12,6
8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t 14BK 12,6
8427.10.19 Outras 14BK 12,6
8427.10.90 Outros 14BK 12,6
8427.20.10 Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t 14BK 12,6
8427.20.90 Outros 14BK 12,6
8427.90.00 – Outros 14BK 12,6
8428.10.00 – Elevadores e monta-cargas 14BK 12,6
8428.20.10 Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) 14BK 12,6
8428.20.90 Outros 14BK 12,6
8428.31.00 — Especialmente concebidos para uso subterrâneo 14BK 12,6
8428.32.00 — Outros, de caçamba (balde*) 14BK 12,6
8428.33.00 — Outros, de tira ou correia 14BK 12,6
8428.39.10 De correntes 14BK 12,6
8428.39.20 De rolos motores 14BK 12,6
8428.39.90 Outros 14BK 12,6
8428.40.00 – Escadas e tapetes, rolantes 14BK 12,6
8428.60.00 – Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares 14BK 12,6
8428.90.10 Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação 14BK 12,6
8428.90.90 Outros 14BK 12,6
8429.52.90 Outras 14BK 12,6
8430.10.00 – Bate-estacas e arranca-estacas 14BK 12,6
8430.39.90 Outras 10BK 9
8430.49.10 Perfuratriz de percussão 10BK 9
8430.49.90 Outras 10BK 9
8430.61.00 — Máquinas de comprimir ou de compactar 14BK 12,6
8431.10.90 Outras 14BK 12,6
8431.20.19 De outras empilhadeiras 14BK 12,6
8431.31.10 De elevadores 14BK 12,6
8431.31.90 Outras 14BK 12,6
8431.39.00 — Outras 14BK 12,6
8431.43.90 Outras 14BK 12,6
8431.49.10 De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 14BK 12,6
8432.10.00 – Arados e charruas 14BK 12,6
8432.21.00 — Grades de discos 14BK 12,6
8432.29.00 — Outros 14BK 12,6
8432.31.10 Semeadores-adubadores 14BK 12,6
8432.31.90 Outros 14BK 12,6
8432.39.10 Semeadores-adubadores 14BK 12,6
8432.39.90 Outros 14BK 12,6
8432.41.00 — Espalhadores de estrume 14BK 12,6
8432.42.00 — Distribuidores de adubos (fertilizantes) 14BK 12,6
8432.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8432.90.00 – Partes 14BK 12,6
8433.20.10 Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente 14BK 12,6
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 14BK 12,6
8433.40.00 – Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras 14BK 12,6
8433.60.10 Selecionadores de fruta 14BK 12,6
8433.60.29 Outras 14BK 12,6
8433.60.90 Outras 14BK 12,6
8434.10.00 – Máquinas de ordenhar 14BK 12,6
8434.20.10 Para tratamento do leite 14BK 12,6
8434.20.90 Outros 14BK 12,6
8434.90.00 – Partes 14BK 12,6
8435.10.00 – Máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8435.90.00 – Partes 14BK 12,6
8436.10.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 14BK 12,6
8436.21.00 — Chocadeiras e criadeiras 14BK 12,6
8436.29.00 — Outros 14BK 12,6
8436.91.00 — De máquinas ou aparelhos para avicultura 14BK 12,6
8437.10.00 – Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 14BK 12,6
8437.80.10 Para trituração ou moagem de grãos 14BK 12,6
8437.80.90 Outros 14BK 12,6

 

8437.90.00 – Partes 14BK 12,6
8438.10.00 – Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 14BK 12,6
8438.20.19 Outros 14BK 12,6
8438.20.90 Outros 14BK 12,6
8438.30.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 14BK 12,6
8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 14BK 12,6
8438.50.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de carnes 14BK 12,6
8438.60.00 – Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas 14BK 12,6
8438.80.10 Máquinas para extração de óleo essencial de cítros 14BK 12,6
8438.80.90 Outros 14BK 12,6
8438.90.00 – Partes 14BK 12,6
8439.10.10 Para tratamento preliminar das matérias-primas 14BK 12,6
8439.10.20 Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta 14BK 12,6
8439.10.30 Refinadoras 14BK 12,6
8439.10.90 Outros 14BK 12,6
8439.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão 14BK 12,6
8439.30.10 Bobinadoras-esticadoras 14BK 12,6
8439.30.20 Para impregnar 14BK 12,6
8439.30.30 Para ondular 14BK 12,6
8439.30.90 Outros 14BK 12,6
8439.91.00 — De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas 14BK 12,6
8439.99.90 Outras 14BK 12,6
8440.10.19 Outros 14BK 12,6
8440.10.90 Outros 14BK 12,6
8440.90.00 – Partes 14BK 12,6
8441.10.90 Outras 14BK 12,6
8441.20.00 – Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 14BK 12,6
8441.30.10 De dobrar e colar, para fabricação de caixas 14BK 12,6
8441.30.90 Outras 14BK 12,6
8441.40.00 – Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão 14BK 12,6
8441.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 10BK 9
8441.90.00 – Partes 14BK 12,6
8442.30.10 De compor por processo fotográfico 10BK 9
8442.30.90 Outros 14BK 12,6
8442.40.10 De máquinas do item 8442.30.10 10BK 9
8442.40.90 Outras 14BK 12,6
8442.50.00 – Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) 14BK 12,6
8443.11.90 Outros 14BK 12,6
8443.12.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas 14BK 12,6
8443.13.29 Outros 14BK 12,6
8443.13.90 Outros 14BK 12,6
8443.15.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos 14BK 12,6
8443.16.00 — Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 14BK 12,6
8443.17.10 Rotativas para heliogravura 14BK 12,6
8443.17.90 Outros 14BK 12,6
8443.19.10 Para serigrafia 14BK 12,6
8443.19.90 Outros 14BK 12,6
8443.31.11 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 12BIT 10,8
8443.31.13 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12BIT 10,8
8443.31.19 Outras 12BIT 10,8
8443.31.91 Com impressão por sistema térmico 12BIT 10,8
8443.32.23 Outras matriciais (por pontos) 16BIT 14,4
8443.32.29 Outras 16BIT 14,4
8443.32.31 De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm 16BIT 14,4
8443.32.33 A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm 12BIT 10,8
8443.32.39 Outras 16BIT 14,4
8443.32.51 Por meio de penas 12BIT 10,8
8443.32.59 Outros 16BIT 14,4
8443.32.99 Outras 16BIT 14,4
8443.39.10 Máquinas de impressão por jato de tinta 14BK 12,6
8443.39.21 De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto 14BK 12,6
8443.39.29 Outras 14BK 12,6
8443.39.30 Outras máquinas copiadoras 14BK 12,6
8443.39.90 Outros 14BK 12,6
8443.91.10 Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 14BK 12,6
8443.91.91 Dobradoras 14BK 12,6
8443.91.92 Numeradores automáticos 14BK 12,6
8443.91.99 Outros 14BK 12,6
8443.99.11 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 12BIT 10,8
8443.99.19 Outros 8BIT 7,2
8443.99.21 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8BIT 7,2
8443.99.29 Outros 8BIT 7,2
8443.99.39 Outros 8BIT 7,2
8443.99.41 Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada 8BIT 7,2
8443.99.49 Outros 8BIT 7,2
8443.99.50 Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.60 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.80 Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios 8BIT 7,2
8443.99.90 Outros 8BIT 7,2
8444.00.10 Para extrudar 14BK 12,6
8445.11.90 Outras 14BK 12,6
8445.19.21 Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem 14BK 12,6
8445.19.22 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 14BK 12,6
8445.19.23 Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 14BK 12,6
8445.19.29 Outras 14BK 12,6
8445.30.90 Outras 14BK 12,6
8445.40.19 Outras 14BK 12,6
8445.40.29 Outras 14BK 12,6
8445.40.39 Outras 14BK 12,6
8445.40.90 Outras 14BK 12,6
8445.90.10 Urdideiras 14BK 12,6
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 14BK 12,6
8445.90.90 Outras 14BK 12,6
8446.10.90 Outros 14BK 12,6
8446.21.00 — A motor 14BK 12,6
8446.29.00 — Outros 14BK 12,6
8446.30.90 Outros 14BK 12,6
8447.12.00 — Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 14BK 12,6
8447.20.29 Outros 14BK 12,6
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 14BK 12,6
8447.90.90 Outras 14BK 12,6
8448.11.10 Ratieras 14BK 12,6
8448.11.90 Outros 14BK 12,6
8448.19.00 — Outros 14BK 12,6
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 14BK 12,6
8448.31.00 — Guarnições de cardas 14BK 12,6
8448.32.11 Chapéus (flats) 14BK 12,6
8448.32.19 Outras 14BK 12,6
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 14BK 12,6
8448.32.90 Outros 14BK 12,6
8448.33.10 Cursores 14BK 12,6

 

8448.33.90 Outros 14BK 12,6
8448.39.11 De filatórios intermitentes (selfatinas) 14BK 12,6
8448.39.17 De outros filatórios 14BK 12,6
8448.39.19 Outras 14BK 12,6
8448.39.23 Outras, de bobinadeiras automáticas 14BK 12,6
8448.39.29 Outras 14BK 12,6
8448.39.91 De urdideiras 14BK 12,6
8448.39.99 Outras 14BK 12,6
8448.42.00 — Pentes, liços e quadros de liços 14BK 12,6
8448.49.10 De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares 14BK 12,6
8448.49.90 Outras 14BK 12,6
8448.51.10 Platinas 14BK 12,6
8448.59.10 De teares circulares para malhas 14BK 12,6
8448.59.29 Outras 14BK 12,6
8448.59.40 De máquinas do item 8447.90.90 14BK 12,6
8448.59.90 Outras 14BK 12,6
8449.00.10 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros 14BK 12,6
8449.00.99 Outras 14BK 12,6
8450.20.90 Outras 14BK 12,6
8450.90.10 De máquinas da subposição 8450.20 14BK 12,6
8451.10.00 – Máquinas para lavar a seco 14BK 12,6
8451.29.90 Outras 14BK 12,6
8451.30.99 Outras 14BK 12,6
8451.40.10 Para lavar 14BK 12,6
8451.40.21 Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada 14BK 12,6
8451.40.29 Outras 14BK 12,6
8451.40.90 Outras 14BK 12,6
8451.50.90 Outras 14BK 12,6
8451.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8451.90.90 Outras 14BK 12,6
8452.29.10 Para costurar couros ou peles 10BK 9
8452.29.25 Galoneiras 10BK 9
8452.29.90 Outras 10BK 9
8452.30.00 – Agulhas para máquinas de costura 14BK 12,6
8452.90.91 Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas 14BK 12,6
8452.90.94 Corpos moldados por fundição 14BK 12,6
8453.10.10 Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável 14BK 12,6
8453.10.90 Outros 14BK 12,6
8453.20.00 – Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado 14BK 12,6
8453.80.00 – Outras máquinas e aparelhos 14BK 12,6
8453.90.00 – Partes 14BK 12,6
8454.10.00 – Conversores 14BK 12,6
8454.20.10 Lingoteiras 14BK 12,6
8454.20.90 Outras 14BK 12,6
8454.30.10 Sob pressão 14BK 12,6
8454.30.90 Outras 14BK 12,6
8454.90.90 Outras 14BK 12,6
8455.10.00 – Laminadores de tubos 14BK 12,6
8455.21.10 De cilindros lisos 14BK 12,6
8455.21.90 Outros 14BK 12,6
8455.22.10 De cilindros lisos 14BK 12,6
8455.22.90 Outros 14BK 12,6
8455.30.10 Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular 14BK 12,6
8455.30.90 Outros 14BK 12,6
8455.90.00 – Outras partes 14BK 12,6
8456.11.19 Outras 14BK 12,6
8456.11.90 Outras 14BK 12,6
8456.12.19 Outras 14BK 12,6
8456.12.90 Outras 14BK 12,6
8456.30.19 Outras 14BK 12,6
8456.30.90 Outras 14BK 12,6
8456.40.00 – Que operem por jato de plasma 14BK 12,6
8456.50.00 – Máquinas de corte a jato de água 14BK 12,6
8456.90.00 – Outras 14BK 12,6
8457.10.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 14BK 12,6
8457.20.10 De comando numérico 14BK 12,6
8457.20.90 Outras 14BK 12,6
8457.30.10 De comando numérico 14BK 12,6
8457.30.90 Outras 14BK 12,6
8458.11.10 Revólver 14BK 12,6
8458.11.99 Outros 14BK 12,6
8458.19.10 Revólver 14BK 12,6
8458.19.90 Outros 14BK 12,6
8458.91.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8458.99.00 — Outros 14BK 12,6
8459.10.00 – Unidades com cabeça deslizante 14BK 12,6
8459.21.10 Radiais 14BK 12,6
8459.21.91 De mais de um cabeçote mono ou multifuso 14BK 12,6
8459.21.99 Outras 14BK 12,6
8459.29.00 — Outras 14BK 12,6
8459.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.39.00 — Outras 14BK 12,6
8459.41.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.49.00 — Outras 14BK 12,6
8459.51.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.59.00 — Outras 14BK 12,6
8459.61.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8459.69.00 — Outras 14BK 12,6
8459.70.00 – Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente 14BK 12,6
8460.12.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8460.19.00 — Outras 14BK 12,6
8460.22.00 — Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico 14BK 12,6
8460.23.00 — Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico 14BK 12,6
8460.24.00 — Outras, de comando numérico 14BK 12,6
8460.29.00 — Outras 14BK 12,6
8460.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8460.39.00 — Outras 14BK 12,6
8460.40.11 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 14BK 12,6
8460.40.19 Outras 14BK 12,6
8460.40.91 Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm 14BK 12,6
8460.40.99 Outras 14BK 12,6
8460.90.19 Outras 14BK 12,6
8460.90.90 Outras 14BK 12,6
8461.20.10 Para escatelar 14BK 12,6
8461.20.90 Outras 14BK 12,6
8461.30.10 De comando numérico 14BK 12,6
8461.30.90 Outras 14BK 12,6
8461.40.91 Redondeadoras de dentes 14BK 12,6
8461.40.99 Outras 14BK 12,6
8461.50.10 De fitas sem fim 14BK 12,6
8461.50.20 Circulares 14BK 12,6
8461.50.90 Outras 14BK 12,6
8461.90.10 De comando numérico 14BK 12,6
8461.90.90 Outras 14BK 12,6
8462.10.11 Máquinas para estampar 14BK 12,6
8462.10.19 Outras 14BK 12,6
8462.10.90 Outras 14BK 12,6
8462.21.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.29.00 — Outras 14BK 12,6
8462.31.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.39.10 Tipo guilhotina 14BK 12,6
8462.39.90 Outras 14BK 12,6
8462.41.00 — De comando numérico 14BK 12,6
8462.49.00 — Outras 14BK 12,6
8462.91.11 Para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.91.19 Outras 14BK 12,6
8462.91.91 Para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.91.99 Outros 14BK 12,6
8462.99.10 Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização 14BK 12,6
8462.99.20 Prensas para extrusão 14BK 12,6
8462.99.90 Outras 14BK 12,6
8463.10.10 Para estirar tubos 14BK 12,6
8463.10.90 Outros 14BK 12,6
8463.20.10 De comando numérico 14BK 12,6
8463.20.99 Outras 14BK 12,6
8463.30.00 – Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 14BK 12,6
8463.90.10 De comando numérico 14BK 12,6
8463.90.90 Outras 14BK 12,6
8464.10.00 – Máquinas para serrar 14BK 12,6
8464.20.10 Para vidro 14BK 12,6
8464.20.29 Outras 14BK 12,6
8464.20.90 Outras 14BK 12,6
8464.90.19 Outras 14BK 12,6
8464.90.90 Outras 14BK 12,6

 

8465.10.00 – Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 14BK 12,6
8465.20.00 – Centros de usinagem (fabricação*) 14BK 12,6
8465.91.10 De fita sem fim 14BK 12,6
8465.91.20 Circulares 14BK 12,6
8465.91.90 Outras 14BK 12,6
8465.92.11 Fresadoras 14BK 12,6
8465.92.19 Outras 14BK 12,6
8465.92.90 Outras 14BK 12,6
8465.93.10 Lixadeiras 14BK 12,6
8465.93.90 Outras 14BK 12,6
8465.94.00 — Máquinas para arquear ou reunir 14BK 12,6
8465.95.11 Para furar 14BK 12,6
8465.95.12 Para escatelar 14BK 12,6
8465.95.91 Para furar 14BK 12,6
8465.95.92 Para escatelar 14BK 12,6
8465.96.00 — Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar 14BK 12,6
8465.99.00 — Outras 14BK 12,6
8466.10.00 – Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 14BK 12,6
8466.20.10 Para tornos 14BK 12,6
8466.20.90 Outros 14BK 12,6
8466.30.00 – Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 14BK 12,6
8466.91.00 — Para máquinas da posição 84.64 14BK 12,6
8466.92.00 — Para máquinas da posição 84.65 14BK 12,6
8466.93.19 Outras 14BK 12,6
8466.93.20 Para máquinas da posição 84.57 14BK 12,6
8466.93.30 Para máquinas da posição 84.58 14BK 12,6
8466.93.40 Para máquinas da posição 84.59 14BK 12,6
8466.93.50 Para máquinas da posição 84.60 14BK 12,6
8466.93.60 Para máquinas da posição 84.61 14BK 12,6
8466.94.10 Para máquinas da subposição 8462.10 14BK 12,6
8466.94.20 Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29 14BK 12,6
8466.94.30 Para prensas para extrusão 14BK 12,6
8466.94.90 Outras 14BK 12,6
8467.11.10 Furadeiras 14BK 12,6
8467.11.90 Outras 14BK 12,6
8467.19.00 — Outras 14BK 12,6
8467.29.93 Martelos 14BK 12,6
8467.81.00 — Serras de corrente 10BK 9
8467.89.00 — Outras 14BK 12,6
8467.91.00 — De serras de corrente 14BK 12,6
8467.92.00 — De ferramentas pneumáticas 14BK 12,6
8467.99.00 — Outras 14BK 12,6
8468.20.00 – Outras máquinas e aparelhos a gás 14BK 12,6
8468.80.90 Outras 14BK 12,6
8468.90.90 Outras 14BK 12,6
8470.50.11 Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 16BIT 14,4
8470.50.19 Outras 16BIT 14,4
8470.50.90 Outras 14BK 12,6
8470.90.90 Outras 14BK 12,6
8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2 16BIT 14,4
8471.30.19 Outras 16BIT 14,4
8471.30.90 Outras 16BIT 14,4
8471.49.00 — Outras, apresentadas sob a forma de sistemas 16BIT 14,4
8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade 12BIT 10,8
 

 

 

 

8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade 8BIT 7,2
 

 

 

 

8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade 4BIT 3,6
 

 

 

 

8471.50.90 Outras 16BIT 14,4
8471.60.52 Teclados 12BIT 10,8
8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) 12BIT 10,8
8471.60.54 Mesas digitalizadoras 12BIT 10,8
8471.60.59 Outras 12BIT 10,8
8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático 16BIT 14,4
8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático 16BIT 14,4
8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário 16BIT 14,4
8471.60.90 Outras 16BIT 14,4
8471.70.12 Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA – Head Disk Assembly) 8BIT 7,2
8471.70.19 Outras 8BIT 7,2
8471.70.39 Outras 12BIT 10,8
8471.70.90 Outras 12BIT 10,8
8471.80.00 – Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados 16BIT 14,4
8471.90.11 De cartões magnéticos 12BIT 10,8
8471.90.12 Leitores de códigos de barras 12BIT 10,8
8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis 12BIT 10,8
8471.90.90 Outros 16BIT 14,4
8472.10.00 – Duplicadores 14BK 12,6
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas, incluindo os que efetuam outras operações bancárias 16BIT 14,4
8472.90.21 Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 16BIT 14,4
8472.90.29 Outras 16BIT 14,4
8472.90.30 Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas 14BK 12,6
8472.90.59 Outras 12BIT 10,8
8472.90.99 Outros 14BK 12,6
8473.29.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras 12BIT 10,8
8473.29.90 Outros 8BIT 7,2
8473.30.11 Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico 12BIT 10,8
8473.30.19 Outros 10BIT 9
8473.40.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8473.40.70 Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 14BIT 12,6
8473.40.90 Outros 8BIT 7,2
8473.50.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8473.50.50 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 12BIT 10,8
8473.50.90 Outros 16BIT 14,4
8474.10.00 – Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 14BK 12,6
8474.20.10 De bolas 14BK 12,6
8474.20.90 Outros 14BK 12,6
8474.31.00 — Betoneiras e aparelhos para amassar cimento 14BK 12,6
8474.32.00 — Máquinas para misturar matérias minerais com betume 14BK 12,6
8474.39.00 — Outros 14BK 12,6
8474.80.10 Para fabricação de moldes de areia para fundição 14BK 12,6
8474.80.90 Outras 14BK 12,6
8474.90.00 – Partes 14BK 12,6
8475.21.00 — Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços 14BK 12,6
8475.29.10 Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas 14BK 12,6
8475.29.90 Outras 14BK 12,6
8475.90.00 – Partes 14BK 12,6
8476.21.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 14BK 12,6

 

8476.29.00 — Outras 14BK 12,6
8476.81.00 — Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado 14BK 12,6
8476.89.90 Outras 14BK 12,6
8476.90.00 – Partes 14BK 12,6
8477.10.11 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 14BK 12,6
8477.10.19 Outras 14BK 12,6
8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN 14BK 12,6
8477.10.29 Outras 14BK 12,6
8477.10.91 De comando numérico 14BK 12,6
8477.10.99 Outras 14BK 12,6
8477.20.10 Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm 14BK 12,6
8477.20.90 Outras 14BK 12,6
8477.30.10 Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l 14BK 12,6
8477.30.90 Outras 14BK 12,6
8477.40.90 Outras 14BK 12,6
8477.51.00 — Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 14BK 12,6
8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN 14BK 12,6
8477.59.19 Outras 14BK 12,6
8477.59.90 Outras 14BK 12,6
8477.80.90 Outras 14BK 12,6
8477.90.00 – Partes 14BK 12,6
8478.10.10 Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas 14BK 12,6
8478.10.90 Outros 14BK 12,6
8478.90.00 – Partes 14BK 12,6
8479.20.00 – Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais 14BK 12,6
8479.30.00 – Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 14BK 12,6
8479.40.00 – Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 14BK 12,6
8479.60.00 – Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 14BK 12,6
8479.71.00 — Do tipo utilizado em aeroportos 14BK 12,6
8479.79.00 — Outras 14BK 12,6
8479.81.90 Outros 14BK 12,6
8479.82.10 Misturadores 14BK 12,6
8479.82.90 Outras 14BK 12,6
8479.89.11 Prensas 14BK 12,6
8479.89.12 Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos 14BK 12,6
8479.89.40 Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados 14BK 12,6
8479.89.91 Aparelhos para limpar peças por ultrassom 14BK 12,6
8479.89.92 Máquinas de leme para embarcações 14BK 12,6
8479.90.90 Outras 14BK 12,6
8480.10.00 – Caixas de fundição 14BK 12,6
8480.20.00 – Placas de fundo para moldes 14BK 12,6
8480.30.00 – Modelos para moldes 14BK 12,6
8480.41.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 14BK 12,6
8480.49.10 Coquilhas 14BK 12,6
8480.49.90 Outros 14BK 12,6
8480.50.00 – Moldes para vidro 14BK 12,6
8480.60.00 – Moldes para matérias minerais 14BK 12,6
8480.71.00 — Para moldagem por injeção ou por compressão 14BK 12,6
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos 14BK 12,6
8480.79.90 Outros 14BK 12,6
8481.80.29 Outros 14BK 12,6
8481.80.39 Outros 14BK 12,6
8481.80.94 Válvulas tipo globo 14BK 12,6
8481.80.96 Válvulas tipo macho 14BK 12,6
8486.10.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de boules ou wafers 14BK 12,6
8486.20.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos 14BK 12,6
8486.30.00 – Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana 14BK 12,6
8486.40.00 – Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo 14BK 12,6
8486.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
8487.10.00 – Hélices para embarcações e suas pás 14BK 12,6
8501.33.10 Motores 14BK 12,6
8501.33.20 Geradores 14BK 12,6
8501.34.11 De potência inferior ou igual a 3.000 kW 14BK 12,6
8501.34.20 Geradores 14BK 12,6
8501.51.10 Trifásicos, com rotor de gaiola 14BK 12,6
8501.51.20 Trifásicos, com rotor de anéis 14BK 12,6
8501.51.90 Outros 14BK 12,6
8501.53.20 Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW 14BK 12,6
8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW 14BK 12,6
8501.61.00 — De potência não superior a 75 kVA 14BK 12,6
8501.62.00 — De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA 14BK 12,6
8501.63.00 — De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 14BK 12,6
8501.64.00 — De potência superior a 750 kVA 14BK 12,6
8502.11.10 De corrente alternada 14BK 12,6
8502.11.90 Outros 14BK 12,6
8502.12.10 De corrente alternada 14BK 12,6
8502.12.90 Outros 14BK 12,6
8502.13.11 De potência inferior ou igual a 430 kVA 14BK 12,6
8502.13.19 Outros 14BK 12,6
8502.13.90 Outros 14BK 12,6
8502.20.11 De potência inferior ou igual a 210 kVA 14BK 12,6
8502.20.90 Outros 14BK 12,6
8502.40.10 De frequência 14BK 12,6
8502.40.90 Outros 14BK 12,6
8503.00.90 Outras 14BK 12,6
8504.21.00 — De potência não superior a 650 kVA 14BK 12,6
8504.22.00 — De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA 14BK 12,6
8504.23.00 — De potência superior a 10.000 kVA 14BK 12,6
8504.33.00 — De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 14BK 12,6
8504.34.00 — De potência superior a 500 kVA 14BK 12,6
8504.90.30 De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34 14BK 12,6
8504.90.40 De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores 14BK 12,6
8508.60.00 – Outros aspiradores 14BK 12,6
8508.70.00 – Partes 14BK 12,6
8510.90.20 Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar 14BK 12,6
8514.10.10 Industriais 14BK 12,6
8514.10.90 Outros 14BK 12,6
8514.20.11 Industriais 14BK 12,6
8514.20.19 Outros 14BK 12,6
8514.20.20 Por perdas dielétricas 14BK 12,6
8514.30.11 Industriais 14BK 12,6
8514.30.19 Outros 14BK 12,6
8514.30.21 Industriais 14BK 12,6
8514.30.29 Outros 14BK 12,6
8514.30.90 Outros 14BK 12,6
8514.90.00 – Partes 14BK 12,6
8515.11.00 — Ferros e pistolas 14BK 12,6
8515.19.00 — Outros 14BK 12,6
8515.21.00 — Inteira ou parcialmente automáticos 14BK 12,6
8515.29.00 — Outros 14BK 12,6
8515.31.90 Outros 14BK 12,6
8515.39.00 — Outros 14BK 12,6
8515.90.00 – Partes 14BK 12,6
8517.12.11 Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie) 12BIT 10,8

 

8517.12.12 Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais 12BIT 10,8
8517.12.19 Outros 12BIT 10,8
8517.12.21 Portáteis 12BIT 10,8
8517.12.29 Outros 12BIT 10,8
8517.12.31 Portáteis 16BIT 14,4
8517.12.39 Outros 12BIT 10,8
8517.12.49 Outros 16BIT 14,4
8517.18.20 Telefones públicos 14BIT 12,6
8517.61.19 Outras 16BIT 14,4
8517.61.49 Outras 16BIT 14,4
8517.61.91 Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT 14,4
8517.62.11 Multiplexadores por divisão de frequência 12BIT 10,8
8517.62.12 Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s 14BIT 12,6
8517.62.13 Outros multiplexadores por divisão de tempo 14BIT 12,6
8517.62.14 Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) 16BIT 14,4
8517.62.19 Outros 16BIT 14,4
8517.62.21 Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito 16BIT 14,4
8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 16BIT 14,4
8517.62.23 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais 16BIT 14,4
8517.62.24 Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais 16BIT 14,4
8517.62.29 Outros 16BIT 14,4
8517.62.32 Outras centrais automáticas para comutação por pacote 16BIT 14,4
8517.62.39 Outros 16BIT 14,4
8517.62.41 Com capacidade de conexão sem fio 16BIT 14,4
8517.62.49 Outros 12BIT 10,8
8517.62.61 De sistema troncalizado (trunking) 12BIT 10,8
8517.62.65 Outros, por satélite 16BIT 14,4
8517.62.77 Outros, de frequência inferior a 15 GHz 16BIT 14,4
8517.62.78 De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s 16BIT 14,4
8517.62.91 Aparelhos transmissores (emissores) 12BIT 10,8
8517.62.93 Outros receptores pessoais de radiomensagens 12BIT 10,8
8517.62.95 Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais 12BIT 10,8
8517.62.96 Outros, analógicos 12BIT 10,8
8517.69.00 — Outros 14BIT 12,6
8517.70.91 Gabinetes, bastidores e armações 8BIT 7,2
8517.70.99 Outras 8BIT 7,2
8523.52.90 Outros 6BIT 5,4
8525.50.19 Outros 12BIT 10,8
8525.50.29 Outros 12BIT 10,8
8525.60.10 De radiodifusão 12BIT 10,8
8525.60.90 Outros 12BIT 10,8
8528.42.10 Monocromáticos 16BIT 14,4
8528.42.20 Policromáticos 16BIT 14,4
8528.49.21 Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 16BIT 14,4
8528.52.10 Monocromáticos 12BIT 10,8
8528.62.00 — Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 16BIT 14,4
8529.90.11 Gabinetes e bastidores 8BIT 7,2
8529.90.12 Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 12BIT 10,8
8529.90.19 Outras 8BIT 7,2
8530.10.10 Digitais, para controle de tráfego 14BIT 12,6
8530.10.90 Outros 14BK 12,6
8530.80.10 Digitais, para controle de tráfego de automotores 14BIT 12,6
8530.90.00 – Partes 14BK 12,6
8531.20.00 – Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) 12BIT 10,8
8532.21.20 Próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) 2BIT 0
8532.23.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2BIT 0
8532.24.20 Próprios para montagem por inserção (PHP – Pin Through Hole) 2BIT 0
8532.29.10 Próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) 2BIT 0
8537.10.19 Outros 14BIT 12,6
8537.10.30 Controladores de demanda de energia elétrica 14BIT 12,6
8541.10.19 Outros 6BIT 5,4
8541.10.32 Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 5,4
8541.10.39 Outros 6BIT 5,4
8541.10.99 Outros 6BIT 5,4
8541.30.19 Outros 6BIT 5,4
8541.30.21 De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A 6BIT 5,4
8541.30.29 Outros 6BIT 5,4
8541.40.32 Células solares 12BIT 10,8
8541.40.39 Outras 12BIT 10,8
8541.60.10 De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz 6BIT 5,4
8541.60.90 Outros 6BIT 5,4
8543.30.90 Outros 14BK 12,6
8543.70.13 Para distribuição de sinais de televisão 12BIT 10,8
8543.70.14 Outros para recepção de sinais de micro-ondas 12BIT 10,8
8543.70.15 Outros para transmissão de sinais de micro-ondas 12BIT 10,8
8543.70.19 Outros 12BIT 10,8
8543.70.39 Outros 12BIT 10,8
8543.70.92 Eletrificadores de cercas 12BIT 10,8
8543.90.90 Outras 14BK 12,6
8544.70.10 Com revestimento externo de material dielétrico 14BIT 12,6
8544.70.30 Com revestimento externo de alumínio 14BIT 12,6
8544.70.90 Outros 14BIT 12,6
8601.10.00 – De fonte externa de eletricidade 14BK 12,6
8601.20.00 – De acumuladores elétricos 14BK 12,6
8602.10.00 – Locomotivas diesel-elétricas 14BK 12,6
8602.90.00 – Outros 14BK 12,6
8603.10.00 – De fonte externa de eletricidade 14BK 12,6
8603.90.00 – Outras 14BK 12,6
8604.00.90 Outros 14BK 12,6
8605.00.10 Vagões de passageiros 14BK 12,6
8605.00.90 Outros 14BK 12,6
8606.10.00 – Vagões-tanques e semelhantes 14BK 12,6
8606.30.00 – Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 14BK 12,6
8606.91.00 — Cobertos e fechados 14BK 12,6
8606.92.00 — Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm 14BK 12,6
8606.99.00 — Outros 14BK 12,6
8607.11.10 Bogies 14BK 12,6
8607.11.20 Bissels 14BK 12,6
8607.12.00 — Outros bogies e bissels 14BK 12,6
8607.19.19 Outros 14BK 12,6
8607.19.90 Outros 14BK 12,6
8607.21.00 — Freios (travões) a ar comprimido e suas partes 14BK 12,6
8607.29.00 — Outros 14BK 12,6
8607.30.00 – Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes 14BK 12,6
8607.91.00 — De locomotivas ou de locotratores 14BK 12,6
8607.99.00 — Outras 14BK 12,6
8608.00.11 Mecânicos 14BK 12,6
8608.00.12 Eletromecânicos 14BK 12,6
8608.00.90 Outros 14BK 12,6
8609.00.00 Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte. 14BK 12,6
8709.11.00 — Elétricos 14BK 12,6
8709.19.00 — Outros 14BK 12,6
8709.90.00 – Partes 14BK 12,6
8901.10.00 – Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 14BK 12,6
8901.20.00 – Navios-tanque 14BK 12,6

 

8901.30.00 – Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 14BK 12,6
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 14BK 12,6
8902.00.90 Outros 14BK 12,6
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 14BK 12,6
8905.10.00 – Dragas 14BK 12,6
8905.20.00 – Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 14BK 12,6
8905.90.00 – Outros 14BK 12,6
8906.10.00 – Navios de guerra 14BK 12,6
8906.90.00 – Outras 14BK 12,6
8907.10.00 – Balsas infláveis 14BK 12,6
8907.90.00 – Outras 14BK 12,6
9001.10.11 De diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) 12BIT 10,8
9001.10.19 Outras 12BIT 10,8
9001.10.20 Feixes e cabos de fibras ópticas 14BIT 12,6
9005.80.00 – Outros instrumentos 14BK 12,6
9005.90.90 Outros 14BK 12,6
9006.30.00 – Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial 14BK 12,6
9007.10.00 – Câmeras 14BK 12,6
9007.20.90 Outros 14BK 12,6
9007.91.00 — De câmeras 14BK 12,6
9007.92.00 — De projetores 14BK 12,6
9010.10.90 Outros 14BK 12,6
9010.90.10 De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10 14BK 12,6
9011.10.00 – Microscópios estereoscópicos 14BK 12,6
9011.80.90 Outros 14BK 12,6
9011.90.90 Outros 14BK 12,6
9012.10.90 Outros 14BK 12,6
9012.90.90 Outros 14BK 12,6
9013.10.90 Outros 14BK 12,6
9013.20.00 – Lasers, exceto diodos laser 14BK 12,6
9013.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9014.10.00 – Bússolas, incluindo as agulhas de marear 14BK 12,6
9014.80.10 Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes) 14BK 12,6
9014.80.90 Outros 14BK 12,6
9014.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9015.10.00 – Telêmetros 14BK 12,6
9015.20.10 Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo 14BK 12,6
9015.20.90 Outros 14BK 12,6
9015.30.00 – Níveis 14BK 12,6
9015.80.10 Molinetes hidrométricos 14BK 12,6
9015.90.90 Outros 14BK 12,6
9016.00.10 Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg 14BK 12,6
9016.00.90 Outras 14BK 12,6
9018.14.90 Outros 14BK 12,6
9018.19.20 Audiômetros 14BK 12,6
9018.20.90 Outros 14BK 12,6
9018.41.00 — Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários 14BK 12,6
9018.50.90 Outros 14BK 12,6
9018.90.39 Outros 14BK 12,6
9018.90.50 Aparelhos de diatermia 14BK 12,6
9018.90.91 Incubadoras para bebês 14BK 12,6
9019.10.00 – Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica 14BK 12,6
9022.13.19 Outros 14BK 12,6
9022.14.11 Para mamografia 14BK 12,6
9022.14.19 Outros 14BK 12,6
9022.19.91 Do tipo utilizado para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m 14BK 12,6
9022.21.10 Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) 14BK 12,6
9022.29.90 Outros 14BK 12,6
9022.90.11 Geradores de tensão 14BK 12,6
9022.90.12 Telas radiológicas 14BK 12,6
9022.90.19 Outros 14BK 12,6
9022.90.90 Partes e acessórios de aparelhos de raios X 14BK 12,6
9024.10.10 Para ensaios de tração ou compressão 14BK 12,6
9024.10.20 Para ensaios de dureza 14BK 12,6
9024.10.90 Outros 14BK 12,6
9024.80.19 Outros 14BK 12,6
9024.80.29 Outros 14BK 12,6
9024.80.90 Outros 14BK 12,6
9024.90.00 – Partes e acessórios 14BK 12,6
9027.20.29 Outros 14BK 12,6
9027.30.19 Outros 14BK 12,6
9027.30.20 Espectrofotômetros 14BK 12,6
9027.50.10 Colorímetros 14BK 12,6
9027.50.20 Fotômetros 14BK 12,6
9027.50.30 Refratômetros 14BK 12,6
9027.50.40 Sacarímetros 14BK 12,6
9027.80.12 Viscosímetros 14BK 12,6
9027.80.13 Densitômetros 14BK 12,6
9027.80.14 Aparelhos medidores de pH 14BK 12,6
9027.80.20 Espectrômetros de massa 14BK 12,6
9028.10.11 Do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens 14BK 12,6
9028.10.19 Outros 14BK 12,6
9028.30.11 Digitais 14BIT 12,6
9028.30.21 Digitais 14BIT 12,6
9028.30.31 Digitais 14BIT 12,6
9030.10.10 Medidores de radioatividade 14BK 12,6
9030.10.90 Outros 14BK 12,6
9030.20.29 Outros 12BIT 10,8
9030.31.00 — Multímetros, sem dispositivo registrador 14BK 12,6
9030.32.00 — Multímetros, com dispositivo registrador 14BK 12,6
9030.33.11 Digitais 12BIT 10,8

 

9030.33.19 Outros 12BIT 10,8
9030.33.29 Outros 14BK 12,6
9030.33.90 Outros 14BK 12,6
9030.39.10 De teste de continuidade em circuitos impressos 12BIT 10,8
9030.39.90 Outros 14BK 12,6
9030.40.10 Analisadores de protocolo 12BIT 10,8
9030.40.20 Analisadores de nível seletivo 12BIT 10,8
9030.40.30 Analisadores digitais de transmissão 12BIT 10,8
9030.40.90 Outros 12BIT 10,8
9030.82.10 De testes de circuitos integrados 12BIT 10,8
9030.82.90 Outros 12BIT 10,8
9030.84.90 Outros 14BK 12,6
9030.89.30 Frequencímetros 12BIT 10,8
9030.89.40 Fasímetros 12BIT 10,8
9030.90.10 De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10 14BK 12,6
9031.10.00 – Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas 14BK 12,6
9031.20.10 Para motores 14BK 12,6
9031.20.90 Outros 14BK 12,6
9031.41.00 — Para controle de wafers ou de dispositivos, semicondutores, ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores 14BK 12,6
9031.80.12 Rugosímetros 14BK 12,6
9031.80.20 Máquinas para medição tridimensional 14BK 12,6
9031.80.30 Metros padrões 10BK 9
9031.80.60 Células de carga 14BK 12,6
9031.90.10 De bancos de ensaio 14BK 12,6
9032.89.30 Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários 14BIT 12,6
9032.89.84 De velocidade de motores elétricos por variação de frequência 14BK 12,6
9402.90.10 Mesas de operação 14BK 12,6
9402.90.20 Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos 14BK 12,6
9406.10.10 Estufas 14BK 12,6
9406.90.10 Estufas 14BK 12,6
9406.90.20 Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias 14BK 12,6

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME