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Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DOU de 12/11/2024 (nº 219, Seção 1, pág. 11)
Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 220ª Reunião, ocorrida em xx de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8471.30.12 001

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8471.30.12 013 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810H, classificação de IP65 ou IP53, peso entre 1.9 e 2.7kg, com teclado alfanumérico padrão ABNT com retroiluminação, tela de LCD 13,3 ou 14 polegadas, com ou sem “touchscreen”, protegidas por para-choques em suas extremidades a fim de resistir a quedas, entrada de água e poeira e a temperaturas extremas, capacidade de armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) removível sem o uso de ferramentas de até 2TB, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de passagem RF tripla (GPS, banda larga móvel e Wi-Fi), alça removível para transporte, leitor de cartão inteligente, armazenamento para caneta tátil, entrada para leitor Micro SD e cartão Nano SIM, câmera HD ou IR FHD com obturador de privacidade.
8471.60.59 008 Telas sensíveis ao toque “touchscreen”, com tamanho podendo variar de 15 a 55 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD/LED e unidades de processamento digital baseada em microprocessadores fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos, Multi Toque (5 pontos) operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), com métodos de entrada por toque ou caneta passiva, taxa de atualização mínima de 100Hz, resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixels, com componentes eletrônicos montados no cabo “flat” conectado à tela sensível ao toque.
8473.30.49 015 Módulos de memórias DDIMM (Differential Dual Inline Memory Module), DDR4 ou superior, com capacidade de 64GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com dissipadores de calor e podendo conter estrutura de proteção ou fixação, exclusivos para utilização em servidores, mainframes e storage systems.
8531.20.00 059 “Displays” indicadores com dispositivo de cristal líquido (LCD) de 7 polegadas, matriz ativa colorida (tela de cristal líquido) do tipo transmissivo, com tecnologia TFT (Thin Film Transistor), resolução de 1.024 x 600 pixels, capacidade de exibição de até 16,7 milhões de cores, com uma tensão máxima de 30VCC, consumo de energia de 18W, luminância igual ou superior a 400cd/m2, porta de comunicação CAN, com processador e memória RAM, com módulo eletrônico (XPU) para controle e execução de funções básicas de tomada de decisão com uso de inteligência artificial (IA), para uso nos painéis de operação da cabine de elevadores.
8538.90.10 040 Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, utilizados em painéis de comando de elevadores, para registrar a chamada de pavimento e interligar periféricos como setas de direção e chave de comando do elevador, tensão de operação 24V, placa de interface do botão de chamada com fonte de alimentação para a lógica interna (24VCC, 5VCC e 3,3VCC), com duas entradas e saídas E/S para botões de pressão, uma entrada e saída sobressalente, entrada de status para o sinal da porta do elevador, saída das setas de direção (Subida e Descida), canal de comunicação CAN para atualização remota do software, um conector de entrada e saída para interligação do módulo na rede CAN do elevador, campainha audível
9030.82.90 013 Sistemas de teste ressonante em corrente alternada com frequência variável para testar cabos de alta tensão, montados em “trailer” sobre rodas (reboque), operando em 3 ciclos diários de 60min em funcionamento ininterrupto para cada 60min em repouso, compostos por: gerador ressonante de alta tensão contendo reator ressonante tipo tanque de 260kV e 83A e transformador excitador com entrada de 550V e saída de 0,95 a 3,05kV; divisor de medição de alta tensão contendo bloqueador de impedância, divisor de corrente alternada e capacitor de acoplamento; sistema de controle completo montado em container de 10pés; conjunto de cabos, conexões e haste de aterramento; transformador excitador e conjunto de extensão para operação paralela.
9030.89.90 075 Equipamentos de análise de comunicação de carregamento entre veículo elétrico e estação de recarga utilizando o padrão CCS; faixa de tensão de alimentação de até 36V; temperatura de operação entre -40 até 85 graus celsius.
9032.89.89 097 Sensores de pressão para válvulas de controle de óleo de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com tensão de alimentação de 5? ±0,5V DC, faixa de detecção de pressão de 0 a 19,6MPa, pressão de teste de 39,2MPa, faixa de temperatura de operação -30 a +120 graus celsius e massa de 30 ±10g.
9032.89.89 098 Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com tensão de trabalho de 10 a 16V, faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
9032.89.89 099 Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com capacidade de 1,8t com tensão de trabalho de 10 a 16V, resistência de isolamento mínima de 10MW (à 500V), faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
9032.89.89 100 Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com capacidade de 3t com tensão de trabalho de 10 a 16V e resistência de isolamento mínima de 10MW (à 500V), faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
9032.90.99 046 Peças plásticas feitas por polímero(s) de alta resistência, com função de suporte, fixação, proteção e acabamento, podendo conter furos e encaixes, com formato e dimensões específicas para cada projeto, parte exclusiva de controladores de seguidor solar (SPC).

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 643, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
DOU de 20/09/2024 (nº 183, Seção 1, pág. 20)
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8471.80.00 039
8517.62.77 068
8544.70.10 010

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8471.80.00 040 Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo saídas de vídeo do tipo HDMI e/ou USB-C e/ou Display Port e/ou mini Display Port, comercialmente denominadas “Unidade de Processamento Gráfico (GPU)” ou placa de vídeo.
8517.62.77 069 Sistemas de comunicação baseados em rádios bidirecionais e utilizados no controle de trens de linhas metroviárias com tecnologia de operação “driverless” (trens desprovidos de condutores), montados em gabinetes metálicos contendo aparelhos emissores com receptores incorporados (unidades de rádio) com segurança 64/128-bit wep, wpa, wpa2 operando em padrão 802.11a/b/g/n em frequências de 2,4 ou 5,8GHz a taxa de dados até 450mbps, unidades de processamento de dados na forma de computadores padrão industrial, aparelhos para comutação de pacotes de dados tipo switch ethernet para cabos ópticos e de cobre em links de até 32,5km em fibra monomodo, fontes de alimentação, disjuntores, protetores de surtos e cabeamento elétrico e de fibra óptica, podendo conter plugáveis ópticos tipo SFP (small form factor pluggable), antenas, divisores tipo “splitter”, cabos coaxiais e suportes de antenas.
8544.70.10 012 Fibras de vidro condutiva látex de 2.650ohm/pés com fibra de aramida revestimento de látex – revestido com látex condutor para 2.650ohm/pés agente desmoldante, com 2 camadas de silicone, resistência acabada de 1.700 a 3.500ohm/pés, com diâmetro acabado de 0.065 polegada +/-0.003 polegada.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR