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Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 680, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DOU de 12/12/2024 (nº 239, Seção 1, pág. 21)
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 221ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

 

ANEXO I

NCM Nº Ex Descrição
8471.80.00 041 Módulos de processamento criptográfico montados, em forma de placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, comercialmente denominados HSM (hardware security module) ou coprocessador criptográfico, com função de criptografia para segurança e validação de dados, para uso em unidades de processamento de dados ou em sistemas de armazenamento de dados (storage), podendo atender certificações fips140-3, “common criteria eal4+”, PCI HSM, GBIC, MEPS e/ou APN.
8517.13.00 003 Smartphones com comunicação em redes de celulares 5G/4G, WiFi/”Bluetooth”, NFC e GPS, para uso exclusivo em área industrial pesada potencialmente explosivas Zonas 1/21 e 2/22, conforme Portaria INMETRO 115/2022, conector USB-C, botões adicionais: “PushToTalk”, emergência e função geral, invólucro com grau de proteçãoIP68, com tecnologia de isolamento da bateria, suporte a temperaturas até 60 graus Celsius, bateria igual ou superior a 4.400mAh.
8517.69.00 014 Leitores “RFID” para aplicações de Identificação Automática de Veículos (AVI), com tecnologia “RFID” UHF passiva e faixa de frequência ETSI (865-868MHz), utilizados em praças de pedágio do tipo “Free Flow”; com ou sem antenas de tela plana polarizadas lineares ou circulares; com ou sem “kit” de montagem em parede e poste; com ou sem cabos RF de baixa perda; com ou sem cabo Ethernet; com ou sem cabos GPIO; com ou sem fonte de alimentação; com ou sem cabo de alimentação.
8536.50.90 295 Conjuntos interruptores de partida de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com voltagem de uso de 12, 24 e 48VDC, torque de operação de 0,12Nm acessório e 0,3Nm ignição, comprimento total de 105mm, diâmetro externo máximo de 41,6mm, resistência de isolamento mínima de 10Megaohms, faixa de temperatura de operação -30 a +80 graus celsius e massa de 124g.
8537.10.20 083 “Kits” de painel programável para controle de unidades compressoras, contendo controladores programáveis e realizando comutação de programas fixos através de 20 entradas analógicas, 8 entradas digitais, 4 saídas analógicas, 14 saídas digitais, compostos por: base metálica para montagem, CPU mestre para controle do painel, componentes metálicos para fixação da base, operando com corrente alternada, 220VAC e 16A de corrente nominal.
8537.10.20 084 Painéis de controle eletrônico para automação de linha de produção de embalagens cartonadas “composit can tipo safe top”, projetados para controlar fluxo de transportadores de embalagens e roscas helicoidais transportadoras automatizando o sistema de transporte, fluxo e segurança entre flangeadora de embalagens tubulares, máquina seladora de membrana e máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas nas embalagens, dotados de CLP, módulo de ethernet, variadores de frequência de 2HP, fonte de alimentação de 24VCC com distribuição de disjuntor secundário, fotocélulas e respectivos cabos, suportes e refletores para monitoramento e controle de fluxo de embalagens, estações de botão para operação de linha, desconexões de motor com trava, projetado para tensão máxima de trabalho de 380V, e frequência de 50/60Hz, com tela IHM montada em pedestal para controle, operação e programação.
8537.10.20 085 Painéis de controle eletrônico para automação de linha de produção de embalagens cartonadas “composit can tipo safe top”, projetados para controlar fluxo de transportadores de embalagens automatizando o sistema de transporte, fluxo e segurança entre os transportadores e máquina de limpeza de embalagens por aspersão de jato de ar ionizado, com sistema de partida de 7,5HP com proteção para sobrecarga do sistema de coleta de pó, dotados de CLP, inversores de frequência com ethernet, fonte de alimentação de 24VCC para gabinete principal (10A) entrada de 360-480V, projetados para tensão máxima de trabalho de 380V, e frequência de 50/60Hz.
8538.90.10 041 Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, aplicados na caixa de inspeção do poço de elevadores para comando elétrico, tensão de operação 48V, para gerenciamento dos sinais, com conexão para os periféricos normais do poço de elevadores, canal de comunicação CAN, monitoramento da estação de inspeção, entradas e saídas auxiliares (abalo sísmico, detector de fumaça, inundação e outros), botão de parada de emergência exclusivo, com seguintes itens na linha de segurança: contato da escada do poço, contato da polia tensora, contato da polia do contrapeso, contato do amortecedor do contrapeso, contato da porta de inspeção, contatos de poço reduzido (normal e inspeção), conexão para tomada com tensão VCA; conexão para o interruptor da luz do poço, campainha ajustável (conector para campainha externa como opção).
8544.70.10 013 Colunas de sinal de cabos de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico, com fibras de 105 a 125 mícron para transmissão de laser de potência de 62,5 a 125 mícron para transmissão de sinal (telegramas), para sistemas de compensação série, contendo “links” para conexão e utilizados para interligação entre equipamentos e coluna HV para passagem de fibra óptica e interligação com sistema de proteção e controle.
9032.89.82 041 Equipamentos auxiliares responsáveis pelo controle de temperatura da água em máquinas para produção de pneus, capazes de fornecer água em uma faixa de temperatura de 35 a 90 graus Celsius e taxa de mudança de temperatura de 1 grau Celsius/min, dotados de VSDs (Drives de Velocidade Variável), trocador de calor de placas, com capacidade de resfriamento igual ou menor a 200kW; aquecedores elétricos, com potência entre 18 e 60kW; sistema de circuito primário fechado que contém zonas de têmpera individuais que fornecem água ao processo, sensores de temperaturas RTD, válvulas de controle com atuador para controle do fluxo de agua de resfriamento, 3 ou 4 zonas independentes para diferentes requisitos de temperatura, bombas de circulação com capacidade de vazão entre 5 e 20m³/h, controlador digital ou PLCs (controladores lógicos programáveis).

 Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que reduz temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DOU de 12/11/2024 (nº 219, Seção 1, pág. 11)
Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 220ª Reunião, ocorrida em xx de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO I

NCM Nº Ex
8471.30.12 001

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8471.30.12 013 Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar MIL-STD-810H, classificação de IP65 ou IP53, peso entre 1.9 e 2.7kg, com teclado alfanumérico padrão ABNT com retroiluminação, tela de LCD 13,3 ou 14 polegadas, com ou sem “touchscreen”, protegidas por para-choques em suas extremidades a fim de resistir a quedas, entrada de água e poeira e a temperaturas extremas, capacidade de armazenamento em unidade de estado sólido (SSD) removível sem o uso de ferramentas de até 2TB, funcionamento com bateria interna ou fonte de energia, com capacidade de passagem RF tripla (GPS, banda larga móvel e Wi-Fi), alça removível para transporte, leitor de cartão inteligente, armazenamento para caneta tátil, entrada para leitor Micro SD e cartão Nano SIM, câmera HD ou IR FHD com obturador de privacidade.
8471.60.59 008 Telas sensíveis ao toque “touchscreen”, com tamanho podendo variar de 15 a 55 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD/LED e unidades de processamento digital baseada em microprocessadores fabricada em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos, Multi Toque (5 pontos) operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), com métodos de entrada por toque ou caneta passiva, taxa de atualização mínima de 100Hz, resolução mínima de 4.096 x 4.096 pixels, com componentes eletrônicos montados no cabo “flat” conectado à tela sensível ao toque.
8473.30.49 015 Módulos de memórias DDIMM (Differential Dual Inline Memory Module), DDR4 ou superior, com capacidade de 64GB, em forma de placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com largura igual ou superior a 80mm e comprimento superior a 100mm, com dissipadores de calor e podendo conter estrutura de proteção ou fixação, exclusivos para utilização em servidores, mainframes e storage systems.
8531.20.00 059 “Displays” indicadores com dispositivo de cristal líquido (LCD) de 7 polegadas, matriz ativa colorida (tela de cristal líquido) do tipo transmissivo, com tecnologia TFT (Thin Film Transistor), resolução de 1.024 x 600 pixels, capacidade de exibição de até 16,7 milhões de cores, com uma tensão máxima de 30VCC, consumo de energia de 18W, luminância igual ou superior a 400cd/m2, porta de comunicação CAN, com processador e memória RAM, com módulo eletrônico (XPU) para controle e execução de funções básicas de tomada de decisão com uso de inteligência artificial (IA), para uso nos painéis de operação da cabine de elevadores.
8538.90.10 040 Módulos eletrônicos, com circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, utilizados em painéis de comando de elevadores, para registrar a chamada de pavimento e interligar periféricos como setas de direção e chave de comando do elevador, tensão de operação 24V, placa de interface do botão de chamada com fonte de alimentação para a lógica interna (24VCC, 5VCC e 3,3VCC), com duas entradas e saídas E/S para botões de pressão, uma entrada e saída sobressalente, entrada de status para o sinal da porta do elevador, saída das setas de direção (Subida e Descida), canal de comunicação CAN para atualização remota do software, um conector de entrada e saída para interligação do módulo na rede CAN do elevador, campainha audível
9030.82.90 013 Sistemas de teste ressonante em corrente alternada com frequência variável para testar cabos de alta tensão, montados em “trailer” sobre rodas (reboque), operando em 3 ciclos diários de 60min em funcionamento ininterrupto para cada 60min em repouso, compostos por: gerador ressonante de alta tensão contendo reator ressonante tipo tanque de 260kV e 83A e transformador excitador com entrada de 550V e saída de 0,95 a 3,05kV; divisor de medição de alta tensão contendo bloqueador de impedância, divisor de corrente alternada e capacitor de acoplamento; sistema de controle completo montado em container de 10pés; conjunto de cabos, conexões e haste de aterramento; transformador excitador e conjunto de extensão para operação paralela.
9030.89.90 075 Equipamentos de análise de comunicação de carregamento entre veículo elétrico e estação de recarga utilizando o padrão CCS; faixa de tensão de alimentação de até 36V; temperatura de operação entre -40 até 85 graus celsius.
9032.89.89 097 Sensores de pressão para válvulas de controle de óleo de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com tensão de alimentação de 5? ±0,5V DC, faixa de detecção de pressão de 0 a 19,6MPa, pressão de teste de 39,2MPa, faixa de temperatura de operação -30 a +120 graus celsius e massa de 30 ±10g.
9032.89.89 098 Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com tensão de trabalho de 10 a 16V, faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
9032.89.89 099 Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com capacidade de 1,8t com tensão de trabalho de 10 a 16V, resistência de isolamento mínima de 10MW (à 500V), faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
9032.89.89 100 Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com capacidade de 3t com tensão de trabalho de 10 a 16V e resistência de isolamento mínima de 10MW (à 500V), faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
9032.90.99 046 Peças plásticas feitas por polímero(s) de alta resistência, com função de suporte, fixação, proteção e acabamento, podendo conter furos e encaixes, com formato e dimensões específicas para cada projeto, parte exclusiva de controladores de seguidor solar (SPC).

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022, que dispõe sobre Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicação. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 643, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
DOU de 20/09/2024 (nº 183, Seção 1, pág. 20)
Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 218ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
8471.80.00 039
8517.62.77 068
8544.70.10 010

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8471.80.00 040 Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo saídas de vídeo do tipo HDMI e/ou USB-C e/ou Display Port e/ou mini Display Port, comercialmente denominadas “Unidade de Processamento Gráfico (GPU)” ou placa de vídeo.
8517.62.77 069 Sistemas de comunicação baseados em rádios bidirecionais e utilizados no controle de trens de linhas metroviárias com tecnologia de operação “driverless” (trens desprovidos de condutores), montados em gabinetes metálicos contendo aparelhos emissores com receptores incorporados (unidades de rádio) com segurança 64/128-bit wep, wpa, wpa2 operando em padrão 802.11a/b/g/n em frequências de 2,4 ou 5,8GHz a taxa de dados até 450mbps, unidades de processamento de dados na forma de computadores padrão industrial, aparelhos para comutação de pacotes de dados tipo switch ethernet para cabos ópticos e de cobre em links de até 32,5km em fibra monomodo, fontes de alimentação, disjuntores, protetores de surtos e cabeamento elétrico e de fibra óptica, podendo conter plugáveis ópticos tipo SFP (small form factor pluggable), antenas, divisores tipo “splitter”, cabos coaxiais e suportes de antenas.
8544.70.10 012 Fibras de vidro condutiva látex de 2.650ohm/pés com fibra de aramida revestimento de látex – revestido com látex condutor para 2.650ohm/pés agente desmoldante, com 2 camadas de silicone, resistência acabada de 1.700 a 3.500ohm/pés, com diâmetro acabado de 0.065 polegada +/-0.003 polegada.

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR