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Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários que especifica; e altera a Portaria Secint nº 391/2019 e a Resolução nº 14/2019. Esta Resolução entrará em vigor dois dias uteis a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 09/01/2020 (nº 6, Seção 1, pág. 30)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8207.30.00 Ex 051 – Cunhas áreas e terrestres compactas de retração ativa para forças de retração muito altas sendo 10% da força de prensagem (sem a utilização de cilindro de nitrogênio), alta resistência do corpo em ferro fundido GGG60, ajustáveis com sistema de bloqueio SN5654 que elimina folga nas guias, alta precisão operacional por guia prismática em Aço 1.2379 com 62HRC de dureza, inserto guia em Aço 1.2379 com 62HRC de dureza, dimensões construtivas em conformidade com as normas VDI-BAK / NAAMS com alta precisão de 0,02mm, espaço de instalação bastante reduzido, batente deslizante amortecido removível, mola a gás substituível sob a prensa, placa de montagem removível, placas deslizantes de aço sinterizado com alta resistência à temperatura de até 250°C, com
superfície de deslizamento da área total devido ao lubrificante sólido impregnado e ou bronze com lubrificante sólido (modelo PMOL).
8408.90.90 Ex 052 – Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, refrigeração liquida (água) de ignição por compressão e injeção direta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, com diâmetro e curso de êmbolo de 90 x 105mm, cilindrada de 2.670cm3, potência bruta do motor de 25,2 a 30,8kW na rotação de 1.800rpm.
8413.70.10 Ex 032 – Motobombas centrífugas multiestágios (4 a 15 estágios) com motor elétrico incorporado, para operação submersa, com vazão de 0,4 a 8m3/h e altura manométrica compreendida entre 18 e 178m.c.a., com bocal de saída em resina medindo 1 1/4 polegadas e rosca do tipo BSP com válvula de retenção incorporada, eixo do bombeador e corpo em aço inox, bocal intermediário, difusor e divisão em resina, filtro em material termoplástico; munidas de sistema para impedir a recirculação do líquido bombeado entre os estágios, dotados de rotores radiais independentes, flutuantes, fechados em polímero com vedação tripla, com arruela de grafite, anel flutuante de aço inox no bocal do difusor e anel de aço inox no bocal da divisão; acopladas a motor elétrico encapsulado, com proteção IP68, de 2 fios, lubrificado a água, com 2 polos de frequência 60Hz,
potência de 0,5 a 1,5CV, rotação máxima de 3.500rpm; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro interno a partir de 4 polegadas, para trabalho em temperatura máxima de 30°C.
8413.70.10 Ex 033 – Bombas centrífugas multiestágios (4 a 15 estágios), com vazão compreendida entre 0,4 a 8m3/h e altura manométrica de 18 a 178m.c.a., para operação submersa, com bocal de saída em resina medindo 1 1/4 polegadas e rosca do tipo BSP, corpo em aço inox, com válvula de retenção incorporada, acoplamento em aço inox, difusor e divisão em resina, filtro em material termoplástico; munidas de sistema para impedir a recirculação do líquido bombeado entre os estágios, dotados de rotores radiais independentes, flutuantes, fechados em polímero com vedação tripla, com arruela de grafite, anel flutuante de aço inox no bocal do difusor e anel de aço inox no bocal da divisão; utilizadas no bombeamento de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro interno a partir de 4 polegadas.
8413.70.80 Ex 113 – Equipamentos eletrônicos compactos (um volume único) e totalmente integrados de pressurização constante, dotados de inversor de frequência, sensores, anticiclo, “anti-freezing”, para abastecimento de água, com vazão até 80 litros, pressão até 55mca, faixa de temperatura do líquido de 0 até +40°C, pressão máxima de operação de 7,5bar.
8413.81.00 Ex 051 – Bombas semi-hidráulicas de 3 diafragmas, com pistões radiais, para uso no setor agrícola profissional em pulverizadores para tratamento em pomares ou vinhas com produtos fitossanitários de alta pressão, tubo de sucção e aspersão externos à bomba, com capacidade de produção máxima de 113L/min e 29,8gpm, com pressão máxima de 50bar, potência de 13,3H, rotação de 550rpm e temperatura máxima de trabalho de 60°C.
8413.81.00 Ex 052 – Bombas semi-hidráulicas de 3 diafragmas, com pistões radiais, para uso no setor agrícola profissional em pulverizadores para tratamento em pomares ou vinhas com produtos fitossanitários de alta pressão, tubo de sucção e aspersão externos à bomba, com capacidade de produção máxima de 90,6L/min e 23,9gpm, com pressão máxima de 50bar e 725psi, potência de 105HP, rotação de 550rpm e temperatura máxima de trabalho de 60°C.
8413.81.00 Ex 053 – Bombas de engrenagens ou de palhetas, de acionamento elétrico, em aço ou alumínio, com tensão de 12, 24, 220, 380V ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula “by-pass”, com vazão livre de até 1.000L/min, potência de até 2.000W, pressão máxima de operação de até 500psi, para óleo combustíveis, graxa, lubrificantes e água.
8414.59.90 Ex 030 – Ventiladores axiais com motor de rotor externo e controle de velocidade programável por meio de “software” de controle interno, com protocolo de comunicação integrado, hélices hibridas plásticas sobre injetadas em lâmina de alumínio com diâmetro entre 400 e 990mm, com potências de motor entre 120 e 6.000W, vazão de ar entre 4.000 e até 42.000m3/h, perda de carga entre 0 e 460Pa.
8414.59.90 Ex 032 – Ventiladores tangenciais utilizados para realizarem a troca de ar do interior da unidade de detecção (DMS) de aparelho de tomografia computadorizada, com rotor de alumínio de comprimento de 353mm, potência de 8,5W, tensão nominal de 24Vcc, rotação de 4.160rpm e vazão máxima de 140m3/h.
8414.80.19 Ex 134 – Sopradores de ar centrífugos de múltiplos estágios para fornecimento de ar para células de flotação com vazão entre 100 a 70.000m3/h e pressão máxima de 1,8bar manométrico, condições de vácuo de até 6.700mmH2O(WG), montados em base metálica, com motor elétrico incorporado, dotados de acoplamento flexível, sensores de temperatura, sensores de vibração, filtro-silenciador de entrada, silenciador de saída, juntas de expansão de entrada e de saída, válvula de retenção de saída, manômetro de entrada, manômetro de pressão diferencial e amortecedores de vibração de borracha.
8414.80.39 Ex 004 – Unidades compressoras de gás hélio criogênico, do tipo rotativa, utilizadas para resfriamento do magneto “cold head” em equipamentos de ressonância magnética, com pressão de alimentação de gás compreendida entre 200 e 380PSI e pressão de retorno de gás compreendida entre 40 e 200PSI.
8415.82.90 Ex 016 – Climatizadores de ar (self) com controle microprocessado, com sistema de expansão direta, estrutura bipartida dotados de unidade permutadora de calor e unidade de ventilação, fluxo de ar de cima para baixo por meio da unidade, descarregamento de ar para fora da unidade do ventilador abaixo do piso elevado com suas laterais fechadas “down flow”, utilizando fluido refrigerante R410A, com capacidade de refrigeração de 145kW, vazão de ar igual a 32.000m3/h, consumo elétrico de 6,1kW, índice de eficiência energética de 4,43kW/kW em uma temperatura de 33°C, índice de eficiência de fluxo de ar de 0,191W/(m3/h), pressão estática externa disponível de 20Pa, fluxo de ar de 2,5m/s e temperatura média de saída de 20°C, ventiladores com variador de frequência, condensadores, compressores de velocidade variável (2 circuitos), motores
elétricos com eficiência de 89%, com ativação sequencial e interface de comunicação BMS.
8417.10.20 Ex 004 – Fornos modulares para aquecimento de chapas metálicas via tubos radiantes (tratamento de austenitização), contendo de 15 a 30 queimadores de gás de 30 a 80kW, com aquecimento parcial, com 6 resfriadores e chuveiros para resfriamento direto, proporcionando em uma mesma chapa metálica variação de temperatura de 600 a 950°C em sua extensão, incluindo dispositivo PLC para controle de temperatura interna, termopares do tipo k para medição de temperatura nas zonas de regulagem, rolos de aço na entrada e saída do forno e rolos cerâmicos para trajeto das chapas, 2 câmeras de 2 megapixel, medidor de oxigênio, medidor de ponto de orvalho e medidor de atmosfera.
8418.61.00 Ex 002 – Bombas de calor para aquecimento e refrigeração de água de piscina ou banho, com capacidade térmica de aquecimento compreendida entre 8,6 e 20,4kW, potência elétrica entre 1,53 e 3,55kW e tensão de 220V; com capacidade de refrigeração compreendida entre 8 a 20°C e aquecimento de 20 a 35°C através de reversão de ciclo; com coeficiente de performance compreendido entre 4,54 e 6,05; com vazão de água compreendida entre 1,8 e 8,5m3/h; com pressão máxima de água de 56mca; apresentadas em um corpo único, contendo condensador em titânio, compressor rotativo para operação com fluido refrigerante R-410A e ventilador; com função degelo automático no evaporador para temperatura ambiente inferior a 6°C; com ou sem painel LCD para controle de temperatura e modos de operação à distância.
8419.40.90 Ex 014 – Destiladores a vapor automáticos; dotados de sistema gerador de vapor; suporte para tubo de destilação; compatibilidade com tubos de 100 a 1.200ml; possibilidade de acoplamento de carrossel automático para até 20 amostras; condensador e coletor de amostras; porta de acrílico com sensor de abertura; com adição automática dos reagentes; tempo programável (2 a 4min); energia do vapor programável de 0 a 100% da capacidade; display colorido “touchscreen”; diferentes níveis de acesso de usuários; taxa de recuperação maior que 99,5% e reprodutibilidade de ±1%; limite de detecção de 0,1mg de nitrogênio; titulador integrado; compatível banho de circulação com pressão de 0,5 a 6bar; câmara de destilação iluminada; 5 saídas USB, 1 RS232 e 1 “Ethernet”.
8419.50.90 Ex 013 – Trocadores de calor rotativos compactos e modulares com diâmetro da roda entálpica de 1.750mm, estrutura em alumínio e aço carbono pintado, exaustão de processo com vazão entre 31.939Bm3/h – 20.500Nm3/h, temperatura de 135°C, umidade de 35g/kg tr.L. com caixa de filtragem, demanda térmica de 1.283kW, sistema de reaproveitamento da energia térmica, dotados de sistemas auxiliares de controle, limpeza automática com água de alta pressão, sensores de pressão e válvula “by-pass” automática para compensação de saturação.
8419.50.90 Ex 014 – Trocadores de calor para aquecimento de óleo com vapor, sistema tipo espiral com área de troca térmica de 50m2 e vazão de óleo de 60m3/h, temperatura de projeto de 190°C e capacidade para 450.000kcal/h, material aço inox 304.
8419.81.90 Ex 078 – Fritadeiras fechadas de pressão à gás, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 61L; dotadas de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; 4 queimadores com ignitores de estado sólido e potência de 26,4kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba.
8419.81.90 Ex 079 – Fritadeiras fechadas de pressão elétrica, para fins comerciais, com corpo e cubas em aço inox; configuração de 1 cuba, com capacidade de 51L; dotados de: controlador para até 12 receitas pré-programadas e tela alfanumérica; resistência de aquecimento de 17kW/cuba; sistema de filtragem incluído, com retorno automático do óleo à cuba; proteção de temperatura limite do óleo; zona fria abaixo da resistência que reduz resíduos queimados; sistema de detecção de água no óleo; controle proporcional da temperatura desejada; compensação de aquecimento por volume congelado adicionado; sistema com lastro para abertura e fechamento da tampa da cuba, permitindo a vedação e acúmulo de pressão no interior da cuba.
8419.81.90 Ex 080 – Máquinas automáticas de bancada, para preparação de café torrado e moído e/ou outras bebidas solúveis em água quente; dotadas de até 2 recipientes exclusivos para café torrado e moído com capacidade de 0,8 até 2kg de café em grãos; e 2 a 6 recipientes exclusivos para produtos instantâneos com capacidade de 1,7 até 5,1L; rendimento aproximado de 60xícaras/dia de café expresso e 150xicaras/dia de bebida solúvel (instantâneo), sistema de entrada de água com eletroválvula (alimentação de rede com pressão da água entre 1e 8bar), dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira ou através de circuito de indução magnética, alimentação elétrica com potência nominal de 220V – 60Hz, potência entre 1.300 a 3.000W.
8419.81.90 Ex 081 – Máquinas de café eletrônica com dosagem volumétrica e programação a partir do teclado de 6 doses de café independentes para cada grupo, com tela “touchscreen” colorida, disponível nas versões de 2 e 3 grupos, botão de pressão retro iluminado para 6 doses, interruptor manual para produção semiautomática, entrada de água automática, água quente automática, aquecimento de xícaras eletrônico, visualização do nível da caldeira, luzes brancas dos painéis laterais, porta-filtros ergonómicos com perfil cromado, graduação da mistura de água quente, grupos com realce e grade com aba facilmente removíveis, moto-bomba incorporada, sistema contador de cafés, interface serial para conexão a ente superior, iluminação “led” do plano de trabalho, luzes RGB multicoloridas dos painéis laterais, vaporizador automático com duas seleções,
no display podemos programar as funções: data e hora, linguagem, programação de acendimento da máquina, ajuste da pressão da caldeira, programação de temperatura de trabalho do aquecimento de xícaras, temperatura do vaporizador, aviso de descalcificação manual ou substituição do filtro, display exibe as seguintes informações: temperatura e pressão de trabalho da caldeira, aviso de eventuais avarias, contagem de produção total para cada grupo e de dose única, funções display, menu de ícones navegação no menu tipo “ecrã táctil” intuitivo e imediato, detalhes dos parâmetros regulação simplificada dos parâmetros da máquina, gráfico de fluxo visualização do progresso real da infusão durante todo o ciclo de extração, função do cronómetro visualização do tempo de distribuição por grupo individual, visualização das estatísticas
dos consumos a nível semanal, mensal e anual, 220V monofásica, potência 2 grupos 4.200W e 3 grupos 6.000W, capacidade da caldeira 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, L x C x A (mm) 2 grupos (835 x 582 x 582) e 3 grupos (1.075 x 582 x 582).
8419.81.90 Ex 082 – Máquinas de café eletrônica disponível apenas na versão compacta de 2 grupos, estrutura de aço inox e material plástico, caldeira tubular em cobre, manômetro por escala para visualização de pressão caldeira e bomba, indicador luminoso de máquina em funcionamento, entrada de agua automática, teclado para 6 doses, programação das doses diretamente nos teclados, interruptor manual para produção semiautomática, água quente automática, duas lanças para vaporização, aquecedor elétrico de xicaras, motobomba incorporada, 220V monofásica, potência 2 grupos 3.900W, capacidade da caldeira vapor 1 grupo 6L, 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, L x c x a (mm) 1 grupo (565 x 570 x 540), 2 grupos (775 x 570 x 540) e 3 grupos (1.015 x 570 x 540).
8419.81.90 Ex 083 – Máquinas de café eletrônica com dosagem volumétrica, programação feita totalmente em seu painel, interruptor manual para distribuição semiautomática, disponível nas versões de 1 a 3 grupos, estrutura feita em aço inox e aço pintado, sinal luminoso do nível da água da caldeira, manômetro por escala para visualizar a pressão da caldeira e da bomba, entrada automática de agua, 4 programas de café divididos por botões individuais, sistema de fornecimento de agua quente, duas lanças de vapor (2 e 3 grupos), motobomba incorporada, lança vaporizador, aquecedor de xicaras (2 e 3 grupos), iluminação de “led” no plano de trabalho, voltagem 220V monofásica, potência 1 grupo 3.100W, 2 grupos 3.900W e 3 grupos 5.700W, capacidade da caldeira vapor 1 grupo 6L, 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, L x c x a (mm) 1 grupo (560 x 560 x 540), 2 grupos (770 x 560 x 540) e 3 grupos (1.010 x 560 x 540).
8419.81.90 Ex 084 – Máquinas de café eletrônica disponível nas versões de 1 a 3 grupos, corpo com painéis laterais em material termoplástico, caldeira e condutores em cobre, manômetro com escala dupla para a visualização da pressão da caldeira e da bomba, indicador luminoso do nível da água na caldeira, entrada automática de água, água quente automática (1 e 2 grupos), um lançador de vapor e um distribuidor de água manual na máquina de 1 grupo, dois lançadores de vapor e um distribuidor de água com botão nas máquinas de 2 e 3 grupos motobomba interna, 220V monofásica, potência 1 grupo 3.200W, 2 grupos 3.900W e 3 grupos 5.800W, capacidade da caldeira de vapor 1 grupo 6L, 2 grupos 10,5L e 3 grupos 17L, L x c x a (mm) 1 grupo (505 x 535 x 515), 2 grupos (715 x 535 x 515) e 3 grupos (955 x 535 x 515).
8419.89.99 Ex 263 – Equipamentos isoladores modulares para laboratórios para testes de esterilidade de amostras farmacêuticas, formados de aço inoxidável e vidro temperado, com ambiente de processamento asséptico para o trabalho de acordo com os requisitos GMP Grau A (EU) e ISO Classe 5, com portas de vidro temperado e equipadas com uma vedação inflável, processo de descontaminação por ação química de vapor de peroxido de hidrogênio (H2O2), com catalizador, desumidificador, fluxo de ar unidirecional para modo produção dentro da câmara de trabalho, teste de estanqueidade automático, porta de transferência intermediária, contador de partículas e amostrador de ar, operação sob pressão positiva entre 25 e 50Pa, sistema de controle automatizado com IHM (tela de toque), capacidade de pressurização de 200Pa.
8421.19.90 Ex 074 – Centrifugas de eixo horizontal, para desidratação do amido de milho úmido, com 12 estágios; capacidade caudal: igual ou superior a 50m3/h; produção de amido: igual ou superior a 30.000t/ano; pressão de alimentação: de 0,6 a 0,08Mpa; diâmetro de tubos: 10mm; potência do motor principal: igual ou superior a 18.5 kW.
8421.21.00 Ex 158 – Geradores de água purificada, com ultra eficiência para processo em linhas farmacêuticas e cosméticas, composto de tanque multipropósito, bombas, instrumentação, válvulas, trocador de calor, sistema de osmose reversa e controle de temperatura e pH automático durante a fase de recirculação, lâmpada UV, operando em circuito fechado com equipamentos e ambiente controlado, comandado através de PLC.

8421.21.00 Ex 159 – Sistemas de tratamento por ultrafiltração para a depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço, com tubo coletor de permeado na parte superior e com saída de ar na parte inferior para a aeração de até 96 módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas confeccionadas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) e resistente até 1.000ppm de cloro por limpeza, de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de 0,8 a 0,95mm e comprimento exposto de 543mm, com um tamanho nominal de poro de 0,02mm, fixadas horizontalmente entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de permeado, com área de filtração de 41,8 a 65m2/módulo para tratamento de água ou efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa trabalhando com uma faixa de
pressão transmembrana entre 0 a 90kPa.
8421.21.00 Ex 160 – Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 1.000mg/l de exposição ao cloro, de diâmetro nominal interno de 0,66mm e diâmetro nominal externo de 1,1mm com um tamanho nominal de poro de 0,1micrômetro, com área de filtração de 55,7m2/módulo para tratamento de águas e para o tratamento terciário de efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 e 276kPa, com pressão máxima admissível no casco de 379kPa.
8421.29.20 Ex 007 – Sistemas de tratamento de água por osmose reversa, com construção completa em aço inoxidável 316, contendo filtro de 5 micrômetros com entrada de alta pressão de até 22bar/319psi, velocidade no circuito primário de 0,5m/s, constituídos de uma membrana semipermeável de poliamida com 8 polegadas de diâmetro e tubulação de aço inox, podendo configurar de 1 até 4 membranas por estágio, com fluxo de 700 a 3.600L/h e pressão final no circuito de 2,5bar/145psi sob consumo máximo na temperatura de 0 a 40°C, com duplo passo e sistema de desinfecção térmica.
8421.29.90 Ex 148 – Filtros de soluções líquidas para remoção de sais ácidos de geradores de dióxido de cloro, tipo tambor rotativo a vácuo, fabricados em titânio com estrutura de apoio em aço inoxidável, equipados com tela de filtração em titânio ou tântalo, com área de filtração de até 15 pés quadrados, com rotação entre 8 e 30rpm.
8421.29.90 Ex 149 – Filtros para absorção de partículas, água e arla 32, em aço e ou corpo em acrílico ou polipropileno, com elemento filtrante, lavável ou não, vazão livre de até 300L/min, entrada e saída de até 3 polegadas, pressão de trabalho de até 400psi e micragem de até 300 micra.
8421.39.90 Ex 093 – Filtros com carvão ativado por processos de alteração química industrial para filtragem e processamento do ar, com 546mm de diâmetro de corpo, com ou sem sistema de filtragem por pressurização instalados ao ar condicionado de cabines de maquinários agrícolas e industriais, com ações de filtragem em 3 estágios de tratamento, impedindo a passagem de aditivos químicos, poeiras e agrotóxicos, com medidor da pressão diferencial (DPG) da cabina acoplado, utilizado em pulverizadores agrícolas auto propelidos.
8421.39.90 Ex 094 – Filtros para limpeza de névoa e fumaça de óleo, com volume de ar máximo admissível de 4.000m3/h, superfície de filtro de 105,9m2, 3 estágios de filtragem e coleta de 99,97% em partículas de até 0,3 micrômetro de diâmetro.
8421.39.90 Ex 095 – Combinações de máquinas para extração e filtragem de partículas de cloro suspensas em gases provenientes da queima de combustíveis na produção de cimento, compostas de: câmara de resfriamento e condensação de gases através de ar frio; filtro de mangas para separação do pó de cloro, resistente a alta temperatura, com área filtrante compreendida entre 2.500 a 4.500m2, velocidade de filtração de até 0,9m3/min/m2, limpeza por jato pulsante de ar comprimido, teor de pó na saída de até 20mg/Nm3 sistema de exaustão, acompanhado de estruturas de sustentação, interligação e acesso.
8421.99.99 Ex 064 – Módulos de lamelas para utilização em filtros pressurizados para licor verde, com estrutura metálica e 5 lamelas de aço inoxidável revestidas com tela filtrante em polipropileno, cada lamela com dimensões nominais iguais ou superiores a 3.000 x 500 x 15mm e área nominal de filtragem igual ou superior a 3m2.
8421.99.99 Ex 065 – Conjuntos rotor e estator para dispersão de bolhas de ar e suspensão de partículas sólidas em processos de concentração e beneficiamento de minerais, especialmente projetados para que não haja mistura de polpa e ar na área central do rotor, com diâmetro compreendido entre 240 e 2.200mm, com núcleo de aço revestido com poliuretano injetado.
8422.20.00 Ex 024 – Sistemas de secagens de latas litografadas, com capacidade máxima de 1.000 a 1.500latas/min, potência: 2,85kW, pressão de 160mbar, vazão máxima igual a 70m3/h, dotados de bicos de pulverização e distribuição de ar quente, túnel fechado de coleta de água medindo 500 x 2.000mm, sopradores de ar centrífugos de canal lateral com velocidade de 3.365rpm, acoplamento, válvula de entrada e de segurança, silenciador/filtro de saída de entrada
8422.30.10 Ex 098 – Máquinas automáticas, tipo monobloco, sincronizadas, para enxaguar, encher e tampar garrafas de vinhos e espumantes, controlado por um controle numérico computadorizado (CLP), para trabalhar com garrafas de altura mínima de 180mm e máxima de 370mm, dotadas de torre enxaguadora rotativa automática com 16 pinças fixas, com carrossel de enxágue rotativo para lavagem interna de garrafas, com torre enchedora rotativa isobárica com até 24 bicos, com carrossel de enchimento, com válvulas que permitem o enchimento de vinhos e espumantes, com duas torres tapadoras automáticas para fechar com roscas e rolhas de garrafas de vinho e espumante, com ou sem sistema automático de orientação e alimentação de rolhas e tampas, com caracóis e estrelas de transferência universal com regulagem de diâmetros das garrafas,
com dispositivo de pré-evacuação do ar das garrafas, com sistema de auto nivelamento, com ou sem torre amarradora de gaiolas.
8422.30.10 Ex 099 – Combinações de máquinas para montagem de seringas, com capacidade de produção de 150seringas/min, formadas por estrutura de base sólida em alumínio, com dimensões de 7,4 x 5m, compostas de: núcleo com 12 cabeçotes de montagem, 2 alimentadores, esteira de transporte, panelas de seleção e organização, esteira organizadora e posicionadora; estrutura em aço INSI 316L, cobertura de proteção em acrílico resistente a impacto; capazes de realizar a verificação da cor dos anéis de trava para dosagem das seringas e das tampas em diferentes cores, 2 saídas para seringas conformes e 1 saída para área de rejeito.
8422.30.29 Ex 495 – Recravadeiras semiautomáticas de frascos metálicos de medicamentos em aerossol, com capacidade de produção máxima de 700frascos/h, configuradas para frascos com diâmetros entre 22 e 66mm e alturas compreendidas entre 30 e 330mm, cabeçote de recravação para válvulas de 20mm, com purgador integrado e aparelho de medição de altura de recravação.
8422.30.29 Ex 496 – Máquinas envasadoras de medicamentos em frascos metálicos tipo aerossol com válvula MDI (inalador dosimetrado) de 20mm sem tubo de imersão, capacidades de dosagem ajustáveis entre 0,5 e 20ml, para frascos com diâmetros entre 22 e 66mm e alturas compreendidas entre 30 e 330mm, dotadas de bomba diafragma para alimentação de produto e bomba pneumática para alimentação de gás propelente.
8422.40.90 Ex 868 – Máquinas automáticas para embalar vestuário, com utilização de até 3 filmes plásticos de polipropileno em bobinas até 290mm de diâmetro com ou sem impressão, soldadura automática do filme, com regulação automática de temperatura com controlo em malha fechada, possibilidade de regulação das guias internas de largura entre 27 a 45cm e velocidade de embalar até 1.200peças/h, painel de comando com painel HMI TFT-LCD “touchscreen” 7 polegadas, com programas pré-definidos.
8422.40.90 Ex 869 – Máquinas para agrupamento de pacotes de macarrão instantâneo, com velocidade nominal de 210pacotes/min e capacidade de formação de 5 ou 6 “packs”, controladas por inversor e servomotor, dotadas de: dispositivo de alimentação de pacotes por meio de empurradores, estação de montagem dos packs, estação de entrega dos packs formados e painel de controle com tela sensível ao toque.
8422.90.90 Ex 001 – Conjuntos para conversão de máquinas para lavagem de latas de alumínio, constituídos de 8 chuveiros com 41 bicos e 8 chuveiros de 20 bicos, 3 alimentadores, controle de velocidade das bombas, com um sistema de correia a vácuo, composto de tubo à vácuo de aço inoxidável, almofada de desgaste UHMW, ventilador à vácuo, correia e tubos de drenagem.
8424.30.90 Ex 085 – Equipamentos de jateamento abrasivo úmido, utilizados no processo de reparo de partes e peças aeronáuticas, dotados de 4 pistolas de jateamento, com possibilidade de se usar todas as pistolas de jateamento ou apenas uma pistola, controladas por um robô, atendendo aos eixos Y, Z, A e C, contendo ainda uma plataforma giratória (eixo K) que pode ser programada a velocidade ente 0 e 40rpm e precisão de posição de +/-0,5 graus e uma carga de equilíbrio máxima de 100kg; monitoramento de vazão de ar, dosagem de abrasivo automática e sistema de troca de diferentes tamanhos de abrasivo, sendo possível monitorar a pressão da lama produzida durante o processo de jateamento.
8424.49.00 Ex 007 – Pulverizadores autopropelido com barra frontal de 27 a 42m, tanque de pulverização em aço inox com capacidade entre 3.785 e 4.542L, dotados de motor a diesel classificação de emissões Tier 3 e potência de 285HP, dotados de bomba centrífuga para realização da pulverização e agitação de calda com vazões de 795 ou 1.173L/min, com ou sem injeção direta capaz de trabalhar com até 4 tanques e 3 bombas adicionais, com ou sem sistema de pulverização com válvula PWM pulsante individual para cada bico, sistema de limpeza do conjunto de pulverização por ar comprimido automaticamente, altura máxima de barra de pulverização de até 3,04m, regulagem da altura do vão livre entre 1,83 e 1,98m, suspensão eletrônica autocompensante independente por roda com equalização de pressão, transmissão eletrônica 4×4 integral/proporcional
com opção de giro/direcionamento nas 4 rodas, ajuste de bitola eletrônico por comando “touchscreen”, monitoramento constante das funções críticas no monitor do veículo, sistema de acoplamento dianteiro permitindo a substituição da barra de pulverização por outro implemento (barra de injeção de fertilizante e plataformas forrageiras).
8424.89.90 Ex 362 – Sistemas para detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais sólidos (pós), compostos de: 7 ou mais sensores de chamas e/ou faíscas infravermelho (detector de chamas IR de 5 canais), 10 ou mais sensores de faíscas (detectores IR de faíscas e partículas quentes a partir de 80°C), 30 ou mais bicos de aspersão de água com capacidade de 50, 75 ou 90L/min (jato de água com cone completo), 50 ou mais bicos de nebulização com vazão aproximada de 7L/min, 30 ou mais válvulas solenoides para extinção de água, 10 ou mais válvula de dilúvio 24V DC de aço inoxidável, 2 bombas de prensa hidráulica, com motor tri-fásico, capacidade de 23,6L/s a 7bar, 3 tanques de água com capacidade de 150 e 250L, pressão máxima de trabalho 10bar, 1 painel de controle incluindo a tela de toque colorida de 12 polegadas (unidade Eximio-
C IntuVision) e 7 ou mais unidades de rede de entrada/saída para conexão de detectores e dispositivos de extinção e supressão (unidades Eximio-C), com alarme sonoro/visível 110dB. 24V DC.
8425.39.10 Ex 024 – Guinchos auxiliares de tração florestal, com capacidade entre 70 e 150kN de tração, cabo de aço de tração com diâmetro entre 12,7 e 55mm e comprimento entre 450 e 700m, com sistema hidráulico dotados de bombas hidráulicas, motores hidráulicos, válvulas e sistema eletrônico de controle de tração.
8428.10.00 Ex 001 – Sistemas automáticos para alimentação da prensa para fabricação de copos ou tampas de latas de alumínio para envase de bebidas, por meio de bobinas de alumínio, com capacidade de até 30.000lbf , largura da bobina de até 72 polegadas e painel de operação e intertravamentos de segurança dos componentes, compostos de: 1 equipamento para tombar bobinas, de forma perpendicular, com giro de 90graus; 1 carro levantador e transportador em V para bobinas de chapas de alumínio; 1 desbobinador duplo vertical para bobinas de chapas de alumínio com mandril para desbobinamento; 1 equipamento para guiar e alinhar chapas de alumínio; 1 dispositivo para controle de velocidade do desenrolamento por meio de sensores a laser.

8428.20.90 Ex 024 – Combinações de máquinas para a execução da primeira etapa (alimentação, seleção, desmontagem, lavagem e secagem) do processo de recondicionamento e refabricação de IBCs compostos (Intermediate Bulk Containers) com capacidade para 1.000L, com ciclo aproximado de 60s por IBC, compostas de: 1 ou mais transportadores de corrente motorizados; 1 ou mais transportadores de esteira motorizados; 1 ou mais transportadores de rolete motorizados; 1 ou mais sistemas de transferência automática; 1 ou mais mesas giratórias manuais e automáticas; 1 desempilhador automático de IBCs; 1 inclinador de grades para escorrimento após lavagem: 1 ou mais removedores de tanques plásticos; 1 ou mais rampas metálicas; e 1 ou mais mesas de trabalho.
8428.20.90 Ex 025 – Combinações de máquinas para a execução da segunda etapa (reciclagem de tanques plásticos) do processo de recondicionamento e refabricação de IBCs compostos (Intermediate Bulk Containers) com capacidade para 1.000L, com ciclo aproximado de 60s por IBC, compostas de: 1 ou mais transportadores de esteira motorizados; 1 ou mais sistemas de transferência automática; 1 ou mais mesas de trabalho; e 1 ou mais rampas metálicas.
8428.20.90 Ex 026 – Combinações de máquinas para a execução da terceira etapa (recondicionamento e refabricação de grades) do processo de recondicionamento e refabricação de IBCs compostos (Intermediate Bulk Containers) com capacidade para 1.000L, com ciclo aproximado de 60s por IBC, compostas por: 1 ou mais transportadores de corrente motorizados; 1 ou mais transportadores de rolete motorizados; 1 ou mais sistemas de transferência automática; mesas giratórias manuais e automáticas com ou sem transportadores motorizados, sendo que os transportadores podem ser de corrente, rolete ou esteira; 1 empilhador automático de grades metálicas; 1 desempilhador automático de paletes de madeira; 1 colocador automático de grades em paletes e outros componentes.
8428.39.90 Ex 231 – Transportadores metálicos contínuos com pesagem de alta precisão incorporada, para capacidades até 1.000t/h, com esteira de placas ou células em aço, montadas sobre duas correntes paralelas e contínuas de talas e correndo sobre dois trilhos paralelos, tracionada por um eixo com duas engrenagens montadas, acionado por 1 ou 2 conjuntos de motor e redutor, para recepção, pesagem e dosagem simultâneas de granéis sólidos em processos industriais.
8428.90.90 Ex 577 – Paletizadoras semiautomáticas para organização e paletização em múltiplas camadas de latas de alumínio com múltiplos tamanhos e alturas, com capacidade de até 2.000latas/min, ciclo semiautomático, transportadores de paletes e controladas por CLP (controlador lógico programável).
8430.39.90 Ex 002 – Máquinas para perfuração de tuneis (tunelamento), compostas de roda de corte para rocha para diâmetro de microtunelagem DN800, sistema de direção com laser, linhas de serviço para trechos de 140m, cabo de dados, bomba hidráulica, mangueiras para microtunel, container de operação e demais acessórios para funcionamento.
8431.31.10 Ex 095 – Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 34 até 104kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montadas diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 3,5 até 7m/s, capacidade de carga de até 2.500kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto.
8431.31.10 Ex 096 – Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 5 até 26kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 1 até 1,75m/s, capacidade de carga de 1.000 até 2.250kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto.
8431.31.10 Ex 097 – Máquinas para tração de elevadores sem engrenagens, com motor síncrono de imãs permanentes, de corrente alternada trifásica, potência nominal de 9 até 32kW, isolamento classe F, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia integrada montada diretamente no eixo do motor elétrico, velocidade de tração de 2 até 3m/s, capacidade de carga de até 2.250kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto.
8431.43.90 Ex 005 – Camisas estabilizadoras, superiores ou inferiores, de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17 1/2 polegadas, para sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás.
8432.29.00 Ex 001 – Motocultivadores destinados para cultivo e arado em hortas e sítios, equipados com motor de deslocamento entre 196 a 418cm3 e potência entre 3,45 a 6,6kW, contendo uma ou duas marchas a frente e uma marcha a ré, profundidade de trabalho entre 150 e 300mm, largura de trabalho entre 430 e 1.350mm.
8432.31.10 Ex 001 – Máquinas automáticas para semeadura em bandejas para produção de mudas, com sistema de mistura do substrato e alimentação das bandejas, com capacidade de produção de 100 a 650bandejas/h, para bandejas com dimensões de 580 x 400mm, 750 x 400mm e 750 x 800mm e potência de 8kW.
8433.53.00 Ex 001 – Colheitadeiras de cenoura rebocadas ou acopladas ao terceiro ponto do trator, para 1, 2 ou 3 linhas de plantio, com sistema de elevação “top lifter” hidráulico entre 3.750 e 6.720mm de comprimento, conjunto de corte de folhas com sistema independente de controle de velocidade e esteiras de descarga em “big bag”, caixas de madeira ou diretamente no caminhão, puxadas por tratores a partir de 60CV.
8433.60.90 Ex 026 – Combinações de máquinas para selecionar vegetais, grãos e outros produtos por meio da visualização da cor, tamanho, formato e textura, para produtos com dimensões variadas, com capacidade de seleção e processamento máximo igual ou superior a 35t/h, compostas de: sistema enchimento automático de caixas com capacidade de 2.700unid/h, com sistema de alimentação tombador de “bins” contínuo com capacidade máxima igual ou superior 115unid/h e sistema customizável dotado de leitor óptico para distribuição e segregação de caixas.
8434.10.00 Ex 014 – Equipamentos rotativos, tipo carrossel, para ordenha automatizada de vacas com capacidade de 24 a 100 postos de ordenha, trabalhando initerruptamente ou através de paradas de emergência, com sistema de seleção automática dos animais e sistema de coleta de amostras automatizada de para controle de qualidade do leite, composto por: plataforma giratória base de aço galvanizado para preenchimento com concreto, instalada sobre um sistema de roldanas de nylon sem rolamentos, sobre sistema de trilhos “I” duplo, com acionamento elétrico, braço posicionador para ajuste do conjunto de ordenha, braço robótico próprio para aplicação de solução sanitizante nos tetos de vacas leiteiras pré e pós ordenha com mobilidade, precisão de movimentação e posicionamento na repetibilidade com raio de alcance máximo de 1.700mm no
 

 

eixo horizontal, sistema controlador de ordenha para extração automática e medição do volume e condutividade do leite, sistema de pulsação e fornecimento de vácuo, sistema de limpeza automática do equipamento de ordenha, sistema de transporte do leite composto por tubulações e reservatório em aço inox, com dispositivo de acoplamento giratório, para transferência até a sala de armazenamento e preservação do leite, sistema de identificação e gerenciamento do rebanho por brinco individual, com reconhecimento por leitor automático e controle automático da velocidade de giro da plataforma combinado com o ciclo completo de ordenha das vacas, com ou sem sistema de alimentação automatizado, painel de controle das operações e informações do processo.
8436.10.00 Ex 049 – Extrusoras continuas dupla-rosca idênticas copenetrantes e de autolimpeza montadas nos eixos, destinadas a produção de salgadinhos de milho com capacidade de produção máxima de 1.000kg/h, com diâmetro nominal da rosca de 92mm, comprimento do parafuso de 2.700mm, potência do motor de 160kW dotadas de controle lógico programável (PLC) com painel sensível ao toque, conversor de frequência, alimentador volumétrico e sistema de corte.
8436.80.00 Ex 092 – Máquinas despendoadoras autopropelidas para remoção de pendões de milho, contendo barra dobrável hidraulicamente de 6 a 12 linhas, com braços independentes para cada 2 linhas, motor diesel entre 100 a 160CV, tração nas quatro rodas 4WD e cabine com ar condicionado.
8437.80.10 Ex 012 – Moinhos tubulares de martelos, rebocáveis, para fardos de fenos redondos e prismáticos, resíduos de culturas de grãos (palha, caules e folhas) e cereais (milho, úmido ou seco), com abertura de alimentação de 1,8m, dotados de 48 martelos, área de peneira de 0,775m2 e cuba tubular com largura de 2,24m, para serem utilizados com tratores potência de 75 a 130CV.
8437.80.90 Ex 021 – Peneiras rotativas com dimensões de 16.665 x 10.516 x 17.202mm – A x L x C, construídas em aço inoxidável 304, partes em contato com o material molhado, com capacidade de filtragem de 3.409L/min, 4 pás rotativas com frequência de rotação de 940rpm, motor de 55kW e tensão elétrica de entrada de 440V, tela com abertura de 300 micrômetros fabricadas em aço inoxidável 316; todas as partes externas são fabricadas em aço carbono.
8438.50.00 Ex 355 – Combinações de máquinas para desossa automática de peito de frango tipo “front half” ou “breast cap” com capacidade para trabalhar frangos de peso vivo entre 1.000 e 4.000g (peitos de peso entre 350 e 1.200g e metades dianteiras de peso entre 450 e 1.700g) para operação em velocidade nominal (capacidade de produção) entre 4.200 e 7.000peitos/h, construídas em estrutura modular de corpo único, compostas de: estação de alimentação manual com velocidade reduzida, módulo para retirada de pele de peito frontal, módulo para repasse e retirada de pele lateral, com ou sem o módulo de remoção de pele dorsal, com ou sem o sistema de remoção de carne dorsal, sistema para remoção de osso jogador e raspagem do filé da carcaça em carrossel de 180 graus acionado por motor de 1,1kW de potência; unidade de separação do filé
externo, equipado com 2 lâminas circulares acionadas por motor elétrico de 0,37kW de potência; removedor automático de filés nas opções peito inteiro e/ou meio peito; removedor estático para retirada automática de sassami e/ou módulo para retirada automática de sassami através de sistema de pinças em carrossel de 180 graus acionado por motor 1,5kW de potência; unidade de corte do tendão; módulo de remoção de membrana da quilha; módulo de remoção da cartilagem do osso da quilha; descarregador de carcaças e módulo de limpeza para os carros transportadores.
8438.50.00 Ex 356 – Equipamentos para desossa vertical de paleta ou pernil suíno, capacidade entre 100 e 1.200peças/h, transportador através de trilhos podendo ser simples com 1 trilho ou duplo com 2 trilhos, ganchos e mesas para pendura, guias de apoio para melhora da ergonomia das operações manuais, desossa com ou sem remoção de pescoço, desengorduramento, corte do “eisbein”, remoção da escápula, corte automático dos ossos tubulares e descarregamento automático.
8439.10.90 Ex 052 – Unidades funcionais para transformação de pasta de celulose em folhas de celulose, com capacidade nominal de transformação de celulose igual ou superior a 3.000t secas/dia e de formação de folhas com teor de seco após prensagem igual ou superior a 50%, podendo operarem, alternadamente, com celuloses dos tipos “Kraft” e “Solúvel”, contendo: caixa de entrada; desaguadora de folha de celulose de dupla tela, com caixa de vapor, caixa de sucção, rolo de sucção de tela e rolo alisador; prensa combinada; prensas tipo sapata estendida, contendo rolo com sapata acionada hidraulicamente e rolo de pressão; conjuntos para condicionamento de feltro; unidades hidráulicas; central de lubrificação automática; sistemas de vácuo; bombas de processo; válvulas; instrumentos; plataformas fixas e estruturas metálicas.
8439.10.90 Ex 053 – Máquinas para lavar polpa de celulose por processo de prensagem em alta consistência de 30 a 32%, com rolos duplos e capacidade de produção igual ou superior a 1.400t/dia.
8439.30.20 Ex 015 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura compreendida entre 600 a 2.800mm, com velocidade de processo de até 90m/min, a partir de papéis entre 40 e 220g/m2, compostas de: desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda “non-stop” com capacidade máxima de entrada de 2t ou um diâmetro máximo de 1.240mm e controle de tensão com unidade de rebarba; aplicadora de resina por meio de banho e cilindros de contato revestidos com cromo duro, sistema de secagem separados por 2 zonas de secagem principais, sendo que a primeira zona é composta por 5 elementos, e a segunda, por 7 elementos, por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente e controle de temperatura do filme; mini zona de resfriamento a ar;
unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema de rolos gravados; zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água, por meio de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 750 a 6.000mm de comprimento e de 600 a 2.800mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras desionizadoras, descarga automática dos paletes; central de comando e comunicação via controladores programáveis instalados em contêiner climatizado, motores de alta eficiência do tipo E3 e sistema recuperador de calor na exaustão da máquina.
8439.30.90 Ex 046 – Máquinas para produção de cartão polipapel, por processo de extrusão e laminação, alimentação por bobina do substrato em papel, operando com 1 ou 2 cabeçotes de extrusão para formação do filme em resina LDPE, PP ou EVA, rosca extrusora de diâmetro igual ou superior a 90mm, laminação em um ou nos 2 lados, largura máxima do filme igual ou superior a 1.100mm, espessura do filme entre 0,012 e 0,1mm, velocidade máxima igual ou superior a 150m/min.

8441.10.90 Ex 103 – Máquinas para corte transversal e longitudinal de bobinas de papel cartão, revestido ou não, sobreposto ou não, operando com corte transversal duplo sincronizado por meio de cilindros rotativos com lâminas helicoidais, corte longitudinal por meio de facas circulares, porta-bobinas duplo para bobinas com largura máxima de 1.700mm, corte do papel com gramatura máxima igual ou superior a 500g/m2, comprimento máximo de corte de 1.650mm, contando com dispositivo de desvio de refugo e empilhamento das folhas soltas na saída, velocidade máxima de 300m/min.
8443.11.90 Ex 104 – Equipamentos para impressão por rotogravura, dotados de: 3 unidades de impressão com largura dos rolos maior ou igual a 1.600mm, velocidade de trabalho máxima igual ou maior a 30m/min, secagem por ar quente com temperatura máxima maior ou igual a 150°C, com 3 resfriadores do produto acabado (couro sintético), sendo: 2 com 2 rolos diâmetro 300mm e 1 com 4 rolos diâmetro 570mm, controlados por PLC e com interface homem máquina.
8443.11.90 Ex 105 – Máquinas de impressão “offset”, alimentadas por bobina, com 8 cores, unidades de impressão de formatos variáveis sobre tambor central, especialmente concebidas para aplicações em embalagens flexíveis e de papel, com largura máxima igual ou superior a 850mm, passo de impressão de 455 a 930mm e velocidade máxima igual a 300m/min, dotadas de: 1 desbobinador automático duplo para bobinas de até 1.000mm; 1 rebobinador automático duplo para bobinas de até 1.000mm; 1 sistema de secagem por cura por feixe de elétrons “Electron Beam(EB)”; 1 sistema de vídeo inspeção;1 tratamento de água com sistema de umidade “offset” ; 1 sistema robotizado para a troca de camisas; 1 estação de montagem de camisas e 1 estação de dobras das chapas; com possibilidade de configuração com unidades de impressão flexográfica.
8443.19.90 Ex 153 – Máquinas de impressão rotativas flexográficas de bobina a bobina, com sistemas de ajustes de impressão com um único comando “load and lock”, com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho, capazes de operar com processos complementares de impressão e acabamentos como serigrafia rotativa, estampagem a frio e/ou a quente, laminação em linha, corte rotativo múltiplo, com largura máxima de bobina compreendida na faixa de 250 a 600mm, e velocidade máxima igual ou superior a 230m/min.
8443.39.10 Ex 326 – Dispositivos para marcação com tecnologia jato de tinta com cartucho de 3 cores, cabeça de impressão integrada ao cartucho, portátil, manuseio manual de marcação, com aplicativo para desenvolvimento de infinitos layouts de impressão, incluindo numeração, datação e horário automático (conexão pelo aplicativo móvel por WI-FI ou em computador por cabo USB), memória de 8MB com capacidade de até 4 layouts para aplicação sem conexão com o aplicativo, capacidade nominal de 5.000impressões/cartucho de tinta com qualidade até 600dpi, alimentada por bateria com autonomia nominal de 4h, sistema de auto limpeza da cabeça de impressão, e velocidade nominal de até 300mm/s.
8443.39.10 Ex 327 – Máquinas para impressão digital de tecido composto de poliéster, poliamida (nylon), algodão, viscose, seda e suas misturas, por jato de tinta, a base de água, com corantes dispersos, reativos, ácidos e pigmentos, com 24 unidades de impressão divididas em 3 linhas e velocidades compreendidas entre 75 a 550m2/h com resolução entre 300 x 600dpi e 1.200 x 2.400dpi, dimensão da gota de 4 a 18pl (picolitros), largura de impressão de 1.800mm, com tapete transportador de tecido dedicado e secador integrado em linha e com saída em rolo ou falda.
8445.19.29 Ex 001 – Alimentadores de fardos de algodão 2 estágios com braço hidráulico e manipulador de fardos, dotados de 1 cama intermediária com roletes de 2 1/2 polegadas, 2 cilindros hidráulicos extensores de 3 1/2 polegadas, motores de 10CV, sistema completo hidráulico e todos os controladores elétricos montados em plataforma de 25m.
8453.10.90 Ex 108 – Máquinas para trabalhar couros, sendo: fulão de bater couros no processo de curtimento e estágio preparatório, com unidade de circulação de meio automático de aquecimento, temperatura com controle automático com precisão, diâmetro do filão de 1.500 até 2.000mm, largura de 1.000 até 1.500mm, volume de 25 a 40m3, capacidade de carga de 120 até 350kg.
8455.90.00 Ex 038 – Sistemas de posicionamento de cilindros de laminação, com pressão de trabalho de 20,6MPa e temperatura de operação do sistema hidráulico de 30 até 50graus; compostos por 2 cilindros hidráulicos com sensor de posicionamento; painel elétrico de controle; painel hidráulico de válvulas; 2 servo válvulas; sistema de filtragem de ar; células de carga; tubulações hidráulicas e sensores.
8456.11.11 Ex 017 – Máquinas para corte de chapas metálicas por laser de fibra, com capacidade de corte de chapas de espessura superior a 8mm, com dimensões máximas do material de 3.048 x 1.524mm, capacidade máxima de carregamento de mesa de 750kg, com sistema vertical de carregamento, descarregamento e armazenamento de material automático para fardos de matéria prima de até 3t e ciclos de 50s, com opção de separação das peças processadas por meio de robô cartesiano com duas cabeças, integrado ao sistema, e armazenagem de chapas com paletização ou não, dispositivo independente de abastecimentos da mesa de corte com ventosas, com velocidade máxima de posicionamento dos eixos X e Y de 140m/min, com trocador automático de até 8 bicos, com comando numérico computadorizado (CNC).
8456.11.90 Ex 024 – Máquinas de corte a laser para operar nos planos 2D e 3D com área de trabalho compreendida em 3.000mm no eixo X, 1.500mm no eixo Y, 700mm no eixo Z, para mais e para menos 135graus no eixo B e 360graus infinito no eixo C, com comando numérico computadorizado (CNC), unidade laser de estado sólido, com potência máxima de até 3.000W, com unidade de refrigeração, exaustor de pó e com ou sem esteira transportadora de retalhos.
8456.30.19 Ex 050 – Máquinas-ferramentas para cortar peças metálicas, por eletro erosão a fio, com deslocamentos dos eixos X e Y maiores ou iguais a 350 e 300mm, respectivamente, deslocamentos dos eixos U e V maiores ou iguais a 36mm, deslocamento do eixo Z maior ou igual a 150mm, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de cortar peças metálicas em ângulo ou não.
8457.10.00 Ex 400 – Centros de usinagem vertical, para metais, com comando numérico computadorizado (CNC), com base rígida e banco fixo, construídos em aço, com 3 eixos controlados, podendo furar, fresar, mandrilar e roscar , com cursos x, y, z iguais a 935 x 850 x 650mm respectivamente, precisão de repetibilidade de posicionamento nos eixos lineares de 5 mícrons, acoplada a uma mesa rígida com dimensão de 1.200 x 850mm e capacidade para 4.000kg, rotação máxima do fuso de até 20.000rpm, velocidade de avanço máximo dos eixos x, y, z de 40.000mm/min, com aceleração de 6m/s2, com motor de potência integrada de 35kW, com magazine de 30 ferramentas.
8457.10.00 Ex 401 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo portal, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, cursos nos eixos x, y e z maiores ou iguais a 2.100, 1.600 e 800mm, respectivamente, avanço rápido no eixo x maior ou igual a 18m/min, avanço rápido no eixo y maior ou igual a 20m/min, avanço rápido no eixo z maior ou igual a 15m/min, distância entre colunas maior ou igual a 1.700mm, tamanho da mesa maior ou igual a 2.000 x 1.500mm, capacidade máxima de carga sobre a mesa maior ou igual a 8.000kg, eixo-árvore com rotação máxima maior ou igual a 4.000rpm, magazine com capacidade para 32, 40 ou 60 ferramentas com diâmetro máximo de 125, 180 ou 215mm, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa e/ou cabeçotes angulares.
8457.10.00 Ex 402 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo “Gantry” (pórtico), com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de desbastar, fresar, furar, mandrilar e rosquear metais e não-metais, com trocador de ferramentas automático, com mesa fixa de 2.500 x 2.200 x 400mm, com rasgos T de 28mm equidistantes de seus centros a 250mm, capacidade máxima sobre a mesa de 10.000kg/m2 com transportadores de cavaco, cabeçote de 5 eixos com eixo arvore de alta frequência e motor de torque, com acionamento direto, de até 18.000rpm com movimento contínuo, com giro em C de +-270graus e A de +-185gruas, cone tipo HSK-A63, demais eixos com curso nominal de trabalho longitudinal de 2.200mm, transversal de 2.500mm e vertical de 1.100mm, com sistema de refrigeração interno e externo.
8458.11.99 Ex 213 – Tornos horizontais CNC de barramento inclinado tipo “SLANT”, com comando numérico computadorizado “CNC”, com 3 eixos x,y e z, equipados com tela de comando numérico computadorizado “touchscreen” de 15 polegadas, eixo x com curso de 614mm movimentado por fuso de esferas recirculantes com precisão de repetibilidade de 0,003mm e velocidade de deslocamento rápido de 15m/min, eixo y movimentado por fuso de esferas recirculantes curso de 250mm sendo que 150mm no sentido positivo e 100mm no sentido negativo com precisão de repetibilidade de 0,001mm e velocidade de avanço rápido de 6m/min, eixo z com curso de 3.060mm movimentado por fuso de esferas recirculantes com precisão de repetibilidade de 0,005mm e deslocamento rápido de 20m/min, torre porta ferramentas do tipo BMT80 para 12 ferramentas
acionadas(todas as 12 ferramentas podem ser acionadas), podendo trabalhar com eixo y deslocado possibilitando a utilização de mais de 12 ferramentas na torre, fuso principal “Big Bore” (45/37kW), potência das ferramentas acionadas 15/11kW, tempo de troca de ferramentas 0,7s, posicionamento dos eixos com “encoder” absoluto, sistema antivibração “Machining Navi L-G”, contra ponto movimentado e posicionado automaticamente através do programa CNC, luneta movimentada e posicionada automaticamente através do programam CNC e com abertura e fechamento hidráulico automáticos através do programa CNC, escala absoluta no eixo x com precisão de 0,0001mm, regulador de temperatura do óleo para atender precisão de décimo de milésimo(0,0001mm), medição em processo do sentido do eixo y, sistema de refrigeração
do processo de usinagem com alta pressão (70bar), fixação da peça por placa x luneta ou placa contra ponto.
8458.11.99 Ex 214 – Centros de torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), utilizados para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar metais, aços em geral e ligas de aço, dotados de dois eixos, sendo um principal com velocidade máxima de 6.000rpm e outro no contra fuso com velocidade máxima de 6.000rpm, ambos com potência máxima do motor de 22kW, com capacidade de passagem máxima em ambos os fusos de 65mm, com distância entre centros máxima de 1.000mm, diâmetro máximo de torneamento de 190mm e comprimento máximo de torneamento de 235mm, e duas torres de ferramentas, equipados de oito eixos CNC’s, com 12 ferramentas acionadas nas torres inferiores e superiores, equipados com eixo Y, com curso aproximado de ±50mm.
8459.21.99 Ex 098 – Máquinas de perfuração profunda em aço, dotadas de 4 eixos, automáticas, com diâmetro máximo de perfuração de até 1.100mm, velocidade de furação 15.000rpm, velocidade de avanço até 6.000mm/min, grau de furação até 1/100, sistema hidráulico com fluxo máximo 60l/min, pressão até 15Mpa, de potência de 22kW, com controlador lógico programável.
8460.23.00 Ex 028 – Máquinas para retificar canal de macho para roscar, para peças com diâmetro máximo de 150mm, com sistema automático de posicionamento das peças, com sistema de ciclo automático, sistema CNC, “software” dedicado, velocidade máxima do rebolo de 60m/s, sistema de refrigeração dedicado, sistema de afiação automático do rebolo de corte, através de rolos diamantados controlados por CNC, precisão dos eixos lineares de 0,0001mm, contendo 4 eixos com comando numérico computadorizado (CNC), com cursos x, y e z de 900 x 115 x 180mm e eixo (A) com grau infinito.
8460.29.00 Ex 183 – Máquinas retificadoras cilíndricas “centerless” automáticas para retifica simultânea de superfícies externas paralelas e cônicas, com sistema de controle com comando numérico computadorizado (CNC) de 7 eixos, com sistema automático para carga e descarga de peças.
8462.10.11 Ex 014 – Combinações de máquinas automáticas para a produção de embalagens alimentícias (latas) DRD descartáveis de diversas medidas a partir de folhas de TFS, por meio de processo de estampagem, com velocidade máxima de 150batidas/min, profundidade máxima de estampagem 60mm e possibilidade de utilização de moldes de até 1.050 x 320mm, produzindo 250latas/min, compostas de: 1 máquina de cisalhamento scroll; 1 prensa de embutimento; 1 prensa de reembutimento; 1 prensa de recorte com saída de sucata e 1 painel de controle programável (PLC) com tela “touchscreen” colorida.
8462.10.11 Ex 015 – Máquinas automáticas para fabricação de parafusos, rebites e pinos de 1 matriz e 2 punções por arames de metais, com extração positiva do punção mínimo de 6,5mm e no máximo 12mm, com distâncias entre a matriz principal e de corte de 30mm e no máximo 40mm, com sistema auto checagem para informar falta de material, alimentação curta de material, sobrecarga no motor e contador de peças para diâmetro de corte superior a 2mm e velocidade máxima superior a 100peças/min, controlado por um painel elétrico com controlador lógico programável (PLC) e painel de controle.
8462.10.11 Ex 016 – Prensas automáticas do tipo “Portal”, para produção de componentes (tampas e fundos) utilizados na montagem de embalagens metálicas de 18 e 20L, com capacidade de fabricação entre 2.400 a 3.000unid/h, utilizando folhas metálicas com dimensões máximas de até 1.000 x 1.200mm e espessura entre 0,15 a 0,40mm, com capacidade de prensagem de 100t, para estampagem das folhas no conceito “scroll”, dotadas de: mesa hidráulica para elevação dos fardos de folhas metálicas; unidades automáticas com rolo para alimentação e lubrificação das folhas; mesas de posicionamento com manipulador automático das folhas por meio de comando numérico computadorizado (CNC), em sincronia com o movimento da prensa; extratores automáticos para remover retalhos de sucata do equipamento; painéis de controle
programável; com peças e acessórios para sua montagem e funcionamento.
8462.10.90 Ex 142 – Prensas eletromecânicas para fabricação de parafusos especiais (para fixação de pá eólicas) em aço a quente, com capacidade de impacto nominal de 400t, com 24golpes/min, dotadas de sistema extrator hidráulico com força de 250kN, com transmissão de energia por engrenagem tipo “Bull”, acionados por 2 motores (potência 2 x 30kW=60) de corrente continua tipo BLDC (brushless DC) dotadas de controlador eletrônico de velocidade computorizado (PLC) e preparadas para receber braço robô articulado.
8462.10.90 Ex 144 – Prensas automáticas do tipo “C” para produção de tampas com diâmetro de 290mm, utilizadas na montagem de embalagens metálicas de 18 e 20L, com capacidade de fabricação entre 2.400 a 3.000unid/h, para realizar a segunda operação de estampagem de tampas dos tipos “segura” (sem anel de fechamento) e “homologada” (com anel de fechamento), capacidade de prensagem de 80t, dotadas de alimentador automático com controlador lógico programável (CLP) sincronizado para posicionamento das peças abaixo da ferramenta de estampagem e esteiras para entrada e saída das peças do equipamento, com peças e acessórios para sua montagem e funcionamento.
8462.10.90 Ex 145 – Prensas com força de prensagem de 1.250kN, altura do ferramental (SDAU) 330 a 380mm e regulagem do martelo de 50mm com capacidade de estampar componentes aço carbono com alto teor de carbono com espessura variando entre 1,5 até 2,4mm em alta velocidade (700golpes/min) e capacidade de fabricar entre 1.400 a 4.200peças/min, destinadas à produção de elos para correntes, mesa com dimensões de 1.200 x 800mm, velocidade mínima de 100 e máxima de 700golpes/min, curso do martelo fixo em 1 polegada, ajuste motorizado da altura do martelo em incrementos de 0,001mm (1 mícron), com guias de alta precisão (0,001mm), dispositivo de travamento hidráulico e levantamento rápido do martelo, com memória de reposicionamento, corpo fundido especial e sem solda, sistema de compensação da dinâmica do
martelo e controle térmico automático do óleo sem auxílio de refrigeração a agua/torre de resfriamento, sistema de absorção de vibração nas sapatas com fundação especial e com alimentador eletrônico de matéria prima de alta precisão (±0,03mm de repetibilidade) e velocidade (35mm a 700 golpes/min), ângulo de avanço ajustável de 120, 180 e 220 graus e sistema de monitoramento e controle de ferramental e memorização automática de dados para 1.000 ferramentas (GPM, altura de ferramenta, avanço, ângulo de avanço, ângulo de liberação de piloto guia, força de prensagem). Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 2.650.060,00.
8462.21.00 Ex 268 – Máquinas curvadeiras de tubos controladas por CNC, com 9 ou mais eixos elétricos, (tecnologia “full electric”), com precisão de curvatura de +/-0,05 e precisão de avançamento de +/-0,05mm, capazes de dobrar tubos de diâmetro máximo 114 x 2,5mm de espessura, com sistema de raio variável (calandra), com dispositivo “tangent boost” para redução do sobremetal no final da peça, com “software” com gráfica tridimensional para simular e otimizar os programas de dobra.
8462.91.19 Ex 090 – Prensas hidráulicas para prensar, compactar e enfardar sucatas e rebarbas de latas e tampas de alumínio, com controle lógico programável (CLP), 4 cilindros e 3 abas em um ciclo de montagem, força de pressão especifica de 470N/cm2, abertura de carregamento de 1.400 x 900mm, tamanho do fardo de 450 x 450 x 200-500mm e capacidade máxima de 50m3/h.
8462.99.20 Ex 042 – Combinações de máquinas para fabricação de fio de chumbo, de diâmetro variável compreendido entre 3.75 +/-0,25mm e 15.5 +/-0,05mm, por processo contínuo de extrusão horizontal a quente, a partir de lingotes de chumbo de dimensões 600 x 120 x 70mm, com capacidade de produção variável, sendo de 600kg/h para diâmetro de 7.2mm +/-0,05mm, controladas por painel com CLP e IHM, compostas de: sistema de alimentação automática, com transportador e estação de alimentação; forno de fusão com capacidade de 450L(3t), com aquecimento elétrico ou à gás, recebe lingote de 600 x 120 x 70mm, com um agitador, dotado de bomba para chumbo, com motor de 0,75kW sincronizada ao forno de fusão; máquina automática de fundição/moldagem de lingotes com capacidade para 6 lingotes por ciclo, de formato cilíndrico de Æ de 80
x2 30mm de comprimento, com transportador e plataforma para operador; unidade de refrigeração para máquina de fundição e prensa de extrusão, contendo um tanque de 1.000L e 2 bombas, sendo uma de 11kW e outra de 9kW; máquina automática de cisalhamento hidráulico duplo de lingotes, com capacidade para 2 lingotes por ciclo; prensa de extrusão hidráulica horizontal a quente, automática com capacidade de 250t, operando com a pressão hidráulica de 320bar e motor de 22kW e sistema de aquecimento automático com controle de temperatura e unidade de lubrificação; 2 bobinadores do fio em carretel com capacidade de 500kg cada e com velocidade ajustável; unidade óleo hidráulica e conjunto de painéis elétricos com CLP e painéis de comando com IHM.
8463.20.99 Ex 030 – Máquinas automáticas para fazer a rosca externa da carcaça metálica da vela de ignição para motores de combustão através de sistema com 3 rolos laminadores, dotadas de: sistema alimentador de carcaças metálicas; robô de 2 braços e 4 juntas com tempo de ciclo padrão de 0,33s; rosqueadeira de 3 rolos laminadores; centrífuga de óleo de laminação; resfriador de óleo de laminação; esteira de saída de carcaças metálicas rosqueadas; painel de operação com interface homem máquina (ihm); painel elétrico principal com controlador lógico programável (CLP); transformador trifásico 380v/220v; com capacidade produtiva regulável de aproximadamente 1.560peças/h.
8464.90.19 Ex 185 – Equipamentos CNC compacto (all-in-one) para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, faz o desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), com acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), com capacidade de memorizar até 1.000formatos.

8464.90.19 Ex 186 – Equipamentos CNC compacto (all-in-one) para fazer digitalização de formato e blocagem da lente a ser cortada, faz o desbaste e bisel de lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), com acabamentos em bisel e plano (fosco ou com polimento), quebra arestas, ranhura e perfuração, com capacidade de memorizar até 1.000 formatos.
8464.90.19 Ex 187 – Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e perfurar lentes oftálmicas, com capacidade de desbaste da lente com diâmetro máximo de 105mm, cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel, dotadas de memória para 500 formatos e sistema leitor-centralizador-bloqueador de lentes acoplado, com leitura óptica 3D e tela “touch” 8,4 polegadas.
8464.90.19 Ex 188 – Máquinas-ferramentas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas em material mineral (vidros) e materiais plásticos (policarbonato e resinas orgânicas), com visualização do bisel e da ranhura em 3D, com capacidade de desbaste das lentes com cota B mínima de 17mm em plano e 18,5mm em bisel e diâmetro máximo de 105mm, equipadas com tela “touch” de 8,4 polegadas e possibilidade de funcionamento em rede.
8465.99.00 Ex 160 – Máquinas para prensagem de móveis montados, dotadas de 2 prensas que trabalham de modo entrelaçado, sendo uma prensa com movimento sincronizado na vertical e outro na horizontal, com velocidades de aproximação de 50 e 25mm/s na prensagem final, com módulo de entrada com sistema deslizante, com área de prensagem, com elevador pneumático e sistema de roletes na base, saída equipada com sistema de roletes e rolos e articulador 0/90graus, com comprimento mínimo útil de 150mm e máximo de 2.500mm, profundidade mínima de 250mm e no máximo de 900mm máximo, altura mínima de 150mm e máxima de 1.400mm.
8466.10.00 Ex 011 – Porta-ferramentas do tipo mandril com chave para fixação de ferramentas manuais, com batimento compreendido entre 0,3 e 0,4mm, com capacidade de fixação de ferramentas de diâmetro compreendido entre 0,8 e 13mm, para uso exclusivo em ferramentas elétricas manuais.
8466.10.00 Ex 012 – Porta-ferramentas do tipo mandril tubular sem chave para fixação de ferramentas manuais, usinado internamente, com capacidade de fixação de ferramentas SDS com diâmetro compreendido entre 1,5 e 30mm, para uso exclusivo em ferramentas eletropneumáticas.
8474.20.90 Ex 145 – Moinhos classificadores de impacto mecânico, compostos por 1 zona de moagem, com velocidade periférica máxima de até 130m/s, 1 classificador dinâmico na parte superior para controlar o tamanho máximo de partícula do produto micronizado, com sistema único de mancal com eixos coaxiais, com capacidade de suportar pressão de até 10barg, com uma vazão de ar nominal de 3.600m3/h, dotados das seguintes peças encaixadas: roda guia, banda de moagem e anel guia e de tampa superior motorizada com abertura e fechamento automatizados.
8474.20.90 Ex 146 – Moinhos de jatos opostos e base fluidizada, compostos por zona de moagem de jatos opostos com bicos de 4 orifícios, para aceleração partículas contra elas próprias a velocidades mínima de 500m/s e sistema de classificação composto por uma roda classificadora, capacidade de operação com ar comprimido na faixa de 4 a 9barg, com uma vazão de ar nominal de 1.900m3/h, com capacidade suportar pressões de até 10barg e rotação máxima da roda classificadora de 6.900rpm, dotados de uma tampa (superior) com sistema motorizado de abertura e fechamento automatizados.
8474.32.00 Ex 005 – Usinas de asfalto descontínuas tipo gravimétrica para a produção de misturas asfálticas a quente, com capacidade de adição de asfalto reciclado (RAP) com taxa de até 30%, aplicação em pavimentos flexíveis, capacidade máxima de produção de 240t/h, com estrutura construída parcialmente em módulos com dimensões de container.
8474.39.00 Ex 005 – Combinações de máquinas para mistura e preparação de esmalte, a serem utilizadas na fabricação de porcelanas de mesa, com sistema de distribuição e controle automáticos, com capacidade produtiva de 6,6t/dia, compostas de: 1 sistema de alimentação e dosagem de matérias-primas, com 6 estações de esvaziamento de sacos para big-bags, com estrutura de suporte em aço carbono, dispositivo de elevação para big-bags e tremonha de descarga em aço inoxidável; 3 moinhos descontínuos, para moagem em úmido de misturas cerâmicas, com cilindro constituído por um tambor em chapa de aço, com bocas de carga e descarga; 1 sistema de peneiras vibratórias, para separação de materiais com granulometria maiores que a desejável; 1 bomba de membrana de neoprene, com corpo de alumínio fundido, controlada pneumaticamente, com vazão de
água de 6m3/h; 5 tanques suspensos de armazenamento de esmalte, com capacidade de 9m3; 5 agitadores com sistema de motores elétricos e hélices de aço inoxidável, para suspensão dos sólidos nos tanques de armazenamento; 1 sistema eletromagnético de separação, para retirada de elementos ferrosos do esmalte.
8474.80.90 Ex 155 – Máquinas extrusoras industriais para aglomerar finos e ultrafinos de matérias minerais, dotadas de: 2 motores elétricos com variadores de frequência, cada um com potência igual ou superior a 50HP; sistema de vácuo; 2 redutores planetários; 2 calcadores, cada um com potência igual ou superior a 2HP; armário elétrico (painel de controle); e podendo conter ou não, matrizes de extrusão com “pellets” de diâmetro igual ou superior a 20mm.
8474.90.00 Ex 046 – Placas em polipropileno, tipo dupla câmara ou dupla membrana em polímero termoplástico vulcanizado, com dimensões de 3.500 x 2.590mm e com tolerância de mais ou menos 10mm, destinadas a equipamento para formação de torta de minério por meio da retirada de água da polpa de minério.
8477.20.10 Ex 260 – Combinações de máquinas para produção automática e contínua de filmes poliméricos de múltiplas camadas co-estrudadas, capacidade produtiva máxima igual a 700kg/h (variável em função das características e dimensões do filme em processamento e velocidade da linha), espessuras do filme compreendidas entre 0,5 e 2,5mm, largura máxima do filme maior ou igual a 800mm, compostas por: 1 extrusora para o processamento de PP (Polopropileno) ou PS (Poliestireno), com diâmetro de rosca igual a 72mm, razão L/D igual a 33; 2 extrusoras para o processamento de PP (Polopropileno) ou PS (Poliestireno), com diâmetro de rosca igual a 60mm, razão L/D igual a 33; 1 extrusora para o processamento de adesivo (tie-layer), com diâmetro de rosca igual a 48mm, razão L/D igual a 24; 1 extrusora para o processamento de copolímero de
etileno- álcool vinílico (EVOH), com diâmetro de rosca igual a 48mm, razão L/D igual a 24; 1 sistema de vácuo; 3 trocadores de tela hidráulicos de duplo pistão; 2 trocadores

de tela hidráulicos de pistão único; 5 moto-bombas de fusão de polímeros; 3 misturadores estáticos de 4 elementos; 1 “feed block” de 9 camadas A-B-C-D-C-B-E com pré-distribuidor; 1 ferramenta de extrusão de lábios flexíveis, com largura de 900mm e dispositivo de decapagem; uma calandra de 3 rolos, diâmetro dos cilindros igual a 400mm, largura igual a 900mm, com dispositivos de refrigeração e aquecimento; 1 sistema de medição de espessura do filme; 1 tracionador de duplo rolo, diâmetro dos rolos igual a 140mm; 1 bobinador para bobinas com diâmetro máximo igual a 800mm; com sistema de gerenciamento eletrônico integrado com programação e visualização dos

parâmetros do trabalho e supervisão em tela “touchscreen”.
8477.20.90 Ex 113 – Combinações de máquinas automáticas para produção de bandas de rodagem e perfis laterais de pneus automotivos radiais através da co-extrusão de diferentes compostos de borracha, com velocidade de produção máxima maior ou igual a 35m/min (variável conforme as características e dimensões dos produtos), compostas de: extrusora superior com diâmetro de rosca igual a 90mm; extrusora intermediária superior com diâmetro de rosca igual a 250mm; extrusora intermediária inferior com diâmetro de rosca igual a 150mm; extrusora inferior com diâmetro de rosca igual a 120mm; extrusora de tiras condutoras com diâmetro de rosca igual a 45mm; extrusora com mini calandra com dispositivo de corte de aparas de tiras protetoras de perfis laterais brancos com diâmetro de rosca igual a 90mm; unidade de termo regulagem das
extrusoras; alimentadores com detector de metais para cada uma das extrusoras; unidade hidráulica; sistema de lubrificação das extrusoras; cabeçote de co-extrusão de perfis com dimensões máximas de 500 x 30mm; dispositivo hidráulico para troca/manuseio dos conjuntos porta-ferramenta e matriz; estação de transporte e refrigeração indireta dos produtos co-extrudados; estação de marcação de texto nos produtos co-extrudados; estação de marcação de linhas coloridas contínuas na superfície dos produtos co-extrudados; dispositivo de aferição contínua da temperatura dos produtos co-extrudados com termo câmara; dispositivos de aferição contínua da largura dos produtos co-extrudados em diferentes pontos da linha; dispositivos de pesagem contínua dos produtos co-extrudados em diferentes pontos da linha; dispositivos para aferição contínua
do perfil dos produtos co-extrudados em diferentes pontos da linha; túnel de resfriamento multinível, por aspersão de água, com quatro seções horizontais sobrepostas com 20m de comprimento cada; túnel de secagem para retirada de água residual dos produtos; dispositivos de corte das bandas e perfis; sistema de exaustão de fumaça; dois bobinadores de bandas e perfis laterais; incluindo transportadores em geral, sistemas elétricos e pneumáticos, estruturas metálicas, mezaninos, escadas de acesso, sistema de controle e gerenciamento eletrônico, sistema de gestão por receitas, sistema de visualização e monitoramento através de monitores de vídeo, controladores lógicos programáveis (CLP) e seus respectivos painéis e quadros elétricos e painéis de interface.
8477.20.90 Ex 114 – Máquinas coextrusoras tipo balão para produção de filmes barreira de 9 camadas, com capacidade máxima de produção de 1.790kg/h, largura máxima do filme de 1.800mm, dotadas de: sistema “blow” de extrusão, bobinador duplo com velocidade máxima de 120m/min, diâmetro máximo da bobina de 1.200mm, matriz com 400mm de diâmetro e potência instalada de 980kVA; dosadores automáticos, medidor e controlador de espessura; e equipamento de tratamento corona.
8477.40.90 Ex 032 – Combinações de máquinas para fabricação de caixas internas de refrigeradores e freezers (lado a lado), com dimensões máximas (C x L x A) de 2.200 x 1.000 x 800mm, por termoformagem de chapas plásticas com espessuras de 2,5 a 6mm e capacidade produtiva de no máximo de 150peças/h (termoformando chapas PSAI ou ABS com pressão de 2bar), compostas de: 1 estação de alimentação sequencial de chapas, contendo 2 magazines centralizadores de chapas empilhadas, ventosas pneumáticas para desempilhamento, detector de chapa dupla por ultrassom, carro de posicionamento por servomotor e guias lineares, dispositivo de centragem mecânica e elevação pneumática; 1 sistema de transferência e posicionamento das chapas por meio de corrente e pinos; 1 estação de pré-aquecimento contendo 2 painéis com elementos de
aquecimento de quartzo e fotocélula para controle de deflexão; 1 estação de aquecimento contendo 2 painéis com elementos de aquecimento de quartzo, pirômetro para controle da temperatura e fotocélula para controle de deflexão; 1 estação de termoformagem com mesa de moldagem, campânula superior de pressão positiva, sistema de arrefecimento por ar forçado, termorreguladores, 2 bombas de vácuo e 1 sistema venturi; 1 estação de refilamento por guilhotina transversal invertida com lâminas superiores planas fixas e lâminas inferiores em “V” móveis, mesa rotativa e coletores de aparas; 1 estação de separação de cubas por guilhotina com corte transversal e coletor de aparas, 1 estação de centralização com guias ajustáveis para posicionamento das caixas internas, 1 sistema de transferência por ventosas das caixas internas entre as estações de cortes e centralização; 1 sistema de controle por meio de controladores programáveis (CLP’s) e comando central através de 2IHM computadorizada.
8477.80.90 Ex 547 – Máquinas para recorte automático de perfis de borracha e ou de plástico, destinadas à fabricação de peças para acomodação dos vidros nas portas de veículos automotores com ciclo completo de operação ajustável para 2 peças simultâneas, dotadas de: “paletes” transportadores para posicionamento dos perfis nas estações de corte, acionado por servomotor, com estações duplas de corte simultâneos (direita e esquerda), dotadas de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca e/ou lâmina e/ou disco, com sistema troca-rápida, com ou sem estação de aquecimento e conformação de curvatura nas peças, conjunto de dispositivos de segurança dotado de barreiras e portas de segurança, com ou sem dispositivo de controle de qualidade para validação da peça fabricada, sistema de operação com controlador lógico
programável (CLP) e interface homem maquina (IHM).
8477.80.90 Ex 548 – Máquinas para recorte automático de perfis de borracha e ou de plástico, destinadas à fabricação de peças para acomodação dos vidros nas portas de veículos automotores com ciclo completo de operação ajustável para 2 peças simultâneas, com estação de corte integrado simultâneo frontal, dotadas de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca e/ou lâmina e/ou disco, dotadas de sistema troca-rápida, com ou sem barreiras de segurança, com ou sem dispositivo de controle de qualidade para validação da peça fabricada, sistema de operação com controlador lógico programável (CLP), contendo ou não interface homem maquina (IHM).
8477.80.90 Ex 549 – Combinações de máquinas para a espumação de portas por injeção em alta pressão de espuma rígida de poliuretano, compostas de: 1 tambor heptagonal com 7 portas moldes; 1 conjunto de manipulador para 2 cabeçotes; 2 cabeçotes de alta pressão com sistema de lubrificação automático; 1 unidade dosadora de materiais; 2 tanques de armazenamento de materiais; 2 bombas de dosagem; sistemas de monitoramento e alarme para níveis de pentano vestigial.
8477.80.90 Ex 550 – Unidades funcionais para a espumação e acabamento com capacidade de produção até 12m/min de painéis termo isolantes com espessura até 250mm, largura até 1.250mm, para construção civil e câmaras frigoríficas por injeção à alta pressão de espuma rígida de poliuretano e utilizando gás pentano como agente de expansão, compostas de: unidade de pré aquecimento das chapas metálicas; unidade para aplicação de primer; unidade de aplicação de fitas; unidade de mistura da resina poliol com o pentano e os catalisadores, cabeçote de injeção de poliuretano de alta pressão, duas correias transportadoras sobrepostas de 31,3m, e laterais de 28,3m; com aquecimento para a moldagem/calibragem contínua de painéis termo isolantes injetados com espuma de poliuretano, painéis de controle e comando; suporte para o cabeçote de injeção, 1
painel de segurança de pentano, sensores de vazamento de gás, sistema de exaustão, sistema de aquecimento com resistências elétricas, cercas de acesso e barreiras de luz para o sistema de segurança, 3 tanques de 500L, 3 tanques de 50L e conjunto de bombas de alta pressão.
8477.80.90 Ex 551 – Combinações de máquinas para conversão de filme plástico utilizados em colheitadeiras enfardadeiras de algodão com capacidade para produzir 2 tipos de filmes unidos ao final por fitas especiais, composta de: 2 desenroladores de superfície de contato dotados de rolo emborrachado e antiaderente com largura de rolos de 2.800mm diâmetro máximo dos rolos de 600mm velocidade mecânica de 100m/min mesa de elevação hidráulica rolo de tração emborrachado dotado de um dançarino/compensador para cada tipo de filme e controle automático de tensão por rolo dançarino dispositivo de corte colagem e união para processamento da conversão dotado de manipulador de filme desbobinador/aplicador de fita com largura de 150 e 400mm faca para corte transversal do filme dispositivo de remoção de bordas no filme enrolador automático para
rolos de largura de 2.800mm e diâmetro de 300mm com velocidade mecânica de 100m/min com tempo de troca de rolos de 10s capacidade de carregamento de 5 a 6rolos e capacidade de retirada acumulada de 4 a 5rolos dois aplicadores de rótulos para rolos acabados.
8479.20.00 Ex 034 – Dispositivos estáticos, sem partes móveis, em aço inoxidável 316 especial para preparação de óleos vegetais no processo de neutralização, com reator de cavitação nanométrica a alta pressão 65 a 75bar, bomba centrífuga com múltiplos estágios, a uma taxa de pressão de 40 a 80bar (600 a 1.200psig).
8479.50.00 Ex 438 – Plataformas robóticas móveis multifuncionais para furacão, escareação, inspeção de furos, aplicação de selantes e inserção de pinos em semi-asas de aeronaves com precisão de 50 micrometros, constituídas de: 1 braço robótico com capacidade de 340kg montados e uma plataforma móvel com 1 eixo Z de curso adaptado de 1,75m, por meio levantamento do braço robótico, que permite o alcance máximo de 6m de altura, integrado com 1 efetuador multifunção com a capacidade de furacão, escareação, inspeção automática de furos, aplicação de selante e inserção de pinos, sistema de visão para reconhecimento de peças, monitoramento por sistema de câmeras e monitores e, controlado por controlador numérico computadorizado (CNC).
8479.82.10 Ex 220 – Misturadores cônicos 90-vs-5 com capacidade efetiva de 9.000L, com diâmetro externo de 3.393mm e altura de 6.095mm, motor de 22kW e válvula de segmento esférico que permite descarga plena do produto, sem acúmulos e de fácil limpeza, projetados para a limpeza a seco e ou úmido, fornecidos em material AISI 304l, com vaso e demais partes polidos internamente ao nível de acabamento Ra menor que 0,35 micras, fuso de mistura do tipo “cantilever” com suas folgas com relação a parede do vaso e ao fundo igual a 12mm ±6mm.
8479.82.10 Ex 221 – Máquinas para dissolver e misturar (homegeneizar) corantes destinados a máquinas de tingimento de têxteis, com função complementar de distribuição dos corantes homogeneizados até os tanques auxiliares das máquinas de tingimento, controladas por controlador lógico programável (CLP), dotadas de: 1 a 3 tanques de mistura de aço inoxidável com as respectivas válvulas e dispositivos auxiliares para enchimento e limpeza dos tanques; bomba centrifuga; conta litros de princípio eletromagnético; armário elétrico de potência e comando com estrutura de aço inoxidável; computador completo com tela tátil “touchscreen” de 15 polegadas; sistema de comunicação AS-i entre válvulas; com ou sem válvulas de distribuição.
8479.82.10 Ex 222 – Reatores em aço inoxidável para desenvolvimento e manipulação de medicamentos em aerossol, capacidade 50L, à prova de explosão (zona 2), acabamento de superfície interna Ra 0.5, pressão de trabalho 6 a 8bar, com sistema agitador de disco tipo “Cowles”, redutor e motor elétrico, sistema de pesagem, painel de controle sensível ao toque, controlador lógico programável (CLP), gabinete elétrico com sistema de pressurização, terminal do operador sensível ao toque (IHM), sistema “sprayball” para limpeza (CIP), tanque de aditivo, sensores de temperatura e unidade de resfriamento.
8479.82.10 Ex 223 – Combinações de máquinas para mistura de ácido docosahexaenoico (DHA), montadas em estrutura única, com capacidade de 3.750kg/h, compostas de: silo pulmão com capacidade de 1.250L; silo de pesagem com capacidade de 1.250L; válvula rotativa; trocador de calor; misturador encamisado dotado de rotor com pás e tampa; unidade de filtragem; válvula rotativa e; painéis elétricos e de controle do tipo IHM (Interface Homem Máquina).
8479.82.90 Ex 172 – Combinações de máquinas para reciclagem de cobre, em fios de eletrodomésticos, fios de telecomunicações, linhas de computador e outros fios que não são adequados à maquinas de decapagem de cobre, compostas de: 1 pré-triturador com câmara de trituração 804 x 850mm, funil de alimentação 3.700 x 1.400mm, torque de rotação 8.200nm, 20pics lâminas de Cr12MoV, torneamento 284mm, espessura 40mm, velocidade do eixo principal de 15rpm, força de 22+22kW; e 1 triturador de cabo por sistema de separação, com capacidade de 700 a 800kgph, força de trituração de 55kW, transportador de alimentador de 1,1kW, transportador de saída de 0.37*2kW, separador de gravidade de 5,5*2kW, transportador de saída de cobre de 0,37*2kW e transportador de saída do plástico residual de 0,37*2kW.

8479.82.90 Ex 173 – Equipamentos para moagem de cereais, sementes, legumes, frutas, vegetais, girassol, minerais e pelotas, com capacidade máxima de operação de 3t/h, compostos de: par de eixos paralelos com discos de trituração montados nos mesmos, motor de 5,5kW, com velocidade de rotação igual ou superior a 1.465rpm, sistema de transmissão através de correia V e polias, sistema manual de regulagem do distanciamento dos eixos, sistema de alívio feito com molas e comprimento de corte 25 x 120 = 3.000mm completo.
8479.89.11 Ex 147 – Máquinas rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos por meio de compressão por puncionamento em segmentos, capazes de processar comprimidos mono e dupla camada, com capacidade de produção entre 40.500 e 626.000comprimidos/h, força máxima de compressão de 100kN, capazes de operar com rotores intercambiáveis com 45 a 87 estações de punções para fabricação de comprimidos com diâmetro máximo 25mm, espessura máxima da primeira camada de 10mm e espessura máxima da segunda camada de 12,5mm, velocidade de rotação da mesa de matrizes de 15 a 120mm-1, dotadas de matriz com diâmetro máximo de 38,1mm, altura de 23,8mm e profundidade máxima de enchimento da primeira camada de 18mm e da segunda camada de 8mm, sistema para inspeção e rejeição de comprimidos,
regulagem da mesa FOM de 30 em 30micrômetros, rolos de pressão de 250mm de diâmetro para o máximo “dwell time” da compressão, painel elétrico à prova de pós e com vedação hermética, possibilidade de retirada de amostra da primeira camada dos comprimidos em menos de 4s durante a produção, controle de força de compressão, profundidade e enchimento das 2 camadas, controle da aplicação da força em todos os rolos, para monitoramento da distribuição de força na pré-compactação, compressão principal tanto na primeira, como segunda camada, ajuste automático da zona de compressão de todos os rolos, sistema de rejeição e controle de produtividade tanto da primeira como segunda camada, detecção automática das guias de enchimento e sistema de parada em caso de divergência, sistema de alívio de partida, sistema de controle de punções presos, superior, inferior e extração, sistema de lubrificação com controle de tempo ajustável nos punções superiores e inferiores, compatível ferramental de
punções superiores e inferiores tipo FS12, FS19, EU19, EU1″ e EU1″-441, diâmetro do corpo do punção de 12mm e comprimento do punção de 133,6mm, dotado de tecnologia de troca rápida de formatos e rotores com troca em até 1h, sistemas automatizados como parâmetro de controle automático de vácuo, temperatura do rotor, amperagem de rotor, corrente máxima do rotor principal, corrente máximo de FOM, sistema de medição para controle estatístico com ajuste automático de peso, dureza, espessura e diâmetro, interface de sincronismo com equipamentos periféricos tais como: desempoeirador, detector de metais, metal “check”, interface homem-máquina (IHM) com tela de 19 polegadas sensível ao toque montado sobre terminal feito de polímero de alto desempenho e com certificação da FDA.
8479.89.11 Ex 148 – Máquinas rotativas automáticas para fabricação de comprimidos farmacêuticos em escala galênica por meio de compressão por puncionamento do produto em matrizes ou segmentos, capazes de processar comprimidos mono, dupla ou tripla camada por meio de roda de enchimento rotativo automática com possibilidade de compressão automática de pequenas quantidades e com extrapolação direta de comprimidos mono, dupla ou tripla camada, com capacidade de produção entre 9.000 e 324.000comprimidos/h, força nas zonas de pré-compressão e compressão entre 25 e 80kN e força máxima de compressão entre 25 e 80kN, ambos monitorados e com possibilidade de avaliação dos dados para o escalonamento de produtos farmacêuticos, operadas com rotores intercambiáveis com 6 e 45 estações de punções para
fabricação de comprimidos de dimensões máximas de 25 x 8,5mm (diâmetro x espessura), dotadas de matriz com diâmetro máximo de 38,1mm, altura de 23,8mm e profundidade máxima de enchimento de 25mm, guias de enchimento conforme produtos em desenvolvimento, capaz de trabalhar com apenas 1 par de punção, com sistema controlado, contabilizando apenas a estação utilizada ou com um ou dois formatos de punções, pelo rotor misto EU1″ e EU19, com 16 punções, sendo (8+8) respectivamente, dotado de punções superiores e inferiores tipo FS12, FS19, EU19, EU1″, EU1″-441, TSM19, matrizes para punções tipo B, D, BB e BBS, diâmetro do corpo do punção de 19mm e comprimento do punção de 133,6mm, interface homem-máquina (IHM) com tela de 15 polegadas sensível ao toque montado sobre terminal feito de polímero de alto
desempenho, sistemas de segurança e prevenção de desgaste, para aumento da vida útil da própria compressora e ferramental, 4 janelas basculantes para fácil acesso, sistema de lubrificação automática da cabeça de punções superiores com tempo ajustável, medição da força de ejeção dos comprimidos, detecção de falhas no processo de compressão, área de compressão encapsulada para redução de ruído e formação de poeira, sistema de resfriamento interno para produção contínua, equipada com interface de acoplação de sonda NIR para determinar uniformidade de conteúdo de cada comprimido em tempo real e com certificação da FDA.
8479.89.12 Ex 146 – Equipamentos automatizados e computadorizados para processamento de amostras biológicas a partir de cartões quimicamente tratados (FTA); picota e dispensa recortes de 1,2mm de diâmetro individualmente de cada cartão na microplaca; 4 canais de pipetagem de reagentes em até 4 microplacas; compartimento para acomodar até 200 cartões de amostras; processamento de 96 amostras em até 90min; leitor de código de barra das amostras e microplacas; câmera digital integrada para rastreabilidade.
8479.89.12 Ex 147 – Dosadoras de salmoura projetadas para trabalhar com latas com sistema abre-fácil (Easy-Peel), dotadas de tanque de recepção e bombeamento para preparação de salmoura com capacidade máxima de 900L, fabricados em aço inoxidável AISI 316, com válvula solenoide especial (1,5-8bar) para acionamento da dosagem de salmoura (cloreto de sódio), moto bomba com impulsor em aço inoxidável AISI 316, vazão de 20m3/h, pressão da água de funcionamento máxima de 5bar, fluxo ajustável “bay-pass”, quadro elétrico, 380/440Vac, 50/60Hz, potência instalada 0,55kW
8479.89.99 Ex 113 – Combinações de máquinas para aplicação de camada antiaderente de PTFE e/ou tintas orgânicas, em discos de alumínio, utilizados para fabricação de frigideiras, formas e panelas, com capacidade máxima de 5.040lados/h, compostas de: 3 sistemas direcionadores de discos, para carregamento, movimentação e enfileiramento; 2 fornos contínuos para cozimento e secagem primárias, tipo tapete metálico de transporte, aquecidos por queimadores a GLP; 11 fornos contínuos para cozimento e secagem intermediárias, tipo tapete transportador, aquecidos por queimadores a GLP; 14 máquinas para aplicar PTFE (politetrafluoretileno) e/ou tintas orgânicas, nos discos, por meio de rolos; 2 fornos contínuos para cozimento e secagem finais, com transportador tipo pente, aquecidos por queimadores a GLP, providos de sistemas de carga e descarga; 2
painéis de comando geral, com controlador lógico programável (CLP), computador e dispositivos elétricos.
8479.89.99 Ex 120 – Máquinas para montagem e teste de medidores do tipo chave de nível vibratório para líquidos, dotadas de: computador, caixa de comando com conversor de pressão para fixar o produto, dispositivo de calibração piezo elétrico, WAGO CLP SPS, testador de alta voltagem, sistema de controle e orientação de produção e definição dos tipos de testes baseado nas parametrizações definidas pelas características do produto final, com interface de comunicação com o ERP organizacional.
8479.89.99 Ex 147 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com sistema de alinhamento por “V-Groove” Ativo, com tempo típico de fusão igual ou superior a 6s e tempo de aquecimento igual ou inferior a 25s; com capacidade total de até 100 modos de fusão e 30 modos de aquecimento; com ou sem clivador de precisão, com comprimento de clivagem de 5 a 16mm, com “clamp”; com condições de operação em altitude de 0 a 5.000m acima do nível do mar, umidade relativa de 0 a 95%, temperatura de operação de -10 a +50°C e vento de até 15m/s; com “display” colorido de alta resolução, com tela LCD de 5 polegadas, com ampliação de visão de até 200 vezes após fusão; com entrada USB para interface com PC; com bateria; com eletrodo para até 5.000 emendas; com capacidade de armazenamento dos últimos 10.000 resultados; com maleta
multifuncional; com decapador de fibra ótica de 3 posições; com “dispenser”; com suporte para “holder” avulso; com eletrodo sobressalente.
8479.89.99 Ex 149 – Máquinas automáticas de corte de materiais como papel, tecido, EVA, vinil, madeira balsa, acetato, cortiça, couro sintético e feltro com até 3mm de espessura, “scanner” embutido entre 300 e 600dpi. área máxima de corte de 11 3/4 x 113/4 até 12 x 24 polegadas, com lâmina opcional para cortes de tecido e lâmina inclusa para cortes padrões, dotadas de tela LCD sensível ao toque entre 3,5 até 5 polegadas, entre 600 e 1.310 desenhos e entre 5 e 17 fontes embutidas, caneta sensível ao toque e espátula inclusas.
8479.89.99 Ex 152 – Máquinas semiautomáticas para bobinar e enlear dispositivo médico-hospitalar descartável (equipo), com capacidade máxima de produção de até 10peças/min, com controle por CLP (controlador lógico programável) e painel de toque HMI.
8479.89.99 Ex 153 – Combinações de máquinas para produção de solução de ureia granulada automotiva e água desmineralizada (Arla 32), de forma contínua, alimentadas por água potável e ureia sólida, compostas de: “buffer” de descarregamento da ureia, rosca sem fim de transporte, funil de alimentação, sistema de desmineralização da água por processo de osmose reversa de duplo passo, misturador de ureia e agua desmineralizada com bombas elétricas, monitoramento da concentração do produto de forma instantânea por refratômetro, aquecimento automático da água através de resistência, automação de comando do sistema de válvulas pneumáticas e da diluição do produto, sendo todos os elementos controlados por PLC único, saída do produto final para tanque de armazenamento, capacidade de processamento de 18m3/h.
8479.89.99 Ex 154 – Equipamentos abafadores de chamas para explosões de pós, em instalações industriais, com estrutura em aço carbono ou aço inox e tela absorvedora da explosão, em aço inox, com disco de ruptura em aço inox com junta de vedação e unidade sinalizadora integradas; com larguras internas de 305 ou 586mm e comprimentos internos de 610 ou 920mm; com pressão reduzida de 0,7 ou 2barg, com Kst máximo de até 200bar*m/s.
8479.89.99 Ex 155 – Máquinas de distribuição e separação automática, de placas de papelão, bandejas, tampas e saches chatos, com velocidade máxima de 120peças/min para trabalhar material medindo de 20 a 200mm de largura e de 30 a 200mm de comprimento, para ser sincronizada com linha de embalagem de macarrão instantâneo, controlada por controlador lógico programável.
8479.89.99 Ex 156 – Equipamentos abafadores de chamas para explosões de pós ou gases, em instalações industriais, com estrutura em aço inox e tela absorvedora da explosão, em aço inox, com disco de ruptura em aço inox com junta de vedação e unidade sinalizadora integradas; com diâmetros internos de 200 a 800mm; com pressão reduzida de 0,1 à 2,0barg, com Kst máximo de até 400bar*m/s.
8479.89.99 Ex 157 – Combinações de máquinas para tratamento da superfície de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 robô manipulador de alta velocidade para carregamento e descarregamento das chapas de rochas ornamentais; até 2 mesas transportadoras de corrente para o deslocamento e levantamento das bandejas de suporte das chapas; 1 mesa transportadora de corrente motorizada para recirculação das bandejas de suporte das chapas no circuito da linha; 1 elevador com mecanismos de inserção e extração das bandejas de suporte das chapas do forno vertical; 1 forno vertical com câmaras independentes para secagem e catálise da resina; 1 sistema de dosagem e mistura de resinas com pistola misturadora de acionamento manual e válvulas retentoras; e até 68bandejas para o suporte de chapas de rochas ornamentais.
8479.89.99 Ex 161 – Máquinas de rebobinamento automático, para a produção de rolos de papel de alumínio, filme plástico e papel para uso doméstico com espessura de 8 a 23mm, largura de 280 a 460mm, com velocidade máxima de 550m/min, dotadas de: freio eletromagnético, sistema de desbobinamento com eixos de expansão pneumáticos, sistema de alimentação de tubos de papel, sistema de tração com um eixo sem acionamento e dois eixos acionados, acionamento da bobina mãe com inversor mecânico, sistema de colagem “hot-melt”, sistema de corte eletropneumático, sistema de enrolamento com 6 eixos, esteira de transporte na saída e painel elétrico com mesa de controle “touchscreen”.
8479.89.99 Ex 163 – Máquinas automáticas para dobrar lenços umedecidos de não tecidos (falsos tecidos), interdobrados em Z, com capacidade máxima de produção de 4.800 a 5.400lenços/min, com controlador lógico programável (CLP), dotadas de 17 módulos com 17 desbobinadores de não tecido cada, 17 bobinas no processo e 17 bobinas em “standby”, diâmetro máximo das bobinas de 1.200mm com troca semiautomática sem parada da máquina; 1 módulo de dobragem múltipla com 17 conjuntos de placas dobráveis em Z; correia transportadora para folhas dobradas.
8479.89.99 Ex 164 – Equipamentos multi-câmaras, para inspeção de latas em 360 graus, utilizados para detectar defeitos de latas no processo de decoração, com capacidade de 2.000latas/min.
8479.89.99 Ex 165 – Máquinas de distribuição e separação automática de saches, com velocidade máxima de 300peças/min considerando saches de 50mm de comprimento e capacidade para cortar saches de até 30mm de espessura, controladas por microprocessador de 32bits e acionamento por servomotor.
8479.89.99 Ex 166 – Carretéis automáticos ou manuais, blindados ou não, para enrolamento de cabos elétricos de até 7 vias x 20mm, de rede, ar ou mangueira, com corpo de plástico, alumínio e ou aço, com enrolamento máximo de até 50m, com sistema de retração ou não, acompanhados ou não de cabo, com cabo de alimentação ou não de até 7 vias x 20mm, com potência máxima de até 50kW.
8479.89.99 Ex 167 – Máquinas para aplicação de revestimento antirrisco em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com 6 tanques, 1 tanque para primer, 2 tanques para verniz e capacidade de produção para até 1.200lentes/8h.
8479.89.99 Ex 168 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento núcleo a núcleo em 6s e aquecimento de tubo em 8s, com seleção de modos de emenda e de aquecimento, com monitor colorido de LCD (ampliação zoom 300X) e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entradas USB 2.0 para carregamento de dispositivos, bateria para 240 ciclos, eletrodo para 3.000 emendas e armazenamento ilimitado registros, com forno automático, para construção de redes de “backbones” e instalação em campo de tecnologias como FTTh, FTTx e LAN, acompanhadas de maleta multi-funcional.
8479.89.99 Ex 169 – Máquinas insertadoras automáticas de “inlays” ativos por rádio frequência ou de “tags” antifurto, em bobinas impressas de material autoadesivo ou não, contendo cabeçote insertador, dispositivo de controle de registro entre o “inlay” e a etiqueta, centralizador eletrônico das bobinas, “encoder” de sincronização das velocidades das bobinas, servoacionado, dispositivo “delam/relam” para delaminação e relaminação, largura máxima de bobinas de 250mm, velocidade máxima de 120m/min e precisão de registro igual ou inferior a +/-1mm.
8480.49.90 Ex 001 – Moldes confeccionados em ligas de aço especial para suportar altas temperaturas e desgastes com comprimento de 830mm e largura de 298mm, sistema de fixação e guias concebidos para o perfeito encaixe e deslizamento na máquina, projetados para uso em máquinas de fundição sob pressão de grades tubulares positivas de baterias industriais de 19 tubos fundidas com ligas de chumbo cálcio e chumbo com baixo teor de antimônio, dotados de placa ejetora com sistema de extração do produto por pinos e molas, 3 zonas de aquecimento na parte fixa e móvel dos moldes, com 2 linhas de injeção de material ativo, sistema de resfriamento e aquecimento equipados com termoelementos em pontos estratégicos para controle da temperatura.
8480.60.00 Ex 031 – Moldes de aço galvanizado ondulado, perfil 7 utilizados na fabricação de telhas de fibro-cimento medindo 2.500 x 973,5 x 2mm.
8480.71.00 Ex 179 – Moldes de 64 cavidades fabricados em aço inoxidável com tratamento especial para dureza de 58 a 60HRC nos postiços, para fabricação de cilindros de seringas descartáveis em polipropileno de 3ml “luer lock”, com sistema de extração forçado para moldagem do bico “luer lock”, cunhas e centralizadores para controle da concentricidade da peça a ser injetada, 8 circuitos de refrigeração, tempo de ciclo igual ou menor que 12s, sistema de injeção com canais quentes contendo “manifould” principal, 64 bicos quentes e controlador de temperatura.
8481.10.00 Ex 021 – Insertos das válvulas reguladoras de pressão e vazão para poços de petróleo e gás de até 3.048m, contendo as funções de medir a pressão de trabalho até de 10.000psi e temperatura entre -29 e 149°C, com diâmetro interno de passagem de 5 1/8 polegadas.
8481.80.99 Ex 036 – Conjuntos de válvulas sanitárias montadas matricialmente (“manifold”) para distribuição, contendo no mínimo 4 válvulas sanitárias confeccionadas em aço inox usinado em peça única, constituindo 1 monobloco de 2 gomos esféricos contíguos, interligadas sobre base única e dispostas em matriz.
8481.80.99 Ex 088 – Válvulas pneumáticas de acionamento bidirecional para isolamento de explosões de pó em tubulações; com estrutura em alumínio para uma vazão de até 30m/s, para temperatura ambiente de 5 a 60°C, com posição de instalação em qualquer direção, com fornecimento de ar comprimido de 5,2 até 6barg, com conexão de mangueira de 8mm.
8481.80.99 Ex 089 – Blocos de válvulas 3/8 para gases, bloco de válvulas pilotadas pneumaticamente para gases nitrogênio (N2), oxigênio(O2) e ar, com conexões 3/8, utilizadas principalmente em máquinas de corte a laser para chapas metálicas, com conjunto de 3 válvulas “on/off” com acionamento pneumático individual, contendo 3 entradas e 1 saída comum, pressão máxima de N2 = 40bar, pressão máxima de O2 e de ar = 20bar; grau de proteção IP65, alimentação elétrica de 24Vdc, alimentação pneumática de 4 a 10bar, potência de 4,8W/válvula.
8481.80.99 Ex 090 – Válvulas reguladoras de pressão 3/8 digital, válvula reguladora de pressão para gases nitrogênio (N2), oxigênio (O2) e ar, com conexões 3/8 e acionamento eletrônico, utilizadas principalmente em máquinas de corte a laser para chapas metálicas, com 1 entrada e 1 saída analógica (4 a 20mA); 1 entrada e 1 saída de gás; chave de pressão PNP, pressão máxima de N2 e ar = 30bar, pressão máxima de O2 = 20bar; grau de proteção IP40; saída de escape ¼, alimentação elétrica de 24Vdc, potência de 43,2W (1,8A).

8481.80.99 Ex 091 – Válvulas redirecionadoras do fluxo de gases de exaustão provenientes da queima de gás natural, para uso em ciclo aberto ou combinado de recuperação de calor de centrais termelétricas, de 2 vias para o fluxo de gases (caldeira ou atmosfera) com velocidade entre 25 e 45m/s, lâminas direcionadoras de fluxo em aço inox AISI 347H com atuadores hidráulicos controlados por CLP, unidades de potência hidráulica (HPU), carcaça fabricada em aço carbono A36, isolamento interno de 200mm em fibra cerâmica com revestimento interno em aço inoxidável AISI 409, resistente a altas temperaturas e estanqueidade do fluxo de gases na temperatura de operação de 600 a 670°C e capacidade de operação no intervalo de pressão -20 a +75mbar, sistemas de selagem por meio de ar com ventiladores elétricos com silenciador de entrada e guilhotina de
segurança em A36 acionada por atuador elétrico para estanqueidade adicional na saída para a caldeira.
8481.90.90 Ex 036 – Módulos de regulagem dos fluxos de fluidos para árvore de natal submarina, contendo as funções de medir pressão máxima de projeto de 10.000psi (1.034bar), pressão máxima externa de 4.500psi (310bar) à uma faixa de temperatura de operação entre -29 à 121°C (-20 à 250°F).
8483.40.10 Ex 287 – Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 2 estágios planetários e um estágio helicoidal, com rotação nominal de entrada de 9,7 a 70,7rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:143, com torque nominal de entrada de 5.811 a 5.586Nm e com potência mecânica nominal de entrada entre 5.903 e 5.908kW.
8483.60.90 Ex 041 – Acoplamentos torcionalmente flexíveis, dotados de espaçador com unidade de deslizamento e tubo de fibra de vidro, torque nominal máximo de 75.000Nm, tamanho com furo máximo de 330mm, lâminas fabricadas em aço inoxidável, cubos fabricados em aço carbono, cumprimento aos requisitos da norma API610.
8483.60.90 Ex 042 – Discos de compressão com comprimento axial de máximo 569mm, diâmetro externo máximo 1.310mm, diâmetro interno 890mm, classe de tolerância de dimensões lineares “m” ou “médium” ISO 2768-1; com carga do disco de compressão para torque 12.154,6kNm, flexão 7.257,1kNm, flexão contínua 1.228,2kNm.
8501.52.90 Ex 013 – Motores elétricos 50Nm do tipo PMSM – AC com 6 a 8 pólos, motor síncrono de imã permanente em corrente alternada, de acordo com UL 61800-5-4 com sistema de isolação conforme IEC 60034 & UL 1004, montagem vertical, com eixo estriado e não chavetado, tensão de operação 100Vac, velocidade nominal 1.000rpm a 50Nm, corrente nominal 40A, tensão do freio 24Vdc, corrente do freio 7A ou menos, range de velocidade 0 a 3.000rpm, decodificação de ângulo resolver.
8504.40.90 Ex 022 – Inversores para sistemas de energia fotovoltaica (solar), mono ou bifásico conectado à rede “on-grid”, realizando conversão de corrente contínua em corrente alternada na faixa de potência de 3.000 a 8.200W e gerenciamento da energia entregue a rede, trabalhando com tensão máxima de operação em corrente contínua de 1.000Vcc e, tensão de partida de 80Vcc, dotados de: 2 seguidores do ponto de máxima potência (SPMP) controlando até 2 “strings” de entrada cada, com fator de dimensionamento do inversor (sobrecarga) de 150%, sistema de resfriamento ativo (ventilação forçada por cooler), grau de proteção IP65, “display” LCD, temperatura de operação de -25 à 55°C, chave seccionadora em corrente contínua integrada, comunicação Wi-fi integrada, interface API e protocolo de comunicação Modbus (TCP ou RTU),
entradas e saídas digitais (IOs) configuráveis para o gerenciamento de energia, tensão nominal de saída em corrente alternada de 220Vca, frequência de 50/60Hz, fator de potência ajustável (0,85 a 1 indutivo ou capacitivo) em conformidade com as normas IEC 62109-1/2, IEC 62116, ABNT NBR 16149 e ABNT NBR 16150.
8504.40.90 Ex 023 – Inversores de frequência monofásicos “on-grid”, com potência de 2.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento natural (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60°C, LCD para operação, grau de proteção IP65, proteção anti-ilhamento, portas de comunicação RS 485 e WLAN, ponto de potência (MPPT) com entrada máxima de 600V, eficiência entre 98,4 até 98,6%, tensão operacional de entrada máxima de 600V, alcance de tensão MPPT de potência total de 480V, tensão nominal de saída entre 220 a 240V, distorção harmônica máxima total na saída de £3%, umidade de operação relativa máxima de 100%RH, atende as normas de segurança EN/IEC 62109-1, EN/IEC 62109-2.
8504.40.90 Ex 024 – Inversores de frequência monofásicos “on-grid”, com potência de 2.000 a 10.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento natural (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60°C, LCD para operação, grau de proteção IP65, proteção anti-ilhamento, portas de comunicação RS 485 e WLAN, ponto de potência (MPPT) com entrada máxima de 600V, eficiência entre 98,4 até 98,6%, tensão operacional de entrada máxima de 600V, alcance de tensão MPPT de potência total de 480V, tensão nominal de saída entre 220 a 240V, distorção harmônica máxima total na saída de £3%.
8504.90.30 Ex 019 – Caixas metálicas conformadas em alumínio para blindagem eletrostática, projetadas para aplicação em transformadores de corrente de potência inferior a 1kVA e de alta tensão, entre 69 e 800kV, com baixa permeabilidade magnética e baixa resistência elétrica.
8514.40.00 Ex 009 – Máquinas automáticas lineares de aquecimento eletromagnético com 2 estações, sendo uma estação para beneficiamento de anel externo de rolamento de roda e a outra para beneficiamento de anel interno de rolamento de roda com capacidade para diâmetro máximo do anel interno de 120 a 180mm, altura de 50 a 150mm e peso máximo de 5kg, com capacidade para diâmetro máximo do anel externo de 120 a 180mm e altura do anel externo de 50 a 150mm, equipada com CNC (Comando Numérico Computadorizado), sendo que cada estação conta com uma zona dedicada ao tratamento térmico e 3 zonas dedicadas ao revenimento, as fontes de potência são do tipo estado sólido com transistor IGBT com um fator de potência constante acima de 0,95, sendo a potência total da fonte de potência de têmpera de 200kW, a frequência da
saída 1 da fonte de potência de têmpera de 15 a 30kHz e a frequência da saída 2 da fonte de potência de têmpera de 7-15kHz, a potência total de cada uma das três fontes de potência de revenido é de 25kW e a frequência da saída das fontes de potência de revenido é de 4 a 6kHz, sendo as fontes de potência compartilhadas entre as 2 estações, equipadas com esteiras para movimentação das peças entre as zonas de tratamento, sistema de monitoramento do processo, sistema de resfriamento dos painéis elétricos, fontes de potência e ferramentas de tratamento por meio de água, sistema de resfriamento do fluido de tratamento e um conjunto de ferramentas de tratamento.
8515.21.00 Ex 183 – Máquinas automáticas para soldagem de barra estabilizadora (bieleta de suspensão) aplicadas em veículos automotores, dotadas de: 1 equipamento para soldagem simultânea de 2 carcaças em uma haste, 1 robô manipulador para posicionamento, 1 alimentador automático para carcaças e barras, 1 sistema automático para rejeição de peças não aprovadas no processo, sistema controlado por CLP e barreiras de segurança.
8515.80.90 Ex 122 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento pela casca em 7s e aquecimento típico de tubete em 18s, com 11 modos de emenda pré-instalados e mais 70 modos pelo usuário, 4 modos de aquecimento pré-instalados e mais 23 modos pelo usuário, com monitor colorido de LCD tipo “touchscreen” com vidro temperado, ampliação por zoom em 300 vezes e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entrada mini HDMI-USB para comunicação com PC, 2 baterias com mínimo de 5.000mA cada para 400 ciclos, eletrodos com vida útil para mais de 3.500 emendas, memória interna para 2.000 registros, compatível com conector SOC, 2 câmeras CCD, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, proteção contra vento de até 15m/s, humidade relativa de 0 a 95%, temperatura
ambiente de trabalho de -10 a +50°C, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N, atenuação da emenda de 0,1 a 20dB (passos de 0,1dB), acompanhadas de maleta protetora e multifuncional.
8515.80.90 Ex 123 – Máquinas de solda seletiva com múltiplas ondas para soldagem de placas de circuito impresso com componentes, com terminais que atravessam a placa, que permitem a aplicação da solda apenas nas áreas pré-definidas, dotadas de servo-eixo fechado, fluxômetro de gotas a jato de micropontos de alta precisão, N2 aquecido no bocal da solda, tanque de solda pronto com capacidade de 25 a 30kg livre de chumbo, transportador de esteira com fixação superior, dispositivo de gerenciamento do abastecimento da máquina e movimentação entre os módulos, câmera para visualização de soldagem.
8515.80.90 Ex 124 – Máquinas de fusão de fibras óticas para emendas térmicas, portáteis, com tempo de emenda de 8 ou 9s., tempo de aquecimento compreendido entre 15 e 30s, temperatura de operação compreendido entre -25 à +50°C, tensão de união de 2N, “display” de 4,3 ou 5 polegadas, bateria de 12V e conexão USB.
8515.80.90 Ex 125 – Máquinas de fusão para emenda de fibra ótica com alinhamento automático ou manual, permitindo posicionamento de núcleo ou revestimento em 8s, dotadas de estufa de aquecimento de protetor de emenda termo retrátil com 4 modos pré-instalados e configuração customizada de 5 até 100s, display de LCD colorido de 5,1 polegadas, configuração zoom com capacidade de ampliação de até 300x, integrado com sistema de processamento simultâneo de ambos os eixos (X e Y), com bateria com autonomia para cerca de 200ciclos, eletrodos com vida útil de 3.000emendas e memória ilimitada, para registros e imagens de emendas.
8515.80.90 Ex 126 – Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda com alinhamento pelo núcleo em 6s, 6 motores, aquecimento típico de tubete em 18s, com 33 modos de emenda pré-instalados e mais 70 modos pelo usuário, 11 modos de aquecimento pré-instalados e mais 23 modos pelo usuário, com monitor colorido de LCD tipo “touchscreen” com vidro temperado, ampliação por zoom em 300 vezes e sistema de observação simultânea de eixo duplo (X e Y), com entrada HDMI-USB para comunicação com PC, 2 baterias com mínimo de 5.200mA cada para 400 ciclos, eletrodos com vida útil para mais de 3.500 emendas, memória interna para 2.000 registros e 2.000 imagens de emendas, compatível com conector SOC, 2 câmeras CCD, forno automático ou manual, resistente à queda, resistente à poeira, resistente à água, proteção contra vento de até 15m/s, umidade
relativa de 0-95%, temperatura ambiente de trabalho de -15 a +60°C, teste de tensão padrão de 1,96 a 2,25N, atenuação da fusão de 0,1dB a 20dB (passos de 0,1dB), acompanhadas de maleta protetora e multifuncional.
8543.30.00 Ex 042 – Combinações de máquinas para eletrodeposição de cobre, níquel e cromo em cilindros de aço para rotogravura, com preparação e acabamento, para cilindros de comprimento de face máxima de 1.700mm e circunferência máxima de 1.258mm, gerenciada por controlador lógico programável (PLC), compostas de: 2 estações de carregamento de cilindros; 2 unidades automáticas de lavagem e preparação superficial; 4 estações de armazenamento; 1 unidade de eletrodeposição de níquel; 4 unidades de eletrodeposição de cobre; 3 unidades de eletrodeposição de cromo; 1 unidade de desengraxe eletrolítico; 1 unidade de descromeação; 1 unidade de polimento de cromo; 1 sistema automático de movimentação e posicionamento de cilindros dotado de 2 pontes-guindastes.
8601.20.00 Ex 001 – Locomotivas elétricas com energia de tração fornecida por baterias incorporadas ao veículo, ou captadas por catenárias, com potência de tração igual ou superior a 2.400kW, contendo conjunto de baterias com capacidade igual ou superior a 1.000kW/h e sistema de recarga de baterias com fornecimento de energia via catenária igual ou superior a 25kVA, capacidade de carga por eixo de 30t, e com velocidade máxima de 30km/h.
8602.10.00 Ex 026 – Combinações de máquinas, de aplicação exclusivamente ferroviária de carga, para locomotivas diesel-elétricas com potência bruta de 6.000HP, constituídas de: motor a diesel, 16 cilindros em “V”, 4 tempos, com potência bruta de 6.000HP a 1.050rpm, com conduites, filtros de óleo lubrificante, turbos e bombas de água e combustível; silenciador, fabricado em aço e telas de aço-liga, projetado para suportar gases de escape em altas temperaturas; dispositivo de transferência de partida de potência com três posições para inversão de circuitos de alimentação do alternador principal para partida do motor a diesel; conjunto de duas baterias ferroviárias seladas de 500Ah de capacidade de carga; unidade eletrônica de controle do motor a diesel; conjunto integrado composto por um alternador síncrono, duas unidades auxiliares e seus respectivos

 

 

sistemas de controle, com capacidade de 4,5MW, desenvolvido para aplicação ferroviária de carga; conjunto de diodos de potência, acompanhado de seu módulo de dissipação térmica, com corrente média direta de 3.900A e temperatura de junção de 175°C, destinado à conversão da corrente alternada em contínua; inversores de frequência destinados a locomotivas de carga com esforço trator de 90.900kgf, capazes de garantir torque e aderência roda-trilho compatíveis com perfil de vias utilizadas para movimentação ferroviária de minério de ferro; sistema de arrefecimento do motor a diesel composto de banco de radiadores de fluxo dividido, janela de ventilação forçada de ar, válvulas direcionadoras de fluxo de água, sistema de troca térmica água-óleo e estrutura metálica de fixação/montagem; central de processamento de dados e
rede sem fio, utilizada para processamento de aplicações ferroviárias específicas; painéis de gerenciamento de redes de dados e protocolos de comunicação entre os diferentes subsistemas da locomotiva; painel microprocessado, com sistema redundante de transmissão/recepção de sinais de rádio para controle e distribuição de potência e de frenagem aplicados em locomotivas intercaladas na composição do trem; dispositivo com função exclusiva de comunicação via rádio sobre as condições de acoplamento e integridade física da composição; painel microprocessado exclusivo para aplicação ferroviária de carga, concentrador de entradas e saídas de sinais digitais e analógicos para controle da locomotiva, com interface às redes ARCNET, serial e Ethernet; módulos inteligentes microprocessados “smart display”, com interface homem-máquina integrada,
destinados ao comando de subsistemas, visualização de dados e programação de parâmetros de monitoramento; sistema para registro de eventos funcionais da locomotiva (velocidade, aplicação de freios, acionamento de buzina e de sino de advertência, etc.), destinado à investigação de causas de acidentes, fabricado conforme norma FRA 229.135, capaz de resistir a colisões e acidentes, mantendo a integridade dos dados; sistema de monitoramento ultrassônico de nível de combustível nos tanques; console de controle constituído de estrutura metálica de fixação/montagem, acompanhada de válvula de aplicação de freio, comando mestre de aceleração, reversor de sentido de marcha e elementos secundários de montagem; sistema de filtragem do ar; exaustor de ar do tipo centrífugo, projetado para remoção de impurezas dos filtros inerciais
utilizados na propulsão da locomotiva; conjunto de componentes para montagem dos truques ferroviários de carga, incluindo estrutura física de ferro fundido, sistema de suspensão, rodeiros motorizados, amortecedores e cilindros de freio pneumático; secador de ar ativo com duas torres de secagem e expurgo automático da umidade; unidade eletropneumática para interface entre os comandos do operador e as válvulas de atuação do sistema de freio; painel de processamento, monitoramento e diagnóstico do sistema de freio eletrônico da locomotiva; conjunto de resistores utilizados para dissipação em forma de calor da energia cinética da frenagem dinâmica do sistema de propulsão; unidade de climatização da cabine do operador da locomotiva, alimentada por uma tensão contínua de 74V, resistente às vibrações e impactos inerentes à
aplicação ferroviária de carga; assentos para tripulação, desenvolvidos de acordo com a norma de segurança ferroviária internacional, capazes de resistir a colisões e tombamentos da locomotiva; sistema de câmeras de protocolo proprietário, capazes de transmitir sons e imagens à central de processamento de dados; modem de transmissão e recepção de dados para diagnóstico remoto de falhas de funcionamento da locomotiva.
8609.00.00 Ex 021 – Tanques criogênicos para transporte e armazenamento de gás natural liquefeito (GNL), dotados de duplo tanque encapsulado com tanque interno de aço inoxidável SA-240 304 e tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo, válvulas criogênicas de carga, descarga, “Boil Off” e de segurança, com capacidade de 43,5m³, pressão de projeto de 0,95Mpa, pressão de trabalho de 0,80Mpa, a uma temperatura de projeto de -196°C e temperatura de trabalho de pelo menos -162°C.
8705.10.10 Ex 010 – Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 90t, comprimento da lança principal de 12,2m totalmente retraída e comprimento total estendida de 47m, a distância entre patolas de 6,4 x 7,6m , distância mínima do solo 427mm , raio mínimo de giro 20m , velocidade máximo de 80km/h , capacidade de rampa 37%, contendo 4 eixos e todos direcionáveis , proporcionando 3 modos de direção , modo rodovia , modo caranguejo e giro menor, sistema de frenagem integrada, 2 eixos dianteiro a disco e 2 eixos traseiro a tambor, mudança de marcha assistida, sistema hidráulica sensível a mudança de carga na patola e monitoramento da pressão na patola.
9011.10.00 Ex 001 – Microscópios estéreos para uso em pesquisas científicas, ambiente de educação biológica, laboratórios e produção industrial, pesquisas médicas e controle de qualidade, com fator de zoom 20:1 em faixa de 340mm, resolução máxima de 1.000LP, ampliação de ponta de até 345X, foco do motor em intervalos de 350nm na faixa de 340mm, ajuste parafocal, lentes móveis com motor de passo posicionado como compressor para maior nitidez da imagem, sistema central de operação incluindo joystick, interruptor e botões de comando em tela “touchscreen”.
9011.10.00 Ex 002 – Microscópios estéreos com foco de 350nm em faixa de 340mm, para uso em pesquisas científicas, ambiente de educação biológica, laboratórios e produção industrial, pesquisas médicas e controle de qualidade, com sistema central de operação incluindo joystick, interruptor e botões de comando em tela touchscreen, incluindo painel de interface com imagens 3D e sistema de interface e adaptadores.
9011.10.00 Ex 003 – Microscópios estéreos com zoom 8:1 para uso em pesquisas científicas, ambiente de educação biológica, laboratórios e produção industrial, com unidade de foco manual com clique ajustável, iluminação e contraste em luz fria, iluminador de fendas anulares de fibra e sistema de iluminação com LEDs brancos; permite o controle de luz refletida, transmitida e combinada.
9011.80.90 Ex 024 – Microscópios ópticos de papeis montáveis, portáteis, para ambientes de educação em ciências biológicas, com ampliação de 140 vezes, resolução de 2 mícrons, dotados de armação de papel impermeável em PVC para montagem, 2 lentes esféricas, 4 acopladores de plástico com imã, lupa com módulo de luz de LED, tesoura de metal sem ponta, pinça plástica, placa de plástico transparente com 12 cavidades, placa de plástico transparente, 2 tubos de ensaio com tampa, 2 pipetas, 2 filtros de malha de aço inoxidável, fita adesiva transparente, jogo com 5 lâminas de vidro para microscópio, 6 lâminas de papel impermeável de PVC reutilizáveis, 3 cartelas de adesivos diversos, 2 cartelas de lamínulas adesivas, cotonete para limpeza, adesivo de identificação, 3 embalagens plásticas para coleta de amostra, 3 folhas de filtro de nylon, caderno, lápis,
instrução de montagem e estojo de metal para transporte.
9011.80.90 Ex 025 – Microscópios ópticos de papel, portáteis, para ambientes de educação em ciências biológicas, com ampliação de 140 vezes, resolução de 2 mícrons, dotados de armação de papel impermeável em PVC para montagem, 6 lâminas de papel impermeável de PVC reutilizáveis, 3 acopladores de plástico com imã, lente esférica, adesivos de identificação, cotonete para limpeza, cartela com adesivos em anel, 2 cartelas de lamínulas adesivas, instrução de montagem e estojo de transporte em tela de nylon com zíper.
9011.90.90 Ex 002 – Equipamentos de lentes para cirurgia oftalmológica com alcance de foco com suporte de lente LH175/LH200 31mm/38mm em posição imagem intermediária.
9013.10.90 Ex 001 – Microscópios confocais a laser para uso em pesquisas científicas e biológicas, com 2 “scanners” independentes, resolução 32 x 1 para 6,144 x 6,144pixels, zoom de 0,5x para 40x continuamente ajustável, rotação de escaneamento de 360graus e campo de escaneamento 18mm.
9015.80.90 Ex 046 – Sensores de vento com medição de intervalo 0 a 50m/s, com resolução 0,1m/s, acurácia ±0,3m/s (0 a 16m/s), ±2% (16 a 40m/s), ±4% (40 a 50m/s); resolução do vento no intervalo de 360graus, resolução 1grau, acurácia dentro de ±10 graus datum de 2 grausRMS e acurácia fora de ±10 datum de 4grausRMS.
9015.90.90 Ex 012 – Módulos hidráulicos para aplicação de até 185°C e 30.000psi dotados de um motor síncrono com combinação em blocos, transdutor de pressão de filme fino de metal tipo PDRA/105911 C425, pressão diferencial de 0 a 600bar, micro bomba classe S147 com válvula de entrada em titânio, todos involucrados por um bloco metálico em aço inoxidável e titânio, usados em ferramentas de perfuração de poços de petróleo.
9018.11.00 Ex 005 – Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de resultados pela tecnologia algorítmica Glasgow, aquisição simultânea de 12 derivações, porta micro-USB e porta USB, porta de rede Ethernet RJ45, impressora térmica para papel em rolo ou “z-folded”, bateria interna recarregável, visor LCD colorido e teclado alfanumérico.
9018.11.00 Ex 006 – Eletrocardiógrafos portáteis com medição e interpretação automáticas de resultados pela tecnologia algorítmica “Glasgow”, aquisição simultânea de 12 derivações, porta micro-USB, impressora térmica para papel de 100mm em rolo ou “z-folded”, bateria interna recarregável e visor LCD colorido de 5 polegadas com “touchscreen”
9018.11.00 Ex 008 – Eletrocardiógrafos portáteis para a aquisição de 12 derivações simultâneas de ECG de repouso e de esforço, transmissão “wireless” dos sinais captados em tempo real para a visualização, elaboração de laudo diagnóstico pela tecnologia algorítmica “Glasgow”, cabo de paciente de 10 vias, compartimento para 2 pilhas ou baterias AAA, tecla liga/desliga e “led” indicador de “status”.
9018.19.80 Ex 077 – Monitores multiparamétricos com tela LCD colorida, com resolução de tela de 800 x 600 pixels, bateria com durabilidade mínima de 2h com carregador interno, proteção IPX1, funções: ECG, respiração, SpO2, frequência de pulso, temperatura, pressão não invasiva, pressão invasiva, capnografia, com modo DEMO protegido por senha, tabela de tendência de 160h, com interfaces de porta USB, conexão de rede, trava de segurança do cabo de alimentação, porta de chamada de enfermeira/saída analógica, furação inferior para placa de engate rápido em suporte de parede, podendo conter impressora térmica embutida e tela “touch screen”.
9018.19.80 Ex 078 – Monitores multiparamétricos com tela LCD colorida 12,1 polegadas resolução 800 x 600 ou 15polegadas resolução 1.024 x 768 e bateria com durabilidade mínima de 2h com carregador interno, proteção IPX1, funções: ECG, respiração, SpO2, frequência de pulso, temperatura, pressão não invasiva, pressão invasiva, débito cardíaco, gases anestésico, capnografia, BIS, TNM e ICG, com modo DEMO protegido por senha, tabela de tendência de 160h, interfaces: porta USB, opcional VGA, conexão de rede, trava de segurança do cabo de alimentação, opcional de porta de chamada de enfermeira/saída analógica, furação inferior para placa de engate rápido em suporte de parede, podendo conter impressora térmica embutida e tela “touch screen”.
9018.19.80 Ex 079 – Sistemas de aquisição de dados, com um ou mais transdutores específicos para diferentes tipos de sinais fisiológicos, utilizados para aulas práticas em cursos da área da saúde ou para pesquisa cientifica; consistindo de um conversor de sinais analógicos para digitais, com resolução de 16bits; com 4 canais de entradas analógicas (conectores DIN); frequências de amostragem independentes de até 100kHz; 2 saídas analógicas para estimulação/geração de pulso; conector de entrada trigger; filtragem de ruídos elétricos comandada via “software”; interface com computadores; conexão com outros instrumentos através do conector I2C.
9018.50.90 Ex 098 – Sistemas informatizados para armazenamento de dados com 500Gb, gravação (4:3), documentação e fornecimento de informações para alinhamento dos eixos de lentes intraoculares tóricas durante cirurgias oftalmológicas, dotados de um monitor “touchscreen”, podendo ter opções de tripé, braço de fixação, suporte de mesa ou suporte com rodas.
9018.50.90 Ex 099 – Equipamentos lâmpada de fenda para diagnóstico do segmento anterior do olho com brilho continuamente ajustável, curso vertical do encosto de cabeça 59mm, distância livre de trabalho 65mm, rotação da imagem de fenda + ou – 90 graus, largura contínua da imagem da fenda contínua de 0 a 14mm.
9018.50.90 Ex 100 – Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea e curvatura de lentes de contato rígidas, com range da leitura de refração em esférico de -30 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33,75 a 67,5Dpt.
9018.50.90 Ex 101 – Autos refratores e ceratômetros, equipamentos de refração ocular objetiva, medição de curvatura de córnea, medição curvatura de lentes de contato rígidas, medição de curvatura de córnea periférica, com range da leitura de refração em esférico de -30 a +22Dpt, com passo de 0,12 ou 0,25Dpt e range de cilíndrico de 0 a +-10Dpt com passo de 0,12 ou 0,25Dpt, range de medição da córnea de 33,75 a 67,5Dpt.

9018.50.90 Ex 102 – Autos tonômetros de não contato, equipamentos de medição automática da pressão intraocular (PIO), com possibilidade de medição de pressão intraocular compensada (PIOc), desde que inserido o valor da espessura central da córnea (ECC), utiliza método de medição por ar, range de medição de 1 a 60mmHG com resolução de 1mmHG ou 0,1 kPa, monitor com inclinação ajustável de 5,7 polegadas.
9018.50.90 Ex 103 – Equipamentos de medição da refração ocular subjetiva, com range de +16,75 a -19,00Dpt esférico com cilíndrico de -0,25 a -6,00Dpt, equipados com filtros para dissociação, lentes prismáticas, polarizadas e orifício estenopéico.
9018.50.90 Ex 104 – Equipamentos de refração ocular subjetiva, testes de acuidade visual, com conexão com telas de optotipos e auto refratores com ceratômetro, lensômetros, controle remoto com tela “touch”, range de medição esférica de -28,75 a +27,25Dpt com passo de 0,12 a 1,00Dpt, e cilíndrido de 0,00 a +-6,00Dpt com passo de 0,25 e 1,00Dpt.
9019.20.10 Ex 025 – Ventiladores pulmonares para ventilação não invasiva e invasiva por pressão positiva para pacientes neonatais a partir de 200g até adultos de 300kg ou mais, com turbina.
9022.14.19 Ex 026 – Aparelhos de Rx telecomandados por console de controle remoto para diagnóstico médico multipropósito; trifásicos; dotados de detector cintilador CsI com “pixel pitch” de 160u; colimador; gabinete de controle com gerador de 50 ou 80kW; mesa fixa ou elevável motorizada com capacidade de inclinação de +90 a -30graus, suportando até 150kg; pedal de fluoroscopia; dispositivo de compressão; tubo de raios X de alta rotação com focos de 0,6 e 1,2mm; transformador trifásico; podendo conter até 2 monitores LCD de 19 polegadas, estativa mural, carrinho para suporte de monitores, dosímetro e grades de Rx.
9022.14.19 Ex 027 – Aparelhos suspensos no teto para aquisição de imagens digitais por raios X em procedimentos diagnósticos, trifásicos, dotados de 1 ou mais detectores planos fixos e/ou 1 ou mais detectores planos móveis sem fio, compostos por silício amorfo em painel único (não conjugado) com cintilador de iodeto de césio (CsI), DQE de 68 ou 75% e “pixel pitch” de 100 ou 200micrometros; gerador de alta tensão de 50, 65 ou 80kW; sistema de tubo de raios X suspenso no teto, dotados de ponte lateral e trilho fixo da suspensão, coluna telescópica motorizada com capacidade de rotação de +/-135 graus e angulação de +/-90 graus, tubo de raios x de ânodo rotativo com duplo foco de 0,6 e 1,3mm, ângulo do ânodo de 12,5 graus, capacidade térmica do ânodo de 260kJ e potência máxima de 32kW para ponto focal de 0,6mm e de 80 ou 96kW para 1,3mm;
colimador multifolhas, interface de usuário com tela LCD e botões de comando e função; mesa digital dotada de tampo, base de elevação, pedais de posicionamento, botões de controle de travamento, botões de parada de emergência e sensores ópticos de aperto; gabinete do sistema; estação de trabalho de aquisição, processamento e visualização de imagem, com até 2 monitores LCD de 19 polegadas, unidade de computador com disco rígido interno, leitor/gravador de DVD-R/CD-RW, teclado, mouse e interruptor manual de exposição; podendo conter, alternada ou cumulativamente, mural digital fixo ou móvel acompanhado de pedais, softwares de aplicação, cinta de compressão, placas de suporte e grades de raios X, punhos da mesa, controles remotos, mesa radiográfica móvel, suporte para peso, suporte da mesa transversal, leitor de
código de barras, medidor de radiações ionizantes e suporte de calibração.
9022.90.90 Ex 044 – Conjuntos de anéis deslizantes, “slip ring”, com canais de interface de conexão de potência de até 600V e com canais de sinais de comando e/ou de dados, para sistemas rotacionais de alta velocidade de até 300rpm, podendo conter escovas de potência e/ou de sinais, lubrificante dos contatos, para aparelho de tomografia computadorizada CT ou PET/CT.
9024.10.20 Ex 002 – Durômetros para microdureza “vickers”, faixa de ensaio de 98,07mN (10gf) a 9.807mN (1.000gf), aplicação de força mediante controle eletromagnético e automático (carga, permanência, descarga) com painel de controle tipo LCD colorido de 5,7 polegadas e torre do penetrador de diamante com objetivas de 10x e 50x.
9024.80.29 Ex 008 – Equipamentos para testes das propriedades mecânicas de filme plástico termoencolhível, capazes de registrar graficamente os resultados gerados, para medição, em tempo real, das forças de encolhimento e de contração, por células de carga de alta precisão, e da razão de encolhimento por laser, compostos por um sistema de aquecimento a temperatura controlada, com capacidade de carga de 5, 10 ou 30N a uma precisão de ±0,5%, quando de 10 a 100% da capacidade da célula de carga, ou de ±0,05%FS, quando de 0 a 10% dessa capacidade; resolução de força de 0,001N; faixa de deslocamento de 0,1 a 95mm a uma precisão de ±0,1mm; faixa da taxa de retração de 0,1 a 95%; faixa de trabalho de temperatura ambiente a 210°C; variação de temperatura de ±0,2°C e precisão de temperatura de ±0,5°C.
9024.80.29 Ex 009 – Máquinas automáticas para ensaio das propriedades físicas, mecânicas e óticas em papel ou cartão para faixas de gramatura entre 15 e 800g/m2, com alimentação elétrica de 100 a 230VAC, frequência de 50 a 60Hz e alimentação pneumática entre 0,6 a 1Mpa (90 a 145PSI), com máximo de 13 módulos configuráveis, alimentação de amostras com largura de 300mm, comunicação de dados: Ethernet, TCP/IP RJ45 e transferência de dados: XML, OPC, AL300Typ1, ASCII, XLS, HTM.
9024.80.90 Ex 048 – Sistemas eletromecânicos de ensaio de cisalhamento simples, para executar ensaios com controle de altura, força e deslocamento através de “loop” fechado de servo-motores, capacidade 5kN, frequência de trabalho 5Hz, resolução da medida de altura de 0,1microns, resolução da força de cisalhamento de 0,2N, para amostras de até 150mm de diâmetro mediante o uso de acessórios não incluídos, sistema de aquisição de dados de 8 canais com 24bits de resolução e 8 diferentes ganhos selecionáveis, transformador isolante elétrico de fase simples 230V, 50/60Hz, transdutor composto por célula de carga de +/-5kN; transdutor de deslocamento de +/-2,5mm, transdutor de deslocamento de +/-10mm, 1 unidade de condicionamento de sinal de dois canais de LVDT, “software” de aquisição e processamento de dados, conjunto para ensaio em
amostras de 70mm e um conjunto para moldagem de amostras de 70mm, 2 pares de discos sinterizados de 70mm sendo 1 par com pino e 1 par sem pino, 1 topcap especial para uso com LVDT, 01 LVDT adicional de +/-2,5mm, “kit” de calibração da célula de carga de 5kN com indicador digital, 1 dispositivo de calibração.
9024.80.90 Ex 049 – Sistemas hidráulicos para ensaios de adensamento de solos, para amostras de 76,2mm de diâmetro, possuindo: célula tipo “rowe” e “barden” com válvulas de pressão máxima da célula 3.500kPa, transdutor de deslocamento com curso de 25mm com 2m de cabo, transdutor de poro-pressão de 3MPa, 2 controladores de volume e pressão tipo “standard” com capacidade de 3MPa/200cc e resolução de 1kPa e 1mm3, controle remoto integrado e interface USB, coletor de dados de 16bit com 8 canais que aceita transdutores em 8 escalas diferentes, 2 conversores USB-Serial, software de aquisição de dados com chave de segurança, “software” próprio do ensaio, kit de instalação hidráulica e pistão flexível de 76,2mm para célula de adensamento tipo “rowe” e “barden”.
9024.80.90 Ex 050 – Células de adensamento de solos, tipo CRS, para uso em prensa de 50kN ou em equipamento de adensamento (não incluídos), pressão máxima 3Mpa com parede de alumínio, adequada para amostras de 38 a 100mm de diâmetro, “kit” para uso em amostras diâmetro 70 x 22mm de altura, 1 célula de carga submersível de 10kN; 1 eixo de carga para contato entre a célula de adensamento e a célula de carga, 1 transdutor de poro pressão de 3Mpa, módulo de “feedback” para transdutores de pressão, “software” para ensaio de adensamento tipo CRS.
9024.80.90 Ex 051 – Máquinas de ensaio de amortecedor com atuador eletromagnético (EMA4K), com faixa de curso padrão de 200mm, resposta em frequência acima de 100Hz e velocidades de até 4m/s, com capacidade de força de 4.000lb (18kN), controlador RDC utiliza um servocontrolador de posição de canal digital único pareado com um gerador de movimento de tempo real no PC conectado, servocontrolador com taxa de amostragem de até 20kHz, “software” de controle de ensaio e análise de amortecedor para caracterização da resposta do amortecedor, 2 colunas cabeçote móvel, força do atuador de 17,8kN (4kip) a 2m/s, velocidade máxima de 4m/s, força estática de 4,2kN (950lb), força estática com compensação de carga estática de 13kN (2.950lb), diâmetro da haste de 31,75mm, curso do atuador: 203mm, antirrotação do atuador, alimentação elétrica
de 220VCA trifásica 50/60Hz com corrente constante de 60A, área de teste do amortecedor com 482.6 x 812,8mm e sistema de carga lateral pneumático e sistema de segurança em alumínio e policarbonato.
9024.80.90 Ex 052 – Sistemas automáticos para ensaio triaxial de solos, com capacidade de 50kN, para amostras de até 76mm, com 4 células triaxiais de 3.500kPa de pressão máxima, com elementos “bender”, compostos por: 1 prensa eletromecânica com capacidade de 50kN com teclado e “display” para operação “stand-alone”, controle de velocidade de 0,00001 até 89,9999mm/min, curso máximo 100mm, diâmetro do prato de 158mm, vão horizontal 380mm, vão vertical 800mm, interface USB para controle por computador, 3 células triaxiais de 3,5MPa para corpo de prova de até 76mm de diâmetro, 3 bases diâmetro de 38mm, 3 conjuntos de “top cap” diâmetro de 38mm, 6 controladores de pressão e volume (200cc/3Mpa) tipo standard, 3 células de carga submersível capacidade 10kN, 3 eixos de carga para câmara triaxial, 3 transdutores de poro pressão de
3Mpa, 3 blocos de deaeração para transdutores de poro pressão, 1 transdutor de deslocamento linear de 50mm, 3 suportes para transdutor de deslocamento, 1 “datalogger” de 8 canais com 16bit, 1 conversor de porta serial/USB, softwares para coleta execução e processamento de ensaios de dados, 1 kit de instalação hidráulica, 3 bases para CP de 50mm, 3 bases para CP de 75 mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 50mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 75mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 38mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 50mm, 1 kit de preparação de amostras para CP de 75mm, 1 célula triaxial especial em aço inox para CP de até 76mm de diâmetro com capacidade de 14Mpa, 2 controladores de pressão e volume especiais de (200cc/16Mpa), 1 conjunto com “top cap” base e extensão para diâmetro de 50mm, 1
conjunto com “top cap” base e extensão para diâmetro 75mm; 1 transdutor de poro pressão de 16Mpa, 1 bloco de deaeração para transdutores de poro pressão, 1 célula de carga submersível capacidade 25kN para trabalhos de até 64MPa, 1 suporte para transdutor de deslocamento, 1 válvula de alivio de pressão de 12Mpa, 200 membranas de látex para CP com diâmetro de 38 x 180mm, 200 membranas de látex para CP diâmetro 50 x 200mm, 200 membranas de látex para CP diâmetro de 76 x 240mm, 1 “kit” de preparação de amostras diâmetro de 38mm, 3 elementos “bender” que transmitem onda P e recebem onda S, 3 elementos “bender” que recebem onda P e transmitem onda S, pares de elementos “bender”, 3 bases para CP de 50mm para uso com elemento “bender”, 3 “top cap” para CP de 50mm para uso com elemento “bender”, unidade de
condicionamento de sinal para elementos “bender”, software para operação de elementos “bender”, 3 anéis de acesso para elementos “bender”, 3 bases de 50mm especiais para interface tóxica, 3 válvulas para uso com os pedestais de interface tóxica, 3 interfaces tóxicas, 3 placas porosas de bronze sinterizado para uso com o elementos “bender” para CP diâmetro de 50 mm, 3 bases para CP de 50mm, 3 bases para CP de 75mm, 3 conjuntos de “top cap” para CP de 50mm, 3 conjuntos de “top cap” para SP de 75mm, kit de preparação de amostras para CP de 50mm, kit de preparação de amostras para CP de 75mm, transdutor de “pore pressure transducer” de 3.500kPa para uso em plano médio, 1 kit de montagem de LVDT axial e radial, condicionador de sinais de 3 canais, 2 LVDT axiais de +/-2,5mm, LVDT para montagem radial +/-2,5mm, LVDT de 50mm,
célula de carga tipo S de 50kN, eixo para célula de carga, adaptador para fixar a célula de carga em prensa, 1 célula triaxial de 3.500kPa para CP de até 76mm de diâmetro, 2 controladores de pressão e volume (200cc/3Mpa), célula de carga submersível capacidade 10kN, 1 eixo de carga para câmera triaxial, 1 transdutor de poro pressão de 3Mpa, 1 bloco de deaeração para transdutores de poro pressão, suporte para fixação de LVDT, conjunto de “top cap” para CP de 38mm e base para CP de 38mm, conjunto de “top cap” para CP de 50mm e base para CP de 50mm, conjunto de “top cap” para CP 75mm e base para CP de 75mm, 1 data “logger” adicional de 16bit com 8 canais.

9024.80.90 Ex 053 – Sistemas para ensaios de adensamento de solos de alta capacidade, para amostras com diâmetro de 70mm e altura de 20mm, compostos por: prensa eletromecânica com capacidade de 50kN com teclado e “display” para operação “stand-alone”, controle de velocidade de 0,00001 até 89,9999mm/min, curso máximo de 100mm, diâmetro do prato 158mm, vão horizontal 380mm, vão vertical 800mm, célula de adensamento em aço inox, adaptador para montagem da célula de carga tipo “S” na prensa, adaptador para uso de célula de carga na célula de adensamento, módulo de feedback para transdutor de força (célula de carga), transdutor de deslocamento com curso de 10mm com resolução de 0,001mm, “software” de coleta de dados.
9024.80.90 Ex 054 – Equipamentos para ensaio modular com mesa anti-vibração, microscópio ótico incluso, mesa motorizada em x, y e z com cursos de 215, 75 e 30mm respectivamente, com possibilidade de acoplar de 1 até 3cabeçotes de medições, podendo ser micro indentador com carga máxima de 30N, e/ou micro analisador de riscos com carga máxima de 30N, e/ou cabeçote combinado com micro dureza e micro analisador de riscos com carga máxima 30N, e/ou nano tribômetro com carga máxima de 1.000mN, com nano indentador com carga máxima de 500mN e com nano analisador de riscos com carga máxima de 1.000mN, e/ou microscópio de força atômica.
9027.10.00 Ex 161 – Equipamentos portáteis para medição de emissões gasosas a bordo de veículos automotores pesados em condições reais de uso (PEMS), que realizam medições de monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2), pelo princípio de infravermelho não dispersivo do tipo aquecido, na faixa de 0 a 10% (CO) e 0 a 20% (CO2), óxidos gasosos de nitrogênio (NO/NOx), pelo princípio de quimiluminescência, na faixa de 0 a 3.000ppm e hidrocarbonetos totais (THC), pelo princípio de ionização da chama, na faixa de 0 a 10.000ppmC, acompanhados de: computador portátil, tipo “laptop”, com programa de gerenciamento do funcionamento do equipamento; antena para recepção de sinal de sistema de posicionamento global (GPS); equipamento de medição das condições atmosféricas (pressão, temperatura e umidade); botão de emergência;
mangueira para coleta de gases do escapamento, fabricada em teflon e revestida com resistência elétrica para manter os gases aquecidos; equipamento de interface de comunicação (porta OBD-II) com o veículo; módulo de medição da vazão do gás de escapamento, com 1 ou mais tubos de “Pitot”; módulos para gestão da energia elétrica necessária para operação do equipamento.
9027.10.00 Ex 162 – Analisadores portáteis de fluxo de gás, projetados para realizar testes em equipamentos médicos respiratórios e de fluxo de gás, com peso £1,6kg e operando com fluxo máximo nas vias aéreas principais de ±300lpm e precisão de 1,7% ou 0,04lpm, pressão baixa operacional de ±160mbar, precisão de ±0,5% ou ±0,1mbar e resolução de 0,01mbar, pressão alta operacional de -0,8 a 10bar, precisão de ±1% ou ±7mbar e resolução de 1mbar, pressão operacional (canal de fluxo das vias aéreas) de ±160mbar, precisão de ±0,5% ou ±0,1mbar e resolução de 0,01mbar, pressão barométrica de 550 a 1.240mbar e precisão de ±1% ou ±5mbar, volume (canal de fluxo das vias aéreas) de 100litros e precisão de ±1,75% ou 0,02l, temperatura (canal de fluxo das vias aéreas) de 0 a 50°C, precisão de ±0,5°C e resolução de 0,1°C, umidade (canal de fluxo das vias
aéreas) de 0 a 100% UR e resolução de 0,1% UR e concentração de oxigênio (canal de fluxo das vias aéreas) de 0 a 100%, precisão de ±1% ou ±2% e resolução de 0,1%, e opcionalmente realizam a medição de fluxo ultrabaixo de ±750ml/min, precisão de ±1,7% ou 0,01slpm e resolução de 0,001lpm, e de pressão ultrabaixa de 0 a 10mbar, precisão de ±1% ou ±0,01mbar e resolução de 0,001mbar, dotados de tela colorida de LCD “touchscreen” de 7 polegadas, bateria interna recarregável e porta USB, e podendo conter pulmão de teste portátil de precisão e/ou detector de gás de anestesia.
9027.30.19 Ex 041 – Espectrômetros de infravermelho por transformada de “Fourier” com interferômetro tipo “RockSolid”, com rolamento sem fricção, permanentemente alinhado, com divisor de feixe de substrato de quartzo, insensível a vibração e com alta estabilidade para análise de amostras sólidas ou pastosas em controle de qualidade ou garantia de qualidade, banco óptico controlado por microprocessador, controle de velocidade digital, seleção automática de ganho, “background” interno, verificação avançada de sistema; com ou sem tela sensível ao toque para medições por reflexão com acessório de rotação de copos de amostras de 97 ou 51mm ou placas de “petri”, e “software” de controle.
9027.30.19 Ex 042 – Espectrômetros de ressonância de “spin” eletrônico (ESR) de bancada, otimizado para medir radicais livres, campo magnético de 0,348 Tesla, faixa de varredura de 500Gauss centralizada próxima ao fator-g, onde g=2 para “spin” eletrônico livre, para análises em controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento, com ou sem monitor e “softwares” de análises.
9027.50.20 Ex 120 – Analisadores para diagnóstico em vitro de amostras de urina em tiras reativas, metodologia de fotometria da reflectância de duplo comprimento de onda (525nm e 635nm), com capacidade de realização de 500testes/h, tela sensível ao toque, impressora interna, armazenamento de até 2.000 resultados.
9027.80.99 Ex 454 – Analisadores portáteis automáticos para gases sanguíneos, eletrólitos e metabólitos em amostras de sangue total arterial ou venosa; utilizando cartucho reagente com “microchips” para testes múltiplos, individual e descartável; aspiração automática da amostra; calibração automática; parâmetros pH, pO2, pCO2, Na+, K+, Ca++, Cl-, Glu, Lac, e hematócrito; impressora térmica embutida; capacidade de armazenamento de até 10.000 resultados; monitor embutido e sensível ao toque.
9027.90.99 Ex 015 – Módulos para umidificação de gases de referência, por meio de borbulhadores selados e abastecidos com água destilada, com controle da umidade absoluta na faixa de 20 a 70°C do ponto de orvalho e controle preciso da vazão de 3l/min, para determinação da influência da umidade em equipamentos portáteis de medição de emissões gasosas a bordo de veículos automotores pesados em condições reais de uso (PEMS).
9027.90.99 Ex 016 – Módulos para diluição de gases de referência em gás diluente, por meio de medições de vazão mássica precisas, para verificação da eficiência do conversor de NO em NOx e linearização de equipamentos portáteis para medição de emissões gasosas a bordo de veículos automotores pesados em condições reais de uso (PEMS), com divisão dos gases de referência em 0,1% na faixa de concentração de 0 a 5%, 1% na faixa de concentração de 5 a 50% e de 5% na faixa de concentração de 50 a 90%, vazão de gás diluído de 4,0l/min (± 0,1l/min), pressão de 0 a 40kPa e precisão de ±0,5% da vazão desejada.
9027.90.99 Ex 017 – Aparelhos para preparar e corar automaticamente esfregaços sanguíneos em lâminas de microscópios para análise de diferencial e exames de microscópio, para serem ligados exclusivamente a sistemas de análise hematológica de diagnóstico “in vitro”, utilizados como extensores e coradores de lâminas, com variação de critérios definidos para confecção e identificação de lâminas, preparação das lâminas baseadas em faixas de referência, flags de morfologia e informação demográfica, com capacidade de ajuste da extensão do ângulo e da velocidade, capacidade de carregamento de até 150 lâminas e processamento de até 96lâminas/h, interface de software com operador flexível, descarte segregado de material potencialmente infectante, podendo ser utilizados para corar lâminas manuais.
9031.10.00 Ex 094 – Máquinas para balanceamento de ferramentas e peças rotativas, balanceamento estático ou dinâmico (1 ou 2 planos), com 5 velocidades do fuso: 300, 600, 900, 1.000 e 1.100rpm, com precisão de medição menor que 0,5gmm, para peças com comprimento máximo entre 400 e 700mm e diâmetro máximo entre 380 e 800mm.
9031.49.90 Ex 441 – Equipamentos destinados à inspeção superficial de fios-máquina e barras laminadas, através de 4 cabeças de inspeção montadas dentro de uma caixa selada de perfil circular, estas cabeças de inspeção, são utilizadas para localizar quaisquer defeitos superficial do produto laminado a quente ao passar pelo núcleo do equipamento, cada uma das cabeças de inspeção contém LED de alta potência e sistema de aquisição de alta resolução.
9031.49.90 Ex 442 – Projetores de perfil de imagem projetada invertida com diâmetro de tela de 300mm e capacidade máxima de mesa entre 50 x 50mm a 200 x 100mm com contador digital embutido e “display” com dígitos grandes, resolução para contador X/Y: 0,001mm ou .0001″/0,001mm, fonte de luz com lâmpada halógena (24V, 150W), sistema ótico telecêntrico com funções de interruptor de brilho de 2 fases (alto/baixo), filtro de absorção de calor, ventoinha de refrigeração e iluminação de superfície, com espelho externo de meia reflexão para iluminação de superfície.
9031.49.90 Ex 443 – Projetores de perfil de imagem projetada direta/invertida com diâmetro de tela de 353mm, contador digital de LED resolução de 1′ ou 0,01° (selecionável) e mesa de medição X/Y de 254 x 152mm, exatidão da ampliação de contorno menor que +0,1% da ampliação nominal e exatidão da ampliação de superfície menor que +0,15% da ampliação nominal, fonte de luz para contorno com lâmpada halógena (24V, 150W), sistema ótico telecêntrico com funções de interruptor de brilho de 2 fases (alto/baixo), filtro de absorção de calor, ventoinha de refrigeração, iluminação de superfície selecionável vertical e oblíqua e lentes de projeção de 5x.
9031.49.90 Ex 444 – Projetores de perfil de imagem projetada invertida com diâmetro de tela de 356mm e mesa de medição X/Y de 200 x 100mm, exatidão da ampliação de contorno menor que +0,1% da ampliação nominal e exatidão da ampliação de superfície menor que +0,15% da ampliação nominal, fonte de luz para contorno com lâmpada halógena (24V, 150W), sistema ótico telecêntrico com funções de interruptor de brilho de 2 fases (alto/baixo), filtro de absorção de calor, ventoinha de refrigeração, iluminação de superfície e lentes de projeção de 10x.
9031.49.90 Ex 445 – Máquinas automáticas para realizar implementação de processo de rastreabilidade em cartuchos de medicamentos através de serialização, velocidade operacional máxima maior ou igual a 400unid/min, larguras dos cartuchos compreendidas entre 20 e 90, ou 20 e 120, ou 25 e 90, ou 25 e 105mm, alturas dos cartuchos compreendidas entre 15 e 90mm, comprimentos dos cartuchos compreendidos entre 40 e 250, ou 70 e 160, ou 70 e 250, ou 60 e 160mm, indexadas através de correias taliscadas com alimentação de cartuchos sincronizados mecanicamente, com ou sem sistema de impressão, com ou sem sistema de checagem, com ou sem balança de controle dinâmico dos pesos dos cartuchos, controladas por computador tipo PC industrial e painel de operação sensível ao toque tipo “touchscreen” de 15 polegadas.
9031.49.90 Ex 446 – Máquinas automáticas para realizar implementação de processo de rastreabilidade em cartuchos de medicamentos através de serialização, velocidade máxima igual a 300unid/min, larguras dos cartuchos compreendidas entre 20 e 120mm, alturas dos cartuchos compreendidas entre 15 e 90mm, comprimentos dos cartuchos compreendidos entre 70 e 250mm, indexadas através de correias taliscadas com alimentação de cartuchos sincronizados mecanicamente, com ou sem sistema de impressão, com ou sem sistema de checagem, controladas por computador tipo PC industrial e painel de operação sensível ao toque tipo “touchscreen” de 15 polegadas.
9031.49.90 Ex 447 – Equipamentos de medição ótica equipados com câmera 2D dupla telecêntrica, anel de luz com segmentos de 2 x 8, foco e iluminação com ajuste automático, execução em modo CNC via “software” de controle e software de medição, volume de medição para o eixo x entre 100 e 214mm, volume de medição para o eixo y entre 55 e 91,5mm e volume de medição para o eixo z entre 0,1 até 30mm.
9031.80.12 Ex 031 – Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço com cursos máximo X=50mm (comprimento), Z=80ìm (altura) , resolução máxima de 0,0001mm, “cut-off” de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1 a x20 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro “sdcard”, com envio de dados externos através de conexão usb, rs232 e “digimatic”, apalpadores com e sem patins com força de medição de 0,75 e 4mn; pontas com raios de 2; 5 e 10mm e ângulos de 60 e 90°, unidade de avaliação com “display” colorido e bateria recarregável.
9031.80.12 Ex 032 – Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço padrão, retrátil ou transversal com cursos máximo X=16mm (comprimento), Z=360mm (altura) , resolução máxima de 0,002 micrômetro, “cut-off” de 0,08; 0,25; 0,8; 2,5 e 8mm, números de comprimentos de amostragem x1, x2, x3, x4, x5, x6, x7, x8, x9, x10 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro SDcard com envio de dados externos através de conexão USB, RS232 e “Digimatic”, com apalpadores com força de medição de 0,75 e 4mN; pontas com Raios de 2; 5 e 10mm e ângulos de 60 e 90 graus com unidade de avaliação com display colorido “touchscreen” e bateria recarregável.

9031.80.12 Ex 033 – Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço padrão, retrátil ou transversal com cursos máximo X=17,5mm (comprimento), Z=360micrômetros (altura), resolução máxima de 0,002 micrômetro, “cut-off” de 0,08; 0,25; 0,8 e 2,5; números de comprimentos de amostragem x1, x2, x3, x4, x5, x6, x7, x8, x9, x10 e arbitrário, com memória interna para armazenamento de medição e leitor de micro SDcard, com envio de dados externos através de conexão USB, RS232 e “Digimatic”, apalpadores com força de medição de 0,75 e 4mN; pontas com raios de 2; 5 e 10 micrômetros e ângulos de 60 e 90graus, unidade de avaliação com display colorido e bateria recarregável.
9031.80.99 Ex 014 – Máquinas para realização de ensaios não destrutivos, para detectar e analisar o nível de corrosão de chapas metálicas de fundo de tanques de armazenamento, com espessuras entre 5 e 16mm; com velocidade variável de 500mm/s até 1m/s; dotadas de tecnologias MFL (fuga de fluxo magnético para detectar e mensurar corrosão) e STARS (relutância de fluxo magnético para discernir em que face da chapa se encontra a corrosão); com capacidade de varredura de faixas de 0,3m de largura por 0,5 a 32m de comprimento; com velocidade programável entre 0,5 a 1m/s; com tela sensível ao toque para entrada de parâmetros para a inspeção e método de detecção (multielementos – matriz de 256 sensores de efeito hall em 64 canais).
9031.80.99 Ex 015 – Monitores de vibração estrutural de turbina eólica digital com voltagem de 19 a 26,4VDC, corrente nominal amp máximo, corrente de irrupção 3amps máximo, conexão de comunicação fêmea M12 código D, conexão de energia macho M12 código A, interface de detecção de vibração extrema (EVD) de 4 pólos “binder” série 693, conector RD24 ou equivalente, canal de configuração USB.
9031.80.99 Ex 016 – Aparelhos para medir forma e curvatura de armações de óculos, por meio de processo de leitura óptica e mecânica, com capacidade de armazenamento de até 1.000 formatos e possibilidade de funcionamento em rede.
9031.80.99 Ex 020 – Equipamentos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom tecnologia “phased array”, microprocessados, para detecção de defeitos internos, superficiais e sub-superficiais em aço carbono e ligas metálicas, com quatro configurações disponíveis (16:64PR, 32:64PR, 16:128PR ou 32:128PR), inclui software para gerir as configurações das inspeções, analisar dados e construir relatórios detalhados, ganho de 50db a 100db, largura da banda 0,2 a 23MHz, taxa repetição máxima de pulso (PRF) de 20.000Hz a 50.000Hz, resolução do “s-scan” até 0,1°, resolução do l-scan de 1 elemento ou resolução dupla, com cabos de energia e adaptador, cabo usb, acoplante, protetor de tela, bateria de lítio-íon e maleta para transporte.
9031.80.99 Ex 021 – Aparelhos ultrassônicos para medição de espessuras convencionais com modos de medição pulso-eco (falha) e eco-eco (transmissão), resolução 0,01mm (0,001polegadas) a 0,001mm (0,0001polegadas), range da velocidade 0,0120 a 0,7300polms (305 a 18,542m/s), prf de 200Hz, taxa de atualização da tela de 10Hz, ganho ajustável (40-52db), faixa de espessuras de 0,0254 a 1,905mm, com transdutores duplo cristal (opções de 1 a 10mHz), tela LCD personalizado de baixa temperatura (-22F/-30°C), acondicionados em respectivos estojos ou em maletas de transporte.
9031.90.90 Ex 013 – Equipamentos apalpadores em diversas configurações, para uso em máquinas de medição tridimensionais, podendo conter ou não apalpador, extensão, elemento de conexão e prato adaptador, sendo que as hastes podem ser retas ou escalonadas com deformação entre 25 e 200mm.

Art. 2º Ficam alterados o Ex-tarifários nº 018 do código 8414.80.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 046 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 421 do código 8428.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8414.80.12 Ex 018 – Elementos compressores rotativos, do tipo parafuso, autopropelidos por ímã permanente com válvula mecânica controladora integrada, com arrefecimento único para todo o sistema, de aplicação exclusiva com inversores de frequência, com potência compreendida entre 7 e 110kW, pressão de trabalho máxima compreendida entre 4 e 13bar e vazão de ar comprimido compreendida entre 14,2 e 738pcm.
8465.99.00 Ex 046 – Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.
8428.90.90 Ex 421 – Paletizadoras automáticas para organização e paletização em múltiplas camadas de latas de alumínio de múltiplos tamanhos, com capacidade nominal de até 4.000latas/minuto, com ciclo totalmente automatizado, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável).

Art. 3º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 245 do código 8443.39.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 437 do código 8428.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 90, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.32.99 Ex 043 – Impressoras jato de tinta para impressão em papel comum, fotográfico ou adesivo, operando tanto com rolo quanto folha solta, atuando com 1 cabeça de impressão fotolitográfica, 5 cores, velocidade máxima de impressão igual ou superior a 1 folha A1 revestida a cada 1:15 minutos, resolução máxima de 2.400 x 1.200dpi, tamanho da gota de tinta de 4 picolitros, espessura mínima da linha de 0,02mm, largura máxima da mídia igual ou superior a 610mm, espessura máxima da mídia de 0,8mm.
8428.90.90 EX 437 – Transportadores pneumáticos ou mecânicos de alta velocidade para latas de alumínio de tamanhos variados, com capacidade nominal entre 3.000 e 4.000latas/min, totalmente automatizado, controlados por CLP (controlador lógico programável).

Art. 4º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 012 do código 9030.84.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 035 do código 8430.41.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 073 do código 8462.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 008 do código 8431.31.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 135 do código 8465.99.00, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9030.84.90 Ex 012 – Sistemas automatizados, para medição de fator de potência da isolação, tangente delta, em transformadores elétricos monofásicos e trifásicos, disjuntores e outros equipamentos elétricos, sistema com ou sem computador de operação, modo de supressão de ruídos, executa testes na faixa de frequência de até 400 ou 1.000Hz, tensão de saída: ajustável de até 12 ou 15kV, corrente de saída de até 180 ou 400mA, capacitor isolado a gás como referência interna, exatidão fator de dissipação de 0,5% e resolução 0,01%, com ou sem carrinho transportador e cabos de ligação com conectores.

8430.41.20 Ex 035 – Máquinas perfuratrizes rotativas direcional, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor de 4 cilindros, potência bruta máxima de 125HP, módulo ECU para controle e leitura do motor; empuxo e recuo da máquina de 8.800kg (19.550lbs) a 12.720kg (28.000 lbs); mandril com torque de até 5.700Nm; e velocidade máxima de rotação de 270rpm; caixa de engrenagem sobre pinhão unilateral e cremalheira sem solda; velocidade máxima de deslocamento entre 5,3 e 5,5km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 190L/min; sistema de morsa com abertura lateral; carregador de hastes semi-automatizado com barras de segurança; sistema CAN projetado em tela LED; sistema de travamento hidráulico com controle remoto; sistema de alerta de colisão elétrico.

8462.10.90 Ex 073 – Prensas de ação simples (prensa Shell) para fabricação de tampas básicas de latas de alumínio, com velocidade máxima entre 450 e 700golpes/min, capacidade de produção de até 12.600tampas/min e controlador lógico programável.

8431.31.90 Ex 008 – Conjuntos para conversão do sistema de transporte de tampas de alumínio, utilizados entre as prensas da linha de fabricação de tampas, com capacidade de transportar tampas de diâmetro de até 202 polegadas, compostos de: 3 ou mais linhas de pós- elevação, deslizadores de rolos para acesso e captura da descarga das tampas, rampa de descarga, faixa e rampa com 3 ou mais linhas de transporte a vácuo e sistema de ejeção, cestas de coleta para inspeção, 3 ou mais calhas tipo “looping” de queda para alimentação da mesa ensacadora, caixa de fornecimento a vácuo com mangueiras e braçadeiras para o sistema de captura de tampas.

8465.99.00 Ex 135 – Prensas térmicas para a colagem de lâminas de madeira e/ou aplicação de laminados plásticos, madeira maciça, painéis compostos, PVC, alumínio, com pressão de trabalho entre 2,5kg/cm2 e máximo de 30kg/cm2, conforme o tipo do prato, de alumínio ou aço inox ou maciço, com acionamento por botões ou painel com touchscreen, com pratos em aço retificados e aquecidos por sistema de óleo recirculante, com reservatório com capacidade 38 ou 58L, com temperatura máxima de trabalho de 120°C, com pratos de dimensões em X de 3.000 ou 3.500mm e em Y de 1.300 ou 1.600mm, com recuperação automática da pressão de trabalho, com cabo de emergência e a abertura automática por meio de um “timer”.

Art. 5º Fica alterado o Ex-tarifário nº 076 do código 8453.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8453.10.90 Ex 076 – Máquinas para estirar e enxugar couros com 1 ou 2 mangotes de feltro ou cilindro aquecido, largura útil de 3.440mm, sistema de pressão constante, automatização e regulagem hidráulica individual de aproximação do cilindro de navalhas, do cilindro de feltro e do cilindro sujeitador, abertura automática, liberação da pressão do cilindro de feltro na fase de retorça, grupo de engraxe automático

Art. 6º Fica alterado o Ex-tarifário nº 034 do código 8543.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 85, de 9 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.80.90 Ex 034 – Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre maior que 0 e menor ou igual que 10,7Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre maior que 0 e menor ou igual que 5,35Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 40L/h, pressão de água de rede de 2 a 6bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre maior ou igual que 50kW e menor ou igual
que 80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.

Art. 7º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 148 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 226 do código 8483.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 002 do código 8437.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8483.40.10 Ex 148 – Multiplicadoras de giros de turbina eólica de frequência de 60Hz, potência em até 3.630kW, velocidade de entrada n1 (1/min) entre 11,5 até 16,0, óleo ISO VG 320, capacidade entre 440 e 600L de óleo, peso líquido entre 19.600 e 25.000kg

8483.40.10 Ex 226 – Caixas de engrenagem para multiplicação de rotação e transmissão de torque, para aplicação em aerogeradores, com 3 estágios de multiplicação, sendo 2 estágios de engrenagens planetárias e 1 estágio de engrenagens helicoidais, com rotação nominal de entrada entre 10,530 e 10,558rpm, com relação de multiplicação de velocidade de 1:127,717 ou 1:127,286, com torque nominal de entrada entre 3.300 e 3.460kNm e com torque máximo de entrada de 5.862kNm.

8437.10.00 Ex 002 – Máquinas para limpeza, seleção, peneiração de grãos ou produtos hortícolas secos e congelados, selecionam por efeito de cor com ou sem forma, com câmeras de alta resolução, sistema de rejeição de produto com ejetores de alta performance, interface operacional, painel “touchscreen” colorido com base de controle por ícones indicativos, distribuidor de ar comprimido, caixa ventilada (bandeja vibratória), distribuidor de extração de sujeira.

Art. 8º O art. 1º da Portaria nº 391, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:”

Art. 9º Fica alterado o Ex-tarifário nº 068 do código 8419.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 391, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8419.81.90 Ex 068 – Máquinas automáticas de bebidas solúveis em água quente; dotadas entre 1 a 6 recipientes com capacidade variável entre 1,3 até 5,3L; rendimento aproximado de 30L ou 240 xícaras até 120L ou 960 xícaras de bebida solúvel/h; “display” em LED ou LCD, torneira de ajuste manual com altura variável entre 106 a 247mm e com potência de 2.015 até 3.500W.

Art. 10. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 015 do código 9027.80.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 463 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9027.80.12 Ex 015 – Viscosímetros cinemáticos portáteis para medição de viscosidade com temperatura controlada a 40°C; tecnologia de célula dividida com espaçamento de 100 mícrons; volume de amostra de 60 microlitro; faixas de medição de 0 a 700cSt ou 10 a 350cSt; de acordo com ASTM D8092; cálculo de viscosidade a 100°C; precisão +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; repetibilidade +/-3% até 350cSt e +/-5% para viscosidade maior que 350cSt; resolução de temperatura +/-0,1°C; “display” colorido sensível ao toque com ângulo de cor fixo.

8422.40.90 Ex 870 – Máquinas arqueadoras automáticas utilizadas para unitizar fardos de algodão por meio de fitas plásticas, atuantes através do acoplamento em prensas de algodão, para aplicação de 6 fitas plásticas simultaneamente, com sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo dos fardos, 6 cabeçotes de cintagem, cada um com um módulo de alimentação e um modulo de selagem, soldas por fricção tipo Z, 3 desbobinadores duplos para bobinas de fita plástica, sistemas de acionamento pneumático e painel de controle.

Art. 11. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 203 do código 8458.11.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 084 do código 8481.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 531, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8458.91.00 Ex 082 – Centros de torneamento multitarefas de deslocamento vertical para tornear, furar, fresar e rosquear simultaneamente 2 peças de trabalho ou uma peça de trabalho em 2 operações de diferentes fixações, com carga e descarga automática de peças, comando numérico computacional (CNC), cursos de trabalho de 260 e 160mm para os eixos X e Z respectivamente, fuso motor com potência de 21,5kW e velocidade máxima de 4.500rpm, com 2 cabeçotes porta-ferramenta independentes com 8 estações para ferramenta, inclusive acionadas.

8481.90.90 Ex 037 – Suspensores de tubulação (Tubing Hanger) para utilização em cabeça de poço ou em uma base adaptadora, capazes de suportar uma capacidade de tração em até 1.000.000lbf (453.592kgf), pressão de trabalho de até 15.000psi (1.034bar), tubulação conectada: de 4,06 a 7,06 polegadas (de 103,1 a 179,3mm) e faixa de temperatura de operação de 0 a 300°F (-18 a 150°C).

Art. 12. Fica alterado o Ex-tarifário nº 144 do código 8477.59.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8462.29.00 Ex 260 – Máquinas corrugadoras horizontais elétricas, para produção de tambores de aço com reforço “spiraltainer” e corrugações, capacidade de produção de 720tambores/h, diâmetro nominal do cilindro de 570mm, volume nominal do tambor compreendido entre 53 a 61 galões americanos, espessura nominal do cilindro de aço compreendido entre 0,75 a 1,2mm, dotadas de 2 cabeçotes móveis.

Art. 13. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 002 do código 8477.10.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 005 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 485 do código 8422.30.29, constantes da Portaria nº 3533, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8477.10.29 Ex 002 – Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas em polipropileno, alta precisão, com colunas uniforme pelo sistema hidráulico, com força de fechamento de até 1.600t, velocidade de abre/fecha do molde é 60m/min, curso máximo de aperto é 2.400mm, pressão máxima de injeção de 177Mpa e velocidade máxima de injeção de 125mm/s, taxa de injeção de 1.415cm3/s, distância entre colunas de 1.850 x 1.520mm (H x V), altura do molde entre 800 e 1.500mm (min/máx), tamanho das placas de 2.500 x 2.000mm (H x V), força de máxima de abertura do molde de 971kN, força de extração de 294kN, curso de ejetor de 250mm, velocidade de ejetor de 15m/min, 380V, refrigeração do servo motor a ar, capacidade de moldagem de máximo 4kg de polipropileno (PP), volume máximo de injeção de 6.780cm3, diâmetro da rosca 120mm, rotação máxima da rosca de 138rpm, painel de comando
“touchscreen” de cristal líquido e chave seletora de painel de comando, função de parada automática, com PLC e equipadas com USB interface.

8504.40.90 Ex 017 – Inversores de frequência monofásicos “on-grid”, com potência de 7.000 a 10.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60°C, LCD para operação, fornecendo grau de proteção IP65 (proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor que 20db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 3 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 97,6 a 98,1%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 120Vdc, com “range” de saída em corrente alternada de 160 a 285Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz,
fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105, NBR-16149/NBR-16150.

8422.30.29 Ex 485 – Máquinas rotativas para envase de cápsulas de café utilizadas em cafeteiras domésticas, com capacidade máxima de 220cápsulas/min, com quantidade de café compreendida entre 5 e 6g em cada cápsula e menos de 1% de oxigênio residual em cada cápsula após a selagem, dotadas ou não de moedor com funil com capacidade de 30kg, com ou sem alimentador pneumático de grãos com capacidade de até 50kg/h, magazine de cápsulas com altura de 2.500mm e sistema de injeção de nitrogênio com capacidade de cerca de 30m3/h.

Art. 14. Ficam alterados os Ex-tarifários S/N do código 8477.10.11, nº 001 do código 8501.64.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 006 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 007 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 121 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 058 do código 8417.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e n° 141 do código 8427.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8477.10.11 Ex 081 – Combinações de máquinas automáticas para moldar por injeção-sopro de alta performance, para produção de frascos de politereftalato de etileno (PET), composta de: sopradora hidráulica de 3 estações, especifica para frascos 170g, com aproximadamente 160ml para embalagem “one shot” e gargalo para receber selo de alumínio, (fr com diâmetro 50 +/-1mm) , com força de fechamento de 60t métrica; sistema de injeção, estiramento e sopro através de calor residual “Direct Heatcon” (condicionamento direto de temperatura – sem reaquecimento de pré-formas); separador de pré-formas automático; sistema de recuperação de ar; unidade de potência hidráulica enclausurada com motor elétrico refrigerado à água; painel elétrico e controlador lógico programável (CLP) com opcionais para aumento de velocidade, elevação da unidade de injeção,
 

 

refrigeração gargalo, estirador, sopro, redução do curso de molde; base para molde com dimensão de 1.080mm x 120mm (injeção) e 1.080 x 235mm (sopro); com molde completo de 16 cavidades e distância entre centro 64mm – capacidade produtiva de 10.105unidades/hora à velocidade de 5,7s/ciclo, devido à redução específica do curso do molde, peso de 6g cada unidade e espessura ajustável para geração de embalagens sopradas de 170g bi orientadas; podendo conter ou não sistema de secagem de resina e sistema de dosagem de aditivos.

8501.64.00 Ex 001 – Geradores elétricos trifásicos, de corrente alternada, de indução duplamente alimentado (DFIG), para aplicação em geradores eólicos, com potência de saída de 2.687 e 3.585kW, “range” de velocidade a 60Hz de 800 a 1.520rpm, 6 pólos, velocidade de sincronismo de 1.200rpm, tensão nominal no estator de 690V, tensão máxima no rotor de 1.990V, corrente máxima no estator a 60Hz de 1.967Arms a 3.250Arms, corrente máxima no rotor de 831 a 1.300Arms, tensão de pico fase-terra de 2,0kV e fase-fase de 2,5kV (com rampa máxima de crescimento dU/dt de 1kV/us), com taxa máxima de distorção harmônica em corrente de 2% e eficiência de 96,7%.

8504.40.90 Ex 018 – Inversores solares fotovoltaicos tipo conectado à rede de potência nominal de 250kW em 3°C com 12MPPTs e até 2 entradas por MPPT, máxima tensão de entrada CC de 1.500V, tensão trifásica nominal de conexão CA até 890V, eficiência máxima de 99, função de geração de reativo dia a e noite integrado, função de proteção anti PID integrado, grau de resistência a corrosividade tipo C5, grau de proteção IP 66.

8504.40.90 Ex 019 – Inversores fotovoltaicos “on-grid” para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usado em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, com 3 MPPt’s com 3 entradas cada; corrente máxima de 12A em cada entrada; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de 200Vdc; tensão nominal de operação de 585Vdc; potência nominal de 36kW (tensão de entrada entre 500 e 850Vdc); máxima tensão admitida de 1.100Vdc; conexão padrão trifásico delta ou estrela, com valor nominal de 400VAC; funcionamento operacional entre 310 e 480VAC; frequência de trabalho de 60Hz, podendo variar de 55 até 65Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado 0.8 capacitivo até 0.8 indutivo, para atender
as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de 98.5%; equipamento dotado de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito no lado de tensão alternada, fuga de corrente, chave seccionadora da tensão contínua, fusíveis nas entradas do arranjo fotovoltaico, sobre tensão da tensão contínua e alternada (DPS tipo II); com grau de proteção IP65 com refrigeração por ventilação forçada inteligente.

8479.89.99 Ex 121 – Máquinas para marcar e testar matrizes e moldes de injeção de termoplásticos com capacidade de pressionar, suspender, abrir e virar as matrizes e os moldes, com força de abertura de até 700kN e ângulos de movimentação das placas de 180/110 ou 180/100 graus, para marcação de falhas por pressão de até 3.000kN, capacidade das mesa superior de até 26t e inferior de até 50t e dimensões de 3.000 x 2.000mm, distância entre colunas 2.280mm, curso em baixa velocidade de 8mm/s e em alta velocidade de 50/80mm/s, equipadas com: sistema PLC para controle em tempo real das cargas e paralelismo por meio de “encoders”; sistema de diagnóstico remoto para resolução de problemas; dispositivos para testes do sistema de ejeção; e mecanismos hidráulicos do molde/matriz.

8417.80.90 Ex 058 – Fornos horizontais com queimador a gás, para cura do revestimento interno, da tinta e do verniz externo das latas metálicas para bebidas carbonatadas, temperatura de operação entre 105 a 210°C, constituído de 3 zonas de cura, esteira transportadora em fibra de vidro, câmaras plenárias internas, armário de controle elétrico com tela de controle IHM, capacidade de produção de até 6.000latas/min.

8427.10.19 Ex 141 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico e corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.800 e 6.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação de garfos entre 2,50 e 13,0m.

Art. 15. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 105 do código 8419.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 152 do código 8443.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 620 do código 8479.89.99, nº 008 e 009 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 054 do código 8462.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 014, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.39.00 Ex 105 – Secadores horizontais a gás com até 4 zonas, para secagem e polimerização do verniz interno de latas de alumínio para bebidas carbonatadas ou não, capacidade de produção de até 4.000latas/min, dotados de esteira em fibra de vidro, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “Ethernet”.

8443.19.90 Ex 152 – Máquinas de impressão digital rotativa, com alimentação em bobinas, tecnologia LED de 4 cores CMYK, velocidade de impressão de até 7,26mpm, resolução 1.200 x 2.400dpi, interfaces com Ethernet 10BASE-T/100BASE-TX ou USB 2.0, largura de substrato min 140mm e máx. 330mm, largura de impressão min 130mm e máx. 300mm, comprimento da etiqueta de até 432mm, podendo chegar a 1.230mm, e diâmetro máximo do rolo de substrato do desbobinador e rebobinador de 450mm.

8479.89.99 Ex 620 – Máquina para aplicação de revestimento de verniz antirrisco e fotocromático em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com ciclo pré-programado, lavagem ultrassônica, estações de secagem, 4 estações de revestimento de vernizes, com capacidade de produção de até 200 lentes/h.

8504.40.90 Ex 020 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 1,0kW a 3,6kW, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 90 VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado em 0,8 capacitivo até 0,8 indutivo, para atender as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97%; equipamentos dotados de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito, detecção de corrente residual, sobretensão de saída, monitoramento
da resistência de isolamento, temperatura; grau de proteção IP65 com refrigeração por convecção natural; interface com conector RS485 de 4 pinos; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60ºC.

8504.40.90 Ex 021 – Inversores de frequências monofásicos “on-grid”, com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60°C, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 191 a 233Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as
normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150.

8462.49.00 Ex 054 – Combinações de máquinas para fabricação de escadas de alumínio de 3 a 8 degraus (sendo um deles uma plataforma), com tempo de ciclo de produção entre 18 e 23s, comandadas por CLP (controlador lógico programável) único, compostas de: transportadores de peças e magazines de alimentação; máquina para fabricação da parte posterior da escada (apoio) com funções próprias de posicionamento, furação, rotação, colocação de ponteiras plásticas, dobra, amassamento, corte, inserção do limitador e rebitagem; máquina de corte dos degraus com funções próprias de corte dos degraus e inserção de peças plásticas nos degraus; máquina para fabricação da parte frontal da escada (moldura) com funções próprias de posicionamento, dobra, furação, montagem dos degraus e da plataforma, rebitagem, verificação da rebitagem e montagem do apoio na
moldura; e dispositivos de segurança.

Art. 16. O art. 6º, da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 139 do código 8479.89.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 008 do código 9019.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com a seguintes redações”

Art. 17. O art. 9º, da Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Ficam alterados os Ex-tarifários nº 001 do código 8607.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 043 do código 8430.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações”:

8607.11.10 Ex 001 – Bogies (truques) para aplicação ferroviária, para serem acoplados em litorinas, com velocidade máxima em cremalheira em subida de até 25km/h dependendo da inclinação e em descida de até 18km/h (<200%), distância entre eixos de 2.200mm, bitola métrica de 1.000mm; com ou sem motores de tração e caixa de engrenagem; sistema de freios por transmissão e/ou engrenagem; molas cônicas e/ou compostas, amortecedores de suspensão e transversais estabilizadores

8430.50.00 Ex 043 – Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 325 a 350HP, largura de corte padrão de 1.300mm, com profundidade máxima de corte de 330mm, rotor de corte com 111 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 21.246 e 21.946kg.

Art. 18. Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o Ex-tarifário nº 005 do código 8415.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução n° 055, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior:

8415.82.90 Ex 005 – Equipamentos de ar condicionado para uso exclusivo em cabine de locomotiva diesel-elétrica, com porta de comunicação CAN, com sistema de autodiagnóstico e arquivamento de falhas, com capacidade de 30.000BTUs (fluxo de ar mínimo de 400CFM e máximo de 800CFM), com nível máximo de ruído de 75dBA e confiabilidade de 0,01FLA (falha/locomotiva/ano).

Art. 19. Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 002 do código 8412.31.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 051 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 053 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 69, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior:

8412.31.10 Ex 002 – Cilindros pneumáticos carregados com nitrogênio para ferramentas de estampo, moldes de injeção plástica e outros usos mecânicos, com no mínimo um dos seguintes dispositivos de segurança: OSAS (segurança para sobre curso), USAS (segurança para retorno descontrolado), OPAS (segurança sobre pressão) e SKUDO (capa protetora contra resíduos); com força inicial de 3 até 18.500daN e de curso de 7 a 300mm.

8438.20.90 Ex 051 – Máquinas de moldagem simultânea da massa de chocolate em granulados tipo “gotas e chips”, dotadas de: 1 depositador rotativo, cinta de plástico vibratória de 1.300mm de largura e 1,2mm de espessura, bomba impulsionadora da massa de chocolate, cabine de controle comandada por controlador lógico programável (CLP).

8438.20.90 Ex 053 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicação de cobertura de chocolate em barras de recheio (núcleo de barras de chocolate recheado), com largura de trabalho igual a 1.800mm, capacidade produtiva máxima de 60.000ton./ano (variável em função das dimensões e características dos produtos a serem processados), compostas de: estação de corte transversal com guilhotina de corte com velocidade máxima igual a 150 cortes/min; estação cobrideira de 1º estágio (aplicação da cobertura na parte de baixo da barra), com comprimento igual a 1.000mm e sistema de retorno automático de massa de chocolate; temperadeira para massa de chocolate com capacidade máxima de 1.200kg/h; túnel de resfriamento de 1º estágio, com 4 zonas (zona 1 com 7.500mm de comprimento, zonas 2 a 4 com 10.500mm de comprimento)
e 2 módulos de resfriamento e desumidificação de ar; estação cobrideira de 2º estágio (aplicação da cobertura na parte de cima da barra), com comprimento igual a 2.700mm, sistema de retorno automático de massa de chocolate, limpeza automática de rolo de cortina de chocolate e sistema duplo de vibração; temperadeira para massa de chocolate com capacidade máxima de 6.400kg/h; dispositivo decorador; túnel de resfriamento de 2º estágio, com 4 zonas (zona 1 com 7.500mm de comprimento, zonas 2 a 4 com 10.500mm de comprimento) e 2 módulos de resfriamento e desumidificação de ar; mesa rotacional para alternância direcional em 180graus; túnel de resfriamento de 3º estágio, com 4 zonas (zona 1 com 10.500mm de comprimento, zonas 2 a 4 com 13.500mm de comprimento) e 2 módulos de resfriamento e desumidificação de ar; rampa de
transporte entre níveis com 38.180mm de comprimento; demais transportadores; controladas e monitoradas por sistema de automação de processo.

Art. 20. Fica revogado, o Ex-tarifário nº 059 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8438.20.90 Ex 059 – Máquinas temperadeiras de manteiga e licor e cacau, com capacidade de 4.000kg/h, com agitadores horizontais e verticais, trocador de calor para resfriamento da massa com fluxo variável, discos de isolamento de temperatura, com controlador lógico programável capaz de armazenar até 20 receitas na automação do processo.

Art. 21. Fica revogado, o Ex-tarifário nº 003 do código 8504.40.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8504.40.30 Ex 003 – Inversores “string” trifásicos para aplicação fotovoltaica com “range” de potência entre 20 e 175kW, para a conversão de tensão DC produzida pelos arranjos fotovoltaicos em tensão AC para alimentação das cargas e sincronismo com a rede da concessionária em tensão AC (380 a 800V) em 60Hz.

Art. 22. Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o Ex-tarifário nº 015 do código 8504.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8504.40.90 Ex 015 – Unidades conversoras elétricas estáticas de corrente alternada em corrente contínua com regulação por chaveamento, conjugada em “rack” para transporte, tem como função de simular o comportamento de uma bateria real em condições de operação entre 0 e 100% de carga para aplicação de testes de avaliação de sistemas de baterias, desenvolvimento de sistemas de energia para veículos, desenvolvimento e testes para sistemas de acionamentos de propulsão elétrica e sistemas híbridos”, dotadas de: fonte de alimentação com conversor elétrico estático de corrente alternada possuindo conjuntos de semicondutores como elementos conversores, com entrada de alimentação para tensões entre 380 e 480V, abrangendo faixa de potência de 0 a +/-32kW, faixa de tensão de 0DC a 65VDC, faixa de corrente de 0 a +/-600A, faixa de
resistência interna de 0 a 110 megaohm e capacitância de saída comutável 6 mF/17.2mF; interfaces-padrão RS232 com conector D-sub de 9 pinos tipo fêmea no painel frontal; I/O interface X105 analógica e digital com conector D-sub de 25 pinos tipo fêmea no painel traseiro; interface de controle e comando por intermédio de um “display” de LCD integrado, volante de seleção e botoeiras; sistema de retificação e inversão PWM de corrente regulados por semicondutor IGBT, capaz de inverter as tensões de saída para corrente continua até 65V, proteção embutida para sobre tensão e sobre corrente; módulo de gabinete móvel com proteção IP20 para instalação da fonte de alimentação e seus componentes; cabo RS232 de 1.8m, plugues “dummy” x101 e x105.

Art. 23. Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 548 do código 8428.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8428.90.90 Ex 548 – Equipamentos de armazenagem vertical automática, com ou sem seleção automática individual de bandejas, com altura das bandejas autorreguláveis, com capacidade de armazenar maior ou igual a 1t e com ou sem sistema de gestão e controle que pode ser integrado a outros armazéns.

Art. 24. Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 041 do código 8417.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e nº 079 do código 8465.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 531, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8417.80.90 Ex 041 – Fornos modulares para aquecimento de chapas metálicas via tubos radiantes, contendo de 15 a 30 queimadores de gás de 30 a 80kW, com aquecimento parcial, com 6 resfriadores e chuveiros para resfriamento direto, proporcionando em uma mesma chapa metálica variação de temperatura de 600 a 950°C em sua extensão, incluindo dispositivo PLC para controle de temperatura interna, termopares do tipo k para medição de temperatura nas zonas de regulagem, rolos de aço na entrada e saída do forno e rolos cerâmicos para trajeto das chapas, 2 câmeras de 2 megapixel, medidor de oxigênio, medidor de ponto de orvalho e medidor de atmosfera.

8465.10.00 Ex 079 – Máquinas automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de plástico, lentes cilíndricas, esféricas, tóricas e progressivas, com comando numérico computadorizado (CNC), calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados, leitura da espessura das lentes, acabamento de borda em faceta, borda plana, ranhura e furação, dimensões das lentes brutas com diâmetro máximo até 90mm e velocidade máxima do motor do cortador até 36.000rpm, podendo ter dispositivo de carregamento automático de lentes.

Art. 25. Fica revogado, o Ex-tarifário nº 180 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2024, de 16 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8464.90.19 Ex 180 – Centros de furação para realizar de 1 a 4 furos simultaneamente em chapas de vidro com espessura máxima igual ou superior a 12mm, diâmetro máximo de furação igual ou superior a 26mm, velocidade máxima dos eixos igual ou a 4.500rpm, com fixação automática das chapas de vidro durante a furação.

Art. 26. Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o Ex-tarifário nº 012 do código 8415.82.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2024, de 16 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8415.82.90 Ex 012 – Equipamentos de ar-condicionado/aquecimento compacto para aplicação em equipamentos ferroviários com capacidade de refrigeração de 15.000BTU, capacidade de aquecimento de 1.500W, fluxo de ar de 500CFMs e peso aproximado de 70kg e dimensões de 1,09 x 0,58 x 0,3m.

Art. 27. Fica revogado, o Ex-tarifário nº 081 do código 8458.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8458.91.00 Ex 081 – Centros de fresamento e ou torneamento vertical, monofuso ou bi-fuso, com comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, 3 eixos principais identificados como X, Y e Z com cursos de valores aproximados de 900, 315 e 300mm respectivamente, com guia hidrostática, para aplicação de fresamento de pistas elípticas ou góticas externas ou internas de junta fixa ou junta deslizante e ou torneamento de esférico, sem uso de fluido de corte, (a seco), em peças moles acabadas ou tratadas (a duro), para aplicação em juntas homocinéticas, com transportador de cavacos, exaustor de pó.

Art. 28. Ficam revogados, os Ex-tarifários nº 018 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 035 do código 8429.51.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 093 do código 8431.31.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 014, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

9031.80.99 Ex 018 – Equipamentos para medição e controle de espessura de chapas de plástico no processo de extrusão, online, sem contato e em tempo real, dotados de sensor ótico com iodo emissor de luz LED e resolução de 0,10 micra e precisão de 1micra projetando o perfil do filme em uma tela de LED, plataforma de medição unilateral com “scanner” e rolo de precisão, sistema de resfriamento termoelétrico e estação de trabalho.

8429.51.99 Ex 035 – Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, dotadas de motor diesel com potência bruta 60kW/2.200rpm, com largura entre rodas 2.060mm, com altura sobre a cabine 2.950mm, distância entre eixos 2.300mm, raio mínimo de giro 4.470mm, com peso operacional 6.200kg, com transmissão “powershift” e tração nas 4 rodas, força de tração maior que ou igual a 48kN, força de desagregação maior que ou igual a 55kN, caçamba com dimensão de 1m3, capacidade nominal de operação de 1.800kg, direção hidráulica e “joystick” com atuação hidráulica.

8431.31.10 Ex 093 – Módulos eletrônicos para aplicação em elevadores utilizados para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, com o núcleo principal dotados de um microcontrolador de arquitetura ARM Cortex-M4 com “clock” externo mínimo de 8MHz, interface CAN bus para controle e diagnóstico de falhas; periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais; “hardware” e “software” para atualização de “firmware”; entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência e entrada para monitoração das contatoras de freio e motor com
lógica positiva e negativa, saída para conexão das bobinas de freio e saída de controle das contatoras do motor e freio; conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa.

Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor dois dias uteis a partir da data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê Executivo de Gestão substituto.

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; e altera e revoga os itens que especifica; e altera a Portaria Secint nº 392/2019. Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 29, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 09/01/2020 (nº 6, Seção 1, pág. 29)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 11 de dezembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 008 – Computadores portáteis para uso industrial pesado exclusivamente em ambientes potencialmente explosivos, sistema operacional com comunicação em redes de celulares 4G/LTE, WiFi/Bluetooth, NFC e GPS, tela de 8 polegadas de TFT, grau de proteção IP68, bateria com mínimo de capacidade de 4.450mAh, com câmeras frontal e traseira e reconhecimento facial
8471.49.00 Ex 019 – Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle automático de máquinas empilhadeiras e máquinas recuperadoras de minério granel, com características de “hardware” na forma de servidor para instalação em bastidores com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle da operação das máquinas dotadas de laser “scanner” tridimensional para visualização de pilhas de minério, antena GPS para referência geo-espacial das máquinas, utilizando dos seguintes periféricos para sensoriamento e controle autônomo de máquinas de pátio, sendo “scanner” tridimensional para leitura de volume de pilhas de minério; radar para identificação de altura de pilha e ultrassom e sensor micro-ondas para indicação de proximidade a objetos.
8473.30.49 Ex 002 – Placas controladoras de disco com suporte a discos SAS e SATA ou NVMe, processador IO de “hardware” integrado e suporte a protocolos SSP, SMP, STP e SATA, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.
8517.62.72 Ex 005 – Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio, com função de conversão de protocolo de tecnologia “bluetooth” para lora, operando na faixa de frequência de 923MHz, com taxa de transmissão de até 300kbp/s; próprios para coleta e transmissão de dados, com ou sem GPS/GLONASS, sensor acelerômetro de 3 eixos, sensor de temperatura, sensor de comunicação “bluetooth” e sensor de comunicação por aproximação (NFC) para acesso e configuração, dotados de bateria de íon de lítio.
8517.62.77 Ex 025 – Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g – OFDM, 802.11b – DSSS; operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação de 11 a 55VDC, com interface de comunicação de dados dos Ethernet 10/100Base-T, para aplicação ambientes móveis, com temperatura de operação de -40 até 70°C, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: MIL-STD-202E, método 204C, ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Resistência contra água e poeira: UL579/IEC60529 IP67; Imunidade e proteção contra surtos elétricos: EN 61000-4-5 nível 4; Imunidade ESD: EN 61000-2-5 nível 4.
8517.62.77 Ex 026 – Aparelhos eletrônicos digitais com emissor e receptor incorporados, para transmissão de dados, com frequência de 2,4GHz, com taxa de transferência de 9.600BPS, com tensão de 5V e corrente de 300mA, próprios para comunicação em rede de dados para comando e operação de aquecedores de água residenciais a gás.
8517.62.77 Ex 027 – Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 5 até 15GHz, suportando as modulações QPSK, QPSKSTRONG,16QAM, 16QAMSTRONG,32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM,512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar as faixas de frequência de 252.04, 160/170, 340/350, 119/126, 151.614, 208, 266, 303, 310, 311.32, 500/490, 530/520, 315/322, 420, 490, 644 e 728MHz e tensão de alimentados de -48VC.
8517.62.79 Ex 006 – Rádios digitais para comunicação ponto de montagem “Full Outdoor”, para a faixa de frequência de 15, 18, 23, 38GHz, espaçamento de canais de 7, 14, 28, 40 e 56MHz, níveis de modulação de 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024 e 2.048QAM, taxa de transferência máxima do serviço de interface aérea de 1,5Gbit/s por portadora, capacidade máxima de comutação de 8Gbit/s por portadora, contendo porta Ethernet GE suportando 1000base-TX, 100BASE-LX, 1000BASE-SX e 1000BASE-LX, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet).
8517.62.79 Ex 007 – Rádios digitais para comunicação ponto de montagem “Full Outdoor”, para a faixa de frequência de 71 até 76GHz e 81 até 86GHz, espaçamento de canais de 62,5, 125, 250, 500, 750MHz, modulação de QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, taxa máxima de transferência de serviços por interface aérea 4Gbit/s, capacidade de comutação 8Gbit/s e configurações de RF de 1+0, 2+0, 1+1 HSB e CCDP, alimentados por -48VDC ou PoE(Power Over Ethernet).
8517.62.79 Ex 008 – Unidades externas para montagem “outdoor” para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência entre 15 até 38GHz, suporta as modulações QPSK, QPSKSTRONG, 16QAM, 16QAMSTRONG, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 512QAMLIGHT, 1024QAM, 1024QAMLIGHT, 2048QAM, 4096QAM e 8192QAM, no intervalo RX e TX em um canal capacidade para suportar uma das seguintes faixas de frequência de 812, 1.010/1.008, 1.092.5, 1.560, 1.008, 1.050, 1.200, 1.260, 1.232 e 1.500MHz e tensão de alimentação de -48VC.
8531.20.00 Ex 024 – “Displays” microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, 3 micro-botões para controle de navegação, 5 “leds” indicadores de falhas, tensão de alimentação de 9 até 36Vdc, programável em linguagem C, com homologação CE.
8536.50.90 Ex 036 – Comutadores elétricos dotados de 24 à 28 lamelas individuais de cobre posicionadas paralelamente, com sistema de fixação de fios do tipo gancho ou rasgo, com capacidade de fios com diâmetro entre 0,28 e 0,95mm, dotados de anel de aço interno para reforço das lamelas, próprios para comutação elétrica entre escovas de carvão e bobinas elétricas, utilizados em ferramentas elétricas de uso manual.
8536.50.90 Ex 037 – Alavancas de controle de direção da máquina com potenciômetro selado classe de proteção ipx9k e temperatura de operação de -40 a +125°C e tempo de vida estimado superior a 1 milhão de ciclos, usados no módulo do controle frente e ré da máquina vibratória.
8538.90.10 Ex 003 – Equipamentos para controle, monitoramento e acionamento de tiristores para excitação de máquinas síncronas, com tensão de entrada trifásica para operação contínua de até 1.000Vrms, com detecção automática de sequência de fase, com frequência de trabalho de até 500Hz e taxa de atualização do ângulo de disparo de 1ms, com interface de comunicação redundante em “profibus”, com a opção de trabalhar com até 4 outras placas de disparo em paralelo, a interface de sincronismo com demais placas de disparo é realizado em fibra óptica, dotados de 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura do tiristor, 1 entrada analógica dedicada para a medição de temperatura ambiente, 1 entrada analógica dedicada para a medição de tensão de campo, 1 entrada analógica para a medição de corrente de campo e/ou medição de corrente das pontes de tiristores, 1 entrada analógica para a medição de corrente de desexcitação e/ou medição de corrente das pontes de tiristores.
8538.90.10 Ex 004 – Placas de circuito impresso em fenolite com 2 camadas de circuitos, tensão de operação de 12/24V, temperatura de trabalho de -40 a +85°C, solda SMD, com conectores plásticos JPT e suportes de relês, usados na alimentação do sistema elétrico do rolo.
8541.40.32 Ex 002 – Módulos fotovoltaicos, com potência nominal de 2.5kWp, temperatura de operação de -20 a 50°C, para aplicações “on-grid” ou “off-grid”, composto por células solares construídas a partir da arquitetura PERC, com design em “forma flor”, montados em suporte de sustentação contendo: inversor de frequência interno próprio; sistema de resfriamento inteligente; proteção inteligente contra ventos acima de 30 mph; sistema de rastreamento do sol, para posicionamento automático das células para um angulo de 90 graus em relação a luz solar; sistema automático de limpeza da células; sistema inteligente de processamento de dados para monitoramento remoto; e gerador para alimentação de baterias recarregáveis de “lithium ion”.
8543.70.99 Ex 197 – Equipamentos banda base de comando, telemetria e medida de distância de emergência para interface entre centros de controle de satélites (SCC) e satélites, capazes de executar medições de distância (RNG) por meio de medidas de atraso de tempo e de propagação entre estação terrena e satélite; monitoramento e controle por meio de conexão TCP/IP ; integração e teste do segmento de solo; operação em fases iniciais de órbita (LEOP); controle em órbita; testes de satélites em órbita com frequências de operação nas faixas de 60 a 70MHz e 950 a 2.400MHz, faixa do nível de FI (frequência intermediária) de -15 a -105dBm e taxa de bits PM/PSK/PCM de 7bps a 40Mbps.
9032.89.89 Ex 052 – Módulos eletro-hidráulicos para controle de árvores de natal ou “manifolds” submarinos operando em profundidade até 3.000m, com até 46 linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação LP e 2 de alimentação HP via acopladores hidráulicos , além de válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e 260VAC e frequência entre 47 e 63Hz com o sistema de comunicação é o KS200E baseado no protocolo de comunicação 722.

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 016 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.49.00 Ex 016 – Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para serem conectadas à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do “datacenter”, com 4 switch(es), 18 módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit) 24 servidores, unidades para interconexão de periféricos, baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, “bare metal” e suporte para arquitetura de micro-serviços, montadas em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 059 do código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 2023, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.62.59 Ex 059 – Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados “ethernet”, capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados “ethernet” desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.

Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2020, o Ex-tarifário nº 001 do código 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8541.40.32 Ex 001 – Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,62%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a -0,41% por °C, com dimensões de 1.978 x 992 x 6mm, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,5mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento de até 1.200mm.

Art. 5º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 184 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

8543.70.99 Ex 184 – Dispositivos eletrônicos destinados a controle de iluminação, microprocessados, com capacidade de operação e controle autônomo e/ou via “wireless”, tensão de alimentação de 90 a 305Vca, corrente de carga de até 10A, utilizados em luminárias de vias públicas, dotados de: conector (soquete) padrão: nema, sensor de luz, medidor de energia, antena RF, controlador de relé e alarme.

Art. 6º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 015 do código 8531.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 3, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8531.20.00 Ex 015 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 900cd/m2, densidade igual ou superior a 3.906pixels/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo indoor ou outdoor, cabos “flat” de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.

Art. 7º Fica revogado, o Ex-tarifário nº 001 do código 8473.30.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 015, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior:

8473.30.42 Ex 001 – Placas de circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, com código de correção de erro e chips registradores “buffered”, em conformidade com RoHS, específico para unidades de processamento de dados denominado servidor.

Art. 8º O art. 1º da Portaria nº 392, de 07 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:”
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Dispõe sobre redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Esta Resolução entra em vigor em 02/01/2020

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU de 31/12/2019 (nº 252, Seção 1, pág. 75)

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e tendo em vista a deliberação de sua 165ª reunião, ocorrida em 17 de dezembro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, resolve:
Art. 1º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.
Art. 2º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Os códigos 8407.34.90 e 8708.70.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul ficam excluídos do Anexo II da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.
Parágrafo único – As alíquotas correspondentes aos códigos citados no caput, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

Lista de autopeças destinadas à produção

NCM

(SH 2012)

Descrição
3917.39.00 Ex 002 – Mangueira flexível para condução de fluido de freio, fabricada com politetrafluoretileno – PTFE e malha de aço, tubo interno sem emenda, material PTFE, resina classe B (ASTM D4895), tipo 1, grau 4, tubo externo com malha de aço inoxidável tipo AISI 302 ou 304, mangueira cortada com diâmetro variável de 5,0 mm a 15,0 mm e comprimento variável de 90,0 mm a 150,0 mm e pressão de trabalho de até 12.000 PSI.
 

3917.40.90

Ex 001 – Conjunto de engate rápido composto de três itens, sendo uma guarnição feita em elastômetro hidrogenado com dureza entre 75IRHD e 65IRHD, fabricada por injeção de alta precisão e com diâmetros do furo entre 8,45 mm e 9,15 mm e da seção transversal entre 2,48mm e 2,32mm; um anel elástico de 12 dentes feito em aço X10CrNi 18-8 UNI EN 10088-2 C1000, fabricado por conformação e usinagem de alta precisão, com larguras dos dentes maiores e menores entre 0,9 mm e 1,9 mm e da abertura lateral entre 1,45 mm e 2,05 mm, com diâmetro nominal interno de 10,4mm e com raio nominal externo do dente menor de no máximo 6,3 mm; e um engate rápido feito de poliamida 6,6 com 30% de fibra de vidro, fabricado por injeção de alta precisão e com diâmetros externo maior da entrada entre 12,62 mm e 12,78 mm, internos menores da entrada e da saída entre 5,3 mm e 5,5 mm e externo maior da saída entre 9,7 mm e 9,9 mm.
3926.30.00 Ex 003 – Puxador cromado da maçaneta interna, em acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) e policarbonato (PC), revestido em MRCr1, para portas de veículos automotores.
3926.90.90 Ex 010 – Moldura em polipropileno, densidade de 3900g/m2, e poliéster com densidade de 100g/m2, para acomodação de ferramentas para a troca e pneu reserva, aplicado ao porta-malas de veículos automotores.
3926.90.90 Ex 011 – Modulo de telecomunicações com conexão na banda de velocidade 4g, antena am/fm com polaridade dupla para melhorar o sinal, aplicada a veículos automotores
 

3926.90.90

Ex 012 – Anel de retenção de guarnição com diâmetro total de 17 mm, diâmetro menor da superfície externa de 14 mm, raio entre superfícies com maior diâmetro externo e menor diâmetro externo de 1 mm, largura dos prismas que se inserem diametralmente opostos entre as duas partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 3,4 mm e 3,8 mm, larguras entre partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 6,4 mm e 6,8 mm, diâmetro interno maior das partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 13,02 mm e 13,12 mm, diâmetro interno menor das partes simétricas que contêm a superfície externa de menor diâmetro entre 12,1 mm e 12,4 mm, distância interna maior entre os primas opostos entre 12,5 mm e 12,7 mm, distância menor entre as superfícies externas dos primas opostos entre 13,85 mm e 14,15 mm, altura total dos prismas entre 3,9 mm e 4,1 mm, massa de 0,3 g, feita em politereftalato de butileno com 30% de fibra de vidro sob norma ISO1043, pelo processo de injeção de precisão e utilizado em conjuntos pistão de engate de kits de transmissão manual automatizada.
3926.90.90 Ex 013 – Atuador composto de silicone com ou sem contato, de comprimento variando entre 10 e 300 mm e largura variando entre 10 e 150 mm, aplicado na interface entre a placa de circuito impresso e o acionador plástico de diversos interruptores automotivos, tais como acionamento de vidros elétricos, espelhos retrovisores, travamento e destravamento das portas, do sistema de áudio (multimídia), desembaçador (dianteiro ou traseiro), do piloto automático (velocidade cruzeiro), comando de ar condicionado (ventilação e temperatura), e outros interruptores de uso automotivo
3926.90.90 Ex 014 – Emblema com marca da montadora em placa de acrílico DELPET 980 ( metacrilato de polimetilo) de alta resistência ao calor e deformação, com pintura tipo silk print(cor na designação NH-167L) e recobrimento superficial em alumínio por deposição a vapor e fita adesiva de dupla face 5000ns, para acoplamento no corpo da chave veicular.
3926.90.90 Ex 015 – Embreagem de engrenagem plástica com mola interna Niro 1.4568 com folga máx. 1.9º para montagem de atuadores elétricos de espelhos retrovisores automotivos.
3926.90.90 Ex 016 – Membrana de silicone (VMQ-LSR) com dureza de 70 Shore A e pressão de abertura 0,12bar, com diâmetro de vedação 55,2mm e altura total de 7,5mm. Peça com orifício central de diâmetro 22,8mm e encaixe com diâmetro de 26,9mm.
3926.90.90 Ex 017 – Tampa tipo botão falso para acabamento e vedação para a cavidade “vaga” das chaves automotivas tipo canivete de 2 botões, sendo fixada pelos pinos no corpo da chave, composta por base em policarbonato (301-30 calibre) na cor preta e parte superior em policarbonato (301-22 calibre) transparente, com alta resistência a calor e impacto.
3926.90.90 Ex 018 – Tecla com haste de sustentação composto por base em policarbonato (301-30 calibre) na cor preta, com pintura tipo silk print na cor branca (nh-190l) e parte superior em policarbonato (301-30 calibre) transparente, com alta resistência a calor e impacto, p/interruptor de acionamento do travamento ou destravamento de portas, de uso no corpo da chave veicular.
4016.93.00 Ex 007 – Copos de borracha injetada, resistente à fluído de freio, com capacidade de suportar temperatura de até 120°C, com peso inferior a 3g e diâmetro inferior a 33mm, para vedação e isolação do fluído de freio, aplicados em cilindros mestre de freios automotivos.
4016.93.00 Ex 008 – Gaxeta de borracha tipo NBR utilizada para vedação de cilindro tristop aplicado no sistema de freio pneumático de veículos comerciais, com rugosidade média (Ra) de 1,6 micrômetros na superfície de vedação e rugosidade parcial (Rmax) máxima de 10 micrômetros, cujo material possui propriedades mecânicas como resistência a tração maior ou igual a 10 N/mm² (ISO 37), alongamento na ruptura maior ou igual a 200% (ISO 37), grau de dureza da borracha de 75 +/- 5 IRHD (ISO 48) e faixa de temperatura de operação contínua do material de -40 a 80ºC.
4016.93.00 Ex 009 – Guarnição de borracha SAE J200M 4HK 707 A1 – 11 B38 E078 Z1 Z3, de cor marrom, com dureza entre 60 e 70 IRHD, com formato anelar, de diâmetro de 73 mm, espessura de 1,5 mm e altura de 5,5 mm, com protuberâncias ao longo de seu perímetro distribuídas a cada 24 graus, com outra protuberância maior de formato retangular de largura 2,5 mm, 7,5 mm de comprimento e 2,4 mm de altura sobre uma das protuberâncias menores, utilizada na flange do corpo de borboleta de motores de combustão interna ciclo Otto.
4016.93.00 Ex 010 – Guarnição de borracha SAE J200M 4HK 707 A1-11 B38 E078 Z1 Z3, de cor marrom, com dureza entre 60 e 70 IRHD, de formato retangular de cantos arredondados com raios de 9,7 mm, comprimento de 57,4 mm, largura de 34,1 mm e altura de 5,5 mm, com protuberâncias ao longo do perímetro, utilizada na flange do cabeçote de coletores de admissão de ar de motores de ciclo Otto.
4016.93.00 Ex 011 – Guarnição de borracha tipo anel O com material base FKM tipo A2, com diâmetro interno entre 7,38 mm e 7,64 mm e diâmetro de seção transversal entre 3,43 mm e 3,63 mm, com revestimento de politetrafluoretileno (PTFE) com espessura entre 0,003 mm e 0,009 mm, utilizada em injetores de combustível de motores de combustão interna automotivos.
 

4016.93.00

Ex 012 – Membrana da tampa do reservatório de óleo feita em polímero 60+/-5 da classe A sob norma ISO 1629, com massa de 1,16 g, com diâmetro total de 23,3 mm, espessura de 5,6 mm e com borda de espessura 2,5 mm, com protuberância de seção transversal retangular na superfície lateral externa da membrana de 0,3+/-0,1 mm por 0,4+/-0,1 mm, com sulco localizado entre centro e superfície lateral externa da membrana com espessura entre 0,45mm e 0,75mm; espessura da região central da membrana entre 0,63 mm e 0,93 mm, diâmetro até o centro da saliência de forma convexa entre 7,3 mm e 7,5 mm, diâmetro nominal até exatamente antes do início do sulco de 8,7 mm; montada na região interna de tampas de reservatório e utilizada em conjuntos tampa de reservatório de unidade de potência para kits hidráulicos de transmissão manual automatizada.
4016.93.00 Ex 013 – Guarnição de elastômero etileno-propileno-dieno vulcanizado com peróxidos, com formato geral cilíndrico, comprimento total de 9,4 mm, com furo passante no interior e temperatura de trabalho que entre de -30° a 130°C, utilizado em coletor de admissão de ar variável para vedação da interface entre a válvula de vácuo e o coletor.
6813.89.10 Ex 003 – Anel cerâmico abrasivo, similar àqueles empregados em pastilhas de freios ou embreagens de transmissão em veículos automotores, para embreagem magnética de compressores do sistema de ar-condicionado veicular, possui um diâmetro externo entre 87,7 mm e 95,3 mm, interno entre 77,9 mm e 81,9 mm e com uma espessura de aproximadamente 2mm.
6909.19.90 Ex 001 – Colmeia de cerâmica à base de carbeto de silício, fibras de cerâmica refratária e dióxido de silício, para eliminação de impurezas e particulados geradas pelos gases de combustão de motores para indústria automotiva.
7007.11.00 Ex 001 – Vidro fixo lateral temperado lado direito e lado esquerdo com espessura de 3.10 mm (+/- 0.15 mm), transmissão de luz de 75% (+/- 2%), material de encapsulamento (PU RIM), 2 pinos localizadores de material ABS.
7007.21.00 Ex 004 – Vidro lateral da porta esquerda, motorista, do veículo, laminado, com proteção infravermelha IRR e tecnologia hidrofóbica.
7306.50.00 Ex 002 – Tubo laminado com costura, com comprimentos variando entre 247,55mm +/- 0.1 à 360,50mm +/- 0.1, diâmetro interno de 18mm +/- 0.04 e diâmetro externo de 24.5mm +/-0.03. Material EN 10305-2-E355+C. Rugosidade superficial (interno e externo) de Ra1.6. Batimento axial de 0.15mm, batimento radial de 0.05mm, dois

chanfros nas extremidades finais internas de 45º+/-2º e 15º +/- 2º e um chanfro nas extremidades finais externas de 15º +/- 2º.

7318.15.00 Ex 002 – Parafusos com bucha integrada em aço 8.8 conf. DIN EN ISO 898-1, com corpo total de 30 +/-0.4mm de comprimento, no qual 15mm são de rosca M6x1.0 e cabeça sextavada SW10. Tratamento superficial S437 (WSS-M21P17-B3), deve resistir ao teste de salt-spray 96 horas sem corrosão branca e 384 horas sem corrosão vermelha
7318.15.00 Ex 003 – Parafusos com bucha integrada em aço 8.8 conf. DIN EN ISO 898-1, com corpo total de 59.5 mm de comprimento, em meio ao sextavado SW10. Tratamento superficial S437 (WSS-M21P17-B3), deve resistir ao teste de salt-spray 96 horas sem corrosão branca e 384 horas sem corrosão vermelha
7318.15.00 Ex 004 – Pino de travamento do encaixe da chave de contato automotiva, através da expansão de seu próprio corpo, em lamina de aço inox SUS 304 com alta resistência à corrosão, com diametro nominal de 1,6 mm e comprimento de 6,5 mm com variação +- 0,2 mm.
7318.29.00 Ex 004 – Anel de vedação cilíndrico de Aço inox com aditivos especiais (X2CrTi12) para alojar carcaça do sensor.
7318.29.00 Ex 005 – Bucha de aço para atuador de engate aplicado à sistema de automação de caixas de transmissão.
7318.29.00 Ex 006 – Pino guia do diferencial, composto de aço ligado SAE 4140, dureza pós têmpera revenimento e anterior a indução de 34-40HRC, camada de dureza de indução efetiva de 50HRC medindo de 2,0mm a 4,0mm com profundidade máxima afetada de 6,0mm, camada com niquelagem eletrolítica de no mínimo 63HRC com envelhecimento a

400ºC, com superfície de metal de base com dureza mínima de 45 HRC, utilizado na montagem do mecanismo diferencial de eixos de transmissão traseiros de veículos automóveis (pick-ups).

7318.29.00 Ex 010 – Pino de posição e trava com formato cilíndrico, com comprimento nominal de 24 mm e diâmetro nominal de 6 mm, feito em aço C72 NASTRO BON pelo processo de usinagem de precisão e utilizado no conjunto atuador eixo-pistão de unidade atuadora de kits de transmissão manual automatizada.
7320.10.00 Ex 001 – Mola 3D (Z) de aço para suspensão combinada, aplicação em semirreboques, para suspensão extra-leve, fixado ao eixo veicular através de grampos de mola, funciona como uma viga bi-engastada, trabalhando tanto em torção como em flexão, molas de folhas e suas folhas.
7320.20.10 Ex 001 – Mola de duplo efeito concêntrica de aço inoxidável com altura total de 26,6 mm e duas bobinas com diâmetros de 21,0 mm e 16,5 mm, temperatura de trabalho de -40°C a +125°C e resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos.
7326.19.00 Ex 004 – Esfera (embolo) do conjunto pretensionador dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricada em borracha vulcanizada, envolvida de silicone, com resistência a flamabilidade, faz a vedação da pressão dos gases e transfere o movimento para as bolas pretensionador
7326.19.00 Ex 005 – Esfera do conjunto pretensionador dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricada em alumínio com dureza mínima de 140HB, e rugosidade máxima de Ra 1.5, responsável em movimentar o cinto inversamente, recolhendo o cadarço, através do sincronismo com a coroa
7415.39.00 Ex 001 – Bucha roscada de latão UNS C36000 para inserção em alojamentos plásticos da unidade de controle eletrônico ACU (Airbag Control Unit) de veículos automóveis, com capacidade para suportar temperatura de operação entre -40°C e +85°C, diâmetro da superfície superior de 6.27 +/-0.3mm, diâmetro do corpo de 5.28 +/-0.08mm, altura de 4,5 +/-0.08mm e particulado metálico abaixo de 300ìm.
7419.99.90 Ex 001 – Bucha sinterizada em cobre de comprimento 7,5 mm, com diâmetro externo de 10 mm, diâmetro interno de 8,1 mm, impregnada em óleo, com temperatura de trabalho de -40°C a +125°C, resistente a combustíveis, óleos e fluidos refrigerantes, aplicada em corpos de borboleta de sistemas de admissão de ar de motores de combustão automotivos.
7608.20.90 Ex 012 – Conexão de entrada/ saída do resfriador de óleo da transmissão, utilizado no “modulo de arrefecimento do motor” (ECM) com resfriador de óleo, integrado internamente ao Radiador de veículos com câmbio automático. Composto por um tubo de alumínio com Clad de diâmetro de 7,6mm e comprimento variando de 45mm até 65mm, brazado com fluxo de Césio a uma união de alumínio usinada em formato sextavado, montado a duas arruelas, sendo uma delas, uma arruela de pressão.
8301.60.00 Ex 003 – Conjunto de fechadura, com botões de comando para as funções do alarme, lâmina de chave e transponder para ligar / desligar veículo, carcaça e chave principal, tendo em sua fabricação os materiais PA45,PP,GD-Zn A14 Cu1, Sint C30, Zenite 6130 BK010, Sista 45, PA66-GF30, EN12844 ZnAI4CU1, DIN EN1652 CuZn40 e peso de 0,29 Kg.
8301.60.00 Ex 004 – Alavanca de abertura interna da fechadura da porta automotiva, constituída de aço baixo carbono baseado na norma JIS G 3141 e limite de resistência de 270MPa, fabricado com tolerância centesimal, recoberto por revestimento de dissulfeto de molibdênio (MoS2) contendo fluoropolímero.
8301.60.00 Ex 005 – Engate da trava da fechadura, em aço (42CrMo), com tolerância a corrosão (corrosão branca de 96 horas e corrosão vermelha de 240 horas), sobreinjetada em polímero, para aplicação em fechadura de portas laterais de veículos automotores.
8301.60.00 Ex 006 – Rotor utilizado para afixar e girar a chave sobre sua base externa de alojamento efetuando o movimento tipo canivete de abre e fecha em angulo de +/-180, produzido em aço inox forjado SUS 316 com dureza superior a HV140, utilizando processo de injeção de metal (MIM) responsável pelo movimento tipo canivete de liberação e retração do corpo de contato com o conjunto de ignição, travamento e destravamento das portas.
8301.60.00 Ex 007 – Subconjunto da catraca da fechadura da porta automotiva, responsável pelo fechamento da porta. Constituída de alma em aço ao boro (JIS S22CB) de 5mm de espessura com tolerâncias centesimais, estampada com acabamento de Ra3.2 nas regiões funcionais, revestido de dissulfeto de molibdênio (MoS2) contendo fluoropolímero e sobreinjetado com poliéster elastomérico (TPC ou PEEST) com tolerâncias centesimais.
8301.60.00 Ex 008 – Trava do engate da fechadura, em aço (42CrMo), com tolerância a corrosão (corrosão branca de 96 horas e corrosão vermelha de 240 horas), sobreinjetada em polímero, para aplicação em fechadura de portas laterais de veículos automotores.
8301.60.00 Ex 009 – Trinco da fechadura da porta automotiva, responsável pelo fechamento da porta, constituída de alma em aço ao boro (JIS S22CB) de 5mm de espessura com tolerâncias centesimais, estampado com acabamento de Ra3.2 nas regiões funcionais, temperado e revenido e sobreinjetado com poliéster elastomérico (TPC ou PEEST) com tolerâncias centesimais.
8301.70.00 Ex 002 – Chave tipo pantográfica em branco, sem ranhura para posterior gravação de segredo com aspecto prateado brilhante, composta por liga metalca WNS-7 1/2H, formada por CROMO, NIQUEL, MANGANÊS e ZINCO, com grande grau de pureza e de grande poder de resistência a corrosão, como tolerância geral de +/- 0,2mm para dimensional, +/-0,2mm para o raio e +/-1° para ângulo, com furo para encaixe do pino de travamento da chave ao rotor.
8302.30.00 Ex 003 – Batente de porta com base de aço S460MC, FEE 500 TM St EW B1.092, SPFH 540 conforme JIS G3134 ou SP230 conforme M2021 e fio de aço 37 Crb1 ou 42CrMo4 conforme DIN 17200, SCM 435 conforme JIS G3311 ou SCM420 conforme M1026.
8407.33.90 Ex 001 – Motor de combustão interna, de ignição por centelha, de 4 tempos, tipo Flex (etanol e gasolina) Turbo GDI, composto por bloco e cabeçote em liga de alumínio, com 998 cm3 de deslocamento volumétrico, 3 cilindros em linha e 12 válvulas, injeção direta de combustível, posição do ponto morto controlada por ECU, sistema de indução do ar de admissão por turbina mecânica rotativa de palhetas (“Turbocomprimido”), dispondo de resfriamento do ar de admissão por trocador de calor tipo ar-ar, controle de pressão de admissão por válvula de alívio, com potência 88,3 KW a 6.000 RPM (com Etanol), teor máximo de Monóxido de Carbono a 850 rpm 0,5%, para ser utilizado em montagem transversal frontal em veículos automóveis de passageiros.
8407.34.90 Ex 054 – Motor turbo flex fuel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 PS a 3.500 rpm e torque máximo de 360 Nm a 1.750 rpm para automóveis.
8407.34.90 Ex 055 – Motor básico em ciclo Otto longitudinal, 1,5 l – 16V – 4 cilindros em linha 1.497 cm³ – Turbo com sistema de injeção direta, potência 170 – 200 cv, com rotação máxima de até 6100 rpm – Torque 250 – 350 Nm e não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU – modulo de gerenciamento do motor.
8407.34.90 Ex 056 – Motor básico em ciclo Otto longitudinal ou transversal, 1,6 l – 16V – 4 cilindros em linha 1.595 cm³ – Turbo com sistema de injeção direta, potência entre 150 – 190 cv, com rotação máxima de até 5300 rpm – Torque 200 – 300 Nm, não incluso: mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU – modulo de gerenciamento do motor.
8407.34.90 Ex 057 – Motor básico em ciclo Otto longitudinal ou transversal, 2,0 l – 16V – 4 cilindros em linha 1.991 cm³ – Turbo com sistema de injeção direta, potência 184 – 265 cv, com rotação máxima de até 6100 rpm – Torque entre 300 – 400Nm, não incluso: Mangueiras de resfriamento do radiador, Chicote alternador start-stop, Coxim do motor, Catalisador acoplado ao duto de exaustão, Mangueira combustível, Sonda lambda, Tubulação de óleo, Compressor ar condicionado, Mangueira do compressor, Motor de partida start-stop, Alternador 3 fases, Correia do motor, ECU – modulo de gerenciamento do motor.
8407.34.90 Ex 058 – Motor bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em linha, 1499 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 75-105 kW e torque: 180-220 Nm para automóveis e comerciais leves.
8407.34.90 Ex 059 – Motor bicombustível ou gasolina, 2,0l, 16V, 4 cilindros em linha, até 1998 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 135-250 kW e Torque: 250-500 Nm para automóveis e comerciais leves.
8407.34.90 Ex 060 – Motor gasolina, 3l, 4 válvulas por cilindro, 6 cilindros em linha, 2998 cm³ com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência: 210-330 kW e torque: 450-600 Nm para automóveis e comerciais leves.
8407.34.90 Ex 061 – Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 5 cilindros em linha, potência de 280 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 1350 NM @ 1000 – 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros
8407.34.90 Ex 062 – Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 5 cilindros em linha, potência de 320 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 1500 NM @ 1100 – 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros
8407.34.90 Ex 063 – Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 5 cilindros em linha, potência de 340 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 1600 NM @ 1100 – 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros
8407.34.90 Ex 064 – Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha, a gás (GNV), com 6 cilindros em linha, potência de 410 hp @ 1900 rpm, torque máximo de 2000 NM @ 1100 – 1400 rpm, para aplicação em veículos de transporte de carga ou passageiros
8407.34.90 Ex 065 – Motores de pistão ciclo otto de combustão interna movido a gnv/gnl/biometano, de cilindrada 5,9l, 6 cilindros em linha, com potência máxima de 150kw (204hp) a 2.700rpm e torque máximo de 750nm a 1.400rpm, provido de sistema de injeção eletrônica multiponto com combustão estequiométrica, bobinas ignição individuais por cilindro, turbo com válvula de alívio eletrônica.
8407.34.90 Ex 066 – Motor de combustão interna, tipo ciclo Atkinson, específico para uso no sistema comercialmente conhecido como HSD II (Hybrid Synergy Drive II) de veículos híbridos, otimizado para obter eficiência térmica igual ou superior a 38%, com 4 cilindros, capacidade volumétrica de 1,797 cc, potência de 70kw a 5.200 RPM e torque de 142 Nm a 3.600 RPM, com ou sem amortecedor torcional.
8407.34.90 Ex 067 – Motores de pistão ciclo otto de combustão interna movido a gnv/gnl/biometano, de cilindrada 12.9l, 6 cilindros em linha, com potência máxima de 343kw a 1.900rpm e torque máximo de 2.000nm a 1.100rpm, provido de sistema de injeção eletrônica multiponto com combustão estequiométrica, bobinas ignição individuais por cilindro, turbo com válvula de alívio eletrônica.
8407.34.90 Ex 069 – Motor 2.0 de ignição por centelha a combustível Flex (etanol e gasolina), com 4 cilindros em linha, pistões alternados, 16 válvulas, com 1.999Cm3, 6.800RPM, composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, sistema de partida a frio a gasolina, além do sistema de comando eletrônico de ignição “start & go”, com especificações de Potência : (A) 164.9hp (123kW) a 6200RPM e Torque 20,6 kgf.m (202Nm) a 4.700RPM / (G) 154hp (115kW) a 6200RPM e Torque: 19,1 kgf.m (188Nm) a 4.700RPM.
8407.34.90 Ex 070 – Motor 1.6L T-GDI de ignição por centelha a combustível Gasolina, com 4 cilindros, 16 válvulas (com duplo comando de válvulas variável), com 1.591 cm3, 6.500RPM, Turbo com injeção direta (T-GDI), composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, com especificações de potência: (G) 174hp (130kW) a 5500RPM e torque: (G) 27 kgf.m (265Nm) a 4.500 rpm.
8407.34.90 Ex 071 – Motor 1.5L turbo bi-combustível (flex fuel), para utilização de sistema de pré-aquecimento na galeria de combustível (para partida a frio), ignição por centelha, com 4 cilindros, 16 válvulas (com duplo comando de válvulas variável), taxa de compressão 9,5:1, com acionamento silencioso por corrente, coletor de admissão com geometria variável, para aplicação em veículos automóveis de passageiros, utilitários e comerciais leves.
8407.34.90 Ex 072 – Motor bicombustível flex (gasolina e etanol), 2.4l, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 2.360cm³ natural aspirado, acionamento comando de válvulas variável por sistema MAIR, injeção indireta pfi, potência 174 – 186cv, torque 231 – 244nm para automóveis e utilitários leves.
8407.34.90 Ex 073 – Motor de pistão alternativo, bi-combustível (gasolina e etanol), 2.0 litros – 1999 cm³ – transversal, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, injeção direta, duplo comando variável de válvulas, potência máxima de 175cv @ 6500 rpm (gasolina) e 178cv @6 500 rpm (etanol), torque máximo de 211 Nm @ 4500 rpm (gasolina) e 221 Nm a 4500 rpm (etanol) para automóveis.
8407.34.90 Ex 074 – Motores de pistão, alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de explosão), 1.5 Litros, com 1.496cm³ de cilindradas, turbo, com injeção direta, 4 cilindros, 16 válvulas, bomba de combustível mecânica de alta pressão e válvulas variáveis duplas com controle de tempo para automóveis e comerciais leves.
8407.34.90 Ex 075 – Motor turbo gasolina de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbocompressor helicoidal com coletor de escape integrado, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 300 PS a 5.500 rpm e torque máximo de 400 Nm entre 1.500 e 4500 rpm para automóveis.
8407.34.90 Ex 076 – Motor flex fuel de 1.199cm3 de deslocamento, 3 cilindros de 75,0mm de diâmetro e curso de 90,34mm naturalmente aspirado com duplo eixo comando e duplo variador de fases, gerando 90cv de potência a 5750rpm e torque de 122Nm a 2750 rpm, para automóveis de passeio com a utilização de combustível E22 e E100.
8407.34.90 Ex 077 – Motor flex fuel de 1.598cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125kW de potência e 240Nm de torque para automóveis de passeio com a utilização de combustível gasolina e/ou álcool etílico hidratado.
8407.34.90 Ex 078 – Motor de pistão de ignição por centelha, gasolina ou bicombustível (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998cm3 de cilindrada, duplo comando de válvulas, potência de 138cv (G), 142cv (A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750rpm para automóveis e comerciais leves.
8408.20.20 Ex 001 – Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 180 cv a 4.000 rpm e torque máximo de 430 Nm a 1.500 rpm para automóveis.
8408.20.20 Ex 002 – Motor turbo diesel de 2.0 litros com bloco em alumínio, injeção direta, sistema de admissão variável, turbo VNT refrigerado a água, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, sistema VCT, potência máxima de 240 cv a 4.000 rpm e torque máximo de 500 Nm a 1.500 rpm para automóveis.
8408.20.20 Ex 003 – Motor diesel 2.5 litros, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, 130cv a 3.800rpm, torque 255Nm entre 1.500 a 3.500 rpm, cabeçote em alumínio, diesel S10 (Euro V), turbo alimentado com intercooler, sistema de injeção eletrônica CRDI (Common Rail Direct Injection), bomba de alta pressão de combustível controlada eletronicamente, com sistema de controle de gases EGR.
8408.20.20 Ex 004 – Motor diesel transversal – 2,0l – 16v – 4 cilindros em linha – 1956cm3 – turbo diesel com sistema de injeção alta pressão common rail multijet 2 – 1600 bar – potência 170cv @ 3750 rpm – torque 350 nm @ 1750 rpm.
8408.20.30 Ex 005 – Motor diesel,3.0l, 4 válvulas por cilindro, 6 cilindros em linha, 2993cm3 com turbo, common rail, potência: 195-210kW e torque: 620-650Nm para veículos comerciais leves.
8408.90.90 Ex 052 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,16 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 15 kW a 25,1 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda)
 

8408.90.90

Ex 053 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, invólucro do motor de 0,32 m3, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência líquida intermitente de 15 kW a 24,2 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
8408.90.90 Ex 054 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 3 cilindros verticais, cilindrada de 1,496 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 90 mm, equipado com turbocompressor, invólucro do motor de 0,20 m3, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e estacionários, com potência bruta de 20 kW a 30 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
8408.90.90 Ex 055 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 2,2 litros, invólucro do motor de 0,22 m3, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 23kW a 38 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
 

8408.90.90

Ex 056 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, cilindrada de 2,2 litros, invólucro do produto 0,41 m3, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, radiador e ventilador montados, filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência intermitente líquida de 22 kW a 37 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
8408.90.90 Ex 057 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do motor de 0,25 m3, equipado com turbocompressor, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 29,5 kW a 45,5 kW, rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
 

8408.90.90

Ex 058 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do produto de 0,56 m3, equipado com turbocompressor, radiador e ventilador montado, filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 25 kW a 44,7 kW, rotação de 1500 rpm a 2800 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
 

8408.90.90

Ex 059 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, equipado com turbocompressor o qual deve ser refrigerado através de um sistema de aftercooler (radiador) independente, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência bruta de 32 kW até 49,3 kW e rotação de 1500 rpm a 3000 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
 

8408.90.90

Ex 060 – Motor de combustão interna a pistão, ciclo diesel, de 4 tempos, refrigerado a água, de ignição por compressão e injeção indireta, com 4 cilindros verticais, cilindrada de 2,2 litros, com diâmetro e curso de pistão de 84 mm x 100 mm, invólucro do produto de 0,75 m3, equipado com turbocompressor o qual deve ser refrigerado através de um sistema de aftercooler independente, com radiador e ventilador montados, com filtro de ar montado, para uso em equipamentos auto-propelidos (móveis) fora-de-estrada e equipamentos estacionários, com potência intermitente líquida máxima 46,2 kW na rotação de 2800 rpm, atendendo a limites de emissões de acordo com a certificação Estágio IIIA da UE (diretivas 97/68/EC, conforme a última emenda, e 2004/26/EC, conforme a última emenda).
8409.91.40 Ex 001 – Conjunto corpo da borboleta do sistema de injeção de motores de pistão de ignição por centelha com sistema de sincronização e abertura variável de veículos automotivos, com vazão de ar de 0,63 a 0,8 +/- 0,24g/s no ângulo de 0,3 deg, com ou sem sistema de aquecimento através de circulação de água de resfriamento do motor, eixo da borboleta apoiado por mancal de rolamento de esferas em ambas as extremidades, sistema de envio de dados através de sensor sem contato, com acoplamento “Mirrored Design” (motor e borboleta no sentido do fluxo do ar).
8409.91.90 Ex 010 – Corpo para injetor de combustível, com diâmetro interno maior de 11,3 mm, diâmetro interno menor de 6,57 mm, comprimento nominal de 21,0 mm, espessura nominal 0,95 mm, feito de aço carbono EN 10139 DC04 com teor de C de 0,0,08%, teor de Mn 0,40%, teor de P 0,03%, teor de S 0,03% e teor de Cr 17,03%, fabricado pelo processo de

estampagem profunda, utilizado em injetores de combustível de motores de combustão interna.

8409.91.90 Ex 022 – Obturador bruto, com oito canais passantes, com espessura entre 1,52 mm e 1,64 mm, diâmetro máximo entre 5,55 mm e 5,71 mm, constituído de aço inoxidável martensítico sinterizado 440C pelo processo de moldagem de pó metálico por injeção, com teor de C de 0,39%, teor de Si 0,40%, teor de Mn 0,55%, teor de Cr 13,50%, teor de

Mo 1,00%, teor de S 0,015% e teor de P 0,040%, utilizado em injetores de combustível aplicados em motores de combustão interna automotivos.

8409.91.90 Ex 043 – Polo móvel bruto, com diâmetro externo de 5,98 mm, diametro interno de 3,40mm, comprimento total 7,58 mm, com perfil especifico na região de batente contemplando raio de 0,20 mm a 0,30 mm e ângulo de 15° para ancoragem do revestimento de cromo, feito de aço inoxidavél ferrítico com propriedades magnéticas, com teor de C

de 0,06%, teor de Mn 1,25%, teor de Si 1,00%, teor de Cr 16,75%, teor de S 0,25%, teor de P 0,04%, teor de Ni 0,50% e teor de Mo 0,40% utilizado em injetores para motores de combustão interna.

8409.91.90 Ex 044 – Tubo de calibração, com diâmetro externo maior de 3,58 mm e diâmetro externo menor de 3,35 mm, perfil cônico calibrado para força de inserção entre 40 N e 250 N, comprimento total 8,00 mm e espessura média de 0,20 mm, com furo calibrado de 1,7 mm, fabricado em processo de micro-estampagem, feito de aço inoxidável austenítico,

com teor de C de 0,03%, teor de Si 0,75%, teor de Mn 2,00%, teor de P 0,04%, teor de S 0,03%, teor de Cr 19,00% e teor de Ni 12,00%, utilizado em injetores para motores de combustão interna com aplicação automotiva.

8409.99.12 Ex 005 – Bloco de Cilindros para motores de combustão interna ciclo Diesel de cilindrada igual ou superior a 2,8 litros com brunimento nos cilindros, montado com plugue de expansão, parafusos de cabeça sextavada resistentes a fratura e capa do mancal do bloco.
8409.99.99 Ex 019 – Inserto de válvula de cabeçote em aço com liga de alta resistência térmica, para assentamento das válvulas no cabeçote dos cilindros, com diâmetros externo de 34,9mm até 39,5mm.
8409.99.99 Ex 020 – Inserto de válvula de cabeçote em aço ferramenta em liga especial, fundido, para assentamento das válvulas no cabeçote dos cilindros, com diâmetro externo de 34,9 até 39,5mm.
8409.99.99 Ex 021 – Tucho de acionamento de válvulas de motor Diesel tipo rolete e acoplamento com a vareta de válvula do tipo esfera, com capacidade de torque de 10.200 Nmm e carregamento maior que 250lbs.
8409.99.99 Ex 022 – Módulos de eixos balanceadores (balancim) para motores de ignição por compressão, composto por carcaça de ferro fundido, usinado com planicidade de contato de 50 microns, engrenagem helicoidal de aço ligado com tratamento térmico de cementação, com diâmetro de 69 mm, eixo principal de engrenagem de diâmetro

primitivo de 76 mm com deposição de camada de polímero para garantia de folga de 60 a 150 microns, eixo secundário integrado ao modulo de balanceamento com folga interna de 230 a 400 microns.

8409.99.99 Ex 023 – Conjunto montado do eixo balanceiro de admissão, responsável pelo acionamento variável de abertura e/ou fechamento das válvulas para aplicação em motores do tipo turbo Diesel com sistema de sincronização e abertura variável (MIVEC) em veículos comerciais leves do tipo Pick-up
8412.21.10 Ex 068 – Cilindro eletro-hidráulico de rebatimento de cabine, produz força de 26.9 KN (+/- 0,3 KN) no sentido de empurrar a cabine, e força 30.0 KN (+/- 0,5 KN) no sentido de puxar a cabine, comprimento fechado do cilindro de 705 mm (+/- 2 mm), comprimento estendido de 1195 mm (+/- 4mm), tratamento superficial epoxy 2 – componente

preto, utiliza fluido UNIVIS HVI-26 que opera com temperatura entre 30°C a/ + 80°C e possui ajuste de válvula de alívio 350 + 50/0 bar.

8412.90.80 Ex 009 – Flange de alumínio do cilindro Tristop com temperatura de aplicação entre -60°C e +250°C, resistência à tração entre 180 e 300N/mm², dureza entre 50 e 100HBW e elongamento até a fratura controlado entre 1% e 6% (de acordo com a norma ISO 6892).
8413.91.90 Ex 002 – Carcaça em alumínio com diâmetro externo de 20 +/-0,1mm, com face de 4 +/-0,15mm, utilizado na bomba de combustível para veículos automóveis.
8414.30.91 Ex 004 – Compressor hermético tipo scroll, com capacidade aproximada de 14.000 frigorias/hora, tensão 380V, para utilização em aparelhos de ar condicionado para veículos comerciais elétricos ou híbridos.
8415.90.90 Ex 006 – Elemento filtrante do fluído refrigerante R134a do sistema de ar condicionado automotivo, fabricado em plástico, utilizado na garrafa acumuladora do condensador automotivo, com capacidade de reter partículas maiores do que 0,125mm.
8421.23.00 Ex 001 – Bomba injetora de combustível diesel de alta pressão feita em aço, com regulador de pressão integrado e protetor metálico em aço.
8421.23.00 Ex 002 – Filtro de óleo combustível próprio para motor de ignição por compressão aplicado em máquinas agrícolas ou máquinas para construção, com elemento filtrante substituível, motor elétrico com tensão nominal de operação de 12 V, pressão de trabalho entre 22 e 58 kPa, vazão entre 0,7 a 1,75 l/min, podendo operar a seco por no

máximo 90 segundos e com deslocamento máximo de 25 milímetros para remoção do filtro, atendendo ao requisito de teste de estanqueidade de 2 cc/min de vazamento de ar admitido a uma pressão de 100+/-10 kPa durante o processo de fabricação.

 

8421.29.90

Ex 001 – Filtro de óleo fotoinciso com comprimento total entre 36 mm e 38 mm, comprimento da zona filtrante entre 34,803 mm e 34,863mm, comprimento nominal da zona inutilizada maior de 1,826 mm, comprimento nominal da zona inutilizada menor de 1,341 mm, largura da zona útil entre 4,29 mm e 4,35 mm, largura total entre 5,75

mm e 5,85 mm, largura das zonas não úteis opostas entre 0,72 mm e 0,76 mm cada, espessura total entre 0,9920 mm e 0,1008 mm, diâmetro dos furos entre 0,37 mm e 0,43 mm, distância nominal entre os centros de dois furos adjacentes de 0,56 mm, 540 furos na zona filtrante, superfície aberta entre e 58,1mm e 78,4 mm, fabricado

em aço 7C27Mo2, pelos processos principais de furação e corte, utilizado em conjuntos eletroválvula de vazão e pressão, que se inserem em conjuntos grupo válvula de kits hidráulicos de transmissão manual automatizada.

8421.29.90 Ex 002 – Filtro utilizado em injetores de combustível com comprimento total de 13,75 +/- 0,1 mm, temperatura de trabalho de -40°C a 130°C, composto de rede filtrante fabricada de polietileno tereftalato monofilamento, corpo injetado em poliamida 66 com 30% de fibra de vidro e anel de reforço fabricado de liga cobre-zinco.
8421.99.99 Ex 004 – Base de polipropileno GF30, com diâmetro externo 416 mm, com comprimento de 183 mm e espessura média de 2.80 +/-0.3 mm, integrado com 6 presilhas metálicas distribuídas no diâmetro de 432 mm
8481.20.90 Ex 001 – Conjunto de válvulas para transmissão pneumática, aplicado em implementos rodoviários rebocados com sistema de freios por acionamento pneumático, composto por válvulas push pull de estacionamento e desfrenagem 3/2 vias com acionamento por botão, válvula relê e emergência, válvula de exaustão, faixa de

temperatura de trabalho entre -40 a 80°C, pressão máxima de trabalho de 10 bar, podendo apresentar conforme aplicação: função safe parking, válvula de dupla retenção integrada e/ou válvula de proteção de pressão para ser utilizada em suspensão pneumática.

8481.30.00 Ex 001 – Válvula de enchimento em tubulação de sistemas de ar condicionado veicular, composto por corpo de alumínio e vedação de EPDM, para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação de 10,5 a 13 Nm.
8481.30.00 Ex 002 – Núcleo de válvula de enchimento para tubos de ar condicionado veicular, composto por corpo de bronze, revestimento de níquel, vedação interna de Teflon e vedação externa de HNBR, para gás refrigerante R134a ou HFO1234yf e pressão de trabalho entre 0 a 35 bar.
8481.30.00 Ex 003 – Válvula de não retorno feita em aço X10 Cr NiS 18 09 UNI 6901-71, com comprimento total de 16,2 mm, comprimento do início da rosca externa à base menor entre 12,7 mm e 13,5 mm, diâmetro maior externo entre 7,88 mm e 7,96 mm, comprimento do início da rosca externa à superfície com diâmetro de 6,1 mm,

temperatura de trabalho entre -40°C a 135°C, pressão de trabalho de 30 bar a 60 bar, possuindo duas guarnições e um tampão, utilizada em unidades de potência de kit hidráulicos de transmissão manual automatizada.

8481.30.00 Ex 006 – Válvula de retenção para tubulações de ar condicionado veicular que utilizam o gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,34 a 3,40 Nm, temperatura de trabalho entre -40 a 130°C para circuitos automotivos de ar condicionado.
8481.30.00 Ex 007 – Válvula para preenchimento de gás refrigerante R134a ou HFO1234yf, com pressão de trabalho entre 0 a 35 bar, torque de instalação: 0,34 a 3,4 Nm, temperatura de trabalho entre -40 a 130°C para circuitos automotivos de ar condicionado.
8481.80.92 Ex 001 – Eletrovalvula solenóide composta de corpo em PA 6.6, sino magnético de aço de baixo carbono com cobertura de Zinco Níquel, Bobina em PA6.6, terminais de bronze, Mola de aço Inoxidável, Anel, Anel de assentamento de válvula, Enrolamento de fio de polyesterimide protegido, Corpo superior PA 66 GF 30, tensão

de 12 V, com função de controle da passagem de vapor de combustível, para aplicação em tubulações de vapor de combustível.

8481.80.92 Ex 004 – Válvula do tipo solenoide, resistente a vapores de combustível, com tensão de trabalho de 13V, frequência de atuação de 16 Hz, composta por bobina com enrolamento em fio de cobre, protegida por corpo em plástico PA6.6 GF30 sobreinjetado, e conector com terminais elétricos, hermeticamente fechado,

aplicada no controle do fluxo dos vapores acumulados no canister, utilizado em motores de combustão interna.

8481.80.99 Ex 003 – Válvulas de recirculação de gases de alto desempenho do tipo acionamento duplo, com vazão de fluxo de gás de escape de 1 até 120 kg/h e variação de pressão máxima de 1kPA com carcaça fundida em alumínio tipo EN 1706 /EN AC AL-Si, motor de acionamento de 9-16V com mecanismo por conjunto de

engrenagens, sensor de posição de três eixos para medição de 0 a 7mm da posição do eixo com voltagem de 5V e flange de interface de alta performance para diagnostico de falhas OBD (on board diagnostic), para motores de ignição por compressão de veículos automotivos.

8481.90.90 Ex 001 – Agulha para retenção de vazão de gás refrigerante para válvula de retenção em alumínio, composto de Anel – Rubber (H-NBR), Corpo liga de Cobre – 63604BD, com a função de permitir o abastecimento e vedação do sistema de ar condicionado.
8481.90.90 Ex 002 – Bocal de direcionamento de fluxo de combustível para a semi-esfera, com interface de vedação com anel o-ring, com planicidade de 0,0007 mm no círculo central da vedação, com diâmetro externo de 9,18 +0,02 -0,01mm, próprio para montagem em reguladores de pressão do módulo de bomba de combustível para veículos automóveis.
8481.90.90 Ex 003 – Corpo da válvula solenoide do injetor de combustível para motores de combustão interna “Flex”, ciclo Otto, usinado em aço inoxidável tipo 430 conforme norma ASTM A276 com teor de enxofre menor que 0,03%, comprimento nominal 40,98mm, diâmetro externo nominal 9,9mm, espessura de parede entre 0,050mm e 1,255mm, massa entre 7,0g e 10,5g.
8481.90.90 Ex 004 – Tampa de liga de alumínio fundido sob pressão, utilizada em válvulas moduladoras solenoides aplicadas no sistema pneumático de freio ABS de veículos comerciais, fabricada em material com resistência à tração entre 180 e 300 N/mm² (ISO 6892), alongamento na ruptura entre 1 e 6% (ISO 6892), dureza

Brinell entre 50 e 100 HBW (ISO 6506) e temperatura de operação contínua entre -60 e 250°C, contendo esfera e/ou bucha de aço inoxidável endurecido com pressão máxima suportada igual a 11 bar.

8482.10.10 Ex 001 – Rolamento rígido de esferas de uma carreira com diâmetro externo nominal 21 mm, diâmetro interno nominal 12 mm e largura nominal 5 mm, sendo os anéis e as esferas fabricados em aço inoxidável DD400, com sistema de vedação em elastômero fluoretado (FKM) injetados e montados nos dois lados

do rolamento, garantindo a lubrificação com graxa LY677- FOMBLIN NMB PF1 e torque de atrito máximo de 0,005 Nm, aplicado a sistema de acionamento de coletor de admissão variável.

8482.40.00 Ex 001 – Rolamento de 12 agulhas (comprimento de 14 mm, diâmetro de 12mm, C=700N e C0=1140N) utilizado em atuadores mecânicos (corpo de borboleta) para motores ciclo Otto ou Diesel, resistente à solução corrosiva durante 50 ciclos, teste de selagem em óleo lubrificante multi-viscoso e água, temperatura de

operação entre -40°C a 160°C, pressão de trabalho variável entre 200hPa e 5000hPa, manufaturado com carcaça externa em liga níquel-cromo (X5CrNi 1810), colar em aço rolado a frio (DC03), selos internos de fluor-elastômero (FPM) de dureza de 75 Shore A.

8482.99.90 Ex 005 – Anel de vedação de eixo radial tri-labial, com dois lábios de apoio e um lábio de retenção, reforço de alma metálica constituído em aço de baixo carbono, resistência a tração de 270 a 350Mpa, revestido com elastômero acrilado poliacrílico com dureza de 70 shore A em perfil ondular no diâmetro externo,

mola de tração com alta eficiência de retenção do óleo e entrada de impurezas, diâmetro externo de 45,6 mm, diâmetro interno 28 mm e largura de 11,2 mm, aplicado em rolamento de esferas com cargas radias.

8482.99.90 Ex 006 – Porta-rolos de rolamentos de rolos cônicos manufaturados a partir de folhas de aço laminado a quente com baixo teor de carbono com características de baixo peso, tratamento superficial para redução dos coeficientes de atrito e de desgaste.
8483.10.90 Ex 008 – Conjunto de transferência de força com relação de saída entre 0,82 e 1,05 com torque de saída igual ou superior 430Nm em carcaça de alumínio fixada em caixa de transmissões com saída para acionamento de bombas hidráulicas, compressores e dispositivos motrizes de carroceiras ou implementos rodoviários.
8483.10.90 Ex 009 – Eixo arrastador do induzido da chave magnética fabricado em aço não-ligado (C35EC) pelo processo de forja e torneamento, com comprimento de 80,5 mm e diâmetros de seções transversais de 5,9 mm e 4,5 mm com função de prover movimento à ponte de contato que conecta os terminais da

chave magnética e de movimentar a alavanca que empurra o pinhão para engrená-lo com a cremalheira do motor de combustão.

8483.10.90 Ex 010 – Eixo arrastador do induzido da chave magnética, comprimento nominal variando de 36,5 mm a 37 mm, seções transversais com diâmetros máximo e mínimo de 8,7 mm e 3,8 mm, fabricado em liga cobre-zinco-chumbo forjada (CW614N) pelo processo de torneamento, com função principal de prover

movimento à ponte de contato que conecta os terminais da chave magnética.

8483.30.90 Ex 002 – Bucha fabricada através do processo de sinterização com cobre na composição da matéria prima e uma concentração de lubrificante de no mínimo 18% do volume da peça garantindo um desgaste máximo de 0,039 mm após 50000 ciclos de durabilidade, tem como função guiar os eixos rotativos do induzido e da embreagem do motor de partida.
8483.40.90 Ex 001 – Conjunto composto por uma engrenagem fabricada através do processo de sinterização e uma bucha também fabricada através do processo de sinterização, possui dureza de 85 até 110HRB e resistência de quebra dos dentes superior 6,9 kN, a bucha contém cobre na composição da matéria prima e

uma concentração de lubrificante de no mínimo 18% do volume da peça garantindo um desgaste máximo de 0,039 mm após 50000 ciclos de durabilidade e ambos os componentes são montados por interferência mecânica tendo a função de transmitir rotação e torque do induzido para a embreagem do motor de partida.

8483.40.90 Ex 002 – Coroa interna de aço sinterizado, dureza 140 – 200 HB10, diâmetro externo de 54.4 +0/-0.3 mm e 3 dentes na parte externa a cada 120° para fixação dentro da transmissão planetária com altura no diâmetro 64.6 +0.3/-0 mm e 36 dentes com módulo de 1.12.
8483.40.90 Ex 003 – Engrenagem solar fabricada em aço sinterizado com porosidade máxima de 3%, dureza HV0 >550, diâmetro de furo estriado com 17 ou 18 dentes, engrenagem externa com módulo de 0.95 a 1.375, número de dentes de 11 a 13 e qualidade 9 de acordo com DIN 3961, tem a função de transmitir o movimento e torque do eixo do induzido para dentro da caixa planetária.
8483.40.90 Ex 004 – Engrenagens planetárias em aço sinterizado de dureza HV0 >550, com porosidade máxima de 3%, diâmetro de furo variando de 6 +0.027/-0.002 mm, 10 -0.005/-0.025 mm e 9 -0.003/-0.023 mm, módulos 0.95 ou 1.375, número dentes de engrenagem 13 ou 19 e qualidade 9 de acordo com DIN 396.
8483.50.90 Ex 003 – Conjunto flexplate composto por dois componentes soldados, sendo uma chapa de reforço localizada no centro da peça e a chapa metálica princiapal que tem como função transmitir o torque gerado pelo motor para o conversor de torque da transmissão automática, além de garantir a rigidez

necessária ao sistema quanto as cargas de flexão, limitar o deslocamento axial do conversor de troque e garantir o alinhamento entre motor (virabrequim) e câmbio (conversor de torque).

8483.50.90 Ex 004 – Amortecedor de vibrações torcionais elástico para aplicação em motores de veículos comercias, momento de inércia do anel 0,057 kgm², amortecedor central 0,012 kgm2.
8483.90.00 Ex 001 – Tucho de acionamento de válvulas do motor tipo rolete e acoplamento com a vareta de válvula do tipo esfera, com capacidade de torque de 2500 Nm.
8501.10.19 Ex 004 – Motor de passo eletrônico para painel de instrumentos automotivo.
8501.10.19 Ex 017 – Motor de corrente contínua (DC), potênica máxima de 0,66 watts, responsável pelo movimento do espelho retrovisor veicular externo, ângulo variando de 8° a 12°) (cima/baixo – direita/esquerda), tensão de operação entre 9.5 V a 16.0 V e faixa de temperatura de operação de -30°C a

+80°C, nos sentidos de rotação CCW & CW, tensão nominal de 13.5 V e carga nominal de 0.736 Nm, corrente de trabalho sem carga 55 mA (max.), velocidade sem carga à 9100 +/- 1150 r/min, corrente com carga nominal de 125 mA(max.) e velocidade nominal com carga de 7300 +/- 950 r/min, resistência de isolamento de 1.0 M ohm (min.).

8501.10.19 Ex 018 – Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 0.112 A, rotação máxima nominal de 6935RPM, potência máxima nominal de 0,662W, para aplicação em atuadores de retrovisores externos elétricos para veículos automotores.
8501.10.19 Ex 019 – Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 2.92 A, rotação máxima nominal de 8911 RPM, potência máxima nominal de 4,04W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.
8501.10.19 Ex 020 – Motor elétrico de corrente contínua máxima nominal de 4 A, rotação máxima nominal de 1650 RPM, potência máxima nominal de 8W, para aplicação em fechaduras elétricas para portas laterais de veículos automotores.
8501.31.10 Ex 017 – Motor elétrico com eixo duplo de corrente contínua sem escovas de baixa tensão, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), potência máxima de 220 W, tensão de 24 V, faixa de operação 20 V a 30 V, peso aproximado de 940 g, rendimento máximo 79,22%, com unidade eletrônica de controle integrada, para uso exclusivo na “ventilação de ar condicionado automotivo”.
8501.31.10 Ex 018 – Motor elétrico com eixo simples de corrente contínua sem escovas de baixa tensão, controlado por PWM (Modulação por largura de pulso), potência máxima de 220 W, tensão de 24 V, faixa de operação 20 V a 30 V, peso aproximado de 900 g, rendimento máximo 80,43%, com

unidade eletrônica de controle integrada, para uso exclusivo da “unidade de arrefecimento dos condensadores de ar condicionado automotivo”.

8501.31.10 Ex 019 – Motor elétrico de corrente contínua com potência compreendida entre 90 W e 250 W e tensão de funcionamento de 12 V, acoplado a um redutor de velocidade com redução compreendida entre 120:1 e 230:1 e torque de saída compreendido entre 120 Nm a 400 Nm, utilizado no sistema de freio de estacionamento elétrico (EPB) de veículos automóveis.
8504.40.90 Ex 002 – Controlador do motor da direção elétrica assistida para controlar o funcionamento do motor e para fornecer energia à bomba da direção de ónibus elétrico (EHPS – Eletric hydraulic power sterring), com peso entre 14 e 15 kg.
8505.19.10 Ex 005 – Ímã sinterizado com formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento de 47.5 +0.8/- 0.5 mm, largura de 25.7 +0.3/- 0.25 mm, altura de 6.92 +0.05/- 0.15 mm, diâmetro interno de 60.5 +0.7/-0 mm e diâmetro externo mínimo de 74.21 mm.
8505.19.10 Ex 006 – Ímã sinterizado com formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento de 51 +0.8/- 0.5 mm, largura de 26.7 +/- 0.5 mm, altura de 6.9 +/- 0.1 mm, diâmetro interno de 60.5 +2.5/-0 mm e diâmetro externo mínimo de 74.21 mm.
8505.19.10 Ex 007 – Ímã sinterizado de formato de segmento de arco com área projetada retangular, com comprimento de 36.5 a 43.5 +/- 0.5 mm, largura de 21.1 a 23.5 +/- 0.2 mm, altura de 4.9 a 6.4 +/- 0.1 mm, diâmetro interno de 48.5 a 53.5 +0.4/-0 mm e diâmetro externo de 58.5 a 66.5 +/- 0.2 mm.
8505.90.90 Ex 017 – Elemento de Fixação, em formato de setor de coroa circular, do elemento de fricção da embreagem magnética para compressores do sistema de ar-condicionado veicular, possui um raio externo entre 43,8 mm a 47,6; interno entre 41,4 mm à 44,3mm; comprimento do segmento de círculo 77 mm mínimo e uma largura máxima entre 4,95 e 6,75mm, com espessura permissível de 0,43 mm ou 0,32mm.
8507.60.00 Ex 002 – Bateria de alta tensão de Íons de Lítio de 24 kWh, tensão nominal 400 volts, para veículos elétricos com autonomia mínima de 80km
8507.60.00 Ex 009 – Acumulador elétrico de íon de lítio com tensão de 48V, contém materiais como cobre, grafite, níquel e carbono.
 

8507.60.00

Ex 010 – Módulo acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio, disposto em caixa metálica, composto por células de íons de lítio, com valores totais de energia nominal de 6 kWh a 12 kWh, tensão nominal variando de 80 V a 90V e capacidade de 80Ah a 140Ah, possui sistema de

gerenciamento térmico e sistema de monitoramento de tensão, temperatura e balanceamento das células, interfaces compostas por conector de alta tensão positivo, conector de alta tensão negativo, conector de baixa tensão e 2 interfaces para o sistema de arrefecimento, com comprimento de 750

mm, largura de 300 mm e altura de 280 mm, tolerância nas medidas de +/-10% e peso entre 60 a 80 kg.

8507.60.00 Ex 011 – Módulo acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio, para sistemas de baterias, disposto em caixa metálica, composto por células de íons de lítio.
8507.60.00 Ex 012 – Pack acumulador de energia de alta tensão de íons de Lítio, disposta em caixa metálica, composto por células de íons de lítio, com energia nominal de 15 kWh a 32 kWh, tensão nominal variando de 70 V a 280 V e capacidade de 90 Ah a 280 Ah, possui sistema de monitoramento de tensão,

temperatura e balanceamento das células, com comprimento variando de 820 mm a 1.700 mm, largura variando de 500 mm a 630 mm, altura variando de 200 mm a 240 mm, tolerância nas medidas de +/-10% e peso entre 130 a 240 kg.

8511.10.00 Ex 001 – Vela de ignição para motores de combustão interna com rosca de diâmetro 12mm x 26,5mm de comprimento, hexágono de 16mm e pontas igníferas do tipo agulha dupla (Double Fine Electrode – DFE). Com eletrodo central de Iridium com diâmetro de 0,55mm e eletrodo

lateral de Platina com diâmetro de 0,7mm e com distância entre os eletrodos de 0,8 mm (Gap). A dimensão do assento da rosca até a ponta do eletrodo central de Iridium é de 30,5 mm e dimensão do assento da rosca até a face externa do eletrodo de massa é de 33,5 mm. Intervalo de troca especificado igual ou superior a 60 mil Km.

8511.40.00 Ex 001 – Motor elétrico de partida do tipo escova, potência nominal de 4,2 KW acoplado a um pinhão de 10 ou 11 dentes, alimentação 12 V, comprimento de 320 mm, diâmetro externo da carcaça do pinhão de 89 mm, diâmetro externo da carcaça do motor de partida de 95 mm, 03 furos

10.9H13 mm espaçados 90° para correto acoplamento em sua aplicação.

8511.50.10 Ex 004 – Alternador de corrente contínua sem escovas, sem polia, tensão nominal de 24 V, potência máxima de 7,92 kW, faixa de temperatura de operação entre -30°C a 93°C, tensão regulada DC de 28V, corrente de saída 95A; massa aproximada de 10,2Kg, potência máxima de 7,92Kw e rendimento máximo de 65% a temperatura de 25 graus Celsius.
8511.80.10 Ex 001 – Elemento com corpo metálico, utilizado para elevação da temperatura do combustível na galeria de distribuição, com peso igual ou inferior a 28 gramas, capaz de atingir 960°C em 60 segundos a temperatura ambiente e sob uma corrente elétrica de 7A e elemento aquecedor com diâmetro igual ou inferior a 6,25 mm.
8511.90.00 Ex 020 – Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno variando de 34,98 a 35,01 mm e espessura de 1,49 +/- 0,025 mm sem ângulo de saída e com clipe plástico de 2,0 +/- 0,025mm para garantir interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador durante operação.
8511.90.00 Ex 021 – Anel de plástico, montado em alternadores veiculares, feito em PA66 com diâmetro interno de 35 mm e espessura de 1,49 +/- 0,025 mm sem ângulo de saída e com vedação de borracha, para garantir interferência deslizante entre rolamento e mancal coletor do alternador e proteger as escovas do regulador contra contaminação por impurezas
8511.90.00 Ex 022 – Induzido montado com enrolamento do tipo ondulado, composto de eixo com comprimento total de 160.2 +/- 0.2 mm com engrenagem forjada de 11 dentes de módulo 1.25; pacote de lamelas com comprimento 45 +/- 0.6 mm e diâmetro 59 +0/-0.074 mm, formado por lamelas com

espessura de 0,5 +/ 0.03 mm; comutador de comprimento útil da pista de 20.7 +0.65/-0.45 mm e diâmetro 32.3 +0/-0.2 mm, ângulo de calagem de 0º +/- 1º, passos do comutador e do enrolamento de 1:5 e 1:9; condutores com diâmetro de 3.35 +/- 0.034 mm.

 

8511.90.00

Ex 023 – Porta escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1.2 +/- 0.05 mm, largura de 56.5 a 63 +/- 0.2 mm e comprimento de 57.4 a 69.8 +/- 0.1 mm; barra de fluxo de cobre estanhado, espessura de 1.2 a 1.5 mm, largura de 6 a 7 mm e comprimento total de 69 mm; guias

das escovas de resina fenólica, espessura de 1.8 +/- 0.1 mm, diâmetro externo 10.4 a 14.2 mm e cota para encaixe da escova de 12 a 18 + 0.3/+ 0.15 mm; quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil das escovas é

de 10.6 -0.2 a 14.2 -0.3 mm e espessura total de 4.6 a 6 -0.1/-0.2 mm; cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 10 a 16 mm²; vedação de geometria parabólica, altura máxima 23 +/- 0.25 mm e raio de 8 mm.

 

8511.90.00

Ex 024 – Porta escovas montado com: placa de aço zincado, espessura de 1.2 +/- 0.2 mm e diâmetro externo 61.1 +/- 0.1 mm; guias das escovas de resina fenólica, espessura de 1.6 +/- 0.1 mm, diâmetro externo 11.45 mm e cota controlada para encaixe da escova de 15.225 +/- 0.075

mm; quatro escovas de carbono com duas camadas de composições diferentes, dureza Rockwell de 50 a 80, comprimento útil de 10.2 +/- 0.15 mm e espessura de 4.2 +/- 0.04 mm; cordoalha de conexão externa de cobre trançado e seção transversal de 12 mm²; vedação de

geometria retangular em uma extremidade, com espessura de 2.35 +/- 0.15 mm e altura 13.5 mm, e parabólica na outra extremidade, altura de 25 mm, comprimento de 22 +/-0.3 mm e raio de 3 mm nas extremidades superiores; barra de fluxo de cobre

estanhado, espessura 2.4 +/- 01 mm, altura 6 +/- 0.2 mm e comprimento 13.8 +/- 0.2 mm.

8511.90.00 Ex 025 – Ventoinha de aço formada por 10 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 a 103 (+/-0,3) mm., com furo assimétrico para montagem da peça e no diâmetro de 45,6mm possui 10 pontos para solda.
8511.90.00 Ex 026 – Ventoinha de aço formada por 12 aletas dobradas e espaçadas assimetricamente com um diâmetro externo de 98 a 103 (+/-0,3) mm e furo interno de 17,1 (+0,032/+0,075) mm de diâmetro.
8511.90.00 Ex 027 – Ventoinha de alumínio formada por 17 a 20 aletas espaçadas assimetricamente, com um diâmetro externo de 210 (0/-0,25) mm e furo interno de 30 (0/+0,021) mm de diâmetro.
8512.20.11 Ex 007 – Conjunto de estrutura plástica de Polipropileno (PP-TD40) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em policarbonato (PC), potência de 12W, voltagem 13,5v, acabamento com verniz de tecnologia anti-embaçante e regulagem de altura e ajuste focal com

torque de 0.175Nm, para instalação nos para-choques dianteiros, do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista para condições de neblina e/ou baixa visibilidade da faixa de rodagem.

8512.20.11 Ex 008 – Conjunto de estrutura plástica em Policarbonato (PC+ABS) com três eixos ópticos com lâmpadas LED, lentes em PMMA e refletor em policarbonato metalizado, potência nominal de 4.5W, voltagem de operação de 12.0V e sistema de regulagem

de altura, para instalação nos para-choques traseiros, do lado esquerdo e direito, acionadas manualmente pelo motorista, para aumentar a visibilidade do veículo em condições de neblina, chuva intensa e rodagem em baixa visibilidade.

8512.40.10 Ex 002 – Conjunto estrutura de sustentação de limpador de para-brisa composto por motor elétrico 12V com conector em PBT GF30 e braços metálicos
8512.90.00 Ex 002 – Base de compressão de plástico (ABS) injetado na cor preta, destinado a fechamento do caracol utilizado em aparelhos elétricos de sinalização acústica, com diâmetro de 84 mm, tom alto ou tom baixo, próprio para ser acoplado nas buzinas utilizadas em veículos automotivos.
8512.90.00 Ex 003 – Caracol composto de plástico (ABS) injetado na cor preta, destinado à amplificação dos canais sonoros dos aparelhos elétricos de sinalização acústica, com diâmetro de 84 mm, tom alto ou tom baixo, próprio para ser acoplado nas buzinas automotivas utilizadas em veículos automóveis.
8512.90.00 Ex 004 – Corpo metálico com diâmetro externo de 80.25 mm, próprio para a montagem do motor eletromagnético de acionamento dos aparelhos de sinalização acústica utilizados em automóveis (buzinas automotivas).
8512.90.00 Ex 005 – Filtro hidrofóbico impermeável de termoplástico vulcanizado – TPV com diâmetro externo de até 5,6 mm contendo membrana (elemento filtrante) para a impermeabilização do respiro do aparelho de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzina automotiva).
8512.90.00 Ex 006 – Grade plástica, com largura de até 90mm e altura de até 50mm, especialmente concebida para a proteção contra jatos de água (splash shield), própria para o conjunto principal dos aparelhos de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzinas automotivas).
8512.90.00 Ex 007 – Haste de aço estampada de espessura 1,5mm a 2,00mm, com rótulas plásticas sobreinjetadas em cada uma das extremidades, de comprimentos entre centros de 100mm a 600mm utilizados exclusivamente em mecanismos de sistemas de limpador de para-brisa.
8512.90.00 Ex 008 – Inserto plástico de alta resistência em PA6.6 (preto), reforçado com fibra de vidro, contendo 4 (quatro) garras de encaixe, 4 (quatro) guias laterais e furo cônico, próprio para inserção dos fixadores dos aparelhos de sinalização acústica utilizado em automóveis (buzinas automotivas).
8512.90.00 Ex 009 – Tampa injetada em plástico PBT-GF30, montada com placa de circuito impresso populada com componentes elétricos e eletrônicos, com protocolo de comunicação LIN, própria para controle das funções do sistema limpador de para-brisa para veículos automóveis.
8527.21.00 Ex 004 – Central multimídia com sistema operacional Android, compatível com Google CTS, tela capacitiva sensível ao toque de 6,2″ a 10″, receptor de radiodifusão nas faixas de AM e FM, conexão Wi-Fi para uso de telefone celular como roteador de dados, tecnologia

Bluetooth com perfil A2DP, conexão traseira para TV digital FULL HD, reprodução de áudio e de imagens contidos em mídias removíveis, reprodução de imagens de câmera de ré, comandos na tela, em teclas no volante do veículo ou por voz, espelhamento via CarPlay e AndroidAuto.

8527.29.00 Ex 002 – Display com tela touch screen com tecnologia capacitiva multi touch de 6,5 a 8 polegadas com tecnologia LCD, própria para equipar central multimídia para veículos automotivos.
8527.29.00 Ex 006 – Central multimídia, com tela colorida capacitiva de 7 polegadas com resolução de 800×480, receptor de rádio AM/FM, interface com Bluetooth, Pen-drive, câmera de ré, WIFI, barramento CAN, barramento MCAN compatível com Arquiteturas Eletroeletrônicas

específicas. Possui saída para porta USB externa padrão USCAR 30, possui conexão com chicote de veículo especifico com 18 vias, possui sistemas Android Auto e Carplay com conexão via cabo USB o WIFI, possui de 5 a 8 botões e até 2 botões giratórios.

 

8527.29.00

Ex 007 – Central multimídia, para conexão com tela colorida resistiva ou capacitiva de 7″ ou 8″ polegadas, receptor de rádio AM/FM, replicação de smartphone (android auto e carplay), com ou sem navegação, com interfaces Bluetooth, USB, câmera de ré, interface com

barramento CAN. Compatível com arquiteturas eletroeletrônicas específicas (T4VS e C1A), incluindo as mensagens de diagnóstico no barramento CAN e estratégias de proteção cybersecurity especificas. A central permite ao usuario acessar funçoes tais como

(inibição dos alertas de estacionamento, indicadores de performace de condução etc.)

8532.25.90 Ex 001 – Capacitor com função principal de reduzir variações da tensão (ripple) gerada pelo alternador contendo: largura do encapsulamento no range entre 6 mm a 6,5mm; diâmetro do terminal do capacitor de 0,8mm +/-0,05mm; comprimento do encapsulamento

no range entre 17,8mm a 18mm; altura do encapsulamento no range entre 11,9mm a 12,5mm.

8532.25.90 Ex 002 – Capacitor que filtra variações rápidas de tensão (picos) gerados por distúrbios eletromagnéticos, evitando que estes interfiram no funcionamento da eletrônica de controle (filtro EMC) contendo: largura do encapsulamento no range entre 2,1mm a 2,5mm;

diâmetro do pino do capacitor de 0,5mm +0,10mm -0,03mm; comprimento do encapsulamento com o range entre 5,1mm a 6mm; altura do encapsulamento com o range entre 2,5mm a 4,7mm.

8533.10.00 Ex 001 – Resistor de filme metálico 12nIcR3-2 e NicR8020 com 56Ohm de resistência elétrica e terminais estanhados.
8536.50.90 Ex 002 – Interruptores da coluna de direção para acionamento do indicador de direção, limpador de para-brisas e piloto automático, através da rede CAN Bus de baixa e alta velocidade composto por carcaça, suportes, capas, acionadores, seletores e disco, com peso de conjunto de 1,1 Kg.
8536.50.90 Ex 003 – Conjunto de alavancas seletoras para acionamento do limpador de para-brisas, indicador de direção (seta) lado direito e esquerdo, farol alto e piloto automático, fabricadas através da rede CAN Bus de baixa e alta velocidade, fabricado com materiais

ABS + PC, PAG GF30, GD Zn AI4 Cu1, PA6-GF30 E PBT GF-10 e peso de 800 g.

8536.50.90 Ex 007 – Interruptor dotado de conexão tipo baioneta ISO 15170; dimensões: 59 +/-1mm de comprimento e 26,6mm de diâmetro; trabalho em temperaturas entre -40°C e +130°C; peso 80 gramas; aplicação em transmissões para veículos comerciais.
8536.50.90 Ex 009 – Conjunto interruptor do airbag dianteiro, lado direito (passageiro), responsável por realizar a comunicação (transmissão de sinal) do dispositivo de segurança denominado “airbag” com o computador central do veículo, composto de carcaça em PBT

(politereftalato de butileno) e POM (polioximetileno), munida de placa eletrônica de circuito impresso PCBA, resistor e conexões.

8536.90.90 Ex 009 – Conector metálico utilizado em chave magnética de motores de partida para fechar contato elétrico entre o bobinamento e o terminal ligado à ignição do automóvel, composto de peças fabricadas por estampagem, moldagem por injeção e trefilação e

com forma de “L” e comprimentos controlados variando de 22,5 mm a 33,45 mm e de 26 mm a 26,9 mm.

 

8536.90.90

Ex 009 – Módulo de comunicação USB (universal serial bus) com entrada USB tipo a e auxiliar para conectores de 3,5 mm e capacidade de gerenciamento de múltiplas portas USB via conector de padrão USCAR, com gerenciamento de energia

interna capaz de fornecer corrente de saída de até 2,9 A, com tensão de 5V, com suporte ao protocolo USB 2.0 e battery charge 1.2 (gestão de carregamento de baterias de dispositivos USB compatíveis), possui circuito integrado proprietário capaz de gerenciar as

funções OTG (on-the-go – permitem a gestão de comunicação entre periféricos USB), sendo necessária para aplicabilidade da função Apple CarPlay, e com iluminação de ícones e portas independente com intensidade luminosa

autocontrolada via protocolo para aplicação automotiva.

8536.90.90 Ex 010 – Terminal estampado de contato elétrico produzido em liga de cobre “CLAD”, com variações de ligas “Sn-Pb-Cu-Ag” e “Sn-Pb-Ag”, com tratamento superficial para solda em liga de estanho com chumbo, para soldagem em vidros traseiros

com sistema desembaçador ou para-brisas com sistema de antena de rádio embutido, para veículos automóveis.

8536.90.90 Ex 011 – Terminal estampado de contato elétrico produzido em liga de cobre “CLAD”, com variações de ligas, “Sn-Cu-Ag-In”, “Sn-Sb-Cu-Zn-Ag-In-Ni” e “Sn-Ag-In”, com tratamento superficial para solda em liga de estanho isenta de chumbo (LEAD FREE

ALLOY), para soldagem em vidros traseiros com sistema desembaçador ou para-brisas com sistema de antena de rádio embutido, para veículos automóveis.

8537.10.90 Ex 006 – Módulo eletrônico com interruptores iluminados por leds, para acessos a diversos sistemas do veículo e informações sobre o status do airbag do passageiro (ligado ou desligado), contém conector elétrico com 20 pinos, incluindo ligação à

rede CAN Bus de baixa e alta velocidade com tensão de funcionamento de 13 V, dimensões do conjunto: 291,2mm (C ) x 76,5 mm (L) x 29,9 mm (A).

 

8537.10.90

Ex 017 – Sistema de comando multifuncional integrado ao apoia-braço do assento do operador, equipado nas versões com uma ou duas alavancas do tipo “joystick”, botões de comando identificados pela função, seletor graduado do lado direito do

apoia-braço para regulagem de profundidade do implemento e potenciômetro, lado esquerdo do apoia-braço para ajuste da rotação do motor, comandos nas alavancas e no braço para controle de sistemas hidráulicos frontal e traseiro, aceleração, transmissão, piloto automático dentre.

outros, conjunto composto por dispositivos eletrônicos, sensor de movimento, placas eletrônicas, chicote elétrico para conexão e comunicação com as interfaces dos módulos da máquina através da rede CAN, ergonomicamente

desenvolvido para acomodação e interação do operador com o trator agrícola.

 

8537.10.90

Ex 018 – Sistema de comando multifuncional integrado ao apoia-braço do assento do operador, equipado na versão com duas alavancas sendo uma formato “T” e outra tipo “joystick” ou na versão com uma alavanca formato “T”, ambas opções com botões de comando identificados pela função, seletor graduado ao lado direito do apoia-braço para regulagem de profundidade do implemento e potenciômetro ao esquerdo do

apoia-braço para ajuste da rotação do motor, os comandos nas alavancas e no braço controlam sistemas como hidráulicos frontal e traseiro, aceleração, transmissão, piloto automático da máquina entre outros, o conjunto é composto por dispositivos eletrônicos, sensor de movimento, placas eletrônicas, chicote elétrico para conexão e

comunicação com as interfaces dos módulos da máquina através da rede CAN, ergonomicamente desenvolvido para acomodação e interação do operador com o trator agrícola.

8537.10.90 Ex 019 – Modulo inteligente de distribuição de potência, com carcaça plástica, possui 71 funções especificas, interface com chicote com 10 entradas de conectores, comunicação CAN, temperatura de operação -40~105°C
8708.10.00 Ex 008 – Para-choque dianteiro ou traseiro, composto de plástico tipo pp/epdm, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com furação para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria do veículo através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores.
8708.10.00 Ex 009 – Para-choque traseiro, composto de plástico tipo pp/epdm, injetado e borracha de alta capacidade de absorção de impacto, na massa do plástico, com furação para instalação de sensores para função de estacionamento ou manobras, instalado na carroceria dos veículos através de suporte com alta capacidade de deformação, para veículos automotores.
8708.10.00 Ex 011 – Barra de impacto em aço, para fixação sob o para-choque traseiro para reforçar a área de impacto, fabricado em formato especial para absorção de impacto e deformação, caracterizado como parte do para-choque de veículos automotores
8708.10.00 Ex 012 – Absorvedor de impacto dianteiro injetado, dividido em três partes, sendo uma em formato de colmeia (ninho) em plástico XENOY CL 101, uma base reta em plástico XENOY CL 101 com três anéis em aço liga fee 340 com espessura de 1.50mm zincados 7.5 microns em ambos os lados e uma ponta arredondada (capa) em plástico XENOY CL 101,

após injeção, base soldada ao ninho através de processo de solda à lâmina à quente, sem deposição de material, ninho soldado à capa, após processo de injeção dos componentes principais, anéis em aço montados através de interferência mecânica.

8708.29.93 Ex 002 – Conjunto de portas dianteiras e traseiras composto de peças estampadas em alumínio/ aço, unidas através de processos de colagem e soldagem a laser.
8708.29.94 Ex 001 – Painel formado por barra transversal, chicotes (chicote MRA e chicote RBA), caixa de ar condicionado de 1 ou 2 zonas, coluna de direção, painel de instrumentos com acabamento em couro e porta luvas.
8708.29.94 Ex 004 – Moldura de acabamento em pvc softskin ll, com superfície granulada Verona 80 a 730 gr, com pplgf20, 3589g e espuma luxury pur 1127gr, aplicada ao painel principal com área diferenciada para airbag em poliéster/technora, vazada nas posições do mostrador de velocidade, entradas de ar/ar-condicionado, com os dutos de ar, áudio,

porta luvas, e demais botões de comando, aplicado a veículos automotores.

8708.29.99 Ex 008 – Assoalho inferior traseiro integrado de chapas de aço e de alumínio fundido em alta pressão, unidos por processo de solda a laser e solda de resistência, mediante aplicação de pontos de solda, punção de rebite cego, com furo passante e cola de resistência estrutural, para possibilitar integração entre metais diferentes, especialmente desenvolvidos para automóvel sedã com tração traseira.
8708.29.99 Ex 077 – Componente estrutural da carroceria em liga de aço especial, processo de estampagem a quente, solda à laser, para suportar o eixo dianteiro de veículos automotores.
8708.29.99 Ex 078 – Moldura de acabamento externo do painel traseiro produzida em PC/ABS com resina epoxy Hexply m49 e acabamento laqueado em alto brilho (“black piano”), possuindo versões com e sem câmera de ré, iluminação e chicotes, comprimento de 94,64 cm, largura de 6,34 cm e espessura de 3,30 mm.
8708.29.99 Ex 079 – Painel de recobrimento interno do porta malas retrátil, por mola, em lona e estrutura metálica/alumínio, moldado em injeção, nas cores internas do veículo. Possui dimensões de 72,4 cm de comprimento e 128 cm de largura.
8708.29.99 Ex 080 – Painel de recobrimento interno do porta malas produzido em PU, fibra de vidro, recoberto em carpete com fibras de nylon PA6 e tecnologia “tuft”, com dimensões de 96,4 cm de largura, 94 cm de comprimento e espessura de 23 mm.
8708.29.99 Ex 081 – Painel metálico do tipo corta fogo inferior dianteiro em formato “L” utilizado para reforço estrutural (prover rigidez a carroceria) realizando a divisão/separação do habitáculo ao cofre do motor fabricado com aço de ultra resistência conformados e moldados a quente, possuindo em seu centro na parte inferior uma abertura

para o túnel central da carroceria em formato trapezoidal com dimensões de: base inferior 300,0 mm, base superior 200,0 mm e lateral 200,0 mm. Na parte superior deslocado de 250,0 mm a esquerda uma abertura trapezoidal de dimensões: base superior 200,0 mm, base inferior 150,0 mm e lateral 170,0 mm.

8708.29.99 Ex 082 – Conjunto rebobinador (spring cassette), composto de tampa e capa plásticas, resistente a flamabilidade, graxa e mola de fita, feita em aço com cortes sem rebarbas e com espessura variável entre 0.19+/-0.008 até 0.25+/-0.008mm, com durabilidade mínima de 100.000 ciclos de extração e retração.
8708.29.99 Ex 083 – Coroa dos cintos de segurança, fabricada em aço estampado, com resistência a tração mínima de 320N/mm2, sendo parte do sistema pré-tensionador e gerador de gás, capaz de retrair 100 mm de cadarço.
8708.29.99 Ex 084 – Difusor de ar central fabricado em PPTD40, com ou sem espaço para inserção de módulo multimídia, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.
8708.29.99 Ex 085 – Difusor de ar lateral fabricado em PPTD40, com ou sem espaço para inserção de painel de instrumentação, com manípulo para ajuste da direção do fluxo de ar aplicado em sistemas de climatização do habitáculo de veículos automotivos.
8708.29.99 Ex 086 – Painel plástico em PMMA-2LPN preto fumo negro externo com impressão do visor em serigrafia em superfície não plana e pintura eletrostática em dimensão REF332,2X164,79X32,46mm, com marcador de pintura e corte a laser, com a finalidade de orientar as instruções e as funções do controlador do ar condicionado automotivo.
8708.29.99 Ex 087 – Recolhedor de bolas do retratores dos cintos de segurança dos veículos automotores, fabricado em aço de baixo carbono com espessura mínima controlada de 1.0mm.
8708.29.99 Ex 088 – Trava dos retratores dos cintos de segurança dos veículos automotores, contendo três ou quatro dentes de encaixe para o travamento, com resistência ao cisalhamento do pino da trava maior que 1.5kN
8708.29.99 Ex 089 – Grade em plástico, constituído de polipropileno preto injetado e texturizado, fixado na região inferior do para-brisa, próximo ao capô do veículo, responsável pelo escoamento da água do para-brisa, chuva e gases/fumaça do motor. Possui comprimento de 1568 mm e largura de 509 mm. Espessura de 2,5 mm.
8708.29.99 Ex 090 – Spoiler em plástico injetado constituído por PC/PET, PC/ABS e PMMA, incluindo mangueira de água para o lavador do vidro traseiro, iluminação com conector para fixação no chicote do veículo e também possuindo a opção de fixação da antena. Parte externa com opções em preto brilhante, ou acompanhando a cor da carroceria com dimensões de 345 X 1268 X 159 mm.
8708.29.99 Ex 091 – Conjunto de compartimento bagagem direito e esquerdo integrado composto de molduras superiores laterais, painéis de acesso, bandejas de 12V e switchpack, trilhos, ganchos, redes, correias e lâmpadas. Base de material plástico composto por polipropileno texturizado, com dimensões de 1453, 56 X 716 mm e 1414,70 X 669,70 mm.
8708.29.99 Ex 092 – Acabamento do Painel de Instrumentos localizado no cockpit do veículo nas dimensões de 770x216x124 milímetros composto de base plástica injetada com material na combinação de policarbonato e Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) de alta resistência mecânica com módulo de flexão de 2340Mpa, envolvido

com filme de policloreto de polivinila (PVC) texturizado, aderido por meio de adesivo de Policloropreno que não requer tratamento prévio da superfície e pontos de solda por ultrassom, laminado com espuma de Uretano de 2.0 milímetros , composto de costura dupla decorativa e linha de junção em costura.

8708.29.99 Ex 093 – Controlador para sistema de câmeras, com comunicação CAN, interface com sistema multimídia, possui conexão com chicote de veículo especifico com conector de 40 vias, possui entrada para 4 câmeras simultâneas, corrente máxima de consumo de 200mA x 4, possui memória EEPROM, DDR3 e FLASH.
8708.29.99 Ex 094 – Anel Transponder/ Imobilizador permite a comunicação entre chave e BCM (sem contato e sem depender de bateria) e identifica por baixa frequência 125kHz se a chave utilizada corresponde ao veículo. Composto por PCB, antena e partes plásticas
8708.30.90 Ex 003 – Pistão Hidráulico para Conjunto Freio a Disco ZOH2Ø42xØ302x32mm contendo resina fenólica reforçada com fibras de vidro e minerais e protetor do pistão em aço inoxidável UNS-40900 com resistência a flexo com compressão devido a força mordente contra as pastilhas de freios, a fadiga por solicitações cíclicas devido

ao acionamento dos freios de serviço e variações das temperaturas de trabalho, sanidade do material por estanquidade hidráulica e design ajustado.

8708.30.90 Ex 004 – Caliper do freio de serviço destinado a aplicações em veículos comerciais leves equipados com freio hidráulico e ABS com dois pistões de 52 mm (2×52), atuados hidraulicamente, cuja capacidade de torque com pressão de trabalho de 120bar deve atingir até 6300Nm.
8708.30.90 Ex 005 – Acoplamento unidirecional de ajustador automático do sistema de freio, composto por 3 componentes sendo engrenagem do acoplamento unidirecional em aço sinterizado com dureza mínima HV1 580 após tratamento térmico, anel do acoplamento em liga de aço sinterizado com 90 dentes cônicos internos igualmente

espaçados com dureza mínima de HV5 780 e mola do acoplamento com dureza HV10 entre 430 e 520, aplicado em freios pneumáticos de caminhões, cavalos-mecânicos, ônibus ou implementos rodoviários.

8708.30.90 Ex 006 – Regulador do ajustador automático de freio para as posições 4,5 ou 6, sendo a folga entre lona e tambor de freio para a posição 4 entre 0,8 e 1,0mm, para a posição 5 entre 0,9 e 1,1mm e para a posição 6 entre 1,0 a 1,2mm, composto por mola de compressão, apoio da mola, engrenagem de ajuste, flange, mola, eixo e coroa dentada.
8708.30.90 Ex 009 – Trava do êmbolo de controle de força do servo freio de veículos automóveis, fabricada em aço din en 10270-2 vdsicr temperado e revenido, com dureza compreendida entre 50,5 e 53,9 HRC, tensão de ruptura compreendida entre 1700 e 1900 N/mm2 e revestimento de borracha EPDM.
8708.30.90 Ex 010 – Servo freio para veículos automotivos do tipo tandem com diâmetro de 10 polegadas (+/-1,5mm) e largura de 160mm (+/-1,5mm) com cilindro mestre, contendo uma haste de acionamento localizada no centro na parte traseira e com comprimento de 135,57 mm (+/-0,5mm) e peso total do conjunto de 6.500g (+/- 100g).
8708.40.80 Ex 015 – Caixa de transmissão automática com sistema de dupla embreagem (Dual Clutch) de 6 ou 7 velocidades a frente e 1 a ré, com opção de trocas de marchas manual, para aplicação em veículos automóveis de passageiros, utilitários e comerciais leves.
8708.40.80 Ex 017 – Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de torque, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200 Nm a 500 Nm e potência máxima de 185 Kw.a
8708.40.80 Ex 018 – Transmissão automática de 2 marchas (1:1 / 2,59:1) para aplicação em veículos Elétricos Comerciais, torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm.
8708.40.80 Ex 019 – Transmissão fixed ratio para aplicação em Veículos Elétricos Comerciais com valor de torque de entrada 2200 Nm e rotação de 6000 rpm. Transmissão fixed ratio (1,6:1). Fixação para motor elétrico.
8708.40.80 Ex 020 – Transmissão automática de 6 velocidades à frente mais marcha ré com função RDT (Redutor de Tração), com limitação eletrônica do torque do motor de 235 Nm em 1ª marcha, 245 Nm em 2ª marcha e 265 Nm em todas as outras e pontagem do regime freio motor em 2800 rpm.
8708.40.90 Ex 008 – Conjunto completo do seletor de marcha, alavanca para câmbio de transmissão automática, nas dimensões 184x120x200mm, para 8 marchas, utilizados em veículos automotores
 

8708.40.90

Ex 009 – Acoplamento para bomba de óleo e motor elétrico com comprimento total entre 15,3 mm e 14,9 mm, raio nominal interno do abaulamento que conecta as partes constituintes de 3,25 mm e raio nominal externo do abaulamento que conecta as partes constituintes de 0,5 mm; com duas partes constituintes de diâmetro

externo maior entre 15,75 mm e 16,25 mm, comprimento do furo interno entre 7,45 mm e 7,55 mm, largura do furo interno entre 5,05 mm e 5,10 mm, raio da quina entre furo e superfície externa entre 0,20 mm e 0,30 mm, raio da quina interna do furo entre 0,20 mm e 0,30 mm, raio nominal dos quatro abaulamentos externos de 3,6 mm, distâncias entre as superfícies planas externas entre 11,3 mm e

11,7 mm, diâmetro dos dois abaulamentos internos do furo entre 9,5 mm e 9,8mm e raio da quina entre superfícies internas abauladas e planas do furo entre 0,20 mm e 0,50 mm; fabricado de polímero virgem ISO 1043 PEEK-CF30 por processo de injeção de alta precisão, utilizado em conjuntos hidráulicos de sistemas de automatização de transmissões manuais.

8708.40.90 Ex 010 – Alavanca de aço carbono soldado em CO2, com tratamento de superfície em zinco e desidrogenação, com regulamentação dimensional sobre temperatura padrão controlada de 23ºC +/- 2ºC, 50% +/- 5RH, com injeção plástica e posterior montagem do subconjunto de deslocamento do câmbio de marchas.
 

8708.40.90

Ex 011 – Alavanca de transmissão de movimento com comprimento total entre 27,05 mm e 27,35 mm, diâmetro do furo interno da cabeça entre 6,02 mm e 6,10 mm, diâmetro externo da cabeça entre 13,9 mm e 14,1 mm, espessura entre 2,95 mm e 3,05 mm, largura do cabo entre 2,95 mm e 3,05 mm, raio da ponta do

cabo de 1,5 mm, raio das partes centrais inferior e superior do cabo de 1,75 mm, largura das paredes laterais centrais do cabo entre 1,00 mm e 1,05 mm, comprimento do centro do furo interno da cabeça ao início da parte central do cabo entre 11,5 mm e 12,5 mm, comprimento do centro do furo interno da cabeça ao final da

parte central do cabo entre 15,35 mm e 15,75 mm, comprimento do centro do furo interno da cabeça ao final do cabo entre 20,1 mm e 20,3 mm, comprimento do cabo entre 10,8 mm e 11,8 mm, massa nominal de 3,9 g, feita em aço C67 UNI 7064 com tratamento térmico de têmpera e revenimento com dureza superficial entre

46HRC e 52HRC e tratamento superficial Mnph g 7 f UNI ISO 9717 (5,79cm²), pelos processos de forjamento e usinagem de alta precisão, utilizada em kits hidráulicos de transmissão automatizada de veículos automotores.

8708.40.90 Ex 012 – Carcaça Intermediária da Transmissão em liga de Alumínio EN AC-AISi9Mg injetada sob alta pressão, com dimensões de 416 +10mm de largura por 316+10mm de comprimento, 220 +10mm de altura e peso líquido de 11.5 +/-0.5kg, para montagem da transmissão integral, função de acoplamento entre as carcaças

frontal e traseira com torque máximo de 1150Nm destinados a aplicação de trabalho contínuo em veículos comerciais de uso terrestre.

8708.40.90 Ex 013 – Carcaça traseira em liga de A-380.0, com dimensões de 151,9+/-0,13 mm de comprimento e peso líquido de 4,28+/-4% kg aplicado em transmissões manuais utilizadas em veículos leves tipo pick-ups.
8708.40.90 Ex 014 – Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12 T), composto de: um atuador eletro/mecânico para engates, um chicote de conexão, um freio de inercia com disco de fricção, com acionamento eletromagnético ou mecânico e dois sensores de velocidade.
 

8708.40.90

Ex 015 – Conjunto posicionador e de retenção de marchas com comprimento total de 37,5 mm e massa total de 25,5 g, que possui uma esfera de contato feita de aço com diâmetro de 8,731 mm e massa de 2,736 g; com esferas de rolamento feitas de aço e de diâmetro 1,5 mm e esferas intermediárias feita de aço e de

diâmetro 2,391 mm inseridos dentro de uma gaiola radial feita em poliamida 6.6 com 25% de fibra de vidro; com carcaça de aço de comprimento entre 28,45 mm e 30,05 mm e massa de 6,734 g; com uma mola de acionamento feita de aço DIN 17223 de diâmetro 1,25 mm e massa de 2,391 g; com uma calota feita de

aço endurecido onde são montadas as esferas de contato e rolamento; utilizado em sistema de automatização de transmissão.

8708.40.90 Ex 016 – Eixo de Mudança de barra de aço-liga usinada e retificada, com têmpera por indução nas extremidades, diâmetro externo de 20mm -0,007/-0,020mm, 4 furos com diâmetro de 8mm +0,009/-0,003 mm e 1 furo com diâmetro de 6mm +0,008/-0,003 mm, comprimento total entre 450mm e 550 mm, utilizado no sistema de mudança em transmissões para veículos comerciais.
8708.40.90 Ex 017 – Eixo em aço carbono S45C ou SWCH45K de uso no controle da alavanca do câmbio de marchas superfície em zinco e desidrogenação por forjamento com diâmetro de 2mm na forma, regulamentado por ELV Direction, com função de controlar a mudança entre as marchas conforme andamento do veículo.
8708.40.90 Ex 018 – Engrenagem sincronizadora de aço com 42 dentes e ângulo de chanfro de engate 45° conformados por forjamento de alta precisão gerando geometria envolvente e ângulo negativo anti-escape de 3° e raios nas arestas dos dentes eliminando necessidade de usinagem.
8708.40.90 Ex 019 – Estator trifásico assíncrono composto de carcaça de resfriamento, 2 sensores de temperatura tipo PT1000, enrolamento de cobre com dimensões gerais máximas de Ø310x435mm de comprimento, resistência dos enrolamentos de 0,0254 Ohm +/-5%; isolamento elétrico entre bobinamento e

demais periféricos superiores a 20 Megaohms; aplicação em sistema de transmissão de veículos comerciais elétricos com PBTC entre 7,5 e 29 toneladas.

 

8708.40.90

Ex 020 – Pistão de engate sobreinjetado com massa total de 51 g e comprimento entre 99,50 mm e 100,50 mm, constituído de um eixo feito em polímero sulfeto de polifenileno com 40% de fibra, diâmetro externo maior entre 19,60 mm e 19,75 mm, diâmetro externo menor entre 11,85 mm e 12,05 mm, furos

longitudinais de diâmetro maior entre 9,85 mm e 10,05 mm, diâmetro menor entre 7,40 mm e 7,80 mm e profundidade de 31,00 mm; possuindo uma junta feita em aço inoxidável X8CrNiS 18-9 UNI EN 10088-1 com tratamento superficial NtT1 UNI 5478 e com rasgo central de largura 13,05 mm e profundidade de 10,13

mm; com magneto feito de neodímio-ferro-boro montado no eixo, com diâmetro maior de 19,20 mm, diâmetro menor de 12,50 mm e espessura de 4 mm.

8708.40.90 Ex 062 – Redutor planetário helicoidal com taxa de redução de 3,36:1, com capacidade de transmitir torques nominais de até 2.170Nm, provida de carcaça externa em liga de alumínio, equipada com sensor de rotação de saída; aplicação em sistemas de propulsão elétrica de caminhões e ônibus de PBTC de 7,5 a 29 toneladas.
8708.40.90 Ex 063 – Rotor assíncrono do tipo gaiola de esquilo, composto por núcleo ferroso de chapas de aço elétrico M400-50A conforme DIN EN 10106, com comprimento empilhado das chapas de 265+0,2 -0,5mm; sobre-injeção de alumínio com diâmetro externo de Ø215 +0,3mm e comprimento de

296mm+/-2mm; sistema balanceado para trabalhar em rotações de até 8500 RPM; aplicação em sistema de transmissão de veículos comerciais elétricos com PBTC entre 7,5 e 29 toneladas.

8708.40.90 Ex 064 – Seletor de marchas com módulo eletrônico integrado, com dimensões: altura entre 198mm e 245mm, comprimento entre 109mm e 119mm, largura entre 82mm a 92mm e peso até 0,800Kg; trabalho em temperatura entre – 40°C a 120°C e

tensão de 24 V ou 12 V, com conexões elétricas de até 24 pinos; aplicado em transmissões automatizadas de veículos comerciais médios, pesados e extrapesados.

8708.40.90 Ex 065 – Sistema de propulsão elétrico composto por motor trifásico assíncrono integrado com redutor planetário helicoidal com relação de redução de 3.36:1, para aplicação em transmissões de veículos comerciais de PBTC entre 7,5 e 29 toneladas.
8708.40.90 Ex 066 – Subconjunto eixo de mudança de aço-liga usinado e retificado, soldado a laser com alavanca base em chapa de aço-liga estampada e usinada, com tratamento térmico de nitretação à plasma e tratamento superficial de oxidação negra; dimensões do conjunto: altura total entre 90mm e 115mm,

largura entre 25mm e 35mm, comprimento entre 45mm e 60mm; aplicação no sistema de mudança de transmissões para veículos comerciais.

8708.40.90 Ex 067 – Caixa de transferência de dupla velocidade (1:1 e 2:1 “reduzida”), com seleção de tração nas rodas traseiras (4×2) e nas quatro rodas (4×4) para aplicação em veículos militares e off-road.
8708.50.80 Ex 001 – Eixo cardã traseiro, para tração 4×4, com articulações nas extremidades, rolamentos e mancais acoplados, capacidade de carregamento e torcional, min 1600nm, angulo de min 30°, construído em aço c22e, com acessórios de proteção de borracha, pintado com tinta anticorrosiva, aplicado a veículos de passeio da posição 8703.
8708.50.80 Ex 002 – Eixo dianteiro fabricado em aços e suas ligas, alumínio e borracha, composto por suporte integral, barra estabilizadora, semieixos, caixa de direção gerenciada por módulo eletrônico, contém Rack EPS ou Dual Pinion.
8708.50.80 Ex 023 – Eixo direcional do tipo tubular composto de braços de ligação, braço de direção, manga do eixo e barra de ligação tubular, para veículos automotores para aplicação em transporte comercial, composto por viga tubular em aço de

seção retangular com extremidades conformadas formando uma peça única, sem costura redondo conformado, em forma retangular de seção variável e espessura do tubo de 10 mm a 16mm e carga vertical sobre o eixo de 6500 kg até 10000 kg.

8708.50.99 Ex 027 – Caixa de transferência de potência para 4×4, sistema de engrenagem em aço carbono, com sistema de desconexão da transmissão das rodas traseiras, atuadores elétricos, aplicado a veículos de automotores.
8708.50.99 Ex 028 – Diferencial de transmissão de força em alumínio, para transferência de torque para os eixos traseiros com tração 4×4, simples redução de 44/13=3,384, com autobloqueado elétrico, com acessórios normais, tais como vedações e outros, aplicado a veículos automotores.
8708.50.99 Ex 029 – Caixa do diferencial com sistema de bloqueio eletrônico, composta pela montagem de componentes de ferro fundido e usinado, aço forjado e sistema eletrônico, para posterior montagem em conjuntos de eixos diferenciais.
8708.50.99 Ex 030 – Mancal do eixo intermediário em aço fundido com Dimensões: Dia 226.0mmx37.0mm. Função: Alojamento para o eixo intermediário do eixo de transmissão de ônibus e caminhão.
8708.50.99 Ex 031 – Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas com cavidades para canais de óleo, comprimento total da peça 87 mm +/- 0,5, diâmetro da bucha 14.2 H7 mm + 0.018, rosca interna M10x1.25 – 6H, comprimento da rosca

interna mínimo de 70.3 mm, diâmetro de ranhura de 18.25 mm +/-0.05, comprimento de ranhura de 15 mm +/-1 e batimento axial de 0.05mm.

8708.50.99 Ex 032 – Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas com largura assimétrica do rasgo de 4 mm +0.014/-0.002, Diâmetro de 18.07 mm +/- 0.02, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras de 18.25 mm +/- 0.05, largura das

ranhuras de 15 mm +/- 1, folga no diâmetro da cavidade interna de Ø 18.6 J8 mm (-0.013 / +0.020), comprimento do segmento interno de no mínimo 20 mm, Batimento axial de 0.02 A-B e rosca do segmento interno M8-6H.

8708.50.99 Ex 033 – Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas Comprimento total da peça 50 mm +/- 0.5, diâmetro externo 18.07 mm +/- 0.02, diâmetro de ranhura de 18.25 mm +/- 0.05, comprimento de ranhura de 15 mm +/- 1, rosca interna M10x1.25-6H, batimento axial de 0.05mm e comprimento da rosca interna 27.3 mm min.
8708.50.99 Ex 034 – Ponteira para extremidade de eixo comando de válvulas, com diâmetro de 18.07 mm +/- 0.02, rasgo excêntrico para chaveta com largura assimétrica de 4 mm +0,014/-0,002, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das ranhuras

externas de 18.25 mm +/-0.05 e largura das ranhuras externas de 15 mm +/- 1.

8708.50.99 Ex 035 – Ponteira vazada para extremidade de eixo comando de válvulas, com diâmetro de 18.07 mm +/-0.02, rasgo excêntrico para chaveta com largura assimétrica de 4 mm +0.014/-0.002, comprimento do rasgo de 17.2 mm +/- 0.05, forma assimétrica do rasgo 0.04 A-B, diâmetro das

ranhuras externas de 18.25 mm +/- 0.05, largura das ranhuras externas de 15 mm +/- 1, furo passante na orientação axial com diâmetro de 10mm +/- 0,2 e chanfro na extremidade de inferior de 20°+/- 3°.

8708.70.90 Ex 001 – Roda forjada de alumínio, usinada, polida ou não, com dimensões a partir de 8,25 polegadas x 22,5 polegadas para caminhões e ônibus
8708.80.00 Ex 010 – Suspensão independente com feixe de transversal de 17 mm para suportar a carga do veículo de até 1900 kg, amortecedores telescópicos de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 400mm, freios hidráulicos a disco com

pistão duplo e caixa de direção hidráulica com curso de 180mm, RATE 47,37mm/girox, pressão de 100 BAR e pinhão cremalheira.

8708.80.00 Ex 011 – Conjunto amortecedor direito e esquerdo com peso de 2, 750 kg e pressão de exercício de 4,5 bar, 1,2 dm³ de volume, trabalha a uma frequência de 1,24 hz além de suportar variação de temperatura de -40° C a 80° C.
8708.80.00 Ex 012 – Barra estabilizadora em estrutura temperada, profundidade de descarbonetação parcial na superfície externa de 0,120 mm, suporta tensões de 900 a 1100 N/mm², comprimento de 1,13 m.
8708.93.00 Ex 003 – Carcaça da embreagem de alumínio A 380 SAE#2 aplicado em veículos automotores (caminhões médios) com provisionamento para sistema de embreagem de empurrar 362mm, 365mm e 395mm.
8708.93.00 Ex 012 – Pistão do cilindro mestre em termofixo injetado, reforçado com mais de 35% de esfera ou fibra de vidro, com aditivos térmicos e aditivos para melhorar o acabamento superficial, destinados a componentes de acionamento hidráulico de embreagens automotivas.
8708.93.00 Ex 013 – Subconjunto amortecedor pendular centrífugo com dimensões entre 150mm e 160mm, composto por chapas laterais estruturais e massas pendulares com alta precisão dimensional estampadas em aço ligado, e

elementos de atrito em compósitos poliméricos, o qual é parte integrante do conjunto disco de embreagem aplicado em veículos com motor à combustão.

8708.94.12 Ex 003 – Eixo de direção com pistas para rolagem axial através de esferas, com curso disponível de 27 mm, com comprimento entre cruzeta de 624 mm a 1071 mm, usado como árvore intermediária da coluna de direção aplicada em veículos comerciais extra pesados.
8708.94.83 Ex 003 – Mecanismo de direção tipo pinhão e cremalheira com assistência hidráulica, utilizado em veículos comerciais leves com carga bruta de 3,5 a 6 ton, Carga sobre o eixo diânteiro de até 2500 kg, Pressão máxima de trabalho:

140(+8) bar, Vazão: 10,5(+-0,5) l/min, Máxima força hidráulica: 22 kN, Curso da cremalheira: 180mm e Relação de transmissão 48,3 mm/revolução.

8708.99.90 Ex 003 – Sistema de transferência do movimento de rotação do motor por intermédio de correia única, com tensionador automático e seus agregados, composto por: correia em perfil PK, com ou sem tensionador automático, alternador trifásico 12V e compressor do ar condicionado de pistões com capacidade máxima de 5.160 frigorias.
8708.99.90 Ex 009 – Cabos de comando para acionamento de fechaduras para portas laterais de veículos automotores, com capa externa em poliacetal, com cabo de aço interno em aço carbono de espessura nominal de 1.2mm, com terminal em plástico em uma extremidade e terminal metálico na outra extremidade.
8708.99.90 Ex 029 – Cabos de comando para acionamento de fechaduras para portas laterais de veículos automotores, com capa externa em poliacetal, com cabo de aço interno em aço carbono de espessura nominal de 1.55mm, com terminais metálicos nas extremidades.
8708.99.90 Ex 030 – Conjunto de esteira/lagarta de borracha (triangular), dotados de roda-guia, rodas, roletes e esteiras/lagarta de borracha para instalação em tratores agrícolas.
8708.99.90 Ex 031 – Suporte suspensão de ferro fundido esferoidal tratado termicamente tendo uma estrutura básica no estado intermediário / superior (bainitico-austenitico), usado principalmente para elementos moldados submetidos a altos esforços dinâmicos. Resistência a tração de 700 – 900 n/mm².
8708.99.90 Ex 032 – Manopla da alavanca do câmbio de transmissão automática, constituído a partir de um processo pour in place, com alma em Poliamida, encapsulado em Poliuretano com revestimento em Couro e acabamento com costura

decorativa em passo de 3,5 mm, base em ABS e material resistente ao torque de 6.5 Nm, aplicado em veículos automóveis e comerciais leves

8708.99.90 Ex 033 – Suporte para fixação da roda sobressalente, responsável pela fixação do conjunto roda/pneu estepe de diversos tamanhos diferentes (17, 18, 19, 20 e 21 polegadas), para o modelo de 7 lugares, na parte inferior da

carroceria. Composto de caixa em metal estampado, com preto fosco pintado, cabo de aço e suporte fundido, com comprimento total de 457 mm.

8708.99.90 Ex 034 – Comando de mudanças de marchas para a caixa de transmissão automática com 6 marchas, para automóveis, com dimensões de: Altura 311mm ou 384mm (+/-1mm) x Largura 170mm (+/-1mm) x Comprimento 250mm (+/-1mm) e peso de 2,0 a 2,5 kg.
8708.99.90 Ex 035 – Captor de acelerador eletrônico utilizado em veículos de passeio e comerciais leves. Composto por 2 peças principais: um modulo eletrônico de posição com variação de resistência gradativa (placa electrónica), com

sinal dupla analógica e alimentação de 5V e carcaça plástica em >PA66-GF40< e insertos metálicos para fixação; e um modulo suporte composto de uma alavanca em plástico >PA66-GF40< ou um fio metálico.

8708.99.90 Ex 036 – Pedal do acelerador eletrônico, construído em corpo único, com a tecnologia de leitura sem contato (efeito Hall) ou tecnologia de leitura com contato (potenciométrico), com consumo igual ou inferior a 20mA,

com ângulo máximo de parada de 22,29° e resistente a aplicação de forças laterais de 300N, para uso em veículos automotores.

9025.19.90 Ex 001 – Sensor elétrico para medição de temperatura dos gases de combustão de motores a diesel, para leitura e analise do sistema OBD (“On Board Diagnoses”), utilizado em catalisadores de caminhões.
9025.19.90 Ex 004 – Sensor de temperatura com tensão de operação de 12V, de princípio de funcionamento com termorresistência, em invólucro plástico para aplicação em sistemas de climatização de veículos automóveis.
9026.20.90 Ex 015 – Sensor de pressão e temperatura de ar no coletor de admissão, com range de medição de pressão entre 10kPa e 400kPa, temperatura entre -40° a 130° C, tensão 5V.
 

9026.20.90

Ex 016 – Conector para linha de combustível com sensor de pressão de combustível incorporado, constituído por um corpo em Nylon, trava de contra peça em PA6.12, trava do anel O-ring em PA12 condutivo, anel O-ring em

contato com o ambiente em fluorsilicone, espaçador entre os anéis O-ring em PA12+23% de fibra de vidro, anel O-ring em contato com o combustível em fluorcarbono, anel O-ring de retenção com o tubo Nylon em fluorsilicone, sistema eletrônico de leitura constituído por

sensor de pressão, conector elétrico fêmea incorporado, com a função de enviar à central eletrônica do veículo a informação da pressão de combustível na linha de alimentação principal do veículo.

9026.20.90 Ex 017 – Sensor de pressão, componente do sistema de alimentação de combustível automotivo, aplicado em tubos inox para condução e monitoramento da quantidade de combustível enviada ao motor de veículos automotores, composto de: i. conector elétrico fabricado

em PPE+PA na cor preta mais terminais elétricos de latão UNS 26000 estanhado com 2,5 a 4,0 microns; ii. base de latão UNS 36000; iii. alojamento do circuito elétrico fabricado em PA injetado; iv. diafragma de composto cerâmico; v. módulo do circuito; vi. anel O-ring HNBR para vedação interna.

9026.20.90 Ex 018 – Sensor de pressão para tubulações de combustível de veículos automotores, com a função de enviar à central eletrônica do veículo a informação da pressão do combustível na linha de alimentação principal, composto por um corpo plástico, componentes

eletrônicos e cerâmicos, anel O-ring de vedação interna em fluorsilicone, fluorcarbono e silicone, anel O-ring externo em fluorcarbono, fixação do corpo em alumínio e terminais elétricos em Cu, Ni e Sn.

9026.80.00 Ex 001 – Medidor de fluxo de Ar 14V, corrente contínua, aplicado em sistemas de combustão em veículos, é constituído de corpo plástico, placa eletrônica, sensores, termistor e circuito eletrônico (específica para sua função).
9026.90.90 Ex 001 – Sensor de freio a vácuo com válvula, aplicado no sistema de servo freio, composto de corpo , conectores , filtro , membrana válvula , membrana , com a função de reter vácuo no sistema de servo freio e

enviar sinal eletrônico a central eletrônica do veículo do percentual de vácuo de existente no sistema de servo freio, auxiliando o sistema start stop do veículo

9029.90.10 Ex 014 – Anel de acabamento interno do painel (moldura), confeccionado de material termoplástico (abs), com tratamento superficial de precisão a base de revestimento por processo de deposição a vácuo de vapor de alumínio, fixado na contrapeça (carcaça do painel),

por processo de robô de solda plástica, específico para montagem de painéis de instrumentos para veículos automóveis

9030.89.90 Ex 018 – Sensor Qualidade do Ar (AQS), do tipo utilizado em caixa de ar condicionado veicular (HVAC), para o controle da entrada dos gases redutíveis e oxidáveis no habitáculo do veiculo
9031.80.99 Ex 015 – Sensor de aviso do uso do cinto de segurança, composto por uma membrana, que por sua vez é composta de duas películas constituídas de plástico PET ou PEN, com sensores de carga impressos a elas em carbono e prata, e um adesivo para fixação a estrutura do banco

constituído de acrílico e papel de proteção, com dimensões milesimais, tendo uma carga de acionamento variando de 7N a 25N, resistência máxima de 100 ohms e corrente máxima de 15 mA.

9031.80.99 Ex 016 – Central de controle do sensor de ângulo esterço volante, SAS – (steering angle sensor), composto de corpo plástico com pcb eletrônica interna dotada de microcontrolador, transciever can para comunicação com central de controle de estabilidade (ESC), sensores magnéticos de efeito hall.
9031.80.99 Ex 798 – Sensor Magnético do tipo indutivo utilizado para medição de torque ou torque e angulo e envio de sinais a Unidade de Controle Eletrônico Automática (ECU) de sistema de direção elétrica para veículo automóvel.
9031.80.99 Ex 799 – Sensor Magnético montado constituído de Sensor Magnético de efeito Hall anel de estator de aço com propriedades magnéticas concentradores de fluxo magnético e circuito integrado utilizado para medição de torque ou torque e ângulo e envio de sinais a Unidade de Controle Eletrônico Automática (ECU) de sistema de direção elétrica para veículo automóvel.
9032.10.10 Ex 001 – Termostato de expansão de fluidos contendo diafragma de cobre, carcaça metálica e sensor capilar em alumínio no qual retém gás HFC134a para controle externo da temperatura. Tensão de operação 12V ou 24V, potência de carga de 40W, aplicado exclusivamente na “unidade de aquecimento, resfriamento e condicionamento do ar condicionado” (HVAC).
9032.20.00 Ex 002 – Manostatos automáticos para circuitos de direção hidráulica de alta pressão, selo mecânico resistente a 240Bar em óleo hidráulico e intensidade de corrente de uso 1mA a 1A.
9032.89.11 Ex 002 – Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionado de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; tensão de

regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K para chips CR291C e CR293C; tensão de regulagem de 28,5V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -14mV/K para chips CR292C e CR294C.

9032.89.11 Ex 005 – Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal B+ posicionamento de 63,2 +/- 0,1mm e 25 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação B posicionado a 79 +/- 0,1mm e 4,4 +/- 0,1mm em relação ao ponto de

referência B; fixação da fase posicionado a 8,2 +/- 0,1mm e 11,7 +/- 0,1mm; parafuso M5 deve estar posicionado a 60,9 +/- 0,5mm e 11,4 +/- 0,5mm; tensão de regulagem de 28,3V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de 0mV/K.

9032.89.11 Ex 006 – Regulador de voltagem eletrônico, composto de: capacitores, chip e peças plásticas injetadas; terminal D+ com altura 19,2 +/- 0,1mm em relação a base; fixação B posicionado a 65 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; fixação C posicionado a 32,5 +/- 0,5mm e 28 +/- 0,1mm em relação ao ponto de referência A; ponta do canal das escovas

posicionado a 25,6 +/- 0,1mm em relação ao ponto de fixação A; base inferior do canal das escovas com altura de 8,3 +/- 0,1mm em relação a base interna do regulador; base superior com altura de 28,3 +0,2 -0,1mm; tensão de regulagem de 28,0V +/- 0,5V e compensação de temperatura (Tk) de -10mV/K.

9032.89.21 Ex 004 – Unidade hidráulica com 3 sensores de pressão, sendo 1 sensor para monitoramento da pressão piloto do sistema hidráulico, e 2 sensores para monitoramento da pressão nos 2 circuitos de freio.
9032.89.21 Ex 012 – Unidade controladora (ECU) para gerenciamento do sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio ABS (Anti-Lock Brake System) por meio de software dedicado com função autodiagnose, com peso igual ou inferior a 0,5kg e tensão nominal de trabalho de 24 volts, contendo placa

de circuito impresso (PCB) interna com até 4 camadas e até 8 solenoides fixadas à PCB, microcontroladores eletrônicos, possui até 5 conectores contendo até 62 pinos, memória e carcaça plástica ou metálica.

9032.89.21 Ex 013 – Unidade de controle eletrônico (ECU) de ABS, composta por conectores para até 4 canais de sensores indutivos de roda, 3 canais para modulação de freio e 2 canais auxiliares não relacionados ao sistema de ABS, com diagnose do sistema de ABS através de software DIAG+ através de conector exclusivo para esta função ou através da ciclagem lâmpada

de aviso, sistema de alimentação através da tomada ISO 7638 e/ou através da 24N padrão ISO 1185 e tensão de operação entre 16 e 32V com memória interna de 0,5Mb, montada em invólucro retardante a chama com peso líquido igual ou inferior a 0,8 kg e dimensões máximas de 250mm x 150mm x 100mm.

9032.89.21 Ex 014 – Válvula de 3 pórticos pneumático de entrada, 2 de saída e 1 para exaustão, acionada por quatro solenoides, conectada a unidade controladora (ECU), peso máximo 2,8 kg, tensão nominal de trabalho de 12 ou 24 volts, carcaça de alumínio e unidade de comando integrada, utilizada no sistema de freios com dispositivo anti-bloqueio EBS (Eletronic Brake System).
9032.89.21 Ex 015 – Sensor de Sistema Anti-bloqueio para identificação de velocidade da Roda e comunicação com a Unidade de Controle Anti-bloqueio quando a Roda está prestes a travar após a atuação do Sistema de Freios. Dimensões externas Conjunto Sensor (ØxL): 16 x 833 mm, Dimensões externas Rotor do Sensor (ØxL): 70 x 8 mm, Peso do conjunto: 115g.
9032.89.23 Ex 021 – Conjunto de gerenciamento de sistema de transmissão mecânica e embreagem, automatizadas, utilizado em veículos comerciais médios e pesados (a partir de PBT 12 T), composto de uma unidade de controle eletrônico (ECU) e um atuador eletro/eletrônico para embreagem.
 

9032.89.29

Ex 003 – Central de comando sistema de climatização veicular, ecc – electronic climate controller, composta de corpo plástico com pcb eletrônica interna dotada de transciever can para comunicação com demais centrais do veículo, contendo entradas analógicas para os

sensores de temperatura do habitáculo, radiação solar, temperatura externa e saída para os atuadores da caixa de ventilação / ar condicionado / aquecimento do ar do habitáculo sendo que a central trabalha em malha fechada, isto é, todos os atuadores

possuem sensores que indicam sua posição, retroalimentando a lógica comando e funcionamento para manutenção e controle da temperatura interna conforme set point de temperatura selecionado pelo usuário nos comandos clima (ics).

9032.89.29 Ex 004 – Módulo de conectividade 12V / 24V, com entrada para 02 antenas sendo uma GSM 3G/LTE e outra GPS/ GLONASS / GALILEU / BAIDU / GNSS. Com conector 08 vias para comunicação através de 02 x CAN ISSO 11898/5 / SAE J 1939, Wifi IEEE802.11 a/b/g/n e Bluetooth 4.2 2.4GHz, além de chip de comunicação e-SIM Card e slot externo

para Mini Sim, com dimensões 187 x 59 x 169,5 (L x A x C) e peso 515 aproximado 5g, possui software dedicado e auto diagnose, que possibilita o envio de informações do veículo para a nuvem, utilizado em veículos comerciais.

9032.89.29 Ex 005 – Modulo de controle elétrico ECU, para gerenciamento dos sensores de proximidade, 360° em torno do veículo e pontos cegos, através de radar, dotado de transmissores e receptores ar430bw18, comunicação via rede Can, peso liquido 295g, aplicado a veículos automotores.
9032.89.29 Ex 006 – Modulo ECU para gerenciamento do sistema de estacionamento e câmeras de ré, software dedicado para aproximação de distância, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, integrado ao display (central multimídia), comunicação Can e Lin, aplicada a veículo automotor.
9032.89.29 Ex 007 – Modulo eletrônico para gerenciamento de sistemas múltiplos do controle de estabilidade DSC (Dynamics stability control) ehcu faz-l, composto de bloco de ventilação aa 6061-t6, ECU, software dedicado, utilizando a rede Can e Lin para se comunicar com os demais sistemas dos veículos automotores.
9032.89.29 Ex 008 – Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema múltiplos do controle de estabilidade (Dynamics stability control) e tipo mk100, através de software dedicado, utilizando a rede Can para se comunicar com o demais sistema dos veículos automotores.
9032.89.29 Ex 010 – Modulo eletrônico micro processador com receptor de rádio frequência (wireless) nas bandas; gsm 850, 900, 1800, 1900/quad band; wcdma 900,800,850,2100/viii, iv, v, vi; lte 850,2600,850,1800,2100/19,7,5,3,1; aplicado no controle telemático

atm (advance telecomunication module), totalmente automatico, com botão de pânico (mayday-led), rede can-bus, wlan, sim e mff2 embarcado, aplicado a veículos automotores.

9032.89.29 Ex 012 – Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema de alerta de saída de faixa de rolamento, frenagem de emergência automática e controle de distância automática, com software dedicado, comunicação via rede Can, temperatura de trabalho

entre – 40c, e 85c, peso até 200 gramas, 2 portas de conexões e com no mínimo 30 entradas e saídas de dados, aplicado a veículos automotores.

9032.89.29 Ex 018 – Modulo eletrônico para gerenciamento do sistema múltiplos do controle de estabilidade (dsc) e tipo mk100, através de software dedicado, utilizando a rede CAN para se comunicar com o demais sistema dos veículos automotores.
9032.89.29 Ex 019 – Módulo de gereciamento eletrônico, para regulagem e controle do sistema air bag, contendo 3 conectores, aplicado em veículos automotores
9032.89.29 Ex 028 – Circuito amplificador de sinal eletrônico para tratamento de sinal de interface entre sensores, painel de controle e sistema de ar condicionado automotivo, com tensão de operação de 12V, corrente máxima de 2,5A e temperatura de operação entre -30°C e +80°C.
9032.89.29 Ex 030 – Módulo câmera de vídeo multifunção para filmagem e detecção de obstáculos durante o trajeto do veículo, composto por placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, em caixa plásticas, com conector CAN e câmera com visor óptico e lente.
9032.89.29 Ex 042 – Unidade de controle eletrônico para sistema de câmeras multivisão, com comunicação CAN, interface com sistema multimídia, conexão com chicote de veículo especifico com conector de 24 vias, entrada para 4 câmeras simultâneas e memórias EEPROM, DDR3 e FLASH
9032.89.82 Ex 001 – Sensor de temperatura ambiente equipado com cabo e/ou conector integrado, temperatura de operação contida entre -50°C e +100°C, com potência máxima de até 139mW à 25ºC, para uso em veículos automotores comerciais e de passeio.
9032.90.99 Ex 005 – Sensor de combustível, tipo flex, 3 conectores elétricos, comunica-se através da rede Can, mede a temperatura da mistura de combustível em sinais elétricos enviados para ECU de injeção do motor, peso 0,5kg, aplicado a veículos automotores.
9032.90.99 Ex 006 – Carcaça de aço estampada utilizado em unidades de controle de motores que atendam requisitos da norma de limpeza, cujas funções são: abrigar a placa de circuito impresso, protegê-la contra choques mecânicos e isolar o circuito contra interferências

eletromagnéticas, sendo aplicado em motores ciclo Otto e deve ser resistente a testes de limpeza técnica, tensão superficial, solução corrosiva durante 168 horas, choque térmico, choque mecânico, vibração, cuja operação poderá acontecer entre -40°C a 160°C.

9032.90.99 Ex 012 – Sensor de NOX – Analisador de gases (óxido de nitrogênio) para o sistema de escape veicular controlado por ECM com Faixa de operação: Nox: -200 a 3000 PPM. Fator de oxidação: -12% a 21% – Sistema SCR, aplicação automotiva.
9032.90.99 Ex 013 – Sensor de temperatura composto em aço inoxidável utilizado para medir a temperatura do sistema de pós tratamento de gases de exaustão de motores diesel SCR, para aplicação em produtos automotivos, faixa de operação: -40°C a 850°C.
9032.90.99 Ex 014 – Tampa da carcaça da unidade de controle eletrônico ABS (anti-lock braking system) de veículos automóveis, fabricada em polibutileno tereftalato (PBT) com capacidade para suportar temperatura de operação de -40°C à 125°C, planicidade menor que 0,5mm e transmissibilidade do laser para soldagem maior que 93%.
9032.90.99 Ex 015 – Tampa de alumínio estampada com dispositivo de fixação de placa de circuito impresso, utilizada em unidades de controle de motores, tem função de abrigar a placa de circuito impresso e mantê-la fixa na tampa, dissipar o calor gerado pelos componentes eletrônicos e

isolar o circuito contra interferências eletromagnéticas, aplicado em motores ciclo Otto, resistente a testes de limpeza técnica, tensão superficial, solução corrosiva durante 168 horas, choque térmico, choque mecânico e vibração.

9032.90.99 Ex 016 – Sensor eletrônico de detecção de presença para habilitação do acionamento da abertura automática da tampa do porta malas de veículos automóveis de passageiros com tensão de operação de 8V até 16V, corrente de operação máxima de 50mA, composto por circuito

eletrônico com conector de 3 pinos, base em polímero e resina de vedação dos componentes internos e suporte de fixação em polipropileno.

9401.90.90 Ex 041 – Conjunto mecanismo reclinador do encosto direito, manufaturado com componentes estampados – material AÇO ASTM A572 GRADE 50 LAMINADO A QUENTE – 6,0 mm +/- 0.2 mm e AÇO ASTM A1011 CS TIPO B LAMINADO A QUENTE – 4,5 mm +/- 0.2 mm,

componentes metálicos usinados, Indexador de posição e Fixadores, dimensões de referência do conjunto: Alt = 168 mm X Larg = 78 mm X Prof = 120mm, com função de inclinação regulável do encosto do assento, aplicado em assento automotivo.

9401.90.90 Ex 042 – Conjunto Mecanismo Reclinador do Encosto – Esquerdo, manufaturado com componentes estampados – material AÇO ASTM A572 GRADE 50 LAMINADO A QUENTE – 6,0 mm +/- 0.2 mm e AÇO ASTM A1011 CS TIPO B LAMINADO A QUENTE – 4,5 mm +/- 0.2 mm,

Componentes metálicos usinados, Indexador de posição e Fixadores, dimensões de referência do conjunto: Alt = 168 mm X Larg = 78 mm X Prof = 120mm, com função de inclinação regulável do encosto do assento, aplicado em assento automotivo.

9401.90.90 Ex 045 – Conjunto de estruturado metálica como ajustador de posição do banco de condutor e passageiro com atuadores elétricos de distância, altura e reclinação do encosto para bancos automotivos.
9401.90.90 Ex 046 – Kit de Amortecedor pneumático regulável, dimensões: Comprimento = 176,9 mm; Espessura= 57,25 mm; Curso= 60 mm, com dispositivo de acionamento acoplado ao pino de regulagem do amortecedor, com cabo de aço ligado ao comando de regulagem.
9401.90.90 Ex 047 – Mecanismo de travamento para encostos de bancos traseiros automotivos, com dispositivo de acionamento, lingueta de travamento, com ou sem alavanca para liberação.
9401.90.90 Ex 048 – Subconjunto superior encosto / assento, dimensões: larg. = 454 mm; prof. = 558 mm; alt. = 453 mm, em estrutura metálica tipo concha estampada, encosto/assento injetado com espuma sobre uma peça única diretamente sobre o tecido.
9401.90.90 Ex 049 – Suspensão mecânica de molas, com deslocamento vertical, com dimensões: largura= 292,0mm; profundidade= 305,0mm; altura= 130,0mm; curso = 130 mm; dotada molas para amortecimento das vibrações / impactos, ajustável ao peso do operador entre 45 e 130 kg, aplicada em assento automotivo.
9401.90.90 Ex 050 – Suspensão pneumática compacta, com dimensões: largura= 329mm; profundidade= 402mm; altura=131,77; curso 130mm; ajustável ao peso do operador entre 45 e 180kg, tampas superior e inferior estampadas em chapa ASTM A1011, com micro compressor de ar, mola pneumática calibrável e tesoura de movimento vertical estampada em matéria ASTM A1022.
9401.90.90 Ex 051 – Peças cortadas em couro bovino para confecção do capas de bancos automotivas, laminadas, com polimento de superfície, perfuradas ou lisas, com tratamento curtido e recurtido em ácido fórmico e amoníaco, com aplicação de tintas (resinas, ceras, penetrantes

e pigmentos, água, óleo mineral, lacas, complexo metálico, solventes e fixador de brilho) com dimensões variadas, com espuma auto adesiva e espessura total de aproximadamente 4.4 mm, sendo de espessura de couro de 1.1 a 1.5 mm, resistentes a flamabilidade com taxa de combustão inferior a 80 mm/min.

ANEXO II

(Lista de autopeças grafadas na Nomenclatura Comum do Mercosul como bens de capital ou bens de informática e telecomunicação)

NCM

(SH 2012)

DESCRIÇÃO
8408.90.90 Ex 034 – Motor diesel, 7 cilindros, ignição por compressão, constituído de sistema de combustível eletrônico e galeria única (common rail) com injeção de diesel a alta pressão, 9.8 litros de cilindrada, com potência igual ou superior a 350cv, utilizado em máquinas autopropulsadas.
8412.21.10 Ex 047 – Atuadores mecânicos de simples ou dupla ação, de percurso linear, constituídos por um cilindro e um pistão móvel conectado a uma haste, em máquinas autopropulsadas, pressão de uso de 1700 a 3500 psi; diâmetro externo da camisa de 70 a 120 mm; diâmetro interno da camisa de 60 a 110 mm; diâmetro da haste de 30 a 70 mm; curso de 200 a 800 mm.
8412.21.10 Ex 051 – Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação em máquinas pá-carregadeiras com camisa fabricada pelo processo de trefilagem com relação de redução mínima de 17%, com diâmetro interno de 220mm e diâmetro externo de 256mm, e haste de diâmetro externo 110mm, com comprimento mínimo retraído de 908mm e comprimento máximo estendido de 1320mm e pressão máxima de trabalho de 26Mpa (260bar).
8412.21.90 Ex 001 – Motores Hidráulicos de pistões axiais com placa de inclinação com angulação entre 13° 13′ e 17° 36′, de deslocamento volumétrico variável compreendido entre 78,6 e 106,8 cm3/revolução, pressão máxima de 480 kgf/cm2, vazão máxima compreendida entre 196 e 221 l/min, rotação máxima compreendida entre 1850 e 2818 rpm, conjugado a um redutor planetário com relação de transmissão de 57, torque máximo de 31,63 kNm, para sistema de locomoção de máquinas autopropulsadas.
8412.21.90 Ex 067 – Cilindro hidráulico de dupla ação para aplicação no basculamento da caçamba do caminhão articulado fora-de-estrada com pressão máxima de trabalho de 25Mpa (250bar), composto por camisa de diâmetro externo 140mm e diâmetro interno de 125mm e uma haste com diâmetro externo de 80mm e comprimento 2453mm, soldada pelo

processo de fricção ao olhal de fixação, conferindo ao conjunto um comprimento de 2790mm quando retraído e de 5066mm quando estendido.

8413.60.11 Ex 022 – Conjunto de bombas volumétricas rotativa de engrenagens contendo 2 bombas acopladas em série, ambas com carcaças de ferro fundido, com pressão máxima de 20,6Mpa, rotação máxima de 3000rpm e vazão máxima de 181,8l/min, para aplicação em sistemas de transmissão de máquinas autopropulsadas.
8413.60.11 Ex 023 – Bombas hidráulicas volumétricas rotativas de engrenagens, com corpo de ferro fundido, com pressão máxima de 24,5MPa, rotação máxima de 3000rpm, vazão máxima de 89,7l/min, para aplicação em linha de ventilador de sistema de arrefecimento de máquinas autopropulsadas.
8413.60.19 Ex 001 – Bomba volumétrica rotativa, de pistão, com deslocamento variável, pressão máxima de trabalho de 2600 PSI e vazão máxima compreendida entre 90 l/min e 120 l/min, para máquinas agrícolas autopropulsadas.
8431.49.22 Ex 003 – Sapatas para esteiras de máquinas rodoviárias, de máquinas de mineração e de máquinas agrícolas autopropulsadas elaboradas com material definido, com perfil laminado a quente em aço ao boro 26MnB5 ou 26MnCr5 ou 25MnB5 contínuo de barras, sob tratamento térmico do tipo beneficiamento.
8433.90.90 Ex 006 – Esteira rodante com segmentos dentados e roda motriz, com entre centros de 2968 mm, esteira de 18 polegadas.
8433.90.90 Ex 007 – Arranjo de braço ceifante, fabricado em aço médio carbono, (dedo duplo), para guiar uma foice de ceifeira, para compor a barra de ceifar da plataforma de colheitadeiras agrícolas.
8433.90.90 Ex 008 – Barra de ceifar (faca seccional), de aço médio carbono, da ferramenta de corte de máquinas colheitadeiras agrícolas, com comprimento mínimo de 12″ (304,8 mm) e máximo de 2,6 metros.
8433.90.90 Ex 012 – Rolete guia, de aço médio carbono, zincado, temperado sem cor, denominado rolete superior, rolete inferior ou rolete central, para barra de corte de plataformas de colheitadeiras agrícolas, com função de segurar a navalha triangular (faca) em linha reta evitando que a secção se incline para a frente e cause vibrações e atritos.
8433.90.90 Ex 013 – Elemento de separação de trilha e separação de grãos, aplicado no rotor de colheitadeiras de cereais autopropelidas, fabricado em ferro fundido nodular com deposição de material de alta dureza através de tratamento “Gopalite [R]” de espessura mínima de 0,7mm.
8433.90.90 Ex 014 – Teto interno da cabine do operador para máquinas agrícolas autopropulsadas, constituído de materiais como ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou polipropileno com fibra de vidro ou polipropileno e composto fibroso, conformado ou injetado em bloco único, próprio para o

fechamento interno superior da cabine e acomodação para receber componentes de sistemas como ar condicionado, espelhos retrovisores, rádio, som e sistema elétrico.

8433.90.90 Ex 023 – Coluna de direção articulada, composta por eixo de transmissão de giro do volante, cilindros de gás, pedal de travamento, indicador de seta, chave de ignição e cabeamento elétrico.
8481.20.90 Ex 002 – Conjunto de válvulas integradas com comunicação e acionamento através de interface CAN (J1939/ISOBUS) para direcionamento de óleo no sistema hidráulico do trator, com capacidade de vazão de 120 l/min, pressão máxima de 300 bar, pilotada com pressão de 12 bar a 15 bar, operando com temperatura do óleo entre -30°C e 90°C, especificação de limpeza conforme ISO 4406 18/16/13.
8481.20.90 Ex 004 – Válvula eletro hidráulica equipada com dois êmbolos para acionamento do cilindro mestre do freio esquerdo e direito da máquina, pressão de frenagem de 71 +10/0 bar, válvula de alívio operada à 150 0/-10 bar, operada com fluído hidráulico de acordo com DIN 51124, com

temperatura entre -30°C e +106°C, equipado com solenoide e com conector AMP Superseal 282105-1 classe de proteção IP67, máxima voltagem de 50 V e corrente máxima de 0,25 A.

8481.20.90 Ex 017 – Válvula do óleo-hidráulico equipada com solenoide e conector acionado eletricamente com alimentação da bateria, que controla a velocidade de subida e descida do sistema de levante do trator agrícola, com vazão máxima de até 60 L/min., pressão de operação máxima de 250 bar e linha de pressão piloto mínima de 20 bar, podendo trabalhar com temperatura do óleo entre -20°C e 100°C.
8481.20.90 Ex 018 – Bloco de válvulas eletro hidráulicas pilotadas pelo sistema de ECU do trator possuindo solenoide 12 V, conexões com a rede CAN do tipo AMP com grau de proteção IP67, com pressão máxima de 250 bar, vazão máxima de fluido para o sistema de freios 50 l/min, responsável pelo acionamento dos freios do trailer de transbordo do trator.
8481.20.90 Ex 026 – Válvula de transmissão pneumática, com vazão mínima de descarga de 875 l/min e pressão máxima de trabalho de 135 psi, para controle dos bolsões de ar do sistema de suspensão de máquinas agrícolas autopropulsadas.
8481.20.90 Ex 027 – Válvula para transmissão óleo-hidráulica, tipo acoplamento rápido, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 22.000Kpa.
8481.20.90 Ex 028 – Válvula hidráulica de comando do sistema de freio, de estágio simples, corpo de ferro fundido, com dois pistões de frenagem de acionamento individual ou conjunto, pressão de trabalho de 80bar, para utilização em tratores de uso agrícola.
8481.20.90 Ex 044 – Blocos de válvula para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo “mobil”, para pressão máxima superior a 42.000kpa.
8481.20.90 Ex 045 – Válvula hidráulica de circuito integrado, com pressão máxima de trabalho igual ou maior a 20.600 kpa, para controle de fluxo de óleo do sistema de transmissão hidrostática, aplicada em máquinas autopropulsadas.
8481.20.90 Ex 049 – Válvula para transmissão de óleo-hidráulico acionada eletricamente, utilizada para controle do sistema de levante de tratores agrícolas, com pressão máxima igual ou inferior a 25.000 kPa.
8481.20.90 Ex 050 – Válvula seccional eletro-hidráulica de alta pressão, aplicada no comando do sistema de direção com piloto automático de máquinas agrícolas autopropulsadas, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar e tensão de bobina de 12V.
8481.20.90 Ex 051 – Válvula controladora para sistema hidráulico, tipo direcional, com 2 posições, 3 vias, corpo de alumínio e solenoide de 12V, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 2900 PSI para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
8481.20.90 Ex 052 – Bloco de válvulas prioritárias para sistema hidráulico, para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas, acionadas por sinal de pressão, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 200 bar.
8481.20.90 Ex 053 – Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,5 MPa, vazão máxima de 30l/min, para controlar o cilindro de inclinação ou direção da lâmina de trabalho, com controle de fluxo por pressão no retorno ou na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.
8481.20.90 Ex 054 – Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima de 19,1 mpa, vazão máxima de 46l/min, para controlar o cilindro de elevação da lâmina de trabalho ou escarificador traseiro, com controle de fluxo por pressão na entrada, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.
8481.20.90 Ex 055 – Blocos de válvulas hidráulicas, com bloco de ferro fundido, para pressão máxima de 21,75 MPa, vazão máxima de 46l/min, com controle de fluxo de entrada, para controlar a pressão na linha do cilindro de angulação da roda dianteira, para aplicação em máquinas autopropulsadas de nivelamento de solo.
8481.20.90 Ex 056 – Válvulas hidráulicas de controle, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 23 MPa, vazão máxima igual ou superior a 24 l/min, para controle de pressão da linha do freio e do motor hidráulico da hélice do ventilador do sistema de arrefecimento, mantendo a carga prioritária no acumulador da linha do freio, para aplicação em maquinas autopropulsadas.
8481.20.90 Ex 057 – Válvulas hidráulicas de queda rápida, para sistema de transmissão óleo – hidráulica, com pressão máxima igual ou superior a 27 MPa, vazão máxima entre 85 e 180 l/min, aplicada entre válvula de controle e cilindros de elevação de lâmina de maquinas autopropulsadas.
8481.20.90 Ex 058 – Válvulas hidráulicas direcionais prioritárias, com corpo de ferro fundido, pressão máxima igual ou superior a 20,6 MPa, vazão máxima de até 160 l/min, utilizada no sistema de direção e controle do equipamento de trabalho de maquinas autopropulsadas.
8481.20.90 Ex 059 – Válvulas hidráulicas de corte, para sistema de transmissão óleo – hidráulico, para controle do equipamento de trabalho de pá carregadeiras, com pressão máxima de 20,6 mpa e vazão máxima de 64 l/min.
 

8481.20.90

Ex 060 – Válvula hidráulica central móbil de controle direcional sensível à carga própria para distribuição de óleo e controle de pressão para o motor hidráulico do ventilador do sistema de arrefecimento do motor, para o sistema de freio, sistema de direção e sistema hidráulico de máquinas pás-carregadeiras, composta por corpo monobloco em aço rebarbado

termicamente, contendo em mesmo corpo válvula redutora de pressão para sistema de freio, válvula redutora de pressão para sistema servo hidráulico, válvula limitadora de pressão para sistema de direção hidráulica, válvula prioridade, duas restrições de óleo, duas válvulas alternadoras e dois pontos de verificação de pressão, com pressão nominal

de 245 bar, pressão máxima permitida de 280 bar e vazões variando de 5 litros por minuto a 200 litros por minuto nas diferentes portas e temperatura admissível de trabalho do óleo compreendida entre -30° e + 80° C.

8481.20.90 Ex 065 – Bloco de válvulas com acumuladores hidráulicos, para controle de fluxo de oleo do sistema de suspensão dianteira aplicada em tratores agrícolas, com uma pressão de trabalho igual ou superior a 200bar.
8481.80.92 Ex 019 – Eletro-válvula de controle de direção de fluxo de soluções líquidas, com duas saídas, pressão de trabalho igual ou maior a 150 PSI e vazão maior ou igual a 35 GPM para aplicação em máquinas agrícolas autopropulsadas.
8483.40.10 Ex 218 – Módulo multiplicador e variador de velocidades (Powershift e Powershuttle) composto por carcaça de ferro fundido, engrenagens e eixos, pacote de embreagem e válvulas eletro/hidráulica, sendo o conjunto gerenciado pelo sistema eletrônico do trator, controlando neste módulo o sistema eletro-hidráulico, o pacote de embreagem dispostos ao longo dos

eixos de entrada e saída e o conjunto de planetárias, proporcionando a máquina diferentes velocidades tanto na direção de avanço quanto na de reversão.

8483.40.10 Ex 219 – Redutores velocidade para acionamento de equipamentos de esteiras, com entrada para flangear motores hidrostáticos, relação de redução entre 30:1 até 35:1 e torque de saída máximo igual ou superior a 40.000 Nm.
8483.40.10 Ex 220 – Caixa de distribuição e direcionamento de força, para acionamento do sistema de alimentação central, das navalhas e da bomba hidráulica da plataforma de corte, com rotação de entrada 520 rpm, torque máximo de entrada de 1900Nm, com relação entrada-facas 1:1, relação entrada-bomba 1:1, e relação entrada-CFS (seção central) 2,14:1, aplicada em plataforma de corte de máquinas autopropulsadas.
8483.40.10 Ex 284 – Módulo de acionamento sincronizado de 2 velocidades, equipado com freio de serviço direito e esquerdo do tipo multidisco úmido, montado no eixo dianteiro de colheitadeiras de grãos, com reduções de 6,4:1 e 2,35:1, potência máxima de entrada de 350 kW e rotação máxima de entrada de 4.000 rpm.
8483.40.10 Ex 285 – Caixa de engrenagens para multiplicação de rotação e transmissão de torque própria para colheitadeira, composto com um eixo de entrada e 6 saídas de multiplicação diferentes, duas embreagens hidráulicas, rotação máxima de entrada de 1900 rpm e potência máxima de entrada de até 600 kW, sendo a rotação de saída mínima de 1900 rpm (relação 1:1) e a máxima de 2722 rpm (0,698:1).
8483.40.10 Ex 286 – Caixas de transferência e redução final, para uso exclusivo em rodas de máquinas de colheitadeiras de grãos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 12,183:1 e torque de saída de 60.000 Nm.
8483.40.10 Ex 287 – Caixa de transferência e redução final, para uso exclusivo em pulverizadores autopropelidos, com sistema de engrenamento de 2 estágios com engrenagens de dentes retos e epicicloidais, relação de redução total de 22,62:1 ou 26,4:1, com torque de saída máximo 7600 Nm a 137 rpm ou 9700Nm a 133 rpm, com peso total aproximado de 90 kg a 100 kg.
8483.40.10 Ex 288 – Caixa de redução de rotação e transmissão de movimento, com relação de redução de 1:9.5, rotação máxima de saída de 998rpm, para acionamento do sistema de movimentação das colheitadeiras de cereais autopropelidas.
8483.40.10 Ex 289 – Caixa de engrenagens com duas velocidades, com variação de 1:2, com troca manual, para controle da rotação do rotor aplicado em colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.10 Ex 290 – Caixa de engrenagens reversora, com rotação variável e sistema positorq, de acionamento hidráulico, para a inversão do sentido de giro do eixo principal das esteiras alimentadoras aplicadas em colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.90 Ex 029 – Caixa de engrenagens de transmissão de movimento rotacional com mudança de direção em um ângulo de 101graus +-5graus, composta de carcaça de ferro fundido e dois eixos com engrenagens.
8483.40.90 Ex 030 – Caixa de engrenagens reversora, com rotação fixa, de acionamento hidráulico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras aplicadas em colheitadeiras autopropelidas.
8483.40.90 Ex 199 – Caixa reversora, de acionamento mecânico, para inversão do sentido de giro do eixo principal do sistema de esteiras alimentadoras de colheitadeiras de cereais autopropulsadas.
8483.60.90 Ex 002 – Juntas hidráulicas rotativas, com rotores de ferro fundido e eixos de ferro fundido ou aço, contendo tampas de fechamento inferior e superior ambas podendo ser de ferro fundido e alumínio fundido, ou somente ferro fundido, com processo de furação do eixo em broca especial, para aplicação em sistema hidráulico de locomoção de maquinas autopropulsadas.
8483.60.90 Ex 036 – Acoplamentos de disco de aço, provido de cubo central com dentes internos de aço liga temperado e 6 molas de aço acopladas na face do disco, utilizado para acoplar motor e bomba principal, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em máquinas autopropulsadas.
8483.60.90 Ex 037 – Acoplamentos fabricados de PA12-CF15 (náilon e fibra de carbono), providos de ressalto dentado de aço no centro, utilizado para acoplar motor e bomba HST, transmite potência do motor para bomba e absorve a vibração torsional para proteger o sistema de transmissão, aplicado em maquinas autopropulsoras.
8543.20.00 Ex 009 – Sensores indutivos de movimento equipados com cabo elétrico com soquete-conector de 2 pinos, para envio dos sinais elétricos gerados pela rotação do anel metálico dentado instalado nas rodas direcionais ou de tração de veículos comerciais para a unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema antibloqueante de freios (ABS) para monitoramento do processo de frenagem.
8708.94.12 Ex 004 – Coluna de direção articulada com ajuste de altura e profundidade realizada através de mecanismo de regulagem e alavanca para travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante e com cobertura em plástico e em borracha tipo coifa, que permite os movimentos de ajuste.
8708.94.12 Ex 005 – Coluna de direção articulada com regulagem de altura e profundidade realizada através de mecanismo de regulagem e travamento, composta por eixo de transmissão de giro do volante, hastes, base de fixação e demais componentes do conjunto, que faz a interface entre o sistema de esterçamento do trator e o volante.
9031.49.90 Ex 001 – Aparelho sensor óptico com sistema fotográfico automático de detecção e identificação de defeitos, utilizado para inspeção de qualidade e classificação de grãos de cereais coletados em máquinas colheitadeiras, com capacidade de registrar uma imagem (foto) a cada 10 segundos e

comparar com um padrão de imagem de grão que é determinado em sistema, para identificação de quebras e avarias nos grãos que estão sendo colhidos.

9032.89.29 Ex 022 – Unidade de Comando Eletrônico desenvolvida exclusivamente para a aplicação em transmissões de tratores agrícolas do tipo continuamente variável (CVT), para controle e gerenciamento de dados coletados em sensores e módulos dispostos na mesma, com software

dedicado a interação/comunicação destes dados através de interface CAN Bus por dois conectores mecânicos do tipo selados, com trava e índice de proteção IPX9K, contendo total de 154 pinos, utilizados neste tipo de aplicação.

9032.89.29 Ex 023 – Unidade eletrônica de controle e gerenciamento (I-ECU), com tensão de operação compreendida entre 20 e 36V, placa de circuito impresso, processador, memória RAM de capacidade compreendida entre 16 e 512Mbyte, memória EEPROM de capacidade compreendida entre 8 e 64Kbyte, monitor TFT LCD colorido de tamanho compreendido entre 5,7 e

6,4 polegadas e conexões com outros módulos eletrônicos através dos protocolos CAN e SAE 1587, utilizada para gerenciar por meio de software específico os implementos hidráulicos auxiliares, os parâmetros de trabalho, o sistema de climatização da cabine e as informações de operação de máquinas escavadeiras do solo.

9032.89.89 Ex 001 – Pino sensor metálico com conector de 3 pinos do tipo AMP 962581, que mede o estresse mecânico através do efeito magneto elástico, usado como pino de ancoragem dos braços de levante hidráulico do trator, com grau de proteção mínimo IP66, com carga nominal a partir de 45 kN e carga máxima a partir de 110 kN, construído em aço liga.
9032.90.99 Ex 012 – Monitor de funções, dotado de microprocessador, display de LCD e protocolo de comunicação tipo CAN, para monitoramento de operações, códigos de diagnóstico de problemas, configuração de segurança e configurações da máquina, utilizado em maquinas autopropulsadas.

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem NCM 9603.29.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante especificado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 31)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001954/2018-71, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China Todas empresas 11,98

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

1 DOS ANTECEDENTES
1.1 Da investigação original
Em 22 de agosto de 2006 foi protocolada, pelo Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Pincéis do Estado de São Paulo – SIMVEP, doravante também denominado peticionário, petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.
Em 15 de setembro de 2006, por meio da Circular SECEX nº 62, de 14 de setembro de 2006, foi iniciada investigação para averiguar a existência da prática de dumping nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Tendo sido preliminarmente determinada a existência de dumping nas exportações de escovas para cabelo para o Brasil, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no inciso II do art. 34 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, foi estabelecida medida antidumping provisória, por seis meses, por meio da Resolução CAMEX nº 26, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de junho de 2007, na forma de alíquota específica fixa de US$ 14,49/kg (quatorze dólares estadunidenses e quarenta e nove centavos por quilograma).
De acordo com o art. 42 do Decreto nº 1.602, de 1995, tendo sido determinada a existência de dumping e de dano dele decorrente, a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX nº 69, de 11 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U de 13 de dezembro de 2007, com aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica fixa de US$ 15,67/kg (quinze dólares estadunidenses e sessenta e sete centavos por quilograma) sobre as importações brasileiras de escovas para cabelo, quando originárias da China.
1.2 Da primeira revisão
Em 10 de novembro de 2011, por intermédio da Circular SECEX nº 55, de 8 de novembro de 2011, foi tornado público que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China, encerrar-se-ia em 13 de dezembro de 2012.
O peticionário encaminhou manifestação em 23 de maio de 2012, declarando interesse na revisão para fins de prorrogação do direito antidumping, nos termos do disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, e na Circular SECEX supramencionada.
Em 13 de setembro de 2012, foi protocolada, pelo SIMVEP, petição de início de revisão para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, quando originárias da China, consoante o disposto no § 1º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995.
A revisão foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 64, de 11 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2012.
Tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de escovas para cabelo, originárias da China, e de continuação de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995, a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX nº 99, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 99, de 2013

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg)
China Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd. 12,55
Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY 15,67
 

 

Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. 15,67
Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Ltd. 15,67
Green Plastics Products Co., Ltd. 15,67
Amberlax Industrial Co., Limited 12,55
Aoya Mirror & Comb Co., Ltd. 12,55
Arts Plastics Corp. Asiapack Shenzhen Co., Ltd. 12,55
Caben Asia Pacific Ltd. 12,55
Cecilia Hair Brush 12,55
Chaoba Hair Care Goods Co., Ltd. 12,55
Daiso Industries Co., Ltd. 12,55
Evelink Industry Co., Ltd. 12,55
Evok Inc. 12,55
Golden Pacific Imp & Exp Asia Co., Ltd. 12,55
Gracee Company Limited 12,55
Guangzhou Eshine-Star Hair Beauty Products Co., Ltd. 12,55
Henan Yuxin Imp. &Exp. Co., Ltd. 12,55
Henbao Metal & Plastic Products Co., Ltd. 12,55
Heshan Shi De Xin Suliao Wujin 12,55
Integrity-T International Trade Co., Ltd. 12,55
Junfa Industry Co., Ltd. 12,55
Kai Fat Brush Factory 12,55
Leadtime Industrial Co., Limited 12,55
Micgo Company 12,55
MSL International Ltd. 12,55
Ningbo Yinzhou Factory Magic Hairbrush 12,55
Shenzhen Weiyuxing Trading Co., Ltd. 12,55
Shin Plastic Inc. 12,55
SK Industries Int’L . Co., Ltd. 12,55
Source Well Co., Ltd. 12,55
Topaxen Hair & Beauty Products Co., Ltd. 12,55
Westpex Ltd. 12,55
Yiwu Cooperation Import Export Co., Ltd. 12,55
Yiwu Goldland Import And Export Co., Limited 12,55
Yumark Int. Corp. 12,55
Zhuhai Est Co., Ltd 12,55
Demais 15,67

2 DA PRESENTE REVISÃO
2.1 Dos procedimentos prévios
Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00, da NCM, originárias da China, encerrar-se-ia no dia 26 de novembro de 2018.
2.2 Da presente petição de revisão
Em 26 de julho de 2018, o SIMVEP protocolou, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.
No dia 13 de agosto de 2018, com base no §2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram solicitadas, ao peticionário e às empresas por ele representadas, informações complementares àquelas fornecidas na petição.
O peticionário e as empresas por ele representadas, após solicitação para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta aos referidos ofícios, apresentaram tais informações tempestivamente no dia 29 de agosto de 2018.
2.3 Do início da presente revisão
Tendo sido apresentados elementos suficientes que indicavam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação do dumping e à retomada do dano dele decorrente, foi elaborado o Parecer DECOM nº 30, de 22 de novembro de 2018, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.
Com base no parecer supramencionado, por meio da Circular SECEX nº 58, de 22 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de novembro de 2018, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 99, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013, permanece em vigor.
2.4 Das notificações de início da revisão e da solicitação de informações às partes interessadas
Em atendimento ao disposto no art. 96 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram notificados do início da revisão, além do peticionário, a Embaixada da China no Brasil, os produtores/exportadores estrangeiros e os importadores brasileiros do produto objeto da revisão, e outros produtores domésticos de escovas para cabelo. Os produtores/exportadores e os importadores foram identificados por meio dos dados oficiais de importação brasileiros, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do então Ministério da Fazenda. Ademais, constava, das referidas notificações, o endereço eletrônico em que poderia ser obtida cópia da Circular SECEX nº 58, de 2018, que deu início à revisão. As notificações para o governo chinês e para os produtores/exportadores e importadores que transacionaram o produto no período de continuação/retomada de dumping foram enviadas em 23 de novembro de 2018.
Aos produtores/exportadores identificados pelo Departamento e ao governo chinês foi encaminhado o endereço eletrônico no qual pôde ser obtido o texto completo não confidencial da petição que deu origem à revisão, bem como suas informações complementares, mediante acesso por senha específica fornecida por meio de correspondência oficial.
Ademais, conforme disposto no art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram encaminhados aos produtores/exportadores, ao outro produtor nacional do produto similar e aos importadores, nas mesmas notificações, os endereços eletrônicos nos quais poderiam ser obtidos os respectivos questionários, que tiveram prazo de restituição de trinta dias, contado a partir da data de ciência, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014.
Nos termos do § 3º do art. 45 do Regulamento Brasileiro, foi concedido o prazo de vinte dias, contado da data da publicação de início da revisão, para a apresentação de pedidos de habilitação de outras partes que se considerassem interessadas.
2.5 Do recebimento das informações solicitadas
2.5.1 Dos importadores
As empresas Belliz Indústria, Comércio, Importação e Exportação EIRELI e Botica Comercial Farmacêutica Ltda. solicitaram tempestivamente, em 18 e em 28 de dezembro de 2018, respectivamente, prorrogação de prazo para apresentação da resposta ao questionário do importador, segundo o disposto no § 1º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. O prazo original foi prorrogado em 30 dias. Em 30 de janeiro de 2019, a empresa Belliz Indústria, Comércio, Importação e Exportação EIRELI apresentou a resposta ao questionário, no prazo estendido. A empresa Botica Comercial Farmacêutica Ltda., por sua vez, não apresentou sua resposta ao questionário no prazo prorrogado.
Em 20 de dezembro de 2018, a empresa Starkey do Brasil Ltda. protocolou resposta ao questionário alegando que o produto que transacionou não se tratava do produto objeto da revisão. Em 28 de dezembro de 2018 a empresa Lillo do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Infantis Ltda. enviou arquivo anexo de resposta ao questionário, sem apresentar, no entanto, narrativa para tal resposta.
Os demais importadores identificados não responderam ao questionário enviado.
2.5.2 Dos produtores/exportadores
Não houve respostas ao questionário do produtor/exportador.
2.6 Das verificações in loco na indústria doméstica
Fundamentado nos princípios da eficiência, previsto no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5o da Carta Magna, realizou-se verificações in loco dos dados apresentados pela indústria doméstica previamente à elaboração do Parecer de Início de revisão.
Nesse contexto, foi solicitado à Condor S.A., doravante também denominada Condor, e à Indústria e Comércio Santa Maria Ltda., doravante também denominada Santa Maria, em face do disposto no art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, anuência para que equipe de técnicos realizasse verificação in loco dos dados apresentados pelas empresas, nos períodos de 1º a 5 de outubro de 2018, em São Bento do Sul – SC, e de 22 a 26 de outubro em Ituverava – SP, respectivamente.
Após consentimento das empresas, foram realizadas verificações in loco nos períodos propostos, com o objetivo de confirmar e obter mais detalhamento das informações prestadas na petição de início da revisão de final de período e nas respostas aos pedidos de informações complementares.
Cumpriram-se os procedimentos previstos nos roteiros previamente encaminhados às empresas, tendo sido verificadas as informações prestadas. Também foram verificados o processo produtivo do produto similar, a estrutura organizacional das empresas e as publicações utilizadas como base para apuração do valor normal da origem sujeita à aplicação da medida antidumping. Finalizados os procedimentos de verificação, consideraram-se válidas as informações fornecidas pela Condor, depois de realizadas as correções pertinentes.
No que diz respeito à empresa Santa Maria, concluiu-se que a empresa não reportou adequadamente os dados concernentes ao volume e ao valor das vendas de outros produtos nos mercados interno e externo, aos fretes sobre vendas do produto similar, aos descontos concedidos e aos custos de produção, acarretando também a imprecisão de dados tais como estoques e demonstrações de resultados dos exercícios, além de incorreções também próprias desses últimos indicadores, em desconformidade com o disposto no art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013. Por consequência, os dados dessa empresa não foram incluídos no conjunto dos dados da indústria doméstica. A empresa foi informada de tal decisão por meio de ofício.
Em atenção ao § 9º do art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, a versão restrita do relatório da verificação in loco foi juntada aos autos restritos do processo. Todos os documentos colhidos como evidência do procedimento de verificação foram recebidos em bases confidenciais. Cabe destacar que as informações constantes deste documento incorporam os resultados da referida verificação in loco, cujas informações de caráter confidencial serão devidamente sinalizadas.
2.7 Dos prazos da revisão
No dia 15 de fevereiro de 2019, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 7, de 14 de fevereiro de 2019, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) tornou públicos os prazos que servem de parâmetro para esta revisão, conforme quadro a seguir:A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) notificou todas as partes interessadas da presente revisão sobre a publicação da referida circular.
2.7 Dos prazos da revisão
No dia 15 de fevereiro de 2019, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 7, de 14 de fevereiro de 2019, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) tornou públicos os prazos que servem de parâmetro para esta revisão, conforme quadro a seguir:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 27 de maio de 2019
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 17 de junho de 2019
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 4 de julho de 2019
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 24 de julho de 2019
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 13 de agosto de 2019

A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) notificou todas as partes interessadas da presente revisão sobre a publicação da referida circular.
2.8 Do encerramento da fase probatória
Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória da investigação foi encerrada em 27 de maio de 2019, ou seja, 101 dias após a publicação da Circular que divulgou os prazos da revisão.
3 DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto objeto do direito antidumping
O produto objeto do direito antidumping são escovas para cabelo, exportadas pela China ao Brasil, normalmente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM.
As escovas para cabelo têm a finalidade de escovar, pentear e modelar os cabelos, podendo ter vários formatos, cores, tamanhos e diâmetros; ser de uso doméstico, quando o consumidor utiliza o produto no seu dia a dia, ou de uso profissional, quando o consumidor é cabeleireiro ou profissional de beleza e as utiliza na execução de suas atividades nos salões de beleza, clínicas de estética, spas etc.
Quanto ao formato, agrupam-se em três conjuntos principais:
a) Redondas, meia lua e/ou ovais: têm a finalidade de transformar o aspecto natural dos fios como modelar, alisar e cachear;
b) Planas: com características de formas variadas como ovais e retangulares, podendo ser almofadadas ou não, tendo a finalidade de desembaraçar, pentear e finalizar o penteado;
c) Compactas: modelos menores para transporte pessoal; compostas de plástico, com ou sem espelho, e com diversos tipos de tufos/pinos (cerdas).
Quanto à produção das escovas para cabelo, são utilizados, em sua maioria, plásticos (polipropileno), madeiras, tubos metálicos e cerâmicos, cerdas naturais de javali ou de porco, cerdas sintéticas, empunhaduras de EVA, anéis de borracha, pinos de metal, pinos plásticos, manta de borracha e tinta metálica. Tal produção apresenta dois grupos distintos de procedimentos, quando confeccionadas em plástico ou em madeira, conforme segue:
a) Escovas em plástico:
Injeção: processo em que os componentes plásticos do cabo são injetados em moldes; Pintura: processo efetuado por pistola, imersão ou eletrostática;
Entufamento: processo em que os fios sintéticos ou naturais são fixados ao cabo das escovas, por meio de uma máquina que efetua furação com brocas para, em seguida, inserir (entufar) os fios;
Montagem: processo em que os componentes do cabo são agregados e finalizados; Logomarca: processo efetuado por tampografia manual;
Embalagem: processo efetuado de maneira semiautomatizada.
b) Escovas em madeira:
Torneamento: processo manual, por meio do qual se dá forma ao cabo;
Fresagem: processo em que se dá forma ao cabo sem a utilização do torno, por meio de máquina fresadora;
Pintura: processo efetuado por pistola, imersão ou eletrostática;
Lixação: processo manual de acabamento do cabo efetuado peça por peça;
Tamboreamento: processo de lixação do cabo em que são colocadas inúmeras peças em tambores com lixas e cera para acabamento da superfície;
Entufamento: processo em que os fios sintéticos ou naturais são fixados ao cabo das escovas, por meio de uma máquina que efetua furação com brocas para, em seguida, inserir (entufar) os fios;
Montagem: processo em que os componentes do cabo são agregados e finalizados; Logomarca: processo efetuado por tampografia manual;
Embalagem: processo efetuado de maneira semiautomatizada.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
De acordo com a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, e ratificado pela Resolução CAMEX nº 99, de 26 de novembro de 2013, o produto fabricado no Brasil pode ser definido como escovas para cabelo, constituídas por cabo e por cerdas, sendo que os cabos podem ser de madeira ou de plástico, emborrachadas ou não, dobráveis ou não, com espelhos ou não, com tubos de metal/cerâmica ou não. Quanto às cerdas, estas podem ser sintéticas, naturais ou mistas.
Segundo informações constantes da petição, o produto fabricado pela Condor tem como destinação tanto o uso profissional quanto o uso doméstico e visa a contemplar todas as classes sociais e públicos. Quanto ao processo produtivo, pode-se resumir nas seguintes etapas:
a) extrusão dos fios: os grãos de poliamida, matéria-prima para a fabricação do fio, são derretidos com ajuda de resistências elétricas para formar uma massa plástica, a qual é comprimida contra a matriz de extrusão, dando início à formação dos fios. Em seguida, os fios passam por processo de estiramento e normalização, garantindo o diâmetro correto e a qualidade ideal para cada tipo de escova. Por fim, o fio é bobinado a fim de facilitar o processo de corte no tamanho ideal para cada escova;
b) injeção dos suportes: para o processo de fabricação de escovas penteadeiras é utilizado um molde especial para uma peça bicomponente, que consiste na injeção primeiramente do polipropileno e, posteriormente, da borracha do cabo. Posteriormente à extração do molde, são inseridos os brincos e montados os cabos, obtendo, assim, o suporte completo da escova, que é injetado em um molde convencional;
c) entufamento de escovas: as cerdas são colocadas de forma ordenada e manualmente pelo operador na caixa de cerdas, na qual o carregador, ferramenta responsável por determinar a quantidade exata de cerdas que deverão conter cada escova, fica responsável por levar os fios para o conjunto de tufamento. Com o auxílio de uma agulha e aramos (grampos), o conjunto faz a prensagem dos fios na superfície do cabo de cada escova (tufamento). Para as escovas com pino plástico, o operador deve abastecer o reservatório de pinos manualmente. A máquina, por sua vez, faz a alimentação de forma ordenada e automática dos pinos para o carregador. Posterior a isso, o carregador leva os pinos para o sistema que faz a prensagem deles na borracha (almofada);
d) embalagem de escovas: depois de tufadas, as escovas são revestidas manualmente com uma embalagem de PVC e amarradas com uma presilha plástica. O encaixotamento das peças e a paletização são realizados em operações seguintes, também de forma manual. A embaladora automática blister forma a bolha plástica na qual a escova é posicionada manualmente, sendo posteriormente selada e cortada em unidades.
Cumpre ressaltar que não há regramento específico no âmbito da ABNT que determine parâmetros para confecção de escovas para cabelo.
3.3 Da classificação e do tratamento tarifário
O produto objeto da revisão é normalmente classificado no subitem tarifário 9603.29.00 da NCM, que engloba diversos tipos de produtos. O referido subitem encontra-se descrito a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC
96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 18%
9603.2 Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:  

 

9603.29.00 Outros  

 

A tarifa do imposto de importação do subitem 9603.29.00 da NCM manteve-se inalterada em 18% durante o período de análise de continuação/retomada de dano.
Isso não obstante, deve-se ressaltar que há Acordos de Complementação Econômica (ACE), de Livre Comércio (ALC) e de Preferências Tarifárias (APTR) celebrados pelo Brasil, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a NCM do produto similar. A tabela a seguir apresenta, por país, a preferência tarifária concedida e seu respectivo Acordo:
Preferências Tarifárias às Importações brasileiras NCM 9603.29.00

País Base Legal Preferência Tarifária
Argentina ACE 18 – Mercosul 100%
Bolívia ACE36 – Mercosul – Bolívia 100%
Chile ACE35 – Mercosul – Chile 100%
Colômbia ACE59 – Mercosul – Colômbia 100%
Cuba APTR04 – Cuba – Brasil 28%
Equador ACE 59 – Mercosul – Equador 100%
Israel ALC – Mercosul – Israel 90%
México APTR04 – México – Brasil 20%
Paraguai ACE 18 – Mercosul 100%
Peru ACE 58 – Mercosul – Peru 100%
Uruguai ACE 18 – Mercosul 100%
Venezuela APTR04 – Venezuela – Brasil 28%

3.4 Da similaridade

O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

Em virtude das características intrínsecas das escovas para cabelo nacionais e chinesas, quais sejam suas propriedades químicas, físicas e estéticas e, considerando o uso desses produtos, que são, precipuamente, escovar, pentear e modelar os cabelos e, ainda, pelo fato de não haver regramento específico no âmbito da ABNT que determine parâmetros para sua confecção, ratificaram-se as conclusões alcançadas na investigação original e na primeira revisão de que o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto do direito antidumping, nos termos o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013.

4 DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade desses produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.

De acordo com o informado na petição e considerando o resultado das verificações in loco realizadas nas empresas representadas na petição feita pelo SIMVEP, definiu-se como indústria doméstica a linha de produção de escovas para cabelo da Condor, que representou cerca de 74% da produção nacional do produto similar doméstico em P5.

Destaque-se que o SIMVEP afirmou não dispor de estudos de mercado acerca da produção nacional de escovas para cabelo. Entretanto, com base na experiência de mercado da associação sindical, foi feita a estimativa apontada no percentual indicado no parágrafo anterior. Não obstante, o SIMVEP informou que, além da Condor e da Santa Maria, apenas a empresa Escovas Fidalga Ltda. é fabricante conhecida de escovas para cabelo no Brasil.

5 DA CONTINUAÇÃO DO DUMPING

De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (itens 5.1 e 5.2); o desempenho do produtor ou exportador (item 5.3); alterações nas condições de mercado, tanto do país exportador quanto em outros países (item 5.4); e a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil (item 5.5). Todos estes fatores serão devidamente analisados nesse documento. Por fim, será apresentada a conclusão acerca dos indícios de continuação/retomada do dumping (item 5.6).

5.1 Da existência de dumping durante a vigência do direito para efeito do início da revisão

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (itens 5.1 e 5.2 desse documento). Segundo o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.

Foi utilizado o período de abril de 2017 a março de 2018 a fim de se verificar a existência de indícios de probabilidade de continuação/retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, originárias da China.

A partir dos dados detalhados de importação disponibilizados pela RFB, observou-se a seguinte evolução dos volumes de importação (em toneladas) do produto sujeito à medida antidumping/similar ao longo do período de análise de continuação ou retomada do dano:

Importações Totais (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Total sob Análise 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Coreia do Sul 100,0 159,6 126,5 63,0 90,9
Taipé Chinês 100,0 56,1 64,9 35,2 53,9
Indonésia 100,0 109,4 164,1 58,1 93,1
Vietnã 100,0 70,0 39,5 90,1 94,6
Tailândia 100,0 170,1 145,7 50,7 77,1
Reino Unido 100,0 212,5 111,9 160,1 84,5
Portugal 100,0 44,7 27,6 26,4
Israel 100,0 423,1 656,6 82,5
Estados Unidos da América 100,0 1,6 285,5 24,9
Demais Países* 100,0 40,4 29,5 53,2 41,3
Total Exceto sob Análise 100,0 97,8 92,6 51,6 70,7
Total Geral 100,0 95,9 92,3 51,6 71,7

Uma vez apurado volume significativo de importações de escova para cabelo oriundas da China (representativo de 6,7%, em média, do total das importações totais ao longo dos períodos), passou-se a avaliar a existência de dumping em P5 e a probabilidade de sua continuação ou retomada, caso seja extinta a medida.

5.1.1 Do valor normal para fins de início da revisão

De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

Nos termos do item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.

Para fins de início da revisão, optou-se pela construção do valor normal para a China, com base em metodologia proposta pelo peticionário, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição. O valor normal construído foi apurado especificamente para o produto similar, o que torna a informação mais confiável em relação a outras metodologias, como exportações para terceiros países, que, a mais das vezes, se baseiam em classificações tarifárias mais amplas que o produto similar. A construção foi feita a partir de informações públicas e, quando não disponíveis informações públicas suficientes, a partir de valores obtidos do custo da empresa Condor. Apurou-se, para tanto, o consumo específico dos principais itens relativos ao custo de fabricação de três produtos distintos, ou seja, três diferentes CODPRODs produzidos, os quais compõem as três principais faixas de preços das escovas.

Dessa maneira, consideraram-se as estruturas de custos de: i) uma escova do tipo simples, composta basicamente de corpo plástico e cerdas plásticas entufadas, diretamente na estrutura; ii) de uma escova do tipo intermediário, composta de corpo plástico e cerdas entufadas em base almofadada; e iii) de uma escova do tipo profissional, com corpo em madeira e cerdas mistas (sintéticas e naturais), entufadas sobre base de alumínio.

Relativamente aos consumos específicos de cada matéria-prima, insumo e utilidade, estes foram referenciados na estrutura de produção da Condor, bem como o consumo real por produto, para cada um dos CODPRODs que compuseram a base do valor normal. Todos os consumos específicos foram calculados por quilograma de produto final, levando-se em consideração o peso específico unitário de cada CODPROD. Com isso, o cálculo do valor normal efetivou-se por quilogramas.

Com base nas informações fornecidas pela empresa Condor, os três CODPRODs utilizados foram os seguintes:

Construção do valor normal

Produto CODPROD CODIP
Produto Linha Básica [CONF.] A2B4C2D1
Produto Linha Intermediária [CONF.] A4B3C2D2
Produto Linha Profissional [CONF.] A3B1C3D2

A seguir, passa-se a apresentar os cálculos efetuados e os valores encontrados para fins de início da revisão.

5.1.1.1 Matéria-prima

No que tange às matérias-primas, para fins de início da revisão, foram utilizados os preços médios ponderados das importações chinesas realizadas no ano de 2017, para cada um dos itens. Para compor seus valores, utilizaram-se os valores médios de exportação dos três maiores exportadores com destino ao mercado chinês. Ao momento de apresentação da petição, não se encontravam disponíveis as informações relativas aos meses de 2018 que compõem o período de revisão de dumping.

Ressalte-se que para o item cerda natural (javali), foram considerados os valores do preço de importação dos Estados Unidos da América (EUA), uma vez que não havia informações sobre importações desse produto pela China no período.

Os dados utilizados foram aqueles disponibilizados pelo sítio eletrônico Trademap (www.trademap.org), cuja extração levou em conta a nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), considerados os 6 (seis) dígitos, relativamente às matérias-primas identificadas na estrutura de produção dos três CODPRODs mencionados no tópico anterior, e que se resumem na tabela a seguir:

Matéria-prima Código SH
Cerda Natural (Javali) 0502.10
Pigmentos para plástico 3204.17
Polietileno de alta densidade 3901.20
Polipropileno 3902.10
Propileno 3902.30
Plástico ABS 3903.30
Poliacetal Natural 3907.10
Borracha Termoplástica 4005.99
Lençol de Borracha 4008.21
Filamento de Nylon 5402.61
Arame 7217.20
Tubo Alumínio 7608.20

Relativamente aos preços indicados no Trademap, estes são apresentados na condição Cost, Insurance, Freight (CIF). Aos valores obtidos, adicionaram-se valores a título de imposto de importação (II), despesas de internação e de frete interno do porto ao importador.

Acerca do II, foram consideradas as informações disponibilizadas pelo Consolidated Tariff Schedules Database, da Organização Mundial do Comércio (OMC) (www.tariffdata.wto.org/reportersandproducts.aspx). Foram levados em conta os códigos tarifários mencionados na tabela anterior e os valores médios aplicados na China, bem como as alíquotas preferenciais de origem, quando aplicáveis, para cada um dos três países exportadores que compuseram a média.

Sobre as despesas de internação e o frete interno no mercado chinês, a peticionária apresentou cálculo do custo de importação por quilograma para a China a partir de aproximação com os custos de internação brasileiros. O cálculo realizado para tal aproximação considerou a razão entre os custos de internação no mercado brasileiro e no mercado chinês reportados pelo Banco Mundial em seu material Doing Business

– Distance to Frontier (DTF). A razão obtida foi multiplicada pelo custo de internação no mercado brasileiro a partir da abertura de despesas de importação de escovas para cabelo realizada pela Condor. O cálculo apontou despesas de internação no valor de US$ 0,14/kg (quatorze centavos de dólar estadunidense por quilograma) e de frete interno no valor de US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma).

Os custos das matérias primas internalizadas, consoante a metodologia explanada, encontram-se na tabela a seguir:

Matéria-Prima Posição SH País Importador País Exportador Preço CIF

(US$/kg)

Alíquota II(%) Preço com II (US$/kg) Despesas de

internação (US$/kg)

Frete Interno (US$/kg) Custo Matéria-Prima (US$/kg) Custo Médio Matéria-Prima (US$/kg)
Cerda Natural (Javali) 0502.10 EUA China 23,258 0% 23,26 0,14 0,13 23,258 23,26
Pigmentos para Plástico 3204.17 China Índia 7,22 4,60% 7,55 0,14 0,13 7,82 20,07
Coreia do Sul 29,12 6,50% 31,01 0,14 0,13 31,28  

 

Alemanha 19,58 6,50% 20,85 0,14 0,13 21,12  

 

Polietileno de Alta Densidade 3901.20 China Arábia Saudita 1,18 6,50% 1,26 0,14 0,13 1,53 1,50
Irã 1,114 6,50% 1,19 0,14 0,13 1,46  

 

Emirados Árabes 1,178 6,50% 1,25 0,14 0,13 1,52  

 

Polipropileno 3902.10 China Coreia do Sul 1,26 6,50% 1,34 0,14 0,13 1,61 1,57
Arábia Saudita 1,17 6,50% 1,25 0,14 0,13 1,52  

 

Cingapura 1,22 6,50% 1,30 0,14 0,13 1,57  

 

Propileno 3902.30 China Cingapura 1,394 0,00% 1,39 0,14 0,13 1,66 1,57
Taipé Chinês 1,162 3,25% 1,20 0,14 0,13 1,47  

 

Coreia do Sul 1,232 6,00% 1,31 0,14 0,13 1,58  

 

Plástico ABS 3903.30 China Taipé

Chinês

1,933 6,50% 2,06 0,14 0,13 2,33 2,26
Coreia do Sul 1,963 6,00% 2,08 0,14 0,13 2,35  

 

Malásia 1,833 0,00% 1,83 0,14 0,13 2,10  

 

Poliacetal Natural 3907.10 China Coreia do Sul 1,66 6,00% 1,76 0,14 0,13 2,03 2,04
Taipé

Chinês

1,79 3,25% 1,84 0,14 0,13 2,11  

 

Malásia 1,69 0,00% 1,69 0,14 0,13 1,96  

 

Borracha Termoplástica 4005.99 China Malásia 2,243 0,00% 2,24 0,14 0,13 2,51 4,10
Taipé Chinês 6,51 8,00% 7,03 0,14 0,13 7,30  

 

Espanha 2,047 8,00% 2,21 0,14 0,13 2,48  

 

Lençol de Borracha 4008.21 China Alemanha 5,794 8,00% 6,26 0,14 0,13 6,53 9,11
Taipé Chinês 5,019 0,00% 5,02 0,14 0,13 5,29  

 

Estados Unidos 14,116 8,00% 15,25 0,14 0,13 15,52  

 

Filamento de Nylon 5402.61 China Taipé Chinês 4,90 5,00% 5,15 0,14 0,13 5,42 15,33
Alemanha 7,45 5,00% 7,82 0,14 0,13 8,09  

 

Japão 30,69 5,00% 32,22 0,14 0,13 32,49  

 

Arame 7217.20 China Coreia do Sul 1,818 8,00% 1,96 0,14 0,13 2,23 2,57
Itália 1,644 8,00% 1,78 0,14 0,13 2,05  

 

Japão 2,922 8,00% 3,16 0,14 0,13 3,43  

 

Tubo Alumínio 7608.20 China Taipé Chinês 4,841 0,00% 4,84 0,14 0,13 5,11 7,40
Alemanha 8,152 8,00% 8,80 0,14 0,13 9,07  

 

Coreia do Sul 7,178 8,00% 7,75 0,14 0,13 8,02  

 

A estrutura de custos e os coeficientes de consumo para cada CODPROD são discriminados a seguir:

Linha básica – CODPROD 90197
Matéria-prima Código SH Consumo/kg
Propileno 3902.30 [CONF.]
Polipropileno 3902.10 [CONF.]
Arame 7217.20 [CONF.]
Pigmentos 3204.17 [CONF.]
Fio de Nylon 5402.61 [CONF.]
Outras Matérias % calculado sobre as demais MPs [CONF.]
Linha intermediária – CODPROD 90659  

 

 

 

Matéria-prima Código SH Consumo/kg
Pigmentos 3204.17 [CONF.]
Polietileno de Alta Densidade 3901.20 [CONF.]
Polipropileno 3902.10 [CONF.]
Plástico ABS 3903.30 [CONF.]
Poliacetal natural 3907.17 [CONF.]
Borracha 4005.99 [CONF.]
Lençol Borracha 4008.21 [CONF.]
Outras Matérias % calculado sobre as demais MPs [CONF.]
Cromagem Brinco e Armação % calculado sobre as demais MPs [CONF.]
Linha profissional – CODPROD 91955  

 

 

 

Matéria-prima Código SH Consumo/kg
Cerda natural 0502.10.90 [CONF.]
Tubo Alumínio 7608.20 [CONF.]
Arame 7217.20 [CONF.]
Pigmentos 3204.17 [CONF.]
Fio de Nylon 5402.61 [CONF.]
Borracha 4005.99 [CONF.]
Outras Matérias % calculado sobre as demais MPs [CONF.]

5.1.1.2 Mão de obra e energia elétrica

Apuraram-se os valores consumidos a título de mão de obra e de energia elétrica para cada um dos modelos de escova anteriormente mencionados para composição do valor normal.

Para a apuração do valor de mão de obra, calculou-se o número de horas trabalhadas por cada profissional em cada etapa produtiva da Condor. Em seguida, ponderaram-se os custos médios efetivos de mão de obra da empresa.

Para a análise do valor de energia elétrica, foi realizado cálculo similar ao descrito para a mão de obra. Considerou-se cada etapa produtiva e o consumo de energia elétrica efetivo ponderado de cada uma das máquinas utilizadas na fabricação dos produtos selecionados para a composição do valor normal.

A tabela a seguir apresenta as quantidades consumidas de mão de obra e de energia elétrica por produto:

Energia Elétrica KW hora por kg Produzido Mão de Obra Horas por kg Produzido
Linha básica [CONF.] Linha básica [CONF.]
Linha intermediária [CONF.] Linha intermediária [CONF.]
Linha profissional [CONF.] Linha profissional [CONF.]

O valor da mão de obra fornecido pela peticionária foi extraído a partir de dados disponibilizados pelo sítio eletrônico National Statistics, de Taipé Chinês, disponível em https://eng.stat.gov.tw/mp.asp?mp=5. A peticionária esclareceu que a opção de utilizar os dados de Taipé Chinês se deveu ao fato de a China ter baixa adesão às convenções internacionais propostas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), alegando ainda que os direitos laborais garantidos à população estão aquém daqueles tidos como mínimos pela comunidade internacional.

Apurou-se que os dados informados pelo peticionário envolviam os salários médios mensais da indústria e do setor de serviços, apontando para uma média mensal em P5, convertidos de novo dólar taiwanês para dólares estadunidenses pelo câmbio médio de P5, a partir dos dados do Banco Central do Brasil (BCB), de US$ 10,07/h (dez dólares estadunidenses e sete centavos por hora). Contudo, para fins de início, optou-se por uma análise mais conservadora, a partir de dados disponibilizados pela mesma fonte, utilizando a média de salários apenas do setor industrial. O salário médio mensal de P5, calculado a partir da metodologia que segue resumida na tabela a seguir, atingiu US$ 9,72/h (nove dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por hora).

Indústria (Total)  

 

 

 

Mês (P5) Valor estatístico
 

 

Abril/2017 41.729,00
 

 

Maio/2017 48.179,00
 

 

Junho/2017 42.589,00
 

 

Julho/2017 50.566,00
Salário Médio Mensal Agosto/2017 45.336,00
 

 

Setembro/2017 43.890,00
 

 

Outubro/2017 43.059,00
 

 

Novembro/2017 44.497,00
 

 

Dezembro/2017 45.679,00
 

 

Janeiro/2018 55.809,00
 

 

Fevereiro/2018 83.211,00
 

 

Março/2018 43.236,00
Câmbio P5 (TWD x US$) = 29,99530364 Salário Médio Mensal P5 (TWD) 48.981,67
 

 

Salário Médio Mensal P5 (US$) 1.632,98
 

 

Salário Médio P5 / hora 9,72

Para estimar o preço da energia elétrica na China, foram utilizados dados compilados pelo sítio eletrônico Statista, disponível em https://www.statista.com/statistics/263492/electricity-prices-in- selected-countries/, baseados em estudo divulgado pelo Conselho Mundial da Energia, segundo o qual o preço da energia elétrica da China, para o ano de 2017, foi de aproximadamente US$ 0,09/ KWxHora (nove centavos de dólar estadunidense por quilowatt-hora).

5.1.1.3 Despesas gerais, administrativas, comerciais, financeiras e depreciação

As despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras, além da depreciação, basearam-se em coeficientes extraídos do demonstrativo financeiro da Condor, relativamente a P5. Acerca da depreciação, seus percentuais foram calculados em função dos custos unitários de depreciação de cada CODPROD sobre o custo total da matéria-prima do item. Com base na participação no CPV, os percentuais referentes às despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras foram calculados e, em seguida, multiplicados pelo custo de produção.

5.1.1.4 Margem de lucro

Relativamente à margem de lucro, o peticionário indicou a margem de lucro líquida, antes dos impostos, obtida pela indústria estadunidense para produtos diversificados, correspondendo a 12,94%. As informações são disponibilizadas pelo sítio eletrônico http://pages.stern.nyu.edu/~adamodar/New_Home_Page/home.htm. O peticionário justificou a escolha dessa base de dados em função de ser uma base mantida desde 1998, trabalhando com compilações por variáveis, regiões, períodos e empresas de forma abrangente, contando com fontes, dentre outras, como Bloomberg, Morningstar, Capital IQ and Compustat. O percentual referente à margem de lucro foi multiplicado pelo custo total.

5.1.1.5 Do valor normal construído

Para fins de início dessa revisão, somando o custo total de produção ao lucro, ambos apresentados nos itens anteriores, obteve-se o valor normal construído para a China, para cada um dos CODPRODs referenciados, os quais são apresentados nas tabelas a seguir:

Construção Valor Normal – Linha Básica

Linha Básica Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo por kg USD / kg
(A) Matéria-Prima 1 Propileno 1,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polipropileno 1,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,07 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 15,33 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

8,72  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

14,01  

 

(I) Lucro  

 

12,94% 1,81  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

15,82  

 

Construção Valor Normal – Linha Intermediária

Linha Intermediária Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
US$/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Pigmentos 20,07 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polietileno de Alta Densidade 1,50 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Polipropileno 1,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Plástico ABS 2,26 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Poliacetal Natural 2,04 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha 4,10 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 7 Lençol Borracha 9,11 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 9 Cromagem Brinco e Armação  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 10  

 

 

 

 

 

 

 

(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

15,02  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

24,15  

 

(I)Lucro  

 

12,94% 3,13  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

27,28  

 

Construção Valor Normal – Linha Profissional

Linha Profissional Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Cerda Natural 23,26 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Tubo Alumínio 7,40 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,07 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 15,33 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha Termoplástica 4,10 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

21,65  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

34,80  

 

(I)Lucro  

 

12,94% 4,50  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

39,31  

 

Diante dos preços na condição ex fabrica para cada modelo de escova para cabelo referenciado, ponderaram-se os valores normais construídos de cada item com as quantidades vendidas desses itens pela indústria doméstica em P5, conforme indicado na tabela a seguir:

Valor Normal Construído (US$/kg)
Item Peso Vendido Total (kg) Participação por item (%) Valor normal (US$/kg) Valor normal ponderado (US$/kg)
Linha Básica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Intermediária [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Profissional [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Valor Normal Ponderado  

 

 

 

 

 

24,25

Obteve-se, pela metodologia exposta, o valor normal construído para a China no valor de US$ 24,25/kg (vinte e quatro dólares estadunidenses e vinte e cinco centavos por quilograma), na condição ex fabrica.

5.1.2 Do preço de exportação para fins de início da revisão

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto sob revisão.

Para fins de apuração do preço de exportação de escovas para cabelo da China para o Brasil, consideraram-se as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de revisão de dumping, ou seja, de abril de 2017 a março de 2018. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da revisão, conforme definição constante do item 3.1 desse documento.

O preço de exportação apurado para a China, portanto, somou US$ 10,66/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e seis centavos por quilograma), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:

Preço de Exportação

Valor FOB (mil US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[CONF.] [CONF.] 10,66

Para garantir, adiante, a justa comparação do valor normal com o preço de exportação, fez-se o ajuste do preço de exportação, descontando-se dele despesas de frete interno. Ressalte-se que em sua petição, o SIMVEP também sugeriu a dedução de despesas de exportação, indicando, no entanto, o valor referente às despesas de internação. Diante disso, optou-se por adotar uma postura mais conservadora e deduzir apenas o montante equivalente ao frete interno, conforme metodologia indicada no tópico 5.1.1.1.1 desse documento, no valor de US$ 0,13/kg. Feito o ajuste, o preço de exportação na condição ex fabrica alcançou US$ 10,53/kg (dez dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por quilograma).

5.1.3 Da margem de dumping para fins de início da revisão

Para fins de início da revisão, considerou-se a apuração do preço de exportação ajustado, em base ex fabrica, comparável ao valor normal construído, também na condição ex fabrica.

Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China, para fins de início da revisão.

Margem de Dumping
Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa

(%)

24,25 10,53 13,72 130,3%

Desse modo, para fins de início da revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal construído e o preço de exportação totalizou US$ 13,72/kg (treze dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo da China para o Brasil.

5.1.4 Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida para fins de início da revisão

Tendo em vista a diferença auferida entre o valor normal construído para a China e o preço de exportação ajustado, considerou-se, para fins do início da revisão, haver indícios suficientes da continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo dessa origem para o Brasil.

5.2 Da continuação do dumping para efeito da determinação final

5.2.1 Do valor normal para efeito da determinação final

Tendo em vista a ausência de resposta aos questionários enviados aos produtores/exportadores conhecidos da China, o valor normal baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal utilizado quando do início da revisão.

Destaque-se que foram realizados certos ajustes e atualizações em determinadas premissas adotadas no cálculo do valor normal utilizado para fins de início da revisão, a saber, nos preços de importação das matérias-primas na China e nas suas despesas de internalização e de frete interno no mercado chinês.

Optou-se por atualizar os dados que embasaram o valor normal no que se refere aos dados de importação de matérias-primas, uma vez que, quando do início da revisão, não havia dados relativos ao primeiro trimestre de 2018 (últimos meses de P5) no sítio eletrônico Trademap, passando-se a utilizar, então, período coincidente a P5.

Em relação às despesas de internação e frete interno, passou-se a calculá-las utilizando-se como base não mais os custos relativos ao mercado brasileiro, conforme descrito no item 5.1.1.1, mas a partir dos dados de mercado do próprio mercado chinês reportados pelo Banco Mundial em seu material Doing Business – Distance to Frontier (DTF). As despesas de internação adotadas consideram os valores indicados nas rubricas “Cost to import: Border compliance (US$)” e “Cost to import: Documentary compliance (US$)”. Já o frete interno considera apenas a rubrica “Domestic transport cost (US$)”. As despesas de internação totalizaram US$ 0,03/Kg e o frete interno US$ 0,01/kg

No que se refere à margem de lucro, considerou-se que a margem da Condor obtida no ano de 2017, e publicada em suas demonstrações financeiras, é a informação mais adequada presente nos autos para a construção do valor normal. Esse ajuste foi feito para uniformizar o tratamento que já havia sido dado para as despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras e para a depreciação. Assim, o valor considerado para essa rubrica foi 8,47%.

Mantendo-se a mesma metodologia em relação ao cálculo descrito no item 5.1.1 para os demais elementos, reelaborou-se a tabela a seguir, dos itens de custo de produção internalizados na China:

Matéria- Prima Posição SH País Importador País Exportador Preço CIF

(US$/kg)

Alíquota II (%) Preço com II (US$/kg) Despesas internação e frete interno (US$/kg) Custo Matéria- Prima (US$/kg) Custo Médio Matéria- Prima (US$/kg)
Cerda Natural (Javali) 0502.10 EUA China 23,46 0% 23,46 0,04 23,50 23,50
Pigmentos para Plástico 3204.17 China Índia 7,31 4,60% 7,65 0,04 7,69 20,01
 

 

 

 

 

 

Coreia do Sul 29,29 6,50% 31,19 0,04 31,24  

 

 

 

 

 

 

 

Alemanha 19,77 6,50% 21,06 0,04 21,10  

 

Polietileno de Alta Densidade 3901.20 China Arábia Saudita 1,23 6,50% 1,31 0,04 1,35 1,32
 

 

 

 

 

 

Irã 1,14 6,50% 1,21 0,04 1,26  

 

 

 

 

 

 

 

Emirados Árabes 1,22 6,50% 1,30 0,04 1,34  

 

Polipropileno 3902.10 China Coreia do

Sul

1,28 6,50% 1,36 0,04 1,40 1,36
 

 

 

 

 

 

Arábia Saudita 1,20 6,50% 1,28 0,04 1,33  

 

 

 

 

 

 

 

Cingapura 1,24 6,50% 1,32 0,04 1,36  

 

Propileno 3902.30 China Cingapura 1,40 0,00% 1,40 0,04 1,45 1,36
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 1,16 3,25% 1,20 0,04 1,25  

 

 

 

 

 

 

 

Coreia do

Sul

1,25 6,00% 1,33 0,04 1,37  

 

Plástico ABS 3903.30 China Taipé Chinês 1,97 6,50% 2,10 0,04 2,14 2,06
 

 

 

 

 

 

Coreia do Sul 2,00 6,00% 2,12 0,04 2,17  

 

 

 

 

 

 

 

Malásia 1,83 0,00% 1,83 0,04 1,88  

 

Poliacetal Natural 3907.10 China Coreia do Sul 1,70 6,00% 1,81 0,04 1,85 1,85
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 1,82 3,25% 1,88 0,04 1,92  

 

 

 

 

 

 

 

Malásia 1,73 0,00% 1,73 0,04 1,77  

 

Borracha Termoplástica 4005.99 China Malásia 2,48 0,00% 2,48 0,04 2,52 4,02
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 6,49 8,00% 7,01 0,04 7,06  

 

 

 

 

 

 

 

Espanha 2,27 8,00% 2,45 0,04 2,49  

 

Lençol de Borracha 4008.21 China Alemanha 5,70 8,00% 6,15 0,04 6,20 8,94
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 4,82 0,00% 4,82 0,04 4,86  

 

 

 

 

 

 

 

Estados

Unidos

14,55 8,00% 15,71 0,04 15,76  

 

Filamento de Nylon 5402.61 China Taipé Chinês 4,87 5,00% 5,11 0,04 5,16 13,36
 

 

 

 

 

 

Alemanha 7,86 5,00% 8,26 0,04 8,30  

 

 

 

 

 

 

 

Japão 25,31 5,00% 26,58 0,04 26,62  

 

Arame 7217.20 China Coreia do Sul 1,89 8,00% 2,05 0,04 2,09 2,38
 

 

 

 

 

 

Itália 1,64 8,00% 1,77 0,04 1,82  

 

 

 

 

 

 

 

Japão 2,96 8,00% 3,20 0,04 3,24  

 

Tubo Alumínio 7608.20 China Taipé Chinês 5,10 0,00% 5,10 0,04 5,15 8,58
 

 

 

 

 

 

Alemanha 8,52 8,00% 9,20 0,04 9,24  

 

 

 

 

 

 

 

Japão 10,47 8,00% 11,31 0,04 11,35  

 

Feitas as atualizações dos itens de custo de produção supramencionados, obtiveram-se as novas estruturas de cada CODPROD utilizado como referência para o valor normal construído, conforme disposto a seguir:

Construção Valor Normal – Linha Básica

Linha Básica Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo por kg USD / kg
(A) Matéria-Prima 1 Propileno 1,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polipropileno 1,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,38 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,01 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 13,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]

(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

8,26  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

13,27  

 

(I)Lucro  

 

8,47% 1,12  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

14,40  

 

Construção Valor Normal – Linha Intermediária

Linha Intermediária Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
US$/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Pigmentos 20,01 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polietileno de Alta Densidade 1,32 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Polipropileno 1,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Plástico ABS 2,06 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Poliacetal Natural 1,85 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha 4,02 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 7 Lençol Borracha 8,94 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 9 Cromagem Brinco e Armação  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 10  

 

 

 

 

 

 

 

(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

14,54  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

23,37  

 

(I)Lucro  

 

8,47% 1,98  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

25,35  

 

Construção Valor Normal – Linha Profissional

Linha Profissional Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Cerda Natural 23,50 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Tubo Alumínio 8,58 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,38 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,01 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 13,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha Termoplástica 4,02 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

21,93  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

35,26  

 

(I)Lucro  

 

8,47% 2,99  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

38,24  

 

Cumpre destacar que, no decurso da revisão, não houve participação de produtores/exportadores chineses no sentido de se disponibilizar dados primários para as informações relativas aos percentuais de despesas gerais e administrativas, comerciais e financeiras. Assim, tais percentuais foram mantidos em relação aos utilizados no início da presente revisão.

Buscou-se, contudo, ponderar, por meio da análise de dados da própria indústria doméstica em período mais estendido, bem como de relatórios de demonstrativos financeiros públicos de empresas de bens de consumo asiáticas, se esses percentuais seriam condizentes com a realidade do setor em questão. Os percentuais utilizados se mostraram coerentes com a indústria de bens de consumo.

Diante dos preços na condição ex fabrica para cada modelo de escova para cabelo referenciado, ponderaram-se os valores normais construídos de cada item com as quantidades vendidas desses itens em P5, conforme indicado na tabela a seguir:

Valor Normal Construído (US$/kg)
Item Peso Vendido Total (kg) Participação por item (%) Valor normal (US$/kg) Valor normal ponderado (US$/kg)
Linha Básica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Intermediária [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Profissional [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Valor Normal Ponderado  

 

 

 

 

 

22,61

Obteve-se, pela metodologia exposta, o valor normal construído para a China no valor de US$ 22,61/kg (vinte e dois dólares estadunidenses e sessenta e um centavos por quilograma), na condição ex fabrica.

5.2.1.1 Das manifestações acerca do cálculo do valor normal para fins de determinação de dumping

Em manifestação protocolada no dia 24/05/2019 e reiterada no dia 17/06/2019 a Belliz relembrou que, para fins de início da revisão, optou-se por utilizar o valor normal construído para as escovas para cabelo originárias da China. Utilizando informações públicas, quando disponíveis, e com base nos custos da empresa Condor calculou-se o valor normal para três linhas de produtos distintas: linha básica, linha intermediária e linha profissional.

Relata ainda que, foram utilizadas as seguintes fontes de informação:

“-Matérias-primas: calculadas a partir do preço de exportação das três principais origens à China, conforme dados do TradeMap e, excepcionalmente, o preço de exportação da China aos Estados Unidos da América de uma matéria-prima que não é importada por aquele país;

-Despesas de internação (imposto de importação): calculado para cada uma das origens que exportou as matérias-primas à China, conforme dados da Organização Mundial do Comércio (OMC);

-Outras despesas de importação e frete interno: calculados de forma aproximada às despesas de internação no Brasil considerando os dados reportados pelo Banco Mundial no material Doing Business – Distance to Frontier (DTF);

-Mão-de-obra direta e energia elétrica: calculadas a partir das etapas produtivas da Condor, de dados constantes no sítio eletrônico National Statistics de Taipé Chinês e no sítio eletrônico Statista, que utiliza dados do estudo do Conselho Mundial da Energia;

-Despesas com vendas, gerais e administrativas e depreciação: utilizadas as despesas da Condor para o período de investigação de dano da revisão. As despesas com vendas, gerais e administrativas foram apuradas, conjuntamente, em 61%; e

-Margem de lucro: utilizada a margem de lucro líquida, antes dos impostos, obtida pela indústria norte-americana para produtos diversificados, de 12,94%.”

A Belliz diz estar de acordo com a metodologia utilizada, mas propõe correções nos dados de matérias-primas e de margem de lucro. Para a matéria-prima propõe que se utilize o preço médio de todas as exportações à China dos insumos que compõem as escovas para cabelo e que se compare com o preço das três principais origens. Eliminando-se as origens que tiveram uma variação acima de 50%, para mais ou para menos, de modo a evitar possíveis distorções. Ademais, para as despesas de internalização, a Belliz utilizou a alíquota padrão da China para importação de cada produto, conforme Consolidated Tariff Schedules Database da OMC.

Com relação à margem de lucro, a Belliz assevera que utilizou-se uma base secundária e, portanto, sua utilização deve ser comparada com informações de fontes independentes ou com aquelas provenientes de outras partes interessadas. Com isso, propõe que se utilize como referência os dados do último exercício fiscal disponível da empresa Li & Fung Limited (“LiFung”), empresa multinacional com sede em Hong Kong que atua na área de trading, logística e distribuição. Alegam que essa empresa já teve sua margem de lucro utilizada anteriormente em substituição da margem de exportadores relacionados para a reconstrução do preço de exportação. Para o período de análise de dumping da revisão, apurou-se margem de lucro de 1,63% da LiFung, frente a 12,94% utilizada no início da revisão.

Com os ajustes descritos acima, a Belliz recalcula o valor normal para US$ 20,03/kg, fazendo com que a margem absoluta de dumping seja US$ 9,50/kg e a margem de dumping relativa seja 90,23%.

A peticionária, em manifestação protocolada em 16/06/2019, rebate os argumentos apresentados pela Belliz no que tange às alterações nos dados utilizados para apuração do valor normal. Observa que a metodologia sugerida pela Belliz para o custo das matérias-primas deixa de considerar a relevância de cada origem para a composição do preço médio do insumo, podendo desconsiderar as principais origens dos produtos em razão da média de preços de origens menos significativas. Por fim, pondera que a utilização de uma média de controle baseada em dados cuja relevância é questionável e cujo resultado é artificial deve ser desconsiderada para fins de cálculo do valor normal.

Quanto à margem de lucro, a peticionária alega que “a principal atividade da Li & Fung não é a fabricação do produto objeto deste pedido de revisão de direitos de antidumping, ou de quaisquer outros produtos, mas sim a atuação como intermediária de cadeias de produção em geral, como responsável pela logística dos produtos a serem comercializados internacionalmente por seus clientes.” Ademais, observa que o lucro da Li & Fung advém da revenda do produto e é diferente daquele auferido pelo fabricante, portanto, não são comparáveis. Por isso, conclui que a margem da Li & Fung não se mostra adequada para a comparação com determinado ramo da indústria.

Ainda sobre o mesmo tópico, a peticionária justifica a escolha da margem de lucro da indústria americana como base para a presente revisão alegando que o mercado industrial americano é extremamente competitivo, submetido a altos custos produtivos e que opera em regime de mercado tanto internamente como globalmente.

A Belliz, em manifestação final protocolada no dia 24/07/2019, argumentou novamente pela mudança no cálculo do preço das matérias-primas utilizadas na construção do valor normal. Uma vez mais alegou que a exclusão das origens que tiveram uma variação acima de 50%, para mais ou para menos, seria a metodologia mais acertada e buscaria unicamente corrigir a distorção causada pelo cálculo utilizando a média simples das três principais origens. Esclareceu que a solicitação de alteração de metodologia se referia a apenas quatro das doze matérias-primas utilizadas. Relembrou que foram utilizados dados do TradeMap cuja extração considerou as subposições de seis dígitos do Sistema Harmonizado e que, como não é possível extrair informações sobre itens específicos, é provável que isso distorça os preços. Argumentou ainda que “caso a SDCOM considere que a metodologia proposta pela Belliz não seja apropriada para fins do cálculo do valor normal para a determinação final, a Belliz solicita que a SDCOM utilize o preço de exportação dos insumos à China considerando todos os países e não apenas as três principais origens exportadoras. Dessa forma, as mencionadas distorções de preço seriam mitigadas”.

Ainda na mesma manifestação a Belliz alega que a margem de lucro utilizada para a construção do valor normal não é a mais adequada, pois advém de base secundária. Argumenta que a margem de lucro da Condor para o ano de 2017 seria a informação mais adequada presente nos autos, uma vez que a margem de lucro se refere a empresa como um todo, eliminando possíveis impactos das importações investigadas. Além disso, relembrou que a Condor teve suas demonstrações de resultado verificadas ao longo do processo.

5.2.1.1 Dos comentários acerca das manifestações sobre o valor normal

No que tange à proposta, apresentada pela Belliz, na manifestação apresentada em 24/05/2019 e reiterada em 17/06/2019 e em 24/07/2019, de se alterar os dados de matérias-primas para a composição do valor normal, cumpre destacar que a ideia de se utilizar apenas as três origens mais significativas para cada item de matéria-prima visa justamente evitar distorções, uma vez que são utilizados os maiores fornecedores de cada item para o mercado chinês pelo critério da quantidade exportada.

Além disso, utilizar o filtro definido sem nenhum embasamento técnico, como é o caso dos 50% acima ou abaixo do preço médio, distorceria, sem necessidade, os dados já utilizados. Por óbvio, há limitação em se utilizar as informações extraídas do TradeMap, pois não se pode depurar os dados para que se utilize apenas os insumos de interesse. Contudo, os critérios utilizados para o cálculo do custo das matérias primas definidos são bastante claros e objetivos, além de serem aplicados a todos os insumos indistintamente, diferentemente do sugerido pela Belliz, que utiliza uma metodologia para oito dos insumos analisados e outra para os quatro insumos restantes.

Da mesma maneira, a sugestão de se utilizar a margem de lucro da Li & Fung, apresentada na manifestação de 24/05/2019 e reiterada em 17/06/2019, em substituição à margem da indústria americana para produtos diversificados, não prospera. Destaque-se, primeiramente, que a empresa trazida como opção à fonte de margem de lucro pela Belliz tem atuação no ramo de trading e logística, bastante diferente, portanto, de atividades de industrialização de bens. É correto o fato de que já utilizou-se a margem de lucro da Li & Fung anteriormente, contudo, com propósitos bastante diferentes do que pede a situação atual. Em ambos casos citados a margem de lucro da Li & Fung foi utilizada para eliminar o efeito da trading no valor efetivamente recebido pelo produtor/exportador por um de seus canais de distribuição.

Acerca da sugestão, apresentada pela Belliz na manifestação de 24/07/2019, de se utilizar a margem de lucro da Condor apurada no ano de 2017 em substituição à margem da indústria americana para produtos diversificados, cumpre destacar que para a determinação final a margem de lucro da Condor foi a utilizada para construção do valor normal, conforme sugestão da Belliz, nos termos da Seção 5.2.1.

5.2.2 Do preço de exportação para fins de determinação final

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto sob revisão.

Para fins de apuração do preço de exportação de escovas para cabelo da China para o Brasil, consideraram-se as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de revisão de dumping, ou seja, de abril de 2017 a março de 2018. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da revisão, conforme definição constante do item 3.1 desse documento. Cumpre destacar que, conforme citado no item 6.1, as importações de P5 sofreram alteração devido a correção de imprecisões na depuração inicial dos dados.

O preço de exportação apurado para a China, portanto, somou US$ 10,64/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e seis centavos por quilograma), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:

Preço de Exportação

Valor FOB (mil US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[CONF.] [CONF.] 10,64

Para garantir, adiante, a justa comparação do valor normal com o preço de exportação, fez-se o ajuste do preço de exportação, descontando-se dele despesas de frete interno, atualizadas consoante as respostas ao questionário do importador. Ressalte-se que, em sua petição, o SIMVEP sugeriu que, além do frete interno, as despesas de exportação também fossem deduzidas para a justa comparação, indicando, no entanto, como estimativa para as despesas de exportação o valor referente às despesas de internação. Diante disso, optou-se por adotar uma postura mais conservadora e deduzir apenas o montante equivalente ao frete interno, conforme indicado no tópico 5.2.1 desse documento, no valor de US$ 0,01/kg. Feito o ajuste, o preço de exportação na condição ex fabrica alcançou US$ 10,63/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e três centavos por quilograma).

5.2.3 Da margem de dumping para fins de determinação final

Para fins de determinação final da revisão, considerou-se a apuração do preço de exportação ajustado, em base ex fabrica, comparável ao valor normal construído, também na condição ex fabrica.

Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China, para fins de determinação final da revisão.

Margem de Dumping
Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%)
22,61 10,63 11,98 112,7%

Desse modo, para fins de determinação final da revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal construído e o preço de exportação totalizou US$ 11,98/kg (onze dólares estadunidenses e noventa e oito centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo da China para o Brasil.

5.3 Do desempenho dos produtores/exportadores

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o desempenho do produtor ou exportador.

A fim de avaliar o potencial exportador da origem investigada, a indústria doméstica apresentou dados acerca das exportações mundiais de escovas para cabelos obtidos do sítio eletrônico Trade Map. Foram extraídos os dados referentes à subposição 9603.29, a qual engloba outros produtos além de escovas para cabelo, como escovas e pincéis de barba e escovas para cílios ou para unhas.

Foram extraídos os dados referentes aos valores exportados (em mil US$), uma vez que os dados de quantidade exportada são disponibilizados no TradeMap em diferentes unidades de medida (peso ou unidades), a depender do país exportador. A evolução das referidas exportações, para todos os períodos de análise de continuação/retomada de dano, consta do quadro a seguir:

Valor exportado (US$ mil) (Subposição 9603.29 do SH)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China (A) 376.228 446.589 569.134 702.257 704.480
Mundo (B) 707.764 796.370 924.931 1.059.167 1.064.597
A/B 53% 56% 62% 66% 66%

Os dados demonstram que a China possui crescente participação nas exportações mundiais de escovas para cabelo, sendo o maior exportador desse produto em todos os períodos, respondendo por 66% das exportações mundiais em P5.

Extraíram-se também do Trade Map os dados de quantidade total exportada pela China, referente à subposição 9603.29 do SH. Tendo em vista que esse dado é disponibilizado em unidades, foi necessário utilizar fator de conversão para obtenção da quantidade em quilogramas. Utilizou-se o fator de conversão da indústria doméstica de cada período, calculado de acordo com a cesta vendida.

Quantidade exportada pela China (em kg) – utilizando fator de conversão
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Total 132.668.818 127.633.064 151.392.933 162.180.974 170.392.434

Observou-se que o volume exportado pela China em P5 é muito superior ao mercado brasileiro de escovas para cabelo, superando-o em mais de 150 vezes.

De forma conservadora, adicionalmente, realizou-se a conversão do volume exportado pela China considerando-se o peso da escova para cabelo mais leve vendida pela indústria doméstica ao longo do período analisado, qual seja, o modelo [CONFIDENCIAL], com peso de 0,0305 kg/unidade. Conforme demonstrado a seguir, ainda assim a quantidade exportada pela China ultrapassaria em 83 vezes o mercado brasileiro em P5.

Quantidade exportada pela China (em kgs) – utilizando peso da escova mais leve da indústria doméstica
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Total 56.772.385 55.630.787 65.863.625 73.530.344 77.611.421

Cabe ressaltar que a subposição analisada engloba outros produtos. Contudo, trata-se do nível mais desagregado disponível no que tange a dados de exportações mundiais. Isto posto, salienta-se que as exportações chinesas são muito expressivas, representando mais de 53% das exportações mundiais em todos os períodos analisados. Ademais, os volumes de exportação da China são elevados, superando em muito o mercado brasileiro.

Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, que há indícios de elevado potencial da China para exportar escovas para cabelo para o Brasil.

5.4 Das alterações nas condições de mercado

O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.

Não foram identificadas alterações nas condições de mercado da China ou em outros países que pudessem ser responsáveis por possível desvio de comércio para o Brasil.

5.5 Da aplicação de medidas de defesa comercial

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.

Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal – I-TIP) da Organização Mundial do Comércio – OMC, não foi verificada aplicação de medidas de defesa comercial sobre escovas para cabelo por outros países que pudesse ser responsável por possível desvio de comércio para o Brasil.

5.6 Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping

Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações da China. Além de haver indícios de que os produtores/exportadores dessa origem têm probabilidade de continuar a prática de dumping, há indícios de existência de substancial potencial exportador da China.

6 DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO

Serão analisadas, neste item, as importações brasileiras, o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro de escovas para cabelo. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica.

Considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de abril de 2013 a março de 2018, dividido da seguinte forma:

P1 – abril de 2013 a março de 2014; P2 – abril de 2014 a março de 2015; P3 – abril de 2015 a março de 2016; P4 – abril de 2016 a março de 2017; e P5 – abril de 2017 a março de 2018.

6.1 Das importações

Para fins de apuração dos valores e das quantidades de escovas para cabelo importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 9603.29.00 da NCM, fornecidos pela RFB.

São classificadas nesse subitem da NCM, além das escovas para cabelo em análise, importações de pentes para cabelo, escovas faciais, escovas multiuso, escovas para banho, escovas para unha, kits com escovas e pentes para cabelo, pincéis para barba e pincéis para tintura, além de outros produtos.

Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente a escovas para cabelo. A metodologia para depurar os dados consistiu em excluir aqueles produtos que não estavam em conformidade com os parâmetros descritos neste item.

Não foram considerados como sendo o produto em análise: escovas e limpadoras para animais de estimação; escovas para limpeza doméstica; escovas e pincéis para barba; escovas aplicadoras de máscara para cílios; escovas para aplicação de cosméticos; escovas de banho para higiene das costas; escovas elétricas; escovas esfoliantes corporais; espanadores; escovas faciais; escovas para unha; dentre outros.

Destaque-se que houve pequena alteração nos dados de importação, tendo em vista que foram identificadas imprecisões em P4 e P5 na depuração realizada anteriormente, referentes a inclusão errônea importações de escovas para limpeza de aparelhos auditivos como sendo do produto sob análise.

6.1.1 Do volume das importações

A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de escovas para cabelo no período de investigação de retomada de dano à indústria doméstica.

Importações Totais (em número-índice de kg)
P1  

 

P2 P3 P4 P5
China 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Total sob Análise 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Coreia do Sul 100,0 159,6 126,5 63,0 90,9
Taipé Chinês 100,0 56,1 64,9 35,2 53,9
Indonésia 100,0 109,4 164,1 58,1 93,1
Vietnã 100,0 70,0 39,5 90,1 94,6
Tailândia 100,0 170,1 145,7 50,7 77,1
Reino Unido 100,0 212,5 111,9 160,1 84,5
Portugal 100,0 44,7 27,6 26,4
Israel 100,0 423,1 656,6 82,5
Estados Unidos da América 100,0 1,6 285,5 24,9
Demais Países* 100,0 40,4 29,5 53,2 41,3
Total Exceto sob Análise 100,0 97,8 92,6 51,6 70,7
Total Geral 100,0 95,9 92,3 51,6 71,7

O volume das importações brasileiras de escovas para cabelo originárias da China oscilou durante o período investigado. Diminuiu 29,7% de P1 para P2, apresentou crescimento de 25,4% de P2 para P3, redução de 42,2% de P3 para P4 e aumento de 65,6% de P4 para P5. Assim, ao se considerar todo o período de análise, observou-se diminuição acumulada no volume importado de 15,6%.

Quanto ao volume importado de escovas para cabelo das demais origens pelo Brasil, observou-se reduções de 2,2% de P1 para P2, de 5,4% de P2 para P3 e de 44,3% de P3 para P4. De P4 para P5 houve crescimento de 37%. Relativamente a P1, as referidas importações diminuíram 29,3%.

As importações brasileiras totais de escovas para cabelo apresentaram o mesmo comportamento das importações das demais origens: diminuições de 4,1%, 3,8% e 44,1% em P2, P3 e P4, sempre em relação ao período anterior. De P4 para P5 houve aumento de 39%. Durante todo o período de investigação de indícios de continuação/retomada do dano, de P1 a P5, houve decréscimo de 28,3% no volume total de importações.

6.1.2 Do valor e do preço das importações

Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.

Os quadros a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações totais de escovas para cabelo no período de investigação de indícios de continuação/retomada do dano à indústria doméstica.

Valor das Importações Totais (em número-índice de US$ CIF)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 71,4 99,1 37,7 80,3
Total sob Análise 100,0 71,4 99,1 37,7 80,3
Coreia do Sul 100,0 163,6 135,1 69,0 108,7
Taipé Chinês 100,0 65,4 76,6 45,7 67,8
Indonésia 100,0 102,4 170,1 59,3 102,8
Vietnã 100,0 72,7 41,7 111,3 119,4
Tailândia 100,0 178,3 146,7 51,7 77,7
Reino Unido 100,0 195,4 93,1 120,2 83,4
Portugal 100,0 54,5 38,4 38,7

Israel 100,0 328,0 555,1 91,8
Estados Unidos da América 100,0 8,1 126,1 46,6
Demais Países 100,0 52,8 34,7 67,1 46,9
Total Exceto sob Análise 100,0 110,2 104,5 62,4 86,4
Total Geral 100,0 107,9 104,2 61,0 86,0

O valor, em Mil US$ CIF, das importações das origens investigadas diminuiu 28,6% de P1 para P2, aumentou 38,9% de P2 para P3, decresceu 62% de P3 para P4 e cresceu 112,5% de P4 para P5. Quando comparado P1 com P5, o valor das importações brasileiras de escovas para cabelo provenientes da origem investigada apresentou queda de 19,9%.

Com relação ao valor das importações das outras origens, houve aumento de 10,2% de P1 para P2, diminuições de 5,2% de P2 para P3 e de 40,3% de P3 para P4, e novo crescimento de 38,4% de P4 para P5. Considerado todo o período de análise, o valor das importações das outras origens diminuiu 13,6%.

O valor total das importações apresentou aumento de 7,9% de P1 para P2 seguido de quedas de 3,4% de P2 para P3 e de 41,5% de P3 para P4. De P4 para P5, o valor das importações brasileiras totais aumentou 41,1%. Se considerados P1 a P5, houve decréscimo de 14% do valor total dessas importações.

Preços das Importações Totais (em número-índice de US$ CIF/quilograma)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 101,5 112,4 74,0 95,1
Total sob Análise 100,0 101,5 112,4 74,0 95,1
Coréia do Sul 100,0 102,5 106,8 109,5 119,6
Taiwan (Formosa) 100,0 116,7 118,1 129,8 125,7
Indonésia 100,0 93,6 103,7 102,1 110,5
Vietnã 100,0 103,7 105,8 123,6 126,1
Tailândia 100,0 104,8 100,7 102,0 100,8
Reino Unido 100,0 91,9 83,2 75,1 98,6
Portugal 100,0 122,0 139,3 146,6
Israel 100,0 77,5 84,5 111,2
Estados Unidos da América 100,0 498,1 44,2 187,2
Demais Países 100,0 130,8 117,9 126,0 113,4
Total Exceto sob Análise 100,0 112,7 112,9 121,0 122,2
Total Geral 100,0 112,5 113,0 118,3 120,1

O preço médio das importações brasileiras de escovas para cabelo provenientes da origem investigada aumentou 1,5% de P1 para P2 e 10,8% de P2 para P3, atingindo o maior valor da série analisada, diminuiu 34,2% de P3 para P4 e cresceu 28,3% de P4 para P5. Ao serem considerados os extremos da série, P1 para P5, o preço médio dessas importações diminuiu 5%.

O preço médio das importações das outras origens aumentou em todos os períodos: 12,7% de P1 para P2, 0,2% de P2 para P3, 7,2% de P3 para P4 e 1% de P4 para P5. De P1 para P5 o preço médio das importações das outras origens acumulou aumento de 22,2%.

O preço médio do total das importações acompanhou a tendência do preço médio das importações das demais origens. O preço teve aumentos de 12,5% de P1 para P2, de 0,4% de P2 para P3, de 4,7% de P3 para P4 e de 1,5% de P4 para P5. De P1 para P5 o preço médio das importações totais cresceu 20,1%.

6.2 Do mercado brasileiro

Tendo em vista que não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, o mercado brasileiro equivale ao consumo nacional aparente (CNA) do produto no Brasil.

Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de escovas para cabelo, foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções da indústria doméstica, as vendas das outras produtoras nacionais e as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior. Como não houve resposta aos ofícios enviados às demais produtoras nacionais, foram utilizados, para dados de vendas de outras empresas, os dados da Santa Maria e a estimativa, constante na petição de início, de que as demais produtoras nacionais corresponderiam à aproximadamente 10% do somatório das participações da Condor e da Santa Maria.

As vendas internas da indústria doméstica incluem apenas as vendas de fabricação própria. A Condor realizou operações de revenda em todos os períodos investigados. A revenda não foi incluída na coluna relativa às vendas internas, tendo em vista já constar dos dados relativos às importações.

Mercado Brasileiro (em número-índice de kg)
Período Vendas Indústria Doméstica Vendas Outras Empresas Importações Origem Investigada Importações Outras Origens Mercado Brasileiro
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 89,7 104,8 70,3 97,8 94,8
P3 85,6 111,7 88,2 92,6 92,0
P4 79,3 105,4 51,0 51,6 64,3
P5 70,1 106,5 84,4 70,7 74,1

Observou-se que o mercado brasileiro de escovas para cabelo apresentou redução nos quatro primeiros períodos investigados: 5,2% de P1 para P2, 3% de P2 para P3 e 30% de P3 para P4. De P4 para P5 houve crescimento de 15,3%. Ao analisar os extremos da série, ficou evidenciada redução do mercado brasileiro de 25,9%.

6.3 Da evolução das importações

6.3.1 Da participação das importações no mercado brasileiro

A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado brasileiro de escovas para cabelo.

Participação das Importações no Mercado Brasileiro (em número-índice)
Período Mercado Brasileiro (kg) Importações Origem Investigada (kg) Participação Origem Investigada (%) Importações Outras Origens (kg) Participação Outras Origens (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 94,8 70,3 74,1 97,8 103,2
P3 92,0 88,2 95,9 92,6 100,7
P4 64,3 51,0 79,2 51,6 80,2
P5 74,1 84,4 113,8 70,7 95,4

Observou-se que a participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro oscilou no período investigado. Houve diminuição de 1,1 p.p. de participação no mercado de P1 para P2, aumento de 0,9 p.p. de P2 para P3, redução de 0,7 p.p. de P3 para P4 e crescimento de 1,5 p.p de P4 para P5. Considerando todo o período (de P1 para P5), a participação de tais importações aumentou 0,6 p.p.

No que se refere às outras origens, houve aumento na participação no mercado brasileiro de 1,8 p.p. de P1 para P2, seguido de decréscimos de 1,4 p.p. de P2 para P3 e de 11,8 p.p. de P3 para P4 e novo aumento de 8,7 p.p. de P4 para P5. No período completo, a redução totalizou 2,7 p.p.

6.3.2 Da relação entre as importações e a produção nacional

A tabela a seguir apresenta a relação entre as importações de escovas para cabelo da China e a produção nacional do produto similar.

Relação entre Importações das Origens Investigadas e a Produção Nacional (em número-índice)
Período Produção Indústria Doméstica (kg) Produção Outras Empresas (kg) Produção Nacional (kg) Importações Origem Investigada (kg) Relação (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 90,3 102,6 93,1 70,3 75,6
P3 83,0 113,7 89,8 88,2 98,2
P4 78,8 103,0 84,2 51,0 60,5
P5 70,8 105,2 78,4 84,4 107,7

Observou-se que a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de escovas para cabelo oscilou durante o período investigado, apresentou redução de 2,6 p.p de P1 para P2, crescimento de 2,4 p.p de P2 para P3, diminuição de 4 p.p de P3 para P4 e aumento de 5 p.p de P4 para P5. Ao considerar todo o período, essa relação apresentou acréscimo de 0,8 p.p.

6.4 Da conclusão a respeito das importações

A partir da análise das importações de escovas para cabelo, verificou-se que, durante o período de análise da continuação ou retomada do dano:

  1. a) as importações sujeitas ao direito antidumping apresentaram queda, em termos absolutos, tendo passado de [CONFIDENCIAL] kg em P1 para [CONFIDENCIAL] kg em P5 (redução de [CONFIDENCIAL] kg, correspondente à 15,6%). Cumpre destacar que, de P4 para P5, houve expressivo aumento do volume importado proveniente da origem investigada, 65,6%;
  2. b) em termos relativos, as importações de escovas para cabelo provenientes da China aumentaram sua participação no mercado brasileiro, saindo de 4,3% em P1 para 4,9% em P5, variação de 0,6 p.p.;
  3. c) comparando-se o volume das importações chinesas com a produção nacional, nota-se que a participação dessas importações na citada produção passou de 10,7% em P1 para 11,5% em P5; e
  4. d) no que tange à participação das importações da origem investigada nas importações totais de escovas para cabelo, houve aumento dessa participação em 1,2 p.p. quando se compara P5 com P1.

Em que pese a diminuição em termos absolutos observado de P1 para P5 (15,6%), constatou-se aumento da participação das importações sujeitas ao direito antidumping no período de investigação de indícios de continuação/retomada de dano, ou seja, de P1 a P5, em 2,6 p.p. com relação à produção nacional e em 0,6 p.p. com relação ao mercado brasileiro.

7 DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.

O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.

Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de escovas para cabelo da empresa Condor, responsável, no período de revisão, por aproximadamente 74% da produção nacional do produto similar segundo estimativas do SIMVEP. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.

Para tanto, são analisados o volume de vendas (item 7.1), a participação do volume de vendas no mercado brasileiro (item 7.2), a produção e do grau de utilização da capacidade instalada (item 7.3), os estoques (item 7.4), o emprego, a produtividade e a massa salarial (item 7.5), o demonstrativo de resultado (item 7.6), os fatores que afetam os preços domésticos (item 7.7), o fluxo de caixa (item 7.8), o retorno sobre os investimentos (item 7.9), a capacidade de captar recursos ou investimentos (item 7.10) e o crescimento da indústria doméstica (item 7.11). Ao final, serão apresentadas as conclusões sobre os indicadores da indústria doméstica (item 7.12).

O período de análise dos indicadores da indústria doméstica corresponde ao período de abril de 2013 a março de 2018, dividido da seguinte forma:

P1 – abril de 2013 a março de 2014; P2 – abril de 2014 a março de 2015; P3 – abril de 2015 a março de 2016; P4 – abril de 2016 a março de 2017; e P5 – abril de 2017 a março de 2018.

Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.

Cumpre ressaltar que ajustes em relação aos dados reportados pela empresa na petição e nas informações complementares foram incorporados, tendo em conta o resultado da verificação in loco.

7.1 Do volume de vendas

A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica de escovas para cabelo de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, líquidas de devoluções, conforme informado na petição e nas informações adicionais e confirmado durante a verificação in loco.

Vendas da Indústria Doméstica (em número-índice)
Período Vendas Totais (kg) Vendas no Mercado Interno (kg) Participação no Total (%) Vendas no Mercado Externo (kg) Participação no Total (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 90,6 89,7 99,0 116,9 129,1
P3 84,2 85,6 101,7 40,6 48,2
P4 80,0 79,3 99,2 99,4 124,2
P5 71,9 70,1 97,4 128,5 178,6

Observou-se que o volume de vendas destinado ao mercado interno diminuiu em todos os períodos investigados: 10,3% de P1 para P2, 4,5% de P2 para P3, 7,3% de P3 para P4 e 11,7% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de revisão, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno caiu 29,9% em P5, comparativamente a P1.

Com relação às vendas para o mercado externo, houve crescimento de 16,9% de P1 para P2. Já de P2 para P3, o volume de vendas diminuiu em 65,3%. De P3 para P4 e de P4 para P5, observaram-se, respectivamente, aumentos de 144,7% e de 29,3% no volume vendido. Quando considerados os extremos da série, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado externo apresentou crescimento acumulado de 28,5%.

Ressalte-se, nesse ponto, que as vendas externas da indústria doméstica representaram, no máximo, [CONFIDENCIAL]% da totalidade de vendas de produto de fabricação própria ao longo do período de revisão de dano.

7.2 Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro

Apresenta-se, na tabela seguinte, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro.

Participação da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro (em número-índice)
Período Vendas no Mercado Interno (kg) Mercado Brasileiro (kg) Participação (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 89,7 94,8 94,6
P3 85,6 92,0 93,1
P4 79,3 64,3 123,3
P5 70,1 74,1 94,5

Quando considerados os extremos da série, de P1 a P5, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. A referida participação apresentou o seguinte comportamento, quando considerados os intervalos individualmente: reduções de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 pra P4 e redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5.

7.3 Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada

Conforme constou da petição e confirmou-se por meio de verificação in loco, a produção do produto similar doméstico ocorre na planta da Condor localizada em São Bento do Sul (SC).

Para o cálculo da capacidade nominal, a empresa optou por considerar como limitador da capacidade produtiva o processo de entufamento, pois justificou ser o principal processo industrial realizado e por demandar maior investimento para ampliação da capacidade produtiva. Calculou então o número de horas disponíveis para realização do entufamento considerando o número total de máquinas disponíveis, o número de dias disponíveis no ano e o número de horas de trabalho por dia. Na sequência, dividiu as horas disponíveis pelo tempo médio ponderado para produção de uma escova e chegou à capacidade nominal.

Para o cálculo da capacidade efetiva, a mesma metodologia descrita para a capacidade nominal foi aplicada, com a ressalva de que o número de dias disponíveis no ano e o número de horas de trabalho por dia foram ajustados de forma a refletir as reais condições de trabalho.

A capacidade instalada efetiva da indústria doméstica, bem como o volume de produção do produto similar nacional e o grau de ocupação estão expostos na tabela a seguir.

Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação
Capacidade Instalada Efetiva (kg) Produção (Produto Similar) (kg) Produção (Outros Produtos*) (kg) Grau de ocupação (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 98,2 90,3 98,2 92,8
P3 98,4 83,0 98,4 85,9
P4 94,4 78,8 94,4 85,2
P5 106,2 70,8 98,6 69,2

O volume de produção do produto similar da indústria doméstica decresceu em todos os períodos investigados: 9,7% de P1 para P2, 8,1% de P2 para P3, 5% de P3 para P4 e 10,2% de P4 para P5. De P1 para P5, o volume de produção acumulou redução de 29,2%.

A produção de outros produtos, por sua vez, registrou decréscimo ao longo do período de análise, reduzindo-se em 1,4% de P1 para P5. Nos intervalos individuais, o volume de produção dos outros produtos oscilou da seguinte forma: diminuiu 1,8% de P1 para P2, aumentou 0,2% de P2 para P3, diminuiu 4% de P3 para P4 e aumentou 4,4% de P4 para P5.

A capacidade instalada, quando considerados os extremos do período de revisão, apresentou crescimento de 6,2% em P5, comparativamente a P1. Ao longo dos intervalos individuais, a capacidade efetiva diminuiu 1,8 % de P1 para P2, cresceu 0,2% de P2 para P3, redução de 4% P3 para P4 e aumento de 12,5% no indicador de P4 para P5. Cumpre destacar que a oscilação da capacidade instalada se deu em função da variação da cesta de produtos que foi produzida, pois não houve aumento/redução da planta produtiva no período da revisão.

O grau de ocupação da capacidade apresentou reduções de [CONFIDENCIAL] p.p.de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p.

de P4 para P5. Relativamente a P1, observou-se, em P5, diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada.

7.4 Dos estoques

A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período investigado, considerando o estoque inicial, em P1, de [CONFIDENCIAL]kg.

Estoque Final (em número-índice de kg)
Período Produção Vendas no Mercado Interno Vendas no Mercado Externo Importações (-) Revendas Outras Entradas/Saídas Estoque Final
P1 100,0 100,0 100,0 (100,0) (100,0) 100,0
P2 90,3 89,7 116,9 88,0 (52,1) 109,6
P3 83,0 85,6 40,6 94,7 (54,9) 88,4
P4 78,8 79,3 99,4 101,4 (59,3) 60,0
P5 70,8 70,1 128,5 663,0 (57,5) 29,7

Registre-se que as vendas no mercado interno e no mercado externo já estão líquidas de devoluções. As outras entradas/saídas referem-se a: refugos de processo; baixa de material do estoque por consequência de inventário; amostras, bonificações, brindes e suas respectivas devoluções.

O volume do estoque final de escovas para cabelo da indústria doméstica aumentou 9,6% de P1 para P2 e, na sequência, apresentou sucessivas reduções: 19,4% de P2 para P3, 32,1% de P3 para P4 e 50,5% de P4 para P5. Considerando-se os extremos da série, o volume do estoque final diminuiu 70,3%.

A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de análise:

Relação Estoque Final/Produção
Período Estoque Final (kg) Produção (kg) Relação (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 109,6 90,3 121,3
P3 88,4 83,0 106,5
P4 60,0 78,8 76,2
P5 29,7 70,8 42,0

A relação estoque final/produção apresentou o seguinte comportamento ao longo do período de revisão: cresceu [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Comparativamente a P1, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em P5.

7.5 Do emprego, da produtividade e da massa salarial

As tabelas a seguir apresentam o número de empregados, a produtividade e a massa salarial relacionados à produção/venda de escovas para cabelo pela indústria doméstica e foram elaboradas a partir das informações constantes da petição de início e das alterações resultantes da verificação in loco.

Para o rateio do número de empregados para o produto similar, foi utilizado como critério de rateio a participação dos custos com mão de obra da linha de escovas para cabelo para se chegar aos empregados da produção, tanto direta quanto indireta. Por sua vez, os empregados dos setores administrativo e comercial foram rateados pela participação do faturamento líquido da linha do produto investigado sobre o produto total da empresa.

Para a massa salarial, a empresa identificou, no balancete, as contas contábeis relacionadas a salários, encargos e benefícios. Ressalte-se que no balancete da empresa há o detalhamento das contas contábeis por centro de custo. Dessa forma, foi possível identificar diretamente as contas relacionadas aos centros de custo da produção direta, produção indireta, administração e vendas.

A alocação da massa salarial para o produto similar foi realizada com base no mesmo critério de rateio utilizado para o número de empregados.

Número de Empregados (em número-índice)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Linha de Produção 100,0 97,4 94,0 89,7 79,5
Administração e Vendas 100,0 92,9 67,9 60,7 60,7
Total 100,0 96,6 89,0 84,1 75,9

Verificou-se que o número de empregados que atuam na linha de produção apresentou reduções sucessivas: 2,6% de P1 para P2, 3,5% de P2 para P3, 4,5% de P3 para P4 e11,4% de P4 para P5. Relativamente a P1, observou-se, em P5, diminuição de 20,5% nesse número.

O número de empregados em Administração e Vendas diminuiu 7,1% de P1 para P2, 26,9% de P2 para P3 e 10,5% de P3 para P4. No intervalo seguinte, de P4 para P5, o número se manteve estável. Relativamente a P1, houve queda de 39,3% em P5.

Com relação ao número total de empregados, houve redução de 3,4% de P1 para P2, de 7,9% de P2 para P3, de 5,4% de P3 para P4 e de 9,8% de P4 para P5. Ao se considerar o período total de análise, de P1 para P5, observou-se diminuição de 24,1% do referido indicador.

A tabela a seguir apresenta a produtividade por empregado da indústria doméstica em cada período de análise:

Produtividade por empregado ligado à produção (em número-índice)

Período Empregados ligados à produção (un) Produção (kg) Produtividade (kg/un)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 97,4 90,3 92,7
P3 94,0 83,0 88,3
P4 89,7 78,8 87,8
P5 79,5 70,8 89,1

A produtividade por empregado ligado à produção decresceu 7,3 % de P1 para P2, 4,8% de P2 para P3 e 0,5% de P3 para P4 tendo crescido no período seguinte, de P4 para P5, em 1,4%. Considerando-se todo o período de análise de dano, a produtividade por empregado ligado à produção apresentou queda de 10,9%.

As informações sobre a massa salarial relacionada à produção/venda de escovas para cabelo pela indústria doméstica encontram-se sumarizadas na tabela a seguir.

Massa Salarial (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Linha de Produção 100,0 119,8 125,2 113,1 117,0
Administração e Vendas 100,0 99,5 90,7 69,3 67,7
Total 100,0 110,9 110,0 93,9 95,3

Sobre o comportamento da massa salarial dos empregados da linha de produção, observou-se o seguinte comportamento: crescimentos de 19,8% de P1 para P2 e de 4,5% de P2 para P3, queda de 9,6% de P3 para P4 e aumento de 3,5% de P4 para P5. Na análise dos extremos da série, a massa salarial da linha de produção cresceu 17% em termos reais.

A massa salarial dos empregados ligados à administração e às vendas do produto similar diminuiu 32,3% em P5, quando comparado com o início do período de revisão, P1. Nos intervalos individuais, observaram-se contrações no indicador de 0,5% de P1 para P2, 8,9% de P2 para P3, 23,5% de P3 para P4 e 2,4% de P4 para P5.

Com relação à massa salarial total, observou-se a seguinte oscilação: aumento de 10,9% de P1 para P2, retrações de 0,8% de P2 para P3 e de 14,7% de P3 para P4 e crescimento de 1,6% de P4 para P5. Por fim, observou-se retração de 4,7%, quando considerado todo o período de revisão de dano, de P1 para P5.

7.6 Do demonstrativo de resultado

7.6.1 Da receita líquida

A tabela a seguir indica as receitas líquidas obtidas pela indústria doméstica com a venda do produto similar nos mercados interno e externo, como confirmado durante a verificação in loco. Cabe ressaltar que as receitas líquidas apresentadas estão deduzidas dos valores de fretes incorridos sobre essas vendas.

Receita Líquida em número-índice de R$ atualizados

 

 

Mercado Interno Mercado Externo
 

 

Receita Total Valor % total Valor % total
P1 [CONF.] 100,0 [CONF.] 100,0 [CONF.]
P2 [CONF.] 90,3 [CONF.] 146,9 [CONF.]
P3 [CONF.] 80,7 [CONF.] 64,6 [CONF.]
P4 [CONF.] 75,1 [CONF.] 109,3 [CONF.]
P5 [CONF.] 70,3 [CONF.] 147,9 [CONF.]

Conforme tabela anterior, a receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno sofre sucessivas retrações ao longo do período de revisão: 9,7% de P1 para P2, 10,6% de P2 para P3, 6,9% de P3 para P4 e 6,4% de P4 para P5. Ao se analisar os extremos da série, verificou-se redução de 29,7% da receita obtida no mercado interno.

A receita líquida obtida com as exportações do produto similar variou ao longo do período de análise, nos seguintes percentuais: aumento de 46,9%, de P1 para P2; queda de 56%, de P2 para P3; crescimentos de 69,1% de P3 para P4 e de 35,4% de P4 para P5. Considerando-se todo o período de revisão, a receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou crescimento de 47,9%.

A receita líquida total seguiu padrão similar ao apresentado pelas vendas no mercado interno e diminuiu ao longo do período: [CONFIDENCIAL] % de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] % de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] % de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] % de P4 para P5. Analisando-se os extremos da série, houve retração de [CONFIDENCIAL] % para esse indicador.

7.6.2 Dos preços médios ponderados

Os preços médios ponderados de venda, constantes da tabela seguinte, foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as respectivas quantidades vendidas de escovas para cabelo, líquidas de devolução, apresentadas anteriormente.

Preço Médio de Venda da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/kg)

Período Preço de Venda Mercado Interno Preço de Venda Mercado Externo
P1 100,0 100,0
P2 100,6 125,6
P3 94,2 159,2
P4 94,6 110,0
P5 100,3 115,1

O preço médio de venda no mercado interno apresentou o seguinte comportamento: aumento de 0,6% de P1 para P2 e queda de 6,4% de P2 para P3, seguidos por aumentos de 0,4% de P3 para P4 e de 6% de P4 para P5. Considerados os extremos da série, houve aumento acumulado de 0,3%.

O preço de venda praticado com as vendas para o mercado externo aumentou 15,1% em P5, relativamente a P1. Nos intervalos individuais, esse preço aumentou 25,6% de P1 para P2 e 26,7% de P2 para P3. Em seguida, diminuiu 30,9% de P3 para P4 e voltou a subir de P4 para P5, 4,7%.

7.6.3 Dos resultados e margens

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultado obtido com a venda de escovas para cabelo de fabricação própria no mercado interno conforme informado pela peticionária e confirmado na verificação in loco.

Demonstrativo de Resultados (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
CPV 100,0 95,0 91,4 79,4 77,4
Resultado Bruto 100,0 84,3 67,3 69,7 61,3
Despesas Operacionais 100,0 85,3 86,2 76,6 74,5
Despesas administrativas 100,0 76,4 66,1 55,7 73,7
Despesas com vendas 100,0 98,7 88,8 76,6 74,9
Resultado financeiro (RF) (100,0) (176,1) (37,7) 16,5 (8,2)
Outras despesas/receitas (OD) 100,0 (77,4) (47,3) (254,3) (692,8)
Resultado Operacional 100,0 81,3 13,4 50,0 24,0
Resultado Op. s/RF 100,0 52,3 6,0 70,3 28,8
Resultado Op. s/RF e OD 100,0 48,9 4,6 61,8 9,9

As receitas e despesas operacionais foram calculadas com base em rateio, pela representatividade do faturamento líquido do produto similar nacional em relação ao faturamento total da empresa.

Com relações às outras despesas/receitas a Condor informou tratar-se das seguintes rubricas, dentre outras: [CONFIDENCIAL].

O resultado bruto da indústria doméstica apresentou diminuições de P1 para P2 (-15,7%) e de P2 para P3 (-20,2%). De P3 para P4 o resultado apresentou aumento (3,5%). De P4 para P5 o indicador voltou a cair (-11,9%). De P1 para P5, o resultado bruto com a venda de escovas para cabelo da indústria doméstica piorou em 38,7%.

O resultado operacional, por sua vez, apresentou comportamento similar ao do resultado bruto: reduções de 18,7% de P1 para P2 e de 83,5% de P2 para P3, aumento de 271,8% de P3 para P4 e, por fim, redução de 52% de P4 para P5. Ao se considerar os extremos da série, a retração acumulada atingiu 76% em P5 comparativamente a P1.

O resultado operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contrações de P1 para P2, de 47,7%, e de P2 para P3, de 88,5%, tendo aumentado no intervalo subsequente, P3 para P4, em 1.067,4%. De P4 para P5 houve retração de 59%. Ao se considerar todo o período de revisão, o resultado operacional, exceto resultado financeiro apontou redução de 71,2% de P1 a P5.

Com relação ao resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, verificaram-se quedas de 51,1% de P1 para P2 e de 90,5% de P2 para P3. No intervalo seguinte, de P3 para P4, houve aumento de 1.235,8%. Em P5, comparativamente a P4, houve nova queda, de 84%. Considerados os extremos da série, o resultado operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, apresentou piora de 90,1% em P5, relativamente a P1.

Encontram-se apresentadas, na tabela a seguir, as margens de lucro associadas aos resultados detalhados anteriormente.

Margens de Lucro

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Margem Bruta [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Margem Operacional [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Margem Operacional s/RF [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Margem Operacional s/RF e OD [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

A margem bruta apresentou reduções de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. De P3 para P4, por sua vez, a margem bruta aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Em P5 a margem bruta apresentou novo decréscimo, de [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P4. Na comparação de P5 com P1, a margem bruta da indústria doméstica reduziu [CONFIDENCIAL]p.p.

A margem operacional apresentou o seguinte comportamento: reduções de [CONFIDENCIAL]p.p. em P2, de [CONFIDENCIAL]p.p. em P3, de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, sempre em relação ao período anterior. De P3 para P4 houve aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. Na comparação dos extremos da série, a redução total foi equivalente a [CONFIDENCIAL]p.p.

Relativamente à margem operacional, exceto resultado financeiro, houve contrações de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, crescimento de [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e queda de [CONFIDENCIAL]p.p. de P4 para P5. Na comparação de P5 com P1, a margem operacional, exceto resultado financeiro, da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p.

Por último, a margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, apresentou retração na comparação de P5 com P1, de [CONFIDENCIAL]p.p. Na análise dos intervalos individuais, observaram-se: quedas de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e redução de [CONFIDENCIAL]p.p. de P4 para P5.

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultados obtido com a venda do produto similar no mercado interno, por quilograma vendida.

Demonstrativo de Resultados (em número-índice de R$/kg)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
CPV 100,0 105,9 106,7 100,1 110,5
Resultado Bruto 100,0 93,9 78,5 87,8 87,5
Despesas Operacionais 100,0 95,1 100,7 96,5 106,3
Despesas administrativas 100,0 85,2 77,2 70,2 105,1
Despesas com vendas 100,0 110,0 103,7 96,6 106,8
Resultado financeiro (RF) (100,0) (196,3) (44,0) 20,8 (11,6)
Outras despesas (OD) 100,0 (86,2) (55,2) (320,5) (988,4)
Resultado Operacional 100,0 90,6 15,7 63,0 34,2
Resultado Operac. s/RF 100,0 58,3 7,0 88,6 41,1
Resultado Operac. s/RF e OD 100,0 54,5 5,4 77,9 14,1

O CPV por quilograma apresentou aumentos de 5,9% e de 0,7% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. De P3 para P4, observou-se queda de 6,2% do indicador, seguida de novo aumento, de 10,4% de P4 para P5. Quando comparados os extremos da série, o CPV por quilograma acumulou crescimento de 10,5%.

O resultado bruto por quilograma da indústria doméstica variou negativamente de P1 para P2 (-6,1%) e de P2 para P3 (-16,4%). De P3 para P4, aumentou 11,8%. De P4 para P5, houve decréscimo de 0,3%. Comparativamente a P1, o resultado bruto por quilograma com a venda de escovas para cabelo pela indústria doméstica diminuiu 12,5%.

O resultado operacional por quilograma, por seu turno, apresentou decréscimos de 9,4% de P1 para P2 e de 82,7% de P2 para P3. Em seguida, de P3 para P4, houve aumento de 302,1%, voltando a cair em P5, em comparação com P4, 45,7%. Em relação a P1, houve piora de 65,8% do resultado operacional por quilograma em P5.

O resultado operacional por quilograma, exceto resultado financeiro, comportou-se da seguinte maneira ao longo do período de revisão: quedas de 41,7% de P1 para P2 e de 88% de P2 para P3, aumento de 1.165,3% de P3 para P4 e redução de 53,7% de P4 para P5. Comparativamente a P1, houve piora de 58,9% no resultado operacional por quilograma, exceto resultado financeiro, em P5.

Por fim, o resultado operacional por quilograma da indústria doméstica, exceto resultado financeiro e outras despesas, apresentou o seguinte comportamento: reduções de 45,5% de P1 para P2 e de 90% de P2 para P3, crescimento de 1.333,3% de P3 para P4 e queda de 81,9% de P4 para P5. Considerados os extremos da série, observou-se piora de 85,9% no resultado operacional por quilograma, excluído o resultado financeiro e outras despesas, em P5, comparativamente a P1.

7.7 Dos fatores que afetam os preços domésticos

7.7.1 Dos custos

O sistema contábil de custo adotado pela Condor é o de [CONFIDENCIAL], atendendo ao que determina a legislação do imposto de renda e aos princípios contábeis.

Os custos de insumos são pertinentes à matéria-prima e material de embalagem e são apropriados por meio de ordem de produção diretamente ao produto que consumiu tal insumo, não ocorrendo, desta forma, qualquer espécie de rateio.

Os custos de mão de obra e gastos gerais de fabricação (GGF) são registrados em contas contábeis de acordo com a sua natureza e em centros de custos distintos, considerando o departamento em que foram aplicados.

A distribuição dos custos indiretos (centros de custos auxiliares de produção) aos centros de custos produtivos é feita segundo critérios como: número de funcionários; consumo de energia elétrica; horas trabalhadas; e unidades de produção produzidas.

A alocação dos custos do centro de custo produtivo (onde já estão alocados os custos indiretos) aos produtos é feita pelo critério de unidades de produção produzidas no centro de custo produtivo.

Todos os produtos possuem ordens de produção nas quais são registradas, além da produção e do consumo de insumos, o tempo gasto em cada operação necessário para produzir o item e o equipamento em que o processo ocorre. Há uma vinculação entre a operação e o centro de custo no qual ela é executada, o que permite apurar o número de horas trabalhadas por centro de custo.

A apuração do número de unidades de produção produzidas no centro de custo ocorre pela multiplicação das horas trabalhadas por um índice denominado “unidade de produção do posto operativo”, o qual é composto basicamente pelo custo/hora dos recursos necessários para produzir, recursos estes como mão de obra direta, energia elétrica, água, gás, ar comprimido, manutenções e consumo de materiais intermediários entre outros.

Este índice “UP” (unidade de produção) varia de equipamento para equipamento em função dos recursos consumidos. Quanto mais pessoas são necessárias para operar um equipamento, ou quanto mais motores são instalados, consequentemente, maior será o consumo de energia elétrica e a unidade de produção do equipamento.

O custo “UP” é obtido através da seguinte fórmula: Custo unitário UP = (valor dos custos do centro de custo produtivo + valor de custos indiretos alocados ao centro de custo produtivo) / total de unidades de produção produzidas no centro de custo produtivo.

É importante destacar que o custo unitário “UP” é apurado por centro de custo produtivo e não por empresa, gerando maior confiabilidade e certeza quanto aos custos apurados.

A Condor adota uma estrutura de centros de custos por processo de produção. Desta forma, há componentes para a fabricação de escovas para cabelos que são produzidos em departamentos que também produzem componentes para outras linhas de produtos. Ex.: Departamento de injeção – onde são injetados os suportes de escovas para cabelos, os cabos para trinchas, os suportes para vassouras, etc.

Encontram-se apresentadas, na tabela a seguir, a evolução dos custos de produção da Condor.

Evolução dos Custos (em número-índice de R$ atualizados/kg)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
1. Custos Variáveis 100,0 106,4 103,0 97,5 99,2
1.1 Matéria-prima1 100,0 107,3 102,7 98,1 100,0
1.2 Outros Insumos2 100,0 126,3 129,4 168,5 169,6
1.3 Utilidades3 100,0 123,1 203,6 216,4 252,0
1.4 Outros custos variáveis4 100,0 89,9 99,5 74,9 71,8

2. Custos Fixos 100,0 112,8 121,7 114,4 147,8
Mão de obra direta 100,0 99,6 117,6 111,3 150,3
Depreciação 100,0 92,6 63,9 69,3 78,5
Outros custos fixos 100,0 138,3 142,5 130,4 161,4
3. Custo de Produção (1+2) 100,0 108,1 107,8 101,9 111,8

1 Nota: A rubrica “matéria-prima” inclui arame, suporte plástico, suporte madeira, empunhadura EVA, heat transfer, cerdas, filamentos sintéticos, pino de aço, caixas de papelão, envoltórios, filmes plásticos, papel couchê, etiquetas, bulas, fitas adesivas, presilhas, tubos de alumínio e outros.

2 Nota: A rubrica “outros insumos” inclui cola, pigmentos e outros insumos.

3 Nota: A rubrica “utilidades” inclui energia elétrica e outras utilidades.

4 Nota: A rubrica “outros custos variáveis” inclui serviços.

Verificou-se que o custo por quilograma de escovas para cabelo apresentou a seguinte variação: aumento de P1 para P2 (8,1%), quedas de P2 para P3 (-0,2%) e de P3 para P4 (-5,5%) e aumento de P4 para P5 (9,7%). Ao se considerarem os extremos da série, o custo de produção aumentou 11,8% considerando o acumulado durante o período.

7.7.2 Da relação custo/preço

A relação entre o custo e o preço, explicitada na tabela seguinte, indica a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica, no mercado interno, ao longo do período de revisão de dano.

Participação do Custo no Preço de Venda (em número-índice)

Período Custo (A) (R$ atualizados/kg) Preço no Mercado Interno (B) (R$ atualizados/kg) (A) / (B) (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 108,1 100,6 107,4
P3 107,8 94,2 114,4
P4 101,9 94,6 107,6
P5 111,8 100,3 111,4

A participação do custo no preço de venda apresentou a seguinte evolução: aumentou [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Relativamente a P1, a participação do custo no preço de venda no mercado interno apresentou crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.

7.7.3 Da magnitude da margem de dumping

Buscou-se avaliar em que medida a magnitude da margem de dumping da origem investigada teria afetado a indústria doméstica. Para isso, examinou-se qual seria o impacto sobre os preços da indústria doméstica caso as exportações do produto objeto da revisão para o Brasil não tivessem sido realizadas a preços de dumping.

Considerando que o montante correspondente ao valor normal representa o menor preço pelo qual uma empresa pode exportar determinado produto sem incorrer na prática de dumping, buscou-se quantificar a qual valor as escovas para cabelo chegariam ao Brasil, considerando os custos de internação, caso aquele preço, equivalente ao valor normal, fosse praticado nas suas exportações.

Nesse sentido, procedeu-se à comparação entre o valor normal internado no Brasil e o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica.

Para tanto, atribuiu-se valor normal na condição FOB para cada operação de importação constante dos dados detalhados da RFB. Ao valor normal ex fabrica apurado no item 5.2.1 somou-se as despesas de frete interno no valor de US$ 0,01/kg (um centavo de dólar estadunidense por quilograma), metodologia para estimativa do valor explicada no item 5.2.1, para se chegar ao valor FOB.

Em seguida, adicionaram-se os valores referentes ao frete e ao seguro internacional, a partir dos dados detalhados de importação da RFB para obtenção do valor normal na condição de venda CIF. Com vistas à apuração desse valor internado, foram somados o imposto de importação, o AFRMM e as despesas de internação. Os valores do II foram calculados com base nos dados oficiais de importação. Os valores foram convertidos para dólares estadunidenses por meio da taxa de câmbio diária do dia do desembaraço aduaneiro. As despesas de internação, por sua vez, foram apuradas aplicando-se o valor de 0,28 dólares por quilograma de produto importado, conforme dados de importação reportados pela Condor e por importador que respondeu ao questionário.

O preço da indústria doméstica em reais foi convertido em dólares estadunidenses, considerando a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil para a data de cada venda, após o teste de flutuação de câmbio.

Assim, considerando o valor normal CIF internado apurado, isto é, o preço pelo qual o produto objeto da revisão seria vendido ao Brasil na ausência de dumping, as importações brasileiras originárias da China, seriam internadas no mercado brasileiro aos valores demonstrados na tabela a seguir:

Magnitude da margem de Dumping – China

Valor Normal FOB (US$/kg) 22,62
Frete Internacional (US$/kg) 0,75
Seguro Internacional (US$/kg) 0,01
Valor Normal CIF (US$/kg) 23,38
Imposto de Importação (US$/kg) 4,21
AFRMM (US$/kg) 0,17
Despesas de Internação (US$/kg) 0,28
Valor Normal Internado (US$/kg) 28,04
Preço Ind. Doméstica (US$/kg) 24,62
Subcotação (US$/kg) (3,42)

Ao se compararem os valores normais internados obtidos acima com o preço ex fabrica da indústria doméstica, em P5, é possível inferir que, caso as margens de dumping desses produtores/exportadores não existissem, não haveria subcotação e, portanto, o impacto sobre os preços praticados pela indústria doméstica teria sido reduzido.

7.8 Do fluxo de caixa

A tabela a seguir mostra o fluxo de caixa apresentado pela indústria doméstica. Tendo em vista a impossibilidade de a empresa apresentar fluxos de caixa completos e exclusivos para a linha de produção de escovas para cabelo, a análise do fluxo de caixa foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios da peticionária.

Fluxo de Caixa (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 100,0 47,6 8,2 55,3 49,9
Caixa Líquido das Atividades de Investimentos (100,0) (11,8) (16,3) (32,9) (57,6)
Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (100,0) (78,5) 12,5 (81,2) (10,0)
Aumento (Redução) Líquido(a) nas Disponibilidades 100,0 69,9 75,5 34,7 221,2

Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica caiu 52,4% de P1 para P2 e 82,8% de P2 para P3, o indicador aumentou 574,5%, de P3 para P4 e voltou a cair de P4 para P5, 9,7%. Quando considerados os extremos da série (de P1 para P5), constatou-se piora de 50,1% no fluxo de caixa gerado pela empresa.

7.9 Do retorno sobre investimentos

Apresenta-se, na tabela seguinte, o retorno sobre investimentos, conforme o resultado da verificação in loco, considerando a divisão dos valores dos lucros líquidos da indústria doméstica pelos valores do ativo total de cada período, constantes das demonstrações financeiras das empresas. Ou seja, o cálculo refere-se aos lucros e ativo da peticionária como um todo, e não somente os relacionados ao produto similar.

Retorno dos Investimentos (em número-índice de mil R$)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Lucro Líquido (A) 100,0 114,3 67,5 89,6 124,6
Ativo Total (B) 100,0 103,7 109,3 112,5 127,2
Retorno (A/B) (%) 100,0 110,2 61,8 79,6 98,0

A taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica aumentou [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2, apresentou retração de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, e crescimentos de [CONFIDENCIAL]p.p. tanto de P3 para P4 quanto de P4 para P5. Considerando os extremos do período de análise de indícios de dano, houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. do indicador em questão.

7.10 Da capacidade de captar recursos ou investimentos

Para avaliar a capacidade de captar recursos, foram calculados os índices de liquidez geral e corrente a partir dos dados relativos à totalidade dos negócios da indústria doméstica, e não exclusivamente para a produção do produto similar. Os dados aqui apresentados foram apurados com base nos balancetes verificados in loco relativos às demonstrações financeiras da empresa relativas ao período de continuação/retomada de dano.

O índice de liquidez geral indica a capacidade de pagamento das obrigações de curto e de longo prazo e o índice de liquidez corrente, a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.

Capacidade de captar recursos ou (em número-índice de mil R$)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Ativo Circulante 100,0 108,7 112,9 113,0 127,5
Ativo Realizável a Longo Prazo 100,0 134,2 198,5 166,1 163,7
Passivo Circulante 100,0 101,1 81,2 84,5 112,5
Passivo Não Circulante 100,0 45,6 101,5 66,4 49,5
Índice de Liquidez Geral 100,0 128,5 134,3 145,3 136,3
Índice de Liquidez Corrente 100,0 107,4 139,0 133,7 113,3

O índice de liquidez geral cresceu 28,5% de P1 para P2, 4,5% de P2 para P3, 8,3% de P3 para P4. Em seguida, apresentou queda de 6,2% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, de P1 para P5, esse indicador aumentou 36,3%.

O índice de liquidez corrente, por sua vez, comportou-se da seguinte maneira: crescimentos de 7,4% e de 29,4% em P2 e em P3, quedas de 3,8% em P4 e de 15,3% em P5, sempre em relação ao período imediatamente anterior. O referido indicador apresentou aumento de 13,3% de P1 para P5.

7.11 Do crescimento da indústria doméstica

O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno em P5 foi o menor registrado durante todo o período da revisão, sendo 29,9% inferior que aquele registrado em P1. Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de venda no mercado interno, pode-se constatar que a indústria doméstica não cresceu no período de revisão.

Isso não obstante, quando analisados os extremos da série, verifica-se que a redução de 29,9% do volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno foi acompanhada pelo decréscimo de 26%, de P1 a P5, do mercado brasileiro. Além disso, a indústria doméstica diminuiu sua participação no mercado brasileiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) ao longo do período analisado, tendo apresentado, portanto, diminuição relativa.

Olhando a evolução dos indicadores constata-se que de P4 para P5 houve aumento de 16,4% do mercado brasileiro de escovas para cabelo, contudo o volume de vendas da indústria doméstica caiu 11,7% no mesmo intervalo. Nesse sentido, a indústria doméstica apresentou redução relativa de suas vendas, tendo reduzido sua participação no mercado brasileiro em [CONFIDENCIAL] p.p. no período em questão.

7.12 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica

A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o período de análise da continuação ou retomada do dano:

  1. a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno diminuíram 29,9% na comparação entre P1 e P5. Tal evolução foi acompanhada pela piora dos resultados operacionais se forem considerados os extremos da série, registrando, de P1 a P5: reduções de 65,8% do resultado operacional, de 58,9% do resultado operacional exceto o resultado financeiro e de 85,9% do resultado operacional exceto o resultado financeiro e outras despesas;
  2. b) além da redução das vendas da indústria doméstica no mercado interno, evidenciada no item anterior, houve diminuição da participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro (redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5), que por sua vez, apresentou queda de 26% quando comparado P1 com P5;
  3. c) a produção de escovas para cabelo objeto da revisão da indústria doméstica diminuiu ao longo do período de revisão, reduzindo-se em 29,2% de P1 a P5. Em que pese ter havido aumento de 6,2% na capacidade instalada para o mesmo período, cumpre destacar que não houve expansão do parque fabril, apenas alteração na cesta de produtos produzidos, o que afetou a metodologia de aferição da capacidade instalada. Não obstante, houve redução do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.);
  4. d) os estoques diminuíram 70,3% de P1 para P5 e 50,5% de P4 para P5;
  5. e) o número de empregados ligados à produção regrediu ao longo do período de revisão. Com efeito, de P1 a P5 o indicador registrou uma queda de 20,5%. A produtividade por empregado, por sua vez, também observou redução de P1 para P5 (-10,9%);
  6. f) a receita líquida obtida pela indústria doméstica no mercado interno decresceu 29,7% de P1 para P5, motivada pela redução do volume de vendas (-29,9% de P1 a P5), uma vez que o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno teve pequena alta (0,3% de P1 a P5), não suficiente para compensar a queda no volume vendido;
  7. g) observou-se aumento na relação custo/preço de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) visto que o aumento dos custos de produção (11,8% de P1 para P5) foi superior ao aumento dos preços médios praticados pela indústria doméstica, os quais aumentaram 0,3% de P1 para P5;
  8. h) o resultado bruto apresentou redução de 38,7% de P1 a P5. Do mesmo modo a margem bruta apresentou retração de [CONFIDENCIAL] p.p. no mesmo período. O resultado operacional regrediu 76%, se considerados os extremos da série. No mesmo sentido, a margem operacional apresentou queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5;
  9. i) comportamento semelhante foi apresentado pelo resultado operacional exceto o resultado financeiro, o qual decresceu 71,2% de P1 para P5. A margem operacional sem as despesas financeiras diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5. Da mesma forma se comportou o resultado operacional exceto o resultado financeiro e as outras despesas, o qual diminuiu 90,1%, e a margem operacional sem as despesas financeiras e as outras despesas, a qual apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p.

Verificou-se que a indústria doméstica apresentou retração na maioria de seus indicadores relacionados ao volume de produção e vendas e de rentabilidade durante o período de revisão. Por todo o exposto, pode-se concluir pela piora dos indicadores da indústria doméstica de P1 a P5.

8 DA RETOMADA DO DANO

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.4); alterações nas condições de mercado (item 8.5); e o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.6). Ao final, serão apresentadas as conclusões sobre os indícios de continuação/retomada do dano (item 8.7).

8.1 Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito.

Nesse sentido, verificou-se que a indústria doméstica apresentou piora no seu volume de vendas no mercado interno, com redução de 29,9% no intervalo de P1 a P5. Além disso, houve decréscimo do volume de produção, de 29,2%, quando considerado o mesmo intervalo. Por causa da redução do volume de vendas, a indústria doméstica apresentou redução de 29,7% em sua receita líquida (considerando P1-P5), uma vez que o preço do produto similar no mercado interno manteve-se praticamente estável ao se considerar a variação de P1 para P5, qual seja, 0,3% de aumento. Cumpre destacar que considerando o mesmo intervalo, o custo de produção aumentou 11,8%, fazendo com que a relação custo de produção / preço saísse de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL]% em P5.

A indústria doméstica apresentou, além disso, piora em seus resultados e margens. De P1 a P5, o resultado bruto diminuiu 38,7%, o resultado operacional decresceu 76%, o resultado operacional exceto resultado financeiro diminuiu 71,2% e o resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas variou negativamente em 90,1%. Para o mesmo intervalo, a margem bruta caiu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional apresentou queda de [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exceto resultado financeiro decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., e a margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.

Dessa forma, foi observado que os indicadores da indústria doméstica se deterioraram ao longo do período de análise, tanto aqueles relacionados a volumes, como volume de vendas e produção, como os indicadores financeiros em si. Dessa forma, concluiu-se pela continuação da ocorrência de dano à indústria doméstica durante a vigência do direito.

8.2 Do comportamento das importações

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro.

Conforme o exposto no item 6 deste documento, verificou-se que, de P1 a P5, houve redução do volume das importações chinesas na proporção de 15,6% ([CONFIDENCIAL] kg), sendo que em P5 o volume importado foi reduzido a [CONFIDENCIAL] quilogramas. Não obstante, essas importações aumentaram sua participação no mercado brasileiro em 0,6 p.p. de P1 a P5, passando a representar 4,9% do mercado ao final do período, enquanto em P1 representavam 4,3%. Ressalte-se que na investigação original, quando foi constatado dano à indústria doméstica decorrente das importações oriundas da China, no período de julho de 2005 a junho de 2006 estas importações representavam 73,7% do mercado brasileiro. Ademais, conforme analisado no item 5.3, observou-se que a origem investigada possui elevado potencial exportador, sendo que o total exportado pela China para o mundo em P5 correspondeu a mais de 150 vezes o mercado brasileiro nesse período. Isso demonstra que a destinação de pequena parcela do total das exportações da China ao Brasil já faria com que essas importações atingissem patamares de participação no mercado brasileiro semelhantes aos observados na investigação original, quando ocorreu o dano à indústria doméstica.

Concluiu-se, portanto, que caso o direito antidumping em vigor seja extinto, muito provavelmente haverá um direcionamento de escovas para cabelo da China para o Brasil em quantidades substanciais e representativas, tanto em termos absolutos como em termos relativos quando comparados à produção e ao consumo.

8.3 Do preço provável das importações com indícios de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro. Para esse fim, buscou-se avaliar o efeito das importações sujeitas ao direito sobre o preço da indústria doméstica no período de revisão. De acordo com o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, o efeito do preço das importações com indícios de dumping sobre o preço do produto similar nacional no mercado interno brasileiro deve ser avaliado sob três aspectos.

Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, verificada quando as importações sob análise impedem, de forma relevante, o aumento de preço, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

A fim de se comparar o preço das escovas para cabelo importadas da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados do produto importado da China, foi considerado o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, em reais, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB.

Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil, em cada período de análise de indícios de continuação/retomada dano, foram adicionados ao preço médio na condição CIF, em reais: (i) o valor unitário, em reais, do Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 18% sobre o preço CIF; (ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete internacional referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, quando pertinente, (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o valor de 0,28 dólares por quilograma de produto importado, conforme dados de importação reportados pela Condor e por importador que respondeu ao questionário; e (iv) o valor unitário, em reais, do direito antidumping calculado por meio da aplicação dos montantes vigentes para cada grupo de empresas sobre o volume em quilogramas de cada operação constante dos dados de importação da RFB.

Os valores unitários das despesas de internação e do direito antidumping foram calculados em dólares estadunidenses por quilograma, tendo sido convertidos para reais em cada uma das operações de importação. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo.

Por fim, os preços internados do produto exportado pela origem objeto do direito antidumping foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obter os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.

O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, por sua vez, foi obtido a partir dos dados das vendas, líquidas de devoluções, reportadas na petição e apresentados no item 7.6.2 do presente documento.

A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica.

Preço Médio CIF Internado (com direito antidumping) e Subcotação (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Preço CIF (R$/kg) 100,0 112,1 186,5 109,9 136,6
Imposto de Importação (R$/kg) 100,0 112,2 186,7 110,0 136,7
AFRMM (R$/kg) 100,0 141,3 97,8 104,3 119,6
Despesas de internação (R$/kg) 100,0 111,1 165,1 147,6 142,9
Direito Antidumping (R$/kg) 100,0 110,9 164,5 146,7 145,1
CIF Internado (R$/kg) 100,0 111,7 174,4 129,1 140,9
CIF Internado (R$ corrigidos/kg) (A) 100,0 108,5 157,5 109,0 117,0
Preço da Indústria Doméstica (R$ corrigidos/kg) (B) 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
Subcotação (B-A) (100,0) (479,2) (3.139,9) (786,3) (902,4)

Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping oriundo da China, quando considerado o direito antidumping, manteve-se acima dos preços da indústria doméstica, não tendo sido observada subcotação ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano.

A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado para cada período de investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito antidumping.

Preço Médio CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
CIF Internado (R$/kg) 100,0 112,5 184,9 110,6 136,6
CIF Internado (R$ corrigidos/kg) (A) 100,0 109,3 166,9 93,4 113,3
Preço da Indústria Doméstica (R$ corrigidos/kg) (B) 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
Subcotação (B-A) 100,0 92,1 22,2 95,9 87,4

Constata-se da análise da tabela anterior que haveria subcotação das importações originárias da China em todos os períodos, caso não houvesse cobrança de direito antidumping. Consequentemente, as escovas para cabelo importadas da China seriam internalizadas no Brasil a preço inferior ao preço praticado pela indústria doméstica.

8.4 Do impacto das importações a preços de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica, avaliado com base em todos os fatores e índices econômicos pertinentes definidos no § 2o e no § 3o do art. 30. Assim, buscou-se avaliar, inicialmente, o impacto das importações sujeitas ao direito sobre a indústria doméstica durante o período de revisão.

Conforme já analisado, constatou-se que houve deterioração em diversos indicadores da indústria doméstica. De P1 a P5, houve redução na quantidade vendida (29,9%), na produção (29,2%), na receita líquida (29,7%) e em todos os seus resultados e margens: resultado bruto (38,7%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional (76%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional exceto resultado financeiro (71,2%), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas (90,1%), margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas ([CONFIDENCIAL] p.p.). Além disso, a relação custo de produção/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. nesse período e houve queda no número de empregados total (24,1%).

Verificou-se que o volume das importações de escovas para cabelos da China oscilou ao longo do período de revisão. Com efeito, o volume dessas importações decresceu 29,7% em P2, aumentou 25,4% em P3, voltou a diminuir 42,2% em P4 e a crescer 65,6% em P5, sempre em relação ao período anterior. De P1 a P5, essas importações diminuíram 15,6%. A participação dessas importações no mercado brasileiro também oscilou: diminuiu 1,1 p.p. de P1 para P2, cresceu 0,9 p.p. de P2 para P3, diminuiu 0,7 p.p. de P3 para P4 e ganhou 1,5 p.p. de P4 para P5.

Isto posto, e considerando que as importações da origem investigada, quando incluída a cobrança do direito antidumping, não apresentaram subcotação em relação ao preço praticado pela indústria doméstica, conclui-se que o direito antidumping imposto neutralizou o dano causado pelas importações sujeitas à medida. Contudo, há indícios de que a sua não renovação levaria muito provavelmente à retomada do dano causado pelas importações com indícios de continuação de dumping, dados os preços praticados nas exportações chinesas, que apresentaram preço CIF consideravelmente inferior ao das demais origens ao longo de todos os períodos da revisão, conforme exposto no item 6.1.2, e o elevado potencial exportador da origem objeto do direito.

8.5 Das alterações nas condições de mercado

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5.), como alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países.

Não houve, no entanto, alterações em terceiros mercados quanto à imposição de medidas de defesa comercial por outros países, uma vez que não houve nova aplicação de medidas ao longo do período de revisão. Tampouco ocorreram alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, conforme exposto no item 5.4 deste documento.

8.6 Do efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica.

8.6.1 Volume e preço de importação das demais origens

Verificou-se, a partir da análise das importações brasileiras de escovas para cabelo, que as importações oriundas das origens m não investigadas diminuíram até P4 e aumentaram em P5, acompanhando a tendência do mercado brasileiro, representando respectivamente 93%, 94,9%, 93,3%, 93,1% e 91,8% do volume total importado pelo Brasil, em cada período. Houve queda dessas importações da ordem de 2,2% de P1 para P2, 5,4% de P2 para P3 e 44,3% de P3 para P4. Já de P4 para P5 houve aumento de 37%. Quando analisado de P1 para P5, houve queda acumulada de 29,3% no volume importado das demais origens.

As importações de todas as origens, exceto a sob revisão, ganharam participação no mercado brasileiro de P1 para P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.), ao passo que perderam participação de P2 para P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e também quando analisado o período completo, de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Em P5, essas importações representaram 57,1% do mercado brasileiro.

Em relação ao preço, observou-se que o preço CIF em dólares estadunidenses por quilograma das importações oriundas das outras origens foi superior ao preço das importações provenientes da origem sob revisão em todos os períodos.

Para avaliar se as importações das demais origens entraram com preços subcotados em relação ao produto similar da indústria doméstica, foi realizado cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil dessas origens, da mesma forma como descrito no item anterior deste documento. Os cálculos realizados encontram-se detalhados na tabela abaixo:

Preço médio CIF internado e subcotação – Outras origens (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Preço CIF (R$/kg) 100,0 122,1 176,9 178,9 175,0
Imposto de importação (R$/kg) 100,0 122,0 176,9 178,9 175,0
AFRMM (R$/kg) 100,0 105,7 82,9 128,6 160,0
Despesas de internação (R$/kg) 100,0 108,7 158,0 147,8 143,5
CIF Internado (R$/kg) 100,0 121,7 175,7 177,8 174,4
CIF Internado (R$ atualizados/kg) (a) 100,0 118,1 158,6 150,2 144,7
Preço da indústria doméstica (R$ atualizados/kg) (b) 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
Subcotação (R$ atualizados/kg) (b-a) 100,0 75,3 1,1 14,3 36,1

Foi possível constatar que, além de representativas em relação ao volume total importado pelo Brasil e ao mercado brasileiro, as importações das demais origens entraram no mercado brasileiro a preços CIF médio internados subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. À vista do exposto, é possível concluir que provavelmente as importações das outras origens exerceram efeitos significativos sobre os indicadores da indústria doméstica, causando dano à essa indústria.

8.6.2 Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

A tarifa do imposto de importação do subitem 9603.29.00 da NCM manteve-se inalterada em 18% durante o período de análise de continuação/retomada de dano. Dessa maneira,4848 não houve processo de liberalização dessas importações de P1 até P5.

8.6.3 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo

O mercado brasileiro de escovas para cabelo diminuiu até P4 e aumentou em P5, nos seguintes percentuais: -5,1% em P2, -3,1% em P3, -30,9% em P4 e +16,4% em P5, sempre em relação ao período anterior. Durante todo o período de revisão, de P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou redução de 26%. Deste modo, a deterioração dos indicadores da indústria doméstica pode ser parcialmente atribuída a esse fator.

Com relação ao padrão de consumo de escovas para cabelo, de acordo com a peticionária, ao longo do período da revisão, houve mudança significativa no mercado de forma geral. Em função da crise econômica brasileira, teria havido alteração no padrão de consumo, uma vez que os consumidores estariam mais sensíveis ao preço e, por isso, substituindo marcas por aquelas mais baratas.

8.6.4 Importações ou a revenda do produto importado pela indústria doméstica

A tabela a seguir apresenta os volumes importados pela Condor ao longo do período de revisão, assim como pelas demais produtoras domésticas identificadas. Os dados de importação da Condor são aqueles reportados pela empresa e validados em verificação in loco. Já os volumes importados pelas demais produtoras domésticas foram obtidos nos dados oficiais de importação da RFB. A Condor importou escovas para cabelo da [CONFIDENCIAL], enquanto as demais produtoras domésticas importaram [CONFIDENCIAL].

Volumes importados pelas produtoras domésticas (em número-índice de kg)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Condor 100,0 38,8 26,1 40,2 889,5
Demais produtoras domésticas 100,0 13,5 31,2 13,1 22,7
Total 100,0 15,0 30,9 14,7 74,8

Os volumes importados pela indústria doméstica, representada pela Condor nesta revisão, diminuíram de P1 a P2 e de P2 a P3, respectivamente, 61,2% e 32,7%. Já de P3 a P4 e de P4 a P5, observou-se aumento da ordem de 54,3% e 2.110,9%, também de forma respectiva. De P1 a P5, o volume importado pela indústria doméstica aumentou 789,5%. Ressalte-se que as importações da Condor representaram sempre menos de 1% em relação ao volume total importado de escovas para cabelo em todos os períodos.

Já as importações das demais produtoras domésticas diminuíram 86,5% de P1 para P2, aumentaram 131,7% de P2 para P3, diminuíram 58% de P3 para P4 e voltaram a crescer 72,8% de P4 para P5. De P1 para P5, essas importações diminuíram 77,3%. As importações das demais produtoras representaram [CONFIDENCIAL] do total importado de escovas para cabelo de todas as origens, de P1 a P5.

Embora as importações da Condor tenham aumentado em termos percentuais, cabe destacar que a proporção dessas importações representou em torno de [CONFIDENCIAL]% de P1 a P4 com relação ao total de suas vendas internas líquidas. Em P5, essa relação subiu para [CONFIDENCIAL]%. A proporção das revendas em relação ao total das vendas internas líquidas da peticionária foi um pouco menor, sendo de [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e [CONFIDENCIAL]% em P5.

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultado obtido com a revenda de escovas para cabelo importadas pela indústria doméstica.

Demonstrativo de Resultados – Revendas (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,00 21,52 7,00 13,32 716,43
CMV 100,00 38,94 5,40 34,24 726,71
Resultado Bruto 100,00 (45,07) 13,15 (66,69) 677,11
Despesas Operacionais 100,00 20,35 7,48 13,58 759,28
Despesas administrativas 100,00 18,22 5,74 9,87 750,89
Despesas com vendas 100,00 23,52 7,71 13,59 763,09
Resultado financeiro (RF) (100,00) (41,99) (3,27) 2,93 (83,09)
Outras despesas/receitas (OD) 100,00 (18,45) (4,10) (45,09) (7.059,08)
Resultado Operacional (100,00) (133,63) 2,33 (152,60) (901,58)
Resultado Op. s/RF (100,00) (116,77) 1,30 (123,99) (751,02)
Resultado Op. s/RF e OD (100,00) (118,99) 1,26 (126,77) (879,58)

As receitas e despesas operacionais foram calculadas com base em rateio, pela representatividade do faturamento líquido do produto revendido em relação ao faturamento total da empresa.

Conforme tabela anterior, observa-se que as revendas do produto importado pela indústria doméstica apresentaram resultado operacional negativo em todos os períodos, com exceção de P3. Apesar da constatação de prejuízo nas operações de revenda do produto importado em quase todos os períodos, tendo em vista que os volumes revendidos pela indústria doméstica são muito pouco representativos em relação ao total vendido, se considera reduzido o efeito dessas operações sobre os indicadores da indústria.

8.6.5 Práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles

Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de escovas para cabelo, pela indústria doméstica ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles.

8.6.6 Progresso tecnológico

Tampouco foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. As escovas para cabelo objeto da revisão e as fabricadas no Brasil são concorrentes entre si.

8.6.7 Desempenho exportador

Como apresentado anteriormente neste documento, o volume de vendas de escovas para cabelo ao mercado externo pela indústria doméstica aumentou 28,5% de P1 para P5. Ressalte-se que, ao longo do período de análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano, as exportações do produto similar sempre representaram percentual pequeno das vendas totais da indústria doméstica. Em P5, período em que as exportações atingiram seu pico, representaram [CONFIDENCIAL]% das vendas totais.

Portanto, não há deterioração de indicadores da indústria doméstica que possa ser atribuída ao seu desempenho exportador.

8.6.8 Produtividade da indústria doméstica

A produtividade da indústria doméstica, calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção no período, diminuiu 10,9% de P1 a P5. Contudo, à queda da produtividade não podem ser atribuídos os indícios de dano constatados nos indicadores da indústria doméstica, uma vez que tal queda foi ocasionada pela retração da produção (29,2%) mais que proporcional à diminuição do número de empregados ligados à produção (20,5%).

8.6.9 Consumo cativo

Não houve consumo cativo pela indústria doméstica ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano.

8.7 Da conclusão sobre os indícios de retomada do dano

Ante a todo o exposto, percebe-se que o direito antidumping imposto serviu para neutralizar o dano causado pelas importações sob análise, uma vez que as escovas para cabelos importadas da China foram internalizadas no mercado brasileiro a preços superiores aos da indústria doméstica, em decorrência do direito antidumping aplicado, e apresentaram participação no mercado brasileiro muito inferior aos patamares observados na investigação original. Não obstante, a indústria doméstica continuou a sofrer dano, conforme se depreende da análise de seus indicadores. Deve-se ter em conta que os indicadores da indústria doméstica já se encontravam deteriorados anteriormente, dado o cenário de dano observado por ocasião da investigação original e da primeira revisão.

Considerando-se os baixos preços praticados pelos produtores/exportadores chineses, os quais são significativamente inferiores ao preços praticados pelas demais origens e, sem a cobrança do direito antidumping, entrariam subcotados em relação ao preço praticado pela indústria doméstica, e a existência do elevado potencial para que a origem sob revisão incremente suas vendas de escovas para cabelo para o Brasil, concluiu-se que a não renovação do direito antidumping levaria muito provavelmente à deterioração dos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica e à retomada do dano causado por tais importações.

Em face de todo o exposto, pode-se concluir, para fins de determinação final, pela existência de indícios suficientes de que, caso o direito antidumping não seja prorrogado, haverá retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações objeto do direito.

9 DAS OUTRAS MANIFESTAÇÕES

9.1 Das manifestações acerca da aplicação do direito antidumping

O SIMVEP, em manifestação protocolada no dia 16/06/2019 e reforçada no dia 24/07/2019, alega que a margem de dumping apurada não reflete o comportamento dos produtores/exportadores durante a totalidade do período de investigação, uma vez que houve aumento da participação da indústria chinesa no mercado brasileiro, bem como redução dos preços de importação daquela origem, quando no mesmo momento todas as demais origens apresentaram aumentos de preços. Com isso pede que seja aplicado o disposto no parágrafo 2º do art. 107 do Decreto 8.058 e que o direito antidumping no montante atualmente vigente seja renovado.

9.2 Dos comentários acerca da aplicação do direito antidumping

Sobre a alegação de que a margem de dumping apurada não reflete o comportamento dos produtores/exportadores durante a totalidade do período de investigação, cumpre destacar que não há nenhum indício de que isso tenha ocorrido e as justificativas apresentadas para tal alegação não se sustentam. Ao contrário, como analisado ao longo deste Documento, nota-se que as importações originárias da China apresentaram pequenas oscilações durante o período analisado, totalmente compatíveis com flutuações de mercado e variações na cesta de produtos.

10 DA RECOMENDAÇÃO

Conforme dispõe o art. 106 do Decreto 8.058, de 2013, o prazo de aplicação de um direito antidumping poderá ser prorrogado, desde que demonstrado que a extinção desse direito levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano decorrente de tal prática.

No presente caso, ficou caracterizada a continuação de dumping nas exportações de escovas para cabelo da China para o Brasil, bem como a probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica. Além disso, foi observado que as importações brasileiras de escovas para cabelo da China ocorreram a preços subcotados em todos os períodos da revisão, caso desconsiderado o valor do direito antidumping.

Ademais, verificou-se que as importações da origem analisada mantiveram participação relevante nas importações e no mercado brasileiro durante todo período analisado.

Assim, nos termos do art. 106 do Decreto 8.058, de 2013, a autoridade investigadora propõe a prorrogação da duração do direito antidumping aplicado às importações de escovas para cabelo, por um período de até cinco anos. Consoante § 1º do art. 107 do mencionado Regulamento, recomenda-se a aplicação do montante do direito antidumping determinado com base na margem de dumping calculada para o período de revisão, conforme quadro abaixo:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)
China Todas empresas 11,98

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016, conforme especifica. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 48)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nºs 07/19 e 32/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nºs 7 e 32 de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2931.10.00 – Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno 2 2931.10.00 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 2
4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos 16 4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 16
8523.52.00 — “Cartões inteligentes” 6BIT 8523.52 — “Cartões inteligentes”  

 

 

 

 

 

 

 

8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 12BIT
 

 

 

 

 

 

8523.52.90 Outros 6BIT
8523.59 — Outros  

 

8523.59.00 — Outros 16
8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 12BIT 8523.59.10 SUPRIMIDO  

 

8523.59.90 Outros 16 8523.59.90 SUPRIMIDO  

 

9303.90.00 – Outros 20 9303.90 – Outros  

 

 

 

 

 

 

 

9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 20
 

 

 

 

 

 

9303.90.90 Outros 20
9304.00.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 20 9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.  

 

 

 

 

 

 

 

9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes 20
 

 

 

 

 

 

9304.00.90 Outras 20
9306.21.00 — Cartuchos 20 9306.21 — Cartuchos  

 

 

 

 

 

 

 

9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 20
 

 

 

 

 

 

9306.21.90 Outros 20
9306.90.00 – Outros 20 9306.90 – Outros  

 

 

 

 

 

 

 

9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.90.90 Outros 20

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; e altera os ex-tarifários que menciona. Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 48)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
7309.00.90 Ex 021 – Tanques coletores de escória de alumínio com furos no fundo (design dos furos permite maximizar quantidade de alumínio drenado), utilizados em prensas de escória, fabricados em liga de aço carbono desenvolvidos especialmente para suportar choques térmicos e manuseio rudimentar contínuo, com “software” em modelos 3D permitindo mapear comportamento das zonas de calor, com capacidade igual ou superior a 300L, com engates para receber pás de empilhadeiras.
8405.10.00 Ex 007 – Unidades funcionais para produção de biogás com capacidade igual ou superior a 40MW térmicos, através da gaseificação de biomassa para queima em fornos de cal de planta de celulose, compostas de: secadores de correia com silos de biomassa; ventiladores de extração; estruturas de suporte; dutos; transportadores; gaseificador com reator e ciclone com refratários, silos de biomassa; transportadores de biomassa; silo de cal; transportadores pneumáticos; transportadores de rejeitos e cinzas; container de rejeitos; queimador de partida; trocador de calor; dutos de gás com refratário; instrumentos e válvulas.
8405.10.00 Ex 008 – Geradores de gás endotérmico a partir de ar e gás natural, com ajustes automáticos de relação da mistura de acordo com parâmetros pré setados, utilizados para controle da atmosfera de câmaras de fornos de tratamento térmico, com capacidade de geração de 200m3/h de endogás, equipados com controle de medição direta de ponto de orvalho, sistemas de monitoramento e medição de CH4 residual e controle de vazão de consumo momentâneo, rastreabilidade do processo de geração do gás com armazenamento de registros gráficos (criptografado), refrigeração a ar, tecnologia de construção estrutural com multi-retortas, com controle automático de operação através de interface IHM “touchscreen”.
8408.10.90 Ex 121 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em “V”, com potência de 1.300HP, com rotação máxima de 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica, com ou sem sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbo compressor, com ou sem escapamento molhado, com ou sem sistema de monitoramento análogo ou digital e com ou sem sistema múltiplo de controle de comando eletrônico ou mecânico.
8408.10.90 Ex 122 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 12 cilindros em “V”, com potência de 2.000HP, com rotação máxima de 2.300rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica, com ou sem sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbo compressor, com ou sem escapamento molhado, com ou sem sistema de monitoramento análogo ou digital e com ou sem sistema múltiplo de controle de comando eletrônico ou mecânico.
8413.50.90 Ex 065 – Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão igual ou inferior a 1.060L/min e pressão igual ou inferior a 8,6bar.
8413.70.10 Ex 025 – Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com 4 estágios medindo 58mm de diâmetro, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,25CV, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3,4m³/h, altura manométrica entre 2 e 25mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m³ ou ppm para trabalho em temperatura máxima de 35°C, acompanhadas de seu acionamento (dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 026 – Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com 10 estágios medindo diâmetro de 58mm, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,5CV, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3,8m3/h, altura manométrica entre 1,8 e 59,9mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m3 ou ppm para trabalho em temperatura máxima de 35°C, acompanhadas de seu acionamento (dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 027 – Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com 7 estágios medindo diâmetro de 58mm, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,33CV, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3,8m3/h, altura manométrica entre 1,3 e 42,4mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m3 ou ppm para trabalho em temperatura máxima de 35°C, acompanhadas de seu acionamento (Dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 028 – Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com 14 estágios medindo diâmetro de 58mm, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 0,75CV, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3,8m3/h, altura manométrica entre 1,4 e 84,1mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m3 ou ppm para trabalho em temperatura máxima de 35°C, acompanhadas de seu acionamento (dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 029 – Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegadas com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com 18 estágios medindo diâmetro de 58mm, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 1CV, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3,8m3/h, altura manométrica entre 1,5 e 107,6mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m3 ou ppm para trabalho em temperatura máxima de 35°C, acompanhadas de seu acionamento (dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 030 – Motobombas centrifugas multiestágios com motor elétrico incorporado para operação submersa, com bocal de saída em latão e válvula de retenção incorporada, medindo 1 polegada com rosca tipo BSP, eixo e corpo do bombeador em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, com 22estágios medindo diâmetro de 58mm, acopladas a motor assíncrono lubrificado a óleo, rebobinável, com 2 polos, potência de 1,5cv, monofásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 3,8m3/h, altura manométrica entre 4 e 134,5mca, utilizadas para captação de água potável em poços tubulares profundo com diâmetro de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 40g/m3 ou ppm para trabalho em temperatura máxima de 35°C, acompanhadas de seu acionamento (Dispositivo capacitor para auxilio no funcionamento da bomba).
8413.70.10 Ex 031 – Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 78mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 3,2m3/h e altura manométrica compreendida entre 1 e 145m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV, rotação máxima de 3.400rpm, monofásico para tensão de 110 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35°C.
8413.81.00 Ex 049 – Bombas de transferência elétrica de palhetas, em aço ou alumínio, com tensão de 12, 24 ou 220V e ou bivolt, entrada e saída de até 4 polegadas, com ou sem válvula “by-pass”, com vazão livre de até 1.000L/min, potência de 50 até 1.200W, para óleos combustíveis e lubrificantes.
8413.81.00 Ex 050 – Bombas combinadas (parafuso/centrífugas) de média consistência para deslocamento de massa de celulose, com capacidade de vazão igual ou superior a 1.000t/dia: projetadas para lidar com a consistência da celulose de 9 a 14% e para aplicações em alta temperatura; equipadas com sistema de degasagem interno de até 3.000adt/d, ou externo para todas as faixas de produção; peças úmidas feitas de aço inoxidável 316L/2205 ou equivalente, dependendo das condições do processo; diâmetro de grande dimensão do impulsor garante separação de ar sem fibras e uma vida útil longa do conjunto de rolamentos, equipada com solução de vedação mecânica exclusiva; bomba de vácuo de anel líquido especialmente projetada, para funcionamento limpo e suave, sem vibrações.
8414.80.19 Ex 133 – Compressores centrífugos para ar, com caixa de engrenagens integralizada, de 4 estágios, constituídos sistema de lubrificação, filtro de entrada, válvula de alívio “blow-off”, silenciador , sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, contendo água nos tubos e ar no casco, mancais de alta velocidade tipo hidrodinâmico de pastilhas flutuantes “tilting pad”, sistema de controle de capacidade com “guide vane”, sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, base única (skid) para montagem, pressão de operação até 10,4bar(a) e vazão de ar de 40.000Nm3/h (1bar(a), 0°C e 0% RH), nas condições de entrada de 0,907bar(a) de pressão atmosférica na entrada do filtro de sucção para temperaturas de sucção com variação de -1 a 35°C, com base única para montagem.
8414.80.29 Ex 006 – Turbos sopradores para geração de vácuo em processos de deságue de papel e celulose, dotados de: um ou mais impelidores com capacidade igual ou inferior a 70kpa, com vazão volumétrica igual ou inferior a 10m3/s, motor elétrico integrado de 600kW ou inferior, unidade de ventilação, unidade de lubrificação forçada dos rolamentos, inversor de frequência, tanque separador com bombas de extração e unidades de medição de deságue.
8414.80.90 Ex 020 – Bombas de ar portáteis de acionamento elétrico para enchimento de até 40 balões infláveis de látex autos seláveis de 10 a 13 polegadas em no máximo 60s, com voltagem de 127V 60Hz, potência de 500W, vazão de 50LPM, e cabo de energia elétrica, acompanhadas, ou não, de até 32 balões infláveis de látex auto seláveis de 10 a 13 polegadas, mangueira com adaptador e bicos para encaixe.
8415.82.90 Ex 014 – Intercambiadores de calor (Fan-Coil) com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida composta por unidade permutadora de calor e unidade de ventilação, fluxo de ar de cima para baixo por meio da unidade, descarregamento de ar para fora da unidade do ventilador abaixo do piso elevado (ar direcionado para frente, trás e baixo) com suas laterais fechadas (down flow), com capacidade de refrigeração de 140,9kW, vazão de ar igual a 24.000m³/h, consumo elétrico de 2,8kW, índice de eficiência energética de 41,44kW em uma temperatura de 33°C, índice de eficiência de fluxo de ar de 0,14W/(m³/h), pressão estática externa disponível de 20Pa, fluxo de ar de 1,9m/s e temperatura média de saída de 16°C, com ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos com
eficiência de 89%, com ativação sequencial e interface de comunicação BMS.
8415.82.90 Ex 015 – Intercambiadores de calor (Fan-Coil) com controle microprocessado, com sistema de expansão indireta, estrutura bipartida compostos de unidade permutadora de calor e unidade de ventilação, fluxo de ar de cima para baixo através da unidade, descarregamento de ar para fora da unidade do ventilador abaixo do piso elevado (ar direcionado para frente, trás e baixo) com suas laterais fechadas (down flow), com capacidade de refrigeração de 181,1kW, vazão de ar igual a 31.000m3/h, consumo elétrico de 3,8kW, índice de eficiência energética de 41,16kW em uma temperatura de 33°C, índice de eficiência de fluxo de ar de 0,14W/(m³/h), pressão estática externa disponível de 20Pa, fluxo de ar de 2,1m/s e temperatura média de saída de 16°C, com ventilador de alta eficiência com variador de frequência para controle de velocidade em função da carga, motores elétricos com
eficiência de 89%, com ativação sequencial e interface de comunicação BMS.
8417.10.20 Ex 003 – Fornos industriais horizontais a vácuo para tratamento térmico de metais, com faixa de temperatura de projeto de -120 até 1.350°C, com uniformidade de temperatura de +/-5°C, nível de vácuo entre 0,01 a 0,001mbar, capacidade máxima de carga de até 1.500kg e capacidade de resfriamento da câmara de 55°C/min, potência de aquecimento de 240kW, dotados de: câmara térmica cilíndrica em aço revestida em fibra de carbono nas dimensões internas de 900 x 1.200mm, resistências de grafite e sistema de convecção, sistema de resfriamento multidirecional com bicos de injeção de gás nitrogênio de 1 a 15bar de pressão e capaz de realizar martêmpera, sistema de controle de ponto de orvalho, e sistema de vácuo com bomba tipo roots e bombas mecânicas com detector de vazamento, computador industrial com software “scada” de monitoramento e controle de processo com exportação e importação de dados gráficos e unidade diagnóstica de manutenção, software de simulação de processos, painel elétrico, controlador lógico programável (CLP).
8417.80.10 Ex 002 – Fornos industriais intermitentes, de atmosfera redutora, com capacidade para até 1.380ºC, para calcinação do caulim, revestimento do forno com uma estrutura multicamada, com vagonetas de transporte do material em estrutura refratária, sistema de transporte por trilhos, semiautomático, para as vagonetas e equipamento de controle, completo com 2 conjuntos de carros, de 3 vagonetas cada, e 198 caixas refratárias de cordierita por vagoneta.
8417.80.90 Ex 059 – Fornos industriais com incineradores térmicos recuperativos, com sistema de recuperação rápida de calor, para purificação do ar/gás de solventes e COV’S, da linha de envernizamento de folhas metálicas, alimentados a gás natural ou GLP, comandado por CLP (Controlador Lógico Programável), túnel da câmara de combustão com 36m, com empilhador duplo com frenagem magnética e alimentador “no-stop”, capacidade de vazão de 10.000Nm3/h, potência calorífica de 1.220kW/h, potência do intercambiador de calor de 1.105 a 1.510kW/h, potência do recuperador de 465kW.
8417.80.90 Ex 060 – Combustores térmicos regenerativos, para tratamento por oxidação térmica de ar contaminado de solventes contendo compostos orgânicos voláteis (COV) provenientes de processos de impressão, com capacidade máxima de combustão de vazão de ar carregado de solvente de 100.000Nm3/h, dotados de: 3 torres regenerativas; 1 câmera de combustão com isolamento interno cerâmico, queimador alimentado por gás natural com controlador de chama por ultra violeta, e temperatura máxima de combustão de 1.050°C; painel de comando e controle com CLP.
8417.90.00 Ex 071 – Dispositivos para conversão de sistema de combustão, para ser interligados a fornos de aquecimento para utilização de gás natural, com função para aquecer lingotes em fornos de preaquecimento tipo poço, dotados de: 10 queimadores (5 por cada zona de controle de aquecimento), ventilador de ar de combustão, com sistema de controle de temperatura e queima; com temperatura máxima operacional de 650°C; com eficiência média dos queimadores a uma temperatura de recozimento de 600°C de 0,77 a 0.83NOx na chaminé; com um nível de NOx inferior a 400mg/m³ a 5% de O² na chaminé; capacidade de cada queimador de 570kW (500.000kcal) com eficiência de 0,83 a 600°C.
8417.90.00 Ex 072 – Anéis de rolamento para fornos de cal rotativos, fabricados em aço, com diâmetro externo nominal igual ou superior a 4.400mm, diâmetro interno nominal igual ou superior a 3.700mm e largura nominal igual ou superior a 500mm.
8417.90.00 Ex 073 – Dispositivos de suporte e rolamento para fornos de cal rotativos, com rolos com diâmetros nominais iguais ou superiores a 1.400mm e larguras nominais iguais ou superiores a 500mm, mancais, caixa de lubrificação, proteções metálicas, base metálica de fixação, podendo conter ou não até 2 rolos de escora.
8419.20.00 Ex 009 – Autoclaves de esterilização por meio de vapor puro de linha, para laboratório padrão farmacêutico sanitário, com câmara horizontal, de dupla parede e porta dupla vertical com abertura e fechamento automático, capacidade interna nominal de 435L, com capacidade de temperatura máxima de 135°C, confeccionados em aço inoxidável, através do processo de solda orbital, dotados de registrador gráfico e impressora para monitoramento e coleta de dados durante o processo operacional, barreira de selo biológico montada ao redor da porta de carga/descarga, coletor de amostra com resfriador e separador de gotas, resfriamento da dupla parede por injeção de ar filtrado, conjunto de bomba de vácuo com resfriamento por água e trocador de calor por placas em aço inoxidável, controlados e monitorados por CLP (controlador lógico programável), com interface direta via IHM
(interface homem máquina), dotados de 2 carros de transporte e um “rack” deslizante com bandejas (ambos confeccionados em aço inox), para movimentação de carga e descarga e abastecimento da câmara interna e de “Nobreak” (UPS).
8419.20.00 Ex 010 – Autoclaves de esterilização por meio de vapor puro de linha, para laboratório padrão farmacêutico sanitário, com câmara horizontal, de dupla parede e porta horizontal com abertura e fechamento automático, capacidade interna nominal de 5.292L, com capacidade de temperatura máxima de 135°C, confeccionados em aço inoxidável, através do processo de solda orbital, dotados de registrador gráfico e impressora para monitoramento e coleta de dados durante o processo operacional, barreira de selo biológico montada ao redor da porta de descarga, coletor de amostra com resfriador e separador de gotas, resfriamento da dupla parede por injeção de ar filtrado, conjunto de bomba de vácuo com resfriamento por água e trocador de calor por placas em aço inoxidável, controlado e monitorado por CLP (controlador lógico programável), com interface direta via IHM (interface
homem máquina), dotado de 2 carros de transporte e um “rack” deslizante com bandejas (ambos confeccionados em aço inox), para movimentação de carga e descarga e abastecimento da câmara interna e de “Nobreak” (UPS).
8419.20.00 Ex 011 – Autoclaves de esterilização por meio de vapor puro de linha, para laboratório padrão farmacêutico sanitário, com câmara horizontal, de dupla parede e porta dupla horizontal com abertura e fechamento automático, capacidade interna nominal de 3.150L, com capacidade de temperatura máxima de 135°C, confeccionados em aço inoxidável, através do processo de solda orbital, dotados de registrador gráfico e impressora para monitoramento e coleta de dados durante o processo operacional, barreira de selo biológico montada ao redor da porta de carga/descarga, coletor de amostra com resfriador e separador de gotas, resfriamento da dupla parede por injeção de ar filtrado, conjunto de bomba de vácuo com resfriamento por água e trocador de calor por placas em aço inoxidável, controlado e monitorado por CLP (controlador lógico programável), com interface direta via
IHM (interface homem máquina), dotados de 2 carros de transporte e um “rack” deslizante com bandejas (ambos confeccionados em aço inox), para movimentação de carga e descarga e abastecimento da câmara interna e de “Nobreak” (UPS).
8419.20.00 Ex 012 – Autoclaves de esterilização por meio de vapor puro de linha, para laboratório padrão farmacêutico sanitário, com câmara horizontal, de dupla parede e porta dupla horizontal com abertura e fechamento automático, capacidade interna nominal de 640L, com capacidade de temperatura máxima de 135°C, confeccionados em aço inoxidável, através do processo de solda orbital, dotados de registrador gráfico e impressora para monitoramento e coleta de dados durante o processo operacional, barreira de selo biológico montada ao redor da porta de carga/descarga, coletor de amostra com resfriador e separador de gotas, resfriamento da dupla parede por injeção de ar filtrado, conjunto de bomba de vácuo com resfriamento por água e trocador de calor por placas em aço inoxidável, controlado e monitorado por CLP (controlador lógico programável), com interface direta via IHM (interface homem máquina), dotados de 2 carros de transporte e um “rack” deslizante com bandejas (ambos confeccionados em aço inox), para movimentação de carga e descarga e abastecimento da câmara interna e de “Nobreak” (UPS).

8419.32.00 Ex 042 – Secadores montados em estrutura de alumínio, para secagem de madeira, com vão livre de 10m, sistema de controle automático computadorizado com 8 sensores para controle da temperatura e umidade, dispositivo de umidificação por água fria HPS 100bar e tina de evaporação com capacidade de evaporação de 15kg/hm3; sistema de ventilação superior com 9 ventiladores de 3kW cada, com vazão de ar 180.000m3/h, com regulagem de 0 a 100%; com paredes de 100mm de espessura e isolamento com lã de rocha; com portas com espessura de 200mm; com trocadores de calor com tubos bi metálicos; com sistema de recuperação de energia: com trocadores de ar que pré-aquecem o ar de entrada com a energia que sai com o ar de saída; dispositivo com sistema de pressão vertical para minimizar tensões na madeira com acionamento hidráulico e com capacidade de suportar
uma carga de 58t.
8419.39.00 Ex 141 – Secadores com misturador helicoidal e agitador central acionado por topo, com sistema de aquecimento da parede do vaso, para separação térmica de sólidos/líquidos a baixas temperaturas e sob vácuo, capacidade de 150L, 1m de diâmetro, área de aquecimento de 1,11m², com potência motora de 3kW, automatizados com sistema de monitoramento e controle de processos.
8419.50.10 Ex 043 – Trocadores de calor de placas aletadas de aço carbono com espessura de chapa entre 1 e 1,2mm, utilizados na troca térmica do óleo de transformadores ou reatores, dotados de superfície interna coberta com camadas entre 10 e 25 micron de tinta ou verniz, possuindo capacidade de suportar pressão de 100kPa com óleo a 100°C sem distorção permanente e vazamentos, podendo suportar o próprio peso completo de óleo com carga adicional de ventiladores de até 150kg.
8419.81.90 Ex 077 – Máquinas automáticas de café expresso, em bancada, sem dispositivo para pagamento da bebida, monodósicas, dotadas de: recipiente de grãos de café; reservatório de água de 4L, gaveta de recolha das borras, dispositivo de aquecimento incorporado com caldeira – mecanismo com câmera variável, válvula de segurança de pressão da caldeira, permitindo a produção de bebida, com ou sem fornecimento de vapor; moedor de café; bomba com pressão máxima de 15bar; recipiente de resíduos líquidos; gaveta porta-acessórios; indicador de bandeja de limpeza cheia; painel de controle; com termóstato de segurança, com potência nominal igual ou superior a 1.300W e tensão de alimentação 220V.
8419.90.40 Ex 008 – Cestos de esterilização, fabricados em aço inox Aisi 304, medindo 950 x 845 x 896mm, com capacidade máxima de até 600kg, fundo móvel, com ou sem separadores em polipropileno para temperaturas de até 121ºC, especialmente concebidos para acondicionamento de latas com sistema abre-fácil (Easy peel) nas máquinas autoclaves de esterilização.
8420.10.10 Ex 011 – Calandras com “nip” duro para acabamento de papel, papel cartão e “kraftliner”, dimensionadas para operação com tensão da folha e papel de até 1.000N/m, com carga linear de 20 a 100kN/m, proporcionadas por braços pivotados e cilindros hidráulicos, com temperatura superficial até 260°C, produzidas por sistema de aquecimento a óleo, consistindo de trocadores de calor para aquecimento e resfriamento à taxa de 1°C/min, tanques de expansão e armazenamento e bomba de circulação de óleo, consistindo de estrutura de aço; 2 rolos de “nip”, sem revestimento, com rolamentos lubrificados a óleo, sendo um rolo superior, com camisa em aço coquilhado, diâmetro de 760mm e mecanismo para controle de abaulamento, por ajuste de deflexão em 46zonas, um rolo inferior aquecido, com dureza superficial maior que 500HV, diâmetro de 965mm e equipadas com junta
rotativa para óleo; 3 três rolos-guia papel, com diâmetro de 600mm, camisas de aço com superfícies planas e cromadas; 1 rolo abridor de folha, com superfície ranhurada e cromada, com diâmetro de 280 a 380mm, com abaulamento fixo e acionado por correia; 2 raspadores com sistema de oscilação e carga pneumáticos, contendo lâminas de material polimérico composto; sensores de tensão e quebra de folha, dispositivo pneumático de corte de folha; passadiços no lado de comando, de acionamento e transversal à máquina; cabines e caixas de instrumentos elétricos, pneumáticos, hidráulicos e transmissores e rolos reserva para as posições superior e inferior, rolo abridor e guia-papel.
8421.21.00 Ex 143 – Módulos de membrana de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e altura total de 1.780,3mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 mícron, fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 27,9m²/módulo, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes e entre -90 a 90kPa para tratamento de água/tratamento terciário.
8421.21.00 Ex 146 – Membranas de ultrafiltração, com fibras ocas de polietersulfona (PES), tecnologia “SevenBore” (7 furos), de diâmetro nominal interno de 0,8mm, com área de filtração de 40m² com sentido de fluxo de filtração de dentro para fora, operando a uma pressão transmembrana menor que 1bar e máximo 2,5bar.
8421.21.00 Ex 148 – Membranas de ultrafiltração, com fibras ocas de polietersulfona (PES), tecnologia “sevenBore” (7 furos), de diâmetro nominal interno de 0,8mm, com área de filtração de 55m² com sentido de fluxo de filtração de dentro para fora, operando a uma pressão transmembrana menor que 1bar e máximo 2,5bar.
8421.21.00 Ex 149 – Membranas de ultrafiltração, com fibras ocas de polietersulfona (PES), tecnologia “SevenBore” (7 furos), de diâmetro nominal interno de 0,8mm, com área de filtração de 60m² com sentido de fluxo de filtração de dentro para fora, operando a uma pressão transmembrana menor que 1bar e máximo 5bar.
8421.21.00 Ex 150 – Equipamentos de tratamento por filtragem e depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para aeração de até 68 módulos de membranas de ultrafiltração retrolaváveis de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 1.000ppm de exposição ao cloro, de diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de 1.912mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 mícron e tamanho absoluto de poro de 0,1 mícron fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 34,4m²/módulo para tratamento de efluentes e 40,9m² para tratamento de água, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando
com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento de água.
8421.21.00 Ex 151 – Sistemas de tratamento por filtragem e depuração de águas ou efluentes, montados em estrutura de aço com saídas de ar na parte inferior para aeração de até 52 módulos de membranas de ultrafiltração retro laváveis de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 1.000ppm de exposição ao cloro, com diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de 1.835 a 2.198mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 mícron, fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 27,9 a 40,9m² por módulo para tratamento de água e efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/L, trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento de água.
8421.21.00 Ex 152 – Equipamentos para filtração fina de águas residuais urbanas ou industriais, para instalação em canais de concreto ou em tanques de inox incluídos ou não, com filtragem de dentro para fora através de um tambor horizontal de tela coberta por fios de cunha com tamanho compreendido de 0,5 a 3mm ou placa perfurada com orifícios de diâmetro compreendido de 1 a 3mm ou malha com espaçamentos compreendidos de 0,15 a 1mm, com capacidade de produção de até 10.000m3/h, com todas as peças estruturais de aço inoxidável 304 ou 316 com tratamento anticorrosivo, contendo tambor com diâmetro de até 2.200mm e comprimento de até 4.000mm, sistema rotativo intermitente de limpeza automática de alta pressão, sistema contínuo de limpeza de baixa pressão com possibilidade de aproveitamento do próprio efluente tratado, sistema de vedação de poliuretano,
motor com unidade de rolamento auto ajustável e transmissão por corrente, sistema de controle elétrico incluindo painel de comando, com ou sem sistema de limpeza com ar, com ou sem bombas hidráulicas para os sistemas de lavagem contínua e intermitente, e com ou sem compressor de ar para limpeza pneumática.
8421.21.00 Ex 153 – Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 1.000mg/l de exposição ao cloro, de diâmetro nominal interno de 0,66mm e diâmetro nominal externo de 1,1mm com um tamanho nominal de poro de 0,02 mícron, fixadas verticalmente entre 2 cabeçotes alojados em casco de material plástico, com área de filtração de 55,7m²/módulo para tratamento de águas e para o tratamento terciário de efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 e 276kPa, com pressão máxima admissível no casco de 379kPa.
8421.21.00 Ex 154 – Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), resistente a até 1.000ppm de exposição ao cloro por limpeza, de diâmetro nominal interno de 0,47mm e diâmetro nominal externo de 0,80 a 0,95mm e comprimento exposto de 691mm, com um tamanho nominal de poro de 0,02 mícron, fixadas horizontalmente entre um cabeçote de material plástico e outro cabeçote coletor de permeado, com área de filtração de 41,8 a 65m²/módulo para tratamento de água ou efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 a 90kPa.
8421.21.00 Ex 155 – Módulos de membranas de ultrafiltração de fibras ocas de fluoreto de polivinilideno (PVDF), com reforço interno e resistente a até 1.000ppm de exposição ao cloro, com diâmetro nominal interno de 0,8mm e diâmetro nominal externo de 1,9mm e comprimento exposto de 1.835 a 2.198mm, com um tamanho nominal de poro de 0,04 mícron fixadas em coletores de permeado nas extremidades inferior e superior, com área de filtração de 27,9 a 40,9m²/módulo para tratamento de água e efluentes, com sentido de fluxo de filtração de fora para dentro e operação submersa em concentrações de sólidos suspensos de até 50.000mg/l, trabalhando com uma faixa de pressão a transmembrana entre -55 a 55kPa para tratamento de efluentes entre -90 a 90kPa para tratamento de água.
8421.21.00 Ex 156 – Sistemas centralizados de purificação e de distribuição de água, com capacidade de purificação de 30 a 120L/h de distribuição entre 2 e 4L/min com controle automático do fluxo, construído em uma unidade única com reservatório interno e integrado com capacidade de 50L de armazenamento, com tecnologia de troca iônica, resultando água purificada com as característica de resistividade a 25°C >10M -cm, níveis de TOC <30ppb, níveis bacteriológicos <1UFC/ml, partículas <0,05 mícron e níveis de sílica <0,05mg/l.
8421.21.00 Ex 157 – Sistemas de tratamento de efluentes sanitários, compostos de: 1 reator biológico com 83 a 415 bio-discos giratórios em um tanque de 2,5 a 12,5m3, que podem ser construídos em polipropileno, aço inoxidável ou aço carbono e um decantador secundário composto por um clarificador lamelar com capacidade de 0,6 até 12,5m3/h ou de um filtro disco composto por 5 até 15 painéis de filtro de 1.200 x 400mm ou por meio de “wetlands”, formando uma estação com capacidade de tratamento de 10 até 10.000PE (população equivalente).
8421.22.00 Ex 022 – Filtros automáticos tangenciais para vinhos, fermentados e ou sucos de frutas, dotados de 1 cartucho de filtragem, com superfície de filtragem de 160m² de membrana cerâmica, temperatura de trabalho de -5 a 70ºC e capacidade do tanque de 500L.
8421.99.99 Ex 063 – Módulos de membranas em fluoreto de polivinilideno (PVDF) de fibra oca de ultrafiltração com poro nominal de 0,03mícrons, com área superficial de membrana de 51 e 77m2, com sentido de vazão de fora para dentro, temperatura de operação de 1 a 40°C, pH de operação de 2 a 11, pressão máxima de entrada de 6,25bar a 20°C, quantidade máxima de hipoclorito de sódio aceitável 2.000mg/l, destinados para sistemas de filtração vertical montados em forma de “skid” para tratamento de águas e efluentes.
8422.20.00 Ex 022 – Máquinas lavadoras para a limpeza de recipientes a vapor tipo câmara vertical, dotadas de câmara de lavagem em aço inoxidável 316L, sistema de porta e vedação de carregamento frontal com porta deslizante automática horizontal com acionamento pneumático, sistema de travamento mecânico e pneumático, gabinete elétrico externo, sistema hidráulico e pneumático, com ou sem gerador de vapor ou permutador de calor externo, sistema de aditivos de dosagem, portas a montante e a jusante em filtros HEPA para realizar testes de eficiência, com ou sem carrinho interno e/ou externo e controlador de processo automático, com painel de operação integrado.
8422.20.00 Ex 023 – Cabines para lavagem e secagem automática de “bins” de produtos farmacêuticos sólidos de 600 a 2.000L com ciclos de lavagem em etapas de pré-lavagem com água potável, lavagem com água potável, rinsagem final com água purificada, drenagem das tubulações com ar comprimido e secagem com ar quente, ajustados conforme a receita a ser definida pelo usuário por meio de IHM, com ajustes de parâmetros de temperatura da água, tempo da etapa, dosagem de detergente, com vazão de 50L/min e pressão de 20bar; dotadas de grupo de dosagem de detergente, com drenagem por meio de sopro de ar comprimido a 6bar e secagem interna do “bin” com ar quente, cabeça de lavagem tipo “sprayball” com altura ajustável automaticamente e telescópica de acordo com a receita e tamanho do bin para sua lavagem interna, bicos pulverizadores, dispositivos para lavagem
externa e lavagem das válvulas, “bins” e tampas, com drenagem da água de lavagem coletada, com 2 portas, sendo uma de entrada do bin sujo e outra para a saída do bin limpo de forma a permitir a montagem da cabine embutida numa parede ou divisória que separe os ambientes dos “bins” limpos dos “bins” a serem limpos, com plataforma rotativa para a limpeza externa automática do bin, trocador de calor para aquecer e controlar a temperatura da água de lavagem, sensores de verificação de abertura de tampa e posicionamento da válvula de saída de produto do bin, unidade de tratamento de ar de secagem com ventilador, filtro absoluto H13 F9 e trocador de calor; construídas em aço inox – estrutura e partes que não têm o contato direto com o fluido de lavagem em aço inox AISI 304 e partes em contato direto com o fluido de lavagem em aço inox AISI 316L, são controladas e supervisionadas pelo operador por meio de 2 IHMS, com tela tipo “touchscreen”, com painel elétrico remoto com circuito de potência, segurança elétrica, comando e CLP com “software” dentro dos padrões de rastreabilidade conforme norma 21CFR “part” 11, para o controle do processo, manuseio de receitas, relatórios de lote, tendências e registros para auditoria.
8422.30.21 Ex 092 – Estações de enchimento de “big-bags” com ácido docosahexaenoico (DHA), com capacidade de 15″big-bags” de 250kg/h, compostas de: sistema de alimentação contendo calhas vibratórias, silo com capacidade de 1,5m³ com unidade de filtragem e amostrador; válvula de alimentação; válvula diversora; sistema de desaeração; dispensador de paletes vazios; transportador de rolos para entrada dos paletes vazios; unidade de enchimento; plataforma de pesagem por células de carga; transportador de rolos para saída dos paletes com “big-bags”; estruturas, tubulação, painéis elétricos e de controle do tipo IHM (Interface Homem Máquina).
8422.30.29 Ex 490 – Máquinas encartuchadoras automáticas para armar cartuchos, inserir frascos, dobrar e inserir bulas dentro dos cartuchos, realizar gravação de dados variáveis tais como lote, data de fabricação e data de validade do produto, além do fechamento do cartucho através do sistema “hotmelt”, com velocidade nominal de 400cartuchos/min, sistema de fechamento das abas dos cartuchos por cola quente, consumo de energia de 9,5kW, consumo de ar de 350normal l/min e pressão de ar de 6bar.
8422.30.29 Ex 491 – Máquinas automáticas para recravar tampas de alumínio em latas para bebidas, com capacidade compreendida de 250 a 750latas/min; altura compreendida de 88 a 212mm; com ou sem sistema de ajuste de altura motorizado; com ou sem “display” digital; diâmetro compreendido de 50 a 100mm; com 6 ou mais estações de recravação; com ou sem came de recravação desacoplável; passo da corrente compreendido de 133,4 a 142,9mm; controladas por controlador lógico programável (CLP); com lubrificação automática por óleo, inclusive para ferramentais de recravação.
8422.30.29 Ex 492 – Máquinas automáticas de envase de comprimidos tabletes em garrafa reta, com controlador PLC, operadas através da tela sensível ao toque PLC, com peças de contato com os tabletes inteiramente de aço inoxidável 304, dotadas de unidade de alimentação de comprimidos, tablet, unidade de alinhamento de comprimidos, unidade tablet-in-bottle, unidade de alimentação de garrafas, unidade de inclinação de garrafas, unidade de alimentação de tampas, unidade de saída de garrafas e unidade de controle elétrico.
8422.30.29 Ex 493 – Máquinas manuais para envase e acondicionamento de produtos em aerossol, em pequena escala (até 5.000latas/dia), para desenvolvimento de novos produtos, dotadas de módulo com os mecanismos destinados ao: envase do produto cosmético líquido em latas de alumínio, à cravação da válvula, ao envase do gás propelente, com painel de controle e proteção para o operador; 2 bombas pneumáticas com respectivas válvulas, regulador de pressão e manômetros para o envase do gás propelente, 2 conjuntos de aferição de diâmetro e profundidade das latas de aerossol cravadas, 1 pressostato, 10 vidros de teste.
8422.30.29 Ex 494 – Máquinas automáticas em aço inoxidável para enlatar atum cozido (solid pack), em latas com sistema abre-fácil (easy-peel) de diferentes tamanhos e formas, velocidade de até 300latas/min, voltagem de 380/440V 50/60Hz, potência de 15,55kW, dotadas de bancada ou estrutura de suporte, caixa de acionamento, porta formatos, sistema ejetor, quadro elétrico e pneumático, grupo transportador de pescado, bandeja receptora de pescado, bico dosador e tela sensível ao toque.
8422.40.90 Ex 854 – Máquinas embaladoras automáticas para tubos de aerossol, por fardos amarrados por cintas plásticas, com diâmetros de tubo compreendido de 22 a 84mm e comprimento de até 290m, com velocidade máxima igual ou superior a 200peças/min; com sistema de agrupamento dos tubos; com armazenamento dos dados de projetos e sincronização total com a linha de produção dos tubos aerossol; com posicionamento, seleção de número de cintas e tensão de amarração programáveis; com controle por painel computadorizado.
8422.40.90 Ex 855 – Máquinas para embalar “wafer” recheado coberto com chocolate com conjunto de dobras para o produto unitário em papel aluminizado, com velocidade de até 650ppm (wafer/min) e tempo de mudança de formato de bombom/embalagem de no máximo 45min, dotadas de IHM (interface homem máquina) com tela colorida sensível ao toque e formador de bandejas em papel cartão e posicionador de produtos em 2 níveis na bandeja.
8422.40.90 Ex 856 – Máquinas para empacotamento automático de tripas artificiais com formato de tubos cilíndricos rígidos corrugados, dotadas de: alimentador de bobina de plástico de diâmetro máximo de 380mm , largura de 150 a 450mm e tubete com diâmetro de 3 polegadas, dispositivos para fabricação de tubo de plástico, conjunto formador de medidas dos pacotes e transporte, sendo pacotes com comprimento de 120 a 400mm, largura compreendida de 150 a 257mm e altura compreendida de 132 a 180mm, dispositivo de alimentação dos tubos, sistema de termo sopradores, bandeja de evacuação, capacidade máxima de produção compreendida de 100ciclos/h, e potência máxima de 10kW
8422.40.90 Ex 857 – Máquinas de embalar “stretch hood” pela aplicação de filme plástico em cargas paletizadas, com capacidade de até 120paletes/h, com espessura de filme entre 40 e 200 mícrons, sendo a medição da altura da carga paletizada realizada por meio de fotocélulas controladas por CLP (controlador lógico programável).
8422.40.90 Ex 860 – Máquinas automáticas para embalar comprimidos em folha de alumínio, dotadas de controlador lógico programável (CLP), painel de operação com tela tipo “touchscreen” e interface de operação intuitiva tipo dotadas de ajustes de parâmetros automáticos.
8422.40.90 Ex 861 – Unidades funcionais automáticas para embalar folhas de celulose em unidades de 8 fardos com aproximadamente 2.000kg de peso bruto, podendo operar com celuloses dos tipos “Kraft” e “Solúvel”, com capacidade de formação de fardos de dimensões nominais de 640 x 800 x 500mm e aproximadamente 250kg, e de produção nominal de 210 unidades de 8fardos/h, compostas de: transportadores oscilantes; carros de transferência; balanças de pesagem; mesas giradoras; prensas verticais; alinhadoras de pilhas de folhas de celulose; mesas giradoras de capas; encapadoras com capas de papel; encapadoras com capas de celulose; amarradoras de fardos; dobradoras de capas; impressoras marcadoras de fardos; empilhadoras de fardos; unitizadoras de fardos; transportadores de correntes; sistema de segurança integrado; sistema automático de controle e gerenciamento de
produção.
8422.40.90 Ex 864 – Máquinas embaladoras automáticas por filme plástico termoencolhivel, para embalagem de produtos diversos como alimentícios, componentes elétricos, gráficos, da indústria do plástico, doces, entre outros, operando por meio de barra de selagem em L, 100% elétrica, servo-acionada para movimentação automática da altura da barra de selagem, com túnel de encolhimento incorporado, tamanho máximo do produto nos limites de 420mm de comprimento, 400mm de largura e 120mm de altura, largura máxima da bobina de alimentação de 600mm, capacidade máxima de 1.200itens/h.

8422.40.90 Ex 865 – Máquinas embaladoras automáticas para embalagem por filme plástico termoencolhivel de produtos diversos como alimentícios, componentes elétricos, gráficos, da indústria do plástico, doces, entre outros, operando por meio de barra de selagem em L, 100% elétrica, adequada para operação em ambos os lados, servo-acionada para movimentação automática da altura da barra de selagem, tamanho máximo do produto nos limites de 600mm de comprimento, 400mm de largura e 160 ou 240mm de altura, largura máxima da bobina de alimentação de 700mm, capacidade máxima igual ou superior a 2.800itens/h.
8422.40.90 Ex 866 – Combinações de máquinas para distribuir e embalar bombons de chocolate, totalmente automatizadas, disposição horizontal, com capacidade produtiva máxima igual a 2.700bombons/min em embalagem do tipo “flowpack”, com painéis elétricos integrados e controladores lógicos programáveis (CLP) em cada máquina (estação) e painel de controle de operação “IHM” com tela “touchscreen”, compostas de: 1 estação de distribuição, transporte e alinhamento dos produtos até as 2 linhas de embalagens, com transportadores, guias laterais, alinhadores de fileiras com capacidade de operar 120fileiras/min, sendo 18bombons/fileira, agrupados em fileiras triplas, verificador de alinhamento; sistema automático de acúmulo temporário “buffer” de 3 camadas de esteiras com comprimento de 10m cada, com tempo de armazenagem de até 4,6min, no caso de parada das 2 linhas
de embalagem; sistemas pivotantes para desmontagem, limpeza ou substituição das esteiras e roletes sem usar ferramentas; 2 estações de posicionamento, distribuição e alimentação transversal dos produtos a serem embalados; conjuntos de 4 alinhadores (chicanas) em cada linha de embalagem, criando uma fila única de bombons, com sistema de esteiras divididas em 3 seções (recebimento, espaçamento e aceleração dos bombons), com sistema de detecção de defeitos (bombons colados, quebrados, fora do dimensional) com descarte automático, 2 máquinas embaladoras horizontais de bombons de chocolate tipo “flowpack”, com sistema de selagem da embalagem soldados à frio, cada máquina opera com capacidade de produção máxima de 1.350pacotes/min, com velocidade máxima do filme de 150m/min, com sistema automático de posicionamento, centralização, união
do filme da nova bobina com a bobina vazia, em velocidade máxima e sem manuseio do operador, com sistema de eliminação automático dos produtos embalados com a faixa da emenda do filme, com dispositivo de detecção e rejeição automático por vácuo, dos pacotes com defeitos/vazios.
8423.81.10 Ex 001 – Máquinas automáticas para metalização mediante deposição física de vapor, dotadas de: câmara de vácuo giratória com dimensões de 500 x 500mm, conjunto de bombas de vácuo, catodo e controlador lógico programável (PLC).
8424.30.90 Ex 084 – Equipamentos automáticos de marcação de defeitos em chapas de vidro metalizado, dotados de 3 pistolas de pintura por pulverização por ar comprimido com velocidade máxima de 7m/s cada, comandadas por 3 servo-motores com drives de controle, diâmetro de “spot” ajustável de até 25mm, precisão de posicionamento da marcação de +/-10mm, precisão do toque de +/-25mm, unidade de processamento dos posicionamentos dos defeitos a partir de informações fornecidas por um detector de defeitos (ISRA) para correta marcação dos defeitos, juntamente com “encoder” de monitoramento de velocidade da linha e fotocélula para detecção da chegada de cada chapa no equipamento.
8424.49.00 Ex 006 – Pulverizadores robotizados semiautomático alimentado através de baterias de tração completa de 24V – 400Ah, com autonomia igual ou superior a 8h, velocidade máxima de 110m/min, tanque com capacidade igual ou superior a 300L com volume útil igual ou superior a 275L, pressão de operação igual ou superior a 15bar, unidade de bombeamento igual ou superior a 30l/30bar, dotados de sistema computadorizado e de sensores, que permitem sua movimentação através do sistema de tubulação (trilhos) no interior da estufa, controle automático da velocidade e do fluxo do “spray” de acordo com a entrega desejada por hectare, para uso exclusivo em estufas de vidro de uso agrícola.
8424.89.90 Ex 361 – Máquinas para aplicação de películas de revestimento à base de água e de solventes orgânicos em comprimidos farmacêuticos, em regime de bateladas, por pulverização, dotadas de: 1 caçamba espelhada, parcialmente perfurada, com diâmetro de 59 polegadas (1.500mm) e volume máximo de 600L; 3 deflectores anti-deslizamento; 6 defletores para mistura removíveis; sistema de pulverização por bomba peristáltica com circuito de recirculação de solução e 6 pistolas pulverizadoras com tecnologia que evita a formação de resíduos e a necessidade de limpeza dos bicos em processo; unidade de tratamento do ar admitido por filtragem, controle de vazão e de temperatura; sistema de exaustão com coletor de pó e silenciador; sistema automático de limpeza “Wash-In-Place” (WIP); painel de operador (interface homem-máquina com tela “touchscreen”) e painel elétrico com
controlador programável.
8424.90.90 Ex 054 – Treliças estruturais em alumíno com lados e braços simetricamente opostos e distintos dobráveis hidraulicamente, com acionamento eletro-hidráulico de largura total de 36m; dotadas de suporte tubular de alumínio soldado e perfil inferior extrudado e puncionado com formas de oblongos, das quais são afixados na parte traseira das máquinas de pulverização com a função de permitir maior ganho de área na distribuição e suporte para o sistema de pulverização.
8426.41.90 Ex 110 – Guindastes hidráulicos auto propelidos sobre pneus do tipo fora de estrada, “rough terrain”, acionados por motor a diesel, com 3 eixos direcionáveis tração 6 x 4, lança telescópica principal com comprimento máximo 62,5m com 6 seções, capacidade de elevação de 150t, cabine fechada, sistema de patolas de cilindros invertidos, sistema de controle do guindaste computadorizado
8426.41.90 Ex 111 – Guindastes hidráulicos auto propelidos sobre pneus, para terreno acidentado (Rough Terrain Crane), capacidade máxima de içamento de 110t a 2,5m de raio, sistema de comunicação via Satélite/GPS/antena, com controle de posição, estado de operação e gestão de manutenção, sistema de expansão da área de trabalho de içamento aumentando a capacidade do equipamento, sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos permitindo operar em áreas com dimensões restritas, sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste, com limitador automático de momento de carga, podendo se locomover em curtas distâncias com carga içada no moitão, transmissão automática controlada eletronicamente de 5 marchas pra frente e 2 para ré, acionados por motor a diesel de potência máxima 200kW e torque máximo 785Nm, com sistema de
redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2, transportador de 2 eixos direcionáveis, eixos dianteiro e traseiro com tração, 4 modos de direção, com lança telescópica principal de 6 seções telescopável por um único cilindro hidráulico, comprimento de lança totalmente retraída igual a 12m, totalmente estendida igual a 56m, jib dobrável de 2 estágios tipo treliçado de comprimento 10,1m e 17,7m, moitão gancho giratório 7,2t, moitões opcionais 45, 70 e 110t, cabine inclinável, velocidade de elevação da lança de 20 a 60º em 40s, 2 bombas hidráulicas de pistão, velocidade de giro de 1,5min-1rpm, contrapeso padrão de 10t.
8426.41.90 Ex 112 – Guindastes hidráulicos auto propelidos sobre pneus, para terreno acidentado (Rough Terrain Crane), capacidade máxima de içamento de 145t a 2,5m de raio, sistema de comunicação via Satélite/GPS/antena, com controle de posição, estado de operação e gestão de manutenção, sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos permitindo operar em áreas restritas, sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste, com limitador automático de momento de carga, transmissão automática controlada eletronicamente de 5 marchas pra frente e 2 para ré, acionados por motor a diesel de potência máxima 200kW e torque máximo 785Nm, com sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2, transportador de 3 eixos direcionáveis, 1 e 3º eixos com tração, 2º eixo não tracionado, 4 modos de direção, com lança telescópica principal de 6 seções telescopável por um único cilindro hidráulico, comprimento de lança totalmente retraída igual a 13,1m, totalmente estendida igual a 61m, jib dobrável de 2 estágios tipo treliçado de comprimento 10,3 e 18m, jib de inserção opcional 7m, cabine inclinável, moitão gancho giratório 7,2t, moitões opcionais 45 e 100t,
velocidade de elevação da lança de 20 a 60º em 28s, 2 bombas hidráulicas de pistão, velocidade de giro de 1,3min-1rpm, sistema de contrapeso auto removível, contrapeso padrão de 18,2t e adicionais de 11,1t para total de 29,3t de contrapeso.
8426.41.90 Ex 113 – Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, dotados de área própria para execução de manutenções, incorporados ao chassis, autopropulsados sobre pneus de borracha maciça, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, eixo frontal direcional e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio de oscilação acionável, transmissão hidrostática, capacidade de inclinação máxima inferior ou igual a 18%, dotados de estabilizadores, controlados por “joystick”, cabine com elevação hidráulica, com altura de visibilidade máxima igual a 8,1m e abertura de porta deslizante, lança frontal industrial e articulada (lança e braço) com alcance máximo igual a 16,8m (ao nível do solo), com cilindro do braço montado invertido, com limitador de proximidade para o braço de carga, prontos para receber ferramentas de trabalho, como: garras hidráulicas (de diversos usos),
eletroímã, “clamshell” ou tesoura hidráulica, acionados por motor a diesel com potência superior ou igual a 190kW, mas inferior ou igual a 230kW, e peso operacional (sem acessório) superior ou igual a 50t, mas inferior ou igual a 57t.
8427.10.90 Ex 182 – Plataformas elevatórias móveis de trabalho, com lança principal articulada sobre mesa giratória, com capacidade de rotação da base de 360° não-contínuos, com braço articulante “jib”, autopropulsadas sobre esteiras, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis do próprio equipamento, controladas por painel de controle, com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 13,3m, mas inferior ou igual a 18,05m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg sem restrição de trabalho.
8428.33.00 Ex 069 – Combinações de máquinas para alimentação sincronizada de máquinas de acabamento gráfico, alimentados por maços de papel pré-impresso, para aplicação no processo de manufatura de cadernos tipo brochura, compostas de: estação de alimentação manual, esteira continua de conexão e sincronização, 6 unidades de inserção e saída de rejeitos, velocidade máxima de 40itens/min, formato máximo de 450 x 1.020mm.
8428.33.00 Ex 070 – Transportadoras de correia, com movimento contínuo, fabricadas em perfil angular aro e chapa de aço AISI 304, voltagem de 380/440V – 50/60Hz, potência de 0,37kW, velocidade de 100rpm, correia Tab82 em POM com largura de 82,6mm, acionadas mediante moto redutor, com perfil especial lateral para engarrafamento tipo poliamida em perfil de aço inox, projetadas para transportar as latas com sistema abre-fácil (easy peel) cheias, com produção máxima de 500bpm.
8428.33.00 Ex 071 – Transportadoras motorizadas, de correia, com movimento continuo, fabricadas em perfil angular aro e chapa de aço AISI 304, voltagem de 380/440V – 50/60Hz, potência de 1,5kW, velocidade de 137rpm, correia em PP com 34% da superfície aberta e largura máxima de 608mm, acionadas mediante moto redutor, com perfil especial lateral para engarrafamento tipo poliamida em perfil de aço inox, projetadas para transportar as latas com sistema abre-fácil (easy peel) cheias, com produção máxima de 500bpm.
8428.90.90 Ex 572 – Equipamentos para empilhamento de madeira servo elétrico com sistema automatizado de colocação de ripas entre as camadas com capacidade para produzir 100m³/h de grades com dimensão de 2,4m de largura por 1,6m de altura com separador de bitolas, transportadores transversais e longitudinais de tábuas e elevador automático para as grades de madeira com 5 braços e capacidade para 16.000kg, controlados por CLP (controlador lógico programável) através do uso de sensores.
8428.90.90 Ex 573 – Equipamentos para carregar containers de 20/30/40 pés e carretas de até 13,5m de comprimento em operação única, dotados de uma chapa de aço de alta resistência, sistema de tração da chapa composto de cilindros hidráulicos e portão de retenção acionado hidraulicamente, capacidade máxima de carregamento de até 30t.
8428.90.90 Ex 574 – Transportadores autônomos sobre rodas multidirecional tipo AGV (automated guided vehicle), com trajetória guiada por navegação inercial giroscópica e localização visual de posição por meio de câmaras com leitura de “QRCODE”, posicionamento com previsão de parada de +/-10mm, com sistema de elevação de carga, giro de 360° no próprio eixo, com capacidade de transporte de carga máxima de 3.000kg, comunicação sem fio e “roaming”, proteção multi-segurança, com ou sem carregador de carga rápida de bateria, com “software” central de controle de tráfego e monitoramento.
8428.90.90 Ex 575 – Plataformas aéreas para elevação de pessoas, para serem montadas sobre caminhões rodoviários, com comando hidráulico, altura máxima de trabalho de até 75m, lança hidráulica jib com ângulo de trabalho de 240° e cesto com capacidade máxima de até 600kg.
8428.90.90 Ex 576 – Plataformas móveis sobre rodas com capacidade máxima de carga por módulo de plataforma de até 115.200kg, acionadas por moto redutores, com trajetória guiada por meio de trilhos, com transmissor de controle remoto e receptor RFID, sensores de movimentos, avisos sonoros e luminosos, controlador lógico programável (CLP), equipadas com torres metálicas para armazenamento de documentos.
8429.51.99 Ex 035 – Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, dotadas de motor diesel com potência bruta 60kW/2.200rpm, com largura entre rodas 2.060mm, com altura sobre a cabine 2.950mm, distância entre eixos 2.300mm, raio mínimo de giro 4.470mm, com peso operacional 6.200kg, com transmissão “powershift” e tração nas 4 rodas, força de tração maior que ou igual a 48kN, força de desagregação maior que ou igual a 55kN, caçamba com dimensão de 1m³, capacidade nominal de operação de 1.800kg, direção hidráulica e “joystick” com atuação hidráulica.
8429.52.19 Ex 052 – Escavadeiras do tipo aranha todo-o-terreno de alta mobilidade, controladas remotamente por controle eletro-hidráulico, com sensor de inclinação para proteção operacional, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, equipadas com motor a diesel de 4 cilindros, com potência bruta de 130HP (97kW) a 2.200rpm, com peso operacional mínimo de 8.000kg e peso operacional máximo de 12.000kg, forca máxima de desagregação da caçamba de 63kN, velocidade máxima de deslocamento automático de 10km/h, com capacidade máxima de subida de rampa de 45°, com declive máximo operacional de 30°, com inclinação lateral máxima de 25°, com distancia máxima entre os passos em operação de 5.000mm.
8430.41.20 Ex 037 – Máquinas perfuratrizes rotativas direcionais, horizontais, autopropulsadas, movidas sobre esteiras, equipadas com motor de 6 cilindros, potência bruta máxima de 150HP, potência nominal de 112kW/2.200rpm e torque máximo de 670N.m/1.400rpm; cabeçote com torque do eixo de rotação máxima de 6.350Nm, velocidade máxima de rotação de 140rpm, puxo e empuxo (thrust/pull back) máximo de 200/200kN (20.400kg/45.000lb); velocidade máxima de deslocamento 2,2km/h; sistema de fluído de perfuração com fluxo de até 250l/min; sistema de morsa com abertura superior; carregador de hastes automático com barras de segurança; bloqueio hidráulico remoto.
8430.69.90 Ex 030 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para ser acoplado em escavadeira com peso operacional de 3 a 5,5t, com diâmetro do ponteiro de 60mm, com energia de impacto de 542J com fluxo de óleo no intervalo entre 30 a 60L/min e pressão de trabalho no intervalo de 100 a 130bar e frequência de golpes de 500 a 1.000bpm.
8430.69.90 Ex 031 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 17 a 25t, com diâmetro do ponteiro de 135mm, com energia de impacto de 3.423J com fluxo de óleo no intervalo entre 100 a 150l/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 350 a 600bpm.
8430.69.90 Ex 032 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 18 a 26t, com diâmetro do ponteiro de 140mm, com energia de impacto de 4.067J com fluxo de óleo no intervalo entre 120 a 180L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 350 a 500bpm.
8430.69.90 Ex 033 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 25 a 33t, com diâmetro do ponteiro de 150mm, com energia de impacto de 5.423J com fluxo de óleo no intervalo entre 150 a 210L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 300 a 450bpm.
8430.69.90 Ex 034 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 28 a 36t, com diâmetro do ponteiro de 155mm, com energia de impacto de 6.779J com fluxo de óleo no intervalo entre 180 a 240L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 300 a 450bpm.
8430.69.90 Ex 035 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para ser acoplados em escavadeira com peso operacional de 30 a 38t, com diâmetro do ponteiro de 155mm, com energia de impacto de 8.812J com fluxo de óleo no intervalo entre 180 a 250L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 400bpm.
8430.69.90 Ex 036 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 45 a 55t, com diâmetro do ponteiro de 175mm, com energia de impacto de 12.202J com fluxo de óleo no intervalo entre 210 a 290L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 350bpm.
8430.69.90 Ex 037 – Rompedores hidráulicos utilizados para desmonte primário e secundário de rocha, não autopropulsado, para serem acoplados em escavadeira com peso operacional de 35 a 45t, com diâmetro do ponteiro de 165mm, com energia de impacto de 10.846J com fluxo de óleo no intervalo entre 200 a 260L/min e pressão de trabalho no intervalo de 160 a 180bar e frequência de golpes de 250 a 350bpm.
8430.69.90 Ex 038 – Rompedores hidráulicos, dotados de válvula anelar interna para comando de movimento do pistão, câmara de nitrogênio integrada sobre o pistão, conexões para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, ponto de lubrificação manual por graxa, construídos em corpo sólido único de aço fundido, equipados com chaveta simples de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos mini escavadeiras, retroescavadeiras, robô de demolição, mini carregadeiras, braços fixos articulados, peso operacional de 215 a 375kg, diâmetro da ferramenta de 60 a 80mm, fluxo de óleo de entrada de 35 a 90L/min; pressão operacional de 110 a 150bar, frequência de golpes de 520 a 1.300bpm.
8430.69.90 Ex 039 – Rompedores hidráulicos, dotados de válvulas internas para comando de movimento do pistão e ajuste manual do curso do pistão, equipados com câmara de nitrogênio sobre o pistão, conexões para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, podendo serem equipados com lubrificador automático, canal para ventilação da câmara de percussão ou conexão de ar comprimido, equipado com chavetas simples ou duplas de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos mini escavadeiras, retroescavadeiras, robô de demolição, mini carregadeiras, carregadeiras, escavadeiras em geral e braços fixos articula peso operacional de 95 a 4.200kg, diâmetro da ferramenta de 42 a 180mm, fluxo de óleo de entrada de 15 a 320L/min; pressão operacional de 110 a 180bar, frequência de golpes de 400 a 1.600bpm.
8430.69.90 Ex 040 – Rompedores hidráulicos, dotados de válvula interna para comando de movimento do pistão, acumulador de nitrogênio com diagrama de borracha, válvula de alívio de pressão, restritor de ajuste de fluxo substituível, conexões para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, lubrificação automática ou manual por graxa, conexões para água e ar comprimido, construído em corpo sólido único de aço fundido, equipados com chavetas duplas de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos mini escavadeiras, retroescavadeiras, robô de demolição, mini carregadeiras, carregadeiras, escavadeiras em geral e braços fixos articulados, peso operacional de 55 a 1.060kg, diâmetro da ferramenta de 40 a 120mm, fluxo de óleo de entrada de 12 a 135L/min; pressão operacional de 100 a 180bar, frequência de golpes de 550 a 2.300bpm.
8430.69.90 Ex 041 – Rompedores hidráulicos, dotados de válvulas internas para comando de movimento do pistão e de controle automático de curso do pistão, dispositivo manual ou automático de seleção do modo de partida e parada, podendo conter válvula de proteção contra excesso de pressão, equipados com câmara de nitrogênio sobre o pistão, podendo possuir acumulador de nitrogênio com diafragma de borracha e sistema de proteção contra pó, conexões fixas ou articuladas para mangueiras de entrada e saída de óleo hidráulico, equipados com lubrificador automático, canal para ventilação da câmara de percussão ou conexão de ar comprimido, equipado com chavetas duplas de fixação da ferramenta, para acoplamento à veículos portadores dos tipos escavadeiras sobre rodas ou esteiras, robô de demolição, carregadeiras, escavadeiras em geral e braços fixos articulados, peso operacional de 750 a 10.000kg, diâmetro da ferramenta de 100 a 240mm, fluxo de óleo de entrada de 80 a 530L/min; pressão operacional de 160 a 180bar, frequência de golpes de 550 a 2.300bpm.

8431.20.11 Ex 070 – Transmissões para movimentação de empilhadeira elétricas com corrente alternada, com capacidade de armazenamento de óleo de 3,3L e motor de tração de 6,4kW, altura de 712,5mm, comprimento de 443mm e largura de 365mm.
8431.31.10 Ex 076 – Máquinas para tração de elevadores com engrenagens, com motor de corrente alternada, trifásica, potência nominal de 1,7 até 42kW, sensores de temperatura do tipo termistores PTC, polia montada no eixo do redutor, velocidade de tração de 0,3 até 3m/s, capacidade de carga de 350 até 7.900kg, sistema de freio de segurança integrado, contador de pulsos eletrônicos (encoder) absoluto.
8431.31.10 Ex 077 – Placas eletrônicas de interligação de dispositivos periféricos para aplicação em elevadores, dotadas de no mínimo 2 relés 24Vcc, com no mínimo 12 conexões discretas de 220V para dispositivos de segurança e/ou alimentação de itens na cabina do elevador.
8431.31.10 Ex 078 – Placas eletrônicas de interligação de dispositivos periféricos para aplicação em elevadores, dotadas de no mínimo 1 relé 220V, com no mínimo 2 conexões para painéis de operação, 2 conexões para operadores de porta e 1 conexão para dispositivo de posicionamento absoluto de posição do elevador, todos através de conexão CAN Bus de no mínimo 100kbits/s.
8431.31.10 Ex 079 – Módulos eletrônicos para intercomunicação de dispositivos de elevadores, dotados de 7 entradas/saídas para 24Vcc e 5 entradas/saídas para comunicação CAN e mini “buzzer” embutido.
8431.31.10 Ex 080 – Placas eletrônicas para monitoramento de dispositivos de poço do elevador, dotadas de um microcontrolador com “clock” mínimo de 10MHz, 2 memórias flash de 1 kbyte cada, 32 kbytes de memória ROM, 2 kbytes de memória RAM e suporte para interface CAN bus; com no mínimo 6 entradas auxiliares em 24Vcc, 4 saídas auxiliares em 24Vcc, dispositivo de alarme sonoro, interface para conexão de ferramenta de inspeção que permite movimentar o elevador em modo de manutenção e 10 conexões ligadas em série para monitoramento de dispositivos de segurança com funcionamento em 220V.
8431.31.10 Ex 081 – Placas eletrônicas para expansão de entradas e saídas para o controle do elevador, dotadas de: no mínimo 12 saídas de 24V do tipo emissor aberto; no mínimo 7 saídas 24V do tipo coletor aberto com capacidade mínima de 2A cada; no mínimo 2 saídas 24V do tipo “push-pull” com capacidade mínima de 2A cada; no mínimo 6 entradas de 24V; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada entrada e saída de 24V.
8431.31.10 Ex 082 – Placas eletrônicas para o controle do elevador, dotadas de no mínimo 1 micro-controladores do tipo ARM, frequência de trabalho mínima de 48MHz, memória “flash” interna mínima de 32kB, memória RAM interna mínima de 4kB, com suporte para interfaces GPIO, UART e no mínimo 4 canais ADC de 12bits; circuito de segurança com duas contatoras tripolares de no mínimo 16 amperes em regime AC3 ligadas em série para acionamento de motor trifásico, com acionamento individual de bobinas 24V e monitoramento individual de contato auxiliar do tipo NF; circuito retificador de meia onda ou onda completa com proteção contra surtos, acionando por relé comutador com bobina 24V, eletricamente intertravada com ao menos uma das contatoras do motor, para acionamento de bobina de freio eletromecânico com capacidade mínima de 6 amperes e 600V;
circuito carregador para bateria do tipo chumbo-ácido de 12V com chaves de estado sólido para seleção da entrada de alimentação por fonte de 24V ou pela bateria; proteções contra sobrecarga e surtos, individual, para circuito de alimentação de 24V; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada contatora, do relé do freio e de cada entrada de 24V; entrada de alimentação nominal de 24V com limite de operação entre 20 e 28V.
8431.31.10 Ex 083 – Módulos eletrônicos utilizados para monitorar e carregar baterias de 12V, utilizados no sistema de resgate automático do elevador, dotados de um microcontrolador de arquitetura ARM de no mínimo 32 bits e “clock” de 100MHz, com no mínimo 256kByte de memória “flash”, com tensão de alimentação entre 20 e 28Vcc, no mínimo um conversor analógico/digital de 1 canal e 12bits, no mínimo 1 saída PWM e interface CAN bus.
8431.31.10 Ex 084 – Módulos eletrônicos para realizar registro de chamadas de cabina do elevador através de botões discretos, dotados de um microcontrolador de no mínimo 8 bits, com no mínimo 8kByte de memória “flash”, com tensão de alimentação entre 9 e 40Vcc, compostos de no mínimo 1 entrada e 1 saída de 24Vcc, 16 entradas/saídas de 24Vcc e interface CAN bus.
8431.31.10 Ex 085 – Placas eletrônicas de interligação para aplicação em elevadores, dotadas de no mínimo 150 e no máximo 300 entradas/saídas discretas, no mínimo 4 circuitos opto acopladores com rebaixamento de tensão de 220V para 5Vcc, no mínimo 1 circuito eletrônico para sensores de contato seco, com no mínimo 5 relés 12Vcc e 4 relés 24Vcc.
8431.31.10 Ex 086 – Placas eletrônicas para o controle do elevador, dotadas de: no mínimo 2 micro-controladores do tipo ARM com capacidade para execução de “software” em redundância, frequência de trabalho mínima de 120MHz, memória “flash” interna mínima de 512kB, memória RAM interna mínima de 128kB, com suporte para interfaces GPIO, CAN bus, UART e USB 2.0; no mínimo 10 saídas digitais de 24V do tipo coletor aberto; no mínimo 10 saídas digitais de 24V do tipo emissor aberto; no mínimo 20 entradas digitais de 24V; saída proporcional tipo “PWM” de 24V para controle de iluminação da cabina; proteção contra sobrecarga individual ou coletiva para todas as saídas de 24V; interface de diagnóstico e configuração de parâmetros do elevador por teclas de acesso tipo “push-button” e tela LCD; indicação visual por “LED” da situação de operação de cada micro-controlador e de cada
entrada digital de monitoramento de sinais de segurança; interface para memória “flash” SPI externa para salvamento e recuperação de parâmetros do elevador; interface serial do tipo CAN para comunicação e controle de no mínimo 14 dispositivos de chamada e sinalização para operação de elevadores com até 6 paradas e 1 ou 2 entradas na cabina; relógio de tempo real integrado com bateria, resolução mínima de 1s e data; interface serial para placa de expansão de entradas e saídas para comando paralelo de inversor de frequência e comando eletrônico de travamento e destravamento de portas de pavimento; entrada de alimentação nominal de 24V com limite de operação entre 20 e 28V.
8431.31.10 Ex 087 – Freios de segurança progressivos de elevadores, para guias entre 8 e 19mm, velocidade de tracionamento de 0,25 até 4m/s, capacidade de carga máxima até 7.000kg, dotados de blocos de ferro fundido e aço SAE e contatos elétricos para corte de alimentação do motor de tração.
8431.31.10 Ex 088 – Módulos dotados de 8 botões de acionamento individual e display de LCD monocromático de 128 x 64 pixels, com tensão mínima de alimentação de 3,1Vcc e máxima de 3,7Vcc e conexão através de cabo “flat”.
8431.31.10 Ex 089 – Placas eletrônicas interligadas para o controle do elevador, dotados de: 1 placa de processamento com processador do tipo ARM com “clock” mínimo de 1GHz de socket tipo SOODIM 200, memória NAND integrada de no mínimo 256MB integrada, memória RAM integrada de no mínimo 256MB DDR3, com suporte as interfaces 10/100Mbps Ethernet, CAN bus, UART e USB 2.0; e 1 placa eletrônica de interface com no mínimo 1 e no máximo 3 entradas e saídas para sinais discretos em 220Vca; no mínimo 21 e no máximo 30 entradas e no mínimo 17 e no máximo 25 saídas para sinais discretos em 24Vcc; no mínimo 4 e no máximo 10 entradas e saídas para sinais discretos em 5Vcc; com “hardware” para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 16 elevadores; atendimento de até 128 paradas; com 1 ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de
chamada e sinalização por meio de no mínimo 3 linhas seriais (serial link) de 4 fios, interfaces com protocolo CAN incorporadas; 1 interface Ethernet para ferramenta externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; 1 interface Ethernet para comunicação com sistema de monitoramento remoto de elevadores; 1 interface USB para atualização de softwares; 1 interface para cartões de memória flash (SD card) para armazenamento de informações.
8431.31.10 Ex 090 – Placas eletrônicas de interligação de dispositivos periféricos para aplicação em elevadores, dotadas de processador da família 186ES com no mínimo 20MHz, 2 memórias “Flash” de no mínimo 4Mbit, 2 memórias “S-RAM” de no mínimo 1Mbit, 1 EEPROM serial de no mínimo 4kbit, no mínimo 2 interfaces CAN Bus de no mínimo 100kbit/s cada; 1 circuito composto por 1 entrada de sinal analógico com range de 0 até 10Vcc e 1 saída digital diretamente conectada ao processador por SPI.
8431.31.10 Ex 091 – Placas eletrônicas dotadas de: 1 placa de processamento com processador do tipo ARM com “clock” mínimo de 1GHz de socket tipo SOODIM 200, memória NAND integrada de no mínimo 256MB integrada, memória RAM integrada de no mínimo 256MB DDR3, com suporte as interfaces 10/100Mbps Ethernet, CAN bus, UART e USB 2.0.
8431.31.10 Ex 092 – Placas eletrônicas de interface com no mínimo 1 e no máximo 3 entradas e saídas para sinais discretos em 220V; no mínimo 21 e no máximo 30 entradas e no mínimo 17 e no máximo 25 saídas para sinais discretos em 24Vcc; no mínimo 4 e no máximo 10 entradas e saídas para sinais discretos em 5Vcc; com “hardware” para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 16 elevadores; atendimento de até 128 paradas; com 1 ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de no mínimo 3 linhas seriais (serial link) de 4 fios, interfaces com protocolo CAN incorporadas;1 interface Ethernet para ferramenta externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; 1 interface Ethernet para comunicação com sistema de monitoramento remoto de elevadores; 1 interface USB para atualização de softwares; 1
interface para cartões de memória flash (SD card) para armazenamento de informações.
8431.31.10 Ex 093 – Módulos eletrônicos para aplicação em elevadores utilizados para alimentação, controle e monitoração do freio e controle e monitoração das contatoras do motor, com o núcleo principal dotados de um microcontrolador de arquitetura ARM Cortex-M4 com “clock” externo mínimo de 8MHz, interface CAN bus para controle e diagnóstico de falhas; periféricos de controle de relés, circuitos de filtragem, isolação galvânica, retificação, dissipação térmica e condicionamento de sinais; “hardware” e “software” para atualização de “firmware”; entrada de energia de alimentação 24V, entrada monofásica em 220V para alimentação do circuito de freio, entrada monofásica 220V do circuito de segurança para ativação das contatoras externas, entrada para ativação do freio com fonte de emergência e entrada para monitoração das contatoras de freio e motor com lógica positiva e
negativa, saída para conexão das bobinas de freio e saída de controle das contatoras do motor e freio; conexão para transformador externo e conexão para acionamento de contatora auxiliar externa.
8431.31.10 Ex 094 – Fitas magnéticas para sensor de monitoramento da posição do elevador, precisão com medição entre 8 a 12mm, largura entre 10 a 20mm e espessura entre 1,35 a 2,45mm, com tolerância dimensional de +/-0,1mm.
8433.40.00 Ex 043 – Prensas enfardadeiras hidráulicas para fibras de algodão, com capacidade de produção de até 45 fardos de 227kg/h e 2 caixas de 20 x 54 polegadas giratórias acima do piso com motorredutor de 3HP, contendo alimentador de fita, empurrador hidráulico com pistão dupla ação de 2,5 polegadas de diâmetro e capacidade de 3,6t, calcador hidráulico com pistão de dupla ação de 4 polegadas de diâmetro com capacidade de 14,3t, unidade hidráulica de 4.000L de óleo com motor de 125HP acoplado à caixa multiplicadora para 2 bombas de vazão de 152gpm, motor de 100HP acoplado à caixa multiplicadora para 2 bombas de 213gmp e motor de 7,5HP com 1 bomba de vazão de 46gpm, trocador de calor de óleo, sistema de manejo de fardos com carrinho acionado por motorredutor de 0,5HP, ensacador, balança digital, empurrador de fardos, plataforma de operação e mesa de
comando com tela “touchscreen” e comando lógico (CLP).
8434.10.00 Ex 012 – Equipamentos rotativos, tipo carrossel, para ordenha automatizada de vacas com capacidade de 24 a 100postos de ordenha, trabalhando initerruptamente ou através de paradas de emergência, com sistema de seleção automática dos animais e sistema de coleta de amostras automatizada para controle de qualidade do leite, compostos de: plataforma giratória base de aço galvanizado para preenchimento com concreto, instalada sobre um sistema de roldanas de nylon sem rolamentos, sobre sistema de trilhos “I” duplo, com acionamento elétrico, braço posicionador para ajuste do conjunto de ordenha, sistema controlador de ordenha para extração automática e medição do volume e condutividade do leite, sistema de pulsação e fornecimento de vácuo, sistema de limpeza automática do equipamento de ordenha, sistema de transporte do leite composto por
tubulações e reservatório em aço inox, com dispositivo de acoplamento giratório, para transferência até a sala de armazenamento e preservação do leite, sistema de identificação e gerenciamento do rebanho por brinco individual, com reconhecimento por leitor automático e controle automático da velocidade de giro da plataforma combinado com o ciclo completo de ordenha das vacas, com ou sem sistema de alimentação automatizado, painel de controle das operações e informações do processo.
8434.10.00 Ex 013 – Combinações de máquinas para direcionamento, alimentação e ordenha robotizada de vacas, compostas de: 1 “box” mestre e 1 ou 2 boxes secundários para ordenha, com sistema de ajuste automático do comprimento do “box” ao tamanho do animal, 1 unidade de coleta de leite por box com sistema a vácuo dotada de tubulação de transporte e armazenamento em tanque pulmão, dispositivo de separação automática de leite comerciável, não – comerciável e leite para bezerros, com ou sem sistema de separação de amostras automatizado, 1 robô (por box) equipado com câmera 3D com sensor óptico para execução automática das funções de higienização dos tetos, desinfecção e posicionamento automático das teteiras no úbere da vaca, sistema automático de enxague e limpeza do “box”, 1 unidade de tratamento de água, comedouro giratório, e sistema de
identificação e gerenciamento automático do rebanho por “tag” individual, 1 módulo central de abastecimento de ar comprimido, água, energia, detergente acionado por 1 painel de controle com “display” “touchscreen” em cada box, e portas de seleção automatizadas para condicionar a entrada, identificação e saída do animal após ordenha, com ou sem sistema de curral para retenção e direcionamento do animal antes da entrada no box.
8436.10.00 Ex 048 – Misturadores ovais de ração para animais, com capacidade efetiva de concentração de 10m3, densidade máxima de 650kg/m3 e/ou máxima de 10.000L ou 5.000kg, acionados por motores de 132kW, dotados de pás ajustáveis e intercambiáveis, possibilitando a movimentação axial e radial, com porta inferior de abertura total, operada pneumaticamente, duto de aeração integrado ao compartimento inferior com válvula anti-contaminação, compartimento para aditivos, porta de inspeção para limpeza com abertura de 750 x 545mm, com até 7 configurações para pulverização de líquidos, durante a mistura.
8436.80.00 Ex 091 – Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator através de barra de tração, engate nos braços hidráulicos por dois pontos ou engate hidráulico de três pontos, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais, capazes de soprar palha pelos dois lados ou distribuir alimento lateralmente, com capacidade de levar fardos cilíndricos ou prismáticos grandes, com diferentes capacidades de carga conforme o modelo do equipamento, rotor com 7 discos com capacidade de alojar de 8 a 16 lâminas de corte montadas por disco, turbina sopradora com movimentação independente do rotor, caixa de transmissão com duas velocidades independentes para distribuição de alimento ou cama, esteiras de correntes com barras transversais montadas com movimentação hidráulica, bica de distribuição de 3 estágios e giro de até 300°, porta traseira com
movimentação hidráulica capaz de carregar os fardos para o interior da máquina.
8436.99.00 Ex 011 – Cabeçotes tipo “feller” de disco com rotação constante para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou de reflorestamento, para aplicação em escavadeiras hidráulicas de grande porte preparadas para cabeçote “feller” de disco, bem como em máquinas dedicadas à função “feller” denominadas “fellers buncher”, com capacidade de corte entre 18 e 24 polegadas e área de acúmulo entre 0,28 e 0,54m².
8438.10.00 Ex 229 – Máquinas aplicadoras automáticas de grãos (sementes) e farinhas sobre massas de pães, tipo cobertura, fabricadas em aço inox, com estrutura estendida e dois dispositivos de aplicação, sendo um integrado ao sensor de detecção de massa e outro de aplicação intercambiável adicional, dotadas de: transportador de rejeito e sistema automático para retorno de sementes e ou farinhas, reservatório de alimentação dos grãos, com capacidade de aplicação de 4.500 a 4.800unid de pães/h e controlador lógico programável (CLP).
8438.20.19 Ex 086 – Máquinas de drageamento automático, com acabamento brilhante, para revestimento de ampla variedade de centros (núcleos processados) dos tipos frutas secas, sementes, nozes, chocolates, caramelos, alcaçuz, biscoitos, gomas de mascar, bala mastigáveis dentre outros, pelo recobrimento com coberturas dos tipos açucarados: xaropes açucarados, sacarose, dextrose e açúcar de confeiteiro e não açucarados: qualquer tipo de poliois, pós secos, cacau em pó, enceramentos, envidraçamentos e envernizamentos, com capacidade de produção mínima de 330kg/h e máxima de 420kg/h, dotadas de: 1 tambor com capacidade de até 3.900L de volume útil, com tamanho do lote de 2.000 a 3.000kg, com diâmetro de até 1.900mm, comprimento de até 5.600mm e profundidade do leito de até 630mm, sistema de pulverização de xarope, sistema de distribuição de pó, sistema de
envernizamento e enceramento, sistema de tratamento de ar, sistema de carregamento automático, sistema de descarga e controlador lógico programável (painel PLC).
8438.20.90 Ex 061 – Equipamentos para alcalinização e esterilização de “nibs” (amêndoas) de cacau descascado, para alteração da coloração e do sabor do produto acabado, e também aumentar a solubilidade e as propriedades de suspensão do pó de cacau, com capacidade de processamento de um volume admissível de 11.000L de mistura, com corpo e camisas de aquecimento fabricados em aço inoxidável, para suportar pressão máxima de 4bar e temperatura máxima de 153°C, e dotados de misturador com eixo central, hélices espirais e unidade de acionamento, com motor de potência nominal de 55kW e redutor com torque de 30.000Nm e velocidade de acionamento de 13U/min; válvulas de entrada e de descarga de produtos, fabricadas em aço inoxidável 316L, com selo sanitário e inflável fabricado com borracha EPDM, atuador operado pneumaticamente, instrumentos e chave limitadora.
8439.10.90 Ex 050 – Unidades funcionais para extração alcalina de lignina de cavacos de madeira para produção contínua de polpa de celulose dos tipos “kraft” e/ou “solúvel”, com capacidade nominal igual ou superior a 5.000t/dia, compostas de: roscas de alimentação e selagem do silo de cavacos; silos de cavacos para aquecimento e vaporização, com geometria especial para descarregamento contínuo e homogêneo de cavacos, sem componentes móveis ou vibratórios para o descarregamento, com volume nominal igual ou superior a 750 m³ de cavacos por silo; roscas duplas dosadoras para controle da produção, com capacidade nominal igual ou superior a 1.200m³ de cavacos/h, por rosca dupla; tubos de cavacos com geometria especial para alimentação de licor e cavacos nas bombas especiais de cavacos; bombas especiais de cavacos; sistemas de lubrificação à óleo para as bombas especiais de
cavacos; vasos para pré-hidrólise dos cavacos, em aço inoxidável duplex, com pressão e temperatura de projeto de 12bar e 210°C no topo do vaso, contendo separador de topo invertido, indicadores de nível de cavacos, peneiras com fendas especiais e dispositivo de descarga com raspador de fundo; vasos de cozimento contínuo (digestores) para extração alcalina de lignina de cavacos, em aço inoxidável duplex, com pressão e temperatura de projeto de 12bar e 180°C no topo do vaso, contendo separador de topo invertido, indicadores de nível de cavacos, peneiras com fendas especiais e dispositivo de descarga com raspador de fundo; sistemas hidráulicos para acionamento do raspador de fundo, contendo motor hidráulico e estação de bombeamento; tanques de descarga do digestor, com raspador para descarregamento; tanques-pulmão de filtrado; analisadores de álcali;
trocadores de calor; filtros pressurizados e rotativos para licor negro; separadores de areia; refervedores (reboilers) para recuperação de calor; termocompressores; válvulas; bombas de processo; instrumentos; e sistemas centralizados de lubrificação.
8439.10.90 Ex 051 – Unidades funcionais para purificação de polpa de celulose, podendo operar, alternadamente, com celulose dos tipos “Kraft” e “Solúvel”, com capacidade de produção nominal igual ou superior a 2.500t/dia de celulose purificada, compostas de: lavadores de celulose tipo tambor rotativo “Displacement Drum” (DD Washer), com tambor de diâmetro nominal de 5m e comprimento nominal de 9m; roscas transportadoras de rejeitos; depuradores de polpa combinado para separação de nós e rejeitos da polpa marrom; depuradores de polpa simples; lavador de nós; lavador de palitos; misturadores dinâmicos rotativos para mistura de produtos químicos na polpa de celulose; fluidizadores com rotores especiais para homogeneização de polpa de celulose; engrossadores rotativos de polpa de celulose; ciclones de separação de areia; ciclones para engrossamento do rejeito de polpa; rosca
separadora de areia; raspador de descarga de fundo de torre; raspadores de descarga de topo para torres; trocadores de calor; dispositivos de injeção de vapor; alimentadores estáticos de oxigênio; alimentadores estáticos de dióxido de cloro; filtros de recuperação de fibras tipo rotativo; lavador de gases; ventilador; sistema de lubrificação centralizado; bombas de média consistência; bombas de processo; bomba de rejeitos; bombas de vácuo; agitador; válvulas; instrumentos; e tubulações.

8439.99.90 Ex 046 – Equipamentos para aplicação de filme de solução de amido ou de pigmentos dotadas de 2 cabeçotes aplicadores, para revestimento de papel e papel cartão, com largura de papel de 8.300mm, velocidade de operação de 1.200m/min, tensão máxima da folha de 1.000N/m, fluxo de amido de 835L/min por cabeçote, teor de sólidos de 10 a 70%, montados em corpo único, fabricados em composto sintético de fibras; módulo de aplicação em aço inoxidável; sistema hidráulico de pivotamento; sistema pneumático de carga da barra dosadora; barras dosadoras ranhuradas com rotação por meio de motor elétrico; sistema de lâminas limpadoras laterais; chuveiros de umedecimento do rolo aplicador; sistema de controle de perfil transversal de aplicação; com controlador lógico programável (CLP).
8443.16.00 Ex 047 – Máquinas de impressão flexográfica, a 4 ou mais cores, para processamento de chapas de papelão, com ou sem operações complementares de entalhe, corte e vinco, dobra, cola contagem, e amarração do lote empilhado na saída, formato máximo da folha igual ou superior a 1.150 x 2.700mm, espessura máxima de 9mm, velocidade máxima de 300caixas/min.
8443.19.10 Ex 062 – Máquinas automáticas de impressão serigráfica para decoração simultânea de corpo e ombro de garrafas de vidro, aplicando até 8 cores, podendo ser cores cerâmicas, UV (ultra violeta) e orgânicas, com precisão de registro de cor a cor de +/-0,2mm, com capacidade para processar garrafas com altura de 76 a 304mm, diâmetro do corpo de 44 a 76mm e diâmetro do ombro de 26 e 76mm, com capacidade de produção nominal de até 200garrafas/min, com sentido de operação da esquerda para a direita ou da direita para a esquerda, dotadas de esteira transportadora, com ou sem “stacker” de alimentação, 5 panelas dispensadoras, 2 painéis registradores óticos, sistema de refrigeração integrado, PLC (controlador lógico programável), painel de controle de operação tipo “touchscreen”, IHM.
8443.19.90 Ex 149 – Máquinas de impressão a laser de fibra óptica com comprimento de onda de 106nm e potência inferior a 100W, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 600 caracteres, gravando com o produto estático ou em movimento, com velocidade linear máxima dos produtos a serem impressos igual ou superior a 200m/min.
8443.19.90 Ex 150 – Máquinas impressoras rotativas para etiquetas de toner seco, com alimentação em bobinas, baseado em matriz de LED, com resolução de 1.200 x 3.600dpi com densidade de ponto variável de 4bit, configuração de 5 cores, sendo CMYK + W (branco) ou outra especial, velocidade máxima igual 9,6; 15; 19,2 ou 30m/min, largura de banda entre 200 e 330mm ou 250 e 516mm, respectivamente largura de imagem 322 ou 508mm, comprimento máximo de imagem de 0 a 55m e controles incorporados de espectrofotômetro em linha de densidade e registro, alinhamento ativo da web e sensores de infravermelho, podendo ter ou não cortadora.
8443.19.90 Ex 151 – Máquinas impressoras rotativas para impressão de etiquetas digitais, de rolo a rolo, com mecanismo de impressão de toner LED, velocidade de impressão de 7,6m/min, resolução 600 x 1.200dpi, interfaces Ethernet 10/100/1000BASE-T ou USB2.0, largura de banda 152 a 215mm, diâmetro máximo de rolo de entrada 30,5cm, potência 900W.
8443.19.90 Ex 152 – Máquinas de impressão digital rotativas, com alimentação em bobinas, tecnologia LED de 4 cores CMYK, velocidade de impressão de até 7,26mpm, resolução 1S200 x 2S400dpi, interfaces com Ethernet 10BASE-T/100BASE-TX ou USB 2.0, largura de substrato min 140mm e máx. 330mm, largura de impressão min 130mm e máx. 300mm, comprimento da etiqueta de até 432mm, podendo chegar a 1.230mm, e diâmetro máximo do rolo de substrato do desbobinador e rebobinador de 450mm.
8443.39.10 Ex 323 – Máquinas impressoras digitais de produção, por jato de tinta “inkjet”, 4 cores (CMYK), bobina a bobina, para a impressão de rótulos e etiquetas, com resolução máxima de impressão de 4.800dpi, velocidade máxima de impressão de até 7,92m/min, largura máxima do rótulo de até 215,9mm, com opção de utilizar tintas pigmento e corante.
8443.39.10 Ex 324 – Máquinas de impressão por jato de tinta para recipientes plásticos, com resolução de impressão de 360dpi ou 720dpi, velocidade máxima de impressão de até 840mm/s, com processo de cura intermediária de LED e cura final UV, equipadas com sistemas de exaustão, pré-tratamento a fogo, com impressão em até 5 cores, com unidade de resfriamento, mesa de alimentação, esteira transportadora, controladas por controlador lógico programável (CLP).
8443.39.10 Ex 325 – Máquinas impressoras industriais com tecnologia jato de tinta base água, de passagem única, a serem usadas no processamento de papelão ondulado e afins, 4 a 6 cores, com secagem e aplicação de verniz, com ou sem empilhamento na saída, formato máximo igual a 1.600 x 2.800mm ou 2.000 x 2.500mm, velocidade máxima de 150m/min, resolução máxima de 600 x 600dpi.
8454.30.10 Ex 084 – Máquinas injetoras sob pressão, para produção de contrapeso de chumbo para balanceamento de rodas automotivas, com capacidade de produção de 25peças/min para peças de 5g e de 10peças/min para peças de 180g.
8454.30.10 Ex 085 – Máquinas injetoras sob pressão, para produção de contrapeso de chumbo de 10, 15, 20, 25, 30, 40, 45, 50, 55 e 60g, para balanceamento de rodas automotivas, com capacidade de produção superior a 10peças/min.
8456.40.00 Ex 003 – Sistemas de jato por plasma atmosférico com capacidade para até 256 receitas de pulverização, compostos por: 1 tocha de plasma; 1 painel de controle com tela “touchscreen”; 1 módulo elétrico para controle de todos os módulos do sistema, com acesso direto ou remoto; 1 módulo de gás; 1 módulo de interação da água com gás; 1 alimentador de pó contendo 2 funis de pó de 1,5L; 1 módulo de suprimento secundário de pó; 1 gabinete refrigerado com tanque de água de 300L; 1 robô industrial com capacidade de carga útil de 20kg com alcance máximo de 1,65m; 1 controlador do robô; 1 mesa giratória de 4 estações para trabalho em conjunto com o robô; 1 cabine de pulverização acústica equipada com atenuadores/silenciadores de entrada e saída de ar com capacidade total de fluxo de ar de 12.000m3/h e 1 sistema de extração e coleta de pó dotado de 12 filtros e
taxa de volume de 12.000m3/h.
8456.50.00 Ex 010 – Máquinas de corte por jato de água pura ou com abrasivo, controladas por CNC, para cortes em peças geométricas complexas, com ou sem bomba intensificadora de alta pressão com capacidade de até 87.000psi de pressão contínua e cabeçote com compensador de conicidade de +/-10° (cinemática de cinco eixas com pulsa A/B articulado e/ou com capacidade de inclinação até 60º; velocidade máxima deslocamento de 700ipm (17.78m/min); precisão de +/-0.0015in/3ft (+/-0.038mm/m); Repetibilidade de +/-0.001in (+/-0.025mm), circularidade da barra de esferas de +/-0,127mm (0,005pol).
8457.10.00 Ex 398 – Centros de usinagem horizontal, de comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem de peças metálicas feitas de materiais não magnéticos, dotados de 4 fusos, mesas planetárias com 4 satélites, com capacidade para 4º e 5º eixo, troca de paletes rotativa, estrutura monobloco, 4 magazines com capacidade para 30 ferramentas cada totalizando 120 ferramentas, com 3 eixos lineares com medição de posicionamento direto, carro vertical com 2 acionamentos, aceleração nos eixos X, Y e Z de 10/10/22m/s², avanço rápido entre os eixos X, Y e Z de 70/100/100m/min, tempo de troca de ferramenta “chip-to-chip” de aproximadamente 2,4s, com unidade hidráulica de alta pressão, controle de batimento da ferramenta por fuso via vazão de ar, com transportador de cavaco, painel elétrico e sistema de refrigeração.
8457.10.00 Ex 399 – Centros de usinagem vertical de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), para controlar 3 e 4 eixos simultaneamente, podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 1.020, 610 e 600mm, respectivamente, avanço rápido de 32 a 48m/min em X, Y e Z, tamanho da mesa de 1.050 x 550mm, em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de até 350kg, eixo-árvore com rotação máxima de 9.000 a 20.000rpm e torque máximo de 70 a 297Nm, tempo de troca de palete de 8s, cone de fixação da ferramenta BT40 ou BBT40, torre com capacidade para 48 a 60 ferramentas, com diâmetro máximo de 76,2mm e tempo de troca em até 4 a 6s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo entre 0,004 a 0,008mm e 0,004mm e repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com a opção de
conter dois 4° eixo sobre sua mesa, sendo um 4º eixo por pallet de até 10 polegadas com movimentos simultâneos.
8458.11.99 Ex 152 – Tornos automáticos horizontais de dupla placa para tornear, furar e rosquear peças metálicas, com comando numérico computadorizado, equipados com 2 placas paralelas de até 12″ cada, com capacidade de torneamento de até 310mm de diâmetro e até 200mm de comprimento, avanço até 15m/min, com potência de motor de até 15kW cada fuso, com 1 torre de 8 ou 12 posições, para tornear 1 placa por vez, com sistema automático de troca de placas com trocas de placas em 2 segundos, permitindo usinagem de 2 peças diferentes sequencialmente no mesmo “setup”.
8458.11.99 Ex 211 – Centros de torneamento horizontal para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear (inclusive fora de centro), com cursos dos eixos X, Y e Z iguais ou superiores a 630, 300 e 2.585mm respectivamente todos com incremento mínimo de posicionamento de 0,001mm ou inferior, eixo B com curso de 240° e eixo C com curso de 360° e incremento mínimo de indexação de 0,001° ou inferior, máquina com capacidade de interpolação simultâneo de 5 eixos (X, Y, Z, B e C) “spindle” de fresamento com motor integral de 10.000rpm ou superior e “spindle” de torneamento também com motor integral com troca automática de ferramentas e magazine para 36 ou mais ferramentas, com guias lineares de rolos nos eixos X, Y, Z lubrificadas automaticamente.
8458.11.99 Ex 212 – Tornos horizontais frontais com comando numérico computadorizado (CNC), com duplo fuso, com 2 “spindles” paralelos (direito e esquerdo) com sistema de automação “gantry loader” dotados de carregador automático de peças com dois magazines de peças, um para peças brutas e outro para pecas usinadas, para cada “spindle” inclui uma torre de ferramentas com 12 posições com acoplamento para ferramentas rotativas de rotação máxima 6.000rpm, 7,1kW de potência máxima por 25min ou 4,1kW de potência máxima continua, 2 eixos (X, e Z) controlados simultaneamente com cursos dos eixos X = 210mm e Z = 200 mm, velocidade de avanço máxima nos eixos X e z de 25m/min, rotação máxima dos fusos de 5.000rpm, 15kW de potência máxima por 20min ou 11kW de potência máxima continua, programação e comando por tela “touchscreen” de 15″.
8460.40.99 Ex 001 – Máquinas brunidoras eletrônicas de tubos horizontais comandadas por computador integrado (CLP) por meio de uma tela “touchscreen” colorida e servomotores, para brunimento de tubos com furos internos com diâmetro de até 800mm e comprimento de até 4.000mm, com um poder de remoção de material de até 800cm3/h; com processo controlado digitalmente pelo computador e com proteção de segurança e de carga das ferramentas para evitar quebra, com correção automática da geometria do furo indicando e corrigindo partes com diâmetro menor ou com deformação; repetição do posicionamento da ferramenta de 0,1mm, independentemente da velocidade de avanço e RPM; controle de velocidade do avanço variável durante trabalho e com possibilidade de parada em locais do tubo com maiores deformações ou oscilação para correção automática; movimentos
elétricos controlados automaticamente por meio de CLP integrado; armazenamento de mais de 100 programas de “setups”, com mostrador digital da posição, rotação e velocidade do movimento da ferramenta.
8462.21.00 Ex 266 – Máquinas endireitadeiras e perfiladeiras multirotores, para a produção de barras retas, estribos grandes e moldes com dobras nas 2 extremidades, a partir de ferro em bobina, diâmetro do fio de 6 até 20mm, capacidade de confecção de estribos de até 2 x 3m, dotadas de grupo de arraste de 4 rodas acionado por servomotores, velocidade máxima de arraste de 140m/min, grupo de corte acionado por servomotor com velocidade de dobra de 320º/s, 2 cabeças de dobra bidirecionais “off line” para dobrar enquanto a máquina continua endireitando; troca de bitolas dos arames feito por sistema automatizado pelo controlador lógico programável (CLP) e com exercício da operação em tempo igual a 5s/bitola, troca de pinos de dobra automática, capacidade de produção do produto final na forma de elemento (pilar, viga).
8462.39.90 Ex 106 – Tesouras hidráulicas para cisalhamento de sucata e estruturas metálicas, equipadas com pistão hidráulico bidirecional de simples estágio, com pressão de trabalho de 310bar, com vazão de abertura de 180L/min e vazão de fechamento de 250L/min, equipadas com rotação hidráulica e distribuidor hidráulico que permite giro de 360° contínuo.
8462.49.00 Ex 054 – Combinações de máquinas para fabricação de escadas de alumínio de 3 a 8 degraus (sendo um deles uma plataforma), com tempo de ciclo de produção entre 18 e 23s, comandadas por CLP (controlador lógico programável) único, compostas de: transportadores de peças, com magazines de alimentação; máquina para fabricação da parte posterior da escada (apoio) com funções próprias de posicionamento, furação, rotação, colocação de ponteiras plásticas, dobra, amassamento, corte, inserção do limitador e rebitagem; máquina de corte dos degraus com funções próprias de corte dos degraus e inserção de peças plásticas nos degraus; máquina para fabricação da parte frontal da escada (moldura) com funções próprias de posicionamento, dobra, furação, montagem dos degraus e da plataforma, rebitagem, verificação da rebitagem e montagem do apoio na moldura; e
dispositivos de segurança.
8462.91.19 Ex 089 – Prensas para tratamento de escórias quentes, para receber rejeitos de fornos de alumínio para extração de resquícios de sua borra em área de refusão, feitas em chapas de aço de 12,7 a 20mm, reforçadas com tubos estruturais padrão ASTM, cabeçote de prensa de liga de aço fundido com nervuras de pressão (projetada para uso com conjunto de tanques específicos), com força de fechamento de 150t para formação de lingotes, bomba de pistão de óleo hidráulico autônomo de 20HP, pressão nominal de 1.800psi, para tratar gerações de escórias de 50 a 2.500kg em um único ciclo de prensagem; com 5 a 25% de drenagem interna; taxa de recuperação secundária entre 40 e 70%, sistema de detecção de tanques com laser (classe 1) que mede a presença do mesmo na parte de trás da prensa, sistema de resfriamento do cabeçote a ar.
8464.20.90 Ex 031 – Politrizes elétricas, utilizadas para desbaste e polimento de piso de concreto ou pedra natural através de segmentos diamantados, padrão de engate do segmento do tipo “redi-lock”, para trabalho a seco e a úmido, com acoplamento para aspiração do pó, com potência de entrada de 2,2kW, largura de desbaste e polimento entre 280 e 450mm, tendo de 1 a 3 discos, com velocidade máxima entre 865 e1.730rpm.
8464.20.90 Ex 032 – Politrizes elétricas utilizadas para desbaste e polimento de piso de concreto ou pedra natural através de segmentos diamantados, padrão de engate do segmento do tipo “redi-lock” para trabalho a seco e a úmido, com acoplamento para aspiração do pó, inversor de frequência para controle e ajuste de sentido e velocidade de rotação, potência entre 4,75 e 12,5kW, largura de desbaste e polimento entre 530 e 820mm, 3 discos, com velocidade variável entre 200 e 1.100rpm, podendo conter sistema de configuração do sentido e velocidade de rotação dos planetários e das cabeças de polimento de forma independente e podendo conter sistema por controle remoto.
8465.20.00 Ex 014 – Centros de usinagem dotados de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos simultâneos controlados com 1 estrutura de suspensão suspensa motorizada, equipamentos capazes de fresar, usinar e dar acabamento em componentes plásticos, madeira e resinas, trabalhando com dois cabeçotes “spindle”, com ferramenta de corte rotativo, com potência de cada cabeçote de 2kW cada (“eletrospindle”, 24.000rpm de rotação máxima, com movimentos longitudinais do eixo X são: curso 4.000mm e velocidade de 80m/min; os movimentos transversais do eixo Y são: curso 1.500mm e velocidade de 80m/min; eixo Z com: curso 900mm e velocidade de 60m/min; do eixo C são: curso 540° e velocidade de 30rpm; e do eixo A com velocidade de 30rpm, os movimentos dos eixos lineares são gerenciados por motores elétricos e servomotores em um sistema de cremalheira
e pinhão, velocidade e configuração de corte é feito através de um “hardware” (tela 15″ – resolução 640 x 480pixels (VGA) – teclado membrana de 62 teclas com mais 8 + 4 nas teclas horizontal e 8 teclas na vertical”) e software, que por meio de programação realizado pelo operador, usina ou corta a geometria desejada, sistema de lubrificação automática por graxa, servomotores para movimentação dos eixos, fonte de alimentação 3 x 380V/60Hz (+/-5%), gabinete enclausurado com portas equipadas com chaves de intertravamento para proteção do operador, cortinas de luzes para monitoramento da área interna ( sistema de segurança) e contenção dos cavacos na área interna do equipamento com a função de evitar contaminação de cavacos, e redução de ruído dos motores em funcionamento.
8465.91.90 Ex 054 – Serras e perfiladores para desdobro de toras de madeira sendo 2 serras fitas geminadas vertical com diâmetro de volante de 2,1m e face de 279mm em aço maciço, velocidade linear da serra de 3.600m/min com alimentador de toras otimizado (OLI-Optimized Lenght Infeed) com escâner de confirmação de posicionamento, serra circular múltipla com corte em curva, com velocidade máxima de 183m lineares/min, comandados por sistema eletrônico de otimização controladas por CLP (controlador lógico programável) através do uso de transdutores lineares e sensores.
8466.94.30 Ex 001 – Conjuntos (kits) de peças para conversão de máquinas para conformação de pescoço, flange, reforço de fundo e teste por incidência de luz de latas de alumínio para bebidas, de tamanho 12 para tamanhos 7,5; 9,1 e 16 onças, constituídos de: 84 matrizes internas em aço ferramenta e 84 matrizes externas em cerâmica para estágios de conformação de pescoço; 12 mandris e 12 roletes para o estágio de reforma do fundo; 20 conjuntos de peças para alteração da altura dos estágios de conformação do pescoço para latas 16oz, 11 conjuntos de peças para alteração de altura dos estágios de conformação de pescoço para latas 9,1oz e 3 conjuntos de peças para alteração da altura da unidade de descarga da máquina; 11 conjuntos de peças para a alteração de diâmetro e altura dos estágios de conformação de pescoço para latas 7,5oz; 1 conjunto de peças para alteração do
diâmetro da unidade de descarga da máquina e 3 conjuntos de peças para alteração de diâmetro e altura das unidades de alimentação e enceramento da máquina para tamanhos 7,5; 9,1 e 16oz.
8467.89.00 Ex 019 – Cortadoras de disco abrasivo, de uso manual, para corte de trilho de ferrovias, equipadas com acessório de fixação para trilhos, movidas a motor de ignição por centelha de 7,8HP com sistema de reaproveitamento de ar para diminuição da emissão de poluentes, com disco de diâmetro máximo de 400mm e espessura de corte máxima de 5mm.
8467.89.00 Ex 020 – Cortadoras de disco de múltiplo uso, destinadas para corte de concreto, pedras, pavimentos e materiais em geral, movidas a motor com potência de 5HP, para utilização com discos diamantados, abrasivos e multipropósitos de diâmetro máximo de 350mm e espessura máxima de 5mm, para utilização em operações a seco ou com água.
8474.39.00 Ex 004 – Unidades para mistura e bombeamento de argamassa ou concreto imprimível 3D, com tensão de 380V, frequência de 60Hz, pressão de até 30bar e vazão de 5 a 60L/min.
8474.80.90 Ex 153 – Máquinas para a produção de prato, vasilha ou tijela cerâmica composta por uma prensa hidráulica horizontal isostática, com pressão de 300bar, com força máxima de prensagem igual a 4.500kN, elemento portante fixo a máquina para troca dos moldes, correia transportadora acopladora, máquina de acabamento/limpeza dos produtos em forma de mesa giratória com 3 ou mais posições, moldes de produtos, dispositivos para montagem, funcionamento e controlador lógico programável (CLP).
8474.80.90 Ex 154 – Combinações de máquinas para produção de porcelana de mesa, com aplicação de esmaltes translúcidos, com ou sem decoração, com processos de conformação por prensagem isostática e por fundição em alta pressão, com sistema automatizado de movimentação e armazenagem centralizados, constituindo um corpo único, compostas de: 4 prensas isostáticas para compactação de granulados secos (pó), para peças redondas ou quase redondas, com força de fechamento de 4.500kN, com sistema de acabamento dotado de uma mesa rotativa com 8 estágios, sendo 6 estações de acabamento e 2 estações sobressalentes para peças especiais; 2 prensas isostáticas para compactação de granulados secos (pó), para peças redondas, poligonais, quadradas com cantos arredondados, planas ou fundas, decoradas ou com relevo, com força de fechamento de 4.500kN, com sistema de
acabamento dotado de uma mesa rotativa com 8 estágios, sendo 6 estações de acabamento e 2 estações sobressalentes para peças especiais; 2 máquinas de enchimento sob pressão, para compactação de barbotina líquida (pasta), para peças redondas e não redondas, com força de fechamento de 1.500kN, com secador para desumidificação das peças e com sistema de acabamento dotado de uma mesa rotativa com 8 estágios, sendo 6 estações de acabamento e 2 estações sobressalentes para peças especiais; 2 máquinas de enchimento sob pressão, para compactação de barbotina líquida (pasta), para xícaras, com força de fechamento de 150kN, com secador para desumidificação das peças; 1 forno túnel, para queima do biscoito, com temperatura de queima de 950 à 1.050°C, com atmosfera oxidante; 2 máquinas de esmaltação para aplicação do esmalte, para peças simétricas;
1 máquina de esmaltação para aplicação do esmalte, para peças assimétricas; 1 forno túnel, para queima do esmalte, com temperatura de queima de 1.350°C, com atmosfera redutora; 3 máquinas de polimento, rotativas, para acabamento final das peças, com 4 estações de polimento e 2 estações de lavagem; 1 forno a rolo, para queima da decoração, com temperatura de queima de 1.250°C, com atmosfera oxidante; 1 carro teleguiado (AGV), para transferência de peças paletizadas, com capacidade de carga de 500kg; 11 robôs antropomórficos, de 6 eixos, com movimentos orbitais, para movimentação de peças.

8474.90.00 Ex 045 – Tampas e munhões integrados de moinhos horizontais fabricados em ferro fundido nodular EN-GJS-500-7U com diâmetro externo superior a 5.000mm e peso superior a 20t.
8476.89.90 Ex 004 – Centrais para processamento de dados, com tensões médias de 22 a 24V (energia solar ou bateria) ou tensões de 110 a 220V (rede pública) de utilização exclusiva nas estações de compartilhamento de bicicletas, sistema para comunicação sem fio, podendo ser configurada com “tela display” para interação do usuário na estação utilizando “software” de gerenciamento multilinguagens do sistema geral, leitor de cartão magnético, painel solar e haste e baterias especiais para funcionamento do equipamento, com ou sem “tela display” LCD “touchscreen” interativa, leitor de cartão, painel solar, haste e baterias, fabricação em aço carbono com IP67, sistema eletrônico de identificação de portas abertas, sistema de gerenciamento de energia, modo “stand alone”, sistema antifurto com trava de 5 pontos e miolo com chave especial.
8476.89.90 Ex 005 – Estações em aço e alumínio fundido para compartilhamento de bicicletas; com pontos inteligentes para estacionamento de bicicletas (dock) com dispositivos para travamento e destravamento de bicicletas (sistema antifurto),compostos com leitor de cartão, motores elétricos de travamento, led de sinalização, sensores e teclado numérico com capacidade padrão para 3 bicicletas, podendo aumentar em múltiplos de 4 ou 6 unidades; com central de processamento de dados (kiosk) para gerenciamento geral do sistema com ou sem leitor de cartões magnéticos, alimentado com energia solar com tensões médias de 22V e bateria de 42V, elétrica com tensões de 110/220V; com ou sem sistema para comunicação sem fio, com ou sem painéis solares 22V, com ou sem telas LCD “touchscreen” interativas, sistema de antifurtos com travas especificas.
8477.10.11 Ex 080 – Máquinas injetoras horizontais híbridas, monocolores, para moldar e processar materiais termoplásticos, com força de fechamento de 460t ou 4.600kN, e unidade de injeção com pressão de injeção de até 2.500bar com rosca plastificadora de 60 a 90mm de diâmetro nominal, distâncias entre as colunas de 920 x 920mm, sistema de acionamento do fechamento e da dosagem elétricos e injeção por acumulador hidráulico, com regulagem de curso, pressão, força, torque e velocidade de todos os movimentos executados via sistema servo regulado, colunas com diâmetro de 150mm com tratamento especial, dimensional das placas de fixação do molde de 1.280 x 1.280mm, que permite acoplamento de robô (pré-furação), que suporta em sua placa móvel pesos de até 6.000kg e peso total de 9.000kg, sistema de fechamento por servo motor acoplado diretamente no eixo de
engrenagem planetária com transmissão da força por sistema de joelheira dupla de 5 pontos, medição e regulagem automática da força de fechamento via sensor de medição de estiramento montados nas colunas, servo motores refrigerados com fluido especial e controle de temperatura por circuito de refrigeração interno da máquina, sistema de recuperação de energia elétrica dos servo motores durante a frenagem que gera uma economia de 30% de energia que é devolvida à rede elétrica, extrator programável com sistema de acoplamento rápido, unidade de injeção centralizada montada sobre uma mesa giratória permitindo seu giro horizontal, unidade hidráulica integrada na base da máquina, com possibilidade de injeção de artigos de paredes finas, fluxo de injeção de até 1.915cm³/s ou velocidade de injeção de até 480mm/s, com ciclo vazio de 1,8s para curso
de abertura de 644mm, tecnologia de injeção via acumulador hidráulico, com capacidade de produção (caudal de material) de até 285kg/h (PP), controlada por computador lógico programável (CLP) com interface homem máquina sensível ao toque (touchscreen) de 15 polegadas, com programação de sequência do ciclo via fluxograma gráfico, com teste instantâneo de plausibilidade e com sistema de assistência de configuração (“setup-assistant”).
8477.30.90 Ex 074 – Máquinas automáticas rotativas para moldagem de garrafas PET (politereftalato de etileno) por insulflação para garrafas com volume a partir de 0,15L; com capacidade de produção maior ou igual a 2.000garrafas/h, com operação por meio de painel “touchscreen”, com módulos de aquecimento de preforma, com sistema de estiramento de preformas com acionamento eletromagnético ou eletropneumático, com ou sem sistema basculante de preforma, com ou sem alimentador de preforma, com ou sem sistema de inspeção de qualidade por meio de câmera, com ou sem sistema de esterelização de preformas, com ou sem unidade de resfriamento de molde, com transportador a ar na saída ou estrela de transferência.
8477.80.90 Ex 546 – Máquinas para recorte automático de perfis de borracha e ou de plástico, destinadas à fabricação de peças para acomodação dos vidros nas portas de veículos automotores com ciclo completo de operação ajustável para 2 peças simultâneas, com estação de corte simultâneo (direita e esquerda) dotada de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca e/ou lâmina e/ou disco, dotada de sistema troca-rápida, dotada de barreiras de segurança, com ou sem dispositivo de controle de qualidade para validação da peça fabricada, sistema de operação com controlador lógico programável (CLP) e interface homem maquina (IHM).
8477.90.00 Ex 431 – Conjuntos (kits) de peças para repotencialização completa da parte fria de máquinas de produção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET), por injeção, dotados no máximo, quantidades e dimensões máximas de até 144 anéis de travamento do macho, com até 110m de altura, com até 46mm de diâmetro, 144 tubos de resfriamento do macho para transporte de água, com até 14mm de diâmetro, com até 297mm de comprimento, 144 pares de castanhas para rosqueamento das pré-formas, com até 39mm de altura, com até 45mm de comprimento (cada metade), com até 50mm de largura, 144 GIB para proteção de abertura e fechamento das barras de conexão, com até 20mm de altura, com até 244mm de comprimento, com até 25mm de largura, 144 placas de desgaste para proteção dos deslizadores 1 com até 10mm de altura, com até 192mm de comprimento, com até
104mm de largura, 144 placas de desgaste para proteção dos deslizadores 2 com até 10mm de altura, com até 357mm de comprimento, com até 104mm de largura, 144 flanges da cavidade para travamento das castanhas, com até 32mm de altura, com até 85mm de comprimento, com até 50mm de altura, 144 presilhas para encaixe de moldes em segurança, com até 91mm de altura, com até 594mm de comprimento, com até 53mm de largura, 144 alças de levantamento, com até 219mm de altura, com até 300mm de comprimento, com até 152mm de largura.
8479.10.90 Ex 071 – Veículos autopropulsados sobre esteiras, para transferência de concreto betuminoso, areia ou cascalho, capacidade de transferência de material teórica acima de 4.000t/h, distância entre eixos de 3,9m, largura de 2,55m, acionados por motor a diesel, com potência igual a 220HP.
8479.81.90 Ex 448 – Equipamentos com sistema rotativo de injeção de fluxo de sal no processo de fundição de alumínio para remoção de álcalis, tipo duplo pivô horizontal dotados de: base fixa, braço móvel, torre, rotor de injeção e eixo em grafite, com diâmetro do rotor de 400mm e comprimento do eixo de 2.134mm com diâmetro de 150mm, alimentador de fluxo através de servo-motor com controle de velocidade, painel de controle do fluxo de nitrogênio (gás de arraste), painel elétrico de controle principal com controlador lógico programável (CLP), painel de interface homem-máquina e painel elétrico de força, projetado para ser utilizado em forno para fundição de alumínio com capacidade para 130t, temperatura do metal antes do tratamento entre 605 a 750°C, com fluxo de até 23kg a uma taxa de até 2kg/min.
8479.82.10 Ex 218 – Unidades funcionais para preparação de suspensão de ácido docosahexaenoico (DHA) em óleo vegetal, com capacidade máxima de produção de 1.500kg/h, compostas de: sistema de alimentação de DHA contendo silo de alimentação com capacidade de 7,5m³ dotadas de unidade de filtração, válvula de gaveta e válvula rotativa; misturador dispersador de líquido; 2 misturadores de alto cisalhamento para homogeneização da suspensão com capacidade individual de 40.400kg/h; 2 tanques de mistura com capacidade de 3m³ dotados de sistema de pesagem; 2 trocadores de calor; 3 bombas de suspensão líquida; válvulas; tubulação; instrumentação; estruturas e painéis elétricos e de controle.
8479.82.10 Ex 219 – Misturadores, derretedores e homogeneizadores, fabricados em aço inox especial SS316, operando a tensão de 415V, trifásico, frequência de 50Hz, para preparação de solução de gelatina utilizada na fabricação de cápsulas rígidas para medicamentos, livre de bolhas, com variação mínima de viscosidade (para todos os níveis dos misturadores) compreendida de 900 a 1.300cPs (centipoises), com temperatura da solução compreendida entre 51 à 55°C, concebido para instalação entrepisos, dotado de agitador por âncora, com tanque de lavagem integrado no mesmo corpo, sistema totalmente vedado, com pressão de operação do ciclo de lavagem do tanque de até 6 bares, operando com temperatura de lavagem de até 100°C, com sistema de carga da matéria prima e descarga do produto acabado exclusivamente pela parte inferior, operado totalmente a vácuo, com
capacidade de operação com volumes compreendidos entre 330 e 1.250L, com gravidade específica média de 1,1 e tempo de ciclo de operação de até 60min, com processo controlado por PLC (Programmable Logic Controler) em todas as fases, reportando data e hora dos parâmetros estabelecidos e falhas de linha.
8479.82.90 Ex 171 – Máquinas de homogeneização, agitação e controle de cultura celular, para uso em laboratório farmacêutico de biotecnologia, dotadas de base agitadora equipada com sensores de temperatura e monitoramento de peso das bolsas, com bandeja e tampa intercambiável para apoiar bolsas plásticas descartáveis (biorreatores “Cellbags”), com volume igual ou inferior a 25L dependendo do tamanho da bandeja de apoio; bomba peristáltica rotativa com 2 cabeçotes, taxas de fluxo de 0,07 a 100ml/min e misturador de gases à cultura celular e monitoramento de pH e oxigênio dissolvido, controlada por computador e software dedicado para o controle do processo.
8479.89.11 Ex 143 – Prensas automáticas para montagem e prensagem de rolamento na unidade hidráulica dos módulos eletrônicos de freios automotivos ABS e ESP, com força máxima de 20kN, curso de 150mm e velocidade máxima de 400mm/s, com precisão de controle de forca de /-0,3kN e tolerância do deslocamento de /-0,02mm, dotadas de leitor de códigos 1d/2d com resolução de imagem 640 x 480pixels, taxa de leitura máxima 20Hz e luz vermelha, interface homem-máquina com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque compatível com classe de proteção ip54, prensa eletromecânica, com 20kN de força máxima e 150mm de deslocamento total, velocidade máxima de 400mm/s, com precisão de controle de força de ±0,3kN e tolerância do deslocamento de ±0,02mm, acionada por um servo motor com sistema de medição integrado ao controlador, com “drive” de potência e controle
com 15kW de potência, com painel elétrico trifásico de distribuição e proteção elétrica, computador industrial baseado em microprocessador de pequena capacidade responsável pelo controle e monitoramento da máquina em modo automático e manual, painel de comando e controlador logico programável (CLP).
8479.89.11 Ex 144 – Prensas automáticas para montagem de anéis guia nas unidades hidráulicas dos módulos eletrônicos de freios automotivos ABS (sistema antibloqueio de freio) e ESP (sistema eletrônico de estabilidade), com forca máxima de 5kN, curso de 150mm e velocidade máxima a de 400mm/s, com precisão de controle de força de 0,01kN e tolerância do deslocamento de 0,02mm; dotadas de estrutura em aço e carenagens em acrílico; com aparelhos manômetro e pressostato para controle e monitoramento de pressão pneumática; leitor de códigos 1d/2d com resolução de imagem de 640 x 480pixels, taxa de leitura máxima 20Hz e luz vermelha; interface homem-máquina com tela de 4,3 polegadas sensível ao toque com classe de proteção ip54; prensa eletromecânica acionada por um servo motor com sistema de medição integrado ao controlador, drive de potência e controle com 15kW
de potência, atuador rotativo pneumático com ângulo de rotação 90°/180° com ajuste de parada +3°/-3°; painel elétrico trifásico de distribuição e proteção elétrica, computador industrial baseado em microprocessador de pequena capacidade para controle e monitoramento da máquina em modo automático e manual; com dispositivos de prefixação e sistema giratório do bloco de alumínio; com painel de comando e controlador lógico programável.
8479.89.11 Ex 145 – Máquinas compressoras rotativas automáticas, para fabricação de comprimidos farmacêuticos de única camada, com capacidade de produção máxima nominal igual a 172.800comprimidos/h (variável em função da geometria e da fluidez do pó), com força máxima na zona de pré-compressão igual a 80kN, com força máxima na zona de compressão principal igual a 80kN, dotadas de uma torre intercambiável de 24 estações para fabricação de comprimidos de diâmetro máximo igual a 16mm, sistema desempoeirador de comprimidos e detector de partículas de metais, jogo de ferramental tipo EU19 contendo 24 punções superiores, 24 punções inferiores e 24 matrizes, controladas por sistema computadorizado com software dedicado e interface homem-máquina (IHM).
8479.89.11 Ex 146 – Máquinas compressoras rotativas para fabricação de comprimidos com controlador lógico programável (CLP), dotadas de: capacidade de produção máxima compreendida entre 156.000 e 300.000comprimidos/h, com ou sem 1 torre intercambiável com sistema de freio magnético, para comprimidos de diâmetro compreendido entre 2 a 25mm, com estações de pré-compressão e compressão principal, sistema de alimentação de pó com funil de enchimento com controle automático de nível, sapata de distribuição de pó com velocidade variável, sistema de fixação das punções inferiores através de sistema magnético, bomba para sistema automático de lubrificação das guias de punções, sistema automático de controle e separação de produtos fora da especificação dotado com estação de ar comprimido com rampa para descarte e controlado por sistema computadorizado
, sistema para controle em processo para coletar os dados de espessura, peso e dureza dos comprimidos, sistema de desempoeirador com unidade de detector de metal, painel “touchscreen” para visualização gráfica de dados de operação e monitoramento, painel elétrico hermeticamente fechado impedindo a entrada de material particulado, carcaça externa fabricada em aço inox.
8479.89.12 Ex 143 – Combinações de máquinas para dosagem e pesagem de produtos em pó (pigmentos e aditivos), utilizadas para a fabricação de cargas de borracha necessárias para a produção do solado de sandálias, compostas de: 1 unidade de formação automática de sacos termoformados de EVA com capacidades de 9 a 18L, incluindo sistema de selagem e descarga automática de sacos; unidade de armazenamento é um conjunto de carregadores intercambiáveis de aço inoxidável com capacidade de 228 ou 315L; unidade de dosagem/pesagem incluindo, dispositivo de alta precisão e balanças individuais com células de carga com capacidade de 30kg/produto, gerador de vácuo para carregamento dos silos e sistema de filtração; buffers de entrada/saída; transportador de saída de sacos; painel de controle e PC Industrial, com capacidade nominal de 60 sacos com 900kg/h.
8479.89.12 Ex 144 – Equipamentos para preparação e dosagem de resinas utilizadas em linha de produção de papel impregnado, com capacidade de preparação de até 3.500kg/h de resina, execução de até 3 receitas simultâneas, dotados de: 1 tanque de retenção e consumo para cada receita (3 tanques), tanques de inox, com 780L úteis, providos de agitação, dispositivos de segurança, porta de inspeção, controles e supervisões eletrônicas pertinentes, capacidade de formulação aceita até 6 tipos resinas base distintas com dosagem máxima de até 500kg, uma sub-balança que comporta até 20 componentes químicos distintos em dosagem máxima de até 10kg, 1 sub-balança para 1 dispersão pigmentária em dosagem máxima de até 50kg, 2 sub-balanças para corantes com dosagem máxima de até 1kg, balanças e sub-balança providas de células de carga, agitadores, dispositivo de limpeza, dispositivos de segurança porta de inspeção, controles e supervisões eletrônicas pertinentes, painéis eletrônicos dotados de controlador lógico programáveis(CLP), interface
homem-máquina(IHM) e componentes eletroeletrônicos necessários para a alimentação, proteção, medições e atuação sobre o sistema; sistema de controle baseado em “software” dedicado e especialista para a operacionalização, armazenagem e gestão das fórmulas, disponibilidade de conectividade como sistemas de gestão ERP.
8479.89.12 Ex 145 – Máquinas dosadoras volumétricas de produtos químicos e auxiliares em estado líquido para máquinas de tingimento e acabamento de tecidos, controladas por um CLP (Controlador Lógico Programável), com sistema de dosadora de serviços, dotadas de: computador com tela tátil (“touchscreen”) de 15 polegadas; bomba trilobular de aspiração; coletor contendo de 1 a 100 válvulas de entrada de produtos; conta litros de princípio eletromagnético; estrutura feita de acrílico e aço inoxidável; sistema de comunicação AS-i entre válvulas; com ou sem válvulas de 3/2 vias de distribuição.
8479.89.99 Ex 151 – Combinações de máquinas para prensagem e desbaste do isolador cerâmico da vela de ignição para motores de combustão com capacidade produtiva ajustável de aproximadamente 1.400peças/h, compostas de: sistema de alimentação de massa cerâmica seca, prensa quádrupla de isoladores cerâmicos, multiplicador de pressão e unidade hidráulica, robô de 6 eixos para manipulação dos isoladores prensados, esteira de secagem elétrica, desbastador de isoladores cerâmicos através de rebolo, captor de pó, robô de 1 eixo, robô cilindro, mesa rotativa para isoladores cerâmicos desbastados, robô de 6 eixos para colocação dos isoladores cerâmicos desbastados em caixetas refratárias, esteira de transporte de caixetas refratárias e painéis elétricos de comando com controlador lógico programável.
8479.89.99 Ex 207 – Amortecedores automáticos de elementos de baterias com capacidade para armazenar até 72 grupos, operando com placas com altura entre 80 e 180mm, largura entre 102 e 153mm e velocidade de produção máxima de até 5,5baterias/min, com controlador lógico programável.
8479.89.99 Ex 613 – Máquinas automáticas de corte, dotadas de porta módulos e ferramentas intercambiáveis para operações de cortar , vazar ,marcar, perfuração, para materiais têxteis e outros em múltiplas camadas, equipadas com sistema de pinças para bloquear e transportar o material enfestado, com área de corte igual ou superior a 1.540 x 600mm e não maior que 2.040 x 800mm, com tampo da mesa de “Celeron”, com duas cabeças, fornecidas com 5 ou 7ferramentas, operadas com sistema de fixação de materiais através de vácuo com ajuste da área de vácuo automático, com ou sem projeção, velocidade máxima de corte linear de até 50m/m, com controle programável e capacidade para até 10 porta rolos
8479.89.99 Ex 614 – Máquinas automáticas de corte, dotadas de porta módulos e ferramentas intercambiáveis para operações de cortar, vazar, marcar, perfuração, para materiais de couro, sintético, materiais variados, equipadas com projetores e ou câmeras, com área de corte igual ou superior a 1.540 x 600mm e não maior que 3.120 x 850mm, com tampo da mesa de “Celeron”, com duas cabeças de 5 ou 7 ferramentas, operadas com sistema de fixação de materiais através de vácuo setorizado , com ajuste da área de vácuo automático , velocidade máxima de corte linear de até 50m/m, com controle programável.
8479.89.99 Ex 615 – Máquinas rebobinadeiras automáticas para filme estirável de poliuretano (pvc), para diversos usos, com velocidade máxima mecânica de 1.600m/min, capacidade de produção de rolos até ? 250 a 450mm, largura de 300m a 70mm, pressão de ar 8 +/-2atm, potência de 5kWh, carrossel para largura 50mm/10pçs, unidades de rolos na largura 50/83/100/125/166 e 250mm, sistema de balança para rolos acabados, de núcleo de 38mm, mesa para rolos acabados, sistema de monitoramento de quebra de filme durante o processo, tensionador de filme automático, controle por PLC e armário elétrico.
8479.89.99 Ex 616 – Máquinas para aplicação automática de fita adesiva (tape) dupla face, próprias para fixação dos perfis de borracha e ou de plástico em veículos automotores, pelo processo de aquecimento e/ou resfriamento e/ou laser, com velocidade ajustável dependendo da composição/geometria do perfil e da fita adesiva (tape) à ser aplicada, dotadas de plataforma com proteção e porta de segurança para desenrolar e guiar o perfil e ou gabinete para perfis pré-cortados, podendo conter ou não, uma ou mais furadeiras pneumáticas e ou elétrica, com ou sem sistema de visão por câmera de alta velocidade para controle de qualidade da aplicação da fita adesiva e do comprimento do perfil especificado, com mesa de acomodação de peças acabadas, com sistema de troca rápida para “set-up” dos ferramentais, com sistema de operação com controlador lógico programável (PLC), interface
homem-máquina (IHM).
8479.89.99 Ex 617 – Máquinas automáticas para perfuração própria de perfis de borracha e ou de plástico para acomodação em veículos automotores, com velocidade de ciclo ajustável, dotadas de plataforma com proteção e porta de segurança para desenrolar e guiar o perfil e ou gabinete para perfis pré-cortados, com guias de entrada usinados de acordo com a geometria de cada perfil, com uma ou mais furadeiras pneumáticas e ou elétrica, podendo conter ou não unidade de corte realizado por faca e ou lâmina e ou disco conforme programação realizada na receita de cada produto, contendo ou não dispositivo de visão por câmera de alta velocidade para controle de posicionamento da furação e do comprimento do perfil especificado, sistema de troca rápida para “set-up” dos ferramentais, sistema de operação com controlador lógico programável (PLC), interface homem-
máquina (IHM).
8479.89.99 Ex 618 – Máquinas para inserção automática de clipes plásticos em perfil de borracha e ou plásticos, com velocidade de ciclo ajustável, dotadas de plataforma com proteção e porta de segurança para desenrolar e guiar o perfil e ou gabinete para perfis pré-cortados, com guias de entrada usinados de acordo com a geometria de cada perfil, sistemas de alimentação de clipes dotados de uma ou mais bacias vibratória e trilhos de posicionamento, com uma ou mais furadeiras pneumáticas e ou elétrica, braço usinado e controlado por servomotor para inserção de clipe no perfil extrudado, unidade de corte realizado por faca e ou lâmina e ou disco conforme programação realizada na receita de cada produto, sistema de visão por câmera de alta velocidade para controle do tipo de clipe, do posicionamento do clipe e do comprimento do perfil especificado, mesa de acomodação de peças
acabadas, sistema de troca rápida para “set-up” dos ferramentais, sistema de operação com controlador lógico programável (PLC), interface homem-máquina (IHM).

8479.89.99 Ex 619 – Preparadores automatizados para lâminas de hibridização “in situ” por florescência (FISH), com interações manuais somente para: aplicação da sonda, contracoloração, e colocação da lâmina (aparelhos similares exigem mais de 30 interações manuais), ‘software” para personalização de até 1.000 protocolos, equipamento totalmente aberto, podendo inserir qualquer sonda ou reagente, para “FISH”, temperatura super controlada +/-1°C, com capacidade produzir até 12lâminas/corrida, dotados de: suporte metálico contendo frascos plásticos para reagentes e três frascos plásticos para descarte de resíduos.
8479.89.99 Ex 620 – Máquinas para aplicação de revestimento antirrisco e fotocromático em lentes oftálmicas, dotadas de sistema de limpeza com ciclo pré-programado de até 8 etapas, lavagem ultrassônica e estação de secagem, com até 5 estações de revestimento e capacidade de produção para até 200lentes/h.
8479.89.99 Ex 621 – Equipamentos para detecção e extinção de incêndios em equipamentos industriais autônomos, dotados de uma linha única de detecção e extinção ultra-rápida, através de um ou mais sensores, com acionamento automático por gatilho termo pneumático, com tanque de extinção totalmente inox, contendo agente extintor líquido biodegradável aplicado por meio de bicos difusores ultrafinos.
8479.89.99 Ex 622 – Máquinas automáticas de corte, dotadas de porta módulos e ferramentas intercambiáveis para operações de cortar , vazar ,marcar, perfurar materiais de couro e materiais variados , equipadas com projetores e ou câmeras, com área de corte igual ou superior a 1.000 x 600mm e não maior que 3.500 x 1.000mm, com tampo da mesa de celeron, com uma ou duas cabeças fornecidas com 5 ou 7 ferramentas, operadas com sistema de fixação de materiais através de vácuo ajustável automaticamente e ou manual, velocidade máxima de corte linear de até 50m/m, com controle programável.
8479.89.99 Ex 623 – Máquinas de fusão de fibras ópticas com alinhamento núcleo a núcleo através de 6 motores, identificação automático do tipo de fibra, fusão em 6s e tempo de aquecimento de tubos de proteção de 18s, ajuste automático do arco de fusão, com proteção anti-queda, anti-vibração e resistente a poeira e água, pode ser usada em fibras SM(G.652), MM(G.651), DS(G.653), NZDS(G.655) e G.657, diâmetro da casca da fibra variando de 80 a 150 micron, perda de inserção típica SM:0,02dB, MM:0,01dB, DS:0,04dB, NZDS:0,04dB, perda de retorno >60dB, 40 programas de fusão, com modos operação automático e manual, zoom de 250 vezes em X ou Y independente ou de 125 vezes com vista simultânea dos eixos X e Y, tela de LCD colorida de 5″, capacidade de armazenagem de 4.000 resultados, bateria de lithium de 5.200mAh, alimentado de 100 a 240V(50/60Hz) e saída de tensão
corrente continua de 11 a 13.5V e vida útil de eletrodos de 4.000 descargas, porta USB para comunicação de dados, possibilidade de uso em altitude de 0 a 5.000m, e umidade de 0 a 95%, temperatura de operação de -25 a 50°C e protetores de vento para funcionamento de até 15m/s.
8479.89.99 Ex 624 – Equipamentos para concluir a montagem do conjunto da torre do amortecedor dianteiro de múltiplos modelos de veículos automotores, com ajuste automático, mediante confirmação manual, dos parâmetros de compressão e de torque, com sistema de trava automática em caso de anormalidade, com painel PLC a ser conectado em sistema de controle de produção, com sistema de segurança de operação.
8479.89.99 Ex 625 – Equipamentos para ajustar o ângulo e fixar o conjunto da manga de eixo e o conjunto amortecedor de suspensão dianteira de múltiplos modelos de veículos automotores, com ajuste automático dos parâmetros de ângulo entre a manga do eixo e amortecedor e de torque da fixação, por meio de leitor de código de barras, com sistema de trava automática em caso de anormalidade, com painel PLC a ser conectado em sistema de controle de produção, com sistema de segurança de operação.
8479.89.99 Ex 626 – Máquinas lavadoras e varredeiras combinadas dedicada para limpeza de pisos industriais por meio de varrição e lavagem permitindo ser utilizados em conjunto ou separadamente, dirigível com operador a bordo, acionadas por motor de 3 cilindros com potência variável entre 29 e 30HP nas versões GLP-Híbrido e Diesel-Híbrido, ou a Bateria com funcionamento de motores elétricos em 36V, realiza varrição seca dedicada e lavagem úmida para limpeza de pisos ao mesmo tempo ou separado, utiliza um sistema de varrição cilíndrico com escova central de 900mm, podendo ter ou não duas escovas laterais somando 1.540mm máximo de faixa de varrição e caçamba basculante para descarte de detritos com capacidade de 198L, sistema de lavagem independente com três discos que somam 1.245mm para esfregação, e rodo para aspiração de líquidos com largura de
1.350mm, tanque de solução e tanque de recuperação de líquidos com capacidade de 284L cada, pressão do disco de lavagem regulável em 90, 127 e 181kg, permite trabalhar em áreas planas e em aclives com taxa máxima de inclinação de 17,6% e velocidade máxima em operação de 8,9Km/h.
8479.89.99 Ex 627 – Máquinas lavadoras automáticas de pisos dedicada para a lavagem e secagem de pisos industriais e comerciais, acionado por baterias e funcionamento com motores elétricos em 36V, dirigível com operador a bordo, com sistema de lavagem utilizando 2 escovas tipo cilíndricas ou 2 de escovas tipo disco planas, com faixa de lavagem podendo variar entre 1.100 e 1.300mm, rodo integrado para aspiração de líquidos com largura podendo variar entre 1.250 e 1.450mm, possibilidade de possuir nenhum, um ou até dois cabeçotes adicionais de varrição ou de lavagem laterais circulares, tanque solução e recuperação de água suja independentes com 265 L cada, baixo nível de ruído com pressão sonora de 70 (dB(A)), permitindo trabalhar em áreas sensíveis ao ruído e durante a noite, acesso para sistema de troca rápida de bateria, troca de escovas e lâminas de rodo sem a
necessidade do uso de ferramentas, velocidade máxima em operação de 9km/h e taxa máxima de inclinação de 16%.
8479.89.99 Ex 628 – Máquinas lavadoras e secadoras para pisos industriais com sistema integrado de pré-varrimento úmido, acionadas por motor GLP ou Diesel de 4 cilindros com potência variável entre 37,5 e 55HP, dirigível com operador a bordo, conta com sistema de varrição e lavagem unificado, utilizando um par de escovas cilíndricas com faixa de lavagem podendo variar entre 1.220 e 1.520mm, todas com pressão das escovas regulável em 55, 110 e 180kg, possibilidade de possuir nenhum, um ou até dois cabeçotes adicionais laterais circulares de varrição ou de lavagem, equipadas com direção hidráulica, reservatório de resíduos sólidos com remoção lateral tipo gaveta com capacidade para 42L, tanque solução e recuperação de água suja com capacidade de 380L cada, troca de escovas e lâminas de rodo sem a necessidade do uso de ferramentas, permite trabalhar em áreas planas e em
aclives com taxa máxima de inclinação de 16% e velocidade máxima em operação de 13km/h.
8479.89.99 Ex 629 – Máquinas varredeiras industriais automáticas, dirigíveis com operador a bordo, acionadas por motor GLP ou Diesel de 4 cilindros com potência variável entre 23,6 e 25,5HP, sistema de captação de detritos por meio de uma escova cilíndrica central e sistema de aspiração, controle de pó com filtro de papel em nanofibras, caçamba basculante acionada por sistema hidráulico para descarte de detritos com capacidade de 400L e altura máxima para despejo de 152cm, equipadas com direção hidráulica, possuí faixa de varrição da vassoura principal com 1.300mm, podendo ter nenhuma, uma ou até dois cabeçotes de varrição adicionais circulares laterais se somam na faixa total de varrição, sendo com uma escova lateral de 1.650mm ou com duas escovas laterais de 2.000mm, entregando produtividade de varrição máxima com uma escova lateral de 23.925m²/h ou com duas escovas laterais de 29.000m²/h, permite trabalhar em áreas planas e em aclives com taxa máxima de inclinação de 20% e velocidade máxima em operação de 15km/h.
8479.89.99 Ex 630 – Máquinas varredeiras industriais automáticas, dirigíveis com operador a bordo, acionadas por motor com 3 cilindros e potência variável entre 21,8 e 31HP á GLP ou diesel, ou a bateria com funcionamento de motores elétricos em 48V, sistema de captação de detritos por meio de uma escova cilíndrica central e sistema de aspiração, controle de pó com filtro de papel em nanofibras, caçamba basculante acionada por sistema hidráulico para descarte de detritos com capacidade de 315L e altura máxima para despejo de 159cm, equipada com direção hidráulica, possuí faixa de varrição da vassoura principal com 900mm, podendo ter nenhuma, uma ou até dois cabeçotes de varrição adicionais circulares laterais se somam na faixa total de varrição, sendo com uma escova lateral de 1.250mm ou com duas escovas laterais de 1.600mm, entregando produtividade de varrição máxima
com uma escova lateral de 15.000m²/h ou com duas escovas laterais de 19.200m²/h, permite trabalhar em áreas planas e em aclives com taxa máxima de inclinação de 25% e velocidade máxima em operação de 12km/h.
8479.89.99 Ex 631 – Máquinas de rebobinamento automático para a produção de rolos de papel de alumínio, filme plástico e papel de uso doméstico, espessura de 8 a 23 mm, largura de 280 a 460mm.
8479.89.99 Ex 632 – Máquinas de manufatura aditiva para peças metálicas por fusão por feixe de elétrons, acabamento com potência máxima de 3.000W, em câmara a vácuo 5 x 10-4mbar com velocidade máxima de translação do canhão de elétrons de 8.000m/s, câmera de controle e auto-calibração, sistema de limpeza e reciclagem de pó metálico com jateamento e sistema de refrigeração.
8479.89.99 Ex 633 – Equipamentos para limpeza com ar comprimido de filtros particulados de motores a diesel do tipo (DPF – Diesel Particulate Filter) com dimensões até 91cm de altura e até 51cm de largura, dotados de limpador das células individualmente com facas de ar para corte da fuligem e cinzas com movimentação bidirecional, aspirador para remoção e contenção das partículas, regenerador térmico para soltar e queimar as partículas impregnadas com capacidade de tratamento simultâneo de 2 filtros e medidor de fluxos antes e pós limpeza.
8479.89.99 Ex 634 – Ferramentas de deslocamento, para abertura e fechamento mecânico de camisa deslizante, com diâmetro interno mínimo de 3,5 polegadas com capacidade de suportar pressão interna de até 7.500psi e externa de 6.000psi podendo aplicar forças de até 55.000 libras no perfil da camisa.
8479.89.99 Ex 635 – Canhões monitores remotos para combate a incêndio, com acionamento eletrônico, 24Vdc, com rotação de 360º e inclinação de -55 a 90º, vazão de até 100L/s, com corpo em alumínio e ou aço inox, pressão de trabalho de até 200psi, acompanhados ou não de controle remoto, monitor e “joystick”.
8480.41.00 Ex 003 – Moldes por injeção de contrapesos de chumbo de 5 e 10g, utilizados para balanceamento de rodas automotivas.
8480.71.00 Ex 177 – Matrizes para produção de dentes artificiais para dentaduras, por processo de compressão, confeccionados com aço inoxidável endurecido, com 30 ou mais cavidades anteriores e/ou posteriores, por meio de arquivos digitalizados em 3D, consistentes de 3, 4 ou 5 discos cilíndricos de diâmetro exterior igual ou superior a 120mm, com uma altura máxima para 2 peças superpostas igual ou superior a 25mm.
8480.71.00 Ex 178 – Moldes de 96 (cold-half) confeccionados em aço especial para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 30g, com variação de peso de até +/-0,60g com capacidade de injeção de 96peças/ciclo, dotados de conjunto de placa de machos e de placa de cavidades e jogo completo de insertos.
8481.20.90 Ex 066 – Válvulas de controle direcional, ou “directional control valve” (DCV), são válvulas eletrohidráulicas de 3 vias e 2 posições, que usam 2 solenoides para abrir e fechar a válvula por pulso elétrico, tendo atuação no sistema de comandos hidráulicos de equipamentos de aplicação submarina, com corpo em aço AISI 316, a válvula eletro-hidráulica de 3 vias tem 2 solenoides ativadas por pulso que permitem a operação hidráulica para suas 2 posições, aberta e fechada, funciona com tensão nominal de 24V e corrente nominal de 0,52A, funciona com uma pressão de abastecimento dentro do range de 69 a 1.500bar, de acordo com sua especificação, a DCV pode operar em águas profundas com pressão externa de 400bar.
8481.20.90 Ex 067 – Válvulas de controle servoproporcional eletrohidráulica de 2 estágios, com piloto “servojet” ou “direct drive”, com transdutor de posição (LVDT) e eletrônica integrada, para controle de vazão, posição, velocidade, força e com pressão máxima de operação de 350bar.
8481.20.90 Ex 068 – Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão “óleo-hidráulica”, diretamente operadas, sem “feedback” elétrico de posição, pressão máxima de operação inferior ou igual a 350bar e vazão máxima inferior ou igual a 75L/min.
8481.80.95 Ex 031 – Válvulas esferas bipartida flangeada de passagem plena, para uso em polpas de minério, com esfera em aço inoxidável, revestidas com carbeto de cromo por pulverização compressiva, com dureza de 68 a 72Rc, resistente à abrasão e corrosão, com vedação metálica, sede integral ao corpo, vazamento zero, diâmetro de 12 a 36 polegadas para classes de pressão de 150 e 300lbs e de 4 a 36 polegadas para classes de pressão 600, 900, 1.500 e 2.500lbs.
8481.80.97 Ex 004 – Válvulas de bloqueio de fluxo tipo borboleta, com vedação metálica, contendo um disco preso a uma haste, dispositivo para abertura e fechamento para bloqueio e liberação do fluxo, diâmetro de 20 polegadas, pressão de trabalho de 16kgf/cm2, conexão com a tubulação do tipo “wafer”, corpo em aço inox, disco em aço inox, operado manualmente por volante com caixa de engrenagens e comprimento de 127mm, largura de 700mm e altura de 1.200mm.
8481.80.99 Ex 087 – Válvulas para injeção de produtos químicos para mudança de densidade, viscosidade e outros fins, pressão de abertura ajustável entre 1.000 e 4.000psi, resiste a pressões até 15.000psi, temperaturas até 176°C, compatível com ambientes com H2S e CO2, com a finalidade de aumentar a produção de óleo em operações em poços de petróleo.
8481.90.90 Ex 034 – Buchas de proteção para completação (completion bore protector), com carregamento máximo 3.000.000lbs (1.360.777,11kg), com pressão de projeto até 10.000psi (689bar) e faixa de temperatura de operação de 0 à 250°F (-18 à 121°C).
8481.90.90 Ex 035 – Atuadores elétricos submarino de válvulas de alta precisão com bateria interna de Li-Ion recarregável por fonte de 24VDC de um módulo submarino de controle (SCM), conectado por meio de um conector tipo ROV para potência e comunicação, interface de comunicação CANbus ou RS485, podendo operar válvulas tipo gaveta ou esfera submarinas de pequeno e médio diâmetro com interface rotativa e torque máximo configurável.
8483.40.90 Ex 206 – Engrenagens com 50 dentes helicoidais cementados, de aço liga 4.820h fundido e forjado, dureza mínima dos dentes de 58 HRC, passo diametral de 2,0706000 polegadas, ângulo de pressão de 24,247700 graus, ângulo de hélice de 15,000000 graus, avanço axial de um dente em uma volta completa da engrenagem de 293,1078 polegadas, base do diâmetro de 22,65200 polegadas, menor diâmetro de 26,686/26,666 polegadas, para redutor do sistema de acionamento de pá carregadeira autopropulsada.
8483.60.90 Ex 038 – Freios e embreagens acionados hidraulicamente para acionamento mecânico de prensagem através de eixo, engrenagens e bielas, com montagem em eixo entre 200 e 240mm de diâmetro, torque de embreagem nominal entre 90.000 e 191.000Nm, torque de freio dinâmico entre 31.000 e 62.600Nm, com pressão de trabalho entre 63 e 87bar.
8483.60.90 Ex 039 – Freios e embreagens acionados hidraulicamente para acionamento mecânico de prensagem por meio de eixo, engrenagens e bielas, com montagem em eixo de 198mm de diâmetro, torque de embreagem nominal de 56.000Nm, torque de freio dinâmico de 44.800Nm, com pressão de trabalho igual a 58bar.
8483.60.90 Ex 040 – Freios e embreagens acionados hidraulicamente para acionamento mecânico de prensagem através de eixo, engrenagens e bielas, com montagem em eixo de 338mm de diâmetro, torque de embreagem nominal de 560.000Nm, torque de freio dinâmico de 360.000Nm, com pressão de trabalho igual a 94bar.
8501.33.20 Ex 001 – Inversores solares fotovoltaicos para conexão à rede elétrica, potência nominal 150.000VA, potência FV máx. 225.000Wp STC, tensão nominal de saída 600Vac, máxima corrente de saída 151A, máxima tensão de entrada 1.500Vdc, máxima corrente de entrada 180A, peso máximo de 98kg, 60Hz, trifásico (3-PE), com fornecimento de potência reativa, sem transformador, configuração via “web browser”, distorção harmônica (THD) menor que 3%, eficiência máxima de 99%, faixa de temperatura de operação -25 a +60°C, protetor de surto de tensão tipo II para CA e CC, classe de proteção tipo I (de acordo IEC 62109-1) e categoria de proteção CA tipo III e DC tipo II (de acordo IEC 62109-1).
8501.51.10 Ex 001 – Motores elétricos encapsulados com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência de 0,5 a 1CV, trifásicos, com rotor de gaiola, 2 polos de frequência 60Hz, tampa superior, tampa do diafragma e corpo em aço inox, ponta de eixo estriada em aço inox, mancal de apoio radial de grafite lubrificado a água, estator encapsulado e hermeticamente vedado, retentor externo em acetal e retentor interno em borracha nitrílica, com resina epóxica, podendo conter ou não supressor de pico e protetor térmico.
8501.52.10 Ex 002 – Motores elétricos encapsulados com diâmetro de 4 polegadas, de corrente alternada, com potência de 1,5 a 10CV, trifásicos, com rotor de gaiola, 2 polos de frequência 60Hz, tampa superior, tampa do diafragma e corpo em aço inox, ponta de eixo estriada em aço inox, mancal de apoio radial de grafite lubrificado a água, estator encapsulado e hermeticamente vedado, retentor externo em acetal e retentor interno em borracha nitrílica, com resina epóxica, podendo conter ou não supressor de pico e protetor térmico.
8504.40.30 Ex 008 – Inversores fotovoltaicos monofásicos “on-grid”, com range de potência de 1,0kW a 3,6kW, para inversão de tensão contínua para tensão alternada eletronicamente, entrando em paralelo com a rede elétrica, usados em unidades de geração fotovoltaica para injetar energia em rede pública, MPPT com eficiência superior a 99,5%; tensão contínua mínima proveniente do arranjo fotovoltaico de no mínimo 90 VDC; frequência de trabalho de 50/60Hz; distorção harmônica total máxima menor que 3%; fator de potência podendo ser ajustado em 0,8 capacitivo até 0,8 indutivo, para atender as normas nacionais vigentes; eficiência máxima do inversor de no mínimo 97%; equipamentos dotados de proteções tais como: anti-ilhamento, polaridade invertida da tensão contínua, curto-circuito, detecção de corrente residual, sobretensão de saída, monitoramento da resistência de isolamento,
temperatura; grau de proteção IP65 com refrigeração por convecção natural; interface com conector RS485 de 4 pinos; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro faixa de -25 a 60ºC.
8504.40.30 Ex 009 -Inversores de frequências monofásicos “on-grid”, com potências de 3.000 a 5.000W, topologia sem transformador, com método de resfriamento passivo (sem ventiladores) e temperatura de operação de -25 a 60°C, LCD para operação, peso entre 7,0 e 17,0 kg, fornecendo grau de proteção IP65 (com proteção contra poeira e jatos de agua) e com ruído de operação menor ou igual a 40 db, portas de comunicação RS 485 e Wi-Fi stick, modelos com 1 ou 2 rastreadores de máximo ponto de potência (MPPT), entrada máxima de 600V em corrente contínua, eficiência entre 98 a 99,5%, com tensão mínima de entrada em corrente continua de 80Vdc, com range de saída em corrente alternada de 191 a 233Vac, com tensão nominal de 220 a 240Vac, com operação em 50/60Hz, com fator de potência em 1 e fornecendo opção para alteração, atendendo as normas IEC62109-1/-2, NB/T 32004 Grid
Standard EN50438, G83/2, AS4777.2:2015, VDE0126-1-1, IEC61727, VDE N4105,NBR-16149/NBR-16150
8504.90.30 Ex 017 – Dispositivos capacitivos constituídos por 2 eletrodos condutivos separado por material dielétrico, com tensão suportável por elemento de 7,22kV, para reação da passagem de corrente elétrica aplicados em transformadores de potencial indutivo.
8504.90.30 Ex 018 – Colunas isolantes de material cerâmico, com altura máxima de 6.000mm e diâmetro externo até 500mm, para isolamento de transformadores de instrumentação de alta tensão.
8504.90.40 Ex 002 – Placas eletrônicas de expansão para interface com encoder incremental tipo seno-cosseno e aplicação em inversor de frequência para elevador, com 8 entradas digitais de sinais entre 0,6 e 1,2V até 50kHz, 4 saídas de alimentação de 5VDC e corrente 200mA, 6 saídas de sinais digitais com no máximo 5,25V e frequência máxima de 10kHz.
8515.80.90 Ex 119 – Máquinas para soldagem por termofusão e dobra de materiais termoplásticos (PP, PE, PVDF entre outros), com acionamento pneumático no pedal, com capacidade para chapas de até 4.025mm de comprimento, dobra de chapas entre 3 a 25mm de espessura e com ângulos de 0 a 95°, para solda chapas entre 3 e 30mm de espessura, dotadas de duplo sistema de aquecimento, pressão de operação de 0,6 a 0,08n/mm², iluminação LED, 2 resistências de aquecimento com 4 200 x 22 x 55mm, bases de apoio em aço inox, com controlador CLP e “software” de precisão, PL 380V trifásico.

8515.80.90 Ex 120 – Máquinas de costura plana de solda ultrassônica com unidade de sonotrodo de 10mm em aço endurecido com capacidade para costuras cruzadas, com corte e selagem simultânea ângulo de corte de 130°, roda de solda lisa de 2mm, diâmetro 75mm para sistema de roda dupla, destinadas a confecção de sacos de filtros, artigos de saúde, colchões e travesseiros médicos, coletes à prova de bala, persianas, toldos, capas protetoras para carros, guarda-sóis, vestuários de proteção impermeáveis com velocidade da solda: 0,5 a 10m/min, com opção para 20m/min, largura da costura: 1 a 10mm, frequência ultrassônica de 35kHz e 300W.
8515.80.90 Ex 121 – Máquinas de solda de termoplásticos (PEAD, PP, PVDF, PA12) pelo método de eletrofusão, com capacidade para operarem em uma temperatura ambiente de -20 a 60°C, com potência para soldar conexões de eletrofusão de 20 a 180mm, 20 a 315mm, 20 a 450mm, 20 a 1.200mm ou 20 a 1.600mm, de acordo com a corrente elétrica de saída de 85, 95, 110 ou 130A, com inserção de dados manual ou automática (com uso de caneta leitora de código de barras ou scanner), com medidor de temperatura ambiente acoplado ao cabo de solda e medidores de tensão elétrica de entrada e saída, corrente elétrica de entrada e saída, frequência de entrada e resistência elétrica da conexão, com interface geradora de relatórios de solda com todas as informações pertinentes ao processo como tensão elétrica de entrada e saída, corrente elétrica de saída, resistência elétrica, data e horário da
solda, identificação do soldador, código de rastreabilidade da conexão, dentre outras funções opcionais em modelos específicos (coordenadas GPS da solda, tamanho e código dos tubos soldados, dados adicionais 1 e 2 e informações meteorológicas), com capacidade na memória para 500, 1.800, 2.000, 5.000, 10.000 ou 20.000 relatórios, que podem ser transferidos por sua saída USB v 2.0 (480mbits/s) ou via “Bluetooth” (limitado aos modelos que possuem a placa de comunicação via “Bluetooth”), com incertezas de medição com tolerâncias menores que as exigidas nas normas nacionais e internacionais, que são de +-5% para temperatura ambiente e resistência elétrica da conexão, e +-2% para tensões elétricas de entrada e saída e correntes elétricas de entrada e saída.
8604.00.90 Ex 066 – Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, dotados de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de potência igual ou superior a 945kW e 1 grupo gerador auxiliar de potência igual ou superior a 400kW, com tração elétrica; 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada; 2 carros de água contendo um reservatório com capacidade igual ou inferior a 90.000L cada um; 1 carro de força com 2 grupos geradores primários somando uma potência total igual ou superior a 1.890kW, com tração elétrica, e 1 carro de suporte à operação.
8609.00.00 Ex 019 – Isotanques de 40 pés para transporte e armazenamento criogênico de gás natural liquefeito, GNL, tanque interior de aço inoxidável SA-240 304, tanque exterior de aço carbono, isolamento por alto vácuo e isolante, inclui válvulas criogênicas de carga, descarga, de “boil off” e de segurança, capacidade de 43,5m3, pressão de projeto 0,95mpa (9,5bar), pressão de trabalho 0,80mpA (8bar), temperatura de projeto de 196°C, temperatura de trabalho maior ou igual a -162°C.
8609.00.00 Ex 020 – Contêineres rígidos, fechados e abertos, para transporte de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 2m.
8705.10.10 Ex 008 – Caminhões guindastes com capacidade máxima de içamento de 80t, comprimento da lança principal de 11,8m totalmente retraída e comprimento total estendida de 45m, distância entre patolas de 6,2 x 7,6m, distância mínima do solo 427mm, raio mínimo de giro 20m, velocidade máximo de 75km/h, capacidade de rampa 35%, contendo 4 eixos e todos direcionáveis, proporcionando 3 modos de direção, modo rodovia, modo caranguejo e giro menor, sistema integrado de frenagem, 2 eixos dianteiro a disco e 2 eixos traseiro a tambor, mudança de marcha assistida , sistema multimodo de estabilidade .
8705.10.10 Ex 009 – Guindastes sobre caminhão, com capacidade de içamento de 60.000kg, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; freios ABS; transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionados por motorização diesel de potência máxima 353HP e torque máximo 1.850Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento para uso em refinarias e petroquímicas; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de
borracha com viga equalizadora.
8906.90.00 Ex 001 – Embarcações salva-vidas totalmente fechadas (telb), com capacidade entre 22 e 136 pessoas para serem usadas a bordo de navios e plataformas; fabricadas em poliéster reforçado com fibra de vidro (GRP) e janelas de vidro temperado com moldura GRP; com o espaço entre o casco e o revestimento do casco, e entre o convés e o revestimento do convés, preenchido com espuma de poliuretano para flutuação; com travamento hidrostático para proteger contra liberação acidental, direção mecânica, ganchos de liberação de carga para levantamento por escotilhas laterais e tubulação de alumínio resistente à água do mar com defletores de aço inoxidável; equipadas com motor a diesel com caixa de câmbio, eixo, hélice e bico da hélice.
8907.10.00 Ex 001 – Balsas salva-vidas infláveis, com serviço em intervalo prolongado de 30 meses (2 anos e 6 meses), lançamento manual, com capacidade entre 6 e 35pessoas, destinadas a salvamento de náufragos, para serem usadas a bordo de navios e operações de emergência, confeccionadas em tecido emborrachado de poliamida, com formato de um polígono de 8 lados, dotadas de sistema de insuflamento automático por co2 + n2 e acondicionadas sob pressão em manta de alumínio lacradas à vácuo, dentro de um casulo de fibra de vidro.
9014.80.10 Ex 021 – Unidades de visualização (displays) com sistema de plotagem gráfica e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com tela de LCD colorida de resolução de 800 x 480pixels (7 e 9″) e de 1.280 x 800 (12,1″), luminosidade de 1.500nits, conectividade Wi-Fi, antena de GPS embutida para habilitar simultaneamente até 28 satélites, memória interna do tipo estado sólido com 8 gigabytes de capacidade, entrada para cartão de memória externo tipo Micro SDXC, processador “quadcore”, com ou sem tecnologia “HyperVision” 1,2Mz , com ou sem opção de visualização em 3D (telas de 7, 9 e 12″), com ou sem transdutor de sonar, com cabos.
9015.80.90 Ex 044 – Sondas móveis a laser para medição tridimensional de velocidade e direção de vento, utilizadas na prospecção e geração de energia eólica, meteorologia e aviação, com uso de laser heteródino pulsante, comunicação de dados via rede Ethernet, com alcance de medição de vento de 3,5 a 14km, consumo de energia de 500 a 1.600W, proteção IP65 podendo serem instaladas ao ar livre, com medição cobrindo de 0 a 360º de azimute e -19 a 199º de elevação, tendo o alcance máximo de 10.000m, nos intervalos de velocidade radiais de -30 a 30m/s, dotadas de computador interno cujo “software” calcula a velocidade e direção do vento a partir das leituras do laser.
9015.80.90 Ex 045 – Sondas móveis a laser para medição de velocidade e direção de vento, utilizadas na prospecção de energia eólica na terra e no mar com uso de laser heteródino pulsante, comunicação de dados via satélite, consumo de energia de 45W, proteção IP67 podendo serem instaladas diretamente no solo ao ar livre, medição de ventos com velocidade até 60m/s até a altura de 200m, em 12 intervalos de alturas definíveis pelo usuário, operam de maneira autônoma, dotadas de computador interno cujo software calcula a velocidade e direção do vento a partir das leituras do laser, com capacidade de conferir mais precisão às medições através do uso de algoritmo de correção de fluxos de vento que fazem uso de dados topográficos armazenados no computador.
9015.90.90 Ex 001 – Adaptadores para ferramentas “MWD” (Medição Durante a Perfuração) de aquisição e transmissão de dados em tempo real de inclinação e direção de poços de petróleo e gás.
9016.00.10 Ex 005 – Instrumentos de pesagem (balanças) de funcionamento não automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão I, dos tipos analíticas e semi-micro analíticas, operando sob princípio de compensação de força eletromagnética, sensíveis a pesos entre 0,01mg (0,00001g) a 0,1mg (0,0001g), com capacidade máxima de pesagem entre 60 e 310g, dotados de: “display” indicador de cristal líquido (LCD) com “backlight” de brilho ajustável e teclado com 14 teclas de funções; interface de comunicação serial, sendo duas portas RS 232 (DB-9), uma porta USB tipo A e uma USB tipo B, e conexão sem fio Wi-Fi (opcional), permitindo a interligação com teclados, computadores, leitores de códigos de barras, impressoras, “display” adicional e “pen drives”; ajuste interno motorizado (por tempo e temperatura) com geração automática de relatório final dos resultados; calculo automático de
repetibilidade; pesagem suspensa através de gancho fornecido e instalado na parte inferior da balança; doze modos de operação diferentes (pesagem, contagem de peças, verificação de peso, dosagem, pesagem percentual, densidade de sólidos, densidade de líquidos, pesagem de animais vivos, estatística, totalização, “peak hold” e calibração de pipetas); estrutura para armazenamento com quatro bancos de dados (usuários, produtos, pesagens e taras) e memória álibi que registra as últimas 100.000 pesagens em um banco de dados não editável a prova de fraudes; programa interno que permite a transmissão de dados diretamente para aplicativos de computadores, sem a necessidade de drivers adicionais; e configuração personalizada de dados a serem transmitidos ou impressos.
9016.00.90 Ex 001 – Instrumentos de pesagem (balanças) de funcionamento não automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão II, de precisão e semi-analíticas, operando sob princípio de compensação de força eletromagnética, sensíveis a pesos entre 1mg (0,001g) a 10mg (0,01g), com capacidade máxima de pesagem entre 200 e 6.000g, dotados de: display indicador de cristal líquido (LCD) com “backlight” de brilho ajustável e teclado com 14 teclas de funções; interface de comunicação serial, sendo duas portas RS 232 (DB-9), uma porta USB tipo A e uma USB tipo B, e conexão sem fio Wi-Fi (opcional), permitindo a interligação com teclados, computadores, leitores de códigos de barras, impressoras, “display” adicional e “pen drives”; ajuste interno motorizado (por tempo e temperatura) com geração automática de relatório final dos resultados; cálculo automático de repetibilidade; pesagem suspensa
através de gancho fornecido e instalado na parte inferior da balança; onze modos de operação diferentes (pesagem, contagem de peças, verificação de peso, dosagem, pesagem percentual, densidade de sólidos, densidade de líquidos, pesagem de animais vivos, estatística, totalização e “peak hold”); estrutura para armazenamento com quatro bancos de dados (usuários, produtos, pesagens e taras) e memória alibi que registra as últimas 100.000 pesagens em um banco de dados não editável a prova de fraudes; programa interno que permite a transmissão de dados diretamente para aplicativos de computadores, sem a necessidade de drivers adicionais; e configuração personalizada de dados a serem transmitidos ou impressos.
9018.12.90 Ex 020 – Transdutores macro focados de tecnologia HIFU (ultrassom focalizado de alta intensidade) utilizados em sistemas de ultrassom macro focado para tratamento não-invasivo, com frequência de 2MHz, profundidade de tratamento de 3 a 13mm, e potência máxima de 60J/cm2, para tratamento de lipomas e redução do tecido adiposo subcutâneo localizado em múltiplas áreas do corpo, não invasivo.
9018.12.90 Ex 021 – Sistemas de ultrassom macro focado para tratamento não-invasivo com efeito térmico na camada de gordura subcutânea com objetivo de reduzir e melhorar os contornos dos depósitos de gordura localizada dentro da pele, não invasivo, com tensão de 220 a 240VAC e frequência 50/60Hz, dotados de corpo principal com tela de toque LCD 10,4″ e 2 peças de mão com tela de toque LCD 2,2″.
9018.12.90 Ex 022 – Equipamentos de ultrassom para classificação automática de carcaças suínas em linha de produção, com velocidade de até 1.400carcaças/h ou inferior e capacidade de determinar o percentual de carne magra, rendimento e peso dos cortes por meio da análise de imagens ultrassônicas digitalizadas em até 128Mpixels, com medidas não invasivas na profundidade de até 150mm, largura de até 356mm e comprimento máximo de 1.800mm.
9018.19.80 Ex 076 – Monitores portáteis dedicados à avaliação da resposta de bloqueio neuromuscular através do método de medição por acelerometria tridimensional dotados de: tela LCD colorida apresentando os parâmetros TOF; TET; DBS; PTC; ST e suas configurações, acompanhado ou não de cabos e sensores de medição e fonte de alimentação.
9018.19.90 Ex 031 – “Kits” de peças dotados de sensor de imagem 3CMOS ultra HD 4K (3.840 x 2.160 pixels) com cabo de conexão, placa eletrônica com conector para sensor de imagem, placa eletrônica para processamento de sinais digitais 3CMOS ultra HD 4K (3.840 x 2.160 pixels) , placa eletrônica de distribuição de sinais 3 CMOS ultra HD 4K (3.840 x 2.160 pixels), placa eletrônica com botões para controle, conjunto de cabos para conexão.
9018.19.90 Ex 032 – “Kits” de peças dotados de sensor de imagem 1CMOS com cabo de conexão, placa eletrônica com conector para sensor de imagem, placa eletrônica para processamento de sinais digitais 1CMOS Full HD, placa eletrônica de distribuição de sinais 1 CMOS Full Hd, placa eletrônica com botões para controle, conjunto de cabos para conexão.
9018.20.90 Ex 015 – Sistemas laseres de túlio com 1.927nm de comprimento de onda, potência máxima de 10W e energia pulsada de 1 a 20mJ, utilizados em procedimentos dermatológicos que requerem a coagulação de tecidos moles e lesões epidérmicas pigmentadas, constituído de módulo principal, peça de mão, distanciadores focais de 10, 20 e 30mm, pedal, óculos de proteção para operador e paciente.
9019.10.00 Ex 010 – Colchões de pressão alternada, anti escaras (colchões hospitalares) com capa de plástico PVC com 0,3mm de espessura, enchimento de espuma plástica com bomba de ar com componentes de alumínio de 29 x 10,5 x 9,5cmm, pressão controlada de saída de 70 a 130mm HG, 6 a 7L/min, com 130 células uniformes divididas em 2 vias e a alternância de pressão nas diversas partes do corpo, com dimensões de 200 x 90 x 7cm, 127 ou 220V/60Hz,.
9022.14.11 Ex 008 – Sistemas de mamografia digital para avaliações e diagnósticos, dotados de “gantry” (pórtico motorizado) com tubo de raios-X com tensão nominal de 35kV, colimador, gerador de alta tensão com alcance de 20 a 50kV, teclado para controle de elevação e ângulo de rotação do braço em C (±180°), “display” na base do pórtico, pedais de compressão, 2 pares de descansos para mãos, receptor de imagem com detector digital de silício amorfo, botões de parada de emergência, protetor de rosto, mira 2D, almofadas de compressão e suportes para posicionamento de mamas; estação de trabalho de aquisição com monitor LCD colorido de 23 ou 24″, com 6 níveis de processamento “eContrast” selecionáveis, podendo conter proteção radiológica por vidro de chumbo, placa de ampliação de colimação, placa de colimação de ponto, placa de colimação deslizante, cursor em cruz e bloco de
calibração.
9022.14.11 Ex 009 – Sistemas de mamografia digital para triagem e diagnósticos, dotados de “gantry” (pórtico motorizado) com tubo de raios-X com tensão nominal de 49kV, colimador, gerador de alta tensão com alcance de 22 a 49kV, botões de controle de movimentos, sendo eles: angulação (±33°), elevação e rotação (±180°); pedais de compressão; descanso para mãos, receptor de imagem dotado de detector digital de silício amorfo e suportes de mama; proteção para rosto; almofadas de compressão, dois botões de parada de emergência, display de LCD na base do pórtico; estação de trabalho de aquisição com monitor de 19 ou 21,2″, console de raios-X, placas de calibragem, blindagem contra radiação, podendo conter mira 2D, almofada deslizante de localização, leitor de código de barras, dispositivo de compressão assistida pela paciente e acessórios de controle remoto de raios-X.
9022.14.19 Ex 024 – Equipamentos radiográficos compactos, compreendendo gerador de raios-X de 50kW e PDU instalados internamente na mesa de exames, mesa de tampo flutuante com capacidade de deslocamento em 4 direções, estativa porta-tubo com capacidade de rotação de +/-180° integrada à base da mesa, colimador, pedal, tubo de raios-X com filamentos de 0,6 e 1,2mm, console de operação com display de cristal líquido, “bucky” vertical, bandeja para acoplamento de sistemas de captação de imagens com detector digital, podendo conter coluna de suporte para console, grades para mesa de exames, grades para estativa mural e controle automático de exposição por câmara de ionização de precisão.
9022.14.19 Ex 025 – Aparelhos móveis para aquisição de imagens por raios-X em procedimentos cirúrgicos denominados de arcos cirúrgicos, específicos para exames de fluoroscópia, dotados de braço em “c”, com freios eletromagnéticos, com movimentos orbitais manuais do arco de no mínimo +/-100°, angulação manual de no mínimo +/-225° e profundidade de imersão de no mínimo 73cm, sistema de colimadores com diafragma retangular e de encaixe, taxa de fluoroscópia pulsada de no mínimo 30f/s, com corrente de no mínimo 119mA, gerador de raios-X na faixa de no mínimo 40 a 125kV, detector digital plano CMOS (semicondutor de óxido metálico complementar) baseado em tecnologia de conversão indireta, com tubo de ânodo giratório de foco duplo, potência de saída padrão de 25kW e opcional de 12kW, interruptor de acionamento manual com cabo espiral de 3m, pedal padrão para liberação de
radiação com cabo de 5m e pedal opcional multifuncional com ou sem fio, painéis de controle sensíveis ao toque disponíveis no chassis do braço em “c”, no carro do monitor, e no controle remoto opcional da unidade, computador integrado com unidades de entrada e saída de dados, carrinho com monitores de 19 polegadas, e capacidade de armazenamento de no mínimo 300.000 imagens no disco rígido.
9022.29.90 Ex 009 – Equipamentos de perfilagem analisador elementar em tempo real dos diferentes minerais em furos de sondagem para exploração geoquímica de solos baseado na pulsação rápida e na ativação neutrônica térmica (PFTNA) e captura e ativação gama espectral (NG ON) e gama natural (NG OFF), com capacidade máxima de profundidade de perfilagem em furos perfurados de até de 600m da superfície ou 400m abaixo do lençol de agua, resolução vertical aproximado de 30cm e diâmetro mínimo dos furos de até 140mm, consistindo de modulo de telemetria/comunicação, módulo de detecção e módulo de emissão nêutrons pulsado (PFTNA), com equipamento de superfície transmissor de dados em tempo real (FGUHCB front painel), nêutron monitor, “notebook” e “software” para operação.
9022.90.90 Ex 043 – Sensores radiométricos para medição de grandezas físicas de líquidos e sólidos sem contato, capazes de detectar a densidade, nível e peso sem contato com o produto através do tubo ou da parede do reservatório, com reprodutibilidade de +/-0,1% com -20 a +60°C, dotados de cintilador em iodeto de sódio (Nal) ou polivinil tolueno (PVT), entrada analógica de 40 a 20mA passiva com carga interna de 250Ohms, saída de corrente de 4 a 20mA/HART ativa ou passiva com carga máxima de 500Ohms consumo máximo de potência e 8W/10VA, com saída de transistor NPN (livre de potencial) com qualificação SIL, SIL 2 ou SIL 3 (opcional) com tensão de serviço de 18 a 32VDC/100 a 240VAC, 50/60Hz, construídos com aço inoxidável ISO 1.4301 com grau de proteção IP66/IP67 com conexão de 3 prensa cabos, 1x M20, 2x M16.
9027.10.00 Ex 084 – Aparelhos para medição e controle de gás CH4, H2S, CO2 e/ou O2, para até 5 pontos de medição, para fluxo de gases de até 4L/min, compatibilidade de pressão compensada padrão entre 0,7 e 1,1bar, faixa de medição entre 0-100Vol% para CH4, entre 0-2.000ppm para H2S, entre 0-65/-100Vol% para CO2 e entre 0-25Vol% para O2, utilizados em usinas de biogás, com entradas e saídas analógicas e digitais, com painel de controle “touch screen” e estrutura contendo: ponto(s) de medição, duto de ar fresco, sistema de monitoramento interno, bomba de gás interna CH4, interface de máquina.
9027.10.00 Ex 159 – Analisadores portáteis multisensores para análise da qualidade dos gases isolantes SF6 ou g3, princípio de medição pela velocidade do som, com exatidão de +/-0,5% e resolução de 0,1%, com sistema de sensores expansível com capacidade para medir a concentração de gases SO2, HF, H2S, CO e umidade, operando em faixas de pressão de 1,3 a 35bar absoluta, e bomba reversa de 1,3 a 10bar absoluta, com fluxo da medição de gás de 20L/h, com saída para cilindro de gás de 1,3 a 10bar absoluta e saída para saco para captação de gás menor que 1,015bar absoluta, contendo bateria de íon de lítio recarregável durante conexão por meio de fonte de alimentação elétrica corrente alternada 90 a 264V, 50/60Hz, dotados de conexão com válvula auto vedante e conexão de saída para cilindro de gás com válvula auto vedante DN8, com 2 adaptadores de engate rápido para
conexão de gás, armazenamento para mangueiras e cabo de alimentação, carregador de bateria, com interface intuitiva “SF6-Q-Analyzer” contendo fluxograma de medição na tela do usuário, menu operável por meio de tela colorida “touchscreen” angular TFT de 7″, resolução 800 x 480, com conexão LAN e interface USB.
9027.10.00 Ex 160 – Equipamentos analisadores e medidores simultâneos de carbono e enxofre, em materiais inorgânico, através do método C/S onde a amostra é vaporizada, e o vapor é analisado por 4 detectores de infravermelho para determinação de SO2, CO e 2CO2, alimentado por tensão elétrica de 200, 220, 230 ou até 240VAC, 50 ou 60Hz, consumo máximo da seção de combustão: 5kVA, consumo máximo da seção de processamento: 0,5kVA, faixas de medida: Carbono: 1,6ppm a 6% em peso; Enxofre: 2 ppm a 1% em peso, com possibilidade de alcançar até 100% diminuindo o peso da amostra, curvas de temperatura programáveis, sensibilidade de leitura de 0,01ppm, contendo: suporte de carregador automático com capacidade de até 20 amostras; limpador automático, que possibilita no mínimo 200 rotinas sem necessidade de desmonte manual de itens para limpeza, com
controle de qualidade em processo de produção de imãs de ligas de Nd-Fe-B

9027.30.20 Ex 067 – Espectrofotômetros para medição de cor por transmitância di: 0, de: 0° (iluminação difusa, visualização a 0°) e refletância di: 8°, de: 8° (iluminação difusão, visualização a 8°, com inclusão e exclusão simultâneas de brilho especular (SCI/SCE), faixa de comprimento de onda de 360 a 740 mícron, com áreas de medição de refletância LAV: diâmetro de 25,4mm / diâmetro de 30mm MAV: diâmetro de 8mm / diâmetro de 11mm SAV: diâmetro de 4mm / diâmetro de 7mm, repetibilidade com desvio padrão dentro de DE*ab 0.02 ao medir a placa de calibração branca 30 vezes a intervalos de 10s após a realização da calibração; desvio padrão da refletância espectral de 0,1 %; faixa de reflectância de 0 a 200% com de resolução de 0,01% e intervalo de medição de transmitância de 3s.
9027.30.20 Ex 068 – Oxímetros de pulso, de dedo, para medir a saturação de oxigênio no sangue (SpO2 ) por meio da geração de 2 fontes de luz com comprimento de onda distintos (radiações ópticas vermelhas e infravermelhas) e da medida de sua absorção pelo sangue, servindo também para acompanhar os batimentos cardíacos, com ou sem alarme, portáteis, funcionamento à pilha, faixa de medição de 30 a 250bpm, faixa de exibição de 30 a 250bpm, com painel frontal com indicação da saturação de oxigênio, frequência de pulso e indicação de pilha fraca.
9027.50.20 Ex 119 – Sistemas de teste de ácidos nucléicos (RNA e DNA), completamente automatizados, que executam os passos de extração de ácidos nucléicos utilizando a tecnologia de captura de alvos, de amplificação mediada pela transcrição (TMA), detecção por quimioluminescência (HPA ou DKA) ou em tempo real e liberação dos resultados em amostras de urina, escovados cervicais, secreções vaginais, anais e uretrais, plasma e soro dotados de computador e instrumentação manuseado através de uma tela de toque digital conectada ao instrumento, 3,5h para o primeiro resultado e completa o teste até a obtenção do resultado, de até 275 amostras em 8h ou 750 amostras em 16h.
9027.50.30 Ex 004 – Refratômetros automáticos de alta performance para medir o índice de refração de amostras líquidas e sólidas com alta precisão, faixa de medição do índice de refração nD 1,26 – 1,72; resolução nD +/-0,000001 ou +/-0,00001; precisão de +/-0,00002 ou +/-0,0001; medição em escala Brix de 0 a 100% com resolução de +/-0,001% ou +/-0,01%; precisão de +/-0,015% ou +/-0,05%; comprimento de onda de 589nm; temperatura controlada por peltier na faixa de 4 a 85°C; precisão de temperatura de +/-0,03 ou +/-0,05, interfaces 1 x USB + 3 x USB tipo B + 1 x entrada CAN bus + 1 x saída CAN bus + 1 x RS 232.
9027.50.90 Ex 156 – Analisadores automáticos para diagnóstico “in vitro”, utilizados em testes de coagulação sanguínea através dos métodos coagulométrico, cromogênico e imunológico, com princípio de medição foto-óptico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 405, 575 e 660 nanometro, capacidade para até 60testes/h, entrada de amostras com leitor de código de barras, com 13 posições de reagentes, dotados de 1 “rack” com capacidade máxima de 10 tubos de amostras, calibração automática pré-definida, armazenamento de até 600 amostras e 3.000 resultados, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada com tela sensível ao toque, leitor de código de barras 2d e impressora gráfica integral.
9027.50.90 Ex 157 – Analisadores automáticos para ensaios de hemostasia de diagnóstico “in vitro”, utilizados em testes de coagulação sanguínea através dos métodos coagulométrico (20 canais únicos), cromogênico, imunoensaio e método de agregação, com princípio de medição foto-óptico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 340, 405, 575, 660 e 880 nanometro, capacidade para até 400testes/h e 36 poços para incubação simultânea, verificação qualitativa para hemólise, lipemia e icterícia, capacidade máxima de 100 amostras (10 “racks” de amostras com até 10 tubos cada), curva de calibração de 250 parâmetros, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada, monitor 19 polegadas com tela sensível ao toque, teclado e mouse, leitor de código de barras, podendo conter impressora gráfica.
9027.50.90 Ex 158 – Analisadores automáticos para ensaios de hemostasia de diagnóstico “in vitro”, utilizados em testes de coagulação sanguínea por meio dos métodos coagulométrico (10 canais dedicados), cromogênico, imunoensaio e método de agregação plaquetária, com princípio de medição ótico, contínuo e sequencial, comprimentos de onda de 340, 405, 575, 660 e 800 nanometro, capacidade para até 180testes/h e 10 poços para incubação simultânea, verificação qualitativa para hemólise, lipemia e icterícia, capacidade máxima de 50 amostras (5 “racks” de amostras com até 10 tubos cada), curva de calibração de 250 parâmetros, acompanhados de unidade de processamento de dados integrada, monitor 24″ com tela sensível ao toque, teclado e mouse, leitor de código de barras, podendo conter impressora gráfica.
9027.80.12 Ex 017 – Viscosímetros rotacionais para determinação da viscosidade dinâmica (aparente) com reconhecimento automático de sistemas de “spindle” (geometria) com acoplamento magnético para conexão de “spindle” (geometria), com sistema “TruMode” para ajuste automático de rotação, podendo efetuar leituras em um único ponto (single point) ou em múltiplos pontos de viscosidade (multiple point), com velocidade rotacional de 0,1 a 200rpm ou 0,01 a 250rpm, e torque máximo de 0,0673/0,7187/5.7496mN.m, com tela LCD colorida sensível ao toque de 3,5 ou 7″.
9027.80.99 Ex 441 – Analisadores automáticos para a medição in vitro de gases sanguíneos (BG), eletrólitos (ISE), lactato (O2) e co-oximetria total (CO2), incluindo bilirrubina total neonatal (NBILI) e hemoglobina total (THB), utilizados em amostras de sangue total heparinizado, seringa e capilar, fluido pleural, dialisado, com processamento de 400/750testes/cartucho, tempo de medição da amostra de aproximadamente 60s, cartucho de controle de qualidade automático (AQC) com 3 níveis independentes, agenda personalizada “qc” e ampola de “qc”, sistema de comunicação “wireless”, acompanhados de leitor de códigos de barras integrado, tela sensível ao toque e impressora.
9027.80.99 Ex 442 – Equipamentos automáticos para determinação da estabilidade oxidativa, em produtos como comida, cosméticos, sabores, fragrâncias e produtos farmacêuticos, trabalhando em faixa de pressão de até 1.800kPa, entrada de oxigênio máximo 700kPa, faixa de temperatura de até 180°C, aptos para amostras a partir de 5ml ou 4g, com célula de medição em inox alumínio revestida em ouro, permitindo trabalhar com “software” opcional.
9027.80.99 Ex 443 – Equipamentos para análise de área superficial e poros (volume e distribuição de tamanho) por adorsorção de gás com 2 a 4 estações de análises permitindo realizar medidas de área superficial BET, STSA, isotermas de adsorção e dessorção, faixa de tamanho de poro 0,35 a 500nm, área superficial mínima de 0,01m2, volume mínimo de poro 2,2 x 10-6ml/g, com estações para degaseificação de até 4 amostras simultaneamente com análises embutidas no mesmo equipamento e faixa de temperatura para degaseificação ambiente a 450°C, com tela “touchscreen” integrada.
9027.80.99 Ex 444 – Equipamentos para analisar área superficial e poros (microporos, meso e macroporos) por adorsorção de gás, e com opção de quimissorção totalmente integrada, de uma a três estações de análise permitindo realizar medidas de área superficial BET, STSA, isotermas de adsorção e dessorção, e ensaios de quimissorção, temperatura máxima do forno em quimissorção 1.100°C, como opcional pode-se optar por espectrômetro de massas embutido, faixa de tamanho de poro 0,35 a 500nm, área superficial mínima de 0,01m2, volume mínimo de poro 2,2×10-6ml/g, transdutores de pressão que atuam de forma independente com pressão de 0,1 a 1.000torr, 4 estações independentes para degaseificação de até 4 amostras, embutidas no equipamento, com faixa de temperatura para degaseificação ambiente a 450°C.
9027.80.99 Ex 445 – Picnômetros a gás, para medidas de volume e densidade de pós, espumas e sólidos porosos, de 1 a 5 posições de análise, volume de amostra entre 0,1 e 135cm3, faixa de pressão entre 1 e 20psig.
9027.80.99 Ex 446 – Equipamentos para medição de concentração e densidade através do princípio de tubo, com diâmetro interno de 6,3mm, faixa de densidade até 3.000 ou até 2.000kg/m³, construídos com partes em contato com o produto em aço inox 1.4404 ou Hastelloy C-276 ou Incoloy 825 ou tântalo, com precisão de 0,1 ou 0,05kg/m³, repetibilidade de 0,02 ou 0,01kg/m³, faixa de temperatura de operação de -40 a 125°C, precisão de temperatura de 0,1°C, disponível nas versões com tela ou sem tela de indicação de parâmetros e pressão máxima de operação de 50bar.
9027.80.99 Ex 447 – Sensores de análise de água faz a medição de fluidos de processo de produção em um duto contendo gás, água e óleo, para instalações submarinas de produção de petróleo, visando auxiliar o gerenciamento de reservatórios e/ou para a garantia de fluxo de óleo, com Interface de comunicação Modbus/TCP, Modbus/RS485, Canbus, com tubulação conectada de 41/16 polegadas, API 6A BX-155, e pressão de projeto: até 10 000psi (690bar) e faixa de temperatura de operação de -50 à 302°F (-46 à 150°C).
9027.80.99 Ex 448 – Analisadores de eletrólitos com leitura direta sem troca de eletrodos de até 6 parâmetros com a combinação de sódio, potássio, cálcio ionizado, cloreto, lítio e PH, metodologia de medição direta por eletrodo íon seletivo (ISE) sem troca de membranas, para testes em amostras de soro, plasma, sangue total ou urina.
9027.80.99 Ex 449 – Blendadores e/ou carbonatadores de bebidas “in line”, com sensor combinado para medição de densidade e velocidade do som, faixas de até 2.000kg/m³ e 800 a 2.000m/s respectivamente, com repetibilidade 0,01kg/m³ e 0,01m/s, medição de álcool de 0 a 12% p/p, precisão +/-0,02% ou 0 a 15%v/v, precisão <0,02%, medição de extrato real de 0 a 12; plato com precisão de +/-0,04% p/p e faixa medição de extrato original de 0 a 35; plato com precisão de +/-0,04p/p. e/ou sensor para medição de CO2 e/ou O2, com faixa de medição de 0 a12gl / precisão +/-0.05 g/l e 0 ppb a 2.000ppb com precisão £ +/-1 ppb ou +/-3% respectivamente, com precisão de medição de CO2 quando aplicável de 0,5 a 6,5g/l ou 0,1 a 6,5g/l, pressão máxima 10bar com válvulas de controle, painel de operação e quando elétrico.
9027.80.99 Ex 450 – Aparelhos automáticos para análises hematológicas, para uso em diagnóstico in vitro, utilizados para contagem de células do sangue humano e determinação dos parâmetros de WBC, RBC, HGB, MCV E PLT, com capacidade de processamento de até 60amostras/h, realização de entre 22 e 26 parâmetros hematológicos, capacidade de armazenamento de 10.000 resultados, amostragem tanto de tubos abertos como de tubos fechados, capacidade de processamento de volumes de aspiração de no mínimo 100 microlitros, dotados de impressora “ticket” integrada com leitor de código de barras manual, monitor integrado com tela sensível ao toque, função antiobstrução, com limpeza e manutenção automática, e calibragem automática ou manual.
9027.80.99 Ex 451 – Analisadores de permeabilidade a gases de oxigênio em embalagens, dotados de sensor coulométrico, com faixa de medição compreendida de 0,05 a 200cc/m²/dia, faixa de medição com área reduzida compreendida de 0,5 a 2.000cc/m²/dia, área da amostra de 50cm², controle de umidade relativa compreendido de 0 a 90%, controle de temperatura compreendido de 10 a 40°C e com interface “touchscreen”.
9027.80.99 Ex 452 – Analisadores de permeabilidade a gases de vapor d’água em embalagens, dotados de sensor infravermelho, com faixa de medição compreendida de 0,005 a 100cc/m²/dia, faixa de medição com área reduzida compreendida de 0,05 a 1.000cc/m²/dia, área da amostra de 50cm², controle de umidade relativa de 0, 5 a 90 e 100%, controle de temperatura compreendido de 10 a 40°C e com interface “touchscreen”.
9027.80.99 Ex 453 – Aparelhos analisadores de ligas de alumínio, pela técnica da resistência a pulsos elétricos ESZ (eletric sensing zone), para analisar e medir a concentração total e distribuição dos tamanhos das inclusões não-metálicas em alumínio líquido, usados para amostrar em vários locais ao longo das linhas de fundição com medição de inclusão em tempo real, com medição de tamanho de partícula de 20 a 155 mícron, detecção de tamanho de partícula de 15 a 300mícron, concentração de inclusão (numérica) de 0,05 a 1.000k/kg, reprodutibilidade em alta concentração de inclusão de aproximadamente 10%, reprodutibilidade em baixa concentração de inclusão dominado por ruído estatístico, massa típica da amostra por fusão de 17,5g, volume típico de amostra fundida de 7,5ml, intervalo típico de amostra de dados de 80s.
9030.10.90 Ex 003 – Sensores eletrônicos para detecção de raios Gama, temperatura operativa entre -20 e 150°C, sinal de saída por pulso TLL com pulsos de 1,5 a 4,5 microssegundos, involucrado em um tubo cilíndrico de titânio e aço inoxidável.
9030.39.90 Ex 046 – Transdutores multimedidores de grandezas elétricas (corrente, tensão, potência ativa, potência reativa, frequência) com tempo de resposta inferior a 10ms, possuindo porta USB para configuração das variáveis e porta de comunicação em protocolo PROFIBUS DP-V1, classe de precisão 0.2 para frequência de trabalho de 40 a 70Hz; entradas e saídas com isolamento galvânico de 4kV AC/min; tensão nominal de entrada de 100 a 400V; corrente nominal de entrada de 1 a 5A.
9031.20.90 Ex 190 – Bancos de ensaio e testes funcionais e de alta pressão em unidade hidráulica dos módulos eletrônicos de freios automotivos ABS e ESP, com simulação controlada por perfil de alumínio na parte estrutural, dispositivos pneumáticos em aço, dispositivos elétricos com pinos de contato banhado a ouro, carenagens em acrílico, equipamento manômetro e pressostato para controle e monitoramento de pressão pneumática, leitor de códigos 1d/2d com resolução de imagem 640 x 480 pixels, taxa de leitura máxima 20Hz e luz vermelha, interface homem-máquina com tela de 15 polegadas sensível ao toque, sistema de transporte de peças através de esteiras, sistema de gravação e leitura de “tags”, computador industrial com software embarcado e comunicação em rede profibus, sistema de aquisição de dados com capacidade para até 8 canais analógicos expansível até 20.000 canais,
transdutores de pressão com classe de precisão de até 0,1 e grau de proteção ip67, painel elétrico trifásico de distribuição e proteção elétrica e controlador logico programável (CLP).
9031.20.90 Ex 191 – Bancos de ensaio para simulação de vibrações e análise de resistência mecânica a fadiga em componentes, estruturas e equipamentos, dotados de: vibrador eletromagnético, unidade amplificadora de potência digital, sistema de refrigeração a ar, controlador digital e com as seguintes especificações: aceleração máxima de 1.200m/s², força de excitação senoidal de 35,6kN, velocidade máxima de 1,8m/s, deslocamento máximo de 76,2mm, faixa de frequência entre c.c. a 3.000Hz, força de ensaio de choque de 84,3kN, carga máxima de 600kg, relação de força disponível entre ensaio senoidal e randômico de 1:1.
9031.49.90 Ex 440 – Máquinas para selecionar e separar cápsulas de gelatina rígidas defeituosas ou fora de padrões, utilizadas no processo de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox polido, com estrutura base, funil, esteira, corpo da estação de separação, dispositivo para ajuste da frequência de luz; com capacidade de até 100.000cápsulas/h, precisão de 0,05mm; com sistema de inspeção por meio de 5 câmeras CCD, sendo 2 câmeras de luz infravermelha para análise do interior das cápsulas.
9031.80.20 Ex 211 – Alinhadores veiculares de direção para medição e alinhamento tridimensional (multi-eixos) “3D” em veículos de linha pesada por tecnologia de imagem digital utilizando sistema de câmeras para obtenção de dados, realizando ajuste de paralelismo de todos os eixos e ajuste de ângulo de impulso para alinhamento de eixos traseiros múltiplos, medição única de eixos dianteiros duplos e medição de até 4 eixos em uma única leitura, composto de carros moveis, computador e seus periféricos, monitores, com ou sem medidor de diâmetro do pneu e adaptadores extensão de suporte da roda até 28 polegadas, capazes de serem controlados via “tablet” e “smarthphone” por meio de conexão “wi-fi”.
9031.80.20 Ex 212 – Equipamentos escâneres, para medição e otimização de padrões de corte predefinidos, com reconhecimento de formas das toras e tábuas, detecção de ovalização e conicidade, cantos e prismas, com resolução de 1mm, com até 1.000quadros/s, 3D para classificação de toras e tábuas de madeira equipados com sensores de triangulação a laser e “software”.
9031.80.60 Ex 006 – Dispositivos de coleta de dados de veículos em movimento para balanças de pesagem e rodovias, com tecnologia de extensômetros que envia os dados coletados por meio de sinais elétricos para a placa de aquisição, transformando os valores em deformação (strain), com comprimento de 1,5m, para tensão mínima de 5V e máxima de 10V, classificação IP68.
9031.80.60 Ex 007 – Dispositivos de coleta de dados de veículos em movimento para instalação diretamente em estradas, com uniformidade de saída de aproximadamente 7% (sensor classe i) e com uniformidade de saída de aproximadamente 20% (sensor classe ii) temperatura operacional mínima de -40 e máxima de 70°C, cabo de sinal passivo tipo RG58, capacidade mínima de 8.5nf e máxima 14.50nf, resistência de isolamento maior que 500m ohms.
9031.80.99 Ex 017 – Equipamentos para ensaios não destrutivos pelo método de correntes parasitas, para mapeamento de corrosão, detecção de trincas e outras descontinuidades superficiais em materiais ferromagnéticos ou não ferromagnéticos em inspeção de soldas, inspeção de tubos de troca térmica, inspeção de furos com motor rotativo, medição de condutividade e espessura de revestimento, utilizando-se um ou mais canais de operação com frequência mínima de 10Hz, em ensaios manuais ou automáticos fixos ou rotatórios, com uma ou mais sondas ou bobinas sensoras.
9031.80.99 Ex 018 – Equipamentos para medição e controle de espessura de chapas de plástico no processo de extrusão, online, sem contato e em tempo real, dotados de sensor ótico com iodo emissor de luz LED e resolução de 0,10 micra e precisão de 1micra projetando o perfil do filme em uma tela de LED, plataforma de medição unilateral com “scanner” e rolo de precisão, sistema de resfriamento termoelétrico e estação de trabalho.
9031.80.99 Ex 019 – Equipamentos para análise e correção de falhas nos sistemas eletromecânicos de automóveis, motocicletas, caminhões, náuticos agrícolas e máquinas para construção (conforme modelo e software a ser instalado), com características, entre outras: processador de 72MHz, memória SRAM de 8 ou 16MBits, memória NAND Flash de entre 1 a 8GBit, com alimentação externa entre 8 e 32V, com conexão WIRED RS232 e USB 2.0, “wireless bluetooth” classe 1, com identificação automática do veículo por meio do número de chassi ou código do motor, comunicação com todas as unidades de controle eletrônico ao mesmo tempo e obtenção de todos os códigos de erros memorizados, com ou sem suporte ao protocolo “Pass Thru” SAE J2534, aos protocolos códigos de piscadas (blinck code), K, L (com a proteção de corrente entre 60 e 100mA), ISO9141-2, ISO14230, CAN ISO11898-2, CAN
ISO 11898-3, SAE J1850 PWM-VPW e aos protocolos CAN SAE J2411, SAE J1708, com respectivos cabos e chave de segurança (HASP).
9031.90.90 Ex 012 – Sensores de indução magnética, com ímã magnético permanente, onde o sensor deve ser alimentado com um mínimo de 21,6Vcc e o máximo de 26,4Vcc, com uma faixa linear de deslocamento entre 10 e 20mm, tensão de saída linear entre 0 e 10Vcc, resolução de 0,02mm e linearidade £3%.

Art. 2º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 065 do código 8436.80.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 638 do código 8422.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8436.80.00 Ex 065 – Máquinas para porcionamento automático dos ingredientes concentrados da alimentação de ruminantes, de acordo com os respectivos níveis e estágios de desenvolvimentos dos animais (Feed Station), em forma de cabine individual em aço galvanizado, com piso de borracha vulcanizada não endurecida, com cuba (comedouro) de inox e grades laterais de aço galvanizado de 1,5 polegadas para contenção do animal, dotadas de sistema individualizado de identificação dos animais constituído de antena de 12Vcc, retangular com cabo bus, para se ligar em frente ao comedouro, placa eletrônica de controle via cabo BUS e memória de dados de 3VA, 0,5A e 12Vac, com capacidade de alimentar até 25 animais por máquina distribuidora para concentrado e minerais e/ou até 2 distribuidores para líquidos de plástico endurecido em forma de Y e rosca de alumínio acoplado
 

 

com motor síncrono de 60Hz, 24Vc e 8,8kW, podendo distribuir até 4 ingredientes diferentes para o animal, dotadas ou não de caixa de comando eletrônico de alimentação de 3VA, 0,5A e 12Vac e transformador de 230V-24V, 60Hz e equipadas ou não com processador de dados do sistema, com “display” e teclado numérico e memória para 200 animais.

8422.40.90 Ex 638 – Máquinas automáticas para embalagem e selagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados, dotadas de barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 765mm, utilizando unidade controladora de solda individual, para produtos de dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança por cortina de luz, transportador de alimentação com ou sem função de agrupamento e Controlador Lógico Programável (CLP)

Art. 3º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 040 do código 8414.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 169 do código 9031.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8414.10.00 Ex 040 – Geradores de vácuo compostos por bombas de vácuo, de garras, a seco, tipo “roots”, com ou sem motor, com capacidade igual ou superior a 400m3/h, nível de vácuo final a partir de 1mbar, com 1 ou mais bombas de vácuo (garras), com 1 ou mais sopradores (roots), baixa temperatura de secagem de 40 até 55ºC.

9031.20.90 Ex 169 – Máquinas de testes para medição da resistência a rolagem de pneus de veículos, em módulo vertical, com raio mínimo de rolagem dinâmica de 210mm, com carga máxima na roda entre 12,5 e 20kN, ângulo de cambagem de +/-2 graus e ângulo de escorregamento de +/-2 graus, com torque de acionamento do tambor de alta precisão e medição de força tangencial.

Art. 4º – Fica alterado o Ex-tarifário no 361 do código 8457.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 85, de 09 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8457.10.00 EX 361 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 800, 600 e 600mm, respectivamente, avanço rápido em X, Y e Z igual a 42m/min, tamanho da mesa igual a 900 x 650mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 400kg, tempo de troca de mesa menor ou igual a 8,5 segundos, com opção de conter 4º eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima maior ou igual a 8.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, magazine com capacidade para 24 ou 30 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm, com ou sem 1 ou mais cabeçotes angulares.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-tarifário no 110 do código 9027.50.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 96, de 07 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9027.50.20 Ex 110 – Analisadores automatizados e computadorizados utilizados para realizar testes moleculares (extração de ácidos nucleicos, amplificação e detecção) baseados na reação de PCR em tempo real (reação de cadeia da polimerase), podendo realizar 3 testes diferentes a partir de uma única amostra; dotados de: módulo de abastecimento de amostras, módulo de transferência, módulo de processamento e módulo analítico; com capacidade de até 5 suportes de “racks” para o buffer de entrada, cada suporte com 15 “racks”, cada rack com 5 tubos de amostra, possibilitando processar até 375 tubos de amostra.

Art. 6º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 139 do código 8479.89.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul, 8427.10.19 e no 008 do código 9019.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 440, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com a seguintes redações:

8479.89.12 Ex 139 – Pipetadores semi-automatizados utilizados no fluxo de amostras, responsável por processar de forma contínua as amostras e tubos, para a extração do ácido nucleico e setup da placa de QPCR; dotados de configuração de PCR com placas de diferentes formatos como placas de 96 e 384 poços; volume mínimo de pipetagem 5 microlitro (poços vazios), 5 microlitro (poços semi preenchidos) para placas de 96 poços e de 5 microlitro (poços vazios), 2 microlitro (poços semi preenchidos) para placas de 384 poços; pipetagem de tubo primário e/ou setup de PCR, com tempo de corrida de 30 a 35 minutos para as aplicações comuns, processamento de 8 canais de pipetagem de 1ml que trabalham em paralelo.

8531.20.00 EX 023 – “Displays” TFT 1.77 polegadas na cor branca, para utilização em comandos de massagem, de resolução 128 x 160RGB, com área efetiva 28.03 x 35.04mm, dimensão externa 34 x 43.78 x 2.40mm, com Interface de comunicação SPI, retro Iluminação com 2 LEDs na cor branco frio, uniformidade da retro iluminação maior ou igual a 80%, contraste típico 500Cr, tempo de resposta 8ms, choque térmico com ciclos oscilando a cada 30 minutos com a temperatura de -20 até 70ºC.

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-tarifário no 463 do código 8422.30.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 409 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8422.40.90 Ex 867 – Máquinas arqueadoras automáticas utilizadas para unitizar fardos de algodão por meio de fitas plásticas, atuantes através do acoplamento em prensas de algodão, para aplicação de 6 fitas plásticas simultaneamente, com sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo dos fardos, 6 cabeçotes de cintagem, cada um com um módulo de alimentação e um modulo de selagem, soldas por fricção tipo Z, 3 desbobinadores duplos para bobinas de fita plástica, sistemas de acionamento pneumático e painel de controle.

9027.80.99 Ex 409 – Analisadores automáticos portáteis, utilizados para realizar testes de coagulação e determinar quantitativamente o tempo de protrombina “PT” ou tempo de tromboplastina parcial ativada (APTT), utilizando amostra de sangue arterial, venoso e capilar, ideal para monitorar valores de coagulação, analisador com visor eletrônico e funcionamento a bateria universal, equipamento com memória capaz de armazenar até 2.000 testes, com tamanho de amostras de 8 microlitros e resultado de teste em até 5 minutos.

Art. 8º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 105 do código 8419.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 134 do código 8419.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 531 do código 8477.80.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 420 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 148 do código 9027.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 039 do código 8408.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 199 do código 9031.80.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 661 do código 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 531, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8419.39.00 Ex 105 – Secadores horizontais a gás com até 4 zonas, para secagem e polimerização do verniz interno de latas de alumínio para bebidas carbonatadas ou não, capacidade de produção de até 4.000latas/min, dotados de esteira em fibra de vidro, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e protocolo de comunicação “Ethernet” automática descarregadora de ossos da sobrecoxa, 1 estação manual de “refilling” e controle de qualidade

8419.39.00 Ex 134 – Liofilizadores industriais farmacêuticos com câmara de geometria retangular com área total de prateleiras de 6,7 ou 10m2, configuração 6 + 1 prateleiras ou 9 + 1 (6 ou 9 utilizáveis e 1 de compensação térmica) com dimensões brutas de 916 x 1.220 x 18mm (largura x profundidade x espessura) e interdistância de 100 a 110mm entre prateleiras, opção de processamento com configuração 3 + 1 ou 6 + 1 prateleiras (3 ou 6 utilizáveis e 1 de compensação térmica) com interdistância de 140 a 205mm entre prateleiras, condensador de geometria cilíndrica com capacidade mínima de 148kg de gelo (com 12,7mm de espessura de gelo na serpentina), válvula de isolação principal entre câmara e condensador tipo cogumelo, sistema de limpeza (CIP), sistema de esterilização (SIP), sistema de refrigeração dotado de 2 ou 3 compressores de 16 a 30HP (cada), temperatura mínima nas prateleiras igual a -55ºC (sem carga), temperatura máxima nas prateleiras igual a +80ºC (sem carga), aptas para o processamento de produtos com base aquosa, produtos com compostos sem contaminação do meio ambiente e produtos com base solvente inflamável sem risco de explosões, com controlador lógico programável (CLP) para controle de processo através do sistema supervisório “iFIX SCADA” instalado em um computador PC desktop, um computador PC desktop adicional com sistema “iclient” instalado para controle e monitoramento remoto de processo, atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration) com assinatura eletrônica.

8477.80.90 Ex 531 – Máquinas de impressão estereolitográfica para criação de moldes tridimensionais em material plástico por meio de fonte de laser que solidifica uma resina fotossensível líquida, dotadas de porta de proteção, botão de ligar, plataforma, laser, knob, alça de fixação da plataforma, suporte de cartucho, tampa, aba de travamento da tampa, carcaça do cartucho, tanque removível de resina, alavanca de bloqueio, porta USB para transferência de dados ao computador interno; método de escaneamento galvanômetro, espessura de camada de 10 a 100 mícrons, umidade e temperatura de operação de 20 a 25ºC/60%, consumo elétrico 160W, fonte de alimentação 24VDC com AC 240/100V/50-60Hz; área de trabalho de 140 x 140 x 180mm.

9027.80.99 Ex 420 – Aparelhos portáteis utilizados para determinar quantitativamente o tempo de protrombina (pt/valor quick/inr), em amostras de sangue capilar ou sangue total venoso não tratado, para a realização de testes de coagulação; tempo de resultado de medição 1min, memória para armazenamento de até 300 valores de resultados com hora e data; área de aplicação de amostra sanguínea de pelo menos 8 microlitros.

9027.50.90 Ex 148 – Equipamento de PCR em tempo real, por meio de tecnologia de reação em cadeia da polimerase (PCR), utilizados para análise da expressão gênica, estudo de mutações, quantificação e detecção de ácidos nucleicos; consumíveis plásticos com placas de 96 poços, tiras de 8 tubos, com volumes de reação de 10 a 50 microlitros, com tempo de corrida menor que 40min para PCR de 3 passos com 40 ciclos e menor 1,5h para HRM; memória para armazenamento de até 50 corridas.
8408.90.90 Ex 039 – Motores em “V” de combustão interna a pistão e ciclo diesel utilizados em guindastes, escavadeiras hidráulicas ou pás carregadeiras, de 4 tempos, de 8 ou 12 cilindros refrigerados a água, de ignição por compressão e injeção direta, com sistema de injeção e controle eletrônico “common rail”, dotados de 2 turbos compressores, com nível de emissões “Tier 2/ Stage 11, Tier 3/Stage IIIA, Tier 4i/Stage II1B ou Tier 4f/ StageIV”, com potência variando de 300 a 750kW, com rotação nominal variando de 1.800 a 2.400rpm.
9031.80.20 Ex 199 – Sistemas CNC combinados para medição de forma e rugosidade com escala linear integrada, sistema de medição de ângulo com resolução de 0,018 graus, erro de circularidade de 0,02 + 0,0005 mícron e erro de batimento de 0,03 + 0,0005 mícron no eixo C, sistema de medição de distância com resolução de 1 mícron nos eixos Z/R, eixo de medição vertical para alturas de até 350mm, amortecimento a ar com controle de nível ativo, módulo de inclinação e rotação motorizado para medições totalmente automáticas em posições de difícil acesso, “software” com recursos de análise de “Fourier” e análise 3D.
8479.89.99 Ex 661 – Conectores articuláveis para absorção dos movimentos entre tubos (risers) e plataformas de extração de petróleo e gás, com estrutura externa de aço e dispositivo interno composto de aço e material elastómero, com diâmetro externo dos tubos compreendido de 4,5 a 24 polegadas, capazes de executar movimentos angulares compreendidos entre -30 e +30 graus e suportar pressão compreendida de 125 a 15.000psi.

Art. 9º – Ficam alterados os Ex-tarifários no 001 do código 8607.11.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 059 do código 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 043 do código 8430.50.00 da Nomeclatura Comum do Mercosul, no 046 do código 8465.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8607.11.10 Ex 001 – Bogies (truques) para aplicação ferroviária, para serem acoplados em litorinas, com velocidade máxima em cremalheira em subida de até 25km/h dependendo da inclinação e em descida de até 18km/h (<200%), distância entre eixos de 2.200mm, bitola métrica de 1.000mm; com ou sem motores de tração e caixa de engrenagem; sistema de freios por transmissão e/ou engrenagem; molas cônicas e/ou compostas, amortecedores de suspensão e transversais estabilizadores
8517.62.59 Ex 059 – Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados “ethernet”, capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados “ethernet” desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.
8430.50.00 Ex 043 – Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência entre 325 a 350HP, largura de corte padrão de 1.300mm, com profundidade máxima de corte de 330mm, rotor de corte com 111 brocas com espaçamento das ferramentas de 15mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 21.246 e 21.946kg.
8465.99.00 Ex 046 – Máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2 ou mais cabeçotes, sendo 1 ou mais inferior e 1 ou mais superior e/ou dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura igual ou superior a 70 a 1.000mm, e comprimento igual ou superior a 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento.

Art. 10 – Ficam alterados os Ex-tarifários no 062 do código 8421.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 392 do código 8457.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Portaria nº 3533, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.99.99 Ex 062 – Capacitores para sistemas modulares de dessalinização de água por processo de deionização radial, montados em cilindro de polipropileno dotados de carvão ativado revestido com folha de grafite, com comprimento compreendido de 13,3 a 53,4cm, diâmetro compreendido de 8,9 a 32,4cm, vazão compreendida de 75ml/min a 30 l/min e pressão operacional menor que 6bar.
8445.90.90 Ex 028 – Máquinas para recobrimento de fio de elastano, por jato de ar, com poliamida, poliéster ou “spandex”, automáticas, com 11 seções de 4 fusos, totalizando 44 fusos, velocidade de bobinamento de 300 até 700m/min, potência do motor de 16,28kW.

Art. 11 – Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução nº 125/2016, conforme especifica. Esta Resolução entrará em vigor em 01/01/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 48)

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nºs 07/19 e 32/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nºs 7 e 32 de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 05 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas a Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2931.10.00 – Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno 2 2931.10.00 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 2
4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos 16 4016.91.00 — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 16
8523.52.00 — “Cartões inteligentes” 6BIT 8523.52 — “Cartões inteligentes”  

 

 

 

 

 

 

 

8523.52.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 12BIT
 

 

 

 

 

 

8523.52.90 Outros 6BIT
8523.59 — Outros  

 

8523.59.00 — Outros 16
8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 12BIT 8523.59.10 SUPRIMIDO  

 

8523.59.90 Outros 16 8523.59.90 SUPRIMIDO  

 

9303.90.00 – Outros 20 9303.90 – Outros  

 

 

 

 

 

 

 

9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 20
 

 

 

 

 

 

9303.90.90 Outros 20
9304.00.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. 20 9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.  

 

 

 

 

 

 

 

9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina deCapsicum, com fins irritantes 20
 

 

 

 

 

 

9304.00.90 Outras 20
9306.21.00 — Cartuchos 20 9306.21 — Cartuchos  

 

 

 

 

 

 

 

9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 20
 

 

 

 

 

 

9306.21.90 Outros 20
9306.90.00 – Outros 20 9306.90 – Outros  

 

 

 

 

 

 

 

9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 20
 

 

 

 

 

 

9306.90.90 Outros 20

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem NCM 9603.29.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante especificado.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 31)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.001954/2018-71, conduzido em conformidade com o disposto no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º – Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante abaixo especificado:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China Todas empresas 11,98

Art. 2º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO I

1 DOS ANTECEDENTES

1.1 Da investigação original

Em 22 de agosto de 2006 foi protocolada, pelo Sindicato da Indústria de Móveis de Junco e Vime e Vassouras e de Escovas e Pincéis do Estado de São Paulo – SIMVEP, doravante também denominado peticionário, petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China.

Em 15 de setembro de 2006, por meio da Circular SECEX nº 62, de 14 de setembro de 2006, foi iniciada investigação para averiguar a existência da prática de dumping nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido preliminarmente determinada a existência de dumping nas exportações de escovas para cabelo para o Brasil, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no inciso II do art. 34 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, foi estabelecida medida antidumping provisória, por seis meses, por meio da Resolução CAMEX nº 26, de 27 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de junho de 2007, na forma de alíquota específica fixa de US$ 14,49/kg (quatorze dólares estadunidenses e quarenta e nove centavos por quilograma).

De acordo com o art. 42 do Decreto nº 1.602, de 1995, tendo sido determinada a existência de dumping e de dano dele decorrente, a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX nº 69, de 11 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U de 13 de dezembro de 2007, com aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica fixa de US$ 15,67/kg (quinze dólares estadunidenses e sessenta e sete centavos por quilograma) sobre as importações brasileiras de escovas para cabelo, quando originárias da China.

1.2 Da primeira revisão

Em 10 de novembro de 2011, por intermédio da Circular SECEX nº 55, de 8 de novembro de 2011, foi tornado público que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, originárias da China, encerrar-se-ia em 13 de dezembro de 2012.

O peticionário encaminhou manifestação em 23 de maio de 2012, declarando interesse na revisão para fins de prorrogação do direito antidumping, nos termos do disposto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995, e na Circular SECEX supramencionada.

Em 13 de setembro de 2012, foi protocolada, pelo SIMVEP, petição de início de revisão para fins de prorrogação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, quando originárias da China, consoante o disposto no § 1º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 1995.

A revisão foi iniciada por meio da Circular SECEX nº 64, de 11 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 2012.

Tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de escovas para cabelo, originárias da China, e de continuação de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995, a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX nº 99, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 99, de 2013

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg)
China Shenyang Guanpin Woodenware Co., Ltd. 12,55
Sung Sang Metal & Plastic Toys MFY 15,67
 

 

Ningbo Piaoyi Hair Brush Co., Ltd. 15,67
Ningbo Jenny Brush Manufactory Co., Ltd. 15,67
Green Plastics Products Co., Ltd. 15,67
Amberlax Industrial Co., Limited 12,55
Aoya Mirror & Comb Co., Ltd. 12,55
Arts Plastics Corp. Asiapack Shenzhen Co., Ltd. 12,55
Caben Asia Pacific Ltd. 12,55
Cecilia Hair Brush 12,55
Chaoba Hair Care Goods Co., Ltd. 12,55
Daiso Industries Co., Ltd. 12,55
Evelink Industry Co., Ltd. 12,55
Evok Inc. 12,55
Golden Pacific Imp & Exp Asia Co., Ltd. 12,55
Gracee Company Limited 12,55
Guangzhou Eshine-Star Hair Beauty Products Co., Ltd. 12,55
Henan Yuxin Imp. &Exp. Co., Ltd. 12,55
Henbao Metal & Plastic Products Co., Ltd. 12,55
Heshan Shi De Xin Suliao Wujin 12,55
Integrity-T International Trade Co., Ltd. 12,55
Junfa Industry Co., Ltd. 12,55
Kai Fat Brush Factory 12,55
Leadtime Industrial Co., Limited 12,55
Micgo Company 12,55
MSL International Ltd. 12,55
Ningbo Yinzhou Factory Magic Hairbrush 12,55
Shenzhen Weiyuxing Trading Co., Ltd. 12,55
Shin Plastic Inc. 12,55
SK Industries Int’L . Co., Ltd. 12,55
Source Well Co., Ltd. 12,55
Topaxen Hair & Beauty Products Co., Ltd. 12,55
Westpex Ltd. 12,55
Yiwu Cooperation Import Export Co., Ltd. 12,55
Yiwu Goldland Import And Export Co., Limited 12,55
Yumark Int. Corp. 12,55
Zhuhai Est Co., Ltd 12,55
Demais 15,67

2 DA PRESENTE REVISÃO

2.1 Dos procedimentos prévios

Em 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Circular SECEX nº 64, de 30 de novembro de 2017, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00, da NCM, originárias da China, encerrar-se-ia no dia 26 de novembro de 2018.

2.2 Da presente petição de revisão

Em 26 de julho de 2018, o SIMVEP protocolou, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição para início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da China, consoante o disposto no art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro.

No dia 13 de agosto de 2018, com base no §2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram solicitadas, ao peticionário e às empresas por ele representadas, informações complementares àquelas fornecidas na petição.

O peticionário e as empresas por ele representadas, após solicitação para extensão do prazo originalmente estabelecido para resposta aos referidos ofícios, apresentaram tais informações tempestivamente no dia 29 de agosto de 2018.

2.3 Do início da presente revisão

Tendo sido apresentados elementos suficientes que indicavam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações mencionadas levaria muito provavelmente à continuação do dumping e à retomada do dano dele decorrente, foi elaborado o Parecer DECOM nº 30, de 22 de novembro de 2018, propondo o início da revisão do direito antidumping em vigor.

Com base no parecer supramencionado, por meio da Circular SECEX nº 58, de 22 de novembro de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de novembro de 2018, foi iniciada a revisão em tela. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, enquanto perdurar a revisão, o direito antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 99, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013, permanece em vigor.

2.4 Das notificações de início da revisão e da solicitação de informações às partes interessadas

Em atendimento ao disposto no art. 96 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram notificados do início da revisão, além do peticionário, a Embaixada da China no Brasil, os produtores/exportadores estrangeiros e os importadores brasileiros do produto objeto da revisão, e outros produtores domésticos de escovas para cabelo. Os produtores/exportadores e os importadores foram identificados por meio dos dados oficiais de importação brasileiros, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do então Ministério da Fazenda. Ademais, constava, das referidas notificações, o endereço eletrônico em que poderia ser obtida cópia da Circular SECEX nº 58, de 2018, que deu início à revisão. As notificações para o governo chinês e para os produtores/exportadores e importadores que transacionaram o produto no período de continuação/retomada de dumping foram enviadas em 23 de novembro de 2018.

Aos produtores/exportadores identificados pelo Departamento e ao governo chinês foi encaminhado o endereço eletrônico no qual pôde ser obtido o texto completo não confidencial da petição que deu origem à revisão, bem como suas informações complementares, mediante acesso por senha específica fornecida por meio de correspondência oficial.

Ademais, conforme disposto no art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram encaminhados aos produtores/exportadores, ao outro produtor nacional do produto similar e aos importadores, nas mesmas notificações, os endereços eletrônicos nos quais poderiam ser obtidos os respectivos questionários, que tiveram prazo de restituição de trinta dias, contado a partir da data de ciência, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.995, de 2014.

Nos termos do § 3º do art. 45 do Regulamento Brasileiro, foi concedido o prazo de vinte dias, contado da data da publicação de início da revisão, para a apresentação de pedidos de habilitação de outras partes que se considerassem interessadas.

2.5 Do recebimento das informações solicitadas

2.5.1 Dos importadores

As empresas Belliz Indústria, Comércio, Importação e Exportação EIRELI e Botica Comercial Farmacêutica Ltda. solicitaram tempestivamente, em 18 e em 28 de dezembro de 2018, respectivamente, prorrogação de prazo para apresentação da resposta ao questionário do importador, segundo o disposto no § 1º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013. O prazo original foi prorrogado em 30 dias. Em 30 de janeiro de 2019, a empresa Belliz Indústria, Comércio, Importação e Exportação EIRELI apresentou a resposta ao questionário, no prazo estendido. A empresa Botica Comercial Farmacêutica Ltda., por sua vez, não apresentou sua resposta ao questionário no prazo prorrogado.

Em 20 de dezembro de 2018, a empresa Starkey do Brasil Ltda. protocolou resposta ao questionário alegando que o produto que transacionou não se tratava do produto objeto da revisão. Em 28 de dezembro de 2018 a empresa Lillo do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Infantis Ltda. enviou arquivo anexo de resposta ao questionário, sem apresentar, no entanto, narrativa para tal resposta.

Os demais importadores identificados não responderam ao questionário enviado.

2.5.2 Dos produtores/exportadores

Não houve respostas ao questionário do produtor/exportador.

2.6 Das verificações in loco na indústria doméstica

Fundamentado nos princípios da eficiência, previsto no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e da celeridade processual, previsto no inciso LXXVIII do art. 5o da Carta Magna, realizou-se verificações in loco dos dados apresentados pela indústria doméstica previamente à elaboração do Parecer de Início de revisão.

Nesse contexto, foi solicitado à Condor S.A., doravante também denominada Condor, e à Indústria e Comércio Santa Maria Ltda., doravante também denominada Santa Maria, em face do disposto no art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, anuência para que equipe de técnicos realizasse verificação in loco dos dados apresentados pelas empresas, nos períodos de 1º a 5 de outubro de 2018, em São Bento do Sul – SC, e de 22 a 26 de outubro em Ituverava – SP, respectivamente.

Após consentimento das empresas, foram realizadas verificações in loco nos períodos propostos, com o objetivo de confirmar e obter mais detalhamento das informações prestadas na petição de início da revisão de final de período e nas respostas aos pedidos de informações complementares.

Cumpriram-se os procedimentos previstos nos roteiros previamente encaminhados às empresas, tendo sido verificadas as informações prestadas. Também foram verificados o processo produtivo do produto similar, a estrutura organizacional das empresas e as publicações utilizadas como base para apuração do valor normal da origem sujeita à aplicação da medida antidumping. Finalizados os procedimentos de verificação, consideraram-se válidas as informações fornecidas pela Condor, depois de realizadas as correções pertinentes.

No que diz respeito à empresa Santa Maria, concluiu-se que a empresa não reportou adequadamente os dados concernentes ao volume e ao valor das vendas de outros produtos nos mercados interno e externo, aos fretes sobre vendas do produto similar, aos descontos concedidos e aos custos de produção, acarretando também a imprecisão de dados tais como estoques e demonstrações de resultados dos exercícios, além de incorreções também próprias desses últimos indicadores, em desconformidade com o disposto no art. 180 do Decreto nº 8.058, de 2013. Por consequência, os dados dessa empresa não foram incluídos no conjunto dos dados da indústria doméstica. A empresa foi informada de tal decisão por meio de ofício.

Em atenção ao § 9º do art. 175 do Decreto nº 8.058, de 2013, a versão restrita do relatório da verificação in loco foi juntada aos autos restritos do processo. Todos os documentos colhidos como evidência do procedimento de verificação foram recebidos em bases confidenciais. Cabe destacar que as informações constantes deste documento incorporam os resultados da referida verificação in loco, cujas informações de caráter confidencial serão devidamente sinalizadas.

2.7 Dos prazos da revisão

No dia 15 de fevereiro de 2019, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 7, de 14 de fevereiro de 2019, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) tornou públicos os prazos que servem de parâmetro para esta revisão, conforme quadro a seguir:A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) notificou todas as partes interessadas da presente revisão sobre a publicação da referida circular.

2.7 Dos prazos da revisão

No dia 15 de fevereiro de 2019, foi publicada no D.O.U. a Circular SECEX nº 7, de 14 de fevereiro de 2019, por meio da qual a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) tornou públicos os prazos que servem de parâmetro para esta revisão, conforme quadro a seguir:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 27 de maio de 2019
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 17 de junho de 2019
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 4 de julho de 2019
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 24 de julho de 2019
art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 13 de agosto de 2019

A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) notificou todas as partes interessadas da presente revisão sobre a publicação da referida circular.

2.8 Do encerramento da fase probatória

Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória da investigação foi encerrada em 27 de maio de 2019, ou seja, 101 dias após a publicação da Circular que divulgou os prazos da revisão.

3 DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE

3.1 Do produto objeto do direito antidumping

O produto objeto do direito antidumping são escovas para cabelo, exportadas pela China ao Brasil, normalmente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM.

As escovas para cabelo têm a finalidade de escovar, pentear e modelar os cabelos, podendo ter vários formatos, cores, tamanhos e diâmetros; ser de uso doméstico, quando o consumidor utiliza o produto no seu dia a dia, ou de uso profissional, quando o consumidor é cabeleireiro ou profissional de beleza e as utiliza na execução de suas atividades nos salões de beleza, clínicas de estética, spas etc.

Quanto ao formato, agrupam-se em três conjuntos principais:

  1. a) Redondas, meia lua e/ou ovais: têm a finalidade de transformar o aspecto natural dos fios como modelar, alisar e cachear;
  2. b) Planas: com características de formas variadas como ovais e retangulares, podendo ser almofadadas ou não, tendo a finalidade de desembaraçar, pentear e finalizar o penteado;
  3. c) Compactas: modelos menores para transporte pessoal; compostas de plástico, com ou sem espelho, e com diversos tipos de tufos/pinos (cerdas).

Quanto à produção das escovas para cabelo, são utilizados, em sua maioria, plásticos (polipropileno), madeiras, tubos metálicos e cerâmicos, cerdas naturais de javali ou de porco, cerdas sintéticas, empunhaduras de EVA, anéis de borracha, pinos de metal, pinos plásticos, manta de borracha e tinta metálica. Tal produção apresenta dois grupos distintos de procedimentos, quando confeccionadas em plástico ou em madeira, conforme segue:

  1. a) Escovas em plástico:

Injeção: processo em que os componentes plásticos do cabo são injetados em moldes; Pintura: processo efetuado por pistola, imersão ou eletrostática;

Entufamento: processo em que os fios sintéticos ou naturais são fixados ao cabo das escovas, por meio de uma máquina que efetua furação com brocas para, em seguida, inserir (entufar) os fios;

Montagem: processo em que os componentes do cabo são agregados e finalizados; Logomarca: processo efetuado por tampografia manual;

Embalagem: processo efetuado de maneira semiautomatizada.

  1. b) Escovas em madeira:

Torneamento: processo manual, por meio do qual se dá forma ao cabo;

Fresagem: processo em que se dá forma ao cabo sem a utilização do torno, por meio de máquina fresadora;

Pintura: processo efetuado por pistola, imersão ou eletrostática;

Lixação: processo manual de acabamento do cabo efetuado peça por peça;

Tamboreamento: processo de lixação do cabo em que são colocadas inúmeras peças em tambores com lixas e cera para acabamento da superfície;

Entufamento: processo em que os fios sintéticos ou naturais são fixados ao cabo das escovas, por meio de uma máquina que efetua furação com brocas para, em seguida, inserir (entufar) os fios;

Montagem: processo em que os componentes do cabo são agregados e finalizados; Logomarca: processo efetuado por tampografia manual;

Embalagem: processo efetuado de maneira semiautomatizada.

3.2 Do produto fabricado no Brasil

De acordo com a Resolução CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, e ratificado pela Resolução CAMEX nº 99, de 26 de novembro de 2013, o produto fabricado no Brasil pode ser definido como escovas para cabelo, constituídas por cabo e por cerdas, sendo que os cabos podem ser de madeira ou de plástico, emborrachadas ou não, dobráveis ou não, com espelhos ou não, com tubos de metal/cerâmica ou não. Quanto às cerdas, estas podem ser sintéticas, naturais ou mistas.

Segundo informações constantes da petição, o produto fabricado pela Condor tem como destinação tanto o uso profissional quanto o uso doméstico e visa a contemplar todas as classes sociais e públicos. Quanto ao processo produtivo, pode-se resumir nas seguintes etapas:

  1. a) extrusão dos fios: os grãos de poliamida, matéria-prima para a fabricação do fio, são derretidos com ajuda de resistências elétricas para formar uma massa plástica, a qual é comprimida contra a matriz de extrusão, dando início à formação dos fios. Em seguida, os fios passam por processo de estiramento e normalização, garantindo o diâmetro correto e a qualidade ideal para cada tipo de escova. Por fim, o fio é bobinado a fim de facilitar o processo de corte no tamanho ideal para cada escova;
  2. b) injeção dos suportes: para o processo de fabricação de escovas penteadeiras é utilizado um molde especial para uma peça bicomponente, que consiste na injeção primeiramente do polipropileno e, posteriormente, da borracha do cabo. Posteriormente à extração do molde, são inseridos os brincos e montados os cabos, obtendo, assim, o suporte completo da escova, que é injetado em um molde convencional;
  3. c) entufamento de escovas: as cerdas são colocadas de forma ordenada e manualmente pelo operador na caixa de cerdas, na qual o carregador, ferramenta responsável por determinar a quantidade exata de cerdas que deverão conter cada escova, fica responsável por levar os fios para o conjunto de tufamento. Com o auxílio de uma agulha e aramos (grampos), o conjunto faz a prensagem dos fios na superfície do cabo de cada escova (tufamento). Para as escovas com pino plástico, o operador deve abastecer o reservatório de pinos manualmente. A máquina, por sua vez, faz a alimentação de forma ordenada e automática dos pinos para o carregador. Posterior a isso, o carregador leva os pinos para o sistema que faz a prensagem deles na borracha (almofada);
  4. d) embalagem de escovas: depois de tufadas, as escovas são revestidas manualmente com uma embalagem de PVC e amarradas com uma presilha plástica. O encaixotamento das peças e a paletização são realizados em operações seguintes, também de forma manual. A embaladora automática blister forma a bolha plástica na qual a escova é posicionada manualmente, sendo posteriormente selada e cortada em unidades.

Cumpre ressaltar que não há regramento específico no âmbito da ABNT que determine parâmetros para confecção de escovas para cabelo.

3.3 Da classificação e do tratamento tarifário

O produto objeto da revisão é normalmente classificado no subitem tarifário 9603.29.00 da NCM, que engloba diversos tipos de produtos. O referido subitem encontra-se descrito a seguir:

NCM DESCRIÇÃO TEC
96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes. 18%
9603.2 Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:  

 

9603.29.00 Outros  

 

A tarifa do imposto de importação do subitem 9603.29.00 da NCM manteve-se inalterada em 18% durante o período de análise de continuação/retomada de dano.

Isso não obstante, deve-se ressaltar que há Acordos de Complementação Econômica (ACE), de Livre Comércio (ALC) e de Preferências Tarifárias (APTR) celebrados pelo Brasil, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a NCM do produto similar. A tabela a seguir apresenta, por país, a preferência tarifária concedida e seu respectivo Acordo:

Preferências Tarifárias às Importações brasileiras NCM 9603.29.00

País Base Legal Preferência Tarifária
Argentina ACE 18 – Mercosul 100%
Bolívia ACE36 – Mercosul – Bolívia 100%
Chile ACE35 – Mercosul – Chile 100%
Colômbia ACE59 – Mercosul – Colômbia 100%
Cuba APTR04 – Cuba – Brasil 28%
Equador ACE 59 – Mercosul – Equador 100%
Israel ALC – Mercosul – Israel 90%
México APTR04 – México – Brasil 20%
Paraguai ACE 18 – Mercosul 100%
Peru ACE 58 – Mercosul – Peru 100%
Uruguai ACE 18 – Mercosul 100%
Venezuela APTR04 – Venezuela – Brasil 28%

3.4 Da similaridade

O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.

Em virtude das características intrínsecas das escovas para cabelo nacionais e chinesas, quais sejam suas propriedades químicas, físicas e estéticas e, considerando o uso desses produtos, que são, precipuamente, escovar, pentear e modelar os cabelos e, ainda, pelo fato de não haver regramento específico no âmbito da ABNT que determine parâmetros para sua confecção, ratificaram-se as conclusões alcançadas na investigação original e na primeira revisão de que o produto fabricado no Brasil é similar ao produto objeto do direito antidumping, nos termos o art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013.

4 DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

O art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, define indústria doméstica como a totalidade dos produtores do produto similar doméstico. Nos casos em que não for possível reunir a totalidade desses produtores, o termo indústria doméstica será definido como o conjunto de produtores cuja produção conjunta constitua proporção significativa da produção nacional total do produto similar doméstico.

De acordo com o informado na petição e considerando o resultado das verificações in loco realizadas nas empresas representadas na petição feita pelo SIMVEP, definiu-se como indústria doméstica a linha de produção de escovas para cabelo da Condor, que representou cerca de 74% da produção nacional do produto similar doméstico em P5.

Destaque-se que o SIMVEP afirmou não dispor de estudos de mercado acerca da produção nacional de escovas para cabelo. Entretanto, com base na experiência de mercado da associação sindical, foi feita a estimativa apontada no percentual indicado no parágrafo anterior. Não obstante, o SIMVEP informou que, além da Condor e da Santa Maria, apenas a empresa Escovas Fidalga Ltda. é fabricante conhecida de escovas para cabelo no Brasil.

5 DA CONTINUAÇÃO DO DUMPING

De acordo com o art. 7º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado brasileiro, inclusive sob as modalidades de drawback, a um preço de exportação inferior ao valor normal.

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (itens 5.1 e 5.2); o desempenho do produtor ou exportador (item 5.3); alterações nas condições de mercado, tanto do país exportador quanto em outros países (item 5.4); e a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil (item 5.5). Todos estes fatores serão devidamente analisados nesse documento. Por fim, será apresentada a conclusão acerca dos indícios de continuação/retomada do dumping (item 5.6).

5.1 Da existência de dumping durante a vigência do direito para efeito do início da revisão

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a existência de dumping durante a vigência da medida (itens 5.1 e 5.2 desse documento). Segundo o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 2013, para que um direito antidumping seja prorrogado, deve ser demonstrado que sua extinção levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente.

Foi utilizado o período de abril de 2017 a março de 2018 a fim de se verificar a existência de indícios de probabilidade de continuação/retomada da prática de dumping nas exportações para o Brasil de escovas para cabelo, originárias da China.

A partir dos dados detalhados de importação disponibilizados pela RFB, observou-se a seguinte evolução dos volumes de importação (em toneladas) do produto sujeito à medida antidumping/similar ao longo do período de análise de continuação ou retomada do dano:

Importações Totais (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Total sob Análise 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Coreia do Sul 100,0 159,6 126,5 63,0 90,9
Taipé Chinês 100,0 56,1 64,9 35,2 53,9
Indonésia 100,0 109,4 164,1 58,1 93,1
Vietnã 100,0 70,0 39,5 90,1 94,6
Tailândia 100,0 170,1 145,7 50,7 77,1
Reino Unido 100,0 212,5 111,9 160,1 84,5
Portugal 100,0 44,7 27,6 26,4
Israel 100,0 423,1 656,6 82,5
Estados Unidos da América 100,0 1,6 285,5 24,9
Demais Países* 100,0 40,4 29,5 53,2 41,3
Total Exceto sob Análise 100,0 97,8 92,6 51,6 70,7
Total Geral 100,0 95,9 92,3 51,6 71,7

Uma vez apurado volume significativo de importações de escova para cabelo oriundas da China (representativo de 6,7%, em média, do total das importações totais ao longo dos períodos), passou-se a avaliar a existência de dumping em P5 e a probabilidade de sua continuação ou retomada, caso seja extinta a medida.

5.1.1 Do valor normal para fins de início da revisão

De acordo com o art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013, considera-se “valor normal” o preço do produto similar, em operações comerciais normais, destinado ao consumo no mercado interno do país exportador.

Nos termos do item “iii” do Art. 5.2 do Acordo Antidumping, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a petição deverá conter informação sobre os preços pelos quais o produto em questão é vendido quando destinado ao consumo no mercado doméstico do país de origem ou de exportação ou, quando for o caso, informação sobre os preços pelos quais o produto é vendido pelo país de origem ou de exportação a um terceiro país ou sobre o preço construído do produto.

Para fins de início da revisão, optou-se pela construção do valor normal para a China, com base em metodologia proposta pelo peticionário, acompanhada de documentos e dados fornecidos na petição. O valor normal construído foi apurado especificamente para o produto similar, o que torna a informação mais confiável em relação a outras metodologias, como exportações para terceiros países, que, a mais das vezes, se baseiam em classificações tarifárias mais amplas que o produto similar. A construção foi feita a partir de informações públicas e, quando não disponíveis informações públicas suficientes, a partir de valores obtidos do custo da empresa Condor. Apurou-se, para tanto, o consumo específico dos principais itens relativos ao custo de fabricação de três produtos distintos, ou seja, três diferentes CODPRODs produzidos, os quais compõem as três principais faixas de preços das escovas.

Dessa maneira, consideraram-se as estruturas de custos de: i) uma escova do tipo simples, composta basicamente de corpo plástico e cerdas plásticas entufadas, diretamente na estrutura; ii) de uma escova do tipo intermediário, composta de corpo plástico e cerdas entufadas em base almofadada; e iii) de uma escova do tipo profissional, com corpo em madeira e cerdas mistas (sintéticas e naturais), entufadas sobre base de alumínio.

Relativamente aos consumos específicos de cada matéria-prima, insumo e utilidade, estes foram referenciados na estrutura de produção da Condor, bem como o consumo real por produto, para cada um dos CODPRODs que compuseram a base do valor normal. Todos os consumos específicos foram calculados por quilograma de produto final, levando-se em consideração o peso específico unitário de cada CODPROD. Com isso, o cálculo do valor normal efetivou-se por quilogramas.

Com base nas informações fornecidas pela empresa Condor, os três CODPRODs utilizados foram os seguintes:

Construção do valor normal

Produto CODPROD CODIP
Produto Linha Básica [CONF.] A2B4C2D1
Produto Linha Intermediária [CONF.] A4B3C2D2
Produto Linha Profissional [CONF.] A3B1C3D2

A seguir, passa-se a apresentar os cálculos efetuados e os valores encontrados para fins de início da revisão.

5.1.1.1 Matéria-prima

No que tange às matérias-primas, para fins de início da revisão, foram utilizados os preços médios ponderados das importações chinesas realizadas no ano de 2017, para cada um dos itens. Para compor seus valores, utilizaram-se os valores médios de exportação dos três maiores exportadores com destino ao mercado chinês. Ao momento de apresentação da petição, não se encontravam disponíveis as informações relativas aos meses de 2018 que compõem o período de revisão de dumping.

Ressalte-se que para o item cerda natural (javali), foram considerados os valores do preço de importação dos Estados Unidos da América (EUA), uma vez que não havia informações sobre importações desse produto pela China no período.

Os dados utilizados foram aqueles disponibilizados pelo sítio eletrônico Trademap (www.trademap.org), cuja extração levou em conta a nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), considerados os 6 (seis) dígitos, relativamente às matérias-primas identificadas na estrutura de produção dos três CODPRODs mencionados no tópico anterior, e que se resumem na tabela a seguir:

Matéria-prima Código SH
Cerda Natural (Javali) 0502.10
Pigmentos para plástico 3204.17
Polietileno de alta densidade 3901.20
Polipropileno 3902.10
Propileno 3902.30
Plástico ABS 3903.30
Poliacetal Natural 3907.10
Borracha Termoplástica 4005.99
Lençol de Borracha 4008.21
Filamento de Nylon 5402.61
Arame 7217.20
Tubo Alumínio 7608.20

Relativamente aos preços indicados no Trademap, estes são apresentados na condição Cost, Insurance, Freight (CIF). Aos valores obtidos, adicionaram-se valores a título de imposto de importação (II), despesas de internação e de frete interno do porto ao importador.

Acerca do II, foram consideradas as informações disponibilizadas pelo Consolidated Tariff Schedules Database, da Organização Mundial do Comércio (OMC) (www.tariffdata.wto.org/reportersandproducts.aspx). Foram levados em conta os códigos tarifários mencionados na tabela anterior e os valores médios aplicados na China, bem como as alíquotas preferenciais de origem, quando aplicáveis, para cada um dos três países exportadores que compuseram a média.

Sobre as despesas de internação e o frete interno no mercado chinês, a peticionária apresentou cálculo do custo de importação por quilograma para a China a partir de aproximação com os custos de internação brasileiros. O cálculo realizado para tal aproximação considerou a razão entre os custos de internação no mercado brasileiro e no mercado chinês reportados pelo Banco Mundial em seu material Doing Business

– Distance to Frontier (DTF). A razão obtida foi multiplicada pelo custo de internação no mercado brasileiro a partir da abertura de despesas de importação de escovas para cabelo realizada pela Condor. O cálculo apontou despesas de internação no valor de US$ 0,14/kg (quatorze centavos de dólar estadunidense por quilograma) e de frete interno no valor de US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma).

Os custos das matérias primas internalizadas, consoante a metodologia explanada, encontram-se na tabela a seguir:

Matéria-Prima Posição SH País Importador País Exportador Preço CIF

(US$/kg)

Alíquota II(%) Preço com II (US$/kg) Despesas de

internação (US$/kg)

Frete Interno (US$/kg) Custo Matéria-Prima (US$/kg) Custo Médio Matéria-Prima (US$/kg)
Cerda Natural (Javali) 0502.10 EUA China 23,258 0% 23,26 0,14 0,13 23,258 23,26
Pigmentos para Plástico 3204.17 China Índia 7,22 4,60% 7,55 0,14 0,13 7,82 20,07
Coreia do Sul 29,12 6,50% 31,01 0,14 0,13 31,28  

 

Alemanha 19,58 6,50% 20,85 0,14 0,13 21,12  

 

Polietileno de Alta Densidade 3901.20 China Arábia Saudita 1,18 6,50% 1,26 0,14 0,13 1,53 1,50
Irã 1,114 6,50% 1,19 0,14 0,13 1,46  

 

Emirados Árabes 1,178 6,50% 1,25 0,14 0,13 1,52  

 

Polipropileno 3902.10 China Coreia do Sul 1,26 6,50% 1,34 0,14 0,13 1,61 1,57
Arábia Saudita 1,17 6,50% 1,25 0,14 0,13 1,52  

 

Cingapura 1,22 6,50% 1,30 0,14 0,13 1,57  

 

Propileno 3902.30 China Cingapura 1,394 0,00% 1,39 0,14 0,13 1,66 1,57
Taipé Chinês 1,162 3,25% 1,20 0,14 0,13 1,47  

 

Coreia do Sul 1,232 6,00% 1,31 0,14 0,13 1,58  

 

Plástico ABS 3903.30 China Taipé

Chinês

1,933 6,50% 2,06 0,14 0,13 2,33 2,26
Coreia do Sul 1,963 6,00% 2,08 0,14 0,13 2,35  

 

Malásia 1,833 0,00% 1,83 0,14 0,13 2,10  

 

Poliacetal Natural 3907.10 China Coreia do Sul 1,66 6,00% 1,76 0,14 0,13 2,03 2,04
Taipé

Chinês

1,79 3,25% 1,84 0,14 0,13 2,11  

 

Malásia 1,69 0,00% 1,69 0,14 0,13 1,96  

 

Borracha Termoplástica 4005.99 China Malásia 2,243 0,00% 2,24 0,14 0,13 2,51 4,10
Taipé Chinês 6,51 8,00% 7,03 0,14 0,13 7,30  

 

Espanha 2,047 8,00% 2,21 0,14 0,13 2,48  

 

Lençol de Borracha 4008.21 China Alemanha 5,794 8,00% 6,26 0,14 0,13 6,53 9,11
Taipé Chinês 5,019 0,00% 5,02 0,14 0,13 5,29  

 

Estados Unidos 14,116 8,00% 15,25 0,14 0,13 15,52  

 

Filamento de Nylon 5402.61 China Taipé Chinês 4,90 5,00% 5,15 0,14 0,13 5,42 15,33
Alemanha 7,45 5,00% 7,82 0,14 0,13 8,09  

 

Japão 30,69 5,00% 32,22 0,14 0,13 32,49  

 

Arame 7217.20 China Coreia do Sul 1,818 8,00% 1,96 0,14 0,13 2,23 2,57
Itália 1,644 8,00% 1,78 0,14 0,13 2,05  

 

Japão 2,922 8,00% 3,16 0,14 0,13 3,43  

 

Tubo Alumínio 7608.20 China Taipé Chinês 4,841 0,00% 4,84 0,14 0,13 5,11 7,40
Alemanha 8,152 8,00% 8,80 0,14 0,13 9,07  

 

Coreia do Sul 7,178 8,00% 7,75 0,14 0,13 8,02  

 

A estrutura de custos e os coeficientes de consumo para cada CODPROD são discriminados a seguir:

Linha básica – CODPROD 90197
Matéria-prima Código SH Consumo/kg
Propileno 3902.30 [CONF.]
Polipropileno 3902.10 [CONF.]
Arame 7217.20 [CONF.]
Pigmentos 3204.17 [CONF.]
Fio de Nylon 5402.61 [CONF.]
Outras Matérias % calculado sobre as demais MPs [CONF.]
Linha intermediária – CODPROD 90659  

 

 

 

Matéria-prima Código SH Consumo/kg
Pigmentos 3204.17 [CONF.]
Polietileno de Alta Densidade 3901.20 [CONF.]
Polipropileno 3902.10 [CONF.]
Plástico ABS 3903.30 [CONF.]
Poliacetal natural 3907.17 [CONF.]
Borracha 4005.99 [CONF.]
Lençol Borracha 4008.21 [CONF.]
Outras Matérias % calculado sobre as demais MPs [CONF.]
Cromagem Brinco e Armação % calculado sobre as demais MPs [CONF.]
Linha profissional – CODPROD 91955  

 

 

 

Matéria-prima Código SH Consumo/kg
Cerda natural 0502.10.90 [CONF.]
Tubo Alumínio 7608.20 [CONF.]
Arame 7217.20 [CONF.]
Pigmentos 3204.17 [CONF.]
Fio de Nylon 5402.61 [CONF.]
Borracha 4005.99 [CONF.]
Outras Matérias % calculado sobre as demais MPs [CONF.]

5.1.1.2 Mão de obra e energia elétrica

Apuraram-se os valores consumidos a título de mão de obra e de energia elétrica para cada um dos modelos de escova anteriormente mencionados para composição do valor normal.

Para a apuração do valor de mão de obra, calculou-se o número de horas trabalhadas por cada profissional em cada etapa produtiva da Condor. Em seguida, ponderaram-se os custos médios efetivos de mão de obra da empresa.

Para a análise do valor de energia elétrica, foi realizado cálculo similar ao descrito para a mão de obra. Considerou-se cada etapa produtiva e o consumo de energia elétrica efetivo ponderado de cada uma das máquinas utilizadas na fabricação dos produtos selecionados para a composição do valor normal.

A tabela a seguir apresenta as quantidades consumidas de mão de obra e de energia elétrica por produto:

Energia Elétrica KW hora por kg Produzido Mão de Obra Horas por kg Produzido
Linha básica [CONF.] Linha básica [CONF.]
Linha intermediária [CONF.] Linha intermediária [CONF.]
Linha profissional [CONF.] Linha profissional [CONF.]

O valor da mão de obra fornecido pela peticionária foi extraído a partir de dados disponibilizados pelo sítio eletrônico National Statistics, de Taipé Chinês, disponível em https://eng.stat.gov.tw/mp.asp?mp=5. A peticionária esclareceu que a opção de utilizar os dados de Taipé Chinês se deveu ao fato de a China ter baixa adesão às convenções internacionais propostas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), alegando ainda que os direitos laborais garantidos à população estão aquém daqueles tidos como mínimos pela comunidade internacional.

Apurou-se que os dados informados pelo peticionário envolviam os salários médios mensais da indústria e do setor de serviços, apontando para uma média mensal em P5, convertidos de novo dólar taiwanês para dólares estadunidenses pelo câmbio médio de P5, a partir dos dados do Banco Central do Brasil (BCB), de US$ 10,07/h (dez dólares estadunidenses e sete centavos por hora). Contudo, para fins de início, optou-se por uma análise mais conservadora, a partir de dados disponibilizados pela mesma fonte, utilizando a média de salários apenas do setor industrial. O salário médio mensal de P5, calculado a partir da metodologia que segue resumida na tabela a seguir, atingiu US$ 9,72/h (nove dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por hora).

Indústria (Total)  

 

 

 

Mês (P5) Valor estatístico
 

 

Abril/2017 41.729,00
 

 

Maio/2017 48.179,00
 

 

Junho/2017 42.589,00
 

 

Julho/2017 50.566,00
Salário Médio Mensal Agosto/2017 45.336,00
 

 

Setembro/2017 43.890,00
 

 

Outubro/2017 43.059,00
 

 

Novembro/2017 44.497,00
 

 

Dezembro/2017 45.679,00
 

 

Janeiro/2018 55.809,00
 

 

Fevereiro/2018 83.211,00
 

 

Março/2018 43.236,00
Câmbio P5 (TWD x US$) = 29,99530364 Salário Médio Mensal P5 (TWD) 48.981,67
 

 

Salário Médio Mensal P5 (US$) 1.632,98
 

 

Salário Médio P5 / hora 9,72

Para estimar o preço da energia elétrica na China, foram utilizados dados compilados pelo sítio eletrônico Statista, disponível em https://www.statista.com/statistics/263492/electricity-prices-in- selected-countries/, baseados em estudo divulgado pelo Conselho Mundial da Energia, segundo o qual o preço da energia elétrica da China, para o ano de 2017, foi de aproximadamente US$ 0,09/ KWxHora (nove centavos de dólar estadunidense por quilowatt-hora).

5.1.1.3 Despesas gerais, administrativas, comerciais, financeiras e depreciação

As despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras, além da depreciação, basearam-se em coeficientes extraídos do demonstrativo financeiro da Condor, relativamente a P5. Acerca da depreciação, seus percentuais foram calculados em função dos custos unitários de depreciação de cada CODPROD sobre o custo total da matéria-prima do item. Com base na participação no CPV, os percentuais referentes às despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras foram calculados e, em seguida, multiplicados pelo custo de produção.

5.1.1.4 Margem de lucro

Relativamente à margem de lucro, o peticionário indicou a margem de lucro líquida, antes dos impostos, obtida pela indústria estadunidense para produtos diversificados, correspondendo a 12,94%. As informações são disponibilizadas pelo sítio eletrônico http://pages.stern.nyu.edu/~adamodar/New_Home_Page/home.htm. O peticionário justificou a escolha dessa base de dados em função de ser uma base mantida desde 1998, trabalhando com compilações por variáveis, regiões, períodos e empresas de forma abrangente, contando com fontes, dentre outras, como Bloomberg, Morningstar, Capital IQ and Compustat. O percentual referente à margem de lucro foi multiplicado pelo custo total.

5.1.1.5 Do valor normal construído

Para fins de início dessa revisão, somando o custo total de produção ao lucro, ambos apresentados nos itens anteriores, obteve-se o valor normal construído para a China, para cada um dos CODPRODs referenciados, os quais são apresentados nas tabelas a seguir:

Construção Valor Normal – Linha Básica

Linha Básica Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo por kg USD / kg
(A) Matéria-Prima 1 Propileno 1,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polipropileno 1,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,07 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 15,33 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

8,72  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

14,01  

 

(I) Lucro  

 

12,94% 1,81  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

15,82  

 

Construção Valor Normal – Linha Intermediária

Linha Intermediária Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
US$/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Pigmentos 20,07 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polietileno de Alta Densidade 1,50 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Polipropileno 1,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Plástico ABS 2,26 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Poliacetal Natural 2,04 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha 4,10 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 7 Lençol Borracha 9,11 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 9 Cromagem Brinco e Armação  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 10  

 

 

 

 

 

 

 

(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

15,02  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

24,15  

 

(I)Lucro  

 

12,94% 3,13  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

27,28  

 

Construção Valor Normal – Linha Profissional

Linha Profissional Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Cerda Natural 23,26 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Tubo Alumínio 7,40 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,57 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,07 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 15,33 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha Termoplástica 4,10 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

21,65  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

34,80  

 

(I)Lucro  

 

12,94% 4,50  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

39,31  

 

Diante dos preços na condição ex fabrica para cada modelo de escova para cabelo referenciado, ponderaram-se os valores normais construídos de cada item com as quantidades vendidas desses itens pela indústria doméstica em P5, conforme indicado na tabela a seguir:

Valor Normal Construído (US$/kg)
Item Peso Vendido Total (kg) Participação por item (%) Valor normal (US$/kg) Valor normal ponderado (US$/kg)
Linha Básica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Intermediária [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Profissional [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Valor Normal Ponderado  

 

 

 

 

 

24,25

Obteve-se, pela metodologia exposta, o valor normal construído para a China no valor de US$ 24,25/kg (vinte e quatro dólares estadunidenses e vinte e cinco centavos por quilograma), na condição ex fabrica.

5.1.2 Do preço de exportação para fins de início da revisão

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto sob revisão.

Para fins de apuração do preço de exportação de escovas para cabelo da China para o Brasil, consideraram-se as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de revisão de dumping, ou seja, de abril de 2017 a março de 2018. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da revisão, conforme definição constante do item 3.1 desse documento.

O preço de exportação apurado para a China, portanto, somou US$ 10,66/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e seis centavos por quilograma), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:

Preço de Exportação

Valor FOB (mil US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[CONF.] [CONF.] 10,66

Para garantir, adiante, a justa comparação do valor normal com o preço de exportação, fez-se o ajuste do preço de exportação, descontando-se dele despesas de frete interno. Ressalte-se que em sua petição, o SIMVEP também sugeriu a dedução de despesas de exportação, indicando, no entanto, o valor referente às despesas de internação. Diante disso, optou-se por adotar uma postura mais conservadora e deduzir apenas o montante equivalente ao frete interno, conforme metodologia indicada no tópico 5.1.1.1.1 desse documento, no valor de US$ 0,13/kg. Feito o ajuste, o preço de exportação na condição ex fabrica alcançou US$ 10,53/kg (dez dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por quilograma).

5.1.3 Da margem de dumping para fins de início da revisão

Para fins de início da revisão, considerou-se a apuração do preço de exportação ajustado, em base ex fabrica, comparável ao valor normal construído, também na condição ex fabrica.

Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China, para fins de início da revisão.

Margem de Dumping
Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa

(%)

24,25 10,53 13,72 130,3%

Desse modo, para fins de início da revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal construído e o preço de exportação totalizou US$ 13,72/kg (treze dólares estadunidenses e setenta e dois centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo da China para o Brasil.

5.1.4 Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida para fins de início da revisão

Tendo em vista a diferença auferida entre o valor normal construído para a China e o preço de exportação ajustado, considerou-se, para fins do início da revisão, haver indícios suficientes da continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo dessa origem para o Brasil.

5.2 Da continuação do dumping para efeito da determinação final

5.2.1 Do valor normal para efeito da determinação final

Tendo em vista a ausência de resposta aos questionários enviados aos produtores/exportadores conhecidos da China, o valor normal baseou-se, em atendimento ao estabelecido no § 3º do art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, na melhor informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal utilizado quando do início da revisão.

Destaque-se que foram realizados certos ajustes e atualizações em determinadas premissas adotadas no cálculo do valor normal utilizado para fins de início da revisão, a saber, nos preços de importação das matérias-primas na China e nas suas despesas de internalização e de frete interno no mercado chinês.

Optou-se por atualizar os dados que embasaram o valor normal no que se refere aos dados de importação de matérias-primas, uma vez que, quando do início da revisão, não havia dados relativos ao primeiro trimestre de 2018 (últimos meses de P5) no sítio eletrônico Trademap, passando-se a utilizar, então, período coincidente a P5.

Em relação às despesas de internação e frete interno, passou-se a calculá-las utilizando-se como base não mais os custos relativos ao mercado brasileiro, conforme descrito no item 5.1.1.1, mas a partir dos dados de mercado do próprio mercado chinês reportados pelo Banco Mundial em seu material Doing Business – Distance to Frontier (DTF). As despesas de internação adotadas consideram os valores indicados nas rubricas “Cost to import: Border compliance (US$)” e “Cost to import: Documentary compliance (US$)”. Já o frete interno considera apenas a rubrica “Domestic transport cost (US$)”. As despesas de internação totalizaram US$ 0,03/Kg e o frete interno US$ 0,01/kg

No que se refere à margem de lucro, considerou-se que a margem da Condor obtida no ano de 2017, e publicada em suas demonstrações financeiras, é a informação mais adequada presente nos autos para a construção do valor normal. Esse ajuste foi feito para uniformizar o tratamento que já havia sido dado para as despesas gerais, administrativas, comerciais e financeiras e para a depreciação. Assim, o valor considerado para essa rubrica foi 8,47%.

Mantendo-se a mesma metodologia em relação ao cálculo descrito no item 5.1.1 para os demais elementos, reelaborou-se a tabela a seguir, dos itens de custo de produção internalizados na China:

Matéria- Prima Posição SH País Importador País Exportador Preço CIF

(US$/kg)

Alíquota II (%) Preço com II (US$/kg) Despesas internação e frete interno (US$/kg) Custo Matéria- Prima (US$/kg) Custo Médio Matéria- Prima (US$/kg)
Cerda Natural (Javali) 0502.10 EUA China 23,46 0% 23,46 0,04 23,50 23,50
Pigmentos para Plástico 3204.17 China Índia 7,31 4,60% 7,65 0,04 7,69 20,01
 

 

 

 

 

 

Coreia do Sul 29,29 6,50% 31,19 0,04 31,24  

 

 

 

 

 

 

 

Alemanha 19,77 6,50% 21,06 0,04 21,10  

 

Polietileno de Alta Densidade 3901.20 China Arábia Saudita 1,23 6,50% 1,31 0,04 1,35 1,32
 

 

 

 

 

 

Irã 1,14 6,50% 1,21 0,04 1,26  

 

 

 

 

 

 

 

Emirados Árabes 1,22 6,50% 1,30 0,04 1,34  

 

Polipropileno 3902.10 China Coreia do

Sul

1,28 6,50% 1,36 0,04 1,40 1,36
 

 

 

 

 

 

Arábia Saudita 1,20 6,50% 1,28 0,04 1,33  

 

 

 

 

 

 

 

Cingapura 1,24 6,50% 1,32 0,04 1,36  

 

Propileno 3902.30 China Cingapura 1,40 0,00% 1,40 0,04 1,45 1,36
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 1,16 3,25% 1,20 0,04 1,25  

 

 

 

 

 

 

 

Coreia do

Sul

1,25 6,00% 1,33 0,04 1,37  

 

Plástico ABS 3903.30 China Taipé Chinês 1,97 6,50% 2,10 0,04 2,14 2,06
 

 

 

 

 

 

Coreia do Sul 2,00 6,00% 2,12 0,04 2,17  

 

 

 

 

 

 

 

Malásia 1,83 0,00% 1,83 0,04 1,88  

 

Poliacetal Natural 3907.10 China Coreia do Sul 1,70 6,00% 1,81 0,04 1,85 1,85
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 1,82 3,25% 1,88 0,04 1,92  

 

 

 

 

 

 

 

Malásia 1,73 0,00% 1,73 0,04 1,77  

 

Borracha Termoplástica 4005.99 China Malásia 2,48 0,00% 2,48 0,04 2,52 4,02
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 6,49 8,00% 7,01 0,04 7,06  

 

 

 

 

 

 

 

Espanha 2,27 8,00% 2,45 0,04 2,49  

 

Lençol de Borracha 4008.21 China Alemanha 5,70 8,00% 6,15 0,04 6,20 8,94
 

 

 

 

 

 

Taipé Chinês 4,82 0,00% 4,82 0,04 4,86  

 

 

 

 

 

 

 

Estados

Unidos

14,55 8,00% 15,71 0,04 15,76  

 

Filamento de Nylon 5402.61 China Taipé Chinês 4,87 5,00% 5,11 0,04 5,16 13,36
 

 

 

 

 

 

Alemanha 7,86 5,00% 8,26 0,04 8,30  

 

 

 

 

 

 

 

Japão 25,31 5,00% 26,58 0,04 26,62  

 

Arame 7217.20 China Coreia do Sul 1,89 8,00% 2,05 0,04 2,09 2,38
 

 

 

 

 

 

Itália 1,64 8,00% 1,77 0,04 1,82  

 

 

 

 

 

 

 

Japão 2,96 8,00% 3,20 0,04 3,24  

 

Tubo Alumínio 7608.20 China Taipé Chinês 5,10 0,00% 5,10 0,04 5,15 8,58
 

 

 

 

 

 

Alemanha 8,52 8,00% 9,20 0,04 9,24  

 

 

 

 

 

 

 

Japão 10,47 8,00% 11,31 0,04 11,35  

 

Feitas as atualizações dos itens de custo de produção supramencionados, obtiveram-se as novas estruturas de cada CODPROD utilizado como referência para o valor normal construído, conforme disposto a seguir:

Construção Valor Normal – Linha Básica

Linha Básica Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo por kg USD / kg
(A) Matéria-Prima 1 Propileno 1,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polipropileno 1,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,38 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,01 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 13,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

8,26  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

13,27  

 

(I)Lucro  

 

8,47% 1,12  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

14,40  

 

Construção Valor Normal – Linha Intermediária

Linha Intermediária Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
US$/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Pigmentos 20,01 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Polietileno de Alta Densidade 1,32 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Polipropileno 1,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Plástico ABS 2,06 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Poliacetal Natural 1,85 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha 4,02 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 7 Lençol Borracha 8,94 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 9 Cromagem Brinco e Armação  

 

[CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 10  

 

 

 

 

 

 

 

(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

14,54  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

23,37  

 

(I)Lucro  

 

8,47% 1,98  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

25,35  

 

Construção Valor Normal – Linha Profissional

Linha Profissional Preço Coeficiente Técnico Custo unitário do produto
USD/kg Consumo/kg USD/kg
(A) Matéria-Prima 1 Cerda Natural 23,50 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 2 Tubo Alumínio 8,58 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 3 Arame 2,38 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 4 Pigmentos 20,01 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 5 Fio de Nylon 13,36 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 6 Borracha Termoplástica 4,02 [CONF.] [CONF.]
(A) Matéria-Prima 8 Outras Matérias  

 

[CONF.] [CONF.]
(B) Mão de Obra Direta [CONF.] [CONF.] [CONF.]  

 

(C) Outros custos 1 Energia Elétrica [CONF.] [CONF.] [CONF.]
(C) Outros custos 2 Depreciação  

 

[CONF.] [CONF.]
(D) Custo de Produção (A+B+C)  

 

 

 

21,93  

 

(E) Despesas Gerais e Administrativas  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(F) Despesas Comerciais  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(G) Despesas Financeiras  

 

[CONF.] [CONF.]  

 

(H) Custo Total (D+E+F+G)  

 

 

 

35,26  

 

(I)Lucro  

 

8,47% 2,99  

 

(J) Preço ex fabrica (H+I)  

 

 

 

38,24  

 

Cumpre destacar que, no decurso da revisão, não houve participação de produtores/exportadores chineses no sentido de se disponibilizar dados primários para as informações relativas aos percentuais de despesas gerais e administrativas, comerciais e financeiras. Assim, tais percentuais foram mantidos em relação aos utilizados no início da presente revisão.

Buscou-se, contudo, ponderar, por meio da análise de dados da própria indústria doméstica em período mais estendido, bem como de relatórios de demonstrativos financeiros públicos de empresas de bens de consumo asiáticas, se esses percentuais seriam condizentes com a realidade do setor em questão. Os percentuais utilizados se mostraram coerentes com a indústria de bens de consumo.

Diante dos preços na condição ex fabrica para cada modelo de escova para cabelo referenciado, ponderaram-se os valores normais construídos de cada item com as quantidades vendidas desses itens em P5, conforme indicado na tabela a seguir:

Valor Normal Construído (US$/kg)
Item Peso Vendido Total (kg) Participação por item (%) Valor normal (US$/kg) Valor normal ponderado (US$/kg)
Linha Básica [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Intermediária [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Linha Profissional [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Valor Normal Ponderado  

 

 

 

 

 

22,61

Obteve-se, pela metodologia exposta, o valor normal construído para a China no valor de US$ 22,61/kg (vinte e dois dólares estadunidenses e sessenta e um centavos por quilograma), na condição ex fabrica.

5.2.1.1 Das manifestações acerca do cálculo do valor normal para fins de determinação de dumping

Em manifestação protocolada no dia 24/05/2019 e reiterada no dia 17/06/2019 a Belliz relembrou que, para fins de início da revisão, optou-se por utilizar o valor normal construído para as escovas para cabelo originárias da China. Utilizando informações públicas, quando disponíveis, e com base nos custos da empresa Condor calculou-se o valor normal para três linhas de produtos distintas: linha básica, linha intermediária e linha profissional.

Relata ainda que, foram utilizadas as seguintes fontes de informação:

“-Matérias-primas: calculadas a partir do preço de exportação das três principais origens à China, conforme dados do TradeMap e, excepcionalmente, o preço de exportação da China aos Estados Unidos da América de uma matéria-prima que não é importada por aquele país;

-Despesas de internação (imposto de importação): calculado para cada uma das origens que exportou as matérias-primas à China, conforme dados da Organização Mundial do Comércio (OMC);

-Outras despesas de importação e frete interno: calculados de forma aproximada às despesas de internação no Brasil considerando os dados reportados pelo Banco Mundial no material Doing Business – Distance to Frontier (DTF);

-Mão-de-obra direta e energia elétrica: calculadas a partir das etapas produtivas da Condor, de dados constantes no sítio eletrônico National Statistics de Taipé Chinês e no sítio eletrônico Statista, que utiliza dados do estudo do Conselho Mundial da Energia;

-Despesas com vendas, gerais e administrativas e depreciação: utilizadas as despesas da Condor para o período de investigação de dano da revisão. As despesas com vendas, gerais e administrativas foram apuradas, conjuntamente, em 61%; e

-Margem de lucro: utilizada a margem de lucro líquida, antes dos impostos, obtida pela indústria norte-americana para produtos diversificados, de 12,94%.”

A Belliz diz estar de acordo com a metodologia utilizada, mas propõe correções nos dados de matérias-primas e de margem de lucro. Para a matéria-prima propõe que se utilize o preço médio de todas as exportações à China dos insumos que compõem as escovas para cabelo e que se compare com o preço das três principais origens. Eliminando-se as origens que tiveram uma variação acima de 50%, para mais ou para menos, de modo a evitar possíveis distorções. Ademais, para as despesas de internalização, a Belliz utilizou a alíquota padrão da China para importação de cada produto, conforme Consolidated Tariff Schedules Database da OMC.

Com relação à margem de lucro, a Belliz assevera que utilizou-se uma base secundária e, portanto, sua utilização deve ser comparada com informações de fontes independentes ou com aquelas provenientes de outras partes interessadas. Com isso, propõe que se utilize como referência os dados do último exercício fiscal disponível da empresa Li & Fung Limited (“LiFung”), empresa multinacional com sede em Hong Kong que atua na área de trading, logística e distribuição. Alegam que essa empresa já teve sua margem de lucro utilizada anteriormente em substituição da margem de exportadores relacionados para a reconstrução do preço de exportação. Para o período de análise de dumping da revisão, apurou-se margem de lucro de 1,63% da LiFung, frente a 12,94% utilizada no início da revisão.

Com os ajustes descritos acima, a Belliz recalcula o valor normal para US$ 20,03/kg, fazendo com que a margem absoluta de dumping seja US$ 9,50/kg e a margem de dumping relativa seja 90,23%.

A peticionária, em manifestação protocolada em 16/06/2019, rebate os argumentos apresentados pela Belliz no que tange às alterações nos dados utilizados para apuração do valor normal. Observa que a metodologia sugerida pela Belliz para o custo das matérias-primas deixa de considerar a relevância de cada origem para a composição do preço médio do insumo, podendo desconsiderar as principais origens dos produtos em razão da média de preços de origens menos significativas. Por fim, pondera que a utilização de uma média de controle baseada em dados cuja relevância é questionável e cujo resultado é artificial deve ser desconsiderada para fins de cálculo do valor normal.

Quanto à margem de lucro, a peticionária alega que “a principal atividade da Li & Fung não é a fabricação do produto objeto deste pedido de revisão de direitos de antidumping, ou de quaisquer outros produtos, mas sim a atuação como intermediária de cadeias de produção em geral, como responsável pela logística dos produtos a serem comercializados internacionalmente por seus clientes.” Ademais, observa que o lucro da Li & Fung advém da revenda do produto e é diferente daquele auferido pelo fabricante, portanto, não são comparáveis. Por isso, conclui que a margem da Li & Fung não se mostra adequada para a comparação com determinado ramo da indústria.

Ainda sobre o mesmo tópico, a peticionária justifica a escolha da margem de lucro da indústria americana como base para a presente revisão alegando que o mercado industrial americano é extremamente competitivo, submetido a altos custos produtivos e que opera em regime de mercado tanto internamente como globalmente.

A Belliz, em manifestação final protocolada no dia 24/07/2019, argumentou novamente pela mudança no cálculo do preço das matérias-primas utilizadas na construção do valor normal. Uma vez mais alegou que a exclusão das origens que tiveram uma variação acima de 50%, para mais ou para menos, seria a metodologia mais acertada e buscaria unicamente corrigir a distorção causada pelo cálculo utilizando a média simples das três principais origens. Esclareceu que a solicitação de alteração de metodologia se referia a apenas quatro das doze matérias-primas utilizadas. Relembrou que foram utilizados dados do TradeMap cuja extração considerou as subposições de seis dígitos do Sistema Harmonizado e que, como não é possível extrair informações sobre itens específicos, é provável que isso distorça os preços. Argumentou ainda que “caso a SDCOM considere que a metodologia proposta pela Belliz não seja apropriada para fins do cálculo do valor normal para a determinação final, a Belliz solicita que a SDCOM utilize o preço de exportação dos insumos à China considerando todos os países e não apenas as três principais origens exportadoras. Dessa forma, as mencionadas distorções de preço seriam mitigadas”.

Ainda na mesma manifestação a Belliz alega que a margem de lucro utilizada para a construção do valor normal não é a mais adequada, pois advém de base secundária. Argumenta que a margem de lucro da Condor para o ano de 2017 seria a informação mais adequada presente nos autos, uma vez que a margem de lucro se refere a empresa como um todo, eliminando possíveis impactos das importações investigadas. Além disso, relembrou que a Condor teve suas demonstrações de resultado verificadas ao longo do processo.

5.2.1.1 Dos comentários acerca das manifestações sobre o valor normal

No que tange à proposta, apresentada pela Belliz, na manifestação apresentada em 24/05/2019 e reiterada em 17/06/2019 e em 24/07/2019, de se alterar os dados de matérias-primas para a composição do valor normal, cumpre destacar que a ideia de se utilizar apenas as três origens mais significativas para cada item de matéria-prima visa justamente evitar distorções, uma vez que são utilizados os maiores fornecedores de cada item para o mercado chinês pelo critério da quantidade exportada.

Além disso, utilizar o filtro definido sem nenhum embasamento técnico, como é o caso dos 50% acima ou abaixo do preço médio, distorceria, sem necessidade, os dados já utilizados. Por óbvio, há limitação em se utilizar as informações extraídas do TradeMap, pois não se pode depurar os dados para que se utilize apenas os insumos de interesse. Contudo, os critérios utilizados para o cálculo do custo das matérias primas definidos são bastante claros e objetivos, além de serem aplicados a todos os insumos indistintamente, diferentemente do sugerido pela Belliz, que utiliza uma metodologia para oito dos insumos analisados e outra para os quatro insumos restantes.

Da mesma maneira, a sugestão de se utilizar a margem de lucro da Li & Fung, apresentada na manifestação de 24/05/2019 e reiterada em 17/06/2019, em substituição à margem da indústria americana para produtos diversificados, não prospera. Destaque-se, primeiramente, que a empresa trazida como opção à fonte de margem de lucro pela Belliz tem atuação no ramo de trading e logística, bastante diferente, portanto, de atividades de industrialização de bens. É correto o fato de que já utilizou-se a margem de lucro da Li & Fung anteriormente, contudo, com propósitos bastante diferentes do que pede a situação atual. Em ambos casos citados a margem de lucro da Li & Fung foi utilizada para eliminar o efeito da trading no valor efetivamente recebido pelo produtor/exportador por um de seus canais de distribuição.

Acerca da sugestão, apresentada pela Belliz na manifestação de 24/07/2019, de se utilizar a margem de lucro da Condor apurada no ano de 2017 em substituição à margem da indústria americana para produtos diversificados, cumpre destacar que para a determinação final a margem de lucro da Condor foi a utilizada para construção do valor normal, conforme sugestão da Belliz, nos termos da Seção 5.2.1.

5.2.2 Do preço de exportação para fins de determinação final

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto sob revisão.

Para fins de apuração do preço de exportação de escovas para cabelo da China para o Brasil, consideraram-se as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro, efetuadas no período de revisão de dumping, ou seja, de abril de 2017 a março de 2018. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo da revisão, conforme definição constante do item 3.1 desse documento. Cumpre destacar que, conforme citado no item 6.1, as importações de P5 sofreram alteração devido a correção de imprecisões na depuração inicial dos dados.

O preço de exportação apurado para a China, portanto, somou US$ 10,64/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e seis centavos por quilograma), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:

Preço de Exportação

Valor FOB (mil US$) Volume (kg) Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[CONF.] [CONF.] 10,64

Para garantir, adiante, a justa comparação do valor normal com o preço de exportação, fez-se o ajuste do preço de exportação, descontando-se dele despesas de frete interno, atualizadas consoante as respostas ao questionário do importador. Ressalte-se que, em sua petição, o SIMVEP sugeriu que, além do frete interno, as despesas de exportação também fossem deduzidas para a justa comparação, indicando, no entanto, como estimativa para as despesas de exportação o valor referente às despesas de internação. Diante disso, optou-se por adotar uma postura mais conservadora e deduzir apenas o montante equivalente ao frete interno, conforme indicado no tópico 5.2.1 desse documento, no valor de US$ 0,01/kg. Feito o ajuste, o preço de exportação na condição ex fabrica alcançou US$ 10,63/kg (dez dólares estadunidenses e sessenta e três centavos por quilograma).

5.2.3 Da margem de dumping para fins de determinação final

Para fins de determinação final da revisão, considerou-se a apuração do preço de exportação ajustado, em base ex fabrica, comparável ao valor normal construído, também na condição ex fabrica.

Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas para a China, para fins de determinação final da revisão.

Margem de Dumping
Valor Normal (US$/kg) Preço de Exportação (US$/kg) Margem de Dumping Absoluta (US$/kg) Margem de Dumping Relativa (%)
22,61 10,63 11,98 112,7%

Desse modo, para fins de determinação final da revisão, apurou-se que a diferença na comparação entre o valor normal construído e o preço de exportação totalizou US$ 11,98/kg (onze dólares estadunidenses e noventa e oito centavos por quilograma), demonstrando, portanto, que, caso o direito antidumping seja extinto, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo da China para o Brasil.

5.3 Do desempenho dos produtores/exportadores

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o desempenho do produtor ou exportador.

A fim de avaliar o potencial exportador da origem investigada, a indústria doméstica apresentou dados acerca das exportações mundiais de escovas para cabelos obtidos do sítio eletrônico Trade Map. Foram extraídos os dados referentes à subposição 9603.29, a qual engloba outros produtos além de escovas para cabelo, como escovas e pincéis de barba e escovas para cílios ou para unhas.

Foram extraídos os dados referentes aos valores exportados (em mil US$), uma vez que os dados de quantidade exportada são disponibilizados no TradeMap em diferentes unidades de medida (peso ou unidades), a depender do país exportador. A evolução das referidas exportações, para todos os períodos de análise de continuação/retomada de dano, consta do quadro a seguir:

Valor exportado (US$ mil) (Subposição 9603.29 do SH)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China (A) 376.228 446.589 569.134 702.257 704.480
Mundo (B) 707.764 796.370 924.931 1.059.167 1.064.597
A/B 53% 56% 62% 66% 66%

Os dados demonstram que a China possui crescente participação nas exportações mundiais de escovas para cabelo, sendo o maior exportador desse produto em todos os períodos, respondendo por 66% das exportações mundiais em P5.

Extraíram-se também do Trade Map os dados de quantidade total exportada pela China, referente à subposição 9603.29 do SH. Tendo em vista que esse dado é disponibilizado em unidades, foi necessário utilizar fator de conversão para obtenção da quantidade em quilogramas. Utilizou-se o fator de conversão da indústria doméstica de cada período, calculado de acordo com a cesta vendida.

Quantidade exportada pela China (em kg) – utilizando fator de conversão
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Total 132.668.818 127.633.064 151.392.933 162.180.974 170.392.434

Observou-se que o volume exportado pela China em P5 é muito superior ao mercado brasileiro de escovas para cabelo, superando-o em mais de 150 vezes.

De forma conservadora, adicionalmente, realizou-se a conversão do volume exportado pela China considerando-se o peso da escova para cabelo mais leve vendida pela indústria doméstica ao longo do período analisado, qual seja, o modelo [CONFIDENCIAL], com peso de 0,0305 kg/unidade. Conforme demonstrado a seguir, ainda assim a quantidade exportada pela China ultrapassaria em 83 vezes o mercado brasileiro em P5.

Quantidade exportada pela China (em kgs) – utilizando peso da escova mais leve da indústria doméstica
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Total 56.772.385 55.630.787 65.863.625 73.530.344 77.611.421

Cabe ressaltar que a subposição analisada engloba outros produtos. Contudo, trata-se do nível mais desagregado disponível no que tange a dados de exportações mundiais. Isto posto, salienta-se que as exportações chinesas são muito expressivas, representando mais de 53% das exportações mundiais em todos os períodos analisados. Ademais, os volumes de exportação da China são elevados, superando em muito o mercado brasileiro.

Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, que há indícios de elevado potencial da China para exportar escovas para cabelo para o Brasil.

5.4 Das alterações nas condições de mercado

O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em vigor levaria muito provavelmente à continuação ou retomada de dumping à indústria doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de mercado nos países exportadores, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais alterações na oferta e na demanda do produto similar.

Não foram identificadas alterações nas condições de mercado da China ou em outros países que pudessem ser responsáveis por possível desvio de comércio para o Brasil.

5.5 Da aplicação de medidas de defesa comercial

De acordo com o art. 107 c/c o art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a aplicação de medidas de defesa comercial sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de comércio para o Brasil.

Em pesquisa ao sítio eletrônico do Portal Integrado de Inteligência Comercial (Integrated Trade Intelligence Portal – I-TIP) da Organização Mundial do Comércio – OMC, não foi verificada aplicação de medidas de defesa comercial sobre escovas para cabelo por outros países que pudesse ser responsável por possível desvio de comércio para o Brasil.

5.6 Da conclusão dos indícios de continuação ou retomada do dumping

Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações da China. Além de haver indícios de que os produtores/exportadores dessa origem têm probabilidade de continuar a prática de dumping, há indícios de existência de substancial potencial exportador da China.

6 DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO

Serão analisadas, neste item, as importações brasileiras, o consumo nacional aparente e o mercado brasileiro de escovas para cabelo. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica.

Considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013, o período de abril de 2013 a março de 2018, dividido da seguinte forma:

P1 – abril de 2013 a março de 2014; P2 – abril de 2014 a março de 2015; P3 – abril de 2015 a março de 2016; P4 – abril de 2016 a março de 2017; e P5 – abril de 2017 a março de 2018.

6.1 Das importações

Para fins de apuração dos valores e das quantidades de escovas para cabelo importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 9603.29.00 da NCM, fornecidos pela RFB.

São classificadas nesse subitem da NCM, além das escovas para cabelo em análise, importações de pentes para cabelo, escovas faciais, escovas multiuso, escovas para banho, escovas para unha, kits com escovas e pentes para cabelo, pincéis para barba e pincéis para tintura, além de outros produtos.

Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente a escovas para cabelo. A metodologia para depurar os dados consistiu em excluir aqueles produtos que não estavam em conformidade com os parâmetros descritos neste item.

Não foram considerados como sendo o produto em análise: escovas e limpadoras para animais de estimação; escovas para limpeza doméstica; escovas e pincéis para barba; escovas aplicadoras de máscara para cílios; escovas para aplicação de cosméticos; escovas de banho para higiene das costas; escovas elétricas; escovas esfoliantes corporais; espanadores; escovas faciais; escovas para unha; dentre outros.

Destaque-se que houve pequena alteração nos dados de importação, tendo em vista que foram identificadas imprecisões em P4 e P5 na depuração realizada anteriormente, referentes a inclusão errônea importações de escovas para limpeza de aparelhos auditivos como sendo do produto sob análise.

6.1.1 Do volume das importações

A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de escovas para cabelo no período de investigação de retomada de dano à indústria doméstica.

Importações Totais (em número-índice de kg)
P1  

 

P2 P3 P4 P5
China 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Total sob Análise 100,0 70,3 88,2 51,0 84,4
Coreia do Sul 100,0 159,6 126,5 63,0 90,9
Taipé Chinês 100,0 56,1 64,9 35,2 53,9
Indonésia 100,0 109,4 164,1 58,1 93,1
Vietnã 100,0 70,0 39,5 90,1 94,6
Tailândia 100,0 170,1 145,7 50,7 77,1
Reino Unido 100,0 212,5 111,9 160,1 84,5
Portugal 100,0 44,7 27,6 26,4
Israel 100,0 423,1 656,6 82,5
Estados Unidos da América 100,0 1,6 285,5 24,9
Demais Países* 100,0 40,4 29,5 53,2 41,3
Total Exceto sob Análise 100,0 97,8 92,6 51,6 70,7
Total Geral 100,0 95,9 92,3 51,6 71,7

O volume das importações brasileiras de escovas para cabelo originárias da China oscilou durante o período investigado. Diminuiu 29,7% de P1 para P2, apresentou crescimento de 25,4% de P2 para P3, redução de 42,2% de P3 para P4 e aumento de 65,6% de P4 para P5. Assim, ao se considerar todo o período de análise, observou-se diminuição acumulada no volume importado de 15,6%.

Quanto ao volume importado de escovas para cabelo das demais origens pelo Brasil, observou-se reduções de 2,2% de P1 para P2, de 5,4% de P2 para P3 e de 44,3% de P3 para P4. De P4 para P5 houve crescimento de 37%. Relativamente a P1, as referidas importações diminuíram 29,3%.

As importações brasileiras totais de escovas para cabelo apresentaram o mesmo comportamento das importações das demais origens: diminuições de 4,1%, 3,8% e 44,1% em P2, P3 e P4, sempre em relação ao período anterior. De P4 para P5 houve aumento de 39%. Durante todo o período de investigação de indícios de continuação/retomada do dano, de P1 a P5, houve decréscimo de 28,3% no volume total de importações.

6.1.2 Do valor e do preço das importações

Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.

Os quadros a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações totais de escovas para cabelo no período de investigação de indícios de continuação/retomada do dano à indústria doméstica.

Valor das Importações Totais (em número-índice de US$ CIF)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 71,4 99,1 37,7 80,3
Total sob Análise 100,0 71,4 99,1 37,7 80,3
Coreia do Sul 100,0 163,6 135,1 69,0 108,7
Taipé Chinês 100,0 65,4 76,6 45,7 67,8
Indonésia 100,0 102,4 170,1 59,3 102,8
Vietnã 100,0 72,7 41,7 111,3 119,4
Tailândia 100,0 178,3 146,7 51,7 77,7
Reino Unido 100,0 195,4 93,1 120,2 83,4
Portugal 100,0 54,5 38,4 38,7
Israel 100,0 328,0 555,1 91,8
Estados Unidos da América 100,0 8,1 126,1 46,6
Demais Países 100,0 52,8 34,7 67,1 46,9
Total Exceto sob Análise 100,0 110,2 104,5 62,4 86,4
Total Geral 100,0 107,9 104,2 61,0 86,0

O valor, em Mil US$ CIF, das importações das origens investigadas diminuiu 28,6% de P1 para P2, aumentou 38,9% de P2 para P3, decresceu 62% de P3 para P4 e cresceu 112,5% de P4 para P5. Quando comparado P1 com P5, o valor das importações brasileiras de escovas para cabelo provenientes da origem investigada apresentou queda de 19,9%.

Com relação ao valor das importações das outras origens, houve aumento de 10,2% de P1 para P2, diminuições de 5,2% de P2 para P3 e de 40,3% de P3 para P4, e novo crescimento de 38,4% de P4 para P5. Considerado todo o período de análise, o valor das importações das outras origens diminuiu 13,6%.

O valor total das importações apresentou aumento de 7,9% de P1 para P2 seguido de quedas de 3,4% de P2 para P3 e de 41,5% de P3 para P4. De P4 para P5, o valor das importações brasileiras totais aumentou 41,1%. Se considerados P1 a P5, houve decréscimo de 14% do valor total dessas importações.

Preços das Importações Totais (em número-índice de US$ CIF/quilograma)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
China 100,0 101,5 112,4 74,0 95,1
Total sob Análise 100,0 101,5 112,4 74,0 95,1
Coréia do Sul 100,0 102,5 106,8 109,5 119,6
Taiwan (Formosa) 100,0 116,7 118,1 129,8 125,7
Indonésia 100,0 93,6 103,7 102,1 110,5
Vietnã 100,0 103,7 105,8 123,6 126,1
Tailândia 100,0 104,8 100,7 102,0 100,8
Reino Unido 100,0 91,9 83,2 75,1 98,6
Portugal 100,0 122,0 139,3 146,6
Israel 100,0 77,5 84,5 111,2
Estados Unidos da América 100,0 498,1 44,2 187,2
Demais Países 100,0 130,8 117,9 126,0 113,4
Total Exceto sob Análise 100,0 112,7 112,9 121,0 122,2
Total Geral 100,0 112,5 113,0 118,3 120,1

O preço médio das importações brasileiras de escovas para cabelo provenientes da origem investigada aumentou 1,5% de P1 para P2 e 10,8% de P2 para P3, atingindo o maior valor da série analisada, diminuiu 34,2% de P3 para P4 e cresceu 28,3% de P4 para P5. Ao serem considerados os extremos da série, P1 para P5, o preço médio dessas importações diminuiu 5%.

O preço médio das importações das outras origens aumentou em todos os períodos: 12,7% de P1 para P2, 0,2% de P2 para P3, 7,2% de P3 para P4 e 1% de P4 para P5. De P1 para P5 o preço médio das importações das outras origens acumulou aumento de 22,2%.

O preço médio do total das importações acompanhou a tendência do preço médio das importações das demais origens. O preço teve aumentos de 12,5% de P1 para P2, de 0,4% de P2 para P3, de 4,7% de P3 para P4 e de 1,5% de P4 para P5. De P1 para P5 o preço médio das importações totais cresceu 20,1%.

6.2 Do mercado brasileiro

Tendo em vista que não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, o mercado brasileiro equivale ao consumo nacional aparente (CNA) do produto no Brasil.

Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de escovas para cabelo, foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções da indústria doméstica, as vendas das outras produtoras nacionais e as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior. Como não houve resposta aos ofícios enviados às demais produtoras nacionais, foram utilizados, para dados de vendas de outras empresas, os dados da Santa Maria e a estimativa, constante na petição de início, de que as demais produtoras nacionais corresponderiam à aproximadamente 10% do somatório das participações da Condor e da Santa Maria.

As vendas internas da indústria doméstica incluem apenas as vendas de fabricação própria. A Condor realizou operações de revenda em todos os períodos investigados. A revenda não foi incluída na coluna relativa às vendas internas, tendo em vista já constar dos dados relativos às importações.

Mercado Brasileiro (em número-índice de kg)
Período Vendas Indústria Doméstica Vendas Outras Empresas Importações Origem Investigada Importações Outras Origens Mercado Brasileiro
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 89,7 104,8 70,3 97,8 94,8
P3 85,6 111,7 88,2 92,6 92,0
P4 79,3 105,4 51,0 51,6 64,3
P5 70,1 106,5 84,4 70,7 74,1

Observou-se que o mercado brasileiro de escovas para cabelo apresentou redução nos quatro primeiros períodos investigados: 5,2% de P1 para P2, 3% de P2 para P3 e 30% de P3 para P4. De P4 para P5 houve crescimento de 15,3%. Ao analisar os extremos da série, ficou evidenciada redução do mercado brasileiro de 25,9%.

6.3 Da evolução das importações

6.3.1 Da participação das importações no mercado brasileiro

A tabela a seguir apresenta a participação das importações no mercado brasileiro de escovas para cabelo.

Participação das Importações no Mercado Brasileiro (em número-índice)
Período Mercado Brasileiro (kg) Importações Origem Investigada (kg) Participação Origem Investigada (%) Importações Outras Origens (kg) Participação Outras Origens (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 94,8 70,3 74,1 97,8 103,2
P3 92,0 88,2 95,9 92,6 100,7
P4 64,3 51,0 79,2 51,6 80,2
P5 74,1 84,4 113,8 70,7 95,4

Observou-se que a participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro oscilou no período investigado. Houve diminuição de 1,1 p.p. de participação no mercado de P1 para P2, aumento de 0,9 p.p. de P2 para P3, redução de 0,7 p.p. de P3 para P4 e crescimento de 1,5 p.p de P4 para P5. Considerando todo o período (de P1 para P5), a participação de tais importações aumentou 0,6 p.p.

No que se refere às outras origens, houve aumento na participação no mercado brasileiro de 1,8 p.p. de P1 para P2, seguido de decréscimos de 1,4 p.p. de P2 para P3 e de 11,8 p.p. de P3 para P4 e novo aumento de 8,7 p.p. de P4 para P5. No período completo, a redução totalizou 2,7 p.p.

6.3.2 Da relação entre as importações e a produção nacional

A tabela a seguir apresenta a relação entre as importações de escovas para cabelo da China e a produção nacional do produto similar.

Relação entre Importações das Origens Investigadas e a Produção Nacional (em número-índice)
Período Produção Indústria Doméstica (kg) Produção Outras Empresas (kg) Produção Nacional (kg) Importações Origem Investigada (kg) Relação (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 90,3 102,6 93,1 70,3 75,6
P3 83,0 113,7 89,8 88,2 98,2
P4 78,8 103,0 84,2 51,0 60,5
P5 70,8 105,2 78,4 84,4 107,7

Observou-se que a relação entre as importações da origem investigada e a produção nacional de escovas para cabelo oscilou durante o período investigado, apresentou redução de 2,6 p.p de P1 para P2, crescimento de 2,4 p.p de P2 para P3, diminuição de 4 p.p de P3 para P4 e aumento de 5 p.p de P4 para P5. Ao considerar todo o período, essa relação apresentou acréscimo de 0,8 p.p.

6.4 Da conclusão a respeito das importações

A partir da análise das importações de escovas para cabelo, verificou-se que, durante o período de análise da continuação ou retomada do dano:

  1. a) as importações sujeitas ao direito antidumping apresentaram queda, em termos absolutos, tendo passado de [CONFIDENCIAL] kg em P1 para [CONFIDENCIAL] kg em P5 (redução de [CONFIDENCIAL] kg, correspondente à 15,6%). Cumpre destacar que, de P4 para P5, houve expressivo aumento do volume importado proveniente da origem investigada, 65,6%;
  2. b) em termos relativos, as importações de escovas para cabelo provenientes da China aumentaram sua participação no mercado brasileiro, saindo de 4,3% em P1 para 4,9% em P5, variação de 0,6 p.p.;
  3. c) comparando-se o volume das importações chinesas com a produção nacional, nota-se que a participação dessas importações na citada produção passou de 10,7% em P1 para 11,5% em P5; e
  4. d) no que tange à participação das importações da origem investigada nas importações totais de escovas para cabelo, houve aumento dessa participação em 1,2 p.p. quando se compara P5 com P1.

Em que pese a diminuição em termos absolutos observado de P1 para P5 (15,6%), constatou-se aumento da participação das importações sujeitas ao direito antidumping no período de investigação de indícios de continuação/retomada de dano, ou seja, de P1 a P5, em 2,6 p.p. com relação à produção nacional e em 0,6 p.p. com relação ao mercado brasileiro.

7 DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA

De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.

O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.

Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de escovas para cabelo da empresa Condor, responsável, no período de revisão, por aproximadamente 74% da produção nacional do produto similar segundo estimativas do SIMVEP. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.

Para tanto, são analisados o volume de vendas (item 7.1), a participação do volume de vendas no mercado brasileiro (item 7.2), a produção e do grau de utilização da capacidade instalada (item 7.3), os estoques (item 7.4), o emprego, a produtividade e a massa salarial (item 7.5), o demonstrativo de resultado (item 7.6), os fatores que afetam os preços domésticos (item 7.7), o fluxo de caixa (item 7.8), o retorno sobre os investimentos (item 7.9), a capacidade de captar recursos ou investimentos (item 7.10) e o crescimento da indústria doméstica (item 7.11). Ao final, serão apresentadas as conclusões sobre os indicadores da indústria doméstica (item 7.12).

O período de análise dos indicadores da indústria doméstica corresponde ao período de abril de 2013 a março de 2018, dividido da seguinte forma:

P1 – abril de 2013 a março de 2014; P2 – abril de 2014 a março de 2015; P3 – abril de 2015 a março de 2016; P4 – abril de 2016 a março de 2017; e P5 – abril de 2017 a março de 2018.

Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.

Cumpre ressaltar que ajustes em relação aos dados reportados pela empresa na petição e nas informações complementares foram incorporados, tendo em conta o resultado da verificação in loco.

7.1 Do volume de vendas

A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica de escovas para cabelo de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado externo, líquidas de devoluções, conforme informado na petição e nas informações adicionais e confirmado durante a verificação in loco.

Vendas da Indústria Doméstica (em número-índice)
Período Vendas Totais (kg) Vendas no Mercado Interno (kg) Participação no Total (%) Vendas no Mercado Externo (kg) Participação no Total (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 90,6 89,7 99,0 116,9 129,1
P3 84,2 85,6 101,7 40,6 48,2
P4 80,0 79,3 99,2 99,4 124,2
P5 71,9 70,1 97,4 128,5 178,6

Observou-se que o volume de vendas destinado ao mercado interno diminuiu em todos os períodos investigados: 10,3% de P1 para P2, 4,5% de P2 para P3, 7,3% de P3 para P4 e 11,7% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de revisão, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno caiu 29,9% em P5, comparativamente a P1.

Com relação às vendas para o mercado externo, houve crescimento de 16,9% de P1 para P2. Já de P2 para P3, o volume de vendas diminuiu em 65,3%. De P3 para P4 e de P4 para P5, observaram-se, respectivamente, aumentos de 144,7% e de 29,3% no volume vendido. Quando considerados os extremos da série, o volume de vendas da indústria doméstica para o mercado externo apresentou crescimento acumulado de 28,5%.

Ressalte-se, nesse ponto, que as vendas externas da indústria doméstica representaram, no máximo, [CONFIDENCIAL]% da totalidade de vendas de produto de fabricação própria ao longo do período de revisão de dano.

7.2 Da participação do volume de vendas no mercado brasileiro

Apresenta-se, na tabela seguinte, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro.

Participação da Indústria Doméstica no Mercado Brasileiro (em número-índice)
Período Vendas no Mercado Interno (kg) Mercado Brasileiro (kg) Participação (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 89,7 94,8 94,6
P3 85,6 92,0 93,1
P4 79,3 64,3 123,3
P5 70,1 74,1 94,5

Quando considerados os extremos da série, de P1 a P5, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. A referida participação apresentou o seguinte comportamento, quando considerados os intervalos individualmente: reduções de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 pra P4 e redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5.

7.3 Da produção e do grau de utilização da capacidade instalada

Conforme constou da petição e confirmou-se por meio de verificação in loco, a produção do produto similar doméstico ocorre na planta da Condor localizada em São Bento do Sul (SC).

Para o cálculo da capacidade nominal, a empresa optou por considerar como limitador da capacidade produtiva o processo de entufamento, pois justificou ser o principal processo industrial realizado e por demandar maior investimento para ampliação da capacidade produtiva. Calculou então o número de horas disponíveis para realização do entufamento considerando o número total de máquinas disponíveis, o número de dias disponíveis no ano e o número de horas de trabalho por dia. Na sequência, dividiu as horas disponíveis pelo tempo médio ponderado para produção de uma escova e chegou à capacidade nominal.

Para o cálculo da capacidade efetiva, a mesma metodologia descrita para a capacidade nominal foi aplicada, com a ressalva de que o número de dias disponíveis no ano e o número de horas de trabalho por dia foram ajustados de forma a refletir as reais condições de trabalho.

A capacidade instalada efetiva da indústria doméstica, bem como o volume de produção do produto similar nacional e o grau de ocupação estão expostos na tabela a seguir.

Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação
Capacidade Instalada Efetiva (kg) Produção (Produto Similar) (kg) Produção (Outros Produtos*) (kg) Grau de ocupação (%)
P1 100,0 100,0 100,0 100,0
P2 98,2 90,3 98,2 92,8
P3 98,4 83,0 98,4 85,9
P4 94,4 78,8 94,4 85,2
P5 106,2 70,8 98,6 69,2

O volume de produção do produto similar da indústria doméstica decresceu em todos os períodos investigados: 9,7% de P1 para P2, 8,1% de P2 para P3, 5% de P3 para P4 e 10,2% de P4 para P5. De P1 para P5, o volume de produção acumulou redução de 29,2%.

A produção de outros produtos, por sua vez, registrou decréscimo ao longo do período de análise, reduzindo-se em 1,4% de P1 para P5. Nos intervalos individuais, o volume de produção dos outros produtos oscilou da seguinte forma: diminuiu 1,8% de P1 para P2, aumentou 0,2% de P2 para P3, diminuiu 4% de P3 para P4 e aumentou 4,4% de P4 para P5.

A capacidade instalada, quando considerados os extremos do período de revisão, apresentou crescimento de 6,2% em P5, comparativamente a P1. Ao longo dos intervalos individuais, a capacidade efetiva diminuiu 1,8 % de P1 para P2, cresceu 0,2% de P2 para P3, redução de 4% P3 para P4 e aumento de 12,5% no indicador de P4 para P5. Cumpre destacar que a oscilação da capacidade instalada se deu em função da variação da cesta de produtos que foi produzida, pois não houve aumento/redução da planta produtiva no período da revisão.

O grau de ocupação da capacidade apresentou reduções de [CONFIDENCIAL] p.p.de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p.

de P4 para P5. Relativamente a P1, observou-se, em P5, diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada.

7.4 Dos estoques

A tabela a seguir indica o estoque acumulado no final de cada período investigado, considerando o estoque inicial, em P1, de [CONFIDENCIAL]kg.

Estoque Final (em número-índice de kg)
Período Produção Vendas no Mercado Interno Vendas no Mercado Externo Importações (-) Revendas Outras Entradas/Saídas Estoque Final
P1 100,0 100,0 100,0 (100,0) (100,0) 100,0
P2 90,3 89,7 116,9 88,0 (52,1) 109,6
P3 83,0 85,6 40,6 94,7 (54,9) 88,4
P4 78,8 79,3 99,4 101,4 (59,3) 60,0
P5 70,8 70,1 128,5 663,0 (57,5) 29,7

Registre-se que as vendas no mercado interno e no mercado externo já estão líquidas de devoluções. As outras entradas/saídas referem-se a: refugos de processo; baixa de material do estoque por consequência de inventário; amostras, bonificações, brindes e suas respectivas devoluções.

O volume do estoque final de escovas para cabelo da indústria doméstica aumentou 9,6% de P1 para P2 e, na sequência, apresentou sucessivas reduções: 19,4% de P2 para P3, 32,1% de P3 para P4 e 50,5% de P4 para P5. Considerando-se os extremos da série, o volume do estoque final diminuiu 70,3%.

A tabela a seguir, por sua vez, apresenta a relação entre o estoque acumulado e a produção da indústria doméstica em cada período de análise:

Relação Estoque Final/Produção
Período Estoque Final (kg) Produção (kg) Relação (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 109,6 90,3 121,3
P3 88,4 83,0 106,5
P4 60,0 78,8 76,2
P5 29,7 70,8 42,0

A relação estoque final/produção apresentou o seguinte comportamento ao longo do período de revisão: cresceu [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Comparativamente a P1, a relação estoque final/produção diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. em P5.

7.5 Do emprego, da produtividade e da massa salarial

As tabelas a seguir apresentam o número de empregados, a produtividade e a massa salarial relacionados à produção/venda de escovas para cabelo pela indústria doméstica e foram elaboradas a partir das informações constantes da petição de início e das alterações resultantes da verificação in loco.

Para o rateio do número de empregados para o produto similar, foi utilizado como critério de rateio a participação dos custos com mão de obra da linha de escovas para cabelo para se chegar aos empregados da produção, tanto direta quanto indireta. Por sua vez, os empregados dos setores administrativo e comercial foram rateados pela participação do faturamento líquido da linha do produto investigado sobre o produto total da empresa.

Para a massa salarial, a empresa identificou, no balancete, as contas contábeis relacionadas a salários, encargos e benefícios. Ressalte-se que no balancete da empresa há o detalhamento das contas contábeis por centro de custo. Dessa forma, foi possível identificar diretamente as contas relacionadas aos centros de custo da produção direta, produção indireta, administração e vendas.

A alocação da massa salarial para o produto similar foi realizada com base no mesmo critério de rateio utilizado para o número de empregados.

Número de Empregados (em número-índice)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Linha de Produção 100,0 97,4 94,0 89,7 79,5
Administração e Vendas 100,0 92,9 67,9 60,7 60,7
Total 100,0 96,6 89,0 84,1 75,9

Verificou-se que o número de empregados que atuam na linha de produção apresentou reduções sucessivas: 2,6% de P1 para P2, 3,5% de P2 para P3, 4,5% de P3 para P4 e11,4% de P4 para P5. Relativamente a P1, observou-se, em P5, diminuição de 20,5% nesse número.

O número de empregados em Administração e Vendas diminuiu 7,1% de P1 para P2, 26,9% de P2 para P3 e 10,5% de P3 para P4. No intervalo seguinte, de P4 para P5, o número se manteve estável. Relativamente a P1, houve queda de 39,3% em P5.

Com relação ao número total de empregados, houve redução de 3,4% de P1 para P2, de 7,9% de P2 para P3, de 5,4% de P3 para P4 e de 9,8% de P4 para P5. Ao se considerar o período total de análise, de P1 para P5, observou-se diminuição de 24,1% do referido indicador.

A tabela a seguir apresenta a produtividade por empregado da indústria doméstica em cada período de análise:

Produtividade por empregado ligado à produção (em número-índice)

Período Empregados ligados à produção (un) Produção (kg) Produtividade (kg/un)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 97,4 90,3 92,7
P3 94,0 83,0 88,3
P4 89,7 78,8 87,8
P5 79,5 70,8 89,1

A produtividade por empregado ligado à produção decresceu 7,3 % de P1 para P2, 4,8% de P2 para P3 e 0,5% de P3 para P4 tendo crescido no período seguinte, de P4 para P5, em 1,4%. Considerando-se todo o período de análise de dano, a produtividade por empregado ligado à produção apresentou queda de 10,9%.

As informações sobre a massa salarial relacionada à produção/venda de escovas para cabelo pela indústria doméstica encontram-se sumarizadas na tabela a seguir.

Massa Salarial (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Linha de Produção 100,0 119,8 125,2 113,1 117,0
Administração e Vendas 100,0 99,5 90,7 69,3 67,7
Total 100,0 110,9 110,0 93,9 95,3

Sobre o comportamento da massa salarial dos empregados da linha de produção, observou-se o seguinte comportamento: crescimentos de 19,8% de P1 para P2 e de 4,5% de P2 para P3, queda de 9,6% de P3 para P4 e aumento de 3,5% de P4 para P5. Na análise dos extremos da série, a massa salarial da linha de produção cresceu 17% em termos reais.

A massa salarial dos empregados ligados à administração e às vendas do produto similar diminuiu 32,3% em P5, quando comparado com o início do período de revisão, P1. Nos intervalos individuais, observaram-se contrações no indicador de 0,5% de P1 para P2, 8,9% de P2 para P3, 23,5% de P3 para P4 e 2,4% de P4 para P5.

Com relação à massa salarial total, observou-se a seguinte oscilação: aumento de 10,9% de P1 para P2, retrações de 0,8% de P2 para P3 e de 14,7% de P3 para P4 e crescimento de 1,6% de P4 para P5. Por fim, observou-se retração de 4,7%, quando considerado todo o período de revisão de dano, de P1 para P5.

7.6 Do demonstrativo de resultado

7.6.1 Da receita líquida

A tabela a seguir indica as receitas líquidas obtidas pela indústria doméstica com a venda do produto similar nos mercados interno e externo, como confirmado durante a verificação in loco. Cabe ressaltar que as receitas líquidas apresentadas estão deduzidas dos valores de fretes incorridos sobre essas vendas.

Receita Líquida em número-índice de R$ atualizados

 

 

Mercado Interno Mercado Externo
 

 

Receita Total Valor % total Valor % total
P1 [CONF.] 100,0 [CONF.] 100,0 [CONF.]
P2 [CONF.] 90,3 [CONF.] 146,9 [CONF.]
P3 [CONF.] 80,7 [CONF.] 64,6 [CONF.]
P4 [CONF.] 75,1 [CONF.] 109,3 [CONF.]
P5 [CONF.] 70,3 [CONF.] 147,9 [CONF.]

Conforme tabela anterior, a receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno sofre sucessivas retrações ao longo do período de revisão: 9,7% de P1 para P2, 10,6% de P2 para P3, 6,9% de P3 para P4 e 6,4% de P4 para P5. Ao se analisar os extremos da série, verificou-se redução de 29,7% da receita obtida no mercado interno.

A receita líquida obtida com as exportações do produto similar variou ao longo do período de análise, nos seguintes percentuais: aumento de 46,9%, de P1 para P2; queda de 56%, de P2 para P3; crescimentos de 69,1% de P3 para P4 e de 35,4% de P4 para P5. Considerando-se todo o período de revisão, a receita líquida obtida com as exportações do produto similar apresentou crescimento de 47,9%.

A receita líquida total seguiu padrão similar ao apresentado pelas vendas no mercado interno e diminuiu ao longo do período: [CONFIDENCIAL] % de P1 para P2, [CONFIDENCIAL] % de P2 para P3, [CONFIDENCIAL] % de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL] % de P4 para P5. Analisando-se os extremos da série, houve retração de [CONFIDENCIAL] % para esse indicador.

7.6.2 Dos preços médios ponderados

Os preços médios ponderados de venda, constantes da tabela seguinte, foram obtidos pela razão entre as receitas líquidas e as respectivas quantidades vendidas de escovas para cabelo, líquidas de devolução, apresentadas anteriormente.

Preço Médio de Venda da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/kg)

Período Preço de Venda Mercado Interno Preço de Venda Mercado Externo
P1 100,0 100,0
P2 100,6 125,6
P3 94,2 159,2
P4 94,6 110,0
P5 100,3 115,1

O preço médio de venda no mercado interno apresentou o seguinte comportamento: aumento de 0,6% de P1 para P2 e queda de 6,4% de P2 para P3, seguidos por aumentos de 0,4% de P3 para P4 e de 6% de P4 para P5. Considerados os extremos da série, houve aumento acumulado de 0,3%.

O preço de venda praticado com as vendas para o mercado externo aumentou 15,1% em P5, relativamente a P1. Nos intervalos individuais, esse preço aumentou 25,6% de P1 para P2 e 26,7% de P2 para P3. Em seguida, diminuiu 30,9% de P3 para P4 e voltou a subir de P4 para P5, 4,7%.

7.6.3 Dos resultados e margens

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultado obtido com a venda de escovas para cabelo de fabricação própria no mercado interno conforme informado pela peticionária e confirmado na verificação in loco.

Demonstrativo de Resultados (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
CPV 100,0 95,0 91,4 79,4 77,4
Resultado Bruto 100,0 84,3 67,3 69,7 61,3
Despesas Operacionais 100,0 85,3 86,2 76,6 74,5
Despesas administrativas 100,0 76,4 66,1 55,7 73,7
Despesas com vendas 100,0 98,7 88,8 76,6 74,9
Resultado financeiro (RF) (100,0) (176,1) (37,7) 16,5 (8,2)
Outras despesas/receitas (OD) 100,0 (77,4) (47,3) (254,3) (692,8)
Resultado Operacional 100,0 81,3 13,4 50,0 24,0
Resultado Op. s/RF 100,0 52,3 6,0 70,3 28,8
Resultado Op. s/RF e OD 100,0 48,9 4,6 61,8 9,9

As receitas e despesas operacionais foram calculadas com base em rateio, pela representatividade do faturamento líquido do produto similar nacional em relação ao faturamento total da empresa.

Com relações às outras despesas/receitas a Condor informou tratar-se das seguintes rubricas, dentre outras: [CONFIDENCIAL].

O resultado bruto da indústria doméstica apresentou diminuições de P1 para P2 (-15,7%) e de P2 para P3 (-20,2%). De P3 para P4 o resultado apresentou aumento (3,5%). De P4 para P5 o indicador voltou a cair (-11,9%). De P1 para P5, o resultado bruto com a venda de escovas para cabelo da indústria doméstica piorou em 38,7%.

O resultado operacional, por sua vez, apresentou comportamento similar ao do resultado bruto: reduções de 18,7% de P1 para P2 e de 83,5% de P2 para P3, aumento de 271,8% de P3 para P4 e, por fim, redução de 52% de P4 para P5. Ao se considerar os extremos da série, a retração acumulada atingiu 76% em P5 comparativamente a P1.

O resultado operacional, exceto resultado financeiro, apresentou contrações de P1 para P2, de 47,7%, e de P2 para P3, de 88,5%, tendo aumentado no intervalo subsequente, P3 para P4, em 1.067,4%. De P4 para P5 houve retração de 59%. Ao se considerar todo o período de revisão, o resultado operacional, exceto resultado financeiro apontou redução de 71,2% de P1 a P5.

Com relação ao resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, verificaram-se quedas de 51,1% de P1 para P2 e de 90,5% de P2 para P3. No intervalo seguinte, de P3 para P4, houve aumento de 1.235,8%. Em P5, comparativamente a P4, houve nova queda, de 84%. Considerados os extremos da série, o resultado operacional, excluído o resultado financeiro e outras despesas, apresentou piora de 90,1% em P5, relativamente a P1.

Encontram-se apresentadas, na tabela a seguir, as margens de lucro associadas aos resultados detalhados anteriormente.

Margens de Lucro

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Margem Bruta [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Margem Operacional [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Margem Operacional s/RF [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]
Margem Operacional s/RF e OD [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.] [CONF.]

A margem bruta apresentou reduções de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. De P3 para P4, por sua vez, a margem bruta aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. Em P5 a margem bruta apresentou novo decréscimo, de [CONFIDENCIAL] p.p. em relação a P4. Na comparação de P5 com P1, a margem bruta da indústria doméstica reduziu [CONFIDENCIAL]p.p.

A margem operacional apresentou o seguinte comportamento: reduções de [CONFIDENCIAL]p.p. em P2, de [CONFIDENCIAL]p.p. em P3, de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, sempre em relação ao período anterior. De P3 para P4 houve aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. Na comparação dos extremos da série, a redução total foi equivalente a [CONFIDENCIAL]p.p.

Relativamente à margem operacional, exceto resultado financeiro, houve contrações de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, crescimento de [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e queda de [CONFIDENCIAL]p.p. de P4 para P5. Na comparação de P5 com P1, a margem operacional, exceto resultado financeiro, da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p.

Por último, a margem operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas, apresentou retração na comparação de P5 com P1, de [CONFIDENCIAL]p.p. Na análise dos intervalos individuais, observaram-se: quedas de [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e redução de [CONFIDENCIAL]p.p. de P4 para P5.

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultados obtido com a venda do produto similar no mercado interno, por quilograma vendida.

Demonstrativo de Resultados (em número-índice de R$/kg)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
CPV 100,0 105,9 106,7 100,1 110,5
Resultado Bruto 100,0 93,9 78,5 87,8 87,5
Despesas Operacionais 100,0 95,1 100,7 96,5 106,3
Despesas administrativas 100,0 85,2 77,2 70,2 105,1
Despesas com vendas 100,0 110,0 103,7 96,6 106,8
Resultado financeiro (RF) (100,0) (196,3) (44,0) 20,8 (11,6)
Outras despesas (OD) 100,0 (86,2) (55,2) (320,5) (988,4)
Resultado Operacional 100,0 90,6 15,7 63,0 34,2
Resultado Operac. s/RF 100,0 58,3 7,0 88,6 41,1
Resultado Operac. s/RF e OD 100,0 54,5 5,4 77,9 14,1

O CPV por quilograma apresentou aumentos de 5,9% e de 0,7% de P1 para P2 e de P2 para P3, respectivamente. De P3 para P4, observou-se queda de 6,2% do indicador, seguida de novo aumento, de 10,4% de P4 para P5. Quando comparados os extremos da série, o CPV por quilograma acumulou crescimento de 10,5%.

O resultado bruto por quilograma da indústria doméstica variou negativamente de P1 para P2 (-6,1%) e de P2 para P3 (-16,4%). De P3 para P4, aumentou 11,8%. De P4 para P5, houve decréscimo de 0,3%. Comparativamente a P1, o resultado bruto por quilograma com a venda de escovas para cabelo pela indústria doméstica diminuiu 12,5%.

O resultado operacional por quilograma, por seu turno, apresentou decréscimos de 9,4% de P1 para P2 e de 82,7% de P2 para P3. Em seguida, de P3 para P4, houve aumento de 302,1%, voltando a cair em P5, em comparação com P4, 45,7%. Em relação a P1, houve piora de 65,8% do resultado operacional por quilograma em P5.

O resultado operacional por quilograma, exceto resultado financeiro, comportou-se da seguinte maneira ao longo do período de revisão: quedas de 41,7% de P1 para P2 e de 88% de P2 para P3, aumento de 1.165,3% de P3 para P4 e redução de 53,7% de P4 para P5. Comparativamente a P1, houve piora de 58,9% no resultado operacional por quilograma, exceto resultado financeiro, em P5.

Por fim, o resultado operacional por quilograma da indústria doméstica, exceto resultado financeiro e outras despesas, apresentou o seguinte comportamento: reduções de 45,5% de P1 para P2 e de 90% de P2 para P3, crescimento de 1.333,3% de P3 para P4 e queda de 81,9% de P4 para P5. Considerados os extremos da série, observou-se piora de 85,9% no resultado operacional por quilograma, excluído o resultado financeiro e outras despesas, em P5, comparativamente a P1.

7.7 Dos fatores que afetam os preços domésticos

7.7.1 Dos custos

O sistema contábil de custo adotado pela Condor é o de [CONFIDENCIAL], atendendo ao que determina a legislação do imposto de renda e aos princípios contábeis.

Os custos de insumos são pertinentes à matéria-prima e material de embalagem e são apropriados por meio de ordem de produção diretamente ao produto que consumiu tal insumo, não ocorrendo, desta forma, qualquer espécie de rateio.

Os custos de mão de obra e gastos gerais de fabricação (GGF) são registrados em contas contábeis de acordo com a sua natureza e em centros de custos distintos, considerando o departamento em que foram aplicados.

A distribuição dos custos indiretos (centros de custos auxiliares de produção) aos centros de custos produtivos é feita segundo critérios como: número de funcionários; consumo de energia elétrica; horas trabalhadas; e unidades de produção produzidas.

A alocação dos custos do centro de custo produtivo (onde já estão alocados os custos indiretos) aos produtos é feita pelo critério de unidades de produção produzidas no centro de custo produtivo.

Todos os produtos possuem ordens de produção nas quais são registradas, além da produção e do consumo de insumos, o tempo gasto em cada operação necessário para produzir o item e o equipamento em que o processo ocorre. Há uma vinculação entre a operação e o centro de custo no qual ela é executada, o que permite apurar o número de horas trabalhadas por centro de custo.

A apuração do número de unidades de produção produzidas no centro de custo ocorre pela multiplicação das horas trabalhadas por um índice denominado “unidade de produção do posto operativo”, o qual é composto basicamente pelo custo/hora dos recursos necessários para produzir, recursos estes como mão de obra direta, energia elétrica, água, gás, ar comprimido, manutenções e consumo de materiais intermediários entre outros.

Este índice “UP” (unidade de produção) varia de equipamento para equipamento em função dos recursos consumidos. Quanto mais pessoas são necessárias para operar um equipamento, ou quanto mais motores são instalados, consequentemente, maior será o consumo de energia elétrica e a unidade de produção do equipamento.

O custo “UP” é obtido através da seguinte fórmula: Custo unitário UP = (valor dos custos do centro de custo produtivo + valor de custos indiretos alocados ao centro de custo produtivo) / total de unidades de produção produzidas no centro de custo produtivo.

É importante destacar que o custo unitário “UP” é apurado por centro de custo produtivo e não por empresa, gerando maior confiabilidade e certeza quanto aos custos apurados.

A Condor adota uma estrutura de centros de custos por processo de produção. Desta forma, há componentes para a fabricação de escovas para cabelos que são produzidos em departamentos que também produzem componentes para outras linhas de produtos. Ex.: Departamento de injeção – onde são injetados os suportes de escovas para cabelos, os cabos para trinchas, os suportes para vassouras, etc.

Encontram-se apresentadas, na tabela a seguir, a evolução dos custos de produção da Condor.

Evolução dos Custos (em número-índice de R$ atualizados/kg)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
1. Custos Variáveis 100,0 106,4 103,0 97,5 99,2
1.1 Matéria-prima1 100,0 107,3 102,7 98,1 100,0
1.2 Outros Insumos2 100,0 126,3 129,4 168,5 169,6
1.3 Utilidades3 100,0 123,1 203,6 216,4 252,0
1.4 Outros custos variáveis4 100,0 89,9 99,5 74,9 71,8
2. Custos Fixos 100,0 112,8 121,7 114,4 147,8
Mão de obra direta 100,0 99,6 117,6 111,3 150,3
Depreciação 100,0 92,6 63,9 69,3 78,5
Outros custos fixos 100,0 138,3 142,5 130,4 161,4
3. Custo de Produção (1+2) 100,0 108,1 107,8 101,9 111,8

1 Nota: A rubrica “matéria-prima” inclui arame, suporte plástico, suporte madeira, empunhadura EVA, heat transfer, cerdas, filamentos sintéticos, pino de aço, caixas de papelão, envoltórios, filmes plásticos, papel couchê, etiquetas, bulas, fitas adesivas, presilhas, tubos de alumínio e outros.

2 Nota: A rubrica “outros insumos” inclui cola, pigmentos e outros insumos.

3 Nota: A rubrica “utilidades” inclui energia elétrica e outras utilidades.

4 Nota: A rubrica “outros custos variáveis” inclui serviços.

Verificou-se que o custo por quilograma de escovas para cabelo apresentou a seguinte variação: aumento de P1 para P2 (8,1%), quedas de P2 para P3 (-0,2%) e de P3 para P4 (-5,5%) e aumento de P4 para P5 (9,7%). Ao se considerarem os extremos da série, o custo de produção aumentou 11,8% considerando o acumulado durante o período.

7.7.2 Da relação custo/preço

A relação entre o custo e o preço, explicitada na tabela seguinte, indica a participação desse custo no preço de venda da indústria doméstica, no mercado interno, ao longo do período de revisão de dano.

Participação do Custo no Preço de Venda (em número-índice)

Período Custo (A) (R$ atualizados/kg) Preço no Mercado Interno (B) (R$ atualizados/kg) (A) / (B) (%)
P1 100,0 100,0 100,0
P2 108,1 100,6 107,4
P3 107,8 94,2 114,4
P4 101,9 94,6 107,6
P5 111,8 100,3 111,4

A participação do custo no preço de venda apresentou a seguinte evolução: aumentou [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 para P5. Relativamente a P1, a participação do custo no preço de venda no mercado interno apresentou crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p.

7.7.3 Da magnitude da margem de dumping

Buscou-se avaliar em que medida a magnitude da margem de dumping da origem investigada teria afetado a indústria doméstica. Para isso, examinou-se qual seria o impacto sobre os preços da indústria doméstica caso as exportações do produto objeto da revisão para o Brasil não tivessem sido realizadas a preços de dumping.

Considerando que o montante correspondente ao valor normal representa o menor preço pelo qual uma empresa pode exportar determinado produto sem incorrer na prática de dumping, buscou-se quantificar a qual valor as escovas para cabelo chegariam ao Brasil, considerando os custos de internação, caso aquele preço, equivalente ao valor normal, fosse praticado nas suas exportações.

Nesse sentido, procedeu-se à comparação entre o valor normal internado no Brasil e o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica.

Para tanto, atribuiu-se valor normal na condição FOB para cada operação de importação constante dos dados detalhados da RFB. Ao valor normal ex fabrica apurado no item 5.2.1 somou-se as despesas de frete interno no valor de US$ 0,01/kg (um centavo de dólar estadunidense por quilograma), metodologia para estimativa do valor explicada no item 5.2.1, para se chegar ao valor FOB.

Em seguida, adicionaram-se os valores referentes ao frete e ao seguro internacional, a partir dos dados detalhados de importação da RFB para obtenção do valor normal na condição de venda CIF. Com vistas à apuração desse valor internado, foram somados o imposto de importação, o AFRMM e as despesas de internação. Os valores do II foram calculados com base nos dados oficiais de importação. Os valores foram convertidos para dólares estadunidenses por meio da taxa de câmbio diária do dia do desembaraço aduaneiro. As despesas de internação, por sua vez, foram apuradas aplicando-se o valor de 0,28 dólares por quilograma de produto importado, conforme dados de importação reportados pela Condor e por importador que respondeu ao questionário.

O preço da indústria doméstica em reais foi convertido em dólares estadunidenses, considerando a taxa de câmbio diária disponibilizada pelo Banco Central do Brasil para a data de cada venda, após o teste de flutuação de câmbio.

Assim, considerando o valor normal CIF internado apurado, isto é, o preço pelo qual o produto objeto da revisão seria vendido ao Brasil na ausência de dumping, as importações brasileiras originárias da China, seriam internadas no mercado brasileiro aos valores demonstrados na tabela a seguir:

Magnitude da margem de Dumping – China

Valor Normal FOB (US$/kg) 22,62
Frete Internacional (US$/kg) 0,75
Seguro Internacional (US$/kg) 0,01
Valor Normal CIF (US$/kg) 23,38
Imposto de Importação (US$/kg) 4,21
AFRMM (US$/kg) 0,17
Despesas de Internação (US$/kg) 0,28
Valor Normal Internado (US$/kg) 28,04
Preço Ind. Doméstica (US$/kg) 24,62
Subcotação (US$/kg) (3,42)

Ao se compararem os valores normais internados obtidos acima com o preço ex fabrica da indústria doméstica, em P5, é possível inferir que, caso as margens de dumping desses produtores/exportadores não existissem, não haveria subcotação e, portanto, o impacto sobre os preços praticados pela indústria doméstica teria sido reduzido.

7.8 Do fluxo de caixa

A tabela a seguir mostra o fluxo de caixa apresentado pela indústria doméstica. Tendo em vista a impossibilidade de a empresa apresentar fluxos de caixa completos e exclusivos para a linha de produção de escovas para cabelo, a análise do fluxo de caixa foi realizada em função dos dados relativos à totalidade dos negócios da peticionária.

Fluxo de Caixa (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais 100,0 47,6 8,2 55,3 49,9
Caixa Líquido das Atividades de Investimentos (100,0) (11,8) (16,3) (32,9) (57,6)
Caixa Líquido das Atividades de Financiamento (100,0) (78,5) 12,5 (81,2) (10,0)
Aumento (Redução) Líquido(a) nas Disponibilidades 100,0 69,9 75,5 34,7 221,2

Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica caiu 52,4% de P1 para P2 e 82,8% de P2 para P3, o indicador aumentou 574,5%, de P3 para P4 e voltou a cair de P4 para P5, 9,7%. Quando considerados os extremos da série (de P1 para P5), constatou-se piora de 50,1% no fluxo de caixa gerado pela empresa.

7.9 Do retorno sobre investimentos

Apresenta-se, na tabela seguinte, o retorno sobre investimentos, conforme o resultado da verificação in loco, considerando a divisão dos valores dos lucros líquidos da indústria doméstica pelos valores do ativo total de cada período, constantes das demonstrações financeiras das empresas. Ou seja, o cálculo refere-se aos lucros e ativo da peticionária como um todo, e não somente os relacionados ao produto similar.

Retorno dos Investimentos (em número-índice de mil R$)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Lucro Líquido (A) 100,0 114,3 67,5 89,6 124,6
Ativo Total (B) 100,0 103,7 109,3 112,5 127,2
Retorno (A/B) (%) 100,0 110,2 61,8 79,6 98,0

A taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica aumentou [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2, apresentou retração de [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3, e crescimentos de [CONFIDENCIAL]p.p. tanto de P3 para P4 quanto de P4 para P5. Considerando os extremos do período de análise de indícios de dano, houve redução de [CONFIDENCIAL]p.p. do indicador em questão.

7.10 Da capacidade de captar recursos ou investimentos

Para avaliar a capacidade de captar recursos, foram calculados os índices de liquidez geral e corrente a partir dos dados relativos à totalidade dos negócios da indústria doméstica, e não exclusivamente para a produção do produto similar. Os dados aqui apresentados foram apurados com base nos balancetes verificados in loco relativos às demonstrações financeiras da empresa relativas ao período de continuação/retomada de dano.

O índice de liquidez geral indica a capacidade de pagamento das obrigações de curto e de longo prazo e o índice de liquidez corrente, a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.

Capacidade de captar recursos ou (em número-índice de mil R$)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Ativo Circulante 100,0 108,7 112,9 113,0 127,5
Ativo Realizável a Longo Prazo 100,0 134,2 198,5 166,1 163,7
Passivo Circulante 100,0 101,1 81,2 84,5 112,5
Passivo Não Circulante 100,0 45,6 101,5 66,4 49,5
Índice de Liquidez Geral 100,0 128,5 134,3 145,3 136,3
Índice de Liquidez Corrente 100,0 107,4 139,0 133,7 113,3

O índice de liquidez geral cresceu 28,5% de P1 para P2, 4,5% de P2 para P3, 8,3% de P3 para P4. Em seguida, apresentou queda de 6,2% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, de P1 para P5, esse indicador aumentou 36,3%.

O índice de liquidez corrente, por sua vez, comportou-se da seguinte maneira: crescimentos de 7,4% e de 29,4% em P2 e em P3, quedas de 3,8% em P4 e de 15,3% em P5, sempre em relação ao período imediatamente anterior. O referido indicador apresentou aumento de 13,3% de P1 para P5.

7.11 Do crescimento da indústria doméstica

O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno em P5 foi o menor registrado durante todo o período da revisão, sendo 29,9% inferior que aquele registrado em P1. Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de venda no mercado interno, pode-se constatar que a indústria doméstica não cresceu no período de revisão.

Isso não obstante, quando analisados os extremos da série, verifica-se que a redução de 29,9% do volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno foi acompanhada pelo decréscimo de 26%, de P1 a P5, do mercado brasileiro. Além disso, a indústria doméstica diminuiu sua participação no mercado brasileiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) ao longo do período analisado, tendo apresentado, portanto, diminuição relativa.

Olhando a evolução dos indicadores constata-se que de P4 para P5 houve aumento de 16,4% do mercado brasileiro de escovas para cabelo, contudo o volume de vendas da indústria doméstica caiu 11,7% no mesmo intervalo. Nesse sentido, a indústria doméstica apresentou redução relativa de suas vendas, tendo reduzido sua participação no mercado brasileiro em [CONFIDENCIAL] p.p. no período em questão.

7.12 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica

A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o período de análise da continuação ou retomada do dano:

  1. a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno diminuíram 29,9% na comparação entre P1 e P5. Tal evolução foi acompanhada pela piora dos resultados operacionais se forem considerados os extremos da série, registrando, de P1 a P5: reduções de 65,8% do resultado operacional, de 58,9% do resultado operacional exceto o resultado financeiro e de 85,9% do resultado operacional exceto o resultado financeiro e outras despesas;
  2. b) além da redução das vendas da indústria doméstica no mercado interno, evidenciada no item anterior, houve diminuição da participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro (redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5), que por sua vez, apresentou queda de 26% quando comparado P1 com P5;
  3. c) a produção de escovas para cabelo objeto da revisão da indústria doméstica diminuiu ao longo do período de revisão, reduzindo-se em 29,2% de P1 a P5. Em que pese ter havido aumento de 6,2% na capacidade instalada para o mesmo período, cumpre destacar que não houve expansão do parque fabril, apenas alteração na cesta de produtos produzidos, o que afetou a metodologia de aferição da capacidade instalada. Não obstante, houve redução do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.);
  4. d) os estoques diminuíram 70,3% de P1 para P5 e 50,5% de P4 para P5;
  5. e) o número de empregados ligados à produção regrediu ao longo do período de revisão. Com efeito, de P1 a P5 o indicador registrou uma queda de 20,5%. A produtividade por empregado, por sua vez, também observou redução de P1 para P5 (-10,9%);
  6. f) a receita líquida obtida pela indústria doméstica no mercado interno decresceu 29,7% de P1 para P5, motivada pela redução do volume de vendas (-29,9% de P1 a P5), uma vez que o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno teve pequena alta (0,3% de P1 a P5), não suficiente para compensar a queda no volume vendido;
  7. g) observou-se aumento na relação custo/preço de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.) visto que o aumento dos custos de produção (11,8% de P1 para P5) foi superior ao aumento dos preços médios praticados pela indústria doméstica, os quais aumentaram 0,3% de P1 para P5;
  8. h) o resultado bruto apresentou redução de 38,7% de P1 a P5. Do mesmo modo a margem bruta apresentou retração de [CONFIDENCIAL] p.p. no mesmo período. O resultado operacional regrediu 76%, se considerados os extremos da série. No mesmo sentido, a margem operacional apresentou queda de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5;
  9. i) comportamento semelhante foi apresentado pelo resultado operacional exceto o resultado financeiro, o qual decresceu 71,2% de P1 para P5. A margem operacional sem as despesas financeiras diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P5. Da mesma forma se comportou o resultado operacional exceto o resultado financeiro e as outras despesas, o qual diminuiu 90,1%, e a margem operacional sem as despesas financeiras e as outras despesas, a qual apresentou redução de [CONFIDENCIAL] p.p.

Verificou-se que a indústria doméstica apresentou retração na maioria de seus indicadores relacionados ao volume de produção e vendas e de rentabilidade durante o período de revisão. Por todo o exposto, pode-se concluir pela piora dos indicadores da indústria doméstica de P1 a P5.

8 DA RETOMADA DO DANO

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito (item 8.1); o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.2); o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro (item 8.3); o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.4); alterações nas condições de mercado (item 8.5); e o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica (item 8.6). Ao final, serão apresentadas as conclusões sobre os indícios de continuação/retomada do dano (item 8.7).

8.1 Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito.

Nesse sentido, verificou-se que a indústria doméstica apresentou piora no seu volume de vendas no mercado interno, com redução de 29,9% no intervalo de P1 a P5. Além disso, houve decréscimo do volume de produção, de 29,2%, quando considerado o mesmo intervalo. Por causa da redução do volume de vendas, a indústria doméstica apresentou redução de 29,7% em sua receita líquida (considerando P1-P5), uma vez que o preço do produto similar no mercado interno manteve-se praticamente estável ao se considerar a variação de P1 para P5, qual seja, 0,3% de aumento. Cumpre destacar que considerando o mesmo intervalo, o custo de produção aumentou 11,8%, fazendo com que a relação custo de produção / preço saísse de [CONFIDENCIAL]% para [CONFIDENCIAL]% em P5.

A indústria doméstica apresentou, além disso, piora em seus resultados e margens. De P1 a P5, o resultado bruto diminuiu 38,7%, o resultado operacional decresceu 76%, o resultado operacional exceto resultado financeiro diminuiu 71,2% e o resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas variou negativamente em 90,1%. Para o mesmo intervalo, a margem bruta caiu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional apresentou queda de [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exceto resultado financeiro decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., e a margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.

Dessa forma, foi observado que os indicadores da indústria doméstica se deterioraram ao longo do período de análise, tanto aqueles relacionados a volumes, como volume de vendas e produção, como os indicadores financeiros em si. Dessa forma, concluiu-se pela continuação da ocorrência de dano à indústria doméstica durante a vigência do direito.

8.2 Do comportamento das importações

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o comportamento das importações do produto objeto da medida durante sua vigência e a provável tendência, em termos absolutos e relativos à produção ou ao consumo do produto similar no mercado interno brasileiro.

Conforme o exposto no item 6 deste documento, verificou-se que, de P1 a P5, houve redução do volume das importações chinesas na proporção de 15,6% ([CONFIDENCIAL] kg), sendo que em P5 o volume importado foi reduzido a [CONFIDENCIAL] quilogramas. Não obstante, essas importações aumentaram sua participação no mercado brasileiro em 0,6 p.p. de P1 a P5, passando a representar 4,9% do mercado ao final do período, enquanto em P1 representavam 4,3%. Ressalte-se que na investigação original, quando foi constatado dano à indústria doméstica decorrente das importações oriundas da China, no período de julho de 2005 a junho de 2006 estas importações representavam 73,7% do mercado brasileiro. Ademais, conforme analisado no item 5.3, observou-se que a origem investigada possui elevado potencial exportador, sendo que o total exportado pela China para o mundo em P5 correspondeu a mais de 150 vezes o mercado brasileiro nesse período. Isso demonstra que a destinação de pequena parcela do total das exportações da China ao Brasil já faria com que essas importações atingissem patamares de participação no mercado brasileiro semelhantes aos observados na investigação original, quando ocorreu o dano à indústria doméstica.

Concluiu-se, portanto, que caso o direito antidumping em vigor seja extinto, muito provavelmente haverá um direcionamento de escovas para cabelo da China para o Brasil em quantidades substanciais e representativas, tanto em termos absolutos como em termos relativos quando comparados à produção e ao consumo.

8.3 Do preço provável das importações com indícios de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o preço provável das importações objeto de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto similar no mercado interno brasileiro. Para esse fim, buscou-se avaliar o efeito das importações sujeitas ao direito sobre o preço da indústria doméstica no período de revisão. De acordo com o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, o efeito do preço das importações com indícios de dumping sobre o preço do produto similar nacional no mercado interno brasileiro deve ser avaliado sob três aspectos.

Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, verificada quando as importações sob análise impedem, de forma relevante, o aumento de preço, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.

A fim de se comparar o preço das escovas para cabelo importadas da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados do produto importado da China, foi considerado o preço de importação médio ponderado, na condição CIF, em reais, obtido dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB.

Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil, em cada período de análise de indícios de continuação/retomada dano, foram adicionados ao preço médio na condição CIF, em reais: (i) o valor unitário, em reais, do Imposto de Importação, considerando a aplicação da alíquota de 18% sobre o preço CIF; (ii) o valor unitário do AFRMM calculado aplicando-se o percentual de 25% sobre o valor do frete internacional referente a cada uma das operações de importação constantes dos dados da RFB, quando pertinente, (iii) os valores unitários das despesas de internação, apurados aplicando-se o valor de 0,28 dólares por quilograma de produto importado, conforme dados de importação reportados pela Condor e por importador que respondeu ao questionário; e (iv) o valor unitário, em reais, do direito antidumping calculado por meio da aplicação dos montantes vigentes para cada grupo de empresas sobre o volume em quilogramas de cada operação constante dos dados de importação da RFB.

Os valores unitários das despesas de internação e do direito antidumping foram calculados em dólares estadunidenses por quilograma, tendo sido convertidos para reais em cada uma das operações de importação. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo.

Por fim, os preços internados do produto exportado pela origem objeto do direito antidumping foram atualizados com base no IPA-OG, a fim de se obter os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.

O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, por sua vez, foi obtido a partir dos dados das vendas, líquidas de devoluções, reportadas na petição e apresentados no item 7.6.2 do presente documento.

A tabela seguinte demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de continuação/retomado do dano à indústria doméstica.

Preço Médio CIF Internado (com direito antidumping) e Subcotação (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Preço CIF (R$/kg) 100,0 112,1 186,5 109,9 136,6
Imposto de Importação (R$/kg) 100,0 112,2 186,7 110,0 136,7
AFRMM (R$/kg) 100,0 141,3 97,8 104,3 119,6
Despesas de internação (R$/kg) 100,0 111,1 165,1 147,6 142,9
Direito Antidumping (R$/kg) 100,0 110,9 164,5 146,7 145,1
CIF Internado (R$/kg) 100,0 111,7 174,4 129,1 140,9
CIF Internado (R$ corrigidos/kg) (A) 100,0 108,5 157,5 109,0 117,0
Preço da Indústria Doméstica (R$ corrigidos/kg) (B) 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
Subcotação (B-A) (100,0) (479,2) (3.139,9) (786,3) (902,4)

Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado no Brasil do produto sujeito ao direito antidumping oriundo da China, quando considerado o direito antidumping, manteve-se acima dos preços da indústria doméstica, não tendo sido observada subcotação ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano.

A tabela a seguir demonstra o cálculo efetuado para cada período de investigação de continuação/retomada do dano, caso não houvesse cobrança do direito antidumping.

Preço Médio CIF Internado (sem direito antidumping) e Subcotação (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
CIF Internado (R$/kg) 100,0 112,5 184,9 110,6 136,6
CIF Internado (R$ corrigidos/kg) (A) 100,0 109,3 166,9 93,4 113,3
Preço da Indústria Doméstica (R$ corrigidos/kg) (B) 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
Subcotação (B-A) 100,0 92,1 22,2 95,9 87,4

Constata-se da análise da tabela anterior que haveria subcotação das importações originárias da China em todos os períodos, caso não houvesse cobrança de direito antidumping. Consequentemente, as escovas para cabelo importadas da China seriam internalizadas no Brasil a preço inferior ao preço praticado pela indústria doméstica.

8.4 Do impacto das importações a preços de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o impacto provável das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica, avaliado com base em todos os fatores e índices econômicos pertinentes definidos no § 2o e no § 3o do art. 30. Assim, buscou-se avaliar, inicialmente, o impacto das importações sujeitas ao direito sobre a indústria doméstica durante o período de revisão.

Conforme já analisado, constatou-se que houve deterioração em diversos indicadores da indústria doméstica. De P1 a P5, houve redução na quantidade vendida (29,9%), na produção (29,2%), na receita líquida (29,7%) e em todos os seus resultados e margens: resultado bruto (38,7%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional (76%), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional exceto resultado financeiro (71,2%), margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas (90,1%), margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesas ([CONFIDENCIAL] p.p.). Além disso, a relação custo de produção/preço aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. nesse período e houve queda no número de empregados total (24,1%).

Verificou-se que o volume das importações de escovas para cabelos da China oscilou ao longo do período de revisão. Com efeito, o volume dessas importações decresceu 29,7% em P2, aumentou 25,4% em P3, voltou a diminuir 42,2% em P4 e a crescer 65,6% em P5, sempre em relação ao período anterior. De P1 a P5, essas importações diminuíram 15,6%. A participação dessas importações no mercado brasileiro também oscilou: diminuiu 1,1 p.p. de P1 para P2, cresceu 0,9 p.p. de P2 para P3, diminuiu 0,7 p.p. de P3 para P4 e ganhou 1,5 p.p. de P4 para P5.

Isto posto, e considerando que as importações da origem investigada, quando incluída a cobrança do direito antidumping, não apresentaram subcotação em relação ao preço praticado pela indústria doméstica, conclui-se que o direito antidumping imposto neutralizou o dano causado pelas importações sujeitas à medida. Contudo, há indícios de que a sua não renovação levaria muito provavelmente à retomada do dano causado pelas importações com indícios de continuação de dumping, dados os preços praticados nas exportações chinesas, que apresentaram preço CIF consideravelmente inferior ao das demais origens ao longo de todos os períodos da revisão, conforme exposto no item 6.1.2, e o elevado potencial exportador da origem objeto do direito.

8.5 Das alterações nas condições de mercado

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.5.), como alterações na oferta e na demanda do produto similar, em razão, por exemplo, da imposição de medidas de defesa comercial por outros países.

Não houve, no entanto, alterações em terceiros mercados quanto à imposição de medidas de defesa comercial por outros países, uma vez que não houve nova aplicação de medidas ao longo do período de revisão. Tampouco ocorreram alterações nas condições de mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, conforme exposto no item 5.4 deste documento.

8.6 Do efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica

O art. 108 c/c o art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo o efeito provável de outros fatores que não as importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica.

8.6.1 Volume e preço de importação das demais origens

Verificou-se, a partir da análise das importações brasileiras de escovas para cabelo, que as importações oriundas das origens m não investigadas diminuíram até P4 e aumentaram em P5, acompanhando a tendência do mercado brasileiro, representando respectivamente 93%, 94,9%, 93,3%, 93,1% e 91,8% do volume total importado pelo Brasil, em cada período. Houve queda dessas importações da ordem de 2,2% de P1 para P2, 5,4% de P2 para P3 e 44,3% de P3 para P4. Já de P4 para P5 houve aumento de 37%. Quando analisado de P1 para P5, houve queda acumulada de 29,3% no volume importado das demais origens.

As importações de todas as origens, exceto a sob revisão, ganharam participação no mercado brasileiro de P1 para P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e de P4 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.), ao passo que perderam participação de P2 para P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.), de P3 para P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e também quando analisado o período completo, de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Em P5, essas importações representaram 57,1% do mercado brasileiro.

Em relação ao preço, observou-se que o preço CIF em dólares estadunidenses por quilograma das importações oriundas das outras origens foi superior ao preço das importações provenientes da origem sob revisão em todos os períodos.

Para avaliar se as importações das demais origens entraram com preços subcotados em relação ao produto similar da indústria doméstica, foi realizado cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil dessas origens, da mesma forma como descrito no item anterior deste documento. Os cálculos realizados encontram-se detalhados na tabela abaixo:

Preço médio CIF internado e subcotação – Outras origens (em número-índice)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Preço CIF (R$/kg) 100,0 122,1 176,9 178,9 175,0
Imposto de importação (R$/kg) 100,0 122,0 176,9 178,9 175,0
AFRMM (R$/kg) 100,0 105,7 82,9 128,6 160,0
Despesas de internação (R$/kg) 100,0 108,7 158,0 147,8 143,5
CIF Internado (R$/kg) 100,0 121,7 175,7 177,8 174,4
CIF Internado (R$ atualizados/kg) (a) 100,0 118,1 158,6 150,2 144,7
Preço da indústria doméstica (R$ atualizados/kg) (b) 100,0 100,6 94,2 94,6 100,3
Subcotação (R$ atualizados/kg) (b-a) 100,0 75,3 1,1 14,3 36,1

Foi possível constatar que, além de representativas em relação ao volume total importado pelo Brasil e ao mercado brasileiro, as importações das demais origens entraram no mercado brasileiro a preços CIF médio internados subcotados em relação ao preço da indústria doméstica. À vista do exposto, é possível concluir que provavelmente as importações das outras origens exerceram efeitos significativos sobre os indicadores da indústria doméstica, causando dano à essa indústria.

8.6.2 Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos

A tarifa do imposto de importação do subitem 9603.29.00 da NCM manteve-se inalterada em 18% durante o período de análise de continuação/retomada de dano. Dessa maneira,4848 não houve processo de liberalização dessas importações de P1 até P5.

8.6.3 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo

O mercado brasileiro de escovas para cabelo diminuiu até P4 e aumentou em P5, nos seguintes percentuais: -5,1% em P2, -3,1% em P3, -30,9% em P4 e +16,4% em P5, sempre em relação ao período anterior. Durante todo o período de revisão, de P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou redução de 26%. Deste modo, a deterioração dos indicadores da indústria doméstica pode ser parcialmente atribuída a esse fator.

Com relação ao padrão de consumo de escovas para cabelo, de acordo com a peticionária, ao longo do período da revisão, houve mudança significativa no mercado de forma geral. Em função da crise econômica brasileira, teria havido alteração no padrão de consumo, uma vez que os consumidores estariam mais sensíveis ao preço e, por isso, substituindo marcas por aquelas mais baratas.

8.6.4 Importações ou a revenda do produto importado pela indústria doméstica

A tabela a seguir apresenta os volumes importados pela Condor ao longo do período de revisão, assim como pelas demais produtoras domésticas identificadas. Os dados de importação da Condor são aqueles reportados pela empresa e validados em verificação in loco. Já os volumes importados pelas demais produtoras domésticas foram obtidos nos dados oficiais de importação da RFB. A Condor importou escovas para cabelo da [CONFIDENCIAL], enquanto as demais produtoras domésticas importaram [CONFIDENCIAL].

Volumes importados pelas produtoras domésticas (em número-índice de kg)
 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Condor 100,0 38,8 26,1 40,2 889,5
Demais produtoras domésticas 100,0 13,5 31,2 13,1 22,7
Total 100,0 15,0 30,9 14,7 74,8

Os volumes importados pela indústria doméstica, representada pela Condor nesta revisão, diminuíram de P1 a P2 e de P2 a P3, respectivamente, 61,2% e 32,7%. Já de P3 a P4 e de P4 a P5, observou-se aumento da ordem de 54,3% e 2.110,9%, também de forma respectiva. De P1 a P5, o volume importado pela indústria doméstica aumentou 789,5%. Ressalte-se que as importações da Condor representaram sempre menos de 1% em relação ao volume total importado de escovas para cabelo em todos os períodos.

Já as importações das demais produtoras domésticas diminuíram 86,5% de P1 para P2, aumentaram 131,7% de P2 para P3, diminuíram 58% de P3 para P4 e voltaram a crescer 72,8% de P4 para P5. De P1 para P5, essas importações diminuíram 77,3%. As importações das demais produtoras representaram [CONFIDENCIAL] do total importado de escovas para cabelo de todas as origens, de P1 a P5.

Embora as importações da Condor tenham aumentado em termos percentuais, cabe destacar que a proporção dessas importações representou em torno de [CONFIDENCIAL]% de P1 a P4 com relação ao total de suas vendas internas líquidas. Em P5, essa relação subiu para [CONFIDENCIAL]%. A proporção das revendas em relação ao total das vendas internas líquidas da peticionária foi um pouco menor, sendo de [CONFIDENCIAL]% em P1, [CONFIDENCIAL]% em P2, [CONFIDENCIAL]% em P3, [CONFIDENCIAL]% em P4 e [CONFIDENCIAL]% em P5.

O quadro a seguir apresenta o demonstrativo de resultado obtido com a revenda de escovas para cabelo importadas pela indústria doméstica.

Demonstrativo de Resultados – Revendas (em número-índice de mil R$ atualizados)

 

 

P1 P2 P3 P4 P5
Receita Líquida 100,00 21,52 7,00 13,32 716,43
CMV 100,00 38,94 5,40 34,24 726,71
Resultado Bruto 100,00 (45,07) 13,15 (66,69) 677,11
Despesas Operacionais 100,00 20,35 7,48 13,58 759,28
Despesas administrativas 100,00 18,22 5,74 9,87 750,89
Despesas com vendas 100,00 23,52 7,71 13,59 763,09
Resultado financeiro (RF) (100,00) (41,99) (3,27) 2,93 (83,09)
Outras despesas/receitas (OD) 100,00 (18,45) (4,10) (45,09) (7.059,08)
Resultado Operacional (100,00) (133,63) 2,33 (152,60) (901,58)
Resultado Op. s/RF (100,00) (116,77) 1,30 (123,99) (751,02)
Resultado Op. s/RF e OD (100,00) (118,99) 1,26 (126,77) (879,58)

As receitas e despesas operacionais foram calculadas com base em rateio, pela representatividade do faturamento líquido do produto revendido em relação ao faturamento total da empresa.

Conforme tabela anterior, observa-se que as revendas do produto importado pela indústria doméstica apresentaram resultado operacional negativo em todos os períodos, com exceção de P3. Apesar da constatação de prejuízo nas operações de revenda do produto importado em quase todos os períodos, tendo em vista que os volumes revendidos pela indústria doméstica são muito pouco representativos em relação ao total vendido, se considera reduzido o efeito dessas operações sobre os indicadores da indústria.

8.6.5 Práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles

Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de escovas para cabelo, pela indústria doméstica ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles.

8.6.6 Progresso tecnológico

Tampouco foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. As escovas para cabelo objeto da revisão e as fabricadas no Brasil são concorrentes entre si.

8.6.7 Desempenho exportador

Como apresentado anteriormente neste documento, o volume de vendas de escovas para cabelo ao mercado externo pela indústria doméstica aumentou 28,5% de P1 para P5. Ressalte-se que, ao longo do período de análise de probabilidade de continuação ou retomada do dano, as exportações do produto similar sempre representaram percentual pequeno das vendas totais da indústria doméstica. Em P5, período em que as exportações atingiram seu pico, representaram [CONFIDENCIAL]% das vendas totais.

Portanto, não há deterioração de indicadores da indústria doméstica que possa ser atribuída ao seu desempenho exportador.

8.6.8 Produtividade da indústria doméstica

A produtividade da indústria doméstica, calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção no período, diminuiu 10,9% de P1 a P5. Contudo, à queda da produtividade não podem ser atribuídos os indícios de dano constatados nos indicadores da indústria doméstica, uma vez que tal queda foi ocasionada pela retração da produção (29,2%) mais que proporcional à diminuição do número de empregados ligados à produção (20,5%).

8.6.9 Consumo cativo

Não houve consumo cativo pela indústria doméstica ao longo do período de análise de continuação/retomada do dano.

8.7 Da conclusão sobre os indícios de retomada do dano

Ante a todo o exposto, percebe-se que o direito antidumping imposto serviu para neutralizar o dano causado pelas importações sob análise, uma vez que as escovas para cabelos importadas da China foram internalizadas no mercado brasileiro a preços superiores aos da indústria doméstica, em decorrência do direito antidumping aplicado, e apresentaram participação no mercado brasileiro muito inferior aos patamares observados na investigação original. Não obstante, a indústria doméstica continuou a sofrer dano, conforme se depreende da análise de seus indicadores. Deve-se ter em conta que os indicadores da indústria doméstica já se encontravam deteriorados anteriormente, dado o cenário de dano observado por ocasião da investigação original e da primeira revisão.

Considerando-se os baixos preços praticados pelos produtores/exportadores chineses, os quais são significativamente inferiores ao preços praticados pelas demais origens e, sem a cobrança do direito antidumping, entrariam subcotados em relação ao preço praticado pela indústria doméstica, e a existência do elevado potencial para que a origem sob revisão incremente suas vendas de escovas para cabelo para o Brasil, concluiu-se que a não renovação do direito antidumping levaria muito provavelmente à deterioração dos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica e à retomada do dano causado por tais importações.

Em face de todo o exposto, pode-se concluir, para fins de determinação final, pela existência de indícios suficientes de que, caso o direito antidumping não seja prorrogado, haverá retomada do dano à indústria doméstica decorrente das importações objeto do direito.

9 DAS OUTRAS MANIFESTAÇÕES

9.1 Das manifestações acerca da aplicação do direito antidumping

O SIMVEP, em manifestação protocolada no dia 16/06/2019 e reforçada no dia 24/07/2019, alega que a margem de dumping apurada não reflete o comportamento dos produtores/exportadores durante a totalidade do período de investigação, uma vez que houve aumento da participação da indústria chinesa no mercado brasileiro, bem como redução dos preços de importação daquela origem, quando no mesmo momento todas as demais origens apresentaram aumentos de preços. Com isso pede que seja aplicado o disposto no parágrafo 2º do art. 107 do Decreto 8.058 e que o direito antidumping no montante atualmente vigente seja renovado.

9.2 Dos comentários acerca da aplicação do direito antidumping

Sobre a alegação de que a margem de dumping apurada não reflete o comportamento dos produtores/exportadores durante a totalidade do período de investigação, cumpre destacar que não há nenhum indício de que isso tenha ocorrido e as justificativas apresentadas para tal alegação não se sustentam. Ao contrário, como analisado ao longo deste Documento, nota-se que as importações originárias da China apresentaram pequenas oscilações durante o período analisado, totalmente compatíveis com flutuações de mercado e variações na cesta de produtos.

10 DA RECOMENDAÇÃO

Conforme dispõe o art. 106 do Decreto 8.058, de 2013, o prazo de aplicação de um direito antidumping poderá ser prorrogado, desde que demonstrado que a extinção desse direito levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano decorrente de tal prática.

No presente caso, ficou caracterizada a continuação de dumping nas exportações de escovas para cabelo da China para o Brasil, bem como a probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica. Além disso, foi observado que as importações brasileiras de escovas para cabelo da China ocorreram a preços subcotados em todos os períodos da revisão, caso desconsiderado o valor do direito antidumping.

Ademais, verificou-se que as importações da origem analisada mantiveram participação relevante nas importações e no mercado brasileiro durante todo período analisado.

Assim, nos termos do art. 106 do Decreto 8.058, de 2013, a autoridade investigadora propõe a prorrogação da duração do direito antidumping aplicado às importações de escovas para cabelo, por um período de até cinco anos. Consoante § 1º do art. 107 do mencionado Regulamento, recomenda-se a aplicação do montante do direito antidumping determinado com base na margem de dumping calculada para o período de revisão, conforme quadro abaixo:

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)
China Todas empresas 11,98

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 2903.15.00, 3002.20.21, 3906.90.49 e 5402.20.00, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas. Revoga a Resolução nº 6/2019. Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
DOU de 22/11/2019 (nº 226, Seção 1, pág. 31)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 164a reunião, ocorrida em 5 de novembro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 63, 64, 67 e 68, datadas de 23 de outubro de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:

Art. 1º – Fica alterada para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
2903.15.00 Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas
5402.20.00 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

Ex 002 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, com título igual ou superior a 1.100 decitex, mas não superior a 1.160 decitex, tenacidade igual ou superior a 750 cN/dtex, mas não superior a 770 cN/dtex, encolhimento igual ou superior a 12%, mas não superior a 16%, e alongamento à ruptura maior que 85 N, apresentados em bobinas com peso superior a 85 g. 688 toneladas

Parágrafo único – Para fins de preenchimento da quota acima prevista para NCM 2903.15.00, devem ser computadas as importações efetuadas até então ao amparo do art. 1º da Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 2º – Fica alterada para zero por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, pelo prazo de doze meses, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
3002.20.21 Contra a gripe 20.000.000 de doses
Ex 001 – Vacinas influenza trivalentes

Art. 3º – Fica alterada para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, pelo prazo de doze meses, a partir de 7 de dezembro de 2019, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM DESCRIÇÃO QUOTA
3906.90.49 Outros 800 toneladas
 

 

Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte  

 

Art. 4º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 5º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 6º – Fica revogada a Resolução nº 6, de 23 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto.