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Altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO6EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2020
DOU de 19/03/2020 (nº 54, Seção 1, pág. 26)

Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, para estabelecer a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019:, resolve:
Art. 1º – A Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º – …………………………………………………
…………………………………………………………….
XI – Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e
XII – Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid- 19, da SUEXT.
……………………………………………………” (NR)
“Art. 14 – ……………………………………………….
I – …………………………………………………………
…………………………………………………………….
i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA;
j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN; e
k) Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT.
……………………………………………………” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ