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Altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, para incluir os produtos que menciona, classificados nas NCM 3002.90.92, 3004.90.69, 3004.90.79 e 3004.90.99. Altera, no Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016, a quota de 300.000 (trezentas mil) para 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código NCM 1107.10.10, de que trata o art. 2º da Resolução nº 129/2020. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2021

DOU de 05/05/2021 (nº 83, Seção 1, pág. 63)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 181ª reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Alíquota (%)
3002.90.92 Para a saúde humana 4
 

 

Ex 004 – Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml 0
3004.90.69 Outros 8
 

 

Ex 079 – Tosilato de sorafenibe 0
 

 

Ex 080 – Contendo regorafenibe 0
 

 

Ex 081 – Contendo lenalidomida 0
3004.90.79 Outros 8
 

 

Ex 042 – Venetoclax 0
3004.90.99 Outros 8
 

 

Ex 062 – Contendo dobesilato de cálcio monohidratado 0

Art. 2º – Fica alterada no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a quota de 300.000 (trezentas mil) para 600.000 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 1107.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de que trata o art. 2º da Resolução nº 129 do Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, de 24 de dezembro de 2020.

Parágrafo único – Para fins do disposto no caput serão computadas as importações efetuadas ao amparo da Resolução nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota prevista no art. 2º desta Resolução.

Art. 4º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3911.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que trata sobre a Lista de Exceções à TEC, para incluir os itens NCM 3002.15.90, 3002.90.92 e 9022.19.99, na forma que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 175, DE 22 DE MARÇO DE 2021

DOU de 23/03/2021 (nº 55, Seção 1, pág. 35)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida nos dias 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM Descrição Aliquota%
3002.15.90 Outros 2
   Ex 033 – Risanquizumabe 0
  Ex 034 – Ranibizumabe 0
3002.90.92 Para a saúde humana 4
  Ex 003 – Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli 0
9022.19.99 Outros 0
  Ex 002 – Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 902219.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg. 4
  Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo. 4

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME