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Retificação do art. 1º da Portaria nº 101/2021, que altera a Portaria nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX Nº 101, DE 16 DE JULHO DE 2021

DOU de 27/07/2021 (nº 140, Seção 1, pág. 74)

Retificação

No art. 1º da Portaria Secex nº 101, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2021, Seção 1, pág. 114,
Onde se lê:

“Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 9º……………………………..

………………………………………..

III – …………………………………..

………………………………………..

c) Autorização Especial (AE);

d) Classe do Produto; e

e) Sangue e Hemonocomponentes.

………………………………………’ (NR)

‘Art. 10……………………………..

…………………………………………

II – da ANVISA:

a) Classe do Produto; e

b) Sangue e Hemonocomponentes.’ (NR)

“Art. 14………………………………

………………………………………….

I – ……………………………………..

a) ………………………………………

………………………………………….

a.2) AE;

a.3) Classe do Produto; e

a.4) Sangue e Hemonocomponentes;

…………………………………………’ (NR)”,

Leia-se:

“Art. 1º – A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 9º……………………………..

………………………………………..

III – …………………………………..

………………………………………..

c) Autorização Especial (AE);

d) Terapia Avançada; e

d) Sangue e Hemocomponentes.

………………………………………’ (NR)

‘Art. 10……………………………..

…………………………………………

II – da ANVISA:

a) Terapia Avançada; e

b) Sangue e Hemocomponentes.’ (NR)

‘Art. 14………………………………

………………………………………….

I – ……………………………………..

a) ………………………………………

………………………………………….

a.2) AE;

a.3) Terapia Avançada; e

a.4) Sangue e Hemocomponentes;

…………………………………………’ (NR)”.

Fonte: Órgão Normativo: SECEX/SECINT/ME