Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 622, DE 12 DE JULHO DE 2024
DOU de 15/07/2024 (nº 134, Seção 1, pág. 50)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex |
8429.52.19 | 070 |
8479.10.90 | 012 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição |
8429.40.00 | 071 | Rolos compactadores de solo, vibratorio, autopropulsados de duplo cilindro, potência nominal de 16,3 kW, com peso operacional de 1590 kg, a gasolina, largura de trabalho de 856 mm, com força centrífuga de 17 kN, carga de linha estática na dianteira de 0,96 kg/m, carga de linha com vibracao na dianteira de 3,5 kg/m, velocidade máxima de 11 km/h, cilindrada de 1123 cm3, rotação nominal de 2600 RPM, indicado para compactação comercial e residencial de asfalto e de zona de suporte granular. |
8429.51.99 | 055 | Pás carregadeiras compactas, acionadas por motor diesel de potência líquida (no volante) de 100HP , tração nas 4 rodas, transmissão hidrostática de 2 velocidades, com chassi articulado, braço frontal para levantamento, carregamento e acople de implementos com sistema auxiliar hidráulico, carga operacional de 2.000kg. |
8429.52.19 | 120 | Escavadeiras hidráulicas ambulantes, tipo Aranha (Spider), autopropulsadas sobre pneus, para todo-o-terreno, com potência de 136HP/100Kw e sistema elétrico de 12V, com lança e braço hidráulico tipo munck extensivo, extensão hidráulica da lança de aproximadamente 1,50m, com alcance máximo de 7,740m, patolas móveis retrateis hidráulicas de segurança, velocidade máxima de trânsito de 10km/h, controles de tração e movimentação por meio de Joystick e pedais, com cabine de giro de 360 graus, ar-condicionado, proteção anti amassamento de cabine – ROPS e FOPS, movimentação laterais da máquina e de tração móveis, equipada com guincho e cabo de aço que suporta seu próprio peso, tração efetivada por motores hidráulicos nas rodas, incluindo softwares para operação de escavação, limpeza, com baldes de escavação e com ferramentas de trabalho. |
8433.59.90 | 073 | Colheitadeiras de tapetes de grama, autopropulsadas sobre rodas, com motor turboalimentado tipo Tier 4, com potência de 55 kw (74hp) e transmissão hidrostática, compostas por: empilhador sincronizado, acionado eletricamente; cortador sincronizado de tapetes com largura de corte fixa e ajustes no comprimento e na profundidade; transportadores acionados eletricamente; injetor de paletes e cabine climatizada e aquecida. |
8433.59.90 | 074 | Colheitadeiras de tomates autopropulsadas sobre rodas, com capacidade máxima de colheita igual ou superior a 55 t/h, dotadas de: colheitador ajustável, com lâmina dente de serra; uma ou mais esteiras transportadoras; agitador vibratório, com câmara de agitação; ventilador, para eliminação de resíduos; seletores ópticos-eletrônicos autonivelantes, com largura de trabalho igual ou superior a 40″; cabine para o operador, com ar-condicionado; sistema de auto engraxamento. |
8436.80.00 | 138 | Trituradores de resíduos florestais, móveis ou semimóvel, montados sobre pneus ou esteiras, autopropelido, com peso entre 11.000 a 46.000kg, dotados de triturador de alta rotação; motor diesel com potência de 275 até 1200HP; rotor de trituração equipado com 24 ou 28 dentes ou facas, com largura a partir de 1420mm até 1680mm, diâmetro de 606 até 1066mm; peneira classificadora, central de lubrificação automática; chassis com correia transportadora dobrável integrada para descarga de material triturado com separador de metais ferrosos montado sobre a correia; comando via controle remoto ou diretamente no painel de controle lógico programável (CLP) integrado, com rotinas de operação pré-programadas; sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line. |
8479.10.90 | 121 | Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte manual ou automático, com profundidade máxima do rotor de 508 mm, largura do rotor de 2.438 mm, com potência bruta de 350 a 636 hp. |
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR