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Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 945, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
DOU de 06/08/2026 (nº 147, Seção 1, pág. 31)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão e alteração de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515, de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 239ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Altera as descrições de Ex-tarifários constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, que passam a vigorar com as redações especificadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê – Substituto

 

ANEXO I

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8429.52.19 130 Escavadeiras hidráulicas, com sapata de esteiras de 810mm de garra dupla, lança de 7.100mm, dimensão do braço de 2.945mm, com profundidade máxima de escavação de 7.130mm , força de escavação da caçamba de 471kN, força de escavação do braço de 373kN, potência líquida de 487HP (363kW) , peso operacional de 78.500kg, velocidade máxima de giro 6,8RPM, equipada com função de maximização de potência (Power Max) por um toque, vazão de bomba de 2 x 494L/min. 30/07/2028
8433.59.90 078 Máquinas Colheitadeiras de espigas de milho, autopropelida, com tração em 2 ou 4 rodas, com diagnóstico e análise de falhas, com plataforma de corte própria com cabeça para sementes de 6 ou 8 linhas, sistema de descarga com capacidade de 15m3, sistema de ventilador com ventiladores dupla na parte frontal e traseira com acionamento hidráulico, motor de 6 cilindros em linha de 394cv, tanque de combustível de 900L, e equipado com sistema inteligente com tela digital de 7 polegadas. 30/07/2028
8474.20.90 234 Trituradores de resíduos autopropulsado sob lagartas, com comprimento em posição de trabalho igual ou superior a 8.000mm, largura em posição de trabalho igual ou superior a 2.200mm e altura em posição de trabalho igual ou superior a 3.280mm, com peso operacional acima de 14t, equipados com motor a diesel de 4 cilindros e potência igual ou superior a 160kW, controlado via comando CLP e controle remoto ou painel de controle fixo no equipamento, para trituração de resíduos de pedreiras, concreto, dormentes ferroviários e resíduos sólidos urbanos, com dois eixos de comprimento 1.500mm, acionados de forma independente por motores hidráulicos, com tremonha de alimentação com capacidade igual ou superior a 2m3 e alimentador móvel controlado hidraulicamente, com descarga de material através de transportador de correia e com acionamento por motor hidráulico com controle de velocidade variável, equipados com separador magnético transversal com imã permanente acionado por motor hidráulico. 30/07/2028
8701.92.00 020 Tratores para mecanização agrícola e pecuária, de largura mínima igual a 1475mm, de vão livre igual a 290mm e de peso de embarque igual a 1400kg, sendo 630kg na dianteira e 770kg na traseira, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 16 R1 e traseiros 9.5 x 24 R1, com motor de 3 cilindros, ciclo diesel de potência menor ou igual a 18,8kW, mas maior ou igual a 17,6kW, com transmissão mecânica reversível, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas desde 1,72km/h até 26,02km/h e 8 marchas à ré, de velocidades teóricas desde 1,61km/h até 24,24km/h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540rpm e 1000rpm, com levante hidráulico de 3 pontos de capacidade de 6,2kN de levante no olhal a 610mm, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico, EPC rebatível com sistema rápido de armar / desarmar (soltura de 02 parafusos de cada lado). 30/07/2028
8701.95.90 021 Tratores agrícolas de rodas ou esteiras, montados em chassi rígido (não articulado), dotados de transmissão automática do tipo EVT (Electric Variable Transmission) com velocidades continuamente variável de 0,05 a 40Km/h, motor diesel com potência igual ou superior a 440cv mais 10% de reserva de potência, torque acima de 2.196Nm a 1.900rpm, potência máxima de 524HP (385kW) a 1.700rpm obtida por meio do sistema IPM (Intelligent Power Management). 30/07/2028

ANEXO II

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8433.51.00 020 Colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais, com peso máximo de 15.944 kg (sem plataforma de corte), autopropulsadas por motor diesel turboalimentado de 6 cilindros em linha, 8,4litros, potência máxima de 398hp (a 1.950rpm) e rotação nominal de 2.100rpm, com redução seletiva do catalisador (SCR) e recirculação de gases de escape refrigerada (EGR) que atende os padrões de emissões da norma TiER 4, definição de 2 velocidades de deslocamento durante a colheita e ventilador com ângulo das pás variável para resfriamento do motor e capacidade de reversão do fluxo de ar, dotadas de transmissão de 2 velocidades com troca automática sem necessidade de parada e opcional com bloqueio de diferencial, raio de giro da direção de 6,85m, podendo variar levemente conforme ajuste do eixo traseiro, regulagem dos cilindros de direção, uso ou não de limitadores de esterço e da configuração de pneus; sistema de alimentação por processo de fluxo natural de 2 velocidades com transmissão por correia 2HB e acionamento da plataforma de corte com velocidade fixa ou variável, com rotor 30/07/2028
 

 

 

 

alimentado lateralmente e acionado por 2 correntes com 4 fileiras de 1.003mm de largura e côncavo de 4 seções e envoltório de 87°; sistema de debulha e separação com rotor axial transversal com fluxo natural de material que não necessita de troca de componentes mecânicos na colheita de multiculturas, gaiola separadora com 360graus de separação, diâmetro e comprimento do rotor respectivamente de 762mm e 2.235mm, faixa de velocidade do rotor de 179 a 480rpm (baixo alcance) e 336 a 903rpm (grande alcance) e área total da seção de debulha e separação de 3,90m2; sistema de limpeza com 2 estágios de ventilação independentes da inclinação do terreno, com 2 roscas sem fim de distribuição de material, 2 rolos aceleradores para impulsão de grãos, cereais e palha, ventilador com diâmetro de 330mm e velocidade de 1.250rpm, área total da seção de limpeza de 5,62m2 e controle do volume de ar através de controle elétrico ajustável; sistema de controle de ar reativo para redução das perdas nas cabeceiras do campo em volumes reduzidos de fluxo da colheita; tanque de grãos e cereais com extensões e rosca  

 

 

 

 

 

sem fim de descarga de fluxo direto com alcance a partir da linha do centro de 6,98m, volume de 13.743litros, taxa de descarga de 140,95 litros/segundo e altura de descarga de 4,65m; picador de palhas para movimentação de resíduos da área de descarga do rotor até o espalhador hidráulico ou opcionalmente com picador/triturador de 24 lâminas montadas em tambor de 7,63 polegadas e com 2 velocidades (1182rpm ou 3303rpm); cabine com volume interno de 3,68m3, área envidraçada de 6,13m2 para maior visibilidade e com vidro laminado com bloqueio de raios UV, com tela sensível ao toque e dividida em quadrantes para visualização simultânea das funções da colheitadeira, como dados de rendimento e umidade em tempo real e piloto automático, com receptor de sinal de GPS e câmeras de monitoramento de operação.  

 

8433.51.00 021 Colheitadeiras-debulhadoras axiais transversais de grãos e cereais, com peso máximo de 16.080 kg (sem plataforma de corte), autopropulsadas por motor diesel turboalimentado de 7 cilindros em linha, 9,8litros, potência máxima de 450hp até 480hp (a 1.950rpm) e rotação nominal de 2.100rpm, com redução seletiva do catalisador (SCR) e recirculação de gases de escape refrigerada (EGR) que atende os padrões de emissões da norma TiER 4, definição de 2 velocidades de deslocamento durante a colheita e ventilador com ângulo das pás variável para resfriamento do motor e capacidade de reversão do fluxo de ar, dotadas de transmissão de 2 velocidades com troca automática sem necessidade de parada e opcional com bloqueio de diferencial, raio de giro da direção de 6,85m, podendo variar levemente conforme ajuste do eixo traseiro, regulagem dos cilindros de direção, uso ou não de limitadores de esterço e da configuração de pneus; sistema de alimentação por processo de fluxo natural de 2 velocidades com transmissão por correia 2HB e acionamento da plataforma de corte com velocidade fixa ou variável, com rotor 30/07/2028
 

 

 

 

alimentado lateralmente e acionado por 2 correntes com 4 fileiras de 1.003mm de largura e côncavo de 4 seções e envoltório de 87°; sistema de debulha e separação com rotor axial transversal com fluxo natural de material que não necessita de troca de componentes mecânicos na colheita de multiculturas, gaiola separadora com 360graus de separação, diâmetro e comprimento do rotor respectivamente de 762mm e 2.235mm, faixa de velocidade do rotor de 179 a 480rpm (baixo alcance) e 336 a 903rpm (grande alcance) e área total da seção de debulha e separação de 3,90m2; sistema de limpeza com 2 estágios de ventilação independentes da inclinação do terreno, com 2 roscas sem fim de distribuição de material, 2 rolos aceleradores para impulsão de grãos, cereais e palha, ventilador com diâmetro de 330mm e velocidade de 1.250rpm, área total da seção de limpeza de 5,62m2 e controle do volume de ar através de controle elétrico ajustável; sistema de controle de ar reativo para redução das perdas nas cabeceiras do campo em volumes reduzidos de fluxo da colheita; tanque de grãos e cereais com extensões e rosca  

 

 

 

 

 

sem fim de descarga de fluxo direto com alcance a partir da linha do centro de 6,98m, volume de 13.743litros, taxa de descarga de 140,95 litros/segundo e altura de descarga de 4,65m; picador de palhas para movimentação de resíduos da área de descarga do rotor até o espalhador hidráulico ou opcionalmente com picador/triturador de 24 lâminas montadas em tambor de 7,63 polegadas e com 2 velocidades (1182rpm ou 3303rpm); cabine com volume interno de 3,68m3, área envidraçada de 6,13m2 para maior visibilidade e com vidro laminado com bloqueio de raios UV, com tela sensível ao toque e dividida em quadrantes para visualização simultânea das funções da colheitadeira, como dados de rendimento e umidade em tempo real e piloto automático, com receptor de sinal de GPS e câmeras de monitoramento de operação.  

 

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026
DOU de 03/07/2026 (nº 123, Seção 1, pág. 21)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8429.52.19 130 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com cabine elevatória, equipada com motor a diesel com potência de 104kW, com peso operacional inferior ou igual a 17,2t, lança de 2.100mm, alcance máximo de escavação de 7.788mm, equipada com lâmina frontal, dois estabilizadores raseiros, com 4 ou 8 pneus infláveis ou maciços, força de escavação de 100kN, podendo conter concha para escavação com volume de 0,6m3, preparada para receber outros implementos hidráulicos. 30/06/2028
8429.52.19 131 Trituradores de resíduos florestais autopropulsado com potência igual ou superior a 45HP, mas igual ou inferior a 175HP, equipado com esteiras metálicas ou de borracha com cabine basculante, com certificações OPS, ROPS e FOPS equipada com joysticks para controle das funções da máquina, radiador com 3 compartimentos com peso igual ou superior a 6.500kg, mas igual ou inferior a 8.000kg, podendo conter ou não cabeçote fresador na parte frontal. 30/06/2028
8433.59.90 078 Colheitadeiras de cana-de-açúcar para todo terreno, autopropelida, com acionamento elétrico e geração de energia por motor a diesel turboalimentado de 73,5kW, operando no sistema colmo inteiro, com sistema de locomoção por esteiras, transmissão elétrica independente, divisor e suporte de cana por tambores espirais, cortador de base com discos duplos acionados eletricamente, sistema de alimentação, desfolha por rotação contrária e arremesso para moega com capacidade de até 500kg, opera em espaçamento mínimo entre linhas de 1m, inclinação de até 12 graus, velocidade máxima de até 5km/h, produtividade horária líquida de aproximadamente 0,3ha/h (ou Hm2/h ou hectómetro quadrado/h), sendo adequada para terrenos irregulares e áreas montanhosas, com controle eletrônico inteligente, sensores operacionais e possibilidade de operação por controle remoto. 30/06/2028
8436.80.00 148 Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até 20 graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta densidade florestal. 30/06/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 934, DE 2 DE JULHO DE 2026

DOU de 03/07/2026 (nº 123, Seção 1, pág. 21)

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8429.52.19 130 Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus com cabine elevatória, equipada com motor a diesel com potência de 104kW, com peso operacional inferior ou igual a 17,2t, lança de 2.100mm, alcance máximo de escavação de 7.788mm, equipada com lâmina frontal, dois estabilizadores raseiros, com 4 ou 8 pneus infláveis ou maciços, força de escavação de 100kN, podendo conter concha para escavação com volume de 0,6m3, preparada para receber outros implementos hidráulicos. 30/06/2028
8429.52.19 131 Trituradores de resíduos florestais autopropulsado com potência igual ou superior a 45HP, mas igual ou inferior a 175HP, equipado com esteiras metálicas ou de borracha com cabine basculante, com certificações OPS, ROPS e FOPS equipada com joysticks para controle das funções da máquina, radiador com 3 compartimentos com peso igual ou superior a 6.500kg, mas igual ou inferior a 8.000kg, podendo conter ou não cabeçote fresador na parte frontal. 30/06/2028
8433.59.90 078 Colheitadeiras de cana-de-açúcar para todo terreno, autopropelida, com acionamento elétrico e geração de energia por motor a diesel turboalimentado de 73,5kW, operando no sistema colmo inteiro, com sistema de locomoção por esteiras, transmissão elétrica independente, divisor e suporte de cana por tambores espirais, cortador de base com discos duplos acionados eletricamente, sistema de alimentação, desfolha por rotação contrária e arremesso para moega com capacidade de até 500kg, opera em espaçamento mínimo entre linhas de 1m, inclinação de até 12 graus, velocidade máxima de até 5km/h, produtividade horária líquida de aproximadamente 0,3ha/h (ou Hm2/h ou hectómetro quadrado/h), sendo adequada para terrenos irregulares e áreas montanhosas, com controle eletrônico inteligente, sensores operacionais e possibilidade de operação por controle remoto. 30/06/2028
8436.80.00 148 Máquinas florestais autopropelidas, sobre esteiras, do tipo feller buncher, destinada à colheita mecanizada de árvores em áreas de floresta comercial, equipada com sistema hidráulico proporcional de alto fluxo, lança articulada com alcance entre 4,4 m e 8,6 m, motor diesel cummins com potência de 242kW (325Hp) até 261kW (350hp), cabine pressurizada com proteção rops/fops/ops, com ou sem sistema de nivelamento frontal de até 20 graus e lateral de até 15 graus, controles eletrônicos configuráveis com display robusto e interface resistente à água, tanque de combustível com capacidade superior a 1.000 litros e cabeçote de corte tipo disco com sistema de acumulação, própria para operação em terrenos irregulares e com alta densidade florestal. 30/06/2028

 

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 915, DE 12 DE JUNHO DE 2026
DOU de 16/06/2026 (nº 110, Seção 1, pág. 20)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para fins de concessão de Ex-tarifários para produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 237ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de maio de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA – Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.52.19 128 Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 6,2rpm, com peso operacional entre 90-92t, equipada com motor a diesel de 6 cilindros, potência de 447,5kW/2.100rpm, com tecnologia diesel de pré-injeção FFTC, força de escavação da caçamba de 463kN, capacidade da caçamba entre 5,4-6,5m³, comprimento da lança de 7.250mm, comprimento do braço de 2.925mm. 31/05/2028
8429.52.19 129 Escavadeiras hidráulicas sobre esteiras, autopropulsadas, equipadas com motor a diesel, potência de 46,2kW, com superestrutura rotativa de 360 graus, peso operacional entre 7,8 e 8,1t, capacidade de caçamba entre 0,28 e 0,37m3, sistema hidráulico com bomba de pistões de vazão variável, largura das sapatas de 450mm. 31/05/2028
8430.41.90 072 Perfuratriz hidráulica de baixo perfil para perfuração de rochas em minas subterrâneas, com tamanho total (C*L*A) 11.335 x 2.250 x 1.400mm e instalação de tirantes com chassis articulado, autopropulsada, com motor a diesel de 54KW e para perfuração com motor elétrico de 55kW, sobre rodas, com braço hidráulico dotado de perfuratriz com potência de impacto de 14kW e torque de rotação 390Nm e sistema de instalação de tirantes com comprimento de furo até 2m. 31/05/2028
8430.41.90 073 Perfuratriz rotativa giratória autopropulsada, sobre esteiras, com motor diesel de potência mínima igual a 769kW (1.031HP), força máxima de avanço (pulldown) de 86.000 lbf, diâmetros de perfuração compreendidos entre 203 e 311mm, torque máximo do mandril de 16.000Nm e cabine ergonômica, própria para operações de perfuração e desmonte em mineração a céu aberto. 31/05/2028
8430.41.90 074 Perfuratrizes de rochas rotopercussivas com sistema de martelo de topo (Top Hammer), autopropulsadas sobre esteiras, com velocidade de 4,2km/h, dotadas de perfuratriz hidráulica com potência de impacto de 21kW e pressão hidráulica máxima 140bar, braço articulado com inclinação entre 0 e 140 graus e capacidade de rotação entre -20 e 90 graus, motor diesel de potência igual ou superior a 177kW, compressor do tipo parafuso com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10bar e descarga livre efetiva de ar (FAD), para furos de diâmetro entre 76 e 115mm, equipadas com cabine ergonômica para o operador com certificação FOPS e ROPS. 31/05/2028
8433.51.00 023 Cefeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de mistura, limpeza automática entre colheita de parcelas, esteiras transportadoras antiestáticas na caixa de debulha, transporte pneumático de grãos com elevação da semente para o ciclone, diâmetro do tambor de debulha 350mm, largura 785mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas. 31/05/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022, para incluir e alterar Ex-tarifários de produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 896, DE 7 DE MAIO DE 2026
DOU de 08/05/2026 (nº 85, Seção 1, pág. 62)
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, para incluir e alterar Ex-tarifários de produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do Mercosul como Bens de Capital.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 236ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NCM Ex Descrição Fim da vigência
8430.50.00 061 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre esteiras, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel 6 cilindros, com potência bruta de 630 HP, largura de corte padrão de 2.010 ou 2.235 mm, com profundidade máxima de corte de 330mm; rotor de corte contendo de 170 a 193 brocas, com espaçamento das ferramentas de 15 mm, incluindo sistema de controle de nivelamento e inclinação, peso de operação entre 30.000 e 35.000kg. 30/04/2028
8479.10.10 029 Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 142 a 148 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 7,64 m com uso de extensões, peso operacional de 15.351 a 15.993 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. 30/04/2028
8479.10.10 030 Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 74,8 HP, velocidade máxima de percurso variando de 11 a 16 km/h, gerador elétrico integrado para aquecimento uniforme da mesa, largura máxima de pavimentação de 4 a 4,6 m com uso de extensões e peso operacional de 8.000 a 8.700 kg. 30/04/2028
8479.10.10 032 Pavimentadora de asfalto, autopropulsada, sobre esteiras ou rodas, equipada com motor diesel com potência de 120 HP e modo econômico para economia de combustível, velocidade máxima de percurso de 11 a 16 km/h, largura máxima de pavimentação de 2,4 a 6 m com uso de extensões, peso operacional de 11.256 a 14.929 kg, recurso de giro em 90 graus e com tecnologia de conectividade. 30/04/2028
8479.10.90 084 Pavimentadoras de concreto autopropulsadas sobre 3 ou 4 esteiras, para fabricação de artefatos de concreto em operação contínua, dotadas de sistema de alimentação de concreto através de correias ou transportador helicoidal, com molde extrusor deslizante montável lateralmente à esquerda ou à direita do equipamento, com vibradores elétricos ou hidráulicos para compactação do concreto, com capacidade de pavimentação de 1.800mm de largura e 1.300mm de altura ou 3.500mm de largura e 2.000mm de altura, ajustável na lateral em até 700mm ou 1.100mm e na profundidade em até 400mm, velocidade máxima de pavimentação de 15m/min e velocidade máxima de deslocamento de 35m/min. 30/04/2028

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

RODRIGO ZERBONE LOUREIRO – Presidente do Comitê, substituto

 

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição Fim da vigência
8429.51.99 062 Pá carregadeira transportadora híbrida elétrica plug-in composta de: motor a combustão com potência nominal de 118kW; motor elétrico síncrono de ímã permanente de 8.000rpm com potência máxima de 200kW; capacidade de caçamba de 2,5 a 5,6m cúbicos; carga útil nominal de 5.500 a 5.800kg; altura máxima de descarga 3.370mm, distância máxima de descarga 1.230mm; transmissão tipo eixo fixo de controle elétrico com 2 marchas para frente e 1 marcha à ré; direção hidráulica de detecção de carga com quadro articulado; freios a disco com pinças de acionamento ar-sobre-óleo ou freios banhados a óleo nas rodas de serviço e freio de estacionamento com pinças de controle elétrico; sistema híbrido com bateria de fosfato de ferro lítio de 105kWh e tensão nominal de 608 a 614,4V; sistema de regeneração de energia durante frenagem, capacidade de inclinação de 28 graus; sistema hidráulico de fluxo positivo com fusão de dupla bomba; modo de operação elétrica pura e modo híbrido, sistema de monitoramento inteligente com tela de gerenciamento; proteção ip67 para componentes de alta tensão, sistema de alarme de segurança de quatro níveis com proteção contra vazamento, cabine micro pressurizada com suspensão a ar de trilho duplo, controles piloto de dupla alavanca com polegar e sistema de refrigeração inteligente de temperatura com ventiladores eletrônicos distribuídos. 30/04/2028
8430.41.90 067 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel de até 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de até 8,5m cúbicos/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 21kW, para execução de furos de diâmetros de até 127mm (5 polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de 290 graus, área de cobertura de 55 m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo. 30/04/2028
8430.41.90 068 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipado com motor diesel Tier 3 de 280kW, 1 compressor do tipo parafuso com vazão de ar de 14m³/min a até 10bar (dependendo da ferramenta de perfuração utilizada), braço com sistema de perfuração equipado com perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de 35 a 40kW, para execução de furos com diâmetros de 89 a 152mm (3 1/2 a 6 polegadas), com cabine certificada FOPS/ROPS com ar-condicionado e sistema de troca de hastes, adequada para perfuração em minas a céu aberto, pedreiras e obras de infraestrutura, com capacidade de produção de até 2m/ano. 30/04/2028
8430.41.90 069 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel com potência mínima de 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de no mínimo 8,5m³/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de no mínimo 20kW, para execução de furos de diâmetros de até 140mm (5 ½ polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3 m, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de até 290 graus, área de cobertura de até 55m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo. 30/04/2028
8430.41.90 070 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipado com motor diesel Tier 3 com potência de no mínimo 220kW, 1 compressor do tipo parafuso com vazão de ar de no mínimo 11m³/min a até 10bar (dependendo da ferramenta de perfuração utilizada), braço com sistema de perfuração equipado com perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência de no mínimo 20kW e no máximo 50kW, para execução de furos com diâmetros entre 89 e 178mm (3 1/2 a 7 polegadas), com cabine certificada FOPS/ROPS com ar-condicionado e sistema de troca de hastes, adequada para perfuração em minas a céu aberto, pedreiras e obras de infraestrutura, com capacidade de produção de até 3,5m/ano. 30/04/2028
8430.41.90 071 Equipamentos para perfuração de rochas, autopropulsor sobre esteiras, equipados com motor diesel de até 185kW de potência e 1 compressor do tipo parafuso, de vazão de ar de até 9,5m³/min a 10bar, com 1 braço articulado, dotados de uma perfuratriz hidráulica rotopercussiva (martelo de topo) com potência mínima de 27kW, para execução de furos de diâmetros de até 140mm (5 1/2 polegadas), com profundidade de perfuração de até 34,3m, cabine com ar condicionado certificada FOPS/ROPS, com estrutura de giro do chassi de 290 graus, área de cobertura de 55m², sistema de controle SICA com controles eletro-hidráulicos proporcionais, interface do usuário com tela sensível ao toque, sistema de controle da perfuração, sistema de controle do emboque do furo automático e sistema anti-encravamento do furo. 30/04/2028
8433.20.90 045 Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores, largura de colheita ajustável entre 130 e 180cm; sistema de tração 4×4 com quatro motores independentes e bloqueios diferenciais eletrônicos; cabeçote de colheita em aço inoxidável com lâmina de corte ajustável eletronicamente e sensores proporcionais de altura; sistema elétrico alimentado por duas baterias de 24V – 320Ah cada, com carregador integrado de 220V; e controles eletrônicos avançados, incluindo joystick multifuncional, tela “touch” de 5 polegadas com autodiagnóstico, sistema Can-BUS e correia transportadora com velocidade regulável. 30/04/2028
8433.59.90 077 Colheitadeiras agrícolas, destinadas à colheita mecanizada de frutos secos como castanhas, avelãs, nozes e amêndoas, do tipo aspirador, opera por sistema de sucção e separação por corrente de ar, recolhendo os frutos caídos ao solo e removendo impurezas leves como folhas e grama, acoplável a trator agrícola por tomada de força (PTO), com três bocas de sucção, tubos flexíveis, sistema de separação composto por crivo intercambiável, estrutura em aço com sistema de limpeza interna por corrente de ar e reservatório para frutos limpos. 30/04/2028
8436.80.00 145 Trituradores de resíduos de madeira ou árvores inteiras, de operação horizontal montados sobre rodas ou esteiras, equipados com motor do ciclo diesel de potência maior ou igual a 400kW, mas menor ou igual a 357kW, com mesa de alimentação de 1,52m de largura e 4,6m de comprimento, com rolo de alimentação de 0,71m de diâmetro e abertura da câmara de alimentação de 1,52m de largura e altura maior ou igual a 0,76m, mas menor ou igual a 0,9m, com rotor duplex de martelos ou facas segmentadas removíveis e intercambiáveis com sistema de fácil balanceamento por placas de desgaste removíveis, com eletrônico de controle de alimentação automática e de produtividade, de ajustes das rotações do motor e da trituração e de detecção e expulsão de contaminantes metálicos com parada e reversão de sentido, com controle remoto multifunção de alcance máximo até 100m. 30/04/2028

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, de que trata a Resolução Gecex nº 311/2022, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor em 30/09/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DOU de 23/09/2022 (nº 182, Seção 1, pág. 17)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO I

NCM Nº Ex
8429.52.19 056
8430.41.90 016
8433.51.00 008

ANEXO II

NCM Nº Ex Descrição
8429.40.00 067 Compactadores utilitários, equipados com motor diesel com potência bruta ISO 14396 de 24,6 HP, peso operacional padrão com ROPS de 2.500 a 2.800 kg, amplitude de 0,51 a 0,52 mm, com 2 ajustes de frequência de 62 e 50Hz, diâmetro do tambor de 720 mm, largura de compactação de 1.000 a 1.200 mm e peso máximo variando de 2.779 a 3.200 kg.
8430.50.00 056 Máquinas fresadoras ou aplainadoras a frio, autopropulsadas sobre 4 esteiras de poliuretano ou 4 pneus de borracha, para desbaste e remoção de pavimentos flexíveis ou rígidos, dotadas de motor diesel de 6 cilindros com potência de 325 a 350 HP, largura de corte padrão de 1.000 a 1.225mm, com profundidade máxima de corte de 330 mm, rotor de corte contendo de 91 a 106 brocas, espaçamento das ferramentas de 15 mm, peso de operação de 21.080 a 21.967 kg e com sistema de controle de nivelamento e inclinação.
8701.91.00 003 Tratores para mecanização agrícola e pecuária em espaços reduzidos, de largura mínima de trabalho igual ou superior a 1014mm (dianteira), mas igual ou inferior a 1130 mm (traseira), de altura máxima do volante até o solo igual a 1360 mm, de vão livre inferior igual a 260 mm, de diâmetro de giro mínimo com freio acionado menor ou igual a 4,75 (E) e 4,69 m (D) e, sem freio acionado menor ou igual a 5,41 m (E) e 5,38 m (D), de comprimento máximo igual a 2725 mm e distância entre eixos igual a 1570 mm, de peso mínimo em ordem de marcha (embarque) de 1060 kg e peso máximo em ordem de marcha (lastrado) de 1425 kg, com pneus convencionais dianteiros 6.0 x 14R1 e traseiros 8.3 x 24R1, com motor ciclo diesel de potência de potência não superior a 18 kW, com torque máximo de 81 Nm @ 1400 rpm, de consumo específico de 275 g/kWh, com transmissão mecânica, de 8 marchas à frente, de velocidades teóricas do trator de 2,08, 3,04, 4,22, 6,39, 7,34, 10,80, 14,89 e 22,61 km / h com reversor e 4 marchas à ré de velocidades teóricas do trator de 2,08, 3,06, 4,19 e 6,40 km / h, com tomada de força traseira de acionamento mecânico de 540 @2044 rpm e 540E (750) @1654 rpm e 16,5 kW de potência máxima, com levante hidráulico de 3 pontos de capacidade de 7,35 kN de levante no olhal, com eixo dianteiro de tração auxiliar 4X4 de acionamento mecânico, com semiplataforma do operador com preparação para montagem de EPC rebatível em menos de 1 minuto sem uso de ferramentas ou removível em menos de 5 minutos.
8429.52.19 109 Mini escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar uma rotação de 360 graus, com esteiras de aço ou de borracha, com cabine de operações fechada com estrutura do tipo ROPS e OPG, com sistema hidráulico de operação da lança controlado por “joystick”, com motor a diesel de 4 cilindros verticais refrigerado à água com potência de 54,7kW a 2.200rpm, com ou sem acoplamento rápido para troca da concha, força máxima de escavação igual a 54,3 ou 68,5kN na concha e igual a 42,3 ou 45,8kN no braço, velocidade máxima de deslocamento igual a 4,0 ou 4,4 (alta) e 2,2 ou 2,5km/h (baixa) e peso operacional igual ou superior a 9.625, mas igual ou inferior a 9.825kg.
8430.41.90 061 Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento acima de 110 kW (148 HP), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm (76 a 127 mm alargados) e profundidade igual ou superior a 3.440 mm.
8433.51.00 013 Colheitadeiras-debulhadoras para colheita de grãos com sistema de duplo rotor, debulha por tambor de 1.850mm de comprimento, com 3 saídas para separação dos grãos, com ou sem tanque de armazenamento dos grãos com capacidade de 1.670L, motor diesel vertical de 4 cilindros com potência igual ou superior a 62,1, mas igual ou inferior a 64,2kW à rotação igual ou superior a 2.500, mas igual ou inferior a 2.600rpm refrigerado à água, tração por esteiras com 550mm de largura e 1.700 ou 1.750mm de comprimento, ajuste de nivelamento lateral automático, plataforma de corte com largura de trabalho igual ou superior a 1.975, mas igual ou inferior a 2.300mm, altura de colheita ajustável de 30 a 150cm, com alavanca de aceleração com botões para ajuste de altura de corte, com barra de corte visível para o operador, manobras realizadas por volante com altura ajustável, velocidade automaticamente reduzida ao executar curvas, garantindo giros mais precisos e seguros, com capacidade de realizar giros de 360 graus (no próprio eixo) com sistema de movimento alternado entre as esteiras.

Fonte:

Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de ex-tarifários. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 361, DE 20 DE JUNHO DE 2022

DOU de 21/06/2022 (nº 115, Seção 1, pág. 54)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª reunião, ocorrida em

15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas “c”, “f”, “h” e “i” do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8429.52.19 099 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50KN, potência nominal no volante 46,5KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 100 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade da caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5 KN, potência nominal no volante 74 KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 101 Escavadeiras autopropulsadas sobre rodas, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade da caçamba 0,8m3, força máxima de escavação 100KN, potência nominal no volante 92KW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 102 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 36 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,6m3, força máxima de escavação 231kN, potência nominal no volante de 188kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 103 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 25 toneladas, com capacidade de caçamba de 1,2m3, força máxima de escavação 170kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 104 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 15 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,5 e 0,7m3, força máxima de escavação 67,6kN, potência nominal no volante de 126,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 105 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 12 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,2 e 0,45m3, força máxima de escavação 63,5kN, potência nominal no volante de 74kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8429.52.19 106 Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, elétricas, carga máxima 8 toneladas, com capacidade de caçamba entre 0,1 e 0,28m3, força máxima de escavação 50kN, potência nominal no volante de 46,5kW, com superestrutura capaz de realizar giro de 360 graus.
8433.59.90 060 Colheitadeiras seletivas de linhas de milho para produção de forragem, autopropelidas, com duas plataformas para recolhimento de material com largura de 100 mm, fracionamento (picagem) e projeção do material colhido na caçamba do equipamento, caçamba com basculamento lateral ou traseiro, com bitola ajustável de 320 a 400 cm e altura do solo maior que 180 cm com motor a diesel, tração nas quatro rodas, transmissão hidrostática, suspensão ativa, pneus 14.9 P46, cabine fechada com ar condicionado, motor 420 HP.
8436.80.00 121 Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “HARVESTER”, com tração 4×4 ou superior, sem plataforma de carga e grua com alcance máximo acima de 8 metros.
8479.10.90 091 Máquinas varredouras compactas autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática por motor hidráulico de tração dianteira (4×2), potência do motor 49 cv, turbodiesel refrigerado a água; descarga traseira hidráulica por elevação; direção hidráulica das 4 rodas para uma maior manobrabilidade e freios hidráulicos; equipada com 3 escovas frontais, sendo a terceira opcional, munidas de aspersores de água, operando lateralmente com largura de varrido de 2.300mm, depósito de água de 420 litros; cabine de ampla visibilidade; capacidade do equipamento varredor de 210 litros e 2.200 litros para a caçamba de resíduos.
8479.10.90 092 Máquinas varredouras autopropulsadas, movidas a diesel, transmissão hidrostática de tração integral (4×4), potência do motor 25,5 cv, refrigeração líquida; descarga hidráulica frontal, direção e freios hidraulicos; escovas de varrição frontal, operando lateralmente proporcionando 2.100mm de largura de varrido; caçamba de varrido com capacidade de 1.100 litros e 210 litros na pré-caçamba; pulverizador de água com tanque de 350 litros; proteção contra capotamento/teto protetor, avisador de marcha à ré e arranque e parada elétricos.
8479.10.90 093 Máquinas varredeiras mecanizadas compactas, aspiradas, automáticas de alto desempenho, dedicadas à limpeza de áreas diversas e pequenas com operador a bordo, com ar-condicionado, com radio, com capacidade volumétrica bruta de 2m3 sendo 1,5m3 útil, com carga máxima de 1 tonelada, diâmetro da vassoura de 400mm, bocal de sucção medindo 650 x 400mm, diâmetro tubo de sucção 200mm, rotação da vassoura até 150RPM, largura de varrição 1.500mm, tanque de água com capacidade de 300 litros e reservatório hidráulico de 130 litros; motor diesel de 4 cilindros de 3.9 litros, 85 HP/63 kW a 2.300 RPM, torque máximo 330 Nm@1.500RPM, velocidade de varrição de até 15km/h, velocidade de deslocamento de até 25km/h, tanque de combustível de 65 litros, controle de emissão de poluentes TIER 3, reservatório e turbina em aço inox, capacidade de sucção da turbina 8.250m3/hora, rotação da turbina 3.500RPM, gradiente de subida 25%.
8701.95.90 013 Tratores florestais articulados sobre rodas para baldeio de toras de madeira, com ou sem guincho auxiliar de tração, com capacidade de carga igual ou superior a 14t com tração 4 x 6 ou superior, com grua de alcance máximo igual ou superior a 7,5m e garra hidráulica, velocidade máxima de deslocamento inferior a 25km/h, potência do motor superior a 210HP, com transmissão hidrostática de 2 velocidades, denominados tecnicamente “Forwarder”.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME