Retificação da Resolução Camex nº 106/2018, que altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução nº 125/2016.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 31/12/2018 (nº 250, Seção 1, pág. 7
Retificação
No anexo da Resolução nº 106, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 37:
Onde se lê:
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período | Resolução |
9022.19.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 106/2018 |
Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículos, bem como de cargas ou contêineres sobre veículos autopropulsados, em fluxo de inspeção constante de até 150 veículos por hora, com penetração em aço inferior ou igual a 400 mm. | 14% | N/A | N/A | 106/2018 |
Leia-se:
NCM | Descrição | Alíquota | Quota | Período | Resolução |
9022.19.99 | Outros | 0% | N/A | N/A | 106/2018 |
Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículos, bem como de cargas ou contêineres sobre veículos autopropulsados, em fluxo de inspeção constante de até 150 veículos por hora, com penetração em aço inferior ou igual a 400 mm. | 14% | N/A | N/A | 106/2018 |