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Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/04/2021.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 179, DE 23 DE MARÇO DE 2021

DOU de 25/03/2021 (nº 57, Seção 1, pág. 25)

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 180ª reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídas do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8482.99.90 004 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8532.22.00 004 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8708.30.90 016 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.

Art. 2º – Ficam excluídas do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8413.81.00 001 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8413.81.00 025 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8424.89.90 251 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
8481.80.93 002 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
9027.10.00 072 Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2020.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 22 DE JUNHO DE 2020
DOU de 24/06/2020 (nº 119, Seção 1, pág. 29)
Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 171ª reunião, ocorrida em 10 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
4016.93.00 004 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
4016.99.90 009 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
7616.99.00 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8302.30.00 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8414.80.21 002 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8414.80.90 020 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8414.90.39 028 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8481.10.00 013 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8481.80.92 003 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8483.30.90 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8501.10.19 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8501.31.10 009 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8534.00.39 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8545.20.00 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8708.30.90 031 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8708.50.99 003 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8708.91.00 001 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8708.92.00 003 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8708.92.00 004 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
9031.80.99 837 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
9032.89.21 006 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo II da Resolução nº 102, de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças, incluídas pelos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Ato Legal
8413.50.10 040 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8413.81.00 043 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8481.80.92 007 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8483.40.10 144 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8483.40.10 203 Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 3º – Ficam incluídos, no Anexo I dos respectivos atos legais indicados, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
7616.99.00 008 Componentes em liga de alumínio revestido com uma ou duas camadas de Clad (inserto alumínio ou cápsula alumínio ou placa alumínio), utilizados para fabricação de aquecedores automotivos e espessura de até 1mm. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8414.80.90 001 Bomba elétrica de ar comprimido para fornecimento preciso de ar ao sistema de exaustão, comandada eletronicamente pela ECU do motor, com vazão controlada entre 20 kg/h e 60 kg/h, com ponto de controle em 100% das peças com vazão >= 40 kg/h e corrente <= 43A, com tempo de resposta de até 0,5s para 90% da vazão máxima, o ruído não deve exceder 75dB(A) em 1/3 de oitava entre 315Hz e 20kHz, deve atender aos requisitos de monitoramento de emissões on-board OBD-2 das normas americanas (ULEV/ SULEV). Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8501.10.19 024 Motor elétrico para sistema de direção elétrica para automóveis e comerciais leves. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8534.00.39 002 Placa de circuito impresso dupla face, rígida, constituída por uma camada isolante de papel celulósico e camada de tecido de fibra de vidro combinadas com resina epóxi, podendo possuir furos para interligação entre as faces através de deposição de prata nos furos, utilizada em produtos automotivos. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
9031.80.99 065 Sensor semicondutor eletrônico de emissão de frequência proporcional à velocidade e à posição do virabrequim com chip eletrônico de tecnologia efeito MRE (Elemento de resistência magnética), com peso igual ou inferior a 22 gramas, composto por carcaça de sulfeto de polifenileno, terminais de latão, níquel e ouro, imã de ferrita plástica magnética e MRE de resina epoxy. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 4º – Ficam incluídos, no Anexo II dos respectivos atos legais indicados, os Ex-tarifários:

NCM Nº Ex Descrição Ato Legal
8413.50.10 002 Bombas Hidráulicas de pistões axiais de fluxo variável, para acionamento hidrostático em circuito aberto, pressão máxima de 455 kgf/cm², deslocamento volumétrico compreendido entre 17 e 142cm³/revolução e potência compreendida entre 27,8 e 232,21kw. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8413.81.00 001 Bomba de ARLA 32 com elemento filtrante para motores diesel de grande porte, com capacidade de redução de níveis de NOx para valores inferiores a 0,46g NOx/kWh para WHTC (World Harmonized Transient Cycle). Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8483.40.10 009 Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo três estágios planetários, com toque de freio estático de 180.000Nm, integrado com múltiplos discos de freios, servindo como freio de estacionamento, relação de redução de 1:118,7 e torque de saída de 150.000Nm. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.
8483.40.10 010 Caixa de transmissão para tomada de força que recebe a rotação e o torque do motor diesel, agindo como um multiplicador de rotações de saída, apresentando 01 eixos de entrada principal e criando outras 04 saídas que tocam o sistema industrial do equipamento e levam potência/torque a outras transmissões incluindo a caixa de engrenagens principal. Resolução Camex nº 102, de 17 de dezembro de 2018.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.