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Retificação da Resolução nº 95/2018, que altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; altera ex-tarifário e revoga as Resoluções que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 19/12/2018 (nº 243, Seção 1, pág. 20)

Retificação
Na Resolução Camex nº 95, de 7 de dezembro de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2018,
Onde se lê:
Art. 4º – Ficam revogadas as seguintes resoluções:
(…)
LVIII – 59, de 24 de julho de 2014;
LIX – 79, de 11 de setembro de 2014;
LX – 90, de 7 de outubro de 2014;
LXI – 116, de 18 de dezembro de 2014;
LXII – 117, de 18 de dezembro de 2014;
LXIII – 7, de 30 de janeiro de 2015;
LXIV – 11, de 5 de março de 2015;
(…)
Leia-se:
Art. 4º – Ficam revogadas as seguintes resoluções:
(…)
LVIII – 59, de 24 de julho de 2014;
LIX – 79, de 11 de setembro de 2014;
LX – 90, de 7 de outubro de 2014;
LXI – 117, de 18 de dezembro de 2014;
LXII – 7, de 30 de janeiro de 2015;
LXIII – 11, de 5 de março de 2015;
(…)

Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; altera ex-tarifário e revoga as Resoluções que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 8)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, ocorrida em 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8471.41.90 Ex 004 – Computadores industriais para controle e supervisão de equipamentos e processos automatizados, sem tela, incluindo processador de 1,4 ou 2,1 ou 2,5GHz de velocidade de “clock”, unidade de memória com 120 a 320GB de armazenamento não volátil e 2 ou 4 ou 8GB de memória volátil (RAM), 5 portas de comunicação padrão “Ethernet” 1.000Mbit/s, 4 portas externas padrão USB 2.0, 2 portas de comunicação serial padrão RS-232, 1 entrada para memória tipo “CFast”, 1 saída de vídeo “Displayport”, possibilidade de instalação de até 4 placas de expansão PCI e com alimentação 24VDC.
8471.50.10 Ex 017 – Unidades de processamento de dados baseadas em processadores para máquinas automáticas de processamentos de dados, tipo controladora de tempo real, sem tela, incluindo processador de 1 ou 1,4 ou 1,7GHz velocidade de “clock”, unidade de memória com 32 a 320GB de armazenamento não volátil com possibilidade de expansão, 4GB de memória volátil (RAM), 2 ou 3 portas de comunicação padrão “Ethernet” 1.000Mbit/s, 2 ou 4 portas padrão USB 2.0, saída de vídeo VGA e alimentação 24VDC.
8517.62.39 Ex 011 – Equipamentos para extensão de interfaces de comunicação que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a interface fibra ótica e/ou par elétrico trançado de 100 ou 1.000Mbit/s, não possuem função quando utilizados isoladamente.
8517.62.39 Ex 012 – “Switches” industriais montáveis em trilho DIN com suporte a interface de comunicação para cabo de par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos de redundância MRP, RSTP e “Hyper-Ring” com tempo de recuperação abaixo de 200ms, sincronização de tempo via protocolo SNTP.
8517.62.39 Ex 013 – “Switches” industriais em invólucro com grau de proteção IP67, resistente a vibração, com conectores M12 para cabo tipo par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos de redundância MRP, RSTP e “Hyper-Ring”, com tempo de recuperação abaixo de 200ms, sincronização de tempo via protocolo SNTP.
8517.62.49 Ex 023 – Roteadores de segurança industrial com “firewall” incorporado, montáveis em trilho DIN, sem ventilação, com suporte à interface de comunicação para cabo de par trançado ou fibra ótica, suporte a protocolos como: IPSec VPN, ARP dinâmico e/ou estático, VRRP, “VRRP Tracking” e filtros de segurança e priorização como: QOS8, VLAN IEEE 802.1Q, HTTPS, SSH e SNMP, com capacidade total de 6 interfaces “Ethernet”.
8517.62.52 Ex 001 – Equipamentos terminais sobre linhas de fibra ótica, com transponders e “muxponders” de 10, 40 e 100Gb/s, capacidade de funcionamento sem erros em segmentos de linha digital (DLS) de 10.500km em nível submarino; funções ópticas de multiplexação (MUX) e demultiplexação (DEMUX) para processamento de sinal de linha agregada WDM denso em formatos de modulação 8QAM e sintonização de canais na faixa de 191.133 a 195.900THz em um intervalo de 33GHz; e capacidade de oferecer caminho de acesso de supervisão e controle de funcionalidade para repetidores submersos e unidades de ramificação.
8517.62.59 Ex 054 – Equipamento para concentração e convergência DWDM com capacidade de 10 a 200Gbps por módulo, para transmissão e recepção de dados em rede com fio, em corpo único e independente, para montagem em racks de 19 a 23polegadas, com capacidade máxima de 2Tbps para portas cliente e “trunk”, proporcionando conexão de até 24 fibras ópticas por conector.
8517.62.59 Ex 055 – Módulos adicionais para CLPs com “backplane”, para sincronização de tabela de memória por meio de 2 interfaces fibra ótica, com velocidade média de transmissão de dados de sincronização de 2.1Gb/s.
8517.62.94 Ex 010 – Controladores eletrônicos de placa de circuito única, dotados de processador dedicado para uma conexão segura com processamento de dados remoto (em “nuvem”), com 4 interfaces “Ethernet”, interface para equipamentos de automação com 1 entrada de sinal discreto e 1 saída de sinal discreto tipo relé, 1 porta serial padrão RS-232, 1 porta serial padrão RS-485, 1 porta USB, 512MB de memória volátil e 2GB de memória não-volátil, entrada para cartão de expansão de armazenamento tipo micros.
8531.20.00 Ex 009 – “Displays” de cristal líquido para exibição de dados de monitoração de pacientes, de 12,1polegadas, “widescreen” de matriz ativa com iluminação LED e LEDS de 30 pinos, com conversor embutido na placa controladora para utilização em equipamentos médico-hospitalar, contendo resolução de 1.280 x 800 Wide-XGA podendo exibir 262.144/16,2M cores.
8531.20.00 Ex 010 – Painéis indicadores com dispositivos de cristal líquido (quadro de sinalização) para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotados de “display” de tamanho entre 1 e 20polegadas, com capacidade de receber e enviar dados via radiofrequência através de rede sem fio com taxa de transmissão de dados mínima de 2MBPS na banda de 2,4GHz (com protocolo de rede IEEE 802.15.4) ou na banda de 900MHz (com protocolo de rede próprio), com criptografia AES 128bits, com sensor de temperatura.
8531.20.00 Ex 011 – Mostradores (displays) com driver, programáveis, com painel LCD de película fina (TFT LCD), com tamanhos de 2,8 a 15polegadas, resoluções entre 320 x 240 pixels e 1.024 x 768 pixels conforme modelo, com 65.535 cores (65k cores, 16 bits RGB565) ou 16.777.215 cores (16,7k cores, 24 bits RGB888), e retroiluminação (backlight) de 64 níveis, com entrada de programação para cartão de memória ou pendrive, e porta USB para programação opcional, programados unicamente via “software” de computador, para utilização como interface gráfica de usuário em aplicações diversas, possuindo um ou mais conectores para comunicação com controladores externos, “baudrates” entre 1.200 e 921.600bps, e alimentação de entrada variando de 5 até 48VDC.
8536.90.40 Ex 016 – Conectores elétricos do tipo receptáculos próprios para montagem em placas de circuito impresso fabricados em níquel-prata, bronze ou latão e banhados ou não a ouro, utilizados tipicamente para testes com sondas de contato com mola e ponta de acesso.
8543.70.39 Ex 001 – Aparelhos para reprodução de imagens e vídeos programados com efeito holográfico 3D de alta resolução, por projeção de raios emitidos por diodos emissores de luz (LEDs) de alta eficiência, embutidos em haste com movimento rotacional, diâmetro máximo da imagem 567mm, controlados por placas acionadas por uma interface de dados com gerenciamento remoto e sincronismo de várias unidades para exibir o mesmo conteúdo ou expandir a área de projeção, carregada via conexão Wi-Fi 2,4GHz ou “Ethernet”, projetados para montagem estática em paredes ou estruturas e superfícies estáveis.
9030.89.90 Ex 050 – Simuladores eletrônicos multiparamétricos, utilizados para realizar simulações com precisão das 12 derivações de ECG, arritmia, ritmo sinusal normal, onda de teste de desempenho, marcapasso e segmento ST, respiração, temperatura e 4 canais de pressão não invasiva, com bateria recarregável e tela sensível ao toque.
9030.90.90 Ex 006 – Sondas de contato com mola e ponta de acesso para testes em dispositivos de placas de circuito impresso, conectores, terminais, módulos de chicotes automotivos, e outros componentes elétricos e eletrônicos, dotadas de; barril em níquel-prata, bronze ou latão revestidos de prata ou ouro; êmbolo fabricado em cobre berílio, aço ou material sintético e revestimento progressivo em níquel galvânico, níquel químico, ouro ou ródio; e mola em fio de música com temperatura de trabalho máxima 80°C, aço inoxidável com temperatura de trabalho máxima 250°C ou cobre berílio não magnético com temperatura de trabalho máxima 200°C, revestida em prata ou ouro; principalmente usada para distâncias entre 2 pontos de teste (centers) 50mil, 75mil e 100mil.
9032.89.81 Ex 004 – Equipamentos automáticos de inspeção da pressão interna e vazamento de frascos (garrafas, latas e potes flexíveis), dotados de correias laterais, podendo conter uma ou 2 células de carga, com painel colorido, “touchscreen”, atendendo a velocidade de até 2.000unid/min, com opção de inspeção de nível de enchimento e tampa, com raio-X, câmera ou sensores.
9032.89.89 Ex 041 – Equipamentos para medição de umidade de cavacos de madeiras e biomassa pelo princípio de micro-ondas online contendo 2 motores, 2 roscas em aço inox, compartimento para retirada de amostras, módulo de medição por micro-ondas, painel de controle dos motores e sinais elétricos, com interface homem máquina (IHM) em campo para realização da calibração.

Art. 2º – Ficam alteradas para zero por cento, a partir de 1º de janeiro de 2019, até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.31.11 Ex 001 – Impressoras multifuncionais coloridas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto ou 7.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via “smartphones” e “tablets”, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede “Ethernet” USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC, com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 core (Amarelo, Ciano, Magenta, Preto), capacidade de ampliação e redução 400% – 25% trabalhando com folhas de 64 a 256g/m2, alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel de até 1.580 folhas com 2 bandejas adicionais instaladas; velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e em cores, ou 16ppm em preto e em cores no módulo frente e verso, resolução máxima de impressão de 4.800×1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 9.600×9.600dpi interpolados, FAX com funcionalidade de envio em Preto e Branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia de até 39W quando em funcionamento.
8443.31.11 Ex 004 – Impressoras jato de tinta com ciclo de trabalho mensal de até 75.000 páginas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto e 7.000 páginas em cores, sem troca de consumível, capacidade de entrada de papel de até 1.580 folhas com 2 bandejas adicionais instaladas e sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão 34ppm em preto e/ou em cores, conectividade via USB, “Wireless”, rede cabeada “Ethernet”, Wi-Fi “Direct” e NFC, com sistema de injeção de tinta de 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), sistema de impressão móvel diretamente de “tablets” e “smartphones”, com tela de LCD monocromática de 2,2polegadas, baixo consumo de energia de 37W quando em funcionamento.
8443.31.11 Ex 005 – Impressoras multifuncionais jato de tinta 4 cores, com ciclo de trabalho mensal máximo de até 75.000 páginas sem troca do consumível, tamanho de boca de impressão 33cm de largura e comprimento máximo do papel de até 120,7cm, trabalhando com folhas A3+ (33 x 48 cm), A4, A5, A6, B5 e 8,9 x 12,7cm com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e de controle de impressão por meio de código PIN (senha), impressão e digitalização duplex (frente e verso) automática, digitalização integrada com e-mail, arquivo em nuvem, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede “Ethernet”, USB 2.0 e impressão direta via “smartphones” e ‘tablets”, capacidade total de entrada de papel de até 1.830 folhas com bandejas adicionais instaladas, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e a cores conforme norma ISO/IEC 24734, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio monocromático e colorido e capacidade de memória de até 550 páginas, painel de acionamento com tela LCD “touch” colorida de 4,3polegadas, operando com reduzido consumo de energia de até 40W quando em funcionamento.
8443.32.99 Ex 021 – Impressoras de etiquetas com tecnologia jato de tinta 4 cores (ondemand), imprimindo textos, imagens e códigos de barras sem necessidade de pré-impressão, contendo 360 injetores por cor para impressão com velocidade máxima de até 103mm/s em 360 x 360dpi e alta qualidade de impressão com resolução de até 720dpi x 360dpi (modo qualidade), próprias para impressão a cores de etiquetas, bilhetes e rótulos adesivos ou não, conforme Norma BS5609 para impressão de rótulos de produtos químicos “GHS” (Global Harmonized System), equipadas com sensores de marca preta (blackmark) e pré-cortados (gap), com largura máxima de impressão de 4,1polegadas (104mm), alimentadas por rolos contínuos ou sanfonados, picotados ou não, etiquetas adesivas com “liner”, papel simples, papel fino, filme PET ou sintéticos, equipadas com sistema de redução margens, possuindo conexões USB e “Ethernet”, e painel ecrã LCD.
8443.99.70 Ex 001 – Bandejas para armazenamento de folhas de papel com capacidade máxima de armazenamento inferior ou igual a 550 folhas de gramaturas de 60 até 176g/m2 e com detecção automática de presença e tamanho do papel.
8471.49.00 Ex 005 – Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle de completações inteligentes em poços de petróleo submarinos, com características de “hardware” na forma de servidores para instalação em bastidores (racks) com monitor e teclado, com sistema operacional próprio de controle de completações inteligentes em poços de petróleo submarinos por meio da aquisição de sinais provenientes do sistema de controle submarino e envio de comandos para atuação de sistemas de controle de poços, dotadas de disco rígido redundante para a cópia de segurança dos dados de produção, comunicação através de protocolo OPC com a estação de controle mestre de superfície (MCS Master Control Station) em plataformas de produção de petróleo ou em Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência – FPSO, memória até 512GB e capacidade bruta de armazenamento de dados até 6TB.
8471.49.00 Ex 008 – Servidores de conexão aberta com 2U de altura, com capacidade de armazenamento de 240TB, em 24 discos rígidos de 10TB cada, dotados de 2 fontes de alimentação.
8471.50.90 Ex 001 – Computadores de placa única para aplicações médicas, dotados de processador, barramento com frequência, memória RAM, portas USB, interface PCI Fast “Ethernet”, interface LVDS de 1 canal com suporte a resoluções de vídeo, canais de entrada e saída, barramento ISA, portas de comunicação e de comunicação paralela, porta padrão PS/2, entrada para memória e saída VGA.
8471.60.52 Ex 001 – Teclados para serem montados em máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis.
8471.80.00 Ex 011 – Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, tipo módulos digitais de entrada, de saída ou de entradas e saídas combinadas no mesmo módulo, para aquisição e/ou geração de impulsos digitais, com múltiplos canais (entre 4 e 64 canais) que podem adquirir ou gerar sinais digitais de tensão entre -250 e 250VAC e/ou VDC, com conectores I/O do tipo DSUB, BNC, parafuso terminal e/ou mola terminal, com finalidade de medição, controle e comunicação para conexão das aplicações a variados tipos de sensores e barramentos.
8471.90.19 Ex 001 – Equipamentos de gravação e impressão de CD/DVD ou BD’s (Blue Ray Disk) com cabeça de impressão colorida para impressão direta na superfície dos suportes óticos, trabalhado com 6 cores (Ciano, Magenta, Amarelo, Ciano Claro, Magenta Claro e Preto), operando com velocidade máxima de gravação e impressão de até 30 CD’S ou 15 DVD’s/h, interface de conexão USB, podendo trabalhar com lotes de 50 ou 100 discos ao mesmo tempo, equipados com braço robótico calibrado para posicionamento do CD/DVD ou BD sem criar bloqueios mecânicos, alojamento protegido contra poeira, resolução de impressão 1.440 x 1.440dpi com 180 injetores, preto e em cor, e Interface USB 3.0.
8473.30.99 Ex 014 – Blindagens ou molduras metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos e/ou isolantes, próprias para máquinas ou unidades de processamento de dados digital, portáteis ou não.
8473.30.99 Ex 015 – Módulos de captura de imagem para máquinas automáticas de processamento de dados, com recursos ópticos e eletrônicos para obtenção, processamento e encaminhamento de imagem codificada, incluindo o circuito integrado de tecnologia CMOS, com milhões de pontos de imagem (pixels), podendo conter memórias no estado sólido para armazenamento temporário e elemento conexão.
8473.30.99 Ex 016 – Subconjuntos gabinete e/ou base próprios para máquina automática para processamento de dados digital portátil, podendo conter: blindagens, insertos metálicos, dispositivo sensível ao toque (touch pad), cabos, suportes, fitas, folhas metálicas, lentes, teclado, alto falante, antenas, conectores, elementos de fixação, calços, protetores e teclas de acionamento.
8473.30.99 Ex 017 – Coberturas traseiras metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela “display” para máquinas de processamento de dados digital, portáteis ou não, podendo conter: antenas, calços, cabos, protetores, elementos de fixação, blindagens, fitas, insertos ou componentes metálicos.
8473.30.99 Ex 018 – Molduras frontais metálicas e/ou plásticas utilizadas como estrutura de fixação da tela “display” de máquina automática para processamento de dados portátil ou não, podendo conter: protetores, calços, fitas, cabos, lentes ou imãs.
8517.62.54 Ex 001 – Equipamentos para monitoramento da telemetria de máquinas e caminhões fora-de-estrada em sistema de despacho eletrônico, constituídos de um distribuidor de conexão de rede (hub) de 5 portas com conectores ethernet de 8 pinos, alimentação de energia através de conector de 5 pinos, tensão de entrada/operação de 10-30 V em corrente contínua, potência de 2W, velocidade de transmissão de dados de 10/100Mbps, LED indicador de estado de comunicação “Ethernet”, classe de proteção NEMA 1,3,4,6,13 e IP 67, temperatura de operação entre -30 a +80°C, acompanhados de cabos e conectores para interconexão do sistema a um terminal de campo.
8536.50.90 Ex 017 – Interruptores elétricos tipo microchaves, de tensão não superior a 1.000V próprios para montagem em superfície (SMD).
8543.70.19 Ex 006 – Amplificadores de baixo ruído, do tipo LNB, para recepção de sinais via satélite operando em banda Ku, com entrada de sinal em guia de onda, com saída de sinal operando em banda L na faixa de frequência banda baixa de 950 a 1.950MHz e banda alta de 1.100 a 2.150MHz, por meios de conector do tipo F, com ganho típico de conversão na ordem de 60 a 68dB e figura de ruído inferior a 1,0dB.
8543.70.99 Ex 152 – Módulos eletrônicos para controle e aquisição de dados de equipamentos submarinos de produção de óleo e gás, qualificados conforme ISO 13628-6 para operação em profundidade de até 3.000m; acondicionados dentro de invólucro vedado preenchido com 1atm de Nitrogênio; programáveis remotamente; contendo no mínimo: 1 placa de processamento contendo interfaceador Profibus DP e unidade microcontroladora com CPU de 133MHz x 86, 64Mb de memória RAM e 1Mb de memória FLASH; 1 fonte de alimentação com saídas de 5 e 24Vcc, com ruído máximo de 100mVpp em um “range”de frequência de 1 a 100kHz; e 1 modem de comunicação “half-duplex” com topologia ponto-multiponto com taxa de transferência de 60kbps; podendo ser configuráveis conforme aplicação com: placa de leitura de sensores com 14 canais independentes no padrão de leitura 4-20mA e precisão de leitura de 0,1%; placa de controle de válvulas solenoides com capacidade de acionamento entre 16 e 40 solenoides em 24Vcc, e placa de interface de sensores de fundo de poço padrão IWIS com interface de comunicação RS422.
9030.89.30 Ex 001 – Equipamentos para teste de sistemas elétricos controlados através de “software”, capazes de realizar testes de lógica, sobrecorrente, distância, diferencial, em relés de proteção digitais, eletromecânicos, estáticos, IEDs e/ou controladores de religadores, testes funcionais em medidores de energia, com capacidade de geração de tensão elétrica (3 ou 4 saídas – até 300V) e corrente elétrica (3 ou 6 saídas – até 32A), tendo como ajustes de amplitude, fase e frequência, medição de sinais digitais binários (6 ou 10 entradas), geração de 4 sinais binários com fechamento a relé, 1 saída de tensão auxiliar, comunicação através de conexão USB 2.0 ou “Ethernet” 10/100/1000 TX – PoE, acompanham cabos de conexão e cabo de alimentação e capa protetora, contendo ou não caixa de transporte rígida.
9032.89.83 Ex 002 – Unidades automatizadas para controle de perfil de umidade em máquinas de fabricação de papel ou folha de celulose com gramaturas de 50 a 1.000g/m2, por meio de injeção de água por bicos especiais, com velocidade de 200 a 2.200m/min, quantidade de 32 a 132 bicos por metro, dispostos de 2 a 4 fileiras, com disposição linear dos bicos e distância bico a bico de 30 a 60mm, dotadas de válvulas atuadoras antientupimento, sistema auxiliar de tratamento de condensado e redução de impurezas.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-tarifário nº 013 do código 8517.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 37, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.70.10 Ex 013 – Placas de circuito impresso de até 6 camadas, para uso em aparelho móvel de telefonia celular tipo “smartphone”, montadas com componente ACSIP – Componente Semicondutor de Alta Integração e Desempenho, entre outros componentes, por meio de processo de montagem SMT (Surface-Mount Technology), possuindo esse componente ACSIP as seguintes características: no máximo 900mm2, com ao menos um circuito de banda base de RF suportando RFFE (Radio Frequency Front-End ControlInterface) em ao menos 4G ou 5G, circuito de conectividade RF para “Bluetooth”, Wifi, GPS, CPU principal para aplicações com memória principal e memória FLASH, GPU e DSP, suporte para ao menos 2 câmeras, circuito de áudio e sensores de “smartphone” como giroscópio e acelerômetro.

Art. 4º – Ficam revogadas as seguintes resoluções:

I – 3, de 22 de fevereiro de 2006;
II – 5, de 16 de março de 2006;
III – 8, de 4 de maio de 2006;
IV – 12, de 8 de junho de 2006;
V – 27, de 20 de setembro de 2006;
VI – 31, de 30 de outubro de 2006;
VII – 39, de 6 de dezembro de 2006;
VIII – 2, de 22 de janeiro de 2007;
IX – 9, de 13 de março de 2007;
X – 14, de 3 de maio de 2007;
XI – 20, de 27 de junho de 2007;
XII – 21, de 27 de junho de 2007;
XIII – 27, de 25 de julho de 2007;
XIV – 37, de 6 de setembro de 2007;
XV – 42, de 3 de outubro de 2007;
XVI – 58, de 20 de novembro de 2007;
XVII – 71, de 20 de dezembro de 2007;
XVIII – 72, de 20 de dezembro de 2007;
XIX – 1, de 22 de janeiro de 2008;
XX – 12, de 20 de março de 2008;
XXI – 26, de 6 de maio de 2008;
XXII – 31, de 27 de maio de 2008;
XXIII – 44, de 3 de julho de 2008;
XXIV – 49, de 24 de julho de 2008;
XXV – 54, de 28 de agosto de 2008;
XXVI – 57, de 16 de setembro de 2008;
XXVII – 74, de 12 de dezembro de 2008;
XXVIII – 81, de 18 de dezembro de 2008;
XXIX – 5, de 3 de fevereiro de 2009;
XXX – 17, de 16 de março de 2009;
XXXI – 21, de 8 de abril de 2009;
XXXII – 26, de 15 de maio de 2009;
XXXIII – 38, de 15 de julho de 2009;
XXXIV – 41, de 12 de agosto de 2009;
XXXV – 61, de 28 de outubro de 2009;
XXXVI – 77, de 15 de dezembro de 2009;
XXXVII – 2, de 4 de fevereiro de 2010;
XXXVIII – 3, de 4 de fevereiro de 2010;
XXXIX – 26, de 30 de abril de 2010;
XL – 54, de 5 de agosto de 2010;
XLI – 67, de 2 de setembro de 2010;
XLII – 76, de 19 de outubro de 2010;
XLIII – 79, de 3 de novembro de 2010;
XLIV – 89, de 14 de dezembro de 2010;
XLV – 3, de 16 de fevereiro de 2011;
XLVI – 11, de 14 de março de 2011;
XLVII – 34, de 17 de maio de 2011;
XLVIII – 56, de 9 de agosto de 2011;
XLIX – 9, de 10 de fevereiro de 2012;
L – 36, de 11 de junho de 2012;
LI – 61, de 20 de agosto de 2012;
LII – 9, de 5 de fevereiro de 2013;
LIII – 15, de 27 de fevereiro de 2013;
LIV – 18, de 28 de março de 2013;
LV – 45, de 21 de junho de 2013;
LVI – 119, de 26 de dezembro de 2013;
LVII – 38, de 22 de maio de 2014;
LVIII – 59, de 24 de julho de 2014;
LIX – 79, de 11 de setembro de 2014;
LX – 90, de 7 de outubro de 2014;
LXI – 116, de 18 de dezembro de 2014;
LXII – 117, de 18 de dezembro de 2014;
LXIII – 7, de 30 de janeiro de 2015;
LXIV – 11, de 5 de março de 2015;
LXV – 21, de 31 de março de 2015;
LXVI – 29, de 29 de abril de 2015;
LXVII – 45, de 21 de maio de 2015;
LXVIII – 55, de 19 de junho de 2015;
LXIX – 63, de 22 de julho de 2015;
LXX – 85, de 1º de setembro de 2015;
LXXI – 88, de 24 de setembro de 2015;
LXXII – 100, de 26 de outubro de 2015;
LXXIII – 111, de 24 de novembro de 2015;
LXXIV – 116, de 17 de dezembro de 2015;
LXXV – 6, de 26 de janeiro de 2016;
LXXVI – 8, de 18 de fevereiro de 2016;
LXXVII – 21, de 24 de março de 2016;
LXXVIII – 33, de 20 de abril de 2016;
LXXIX – 48, de 23 de junho de 2016;
LXXX – 56, de 23 de junho de 2016;
LXXXI – 64, de 20 de julho de 2016;
LXXXII – 81, de 27 de setembro de 2016;
LXXXIII – 107, de 31 de outubro de 2016; e
LXXXIV – 113, de 23 de novembro de 2016

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta.

Encerra o compromisso de preços constante do Anexo I da Resolução nº 6/2017 e aplica direito definitivo às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem NCM 2004.10.00, quando exportados pela empresa Ecofrost S.A., que passa a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, no montante que especifica.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Encerra o compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, incisos XV e XVII, e o 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e no art. 2º, incisos I e II do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta na Nota Técnica nº 19/2018/CGSC/DECOM/SECEX, de 12 d e novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º – Fica encerrado o compromisso de preços constante do Anexo I da Resolução nº 6, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 2º – Fica aplicado direito definitivo às importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando exportados pela empresa Ecofrost S.A., que passa a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem , no montante abaixo especificado:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (%)
Bélgica Ecofrost S.A. 10,8

Art. 3º – Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

ANEXO

1. DA INVESTIGAÇÃO ORIGINAL
Em 26 de outubro de 2015, a empresa Bem Brasil Alimentos Ltda., doravante também denominada Bem Brasil, protocolou, por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), petição de início de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de batatas com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente préfritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas, doravante denominadas “batatas congeladas”, quando originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Considerando o que constava do Parecer DECOM no 60, de 10 de dezembro de 2015, tendo sido verificada a existência de indícios suficientes de prática de dumping nas exportações de batatas congeladas para o Brasil, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendado o início da investigação.
Dessa forma, com base no parecer supramencionado, a investigação foi iniciada por intermédio da Circular SECEX no 79, de 11 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 14 de dezembro de 2015.
Durante a mencionada investigação, não houve aplicação de direito antidumping provisório, a despeito de ter havido determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre ambos. Essa recomendação decorreu das solicitações da autoridade investigadora às empresas produtoras/exportadoras e à indústria doméstica para que categorizassem seus produtos de acordo com as características que afetavam a comparação de preços dos diversos tipos de produtos (CODIPs), as quais foram feitas somente após o envio dos questionários às partes interessadas.
Decidiu-se, portanto, pelo seguimento da investigação sem aplicação de direito provisório, para fins de se viabilizar uma comparação justa entre os preços praticados pelos exportadores e pela indústria doméstica para os diferentes tipos de produtos, buscando-se evitar possíveis distorções decorrentes de sua não categorização.
No que tange à determinação final, tendo sido verificada a existência de dumping nas exportações de batatas congeladas para o Brasil originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi encerrada, por meio da Resolução CAMEX no 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, com a aplicação de direitos antidumping definitivos por um período de até 5 anos, na forma de alíquotas ad valorem, nos montantes abaixo especificados.

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (%)
Alemanha Agrarfrost GMBH & Co. 59,1
Wernsing Feinkost GMBH 6,5
Schne – Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO 55,2
Demais 59,1
Bélgica Clarebout Potatoes NV 11,7
NV Mydibel SA 9,9
Agristo NV, Bart’s Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV 13,3
Demais, exceto Ecofrost SA e Lutosa SA 24,8
França Todas as empresas, exceto McCain Alimentaire SAS 133,2
Países Baixos Agristo BV 13,2
Bergia Distributiebedrijven BV 41,4
Aviko BV, Lamb Weston Meijer VOF, Mondial Foods BV, Oerlemans Foods Nederland BV 37,2
Demais, exceto Farm Frites BV e McCain Foods Holland BV 96,9

Na mesma ocasião, conforme Anexo I da Resolução CAMEX no 6, de 2017, homologou-se compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, quando originárias de:
(i)Bélgica, sempre que fabricadas e exportadas pelas empresas Ecofrost SA, doravante denominada Ecofrost e Lutosa SA;
(ii)França, sempre que fabricadas e exportadas pela empresa McCain Alimentaire SAS; e
(iii)Países Baixos, sempre que fabricadas e exportadas pelas empresas Farm Frites BV e McCain Foods Holland BV.
Deve-se ressaltar que o direito antidumping proposto para as empresas identificadas e selecionadas, para as quais não foi homologado Compromisso de Preços – Agrarfrost GMBH & Co., Wernsing Feinkost GMBH, Clarebout Potatoes NV, NV Mydibel SA, Agristo BV e Bergia Distributiebedrijven BV baseou-se nas margens de dumping calculadas durante a investigação. Dessa forma, foi calculado o direito antidumping pela razão entre as referidas margens absolutas de dumping e os respectivos preços de exportação em base CIF, na forma de alíquotas ad valorem equivalentes.
Em relação à empresa alemã Schne – Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO, o direito antidumping proposto foi calculado com base na média ponderada das alíquotas ad valorem das empresas Agrarfrost GMBH & CO e Wernsing Feinkost GMBH.
Para os demais produtores/exportadores alemães, o direito antidumping proposto baseou-se na melhor informação disponível, nos termos do § 4º, art. 80 do Decreto nº 8.058, de 2013, no caso o direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem, apurado para a empresa Agrarfrost GMBH & CO.
Em relação às empresas belgas Agristo NV, Bart’s Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV, o direito foi calculado a partir da média ponderada das alíquotas ad valorem das empresas Clarebout Potatoes NV, Ecofrost S.A., Lutosa S.A. e N.V. Mydibel S.A.
Para os demais produtores/exportadores belgas, o direito antidumping proposto baseou-se na melhor informação disponível, nos termos do § 4º, art. 80 do Decreto nº 8.058, de 2013, qual seja, a margem absoluta de dumping apurada para fins de início da investigação, convertida de dólares estadunidenses para euros.
Para os produtores/exportadores franceses, exceto a McCain Alimentaire, o direito antidumping proposto baseou-se na melhor informação disponível, nos termos do § 4º, art. 80 do Decreto nº 8.058, de 2013, no caso o direito antidumping, na forma de alíquota ad valorem, apurado para a empresa McCain Alimentaire SAS.
Em relação às empresas dos Países Baixos Aviko BV, Lamb Weston Meijer VOF, Mondial Foods BV, Oerlemans Foods Nederland BV, o direito antidumping foi calculado pela média ponderada das alíquotas ad valorem das empresas Agristo BV, Farm Frites BV e McCain Foods Holland BV.
Para os demais produtores/exportadores holandeses, o direito antidumping proposto baseou-se na melhor informação disponível, nos termos do § 4º, art. 80 do Decreto no 8.058, de 2013. Dessa forma, a alíquota ad valorem foi obtida por meio da razão entre a margem de dumping calculada para a empresa McCain Foods Holland BV e o preço de exportação CIF, em euros por tonelada, apurado para a empresa.
Ressalta-se que após a publicação da Resolução CAMEX no 6, de 2017, foram identificadas incorreções referentes à metodologia de cálculo de subcotação por empresa, especialmente no que se refere aos preços da indústria doméstica e à apuração do preço CIF, sendo que neste caso houve reflexo nos direitos de dumping aplicados. Também foram identificados erros materiais na publicação da Resolução relativos à apresentação das margens de dumping das empresas.
Dessa forma, o direito antidumping definitivo aplicado pela Resolução CAMEX no 6, de 2017, e a metodologia de cálculo de subcotação por empresa foram revistos pela Resolução nº 1-SEI, de 29 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2017.
Diante do exposto, o direito antidumping definitivo aplicado, por um período de até 5 anos, às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos, na forma de alíquotas ad valorem, foi alterado, para os montantes abaixo especificados:
Direito Antidumping Definitivo

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (%)
Alemanha Agrarfrost GMBH & Co. 39,7
Wernsing Feinkost GMBH 6,3
Schne – Frost Ernst Schnetkamp GMBH & CO 40,5
Demais 43,2
Bélgica Clarebout Potatoes NV 9,4
NV Mydibel SA 8,4
Agristo NV, Bart’s Potato Company, Eurofreez NV, Farm Frites Belgium NV 11,2
Demais, exceto Ecofrost SA e Lutosa SA 17,2
França Todas as empresas, exceto McCain Alimentaire SAS 78,9
Países Baixos Agristo BV 11,5
Bergia Distributiebedrijven BV 41,4
Aviko BV, Lamb Weston Meijer VOF, Mondial Foods BV, Oerlemans Foods Nederland BV 28,7
Demais, exceto Farm Frites BV e McCain Foods Holland BV 73,6

2. DO COMPROMISSO DE PREÇOS
2.1 Dos termos do compromisso
No anexo I da Resolução CAMEX no 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2017, foi homologado o Termo de Compromisso de Preços, que englobou as importações brasileiras, quando exportadas pela Ecofrost SA e originárias da Bélgica, de batatas congeladas. Texto completo do Compromisso firmado compõe o Anexo I deste Documento.
Em contrapartida, o Governo Brasileiro suspendeu a investigação para a Ecofrost e não aplicou o direito antidumping definitivo sobre as exportações de batatas congeladas que fossem produzidos e exportados por esta empresa, durante todo o período de vigência do direito antidumping definitivo – 5 anos.
Por meio do compromisso de preços firmado com o governo brasileiro, a empresa exportadora belga Ecofrost se comprometeu a exportar para o Brasil as batatas congeladas a preço não inferior a 587,68/t (quinhentos e oitenta e sete euros e sessenta e oito centavos), em condição CIF, o equivalente a 557,92 (quinhentos e cinquenta e sete euros e noventa e dois centavos) por tonelada, em base FOB, líquido de demais despesas. Os preços ali estabelecidos deveriam ser cumpridos em ambos os termos de comércio mencionados (FOB e CIF).
Ainda segundo o termo firmado, o preço mínimo estabelecido seria ajustado anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX’s).
Ademais, tendo em vista o lapso temporal decorrido entre o fim do período de análise de dumping e o encerramento do processo de investigação, excepcionalmente, o primeiro reajuste do preço acordado no compromisso foi calculado com base no impacto da alteração do preço de aquisição da batata in natura no custo de produção utilizado na apuração da margem de dumping da empresa Ecofrost, para fins de determinação final, considerando-se a mesma rentabilidade obtida pela Ecofrost nas vendas de batatas congeladas no mercado interno no período de investigação de dumping. Ressalta-se, portanto, a publicação de 2 (dois) ajustes de preço no primeiro ano de vigência deste Compromisso.
A Ecofrost se comprometeu a fornecer ao DECOM relatório contendo dados detalhados das exportações para o Brasil de batatas congeladas para o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho e entre 1º de julho e 31 de dezembro de cada ano civil, em até 40 dias a contar do final de cada período.
Cumpre ressaltar que a Ecofrost, além de assumir obrigações referentes ao preço, se comprometeu também, conforme item E do Termo de Compromisso, a não:
(i)Conceder descontos, abatimentos ou quaisquer outros benefícios aos seus clientes, diretamente ou indiretamente ligados a venda do Produto Objeto do Compromisso de Preços, que implicasse preço inferior ao acordado;
(ii)Pagar comissão que implicasse em preço inferior ao acordado;
(iii)Apresentar descrições enganosas ou falsas das quantidades, características ou qualidades de qualquer venda do produto objeto do Compromisso de Preços;
(iv)Prestar declarações enganosas ou falsas sobre a classificação aduaneira do produto Objeto do Compromisso de Preços;
(v)Prestar declarações enganosas ou falsas sobre a origem do Produto Objeto do Compromisso de Preços ou sobre a identidade do produtor/exportador;
(vi)Exportar mercadoria ao amparo deste Compromisso de Preços não fabricada pela Ecofrost;
(vii)Efetuar acerto de dívida relacionada a qualquer operação de exportação para o Brasil do Produto Objeto do Compromisso de Preços por meio de quaisquer acordos de compensação, através de troca direta ou qualquer outra forma de pagamento que não dinheiro ou método equivalente;
(viii)Emitir fatura comercial cujos preços líquidos de venda não estejam em conformidade com os preços compromissados;
(ix)Emitir fatura comercial para a qual a transação financeira subjacente não esteja em conformidade com o valor nominal da fatura comercial; e
(x)Envolver-se em práticas de circunvenção.
Desde a entrada em vigor do Compromisso, a Ecofrost encaminhou ao DECOM relatórios semestrais com as informações necessárias ao monitoramento de seu cumprimento. Adicionalmente, o Departamento monitora a execução do Compromisso, desde a sua homologação, por meio dos dados oficiais de importação, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pela realização de verificações in loco na empresa, como demonstrado a seguir.
2.1 Das verificações in loco
Em face do disposto no item C-14 do Termo de Compromisso de Preços, durante o período de vigência do compromisso de preços, foram realizadas duas verificações in loco nas instalações da Ecofrost, localizada em Péruwelz, na Bélgica, nos períodos de 3 e 4 de maio de 2018 e no dia 25 de setembro de 2018.
Foram cumpridos, nas ocasiões, os procedimentos previstos nos roteiros de verificação, encaminhados previamente à empresa, tendo sido verificados os dados relativos às exportações ao Brasil do produto objeto do compromisso.
As versões restritas dos relatórios de verificação in loco constam dos autos restritos do processo e os documentos comprobatórios foram recebidos em bases confidenciais.
2.2 Das violações do Compromisso de Preços
2.2.1 Da primeira verificação in loco
Nos termos do item C-12 do Termo de Compromisso, para fins de monitoramento do cumprimento do compromisso de preços, a Ecofrost forneceu ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), em 11 de agosto de 2017 e em 9 de fevereiro de 2018, relatórios contendo dados detalhados das exportações para o Brasil de batatas congeladas objeto do compromisso para o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2017.
Nesse contexto, em consonância com o item C-14 do Termo de Compromisso, o DECOM, ao realizar verificação in loco nas instalações da Ecofrost, no período de 3 e 4 de maio de 2018, constatou que a empresa não reportou a totalidade de suas vendas para o Brasil, no período de 17 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
A esse respeito, cumpre mencionar que, conforme Relatório de Verificação in loco, lavrado pela equipe verificadora e juntado aos autos do processo em 28 de maio de 2018, por ocasião da apresentação das pequenas correções, ao início da verificação, a empresa informou, no caso dos dados das exportações do produto objeto do compromisso no período de 17 de fevereiro de 2017 a 30 de junho de 2017, ter corrigido as datas de fatura informadas. Segundo esclarecimentos prestados à equipe, a data da fatura havia sido reportada erroneamente como sendo a data do embarque das mercadorias, de modo que, após a correção das informações, passou-se a considerar a data que de fato as faturas haviam sido emitidas.
Posteriormente, a fim de aferir se a Ecofrost havia reportado a totalidade de suas vendas, durante o procedimento de reconciliação dos dados de venda da empresa com as informações constantes de seu sistema contábil, constatou-se que, ao se alterarem as datas de fatura reportadas, alterou-se o critério de seleção das operações de exportação. Desse modo, algumas faturas de vendas foram incluídas na base de dados do período de fevereiro a junho de 2017. As referidas faturas, apesar de não terem sido apresentadas explicitamente no momento da entrega das pequenas correções compunham a base de dados entregue à equipe, com as datas retificadas.
Cumpre ressaltar que a base de dados entregue ao início da verificação seria somente utilizada para fins de checagem da data da fatura, porém a empresa solicitou que fossem também consideradas as informações relativas às faturas de venda ausentes da planilha reportada ao DECOM.
Quanto ao período de 1º de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017, foram identificadas dez operações de vendas não reportadas nos dados originais enviados ao DECOM e tampouco na planilha entregue no início da verificação. Constatou-se, a esse respeito, que a data da fatura reportada na planilha relativa ao período em questão consistia, em verdade, na data do embarque das mercadorias. Desse modo, ao buscar, por meio do sistema contábil, as faturas de venda emitidas no período, identificaram-se operações de vendas não reportadas, uma vez que foram emitidas antes de 31 de dezembro de 2017, porém o embarque somente ocorreu posteriormente.
Trata-se de dez operações de venda para o Brasil, realizadas por meio das seguintes faturas: [Confidencial].
Diante do exposto, em 11 de junho de 2018, mediante expedição do Ofício no 741/2018/CGSC/DECOM/SECEX, a Ecofrost foi notificada das violações ao Compromisso, considerando-se os resultados da verificação in loco. A Ecofrost, na ocasião, foi informada de que poderia se manifestar acerca das violações verificadas até o dia 29 de junho de 2018. Em atendimento à solicitação da empresa, o prazo para apresentação dos esclarecimentos foi prorrogado para o dia 9 de julho de 2018. A Ecofrost apresentou, tempestivamente, esclarecimentos acerca das violações apontadas pelo Departamento.
2.2.1.1 Das manifestações da Ecofrost
Em manifestação apresentada pela Ecofrost em 9 de julho de 2018, em resposta ao Ofício no 741/2018/CGSC/DECOM/SECEX, a empresa, ressaltou que, em que pese terem sido identificadas dez operações de vendas não reportadas pela empresa, o DECOM teria conseguido confirmar na verificação in loco, por meio do sistema da empresa, a totalidade de suas vendas para o Brasil e teria constatado a ausência de demais faturas não reportadas. Além disso, os preços praticados, referentes às dez operações de vendas também teriam sido verificados pelo DECOM.
Nesse sentido, o DECOM teria comprovado alegada conformidade total e incondicional ao compromisso de preços vigente, tendo em vista o fornecimento de todas as informações acerca dessas vendas.
A empresa reiterou os esclarecimentos fornecidos quando da verificação in loco e esclareceu que tais faturas não teriam sido incluídas em função da metodologia utilizada pela empresa para preparar o relatório de vendas – a data da fatura havia sido reportada como sendo a data do embarque.
Em seguida, a Ecofrost defendeu que, em que pese estar previsto no termo do compromisso de preços que divergências observadas nas verificações in loco poderão resultar em violação do Compromisso, a legislação antidumping – Decreto nº 8.058, de 2013, deveria ser decisiva para os temas referentes a compromissos de preços. De acordo com o art. 69 do Decreto nº 8.058, de 2013:
“Art. 69 – O produtor ou exportador sujeito a compromisso de preços deverá fornecer periodicamente, caso solicitado, informação relativa a seu cumprimento e permitir verificação in loco dos dados pertinentes, sob pena de serem considerados violados os termos do compromisso.”
Nesse sentido, a alegada única circunstância que poderia indicar uma violação dos termos do compromisso de preço, especificamente no que se refere às verificações in loco, segundo a empresa, é se o exportador deixou de fornecer o relatório de vendas periodicamente e/ou não permitiu que a verificação se realizasse. A Ecofrost, no entanto, destacou o esforço realizado para fornecer todas as informações solicitadas e até mesmo informações adicionais para provar e garantir a satisfação das autoridades, mesmo sob termos alegadamente muito complexos.
Dessa forma, a Ecofrost entendeu não ter violado o compromisso de preços. Alegou nunca ter havido omissão em qualquer informação ou documento, e, além disso, afirmou ter disponibilizado às autoridades, durante a verificação in loco, todas os documentos originais necessários e complementares ao relatório de vendas submetido.
A empresa ressaltou que as divergências levantadas pelo Departamento e as observadas durante a verificação in loco teriam sido estritamente causadas pela metodologia utilizada na apresentação dos relatórios de vendas. Conforme explicado na verificação in loco, a Ecofrost reiterou que todas as informações teriam sido preparadas e fornecidas pelo agente de vendas da empresa no Brasil, que, de fato, possuiria todos os documentos originais e, no seu entender, poderia realizar o trabalho com as informações mais precisas e confiáveis. No entanto, a empresa agora alegou ter entendido como os dados devem ser fornecidos ao DECOM e, informou que imediatamente após a verificação in loco, teria alterado a metodologia utilizada para a extração dos dados. Assim, a empresa garantiu que tais problemas não ocorreriam novamente.
2.2.2 Da denúncia de descumprimento do compromisso de preço
Após a realização da primeira verificação, no dia 26 de junho de 2018, servidores do DECOM receberam durante reunião na sede do MDIC representante da empresa Bem Brasil Ltda.
A empresa Bem Brasil é a única produtora nacional de batatas congeladas e se configurou como a indústria doméstica para a qual foi determinado o dano causado pelas exportações da Bélgica, França, Holanda e Alemanha de batatas congeladas objeto de dumping.
Durante a reunião, o representante da empresa entregou aos servidores do DECOM documentos que refletiam uma troca de mensagens eletrônicas entre a empresa Ecofrost, sua representante comercial no Brasil, Sra. [Confidencial] e a empresa importadora adquirente no Brasil, [Confidencial] e sinalizavam o descumprimento do compromisso de preços.
Na ocasião, os servidores do DECOM orientaram o representante da Bem Brasil a protocolar a referida documentação formalmente no Ministério.
Assim, em cumprimento a mencionada orientação, a Bem Brasil protocolou denúncia de descumprimento do compromisso de preços pela Ecofrost S.A no dia 12 de julho de 2018.
A documentação apresentada na denúncia se refere à negociação de preços e quantidades entre as partes envolvidas que visavam a viabilizar a venda de determinada quantidade de batatas congeladas a preços inferiores aos acordados no compromisso, com emissão de faturas a preços conforme estabelecido no compromisso de preços e posterior compensação financeira de parte do pagamento via transferências bancárias a empresa homônima à importadora, [Confidencial], localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.
Além das mensagens eletrônicas trocadas entre as empresas, constam da denúncia fatura de prestação de serviços emitida pela empresa [Confidencial] e comprovante do pagamento realizado pela Ecofrost. Ressalte-se que a versão original dos documentos, de posse do Departamento, permite a identificação de todas as informações relativas aos nomes das empresas e pessoas envolvidas.
No esquema descrito nos documentos, a Ecofrost venderia formalmente batatas congeladas à empresa [Confidencial] a um preço superior ao acordado no compromisso de preços, de 543,50 por tonelada, na condição FOB (se presume que a negociação tenha ocorrido neste termo de comércio porque todas as operações historicamente efetuadas pelas empresas se deram nestas condições). Este seria o preço declarado à Receita Federal do Brasil e sobre o qual incidiria toda a fiscalização daquele órgão.
Entretanto, o preço efetivo de venda seria de 450,00 por tonelada, na mesma condição de venda e estaria, portanto, bastante abaixo do acordado no compromisso de preços firmado pela empresa com o governo brasileiro. A diferença entre o valor que constaria da fatura de venda da Ecofrost para a [Confidencial] e aquele efetivamente acordado entre as empresas seria depositado pela Ecofrost em conta da [Confidencial], empresa com endereço nas Ilhas Virgens Britânicas, e conta bancária em banco localizado em Nova York, nos EUA, por meio de pagamento que faria referência à [Confidencial]. A esse respeito, deve-se ressaltar que juntamente com mensagens eletrônicas de negociação do esquema, foi apresentada também fatura paga pela Ecofrost à [Confidencial], com essa descrição de [Confidencial].
Ressalte-se que a [Confidencial] já adquiria os produtos da Ecofrost durante o período analisado na investigação, utilizando os serviços de intermediação da representante de vendas da empresa no Brasil, Sra. [Confidencial]. A mesma representante que intermediou a negociação de preços do esquema mencionado. É importante mencionar também que durante a investigação não foi identificada qualquer contratação de serviços pela Ecofrost no que diz respeito às suas vendas para o mercado brasileiro. Todas as operações eram intermediadas pela mencionada representante e não foram informadas ou detectadas quaisquer despesas relacionadas a [Confidencial].
Os textos das mensagens são bem claros ao determinar a intenção de venda dos produtos a preços abaixo dos acordados no termo do compromisso de preços.
2.2.3 Da consulta à CONJUR
Em 25 de julho de 2018, o DECOM, por meio da Nota Informativa no 2/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, solicitou pedido de orientação da Consultoria Jurídica do MDIC acerca do tema, no que dizia respeito:
a.À forma mais adequada de notificação da Ecofrost acerca da denúncia. Reiterou-se que conforme previsto no Decreto nº 8.058, de 2013, caso haja indícios de descumprimento do compromisso de preços, a empresa deveria ser instada a apresentar esclarecimentos.
b.À necessidade de realização de verificação in loco na empresa, tendo em vista que os documentos apresentados constituíam elementos probatórios de tamanha robustez que dificilmente poderiam ser considerados apenas como indícios de violação dos termos do compromisso. A esse respeito, ressaltou-se que, caso os documentos não tivessem sido apresentados pela Bem Brasil, dificilmente seria viável a identificação do esquema armado pela Ecofrost para violação do compromisso de preços. A auditoria realizada pelos técnicos do DECOM para fins de monitoramento do cumprimento do compromisso não abarcava a análise de todos as faturas emitidas pela empresa, mas somente daquelas relacionadas à comercialização de batatas congeladas objeto do compromisso.
c.À viabilidade de se realizar o procedimento de verificação in loco anteriormente à notificação de recebimento da denúncia, com o objetivo de recolhimento de novos elementos de prova que corroborassem os documentos apresentados pela Bem Brasil.
d.Da possibilidade de adoção de outras medidas judiciais e administrativas punitivas à prática da empresa, tendo em vista a gravidade do esquema apontado.
A CONJUR, em 30 de julho de 2018, por meio do Parecer no 00483/2018/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, diante de fortes indícios de violação do compromisso de preços supramencionado por parte da Ecofrost, e mediante questionamentos do DECOM, entendeu ser necessária a tentativa de se produzir novas provas que confirmassem algumas subposições ou eventos que se reputavam terem ocorrido, para fins de se obterem mais elementos para confirmar a inexistência de efetiva prestação de serviços e a consequente fraude.
Nesse propósito de colher novos elementos de informação que corroborassem os documentos já apresentados pela Bem Brasil, a CONJUR considerou útil a realização de nova verificação in loco, antes de oportunizada manifestação à empresa.
Quanto à possibilidade da adoção de outras medidas judiciais e administrativas, afora o cancelamento do compromisso com imediata aplicação do direito antidumping apurado durante a investigação, a CONJUR, em princípio, entendeu que, na instância administrativa, não haveria outras medidas a serem tomadas.
Na esfera criminal, de acordo com a CONJUR, o esquema narrado poderia configurar ilícitos penais, como por exemplo, eventual prática de estelionato (art. 171 do CP) e/ou falsidade ideológica (art. 299 do CP).
Por último, no que tange à esfera cível, a CONJUR considerou que, em tese, pode haver ensejo à propositura de ação indenizatória contra os agentes envolvidos, tendo em vista a limitação temporal de aplicação retroativa do direito (art. 8.6, in fine, do AAD) e a depender do tempo de realização da suposta fraude.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, a CONJUR opinou:
(i)pela adoção de providências administrativas na seguinte ordem – primeiro, verificação in loco; segundo, avaliação e cotejo dos novos elementos colhidos; terceiro, mantida a conclusão de descumprimento do acordo, intimação da empresa para se manifestar; quarto, desfazimento do compromisso e aplicação imediata do direito antidumping;
(ii)que, em tese, é possível tomar outras medidas atinentes às esferas criminal (delação a PF e MPF) e cível (propositura de ação indenizatória).
2.2.4 Da segunda verificação in loco na empresa Ecofrost
Nos termos do item C-12 do Termo de Compromisso, para fins de monitoramento do cumprimento do compromisso de preços, a Ecofrost forneceu ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), em 13 de agosto de 2018, relatórios contendo dados detalhados das exportações para o Brasil de batatas congeladas objeto do compromisso para o período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2018.
Nesse contexto, no dia 25 de setembro de 2018, após anuência da empresa, foi realizada nova verificação in loco na Ecofrost. Na ocasião, foram verificadas as informações relativas a todas as vendas de batatas congeladas destinadas ao Brasil pela empresa.
Além disso, em consonância à orientação da Consultoria Jurídica deste Ministério, foram identificadas também, por meio de consulta ao sistema contábil da Ecofrost, transferências bancárias cuja beneficiária era a empresa [Confidencial]. Nesse sentido, restaram comprovadas as informações relativas ao pagamento efetuado à empresa homônima à importadora, conforme apresentado na denúncia, além de terem sido obtidas comprovações referentes a outros pagamentos correlatos, da mesma natureza, mas não constantes da denúncia recebida.
Conforme esclarecimentos apresentados pela empresa durante a verificação in loco, os pagamentos identificados seriam referentes à prestação [Confidencial] pela empresa importadora brasileira [Confidencial]. A esse respeito, após ressaltar o caráter confidencial da informação, a Ecofrost esclareceu possuir plano [Confidencial], razão pela qual teria contratado [Confidencial] da empresa importadora [Confidencial].
A fim de justificar os pagamentos efetuados, a Ecofrost forneceu cópia de contrato firmado com a [Confidencial], referente à prestação de “[Confidencial]”. Trata-se de contrato de 3 (três) páginas e 5 (cinco) parágrafos, dentre os quais há a definição genérica dos serviços a serem prestados e a determinação do valor de [Confidencial].
Cumpre mencionar que, além de cópia do contrato firmado com a [Confidencial], a Ecofrost apresentou cópia de documento redigido em neerlandês, que consistiria em [Confidencial], fornecido pela empresa [Confidencial], no âmbito do [Confidencial]. Trecho específico do documento faz menção a [Confidencial].
Cumpre ressaltar que o contrato apresentado foi firmado pela [Confidencial] com a Ecofrost, mas os pagamentos da exportadora foram direcionados à [Confidencial].
Foram identificadas quatro faturas, emitidas pela empresa [Confidencial]: faturas no [Confidencial], de 22 de maio de 2018, no [Confidencial], de 26 de junho de 2018, no [Confidencial], de 3 de julho de 2018, e no [Confidencial], também de 3 de julho de 2018. Somados, os valores das faturas citadas totalizam [Confidencial]. Ressalte-se que, conforme informações constantes das próprias faturas, os valores foram transferidos para conta bancária do banco [Confidencial], em Nova York.
Além de cópias das faturas emitidas pela empresa [Confidencial], constam dos anexos do relatório de verificação in loco cópias de lançamentos contábeis e comprovantes bancários, que refletem o fluxo contábil dos pagamentos efetuados.
Diante do exposto, em 3 de outubro de 2018, mediante expedição do Ofício no 1.597/2018/CGSC/DECOM/SECEX, a Ecofrost foi notificada acerca do entendimento do DECOM de que teriam sido confirmadas as violações ao Compromisso, considerando-se os resultados da verificação in loco. A Ecofrost, na ocasião, foi informada de que poderia se manifestar acerca das violações verificadas até o dia 19 de outubro de 2018. Em atendimento à solicitação da empresa, o prazo para apresentação dos esclarecimentos foi prorrogado para o dia 29 de outubro de 2018. A Ecofrost apresentou, tempestivamente, esclarecimentos acerca das violações apontadas pelo Departamento.
2.2.4.1 Das manifestações da Ecofrost
Em manifestação apresentada pela Ecofrost em 29 de outubro de 2018, em resposta ao Ofício no 1.597/2018/CGSC/DECOM/SECEX, a empresa apenas reiterou as alegações apresentadas durante a verificação in loco acerca do contrato [Confidencial] pela empresa [Confidencial]. A empresa reapresentou cópia do contrato firmado entre [Confidencial], referente à prestação de ” [Confidencial]”. Trata-se de contrato de 3 (três) páginas e 5 (cinco) parágrafos, dentre as quais há a descrição genérica dos serviços a serem prestados e a determinação do valor do contrato de [Confidencial].
A Ecofrost mencionou alegados problemas enfrentados pela [Confidencial]em suas exportações de aves para a China e outros países, supostamente em decorrência da operação “carne fraca” e da investigação antidumping conduzida pela China contra aves do Brasil. Informou também que os clientes do exterior da [Confidencial]estariam enfrentando “[Confidencial]”. Diante disso, a [Confidencial] teria solicitado que a Ecofrost realizasse [Confidencial], por questões de demurrage.
O único novo documento apresentado na resposta da Ecofrost à notificação do DECOM, diz respeito a um documento no qual a empresa [Confidencial] além de ter informado os dados da conta bancária da [Confidencial], explicou que o motivo pelo qual os valores são recebidos nesta conta seria [Confidencial].
A [Confidencial] declarou também nesse documento que [Confidencial].
Por fim, a Ecofrost apresentou quadro com histórico de suas vendas, em volume, para a [Confidencial], de batatas congeladas desde o início da investigação antidumping.

Cliente Jul/14 – jun/15 Jul/15 – jun/16 Jul/16 – Jun/17 Jul/17 – Jun/18
[Confidencial [Confidencial [Confidencial [Confidencial [Confidencial

A empresa ressaltou ter cumprido todos os preços acordados no compromisso e destacou a suposta queda no volume de vendas que teria ocorrido ano passado. Diante desse cenário, a Ecofrost defendeu que se houvesse qualquer outra intenção que não o cumprimento do compromisso de preço, as vendas teriam aumentado.
2.3 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Compromisso de Preços consiste em espécie de medida antidumping, prevista na Seção VI do Decreto nº 8.058, de 2013. Sua homologação está condicionada ao atendimento de condições bastante específicas, a fim de que, nos termos do art. 67, § 10, do referido Decreto, alcance-se medida eficaz e praticável. Nesse contexto, atendidas as condições para sua homologação, resta às empresas participantes atender a todas as obrigações estabelecidas, estando sujeitas ao monitoramento pela autoridade investigadora.
Não é o que se verifica no presente caso. Inicialmente, deve-se ressaltar que já durante a primeira verificação in loco na empresa Ecofrost, foi identificado descumprimento ao item 12 do termo do compromisso de preços, especialmente no que diz respeito à obrigação de fornecimento de relatórios que abrangessem a totalidade de vendas de batatas para o Brasil.
Ademais, a denúncia protocolada no MDIC demonstrou a intenção da empresa em não cumprir com os termos estabelecidos no compromisso e em ludibriar o governo brasileiro. A troca de mensagens eletrônicas entre os representantes da Ecofrost e a importadora é clara ao estabelecer o objetivo das empresas. Após contextualizarem as dificuldades enfrentadas pela empresa importadora ao adquirir as batatas congeladas a preços leais, sem a prática de dumping, as empresas passam a analisar as alternativas que teriam para continuar a importar as batatas no mercado brasileiro, sem neutralizar a prática de dumping identificada durante a investigação efetuada pelo DECOM. Entre as opções, a importadora indica explicitamente que a exportadora “teria que bonificar 0,0935 centavos de Euros por kg – referente a embarques de fevereiro e março = 243.100 euros, para podermos ajustar preços e manter volumes mais pujantes nos embarques”.
Como se não bastasse a intenção da empresa em descumprir o compromisso, por meio do “envio das bonificações”, a denúncia apresentou também a comprovação de um dos pagamentos destas. Como demonstrado anteriormente, este pagamento foi devidamente comprovado, por meio de consulta ao sistema contábil da empresa, por ocasião da verificação, quando foram identificados também outros três pagamentos correlatos.
Recorde-se que a Ecofrost durante a verificação teria alegado que os pagamentos se referiam a [Confidencial] pela empresa [Confidencial]. A despeito das comprovações relativas aos pagamentos, a Ecofrost não forneceu documentos que comprovassem a efetiva prestação de serviços pela empresa importadora brasileira. Tampouco foram apresentados documentos comprobatórios que vinculassem, de alguma forma, o orçamento da empresa [Confidencial] com alguma [Confidencial] pela [Confidencial]. Ademais, não foi possível confirmar a validade jurídica do contrato apresentado, o qual, apesar do valor bastante significativo, mostrou-se vago e incompleto. Este não fazia referência às etapas ou serviços que deveriam ser entregues, tampouco estipulava a forma de pagamento a ser efetuado. Ainda a esse respeito, cumpre mencionar que a mesma pessoa que assinou o contrato assinou também a fatura de prestação de serviços no [Confidencial], emitida pela [Confidencial]. Trata-se do senhor [Confidencial], cujo nome e endereço eletrônico constam da troca de mensagens objeto da denúncia apresentada ao Departamento. Ressalte-se, quanto à assinatura do contrato, que não foi possível verificar, mesmo após a notificação da empresa exportadora, se o [Confidencial] possuía poderes para assinar o contrato em nome da [Confidencial], o que somente seria possível por meio do acesso aos atos constitutivos da importadora brasileira. Tampouco foi possível averiguar se a prestação de serviços relativos [Confidencial] está entre as atividades previstas no estatuto social da importadora [Confidencial], que sabidamente tem na comercialização de alimentos sua atividade principal. A resposta apresentada pela Ecofrost à notificação do DECOM não fez qualquer menção à validade jurídica do contrato ou tratou da fragilidade de suas cláusulas, – genéricas e imprecisas.
Não foram apresentados esclarecimentos contundentes, que justificassem o fato de as faturas serem emitidas por empresa situada nas Ilhas Virgens, cujos pagamentos se deram por meio de transferências bancárias para conta bancária nos Estados Unidos da América e não pela empresa importadora brasileira que alegadamente teria firmado contrato com a Ecofrost. A alegação de que a importadora estaria [Confidencial], não tem qualquer relação com a comercialização de batatas congeladas entre a empresa brasileira e europeia, e não se justificou como esses temas poderiam estar relacionados. Tampouco tratou-se da numeração das faturas emitidas pela [Confidencial], sequencial e exclusiva para esta alegada prestação de serviço da Ecofrost (1, 2, 3 e 4).
Ressalte-se ainda que a resposta apresentada pela Ecofrost à notificação do DECOM sequer faz menção à denúncia ou às correspondências trocadas pelos representantes das empresas, que contextualizam os pagamentos efetuados pela Ecofrost à importadora. Não houve qualquer tipo de contestação da empresa acerca das cópias das mensagens eletrônicas apresentadas na denúncia.
O argumento apresentado pela Ecofrost, de que as vendas da empresa para a [Confidencial]deveriam ter aumentado se tivesse havido fraude, carece de qualquer racionalidade, mesmo porque as próprias correspondências eletrônicas apresentadas na denúncia fazem menção à impossibilidade de se manter o nível de importações efetuadas anteriormente pela [Confidencial], caso fosse cumprido o preço do compromisso.
Assim, nesse contexto, tendo em vista os elementos probatórios que explicitam a negociação realizada entre o representante da [Confidencial] e a representante comercial da Ecofrost no Brasil, constante de denúncia encaminhada ao DECOM, e os documentos e evidências coletados por ocasião da verificação in loco na empresa belga, considerou-se haver evidências contundentes de que os pagamentos efetuados pela Ecofrost à empresa [Confidencial] consistem em compensações financeiras realizadas pela exportadora à importadora, com o intuito de violar o Compromisso de Preços vigente e fraudar as operações de exportação.
Pelo exposto, considera-se que todos esses elementos probatórios explicitam de forma irrefutável a fraude e o descumprimento do compromisso de preços firmado pela Ecofrost.
3. DO DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO DE PREÇOS
De acordo com o item 2 do Compromisso, a Ecofrost está ciente, desde a homologação, de que o descumprimento dos termos do Compromisso, implica a violação do Compromisso de Preços na sua totalidade.
Verificou-se que a Ecofrost incorreu nas hipóteses de descumprimento do Termo de Compromisso previstas nos itens E-34-i e E-34-vii:
“(…)A Ecofrost se compromete a não violar qualquer disposição deste Compromisso de Preços na venda do Produto Objeto do Compromisso de Preços para o Brasil. Adicionalmente, não obstante as demais obrigações, a Ecofrost se compromete a não:
i – Conceder descontos, abatimentos ou quaisquer outros benefícios aos seus clientes, diretamente ou indiretamente ligados a venda do Produto Objeto do Compromisso de Preços, que implique preço inferior ao acordado;
vii – Efetuar acerto de dívida relacionada a qualquer operação de exportação para o Brasil do Produto Objeto do Compromisso de Preços por meio de quaisquer acordos de compensação, através de troca direta ou qualquer outra forma de pagamento que não dinheiro ou método equivalente (…)”
4. Do direito antidumping a ser aplicado à ECOFROST Tendo em vista o estabelecido no Compromisso, caso seja verificado que a empresa signatária violou os termos acordados, a empresa perderá todo e qualquer direito ao presente Compromisso de Preços, sendo a ela aplicado o direito antidumping definitivo apurado no processo de investigação MDIC/SECEX no 52272.001705/2015- 32.
Os cálculos desenvolvidos, no âmbito do referido processo, indicaram a existência de dumping nas exportações da Ecofrost para o Brasil, conforme demonstrado a seguir:
Margem de Dumping

País Produtor/Exportador Margem de Dumping Absoluta
( /t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
Bélgica Ecofrost SA 58,15 14,5

Verificou-se que a margem de dumping calculada na determinação final foi inferior ao montante de subcotação apurado para a empresa. A subcotação é calculada com base na comparação entre o preço médio ajustado de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportação da empresa, internado no mercado brasileiro.
Nesse contexto, o direito antidumping a ser aplicado à empresa Ecofrost SA deve se basear na margem de dumping calculada, pela razão entre a referida margem absoluta de dumping e o respectivo preço de exportação em base CIF, na forma de alíquota ad valorem, conforme abaixo especificado:
Direito Antidumping Definitivo

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (%)
Bélgica Ecofrost S.A. 10,8

5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DO DECOM

Tendo em vista que a Ecofrost SA violou os termos acordados no Compromisso de Preços, recomenda-se o encerramento do Compromisso de Preços, na sua totalidade, e a aplicação imediata de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota ad valorem, à empresa, de 10,8%.
Recomenda-se também que após o encerramento do compromisso, o caso em epígrafe seja encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para que sejam adotadas as providências cíveis e penais cabíveis.

Altera a Resolução nº 31/2015, que encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item NCM 8505.19.10, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX Nº 31, de 29 de abril de 2015.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 52272.000892/2014-56, bem como o contido na Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Deferir o pleito de alteração da razão social apresentado pela sociedade empresária Union Materials Corporation em face da Resolução Camex nº 31, de 29 de abril de 2015, publicada em 4 de maio de 2015, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t)
China Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd 1.987,45
Sinomag Technology Co Ltd
Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.
3.382,60
Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd.
Ferro Resources Limited
Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd
Jpmf Guangdong Co., Ltd.
Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd
2.466,69
Sun Magnetic Sys-Tech Co Ltd
Tianjin Nibboh Magnets Co., Ltd
United Magnetics Co Ltd
Zhejiang Zhongke Magnetic Industry Co., Ltd
Demais 3.382,60
Coreia do Sul Ugimag Korea Co., Ltd. 2.461,00
Dong-A Electric Co., Ltd.
Pacific Metals Co., Ltd.
117,38
Demais, exceto a Union Materials Corporation 2.461,00

“(NR)

Art. 2º – Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

ANEXO

1. Em 14 de setembro de 2018 a sociedade empresária Union Materials Corporation solicitou à Câmara de Comércio Exterior a alteração do art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de 29 de abril de 2015, para que dele conste a sua atual razão social. Na Resolução mencionada consta a denominação Ssangyong Materials Corporation. A empresa apresentou documentos juntamente com seu pedido. Posteriormente, em 15 de outubro de 2018, anexou outros documentos com a finalidade de corroborar seu pedido.

2. Os documentos apresentados pela solicitante foram submetidos à análise do Departamento de Defesa Comercial – DECOM da SECEX/MDIC, que os considerou suficientes para demonstrar a alteração de razão social do produtor/exportador, conforme Nota Técnica nº 15/2018-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, de 9 de novembro de 2018.

3. Diante disso, para que a peticionária continue isenta do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 31, de 29 de abril de 2015, é necessário alterar a razão social da sociedade empresária Ssangyong Materials Corporation para Union Materials Corporation no art. 1º do mencionado ato normativo.

Altera o Anexo III da Resolução nº 125/2016, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada 28 de novembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
considerando o disposto nas Decisões nºs 56/10, 25/15, 26/15, 28/15, 29/15 e 30/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – Fica alterada no anexo III da Resoluções nº 125, de 2016 a descrição do Ex-Tarifário 002 do código 8529.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme discriminado no quadro abaixo:

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
8529.90.20 De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 12 BIT
Ex 002 – Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD – (“Painel LCD open cell – célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados  
 
0
de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

Art. 2º – No Anexo III da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8529.90.20, da Nomenclatura Comum do Mercosul, permanece assinalada com o sinal gráfico “§”.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta.

Inclui os códigos NCM 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 no Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 160a e 161a reuniões, realizadas em 25 de setembro e 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nºs 67, 68, 69 e 70, de 21 de novembro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 2% 1.700 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
3906.90.49 Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte 2% 800 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
5402.47.10 Ex 001 – Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” 2% 2.200 toneladas 12 meses 02/01/2019 91/2018
7607.11.90 Ex 001 – Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio 2% 2.137 toneladas 12 meses 01/02/2019 91/2018

Inclui os códigos NCM 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 no Anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008.

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COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 10/12/2018 (nº 236, Seção 1, pág. 4)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 160a e 161a reuniões, realizadas em 25 de setembro e 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM nºs 67, 68, 69 e 70, de 21 de novembro de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 3707.90.21, 3906.90.49, 5402.47.10 e 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta

NCM Descrição Alíquota Quota Prazo Início Resolução
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 2% 1.700 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
3906.90.49 Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte 2% 800 toneladas 12 meses 07/12/2018 91/2018
5402.47.10 Ex 001 – Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster” 2% 2.200 toneladas 12 meses 02/01/2019 91/2018
7607.11.90 Ex 001 – Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio 2% 2.137 toneladas 12 meses 01/02/2019 91/2018

Retificação da Resolução nº 84/2018, que altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução Camex nº 116/2014, para incluir numeração ao Ex do código NCM 8413.50.90.

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 03/12/2018 (nº 231, Seção 1, pág. 12)
Retificação

Na Resolução nº 84, de 09 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2018, Seção 1 página 4:

Onde se lê:

8413.50.90 Outras 14BK
Conjunto pressurizador hidráulico para sistemas de freios de veículos híbridos com função regenerativa, formado por bomba tipo êmbolo, motor elétrico de acionamento e reservatório de pressão hidráulica com câmara específica para simulação de frenagem em ciclo regenerativo. 2%

Leia-se:

8413.50.90 Outras 14BK
Ex 071 – Conjunto pressurizador hidráulico para sistemas de freios de veículos híbridos com função regenerativa, formado por bomba tipo êmbolo, motor elétrico de acionamento e reservatório de pressão hidráulica com câmara específica para simulação de frenagem em ciclo regenerativo.

Instaura processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (Gtip), referente à possível aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificados nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Bareine e do Peru.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 30/11/2018 (nº 230, Seção 1, pág. 8)

Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – Gtip, referente à possível aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 2º, VIII, e o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3º, § 5º, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e no art. 7º da Resolução CAMEX nº 29, de 7 de abril de 2017, tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, realizada em 28 de novembro de 2018, e o que consta Nota Técnica SEI nº 30/2018/COPOL/SUREC/SAIN-MF, de 6 de novembro de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Fica instaurado processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público – Gtip, referente à possível aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias do Bareine e do Peru.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão.

Altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários; e altera Ex 004 do código NCM 8523.51.10.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 12/11/2018 (nº 217, Seção 1, pág. 19)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 161a reunião, ocorrida em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
considerando o disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam alteradas para 0% (zero por cento) até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8443.32.31 Ex 010 – Impressoras a jato de tinta líquida de grande formato, com velocidade de impressão máxima de até 15ppm, rascunho no formato A4, largura de impressão máxima 330,2mm (até formato A3+), resolução de impressão máxima de até 4.800 x 1.200dpi otimizado colorido, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, com conectividade USB, Ethernet e WiFi 802.11b/g/n integradas.
8471.49.00 Ex 012 – Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas na forma de sistema, para automação de planta de unidade termoelétrica a gás, funcionando na modalidade ciclo combinado 3 x 1, para operação, engenharia, diagnóstico, configuração, comissionamento e serviço, dotadas de servidores com “software” dedicado; monitores; barramentos de rede; periféricos; instrumentação de medição de campo, sistema de coleta . de dados e transmissão de comandos; sistema de energização AC/DC, contendo banco de baterias.
8471.60.52 Ex 005 – Teclados alfanuméricos até 114 teclas padrão, podendo ou não conter adicionalmente até 25 teclas exclusivas para jogos ou acessos dedicados a funções de chamadas ou compartilhamento de tela ou vídeo e outros, podendo conter teclas iluminadas, com cabo USB de até 2m ou com tecnologia sem fio, para comunicação com microrreceptor USB de 2 a 6GHz.
8517.62.59 Ex 051 – Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções de 1:2, 1:4, 1:8, 1:16 ou 1:32, podendo ou não conter conectorização nos padrões SC/APC ou SC/UPC, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga . (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home).
8517.62.59 Ex 052 – Dispositivos para divisão de sinal transmitido por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC (Planar Lightwave Circuits), comercialmente denominado “splitter óptico”, utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (Fiber to the Home).
8517.62.59 Ex 053 – Módulos transmissores e receptores ópticos, com alcance de até 10km, temperatura de funcionamento entre -5 e 75ºC, capacidade de 100 até 250Gbps, em corpo único, e com comprimento de onda entre 1.525 e 1.565nm.
8517.70.99 Ex 034 – Módulos de filtros duplexadores de sinais de RF (Radiofrequência) para as faixas de frequência de recepção de 703 a 2.570MHz e de transmissão de 758 a 2.690MHz, com formatos, dimensões e conexões específicas para instalação em unidades remotas de rádio de estações base de telefonia celular (ERB), com corpos metálicos e impedância nominal de entradas e saídas de 50ohms.
8528.52.20 Ex 009 – Telas interativas LED 4K, com vidro da tela de 4mm de alta resistência e baixa reflexividade de luz externa, de tamanhos de 55 ou 65 polegadas ou 70 ou 75 polegadas ou 86 ou 98 polegadas, com sistema tátil com sensor infravermelho ou capacitivo (P-cap), com 20 toques simultâneos, com toque na tela com dedo ou qualquer objeto opaco, com sensor da tela blindado contra umidade e poeira, com sistema operacional instalado na . própria tela, com “slot” na tela para conexão de PC
8529.90.20 Ex 021 – Placas de circuito impresso multicamadas montadas com componentes elétricos e eletrônicos, que realizam as funções principais de aparelhos receptores de televisão com telas planas de tecnologia LCD-TFT com diagonais superiores a 50 polegadas e resolução 4K (UHD ou 2.160P) com até 16,7 milhões de possibilidades de cores, obtidas a partir de substratos de material isolante rígido de resina epóxi e tecido de fibra de vidro com retardante à chama de classe V-0.
8531.20.00 Ex 008 – Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com formato rígido ou flexível; base vazada ou fechada; padrão de cores: “truecolor” (aproximadamente 16,7 milhões de cores); densidade igual ou superior a 3.906pixel/m²; tipo de LED: SMD 3 em 1.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 004 do código 8523.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 22, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8523.51.10 Ex 004 – Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão microSD ou SD destinados a câmeras de vídeovigilância com alta durabilidade, suportando 10.000 horas de gravação de vídeo e 128.000GBW para o tamanho de 64GB e 5.000 horas de gravação e 64.000GBW para o tamanho de 32GB, temperaturas de operação (-25 a +85°C), interface 3.0 de velocidade e desempenho de 20mb/s, cartão . industrial de classe 10.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Altera para 0%, até 30/06/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; e altera os ex-tarifários que menciona.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
DOU de 12/11/2018 (nº 217, Seção 1, pág. 9)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 161a reunião, ocorrida em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
considerando o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução nº 66, de 14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8404.90.90 Ex 001 – Economizadores de duplo passe, formados por 98 serpentinas dispostas em 37 fileiras de tubos aletados de diâmetro 42mm e espessura 5,5mm, com espaçamento entre serpentinas de 137mm fabricado em aço carbono SA-210C estirado a frio com os seguintes parâmetros operacionais: lado água (tubos/interno): pressão de entrada 20,065MPa, temperatura de entrada 278°C, temperatura de saída 317°C e vazão de . 1.150t/h; lado gás de combustão (tubos/externo): temperatura de entrada 483°C, temperatura de saída: 357°C e vazão 1.614t/h.
8407.21.90 Ex 053 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, partida elétrica ou manual, 2 tempos, com 3 cilindros em linha, de fixação externa na popa do caso, dispositivo de arrefecimento por água, sistema de alimentação de combustível por carburador, capacidade volumétrica de 0,7 litro, potência de 50HP e rotação entre 5.000 e 5.700 rpm, equipados com alternador de 11ª (quando equipados com partida . elétrica).
8415.90.90 Ex 015 – Bombas de dreno, acionadas por motor elétrico de indução monofásico de 2 polos e potência de 10/11W em AC 220/240V 50/60Hz, com corpo, rotor e tampa concebidos em poliestireno (PS), com vazão nominal de 400cm3/min e altura manométrica entre 200 e 1.125mm, para bombeamento de água oriunda do processo de resfriamento e desumidificação em serpentinas de unidades evaporadoras, do tipo . cassete, de sistemas de ar condicionado com volume de refrigerante variado.
8415.90.90 Ex 016 – Unidades eletrônicas receptoras de sinais, integram o sistema de configuração e controle de unidades evaporadoras de sistemas de ar condicionado com tecnologia VRF, dotadas de placa de circuito impresso com grau de retardância a chama conforme UL94-V, microprocessador, “dips” “switchs”, “buzzer”, módulo-elemento receptor de sinais e Leds, nas dimensões de 85 x 63mm, com construção . em acordo com a diretiva RoHS Europa.
8418.69.99 Ex 056 – Máquinas para produção de gelo em cubos com unidade de refrigeração remota, capacidade de produção diária de 116 a 489kg, variável por modelo, com tecnologia de automonitoramento no painel, sistema de refrigeração ultra silencioso, sensor de água que reduz o acúmulo de resíduos, gás ecológico de refrigeração R404A (mistura de gases refrigerantes HFC).
8419.40.20 Ex 004 – Destiladores para análise de nitrogênio total, “Kjeldahl”, com condensador de refluxo com serpentina em titânio, estrutura interna em tecnopolímero resistente a químicos, caldeira geradora de vapor em liga metálica que trabalha a baixa pressão com resistências fundidas no bloco e alimentada com água destilada.
8419.50.21 Ex 088 – Combinações de máquinas para pré-aquecimento e filtragem de gás combustível, para melhoria da eficiência da combustão de turbina a gás e proteção contra admissão de partículas danosas, com temperatura de saída entre 204 e 226°C e eficiência de filtragem de 99,5%, compostas de: trocador de calor; filtro redutor de impurezas; instrumentação; válvulas de segurança; painéis de controle, tubulações; . plataforma de instalação e abrigo de proteção de ambiente.
8419.89.19 Ex 119 – Máquinas para triturar e descontaminar resíduos potencialmente infectados, com ciclos de 30 a 35min, dotadas de: câmara de esterilização operando a uma temperatura de 135°C e pressão interna de 320kPa (3,2 bar), triturador de 2 eixos com lâminas para a destruição de resíduos infecciosos, com capacidade de 20, 40 e 80L por ciclo, com alimentação elétrica de 220V ou 380-400V, trifásicas, 50/60Hz, . com necessidade de fonte de alimentação de 10, 15 ou 20kW, descontaminação dos resíduos por meio de vapor sob pressão (135°C/3,2bar), controlador lógico programável (CLP), filtros de ar HEPA de 0,2mm, bombas de impulsionamento e extração de líquidos, “display touchscreen” de 7 polegadas e impressora térmica integrada para registro das operações.
8419.89.99 Ex 236 – Combinações de máquinas para processamento e esterilização de queijos fundidos diversos, com capacidade de processamento mínima de 50 e máxima de 6.000L/h, por meio de ultra alta temperatura (UHT – Ultra High Temperature) pela injeção direta de vapor, compostas de: equipamento de pré-aquecimento; tanque de equilíbrio e ou tanque de alimentação; equipamento de esterilização “UHT”; tanque . de texturização após esterilização; válvulas, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão, câmara de vácuo, injetor de vapor e painel de controle.
8419.89.99 Ex 237 – Máquinas de aquecimento, constituídas em alumínio e/ou nylon, com 2 cavidades (1RH + 1LH), próprias para uso em máquinas automáticas para recorte, aquecimento e conformação de perfis, de borracha ou de plástico, das canaletas dianteiras, traseiras e pestanas externas e internas, dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação . dos vidros nas portas de veículos automotores; sistema de aquecimento por ar quente com funções antideformação e antiavaria, com intervalo de temperatura da operação entre 150 e 200°; primeiro ciclo de aquecimento entre 60 a 80s , dotadas de guias de entrada do cabeçote usinados em inox; altura máxima de até 950mm, largura máxima de até 870mm e peso máximo de até 150kg; dotadas de sistema troca-rápida (plug . and play) e fixação por blocagem.
8419.90.40 Ex 003 – Conjuntos de placas de transferência de calor circulares confeccionados em aço inox laminado ou forjado, para trocadores de calor casco, trabalhando com pressão igual ou inferior a 40bar, e temperaturas variáveis compreendidas entre -60 e +150°C, utilizados em processos industriais de aquecimento, arrefecimento, condensação, evaporação e recuperação de calor.
8420.10.10 Ex 010 – Máquinas laminadoras automáticas, alimentadas por folhas de papel e/ou cartão com formato mínimo igual a 320 x 290mm e formato máximo igual a 1.050 x 820mm, para laminação com filmes de BOPP, PET, NYLON e outros, através de termolaminação e/ou adesivos à base de água, dotadas de: sistema de secagem; sistema automático separador e cortador de folhas laminadas através de faca quente . (hot knife); velocidade máxima de 100m/min.
8421.21.00 Ex 084 – Combinações de máquinas para tratamento de chorume, para filtrar substância líquida resultante do processo de putrefação (apodrecimento), procedente de aterro sanitário mediante tecnologia de membranas, montadas em base única “reboque”, compostas de: 1 conjunto de pré-filtração (constituído por 1 filtro de areia em plástico reforçado a fibra de vidro, 1 bomba centrífuga de pré-pressão com caudal . nominal: 1,65m3/h, altura manométrica: 62m e 1 filtro de cartucho); 1 bomba em linha centrífuga e de alta pressão, volume nominal: aprox.17m3/h e altura manométrica: aprox. 40m; módulos espirais de membranas que são montados num total de 3 tubos de pressão do quais: 2 tubos 1a etapa (com 6 módulos de membranas “espirais” específicos para chorume) e 1 tubo 2a etapa (com 3 módulos); 2 unidades . de dosificação: 1 bomba de dosagem de ácido sulfúrico resistente a este químico, caudal máximo/pressão máxima: 7,5L/h -16bar, 1 bomba de dosagem de antiscalant resistente a este químico, caudal máximo/pressão máxima: 6/h -10bar, com tanque de 30L; 1 bomba de pistão de muita alta pressão com pressão/caudal de operação: 80bar 10 – 28L/min;-1 bomba circular de alta pressão com caudal nominal: 4m3/h, . altura manométrica: 275m; 2 válvulas de regulação de caudal; 3 condutivímetros; 1 medidor de pH; 5 caudalímetros eletromagnéticos; 1 controlador lógico programável (CLP) com PC industrial para visualização e registo de dados com respetivo software; 1 quadro elétrico com 1 porta e com os respetivos equipamentos elétricos de potência para o acionamento do sistema; manômetros; válvulas de corte com acionador . pneumático e manuais em aço e em plástico (PVC); transmissores de pressão; válvulas de manutenção de pressão; tubos em PVC; tubos em aço inoxidável; 2 tanques em PEAD de 570L; 2 bombas submersíveis, sendo uma para alimentação da máquina e outra para mistura do tanque de lavagem, caudal/pressão máxima: 12m3/h/0,4bar; 1 lavador de gases e 1 ventilador.
8421.21.00 Ex 085 – Módulos verticais de membranas de ultrafiltração de fibras ocas, confeccionadas em fluoreto de polivinilideno hidrofílico (H-PVDF) de alta permeabilidade, resistente até 2.000mg/l de hipoclorito de sódio, de diâmetro nominal interno de 0,7mm e diâmetro nominal externo de 1,3mm, com um tamanho nominal de poro de 0,03mm, com área de membrana de 51 a 77m2, volume 35 a 39 . litros por módulo, para tratamento de águas e terciário de efluentes, com fluxo de fora para dentro e operação pressurizada, trabalhando com uma faixa de pressão transmembrana entre 0 e 2,1bar, com pressão de alimentação máxima admissível de 6,25bar, carcaça do módulo em formato cilíndrico de 225mm de diâmetro externo nominal e altura variando de 1.860 a 2.360mm (±3mm) construída em cloreto de . polivinil não plastificado (U-PVC), dotada de uma porta de alimentação, uma porta de filtrado, uma porta de concentrado e uma porta de entrada de ar.
8421.21.00 Ex 086 – Sistemas de tratamento de água efluente para redução do teor de zinco, baseado em flotação e filtração, dotados de: 1 tanque de tratamento físico-químico com sistema de aeração por bolhas finas e placas para remoção dos resíduos em flotação, com volume de armazenamento de 4,5m3 e capacidade para purificar 1.000m3/h, 1 tanque de tratamento biológico com volume de armazenamento de . 1.000m3 que utiliza oxigenação e nutrientes biológicos, bombas para circulação do líquido entre os tanques, filtros por membrana abastecidos por um tanque de 56m3, gerador de ozônio e sistema de controle de qualidade da água purificada.
8421.21.00 Ex 087 – Sistemas de tratamento de água com pré-tratamento e filtragem com: 2 tanques com sistema de filtragem com cinco camadas de minerais para remoção de partículas superiores a 10 mícron; 2 tanques com sódio bissulfito para tratamento do cloro; 1 tanque para filtragem por osmose reversa; 2 sistemas de filtragem por membranas; tanque de controle de PH, alcalinização e remoção de CO2; e tanque . para armazenamento da água tratada.
8421.21.00 Ex 088 – Geradores de água purificada por osmose reversa, utilizados na purificação de água em qualidade predeterminada e pronta para utilização na produção de insumos farmacêuticos, com capacidade produtiva igual a 4.000L/h, sistema de pré-tratamento (abrandamento de água), sistema de sanitização feito por gerador de ozônio eletrolítico de aproximadamente 6g/h, lâmpadas de esterilização UV (ultravioleta), sistema de recirculação/reprocessamento, controlados localmente por computadores tipo PC industrial para controle de processo e armazenagem de informações.
8421.29.90 Ex 131 – Filtros de discos aplicados em processos de filtração à vácuo de alta velocidade, utilizados para a filtragem de líquidos em mineração, contendo área de filtração igual ou superior a 40m2, constituídos de discos de 48 ou 60 setores dotados de tecidos filtrantes de matéria plástica (polipropileno, poliéster, nylon ou poliamida), diâmetro dos discos variando entre 5,4 e 7,5mm, velocidade máxima de rotação igual . ou inferior a 5rpm, e montados em eixo de diâmetro igual ou superior a 1.400mm.
8421.39.10 Ex 006 – Equipamentos para precipitação de partículas em suspensão, na produção de celulose, por meio de filtro eletrostático, constituídos de eletrodo de descarga, placas coletoras, transformadores e controladores, sistema de isoladores do precipitador, com capacidade para operar um fluxo total de gás de até 313.582Nm3/h, pressão do gás de -5.000Pa, densidade do gás de até 1,22kg/Nm3 e temperatura de até . 255°C.
8421.99.99 Ex 053 – Módulos de membranas para operação em até 3 estágios, aplicados na purificação de biogás, através de fibras ocas poliméricas de Poliimida (PI) alojadas em tubos em aço inoxidável, para obtenção de biometano com um grau de pureza de até 99% com eficiência de 99% e perda de metano menor que 1% na purificação, com pressão de operação de 2 a 25bar, eficiência energética na purificação <0,2kWel/Nm3 . de biogás bruto e <0,4kWel/Nm3 de biometano.
8422.30.29 Ex 442 – Máquinas automáticas para envasar materiais viscosos (adesivos, selantes, graxas) e fechar cartuchos cilíndricos, confeccionados em material plástico, alumínio ou composto, com volume de 250 a 400ml e velocidade máxima de enchimento de 57cartuchos/min, dotadas de: 1 magazine para cartuchos vazios com capacidade máxima de 400 cartuchos com elevador para transporte; 1 magazine de . tampas/êmbolos com capacidade de 2.000 unidades com elevador para transporte; 1 estação para lubrificação das tampas/êmbolos; 1 estação de enchimento dos cartuchos; 1 estação de aplicação do êmbolo/tampa dentro do cartucho; 1 estação de giro do cartucho; 1 estação de rejeição automática de cartuchos; 1 estação de expansão para êmbolos de alumínio; painel de comando com interface homem . máquina (IHM); painel elétrico com controlador lógico programável ( PLC).
8422.40.90 Ex 781 – Máquinas automáticas para embalagem a vácuo de produtos diversos como carne fresca, embutidos, queijos, cortes de aves e de suínos, peixes, frutas e vegetais, dotadas de 2 barras de selagem paralelas de comprimento de 950 ou 1.350mm, distância entre barras de 600 ou 750mm, altura da tampa de 250mm, contendo câmara de vácuo, esteiras de movimentação, aplicação de solda simples ou biativa, . controlador lógico programável.
8422.40.90 Ex 782 – Combinações de máquinas com controle lógico programável para encartuchamento e encaixotamento de produtos de panificação, compostas de: 1 eretor de caixas com sistema de transição totalmente servoacionado, 1 seladora de fundo horizontal, painel de controle “touchscreen”, 1 seladora de superior vertical de caixas e cartuchos, sistema de fechamento de cola quente e 4 embaladoras . robotizadas cartesianas, painel integrado com tela de “touchscreen”.
8422.40.90 Ex 783 – Combinações de máquinas para envolver e empacotar até 40.320copos/h, copos de 95mm de diâmetro, altura 79mm e capacidade de 340g de produto, compostas de: robôs de transferência entre envasadora e linha de aplicação de “sleeve” através de moldes transportadores, túnel para encolhimento de “sleeve” através de injeção de vapor, máquina empacotadora de caixas completa capaz de . empacotar até 1.680caixas/h, com equipamento de raio X para detectar corpo estranho nos copos e máquina para checar peso da caixa com sistema de esteiras ARB que rejeita caixas defeituosas.
8422.40.90 Ex 784 – Máquinas automáticas para embalar tomates cereja em embalagens, quantidades e pesos diversos e pré-programáveis, dotadas de 10 canais de alimentação vibratórios com célula de carga e escova, com capacidade máxima de até 55embalagens/min, controladas por quadro eletrônico de comando.
8422.40.90 Ex 785 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos dotadas de controladores lógico programável (CLPs), painéis de operação com tela tipo “touchscreen” e interface de operação intuitiva tipo “SmartControl” dotadas de ajustes de parâmetros automáticos, compostas de: 1 máquina emblistadeira para formar, encher e selar carteias de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para . comprimidos e/ou cápsulas, munidas de 1 jogo de ferramental para 1 tamanho e formato, capacidade máxima de 80ciclos/minuto e velocidade máxima igual a 750blisters/minuto, estação de aquecimento dotada de movimentos intermitentes com configuração individual de 6 zonas de temperaturas, contendo 1 ou mais carrinhos para bobinas de filme de formação com diâmetro máximo de até 800mm, “buffer” . com suporte para bobina de filme de formação adicional e sistema para troca de bobina sem parada da máquina, ajuste lateral automático do filme de formação para tarugo de 74,5 a 76mm de diâmetro, sensor de quantidade mínima de consumíveis, mesa de emenda e corte de filme, detecção automática de emenda do filme de formação e filme de selagem, alimentador automático de produtos no alvéolo com . parada automática da alimentação quando detectado emenda de filme, estação de resfriamento com monitoramento de temperatura da água, câmera de visão para inspeção/controle de blisters defeituosos e vazios do enchimento de todos os alvéolos do blister com rejeição automática e individual de blisters não aprovados, sensor para monitoramento da pressão de selagem, sistema antiestático para eliminar atração de . partículas de poeira e cargas eletrostáticas, estação de desbobinamento do filme de selagem para bobina com diâmetro máximo de até 400mm, estação de fechamento/selagem, tipo rotativo contínuo, por rolos de selagem, estação combinada para carimbo, perfuração e corte com comandos por servo motor, estação de corte indexado sem deixar retalho entre os blisters com controle a laser de posicionamento . dos alvéolos, esteira de transferência de blisters contínua, por vácuo, livre de peças de formato; 1 máquina encartuchadeira de movimento contínuo com desenho . ergonômico e capacidade máxima de 500 cartuchos/minuto, esteira de cartuchos retrátil facilitando uma alta acessibilidade e fácil limpeza, sistema de autoajuste dotado de servomotores e servocontroladores para referenciamento automático dos parâmetros de formatos de todas as estações, alimentador rotativo de cartuchos com 3 braços de armação, estação de alimentação automática de blister com capacidade . para trabalhar com pilha de blisters de até 85mm de altura e sensor para controle de presença de blister, estação dotada de aparelho dobrador de bulas com dispositivo basculante e transferência automática de bulas com sensor de monitoramento/controle de bula, estação de inserção de bulas, estação de inserção de blister no cartucho com sensor para monitoramento e controle de introdução de . produtos no cartucho, sensor para detecção de bula dentro do cartucho, sensor para controle do nível de consumíveis, sistema para inspeção de códigos de barra nas bulas e cartuchos, sensor para monitoramento e rejeição automática de cartuchos defeituosos, balança eletrônica dinâmica para controle em linha de peso com sistema de pesagem em movimento por esteiras de alta precisão com capacidade máxima . igual a 500cartuchos/min, detector de abas abertas, célula de pesagem com sistema de compensação de vibração, detector de erros seriais com parada automática da esteira de saída de cartuchos, sensor de monitoramento/controle com dispositivo de rejeição de cartuchos defeituosos.
8422.40.90 Ex 786 – Máquinas automáticas para enrolamento e embalagem de travesseiros, almofadas e edredons, em tubo de polietileno, com diâmetros de 12 a 40cm, capacidade de processamento de até 9peças/min com impressora térmica vídeo jet, fotocélula cromática para centralização de logotipo, perfurador automático e aplicador de silicone.
8422.40.90 Ex 787 – Máquinas automáticas verticais para embalar massa curta em pacotes de 500g, tipo almofada (pillow bags), com dimensões largura de 90 a 290mm e comprimento de 150 a 650mm, com velocidade de até 130pacotes/min, ou tipo duplo fundo quadrado, com controlador lógico programável (CLP), com ou sem dosador com 20 cabeças.
8422.40.90 Ex 788 – Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar paletes de caixas de papelão ondulado com filme plástico tipo “stretch”, com velocidade de produção máxima maior ou igual a 130paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de embalo), estrutura de 4 colunas, 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores pré-estiradores e pinças de corte e solda . individualizadas, prensador pneumático para estabilização da carga, transportadores de paletes com sistema de centralização, grades de segurança, barreira fotoelétrica, controladas por controle lógico programável (CLP).
8423.30.11 Ex 018 – Alimentadores de polímero super absorvente (SAP) por dosagem e pesagem gravimétrica para uso em processo de produção de fraldas descartáveis infantis, com capacidade máxima de vazão de 700kg/h, dotados de tanque em aço inox com capacidade de 75L e diâmetro de 500mm, com sistema pneumático, atuador e válvula, unidade injetora de polímero em liga de aço especial tipo 1.4571 com . diâmetro de 40mm e difusor em liga de aço especial tipo 42 CR4, caixa de regulação e controle automático de dosagem, painel de controle e automação interface homem máquina (IHM) com teclado e visor.
8423.90.29 Ex 001 – Indicadores de pesagem programáveis, para controle de carregamento e descarregamento de misturadores de ração, com “display” de gráfico “WVGA” a cores de 2 até 10 polegadas, com precisão de <+/-0,015%, com cadastro de até 48 receitas de carga e 48 receitas de descargas.
8424.89.90 Ex 335 – Máquinas para aplicação de películas aquosas e solventes em comprimidos farmacêuticos, com controlador lógico programável, comando computadorizado e “software” embarcado para desenvolvimento e simulação de processos, com caçamba totalmente perfurada de 48 polegadas de diâmetro, volume bruto de 210L e com 4 defletores removíveis, equipadas com: 1 sistema de pulverização por bomba . peristáltica com 4 cabeças e 4 pistolas de aplicação em aço inoxidável 316L com sistema “Anti-Bearding”; 1 unidade de tratamento/condicionamento de ar (pré-filtração de 30 e 85% de eficiência, aquecimento, desumidificação, sistema “face and bypass” para controle de temperatura e filtragem HEPA) com vazão de 4.248m3/h; 1 unidade de exaustão de ar com filtro HEPA; disponibilização de “software” e . “hardware” para utilização de sistema de limpeza automático “Wash In Place” (WIP).
8427.10.19 Ex 136 – Empilhadeiras autopropulsadas sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, autoguiadas à distância (sem condutor), por intermédio de sistema de orientação por meio de raios laser, controladas e monitoradas por sistema automático de controle via rede sem fio (wi-fi), acionadas por motor elétrico, com ou sem baterias recarregáveis do próprio equipamento, com . capacidade máxima de carga de 2.500kg a 610mm do centro de carga e a altura máxima de elevação igual a 4m, distância entre os garfos ajustável entre 352 e 600mm centro a centro, contendo sistema de freio eletromagnético, sistema anticolisão frontal lateral e traseiro por meio de sensores e tela “touchscreen”.
8427.10.90 Ex 167 – Empilhadeiras robotizadas, para movimentação vertical, horizontal e também frontal, de paletes e outras cargas, para empilhamento e armazenagem em estrutura porta-paletes de diversos modelos, com velocidade controlada de até 2m/s, alimentadas por baterias de “Lithium” e recarga em linha por contato, com capacidade de 1 a 4 paletes e demais cargas, com capacidade máxima de carga de até . 3.100kg, equipadas com 4 forquilhas, dotadas de dispositivos de segurança eletromecânicos, sensores ópticos de proximidade, controladas por sistema computadorizado de rádio com tecnologia “wireless” (WIFI).
8427.20.90 Ex 227 – Empilhadeiras autopropulsadas sobre 3 pneus para serem acopladas em caminhões sem contrapeso, para uso em qualquer terreno, com peso próprio compreendido entre 1.570 e 3.410kg, distância livre de solo compreendido entre 145 e 265mm, acionadas por motor diesel com potência máxima igual ou superior a 18kW (25HP), mas inferior ou igual a 37,5kW (50HP), com transmissão hidrostática,. capacidade de carga compreendida entre 1.500 e 3.500kg, elevação máxima do garfo em relação ao solo igual ou inferior a 3.600mm, equipadas com garfos fabricados em aço forjado, dispositivo telescópico e hidráulico de sustentação da carga com 1, 2 ou 3 estágios, para transporte, movimentação e elevação de cargas em geral.
8428.20.10 Ex 001 – Combinações de maquinas para transporte pneumático à vácuo com tecnologia de fase ultra densa, trabalhando com relação de 1 parte de ar para 80 partes de pó, com funções adicionais de recepção e transporte de materiais em “pó”, próprias para alimentação de unidades de envase, compostas de: 1 esvaziador de sacos de 25kg com base em peneira vibratória, 1 peneira vibratória, 2 barras rotativas magnética . para remoção de contaminações, 1 “hopper” de alimentação de pó com unidade de descarga do fluidizador na saída, conjunto de tubulações em aço 304 completa com suportes de apoio, injetores de ar, acoplamentos BSM e curvas de raio longo para transporte do pó, filtros para drenagem de linha, 1 sistema de pré-gaseamento de vácuo, 1 descarregador vibratório, sistema de controle de vácuo contendo válvula de . controle de vácuo e 1 transdutor de pressão montado na câmara receptora, filtro de linha secundário em aço inoxidável 304, 3 bombas de vácuo montadas em “skid” com motor de acionamento, linha de vácuo com tubulação de 100mm em aço inoxidável, 1 unidade de descarga do fluidizador na saída de cada silo de armazenamento, 2 válvulas rotativas em aço inoxidável desmontável, 1 sistema de coleta de pó com . filtro eletrônico tipo IPC DP atex cat 3d com estrutura de vedação em aço carbono, dutos do coletor de pós, 1 dispositivo de transição para conectar o “hooper” à máquina de envase em aço inox 304 com 300mm e manga flexível totalmente controlada por CLP.
8428.33.00 Ex 061 – Equipamentos automáticos, utilizados para resfriamento dos feixes de mola por meio de uma esteira metálica com motorredutores elétricos, transporte e acondicionamento das peças em paletes, através de um imã com potência de entrada ajustável por controlador eletrônico, com 900mm de comprimento, específicos para temperatura de até 500°C, dotados com trava de segurança para eventuais picos de . energia elétrica ou pneumática.
8428.39.90 Ex 202 – Transportadores espirais verticais, com esteiras de ripas sobrepostas suportadas por correntes de rolos de aço, largura da esteira igual a 400mm, mudança de elevação máxima maior ou igual a 7.350mm, com 2 esteiras de entrada de produtos, 1 esteira de saída de produtos, uma entrada de retorno das correntes, dispositivo tensionador de corrente pneumático, capacidade de carga máxima maior . ou igual a 2.000kg, velocidade mecânica a 60Hz igual a 48m/min, equipados com motor elétrico trifásico de indução rotor gaiola de esquilo com potência de 5,36HP(4kW).
8428.90.90 Ex 503 – Equipamentos de movimentação de carga, dotados de: estrutura metálica bipartida e customizada para as dimensões dos conversores e com 18.679 x 9.038 x 10.200mm; sistema de movimentação de cargas através de guincho elétrico com cabos de aço com resistência de 60kN e capacidade de elevação de aproximadamente 20t; sistema de segurança com controle de movimentação e parada/ trava de . emergência; mesa de rolos com estrutura de aço acionada eletricamente para abastecimento dos pallets no elevador de duplo compartimento (2.800 x 7.400mm), com mesa rotativa de abastecimento; carro transportador de pallets; plataforma metálica de trabalho com extensões ajustáveis à forma interna do conversor (diâmetro variável de 3.500, 5.000 e 6.800mm e a altura variável de 10.000mm); escada . telescópica para acesso dos colaboradores; elevador de duplo compartimento com capacidade de transportar pallets de 2,5t e altura de 940mm e capacidade de 40,82t de materiais refratários/h (1.700 x 1.500 x 2.300mm); mesa de elevação tipo tesoura com mesa de rolos de saída e unidade elétrica e de automação.
8428.90.90 Ex 504 – Equipamentos semiautomáticos, pneumáticos, para movimentação de cargas, do tipo garra de vácuo de manipulação, usados na indústria de robôs para automação industrial, para movimentação, separação, classificação e despaletização de produtos densos e porosos, constituídos de ejetores de vácuo tipo “venturi”, cilindro pneumático com alimentação a ar para soltura rápida das peças, placa de . espuma com orifícios predefinidos para vedação na geração do vácuo, módulos padrão ou personalizados, medindo de 200 a 6.000mm de comprimento e 80 a 120mm de largura.
8428.90.90 Ex 505 – Máquinas automatizadas, para movimentação de cargas, (carga, descarga, transporte e armazenagem vertical), constituídas de torres de armazenamento com até 80 gavetas, transportador, transelevador sobre trilhos e estação de entrada e saída, carga e descarga de materiais, com ventosas à vácuo, dotadas de CLP – Controle Lógico Programável com terminal “touchscreen” e barreiras de segurança.
8428.90.90 Ex 506 – Máquinas automáticas para envelopar e empilhar placas positivas e negativas de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VLRA, com capacidade para processar até 5baterias/min, dotadas de 8 cabeçotes independentes, sistema de aplicação de filme envolvedor de polipropileno, esteira de abastecimento, mesa de transferência e posicionamento, ar comprimido requerido de 5 a 6kg/cm2, sistema de . controle com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
8428.90.90 Ex 507 – Manipuladores hidráulicos com cabine de operação, com sistema de condicionamento de ar e controle operacional manual (Joystick), para manipulação/movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional de até 650kg, alcance horizontal e vertical da garra a 1 metro de elevação de até 3.660-5.810 x 1.980-4.100mm, respectivamente, com potência de 45kVA, unidade hidráulica e . capacidade para manipular peças com temperatura máxima até 700°C.
8428.90.90 Ex 508 – Alimentadores vibratórios para robôs industriais, com seleção óptica infravermelha para seleção de componentes, dotados de calha vibratória e calha de coleta, com capacidade máxima de alimentação da calha vibratória de 12kg ou 15L, capacidade máxima de alimentação da calha de 1,5kg, área útil de 1.462cm2.
8428.90.90 Ex 509 – Plataformas elevatórias inclinadas para o transporte de deficientes físicos ou pessoas portadoras de mobilidade reduzida, possibilitando o deslocamento da pessoa junto ao percurso da escada, capacidade nominal até 325kg, velocidade até 8m/min, percurso linear máximo de 30m, operando em inclinações de até 45°, dotadas de base do carro, com braços articulados, flaps de proteção, motor redutor . com placa eletrônica de controle, conjunto de trilhos de alumínio com suportes metálicos e cremalheira.
8429.52.19 Ex 048 – Escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capazes de efetuar rotação de 360graus a uma velocidade de giro de 11rpm, potência líquida (no volante) de 60HP (44,5kW) a 2.200rpm, profundidade máxima de escavação de 4.030mm, capacidade coroada da caçamba padrão de 0,32m3, peso operacional de 7.500 a 7.700kg, força máxima de desagregação da . caçamba de 56kN, velocidade máxima de deslocamento de 4,8km/h.
8431.31.10 Ex 045 – Subconjuntos com placas eletrônicas interligadas para controle de elevador, dotados de:1 placa de processamento e 1 placa de interface, com no mínimo 10 e no máximo 14 entradas para sinais discretos em 30Vcc, conforme configuração; no mínimo 9 e no máximo 11 entradas para sinais discretos em 110Vca, conforme configuração; com 4 saídas para sinais discretos em 30Vcc; contendo, entre outros, . fonte de energia em corrente alternada; com “hardware” e “software” para controle das demandas de um elevador operando em um grupo de até 8 elevadores; atendimento de até 100 paradas; com 1 ou 2 entradas na cabina; comunicação com dispositivos de chamada e sinalização por meio de linha serial (serial link) de 4 fios; interfaces com protocolo CAN incorporadas; interface RS422 para ferramenta . externa de configuração, diagnóstico de falhas e execução de testes; interface RS422 e “software” para comunicação com sistema para monitoramento remoto de elevadores.
8431.39.00 Ex 015 – Componentes eletrônicos para separação de pedidos por meio de “displays” luminosos que indicam posição e quantidade a ser separada para uso em transportador automatizado, contendo entre 2.100 a 2.300 “displays” coloridos de 4 dígitos, entre 15 a 25 lâmpadas de orientação rápida para parte traseira, 15 a 25 controladores da zona e 40 a 60 lâmpadas do corredor.
8432.80.00 Ex 020 – Equipamentos revolvedores de leiras de composto orgânico (compostagem) para uso agrícola ou industrial, autopropulsados com motor à diesel e grupo hidráulico integrado ao equipamento, dotados de: cabine pressurizada com filtro de partículas e carvão ativado, rotor de revolvimento com diâmetro de 1.100mm com aletas, túnel de revolvimento com largura de 5.000mm e altura de 2.100mm, sistema . de propulsão com tecnologia hidráulica; sistema de tração composto por 4 rodas motrizes com tração independente ou esteira metálicas, velocidade ajustável em contínuo, independente esquerda/direita, de 0 a 4,5km/h; sistema de transmissão hidrostático realizado por comandos hidráulicos; sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação de 50cm independente . frontal/traseiro e sistema de transporte realizado por meio de rodas e pneus ou esteiras metálicas, ajustável na altura máxima de transporte de até 4.100mm e altura máxima de operação de até 4.600mm.
8433.20.10 Ex 010 – Segadeiras para engate traseiro, ou duplas de engate traseiro ou de engate frontal em tratores, utilizadas para corte de forragens, com 7 ou 14 discos de corte contendo um total de 14 ou 28 lâminas (duas lâminas por disco), com velocidade de corte de 3.200rpm, com condicionador com dedos de aço que giram com velocidades de 700 e/ou 1.000rpm, sistema de pressão constante sobre o solo, sistema de . suspensão em 3 dimensões com possibilidade de movimentação para frente e para trás com ângulo de até 25graus, transversalmente com ângulo de até 30graus, e para cima e para baixo para as segadeiras de engate traseiro, e sistema de suspensão independentemente do engate frontal do trator, com movimentação transversal e para cima e para baixo para as segadeiras de engate frontal, permitindo o acompanhamento . mudanças de relevo do terreno durante o trabalho de corte ou em caso de colisão da barra de corte com pequenos obstáculos.
8433.20.10 Ex 014 – Segadoras de discos para cortes de forragens, para engate traseiro com cabeçalho central ou lateral; ou para engate traseiro duplo com cabeçalhos laterais; ou para engate dianteiro com cabeçalho central; ou para fixação traseira de terceiro ponto, em tratores, com barra de corte soldadas com as partes sobrepostas e discos redondos que minimizam vibrações e impactos de pedras, com largura de trabalho máxima igual ou superior a 1,6m, mas inferior ou igual a 10,2m, com sistema de elevação do braço através de cilindro hidráulico com ângulos flexíveis de trabalho para cima igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 35graus, e para baixo igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 45graus, com suspensão da mola central para adaptação ao solo com ajuste hidráulico ou sistema de flutuação . responsivo, com dispositivo de acondicionamento móvel ou semimóvel constituído por rotor de dedos de aço e pente ou com dispositivo de acondicionamento móvel ou semimóvel constituído por rotor de dedos de nylon e pente.
8433.20.90 Ex 014 – Segadoras de discos para cortes de forragens, para engate traseiro com cabeçalho central ou lateral; ou para engate traseiro duplo com cabeçalhos laterais; ou para engate dianteiro com cabeçalho central; ou para fixação traseira de terceiro ponto, em tratores, com barra de corte soldadas com as partes sobrepostas e discos redondos que minimizam vibrações e impactos de pedras, com largura de trabalho . máxima igual ou superior a 1,6m, mas inferior ou igual a 10,2m, com sistema de elevação do braço por meio de cilindro hidráulico com ângulos flexíveis de trabalho para cima igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 35graus, e para baixo igual ou superior a 8,5graus, mas inferior ou igual 45graus, com suspensão da mola central para adaptação ao solo com ajuste hidráulico ou sistema de flutuação . responsivo.
8433.40.00 Ex 040 – Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera variável para produção de fardos cilíndricos, dotadas de rolos de aço e correias de borracha sem emendas, com sistema de densidade progressiva, não autopropelidas, tracionadas por trator, produzem fardos com largura fixa de 1,20m e diâmetro igual ou superior a 0,60m, mas inferior ou igual a 2m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado . nos dois lados e rolamentos de suportes intermediários com largura de trabalho de 2 ou 2,20m, com sistema de alimentação através de rotor “PowerFeed” ou “SuperCorte” com 14 facas, ou “SuperCorte” com 25 facas, ou “Single Fork Feeder”, ou “Dual Fork Feeder”, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem “dropfloor” controlado diretamente do trator, com 3 diferentes zonas de densidades . de fardos, com sistema de amarração do fardo através do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem.
8433.51.00 Ex 005 – Colheitadeiras-debulhadoras para pesquisa agrícola, autopropulsadas, acionadas por motor a diesel com potência igual ou superior a 50HP, para colheita de parcelas agrícolas experimentais de diferentes cultivos, com cabine para operador para controle automático de funções, plataforma de corte para colheita de plantas com altura de 1,25 a 2,0m de largura de corte, transporte de sementes por sistema de ar . composto por dutos e sopradores, debulha por tambor com diâmetro igual ou superior a de 350mm e largura de 780mm e velocidade variável (400 a 1.500rpm), entrega pneumática de sementes no tanque de armazenagem ou distribuição em bolsas para amostras, sistema de pesagem e alojamentos para instalação posterior do sensor de mistura.
8434.20.90 Ex 014 – Filadeiras contínuas em aço inoxidável para filar coalhada, com capacidade de produção variável de 400 a 6.000kg/h, realizando funções de carregamento de coalhada, corte da coalha, pré-aquecimento e aquecimento a vapor, filagem, transporte da massa filada, adição ou não de salmoura líquida, contendo: túnel de pré-filagem com eixo duplo com roscas contrarrotativas, 1 a 3 câmaras de mistura, partes . internas em contato com o produto com tratamento mecânico e eletroquímico antiaderente (dispensando revestimento PTFE nas partes principais do equipamento), sistema de braços mecânicos para filagem, sistema de aquecimento direto do produto por vapor, alimentador e cortador de coalhada acoplado, sistema de limpeza (CIP); sistema de controle de injeção de vapor, sensores de temperatura, controladas por . PLC acondicionado em painel de controle com tela “touchscreen” e centro de controle de motor, formando corpo único.
8436.10.00 Ex 041 – Alimentadores automáticos de ração líquida para suínos, com controle computadorizado de quantidade e horário da alimentação, capazes de atender a suínos em todas as fases de criação, dotados de: tanque quadrado em inox com capacidades de 500 a 12.000L ou redondo de fibra de vidro com capacidades de 12.000 a 15.000L, com 1, 3 ou 4 pontos de pesagens (células de carga) controlados por computador, . válvulas de alimentação pneumáticas, bombas hidráulicas e painel de controle.
8437.10.00 Ex 008 – Máquinas de separação por gravidade, de uso industrial, utilizadas para separar o caule das folhas de erva-mate, com capacidade de produção de 600kg/h, dotadas de: alimentador, sistema de sopro, inversores de velocidade, túnel pneumático de 700mm de largura com duas câmaras (zig-zag) e tanque de descarga gravitacional dos caules e folhas.
8437.80.90 Ex 018 – Cortadores (fatiadores) de pré-corte, de uso industrial, utilizados para cortar folhas frescas e secas de erva-mate, com capacidade de produção de 4.000kg/h, acionados por 1 motor elétrico de 7,5kW, largura de corte até 600mm, contendo 3 facas principais com 700mm de largura e 1 contra-faca com 600mm de largura, velocidade de corte de 768batidas/min, sistema pneumático de pressão sobre as folhas . para precisão do corte, tamanho da fração após corte de aproximadamente 5cm e esteira controlada por inversor de frequência.
8438.10.00 Ex 191 – Máquinas para fabricação contínua e automática, para produção de massa para até 30.000pães redondos/h, com pesos de 13 a 23g pronto, dotadas de controlador lógico programável (CLP) com painel sensível ao toque, funil com estrelas rotativas, extrusora divisora com pistões 22 x 34mm, precisão de +/-1%, boleadora de massa com operação de até 10 fileiras reduzíveis para 9 fileiras, . umidade da massa de 48 a 70%, cintas separadoras com farinhador.
8438.20.90 Ex 058 – Combinações de máquinas automáticas para produção e depósito de massa alimentícia cremosa aerada em placas de “wafer”, compostas por: equipamento de aeração de capacidade contínua de executar macroaeração de produtos à base de gordura maior que 25%, com taxa de produção de 180 até 1.100L/h, pressão máxima de 12bar e limite de temperatura máxima de camisa de 50°C; equipamento . depositador com sistema de controle integrado para posicionamento de placas de “wafer” de até 1m de largura, com velocidade máxima de produção de 30placas/min; painel elétrico centralizado para alimentação e controle do aerador e do dosador.
8439.10.30 Ex 014 – Desfibradores totalmente automáticos, autopressurizados, para a produção de microfibras de madeira, controlados por um controlador lógico programável (PLC), com diâmetro do rotor com 1.800mm, com potência 500kW, com controle de temperatura automático, com 910 martelos de aço temperado, com condutor vibratório, com um separador gravimétrico de média pressão, com separador rotativo . de granulometria, com roscas cônicas de alimentação equipadas por um motor de 6 polos W22 DIP zona 21 ABNT (anti-incêndio, antiexplosão automático), 1 joeira vibradora, com eletroventilador de extração com sistema ciclone de 37kW, com ciclone de sedimentação para o moinho de martelos, com sistema de detecção e extinção de faíscas e incêndio.
8439.20.00 Ex 006 – Unidades de controle manual de gramatura e orientação de fibras por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose.
8439.30.20 Ex 013 – Unidades aplicadoras de tinta através de uma cortina em queda livre altamente uniforme para (impregnar) revestir o papel, constituídas por estrutura metálica, cabeçote aplicador de tinta, com ou sem rolos guia papel, calha de fechamento, calha de retorno, dispositivo de corte de arraste de ar, cabine de ar condicionado e com ou sem rolo de sucção.
8439.99.90 Ex 041 – Elementos de carga flexível em material polimérico para aplicação de carga de NIP menor ou igual a 150kN/m, comprimento maior ou igual a 2.400mm, produzidos em peça única sem emendas, dotados de câmaras para injeção de óleo e superfície de contato com dimensões e geometria do perfil definidas e controladas, aplicados para fabricação de papel para fins sanitários.
8441.80.00 Ex 099 – Máquinas automáticas para fabricação de hastes de papel, no diâmetro externo de 2 a 3,5mm para comprimento de 68 a 80mm, diâmetro externo de 3,6 a 6mm para comprimentos de 81 e 305mm, com capacidade máxima de produção de 3.000unid/min, dotadas de sistema de abertura da folha, barra de quebra de papel (fibra), dispositivo de alinhamento automático de papel, estação de alimentação com corte transversal, estação de enrolamento com corte longitudinal, com sistema de umedecimento de papel de vedação das hastes, com barra de ejeção, com sistema de secagem das hastes, com estação dupla para disposição e orientação das hastes, suporte de caixa vibratório para embalagem.
8442.30.10 Ex 011 – Máquinas de exposição simultânea (frente e verso) de chapas para impressão flexográfica, operando por meio de exposição do fotopolímero por luz UV Led, com ou sem unidade de processamento de dados para o seu controle, formato máximo da chapa compreendido entre 1.200 x 900mm e 1.270 x 2.032mm.
8443.16.00 Ex 041 – Máquinas de impressão flexográficas, rotativas, de 7 cores, para papel cartão, com tensão do papel de 2.200N, largura máxima de impressão de 1.650mm e velocidade de 600m/min, dotadas de estações de desbobinamento e rebobinamento, unidade vincadora, “festoon” com emenda de topo e troca de rolos de 1.950mm de diâmetro, controle automático de registro de impressão e eixo elétrico nas unidades.
8443.39.10 Ex 226 – Máquinas de impressão digital modular dotadas de mesa plana fixa estilo “flatbed” com dispositivo a vácuo para fixação da mídia, com sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 9 a 42 picolitros, utilizando tintas sem solventes, com 4 canais de cores e com 8 cabeças de impressão, para impressão em mídias rígidas e flexíveis, com sistema de trabalho de fluxo contínuo de reversão para . abastecimento frente/verso, com cabeças de impressão por jato de tinta com tecnologia piezoelétrico (DOD – Dot on Demand), operando nas cores Ciano, Magenta, Amarelo, Preto (CMYK) e cores auxiliares com canal opcional de impressão em verniz e primer localizado para impressão em vidro ou alto relevo, utilizando tintas com processo de cura por meio de lâmpadas com espectro ultravioleta, resolução visual de 2.160dpi, com sistema de manutenção auxiliar automatizado, com velocidades entre 9m2/h modo arte fina e 180m2/h no modo rascunho, controladas por “software” próprio, com área total útil de impressão de 2,5 x 2,0m ou 3,2 x 2,0m, para impressão em rolos com 2,5m x infinito ou 3,2m x infinito (largura x comprimento do rolo abstrato), espessura máxima (altura do substrato) de 5cm, peso máximo admitido de 100kg/m2 com 2 bombas de vácuo, unidade antiestática, acompanhadas de estação de trabalho informatizada com PC e monitor.
8443.91.99 Ex 076 – Conjuntos impressores para serem montados em impressoras flexográficas de tambor central, dotados de estrutura em ferro fundido material GG25, de comprimento igual ou superior a 3.400mm, de largura igual ou superior a 1.000mm e altura igual ou superior a 2.600mm, com tambor central em aço DIN ST52 de diâmetro igual ou superior a 1.350mm e largura igual ou superior a 700mm, 1 motor elétrico com torque nominal igual ou superior a 850Nm e corrente elétrica nominal igual ou superior a 15A, 8 unidades de impressão com 16 motores elétricos de potência nominal igual ou superior a 4kW e rotação nominal igual ou superior a 800rpm, com painel elétrico, mesa de comando, unidade CPU e monitor de visualização.
8454.30.90 Ex 074 – Máquinas de fundição de componentes de chumbo para baterias com: sistema de injeção antiporosidade, separação automática de componentes, remoção automática de excedente para reutilização e com ciclo de produção de 30-50 segundos.
8455.21.90 Ex 039 – Combinações de máquinas automatizadas para laminação com dimensão total de 6.400mm de comprimento, 3.400mm de largura e 3.000mm de altura, para posicionar, desempenar e laminar barras de aço mola, a quente, em até 10 passadas, com capacidade de laminação para barras com largura de laminação compreendido entre 40 e 120mm, espessura de laminação entre 10 e 70mm e tolerância de 15mm . tanto para mais, quanto para menos, com força de laminação de até 1.000kN, com 2 cilindros de 200mm de diâmetro, máquina de acionamento hidráulico para desempenar barras de aço mola de até 1.600mm de comprimento, com força de 630kN, com duas garras de fixação e uma garra de alinhamento, com capacidade produtiva de 240peças/h.
8455.30.90 Ex 010 – Cilindros de laminação em aço forjado ligados, com diâmetro da mesa cilíndrica compreendido entre 750 e 1.100mm, comprimento da mesa cilíndrica compreendido entre 1.550 e 1.900mm e comprimento total entre as extremidades compreendido entre 3.500 e 4.500mm.
8455.30.90 Ex 019 – Cilindros de laminação em aço forjado ligados, com diâmetro da mesa cilíndrica compreendido entre 100 e 460mm, comprimento da mesa cilíndrica compreendido entre 500 e 2.300mm e comprimento total entre as extremidades compreendido entre 1.000 e 3.950mm.
8455.30.90 Ex 029 – Cilindros de aço forjado especial AISI 4010 para laminação contínua de chapas de alumínio, com diâmetro da mesa cilíndrica de 450 a 550mm, comprimento nominal da mesa cilíndrica de 1.851mm e comprimento nominal total do cilindro de 3.561mm.
8455.90.00 Ex 030 – Camisas de aço forjado especial para cilindros de laminação de máquinas de fundição contínua, diâmetro interno de 495 a 990mm, diâmetro externo de 660 a 1.180mm, comprimento de 1.500 a 2.280mm, para produção de bobinas de alumínio de 2 a 6mm de espessura.
8457.10.00 Ex 150 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z, iguais a 700, 400 e 330mm, respectivamente, avanço rápido dos eixos X, Y e Z de 54m/min e avanço de usinagem de 30m/min, tamanho da mesa de 850 x 410mm com capacidade máxima de carga sobre a mesa de 300kg, eixo-árvore com rotação máxima de 24.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT30 ou BBT30, torre com capacidade de 14 ou 21 ferramentas, com diâmetro máximo de 80mm e tempo de troca em até 1,6s, precisão bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,006mm, repetibilidade bidirecional de posicionamento de um eixo de 0,004mm, com ou sem um 4o eixo trabalhando em deslocamento circular (DDR/DDRT), com torque máximo de usinagem de 260Nm, velocidade máxima de 200rpm e avanço máximo de 30.000mm/min.
8457.10.00 Ex 361 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 800, 600 e 600mm, respectivamente, avanço rápido em X, Y e Z igual a 42m/min, tamanho da mesa igual a 900 x 650mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 400kg, tempo de troca de mesa de 5,2s, com opção de conter 4o eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 12.000 ou 15.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, torre com capacidade para 24 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm.
8457.10.00 Ex 362 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 600, 460 e 570mm, respectivamente, avanço rápido em X e Y igual a 40m/min, avanço rápido em Z igual a 30m/min, tamanho da mesa igual a 700 x 500mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 350kg, tempo de troca de mesa de 6s, com opção de conter 4o eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000 ou 12.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, torre com capacidade para 24 ou 30 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm.
8457.10.00 Ex 363 – Centros de usinagem vertical de 3 eixos, de duplo palete, com comando numérico computadorizado (CNC), podendo fresar, mandrilar, furar e roscar, com curso em X, Y e Z iguais a 570, 410 e 580mm, respectivamente, avanço rápido em X e Y igual a 36m/min, avanço rápido em Z igual a 30m/min, tamanho da mesa igual a 650 x 410mm em cada palete, com capacidade máxima de carga sobre cada palete de 250kg, tempo de troca de mesa de 5,2s, com opção de conter 4° eixo sobre a mesa, eixo-árvore com rotação máxima de 10.000rpm, cone de fixação da ferramenta BT40, torre com capacidade para 24 ferramentas com diâmetro máximo de 90 ou 150mm.
8457.10.00 Ex 364 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado – CNC, com 3 eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilhar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 1.200, 1.200, 600mm, respectivamente, com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 15.000rpm; avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 30/30/24m/min, sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 24 ou mais ferramentas.
8457.30.10 Ex 001 – Máquinas verticais, de estações múltiplas, com comando numérico computadorizado (CNC), com curso no eixo X de 1.600mm, eixo Y de 100mm e eixo Z de 300mm, velocidade de avanço no eixo X de 60m/min e nos eixos Y e Z de 30m/min, com capacidade para tornear e retificar peças de diâmetro máximo de 250mm, com carga, descarga e transferência entre as estações de forma automática.
8458.11.99 Ex 193 – Tornos horizontais para tornear e/ou fresar peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), de duplo “spindle” frontal (2 árvores paralelas) com 2 torres porta-ferramentas independentes com capacidade de 10 ou 12 ferramentas cada, curso do eixo X igual ou superior a 140mm, curso do eixo Z igual ou superior a 165mm, comprimento máximo de torneamento igual ou superior a 150mm, diâmetro máximo de torneamento igual ou superior a 250mm, com um ou mais manipuladores de peças tipo “gantry”.
8458.11.99 Ex 194 – Centros de torneamento horizontal, com sete eixos controláveis, para tornear, fresar, furar, rosquear, mandrilar e alargar, tanto na linha de centro quanto fora de centro, tanto em direção axial quanto na radial ou oblíqua, tanto externa quanto internamente à peça, com dois fusos e duas torres, uma delas podendo conter eixo Y (torre 1), com cursos de 165mm em X1, 246mm em Z1, 80mm em Y1 (+/-. 40mm), e 85mm em X2, 590mm em Z2 no fuso 2 e indexação de 0,001° em C1(fuso1) e C2(fuso2), capacidade para usinagem simultânea de ambos fusos em sistema de escravismo na torre 1, com doze estações (acionadas ou não), e na torre 2 até 8 ferramentas (sendo até 4 acionadas) com rotação máxima de 6.000rpm e potência de 2,2kW (ferramentas acionadas da torre1) e com rotação máxima de 3.000rpm e potência de 0,75kW (ferramentas acionadas da torre2), com capacidade máxima de fixação de diâmetro no fuso 1 de até 51mm e no fuso 2 de até 42mm, potência máxima de 15kW no fuso 1 e 7,5kW no fuso 2, com transportador de peças e transportador de cavacos inclusos.
8458.91.00 Ex 077 – Centros de torneamento verticais, para peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com interpolação simultânea dos 5 eixos (X, Y, Z, B e C), para tornear, mandrilar, furar, fresar, rosquear e alargar, inclusive fora de centro, com diâmetro máximo torneável igual a 1.250mm, altura máxima torneável igual a 1.250mm, cursos dos eixos X de 1.875mm, eixo Y de 1.060mm e Z de 1.595mm respectivamente, eixo B com inclinação de 150graus (-30graus ~ +120graus) e incremento de indexação mínimo de 0,0001°, eixo C com rotação de 360graus (contínuos) e incremento de indexação mínimo de 0,0001°, cabeçote fresador com rotação máxima de 10.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, com magazine independente e braço trocador com capacidade para 40 ou mais ferramentas, dotado de trocador automático para 2 paletes, mesa com rotação máxima de 500rpm e com capacidade de carga de 2.700kg.
8459.21.99 Ex 092 – Máquinas para furação profunda horizontal, controladas por controle numérico computadorizado (CNC), para furação de canais de refrigeração em moldes e matrizes de aço carbono e materiais não ferrosos, diâmetro de furação mínimo de 3mm e máximo de 35mm, comprimento máximo de furação inferior ou igual a 1.500mm, curso do eixo X igual a 1.600mm, curso do eixo Y igual a 1.200mm, curso máximo do eixo Z inferior ou igual a 1.500mm, eixo-árvore com potência igual ou superior a 7,5kW, com velocidade máxima de 6.000rpm e velocidade de movimentação de até 3.000m/min, mesa de trabalho com dimensões de 1.700 x 1.200mm, capacidade de peso sobre a mesa 12.000kg, bomba de refrigeração com fluxo de até 110 L/min e pressão de até 8MPa.
8460.90.90 Ex 097 – Máquinas automáticas para tratamento, rebarbação e limpeza interna e externa de peças metálicas, por processo combinado, dotadas de: cascata controlada de esferas circulares abrasivas de aço, e vibro acabamento de alta frequência 3/16 polegadas (4,76mm) – 1/4 polegadas (6,35mm), controle de processos por PLC, transportador com sistema de triagem e classificação de microesferas de aço, para eliminação de rebarbas em orifícios das peças metálicas e para rebarbação de peças ásperas e usinadas.
8460.90.90 Ex 098 – Máquinas automáticas de rebarbação em linha, rotativas, entre dois rolos, acionadas por inversor de frequência, para remoção de resíduos metálicos nas bordas inferiores de placas de aço em processo de lingotamento contínuo, em temperaturas de até 900°C, largura de trabalho entre 2.318 e 2.834mm, curso de trabalho vertical entre 45 e 55mm, dotadas de rotor de martelos móveis em forma de eixo com flanges divididas e diâmetro entre 436,5 e 533,5mm, navalhas simétricas com bordas duplas, suportes, calhas, fixadores e caçamba para recolhimento das rebarbas.
8462.21.00 Ex 255 – Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) para conformar, enrolar e dobrar arames, utilizadas na produção de molas e/ou corpos de mola, podendo ser configuradas com até 24 eixos controlados, dotadas de: unidade de alimentação giratória; guia giratória para corte individualmente programável e unidade de enrolamento e dobra, para processar arames com diâmetros compreendidos entre 0,8 e 2,5mm, velocidade de alimentação do arame de até 120m/min, acompanhadas de gabinete de controle, com monitor multitoque “FULL HD” e ferramentais universais para enrolar e dobrar para trabalhar com diversos diâmetros de arames diferentes.
8462.91.19 Ex 056 – Prensas-tesouras hidráulicas, móveis (montadas sobre rodas 5 eixos), próprias para deslocamento por meio de cavalo mecânico, para compactar e cortar sucatas ferrosas, com câmara de compressão de 3 estágios, torre de corte com cilindros de estampagem e corte, independentes, com força respectiva de 600t, dotadas de sensores eletrônicos de posicionamento dos cilindros, operando através . de sistema hidráulico de até 350bar de pressão, e controladas a partir de unidade hidráulica e elétrica, móvel, tipo contêiner, com sistema eletroeletrônico, controle lógico de programação (CLP) e telas digitais de operação.
8463.30.00 Ex 118 – Máquinas automáticas para enrolamento do arame de aço com diâmetro igual ou maior 0,62mm, para conformação a frio de insertos roscados heliocoidais, com produção de até 15peças/min, com alimentador automático do arame e controlador lógico programável (CLP).
8464.10.00 Ex 047 – Serras contornadoras automáticas, tipo ponte, com controle numérico com 5 eixos interpolados – cabeça para disco até Ø 725mm, orientável de 370graus, inclinação automática de 0 a 90graus para corte paralelos, ortogonais, diagonais, polígonos, arcos e circunferências -bancada fixa em aço zincado com tampo de madeira, colimador óptico, “touchscreen”, programa intuitivo na configuração de base, mandril elétrico cone ISO40, trocador de ferramenta pneumático, lubrificação automática centralizada, revestimento em borracha especial dentada, par de suportes em caldeiraria, barreira de segurança com painéis, câmara para aquisição fotográfica dos contornos, climatizador de 800W com filtro para quadro elétrico.
8465.20.00 Ex 012 – Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos quatro cantos e na superfície do painel, com sistema de fixação das peças por vácuo por meio de mesa com ranhuras nas direções X e Y, com sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com sistema de manutenção e acesso remoto, com potência do mandril principal de 8kW ou mais, com sistema de troca automática de ferramentas, com sistema autônomo de controle das bombas de vácuo.
8465.20.00 Ex 013 – Máquinas para trabalhar com madeira e derivados, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de fresar, furar, cortar e ranhurar, para usinagem completa nos quatro cantos e na superfície do painel, com sistema de “standby” para economia de energia, com sistema de vácuo com ventosas para fixação das peças, com “software” embarcado de criação e ambientação de móveis modulares com geração automática de planos de corte para seccionadora e centro de usinagem, com eletromandril com fixação HSK, com velocidade vetorial de 100m/min ou mais, com sistema de vácuo de 100m3/h ou mais para fixação das peças, com potência do mandril principal de 8kW ou mais, com mandril de 3 eixos ou mais, com sistema de troca de ferramentas automático.
8465.91.20 Ex 009 – Máquinas ferramentas para serrar madeira maciça, com otimizadoras eletrônicas de cortes transversais, capacidade de processamento de 55m/min por otimizadora, com leitor óptico de defeitos e carregador automático.
8465.95.11 Ex 005 – Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeiras e aglomerados, com comprimento máximo de 2.550mm e mínimo de 250mm no eixo X, controladas por um controlador numérico computadorizado (CNC), dotadas de 6 ou mais grupos furadores inferiores, com 4 ou mais grupos furadores superiores, com dispositivo de substituição rápida dos cabeçotes, com 2 cabeçotes horizontais, com ferramental para troca rápida das brocas, com uma entrada e uma saída automatizada para a peça, sendo que a entrada é com 3 seções: dispositivo de posicionamento traseiro controlado por servomotor, posição rápida e liberação.
8465.95.11 Ex 006 – Máquinas para furar e/ou contornar placas de circuito impresso, utilizando tecnologia de comando numérico computadorizada (CNC), com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600cm², por cabeçote, com 1 ou mais cabeçotes, com eletromandril, dotados de mancal de ar comprimido com rotação igual ou superior a 10.000rpm.
8466.93.20 Ex 015 – Equipamentos para refrigeração e limpeza com tanque vertical, aplicados em centros de usinagem horizontal, equipados com bomba de 4bar para limpeza e refrigeração, bomba de 50bar com incremento para 70bar para refrigeração centro de ferramenta, filtro a papel para controle de contaminação no primeiro estágio, rolo magnético para controle de contaminação no segundo estágio, trocador de calor para controle de temperatura, sistema de recirculação de óleo refrigerante para final de semana, separador de óleo/refrigerante e sensores para controle de nível.
8467.19.00 Ex 002 – Chaves de impacto, pneumáticas, compactas, em alumínio, com sistema de martelo simples, reversíveis com rotação máxima de 10.000rpm, capacidade de torque de 770Nm e encaixe de ½ polegadas, nível de pressão sonora 102dB, nível de potência sonora 113dB e nível de vibração de 7,5m/s2, com peso de 1,3kg, em conformidade com a diretiva de máquinas 2006/42/CE E EM ISO 11148-6.
8467.89.00 Ex 016 – Cilindros expansores hidráulicos, tipo macaco telescópico para resgate, pressão de trabalho máxima de 720bar, comprimento retraído máximo 945mm, conector face plana, empunhadura ambidestra, cabeça cruzada com rotação de 360graus sem mangueira incorporada aos seus corpos.
8468.20.00 Ex 003 – Máquinas semiautomáticas para solda do tipo brasagem, com estações e queimadores em aço inoxidável, misturador de ar/gás identificados com “hi” e “low” e medidor na passagem do gás com instrumentos para eliminar picos de aquecimento e economizar combustível no processo, com 2 alimentadores automáticos de fio de solda permitindo a soldagem de soquete, tubo e suporte de manômetro no tempo de 60peças completas/h, controladas por CLP com interface ao operador.
8474.80.10 Ex 049 – Máquinas de prensa automáticas, para o processo de fabricação de machos inorgânicos, dotadas de robô captador de peças produzidas, acionadas por ciclo automático com painel e tacômetro digital, para todos os comandos e indicadores, com ciclo de contagem dos moldes, com tamanhos de peças produzidas de 50 x 50cm, produção de 50 a 200peças/h, curso máximo 1.300mm, com largura do espaço de trabalho de 1.000mm, com diâmetro de cestos de moldes de 300 a 650mm, para fabricação do processo.
8474.90.00 Ex 040 – Rolos cilíndricos de alta pressão para moinho vertical, produzidos em aço fundido, dotados de eixo, cubo, ou cubo com flange, mancais, anéis e selos de vedação de óleo, para moagem e trituração de cimento, de escória de alto forno e de insumos minerais diversos com diâmetro compreendido entre 1.280 e 2.680mm, capacidade de moagem/produção/trituração de 45 a 450t/h (range de capacidade variável de acordo com o tipo de moinho e aditivos).
8477.10.11 Ex 065 – Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 999mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848cm3 de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 984cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.350mm/s.
8477.10.91 Ex 018 – Máquinas de injeção vertical para moldagem de termoplásticos, em estrutura tipo C com comando numérico, força máxima de fechamento de molde de 380kN, pressão de injeção de 1.620bar e volume máximo de injeção de 115cm3, dotadas de unidade de controle de temperatura de água; mesa deslizante; sistema de segurança por cortina de luz e sensor de presença e painel de comando com tela sensível ao toque.
8477.20.10 Ex 239 – Conjuntos co-extrusores para produzir “filme stretch”, com 8 extrusoras, sendo uma delas extrusora encapsuladora, com matriz plana automática com “feed block” de múltiplas camadas, sistema de recuperação dos refiles e apta para produzir 9 bobinas de 500mm de largura final de filme.
8477.20.10 Ex 240 – Máquinas extrusoras de produtos de PTFE que utilizam o processo “Paste Extrusion”, com 2 cilindros de furo com diâmetros de Ø70 e Ø33mm, pistão com força de 40.000kg, velocidade do pistão de 10 a 100mm/1 por minuto, força central de 1,5kW, potência máxima do cilindro de 1.000W, potência máxima do equipamento 1.500W, para utilização em laboratório de desenvolvimento de produtos.
8477.20.10 Ex 241 – Extrusoras para materiais termoplásticos com dupla rosca corotante de diâmetro nominal de 35,6mm para produção de pigmentos e aditivos granulados, capacidade para produção compreendida entre 60 e 100kg/h, velocidade máxima do parafuso de 600rpm, torque específico de 8,7Nm/cm3, torque máximo por eixo de 238Nm, razão L/D 48, com motor elétrico principal de potência 30kW acoplado em . caixa de engrenagens redutora com bomba de óleo, 2 alimentadores laterais tipo dupla rosca para dosadores gravimétricos, unidade bomba de vácuo; com ou sem unidade desgaseificadora lateral, unidade de refrigeração à água com bomba para distribuição nas ramificações ao longo dos barris, sistema controlador lógico programável (CLP) tipo “touchscreen”.
8477.59.90 Ex 117 – Combinações de máquinas de peletização imerso em água, com capacidade de peletização para 3.000kg/h de adesivo “hot melt”, compostas de: bomba “booster”, bomba de engrenagens principal, trocatelas hidráulico, trocador de calor de massa, unidade de óleo térmico para o trocador de calor, válvula diversora de massa, sistema de “by-pass” de água, peletizador aéreo, conjunto da matriz de corte, sistema de água . de resfriamento, secador centrífugo vertical, alimentador de talco, classificador de grãos, secador horizontal; painel elétrico principal e painel remoto com PLC/IHM.
8477.59.90 Ex 118 – Máquinas automáticas para fabricação do corpo de tubos plásticos laminados PBL, com diâmetros de 25 a 60mm e comprimento de 60 a 235mm; com capacidade máxima de produção igual ou superior a 120tubos/min; controladas por controlador lógico programável (CLP), dotadas de: 1 ou mais desbobinador(es) com dispositivo de controle de tração; 1 sistema de guia para alimentação de folhas laminadas; 1 dispositivo de corte da folha laminada; 1 extrusora para formação dos tubos; 1 unidade de calibração e resfriamento; 1 dispositivo de tração e corte.
8477.80.90 Ex 495 – Impressoras 3D para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos PLA (entre outros) fundidos com diâmetro de 1,75mm; depositando camadas com espessura de 0,05 a 0,5mm.
8477.80.90 Ex 496 – Máquinas de conformação, constituídas em alumínio, com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprias para uso em máquinas automáticas para recorte, aquecimento e conformação de perfis, de borracha ou de plástico, das canaletas dianteiras, traseiras e pestanas externas e internas, dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros nas portas de veículos automotores; com sistema curvatura de peças acionado pós estágio de aquecimento; dotadas de guias de entrada do cabeçote usinados em polímero politetrafluoretileno (PTFE) ou nylon; acionadas por cilindro pneumático; altura máxima de até 950mm, largura máxima de até 870mm e peso máximo de até 150kg; dotadas de sistema troca-rápida (plug and play) e fixação por blocagem.
8477.80.90 Ex 497 – Máquinas de recorte, constituídas em alumínio; com 2 cavidades (1RH + 1LH); próprias para uso em máquinas automáticas para recorte, aquecimento e conformação de perfis, de borracha ou de plástico, das canaletas dianteiras, traseiras e pestanas externas e internas, dianteiras e traseiras, de comprimento mínimo de 340mm e máximo de 1.540mm, destinadas à acomodação dos vidros nas portas de . veículos automotores; dotadas de jogos de ferramentais usinados de precisão para recorte por faca guilhotina ou disco circular constituídos de metal duro, com tolerância de recorte comprimento total de até +/-1mm; dotadas de guias de entrada do cabeçote usinados em polímero politetrafluoretileno (PTFE) ou nylon; acionadas por cilindro pneumático; com altura máxima de até 950mm, largura máxima de até 870mm e peso máximo de até 150kg; dotadas de sistema troca-rápida (plug and play) e fixação por blocagem.
8477.80.90 Ex 498 – Máquinas automáticas rotativas para montagem de tampa plástica, dotadas de 2 componentes, com capacidade de produção de até 60.000tampas/h, com alimentadores tipo “waterfall” e vibratórios, detector de microfuros por teste de centelhamento, transportador pneumático, mesa principal com carrossel rotativo equipado com cabeçotes montadores, esteira transportadora, sistema de visão artificial com 5 câmeras para controle de qualidade, esteira transportadora/enchedora de caixas, painel de comando com monitor “touchscreen” integrado e cabine elétrica.
8477.80.90 Ex 499 – Equipamentos para produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmara fechada, por meio de tecnologia de deposição de filamento termoplásticos fundidos, utilizando um tipo ou mais, com envelope de montagem de 914,4 x 609,6 x 914,4mm, espessuras de camadas de 0,178mm, 0,254 e 0,330mm, precisão de construção de até . 0,089mm, capazes de trabalhar com 12 tipos de termoplásticos.
8477.90.00 Ex 416 – Cabeçotes de co-extrusão, com 240mm distância entre centro, 120mm de diâmetro, para serem utilizados em máquina sopradora destinadas à fabricação de embalagens plásticas rígidas, com 3 camadas distintas, dotadas de dupla servo motorização elétrica E-WTC com força de 10t cada para programação axial da espessura da parede da embalagem, preparados com 3 adaptadores para extrusoras, dotados de resistências, painel elétrico com controladores de motores e componentes, espera para instalação de visor de nível e com capacidade de extrusão máxima de 340kg de PEAD/h.
8479.82.10 Ex 192 – Equipamentos para mistura e dosagem automática de produtos químicos e água, próprios para o tratamento microbiológico de sistemas industriais, montados em gabinete de polipropileno, dotados de tanque de água com capacidade igual ou superior a 150L, bomba centrífuga igual ou superior a 550W; bombas dosadoras de diafragma acionada por meio de motor de passo com potência igual ou superior a 24W; tubulações em PVC, conexões em PVC, reguladores de pressão; válvulas de controle e filtros, com CLP (Controlador lógico Programável) acondicionado em painel de controle e IHM com tela colorida tipo “touchscreen” para controle do funcionamento e monitoramento do processo, com capacidade nominal de processamento igual ou superior a 2.000L/h.
8479.82.10 Ex 193 – Máquinas cristalizadoras estáticas para remoção de óleo de parafinas contendo até 10% de óleo e a deixando com até 0,5% de óleo, através do método de cristalização de filme em queda, operando com um gradiente controlado de temperatura variando entre -10 e 130°C e pressão entre -0,05 e +0,10bar(g); utilizando 154 placas ocas de troca térmica para a criação do filme de cristalização; processando entre 40 e 41t de parafina por ciclo.
8479.89.12 Ex 129 – Dosadores de sal de alta precisão em aço inoxidável, próprios para dosagem de sal a seco em queijos, realizando alimentação e abertura da massa, dosagem de sal no produto, mistura do sal adicionado, contendo: tanque de acúmulo de sal com capacidade variável entre 150 e 300kg com sistema para não aglomeração, sistema de aquecimento da camisa do tanque de sal e na seção de mistura; sistema eletrônico para medição da vazão de produto, carregador de produto, sistema de abertura em forma de manta, sistema para formação de frisos, sistema automático para dosagem e distribuição do sal, câmara inclinada com rosca sem fim para mistura e transporte do produto, sistema de limpeza (CIP), sistema para recuperação de solução de limpeza com bomba centrífuga sanitária, controlados por PLC acondicionado em painel de controle a prova d’água e centro de controle de motor, formando corpo único.
8479.89.99 Ex 090 – Combinações de máquinas para montagem da colmeia do radiador de aquecimento automotivo em gabarito de brasagem, automáticas, com capacidade para produzir até 200peças/h, compostas de: máquina para montagem dos componentes: placas laterais, tubos e aletas em gabaritos de brasagem, dotada de magazines, manipulador para a pega e pressão dos componentes e esteira transportadora; robô com garra acoplada; proteções para segurança do operador.
8479.89.99 Ex 091 – Combinações de máquinas para montagem do conjunto coletor para condensador automotivo, com capacidade de produção de aproximadamente 180conjuntos coletor/h, com utilização de 13 berços por conjunto coletor, compostas de: estação para alimentação, no berço, dos componentes: coletor, cobertura, bloco de entrada e bloco de saída (ou reservatório), com sistema de inspeção por câmeras; dispositivo para posicionamento e inserção de moedas separadoras, dotado de classificador vibratório, trilho guia e manipulador para inserção das moedas no canal de fixação da cobertura; manipulador para a pega e inserção do coletor sobre a cobertura e moedas; manipulador para pega do conjunto, rotação (180graus) e colocação no segundo alojamento do berço; dispositivo para cravação do coletor e cobertura; máquina para montagem dos blocos de entrada e saída (ou reservatório) na cobertura do conjunto coletor, dotada de manipulador; dispositivo para cravação dos blocos de entrada e saída; manipulador para giro do conjunto coletor montado e descarga do mesmo sobre a esteira de saída; estação de limpeza dos berços em câmara de sopro e aspiração; esteira para movimentação dos berços pelas diversas estações; esteira de saída do conjunto coletor montado; jogo de berços; painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painel para inserção de parâmetros.
8479.89.99 Ex 092 – Combinações de máquinas para montagem, em gabarito de brasagem, dos coletores, coberturas e bocais na colmeia do radiador de aquecimento automotivo, automáticas, com capacidade para produzir até 200peças/h, compostas de: máquina para o posicionamento e inserção, nos gabaritos de brasagem, dos coletores e das coberturas, calibração e cravação do subconjunto, dotada de: esteiras transportadoras, . guias laterais e manipulador; panela vibratória com guia e posicionador dos bocais; robô com garra acoplada para montagem dos bocais e saída do conjunto montado; proteções para o operador.
8479.89.99 Ex 093 – Combinações de máquinas para montagem do radiador de aquecimento automotivo, em gabarito de brasagem, automáticas, com capacidade para produzir até 200peças/h, compostas de: máquina para aferir as dimensões do radiador e a fixação de 2 arames de sustentação temporária, dotada de: sistema desbobinador e dispositivo para rejeição dos radiadores não conformes; robô com garra acoplada; esteira de saída com função lógica para formar pulmão de radiadores nos respectivos gabaritos de brasagem; proteção para o operador; com painel de controle com controlador lógico programável (CLP) e painel de inserção de parâmetros.
8479.89.99 Ex 094 – Máquinas automatizadas, para corte e/ou perfuro de tecidos, couro, materiais sintéticos e papelões, utilizados na produção de calçados, artefatos, vestuário e estofamentos, dotadas de: 2 cabeçotes suspensos em braços telescópicos, faca oscilante, 4 ou mais perfuradores, projetor laser e câmera(s) de reconhecimento automático de imagens para recorte; área de corte máxima de 1.400 a 2.400mm de largura e comprimento ilimitado, com modalidade de trabalho contínua.
8479.89.99 Ex 095 – Combinações de máquinas para pré-montagem de módulos de controle de freio automotivo, do tipo ESC (Controle Eletrônico de Estabilidade), interligadas em computador central e controladas por sistema supervisório instalado em servidor denominado “cell computer”, com sistema central de controle de imagens de visão artificial para monitoramento das câmeras existentes na linha, com capacidade de produção de 95módulos/h, compostas de: 1 célula de pré-montagem do bloco “manifold”, contendo 1 estação para carregamento do bloco “manifold” na posição B no palete, cravamento de esfera com diâmetro de 4,762mm e inserção do amortecedor de pulsos, 1 estação de teste do amortecedor de pulsos, 1 estação de prensagem do amortecedor de pulsos, 2 estações de cravamento de esferas com diâmetros de 3,5mm e 4,762mm, 1 estação de cravamento do componente de orifício de pressão, 1 estação de inserção da válvula de retenção, 1 estação de cravamento da válvula de retenção, 1 estação de limpeza a vácuo após cravamento da válvula de retenção, 1 estação de montagem e inserção do pistão do acumulador de baixa pressão, 1 estação de assentamento e cravamento dos componentes do acumulador . de baixa pressão e da tampa do acumulador de baixa pressão na posição 1; 1 estação de assentamento e cravamento dos componentes do acumulador de baixa pressão e da tampa do acumulador de baixa pressão na posição 2; 1 estação de limpeza à vácuo após cravamento dos componentes do acumulador de baixa pressão, 1 estação de descarregamento do bloco “manifold” e leitura do bloco para carregamento no palete da posição F, 1 estação de prensagem da tampa de alta pressão e inserção do rolamento, 1 estação de prensagem do dispositivo de guia, 1 estação de pré-montagem e engraxamento do pistão da bomba, 1 estação de inserção da válvula de escape, 1 estação de cravamento da válvula de escape, 1 estação de cravamento de esferas com diâmetros de 3,5mm e 4,762mm, 1 estação de carregamento do bloco na . posição A no palete, inserção das válvulas normal aberta e normal fechada com função TCS/ESV e inspeção visual automática, 1 estação de verificação dos componentes do filtro das válvulas normal fechada ESV/TCS, 2 estações de cravamento das válvulas, 1 estação de limpeza a vácuo após cravamento das válvulas, 1 estação de prensagem do sensor de pressão, 1 estação de gravação da configuração . do sensor de pressão e descarga do bloco “manifold” do palete, 1 estação para análise de falhas no processo, retrabalho e rejeito de peças com defeito.
8479.89.99 Ex 096 – Combinações de máquinas para montagem final e teste do freio ESC, compostas de, 1 estação de leitura da unidade de controle eletrônico denominada “ECU”, carregamento no palete, leitura do bloco “manifold” pré-montado e montagem do bloco “manifold” na “ECU”, 1 estação de inserção do filtro de esponja, 1 estação de engraxamento da bomba e ajuste do rolamento, 1 estação de leitura e acoplamento do motor e inserção dos parafusos de fixação da “ECU”, 1 estação de parafusamento com controle de torque da “ECU”, 1 estação de cravamento do motor e sistema de limpeza à vácuo, 1 estação de teste de estanqueidade entre a “ECU” e o bloco “manifold” e verificação do “software” da “ECU”, 1 estação de cravamento da esfera de vedação do circuito teste, 1 estação de controle por sistema de visão artificial das conexões hidráulicas do bloco “manifold” e conexões elétricas da “ECU”, 1 estação de etiquetagem do produto final, 1 estação para leitura e análise de falhas no processo, retrabalho e descarga de peças com defeito, 1 estação de aplicação das etiquetas de proteção das conexões e descarga do produto final, 1 estação de leitura da peça e abastecimento da embalagem final do cliente e 1 estação de limpeza a vácuo dos paletes, sistema de esteira para interligação mecânica de estações das células de montagem, paletes transportadores de componentes, ferramentas e peças intercambiáveis.
8479.89.99 Ex 099 – Máquinas automáticas para preparação de orelhas das placas e produção das bandas coletoras (straps) de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA, capazes de produzir a interligação de conjuntos de placas positivas e negativas, por fundição das orelhas e preenchimento das cavidades por ligas de chumbo, com capacidade nominal de até 5baterias/min e/ou 30elementos soldados/min, dotadas de: alimentador automático, sistema de inserção das placas nas caixas da bateria, estação de lixamento de orelhas, estação de empenamento de orelhas das extremidades, sistema de corte de orelhas, inserção em banho de fluxo, secagem de excesso de fluxo e fundição de conectores de liga de chumbo, sistema de controle com controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
8479.89.99 Ex 100 – Equipamentos automatizados de formação de baterias VRLA, dotados de: estrutura de prateleiras em aço inoxidável, tanques de recirculação de água produzidos em aço inoxidável com esteiras motorizadas em toda sua superfície interna sendo que cada tanque possui a capacidade média de armazenar 192 baterias dos tipos 4, 5 ou 7Ah em cada ciclo de formação, equipamentos automáticos de elevação e transporte de baterias, controle ajustável de temperatura da água utilizada durante o processo de formação com sistema próprio de refrigeração e aquecimento, controle de nível de água em cada tanque, integração com sistema de ERP existente na empresa, controle de longa distância para solução rápida de problemas no sistema, controle/contagem de produção.
8479.89.99 Ex 101 – Máquinas de enrolar e desenrolar cortinas, persianas ou toldos, com acionamento remoto, dotadas por sistema de regulagem de fim de curso por rosca sem fim, com receptor de radiofrequência de 433,92MHz, com capacidade de até 500W de potência, conectado por plug macho e fêmea de 6 pinos, com capacitor de partida de até 40uf, motor assíncrono monofásico de formato tubular de 100 a 300W de potência, com seu devido sistema de freio e caixa de engrenagem redutora.
8479.89.99 Ex 102 – Máquinas para montagem de arruelas em parafusos, com capacidade de produção até 450peças montadas/min, com controle lógico programável (CLP), para parafusos de 4,8/5,5/6,3mm de diâmetro e 16 a 125mm de comprimento, com sensores para processos de movimento, dispositivo de classificação de parafusos ou arruelas, não montados, mecanismo de prensagem por acionamento automático, parada automática para ressuprimento de parafusos e arruelas.
8479.89.99 Ex 104 – Máquinas automáticas para emplacamento e identificação de dentes artificiais, pré-classificados em placas com cera, com rendimento máximo de 300placas/h, dotadas de controlador lógico programável (CLP), com sistema informatizado de reconhecimento de formas/modelos e braço robótico para montagem, dupla bomba de vácuo interno, sistema de transporte e entrada de placas automática e posicionamento, identificação, rastreamento e impressão laser de marca-modelo-cor-lote-registro, com máximo de 14 modelos simultâneos programáveis.
8479.89.99 Ex 105 – Máquinas automáticas de aplicação de resina colorida de terminais em caixas de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VLRA, com capacidade para processar 5baterias/min, dotadas de 2 cabeçotes, sendo 1 para cada terminal, com sistema de sucção e mistura da resina com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 106 – Máquinas automáticas para perfuração “Puncher” de divisórias de células de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA, com capacidade produtiva de 5caixas/min, 2 cabeçotes hidráulicos de perfuração, mecanismo para retirada do recorte de plástico, soprador de ar quente para retirada de rebarbas e interface homem-máquina (IHM) frontal de 7polegadas sensível ao toque e com programador lógico controlável (CLP).
8479.89.99 Ex 107 – Máquinas automáticas para selagem de tampas de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA aos monoblocos por termossolda, com capacidade de produção máxima de até 5baterias/min, dotadas de esteira, sistema de posicionamento X, Y e elevação do conjunto caixa-tampa por meio de servomotores, sistema de controle de temperatura independente da face superior e inferior do espelho de selagem, dispositivo para troca rápida de espelho de selagem com estação de pré-aquecimento, com controlador logico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 108 – Máquinas automáticas para fabricação de buchas tipo “seta” em chumbo, utilizadas em baterias automotivas, tipo “flooded”, com capacidade de produzir 5.000peças/turno, dotadas de estação de fundição por gravidade, com pote de aquecimento com temperatura máxima de trabalho 480°C e 3 recipientes de vazamento do material fundido, cada um com 4 cavidades, prensa para formação de geometria, com capacidade máxima de 600kN e pressão no cilindro de 0,4 a 0,6MPa, estação vibratória para acomodação, preparação e transferências das buchas, com capacidade para acomodar 5.000 buchas, estação de conformação a frio para adequação de perfil das buchas com 2 cavidade/molde com aspersão automática de agente para facilitação da separação e estação automática de laminação.
8479.89.99 Ex 109 – Máquinas automáticas de teste pneumático para avaliação de vazamento entre caixa-tampa ou terminais, aplicadas para baterias estacionárias tipo VRLA, com capacidade para processar até 5baterias/min, dotadas de esteira e cabeçote duplo com sistema de injeção de ar na bateria e teste de estanqueidade, com controlador lógico programável (CLP).
8479.89.99 Ex 111 – Máquinas automáticas para posicionamento e soldagem de terminais aos polos de baterias estacionárias tipo VRLA através da aplicação de fio estanho-chumbo fundido, com capacidade nominal para processar até 5baterias/min, insere terminais tipo faston T1 e T2 e com programador lógico controlável (CLP).
8479.89.99 Ex 112 – Equipamento de elevação e montagem do eixo traseiro em veículo automotor, através de um mecanismo “Zip Chain” (duas correntes engrenadas como zíper), com unidade motorizada de tracionamento por fricção, dispositivo de acoplamento com transportador da linha de montagem de veículos automotores, bandeja para instalação do eixo traseiro com dispositivo mecânico de ajuste de . posicionamento, apertaderias para fixação da suspensão traseira na carroceria de veículos automotores, painel de operação, painel pneumático, painel de potencia e sistema de segurança de operação.
8480.71.00 Ex 150 – Moldes de 72 a 144 cavidades (cold half), confeccionados em aço especial para injeção de pré-formas de politereftalato de etileno (PET) de 5 a 94g com variação de peso de ±0,60g, com capacidade de injeção de 72 a 144 peças/ciclo, dotados de placa de machos, placa extratora, placa de cavidades e placa de resfriamento e extração das pré-formas.
8480.71.00 Ex 151 – Moldes de injeção de 72 cavidades (cold half) e suas respectivas peças de reposição intercambiáveis, distância entre centros de cavidade 50(V) x 98(H)mm, confeccionados em aço especial e anticorrosivo, com tratamento de carbono nos cones das castanhas e flanges das cavidades (tecnologia “long life”) para aumento da resistência ao desgaste, para fabricação de pré-formas de polietileno de tereftalato (PET) de 27g com variação de peso de +/-0,3g, 118mm de altura, variação de espessura máxima de 0,15mm, com capacidade de produção de 25.920 pré-formas a um tempo de ciclo de 10 segundos e tolerância de +/-0,5 segundos, dotados de sistema para extração de pré-formas contendo: placa de retirada, placa de transferência giratória e bloco de resfriamento pós-molde com 3 estágios, projetados e desenvolvidos especificamente para uso em máquinas injetoras de 2.400 a 4.000kN.
8480.71.00 Ex 152 – Moldes com colunas reforçadas e refrigeração duplicada, para uso em injetoras de alta pressão e ciclo rápido; feitos em liga de aço P20 e/ou H13; para fabricação de carros de brinquedo em polímero fundido de ABS por compressão a quente com temperaturas entre 150 e 200°C.
8480.71.00 Ex 153 – Moldes em níquel para produção da pele do painel de instrumentos de veículos automotores, por meio de processo de moldagem rotativa, com duas cavidades, com estrutura em aço.
8481.40.00 Ex 019 – Válvulas de alívio térmico de pressão, válvula de segurança e tipo quebra-vácuo, específicas para suportar radiação nuclear de 7,65Mrad e instalação em tubulações de processo e vasos de pressão conforme código nuclear ASME III Sec. V, para condição de processo com contrapressão constante ou variável-balanceada com fole, com dimensões de entrada e saída em polegadas de 1/2polegadas x 1polegadas, 3/4polegadas x 1polegadas, 1polegadas x 2polegadas, 11/2polegadas x 2polegadas, 2polegadas x 2polegadas, com conexões do tipo flangeada ou soldada com classe de pressão entre 150 e 2.500psi, material dos internos e corpo em aço inox 316 ou 316L, ou aço-carbono, com gaxetas resilientes com materiais isentos de halogênios e resistentes à alta dose de radiação nuclear de 7,65Mrad, qualificadas para resistência à operação contínua durante e após abalos sísmicos com Classificação Sísmica Nuclear SISM-1, e classificação Mecânica Nuclear CS-1, CS-2 e CS-3, previamente testadas contra emissões fugitivas de gases para o ambiente por meio de testes de vazamento entre 10 e 6cm3/s e 10 e 7cm3/s com gás hélio nas CNTP, para aplicação em plantas nucleares.
8481.80.92 Ex 018 – Válvulas solenoides para aplicação em plantas nucleares, com diâmetro entre 1/2polegadas e 3/4polegadas, para suportar radiação até 7,90Mrad, pressão até 175bar-g, temperaturas até 350°C, para operar em submersão de até 6m de profundidade (por 30 dias), Grau IP-68 e resistente à operação contínua durante e após abalos sísmicos: Classificação Mecânica Nuclear, CS-1, CS-2, e CS-3, Classe de segurança Elétrica Nuclear 1E e Classificação Sísmica Nuclear SISM-1; classe de pressão do corpo entre 150 e 2.500psi, corpo em aço inox 316/316L, tipo 2 e 3 vias para conexão ao processo e Borneira em Dialil- Ftalato, KAPTON (materiais resistentes à radiação).
8483.40.10 Ex 217 – Redutores planetários com eixos de entrada e saída colineares ou perpendiculares, com 1 ou mais estágios, com ou sem pinhão no eixo de saída, torque nominal de saída de até 18.000Nm, rotação de entrada de até 8.000rpm, redução de até 10.000, grau de proteção até IP65 e nível de ruído de até 78dB(A), utilizados em centros de usinagem, máquinas especiais e sistemas de automação.
8502.39.00 Ex 004 – Grupos eletrogêneos com conversor rotativo elétrico acionado por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA, contendo parafuso duplo volumétrico com rotação menor ou igual a 4.000rpm, apresentados em módulos compactos de ciclo fechado, com cabine elétrica com proteção IP 54 ou mais, e baseados no conceito do Ciclo Orgânico de Rankine (ORC) para geração de energia elétrica por meio de . utilização de calor residual como fonte de energia de processos industriais ou não, motores movidos por combustíveis fósseis estacionários ou de veículos locomotores aquáticos, com potência térmica de entrada de 560 a 1.100kW (térmicos) e potência líquida máxima de saída de até 100kW (elétricos), com temperatura de entrada para gases entre 150 e 550°C e temperatura de entrada de líquido entre 80 e 109°C, contendo sistema fechado trabalhando com fluído refrigerante orgânico HFC-245fa (1,1,1,3,3-Pentafluoropropano), lubrificados com óleo sintético a base de poliolester.
8502.39.00 Ex 005 – Grupos eletrogêneos com conversor rotativo elétrico acionado por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA, contendo parafuso duplo volumétrico com rotação menor ou igual a 4.000rpm, apresentados em módulos compactos de ciclo fechado com cabine elétrica com proteção IP 54 ou mais, baseado no conceito do Ciclo Orgânico de Rankine (ORC) para geração de energia elétrica por meio de utilização de calor residual como fonte de energia de processos industriais ou não, motores estacionários movidos por combustíveis fósseis, com potência térmica de entrada de 220 a 500kW (térmicos) e potência líquida de saída entre 5,5 e 30kW (elétricos), com temperatura de entrada para gases entre 150 e 550°C, temperatura de entrada de líquido entre 80 e 110°C, contendo sistema fechado trabalhando com fluídos refrigerantes orgânicos compostos por mistura de refrigerantes padrão HFC-134a (1,1,1,2 – Tetrafluoroetano) e HFC-245fa (1,1,1,3,3 – Pentafluoropropano), lubrificados com óleo sintético a base de poliolester.
8514.40.00 Ex 005 – Equipamentos de aquecimento por indução para rolo de calandra e controle de grandeza física, no sentido transversal, na fabricação de papel ou lâminas metálicas, tais como espessura e brilho, com zonas a partir de 75mm, dotados de bobinas de indução eletromagnéticas, instaladas em viga de aço inoxidável, módulos de potência com saídas de 4.500 a 6.000W, tensão de entrada 380 a 456VAC, 50 ou 60Hz, conjunto mecânico para movimentação de viga, painéis de interface para intertravamento e comunicação em rede.
8515.21.00 Ex 170 – Robôs para soldar por resistência, com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, com 5 ou mais graus de liberdade, com ou sem painel de controle, com unidade de programação portátil, com pinça de solda, com controlador de parâmetros de solda com transformador, com ou sem base de fixação.
8515.21.00 Ex 171 – Combinações de máquinas para soldagem, por resistência, de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou mais robôs, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô com ou sem base de fixação; com 1 ou mais unidades de programação portáteis; com 1 ou mais pinças de solda a ponto; com 1 ou mais controladores de parâmetros de solda com transformador; com 1 ou mais painéis de controle; com dispositivo de fixação de peças de solda com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP); e sistema de segurança de operação.
8515.31.90 Ex 158 – Equipamentos de brasagem a plasma, inteiramente automáticos, 350A, DC, 460V, trifásico, 50/60Hz, próprios para soldagem de peças, com fonte de alimentação multifuncional plasma e TIG 24VDC, sistema integral de refrigeração, controle eletrônico de gás, interface com robô, suportes, cabos e mangueiras.
8515.31.90 Ex 159 – Combinações de máquinas para soldagem por arco elétrico por processo MIG/MAG de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou mais robôs, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô com 6 ou mais graus de liberdade, cada robô com ou sem base de fixação; com 1 ou mais unidades de programação portáteis; com 1 ou mais tochas de solda de arco elétrico; com 1 ou . mais fontes de solda; com 1 ou mais painéis de controle; com dispositivo de fixação de peças a serem soldadas com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP); e sistema de segurança de operação.
8515.31.90 Ex 160 – Combinações de máquinas para soldagem por processo MIG/MAG e por processo de resistência a ponto, não simultaneamente, de peças de veículos automotores, compostas de: 1 ou mais robôs para soldar por processo MIG/MAG, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 3kg, cada robô com 5 ou mais graus de liberdade, cada robô com ou sem base de fixação, cada robô com . tocha de solda, com 1 ou mais fontes de solda; 1 ou mais robôs para soldar por resistência a ponto, sendo cada robô com capacidade de carga igual ou superior a 50kg, cada robô com 5 ou mais graus de liberdade, cada robô com base de fixação, cada robô com pinça de solda, com 1 ou mais controladores de parâmetros de solda com transformador; com 1 ou mais painéis de controle; com 1 ou mais unidade de . programação portátil; com dispositivo de fixação com eixo de rotação; com painel de controle por controlador lógico programável (CLP); e sistema de segurança de operação.
8515.80.90 Ex 105 – Máquinas automáticas para solda intercelular a ponto de elementos (blocos) de baterias estacionárias e de motocicleta tipo VRLA, com capacidade de produção máxima de 5baterias/min, dotadas de esteira de abastecimento, mesa de transferência e posicionamento lateral para 5 baterias, alinhamento e pinçagem das orelhas dos barramentos de solda e estação de soldagem com posicionamento automático das porta-eletrodos, sistema de controle de soldagem que monitora a corrente elétrica de solda, com controlador lógico programável (CLP).
8543.30.00 Ex 034 – Equipamentos de eletrólise PEM (Proton Exchange Membrane) para produção automática de eletrólito a partir de ligação com água de rede, utilizados para aplicação em queimadores industriais de combustão contínua totalmente automatizada, com comando local via consola HMI ou remoto por TCP/IP ModBus ou Internet, equipados com detecção automática de avarias por alarme e detecção de fuga de H2, com parada de emergência, com caudal de fornecimento de H2 entre >0 e £10Nm3/h, caudal de fornecimento de O2 entre >0 e £5Nm3/h pureza de 99,5%, pressão até 10bar, consumo de água de rede entre 1 e 20L/h, pressão de água de rede de 2bar, com alimentação elétrica de 380 até 480VAC, 3-fases, 50 ou 60Hz, alimentação elétrica entre ³50kW e £80kW, arrefecimento líquido refrigerado com chiller, montados de forma containerizada.
8607.21.00 Ex 011 – Suportes de encanamentos e de válvulas de controle do sistema de freio de vagões de trens de cargas, feitos em alumínio fundido pressurizado, contendo câmaras internas e filtro de ar, pressão de trabalho igual a 90psi.
8709.11.00 Ex 019 – Veículos autopropulsados, sem dispositivos de elevação, para transporte de mercadorias a curta distância, acionados por motor elétrico AC trifásico, movidos a bateria de fosfato de ferro-lítio integrada ao equipamento, com capacidade máxima de transporte de mercadorias de até 30.000kg, velocidade de deslocamento com ou sem carga entre 1 e 30km/h.
9011.80.90 Ex 011 – Microscópios de fluorescência i-mLD com LED azul de alta potência (470 – 480mn), binocular com ajuste de dioptria; trinocular opcional; ajuste de distância interpupilar (55 – 75mm); enfoque normal (28mm) e enfoque fino (0,02mm); filtro de fluorescência adequado para FITC.
9013.20.00 Ex 024 – Unidades de aplicação de laser, para fins médicos, com pulsos ultracurtos e comprimento de onda de até 1.030Nm, potência de saída média de 10W, taxa de repetição máxima de 1.000, 2.000 ou 200kHz, com energia de pulso de 50mJ (10W), dotadas de colimador óptico e cabo de alimentação elétrica e de comunicação.
9015.80.90 Ex 039 – Equipamentos para monitoramento microssísmico em barragens e estruturas de mineração, projetados para detecção e registro de velocidades de ondas sísmicas, dotados de Geofones uniaxial 4,5 ou 14,5Hz, Geofone triaxial 4,5 ou 14,5Hz, conversor analógico a digital de 32bits, 4 ou 8 canais, com baixo ruído e com interface ethernet, processador sísmico que consiste em 1 computador embutido com 1 “swich” ethernet de 4 portas integrado, Leds de indicação de status e botões de entrada de usuário, estação sísmica completa com o netADC, o iUPS e o netSP e servidor sísmico de 64bits, processador 32GB, ethernet ports 2 x 1GB, com armazenamento em “harddrives” de até 2TB ou 2 x 2TB, 1 leitor de DVD, monitor com sistema integrado.
9018.11.00 Ex 004 – Monitores cardíacos de 4 terminais, utilizados em exames de tomografia computadorizada, com tempo de gatilho menor que 2ms, largura de pouso entre 1 e 50ms, amplitude de pulso de 0 a +5V ou -10 a +10V, impedância de saída menor que 100mOhms, capacidade de detecção 10 a 350 batimentos cardíacos/min, armazenando USB 2.0 com capacidade de até 300 registros e interfaces de comunicação RS232 e Ethernet.
9018.19.80 Ex 064 – Sistemas de análise funcional da marcha e do movimento para análise cinética, cinemática e eletromiográfica, nativamente integrado e funcionamento sincronizado, com geração automática de relatórios completos com faixa de normalidade comparativa, dotados de: de 3 a 16 câmaras de vídeo digitais infravermelho HD, com frequência de amostragem selecionável de 100 a 2.000Hz, . resolução de 640 x 480 a 2.048 x 2.048pixels, precisão de menos de 0,1mm em volumes de 4 x 3 x 3m a 6 x 6 x 3m, utilizado cabo único de alimentação e transmissão de dados com conectores; piso (plataforma) sensorial triaxial com sinal de saída digital, interface de comunicação LAN (10/100 Ethernet), alimentação de força através de PoE (Power over Ethernet), capacidade de carga (X e Y) para cada sensor de até +-2.000N e capacidade (Z) para cada sensor de até 2.000N, sensibilidade de 16 bits, linearidade menor do que 0,2%, elementos sensores com arquitetura “strain gage” de 4 a 20 canais de EMG sem fio, com sondas de dimensões: eletrodo mãe com 1,5 x 24,8 x 14mm, eletrodo satélite com 16mm diâmetro x 13mm de altura, geometria variável com afastamento dos eletrodos de 16 a 66mm, conectores de encaixe para eletrodos descartáveis pré-gelificados, resolução de 16bits, taxa de amostragem de 1kHz, sensibilidade de 1mV, precisão de ±2%, bateria recarregável de polímeros de íons de lítio para mais de 6 horas autonomia, unidade receptora, conexão USB 2.0, memória interna para cada sonda para um mínimo de 80min; até 4 câmeras de vídeo, memória -3, 128MB RAM, 128MB Flash, alimentação de força através de PoE (Power over Ethernet), suporte para gravação de compartilhamento de rede (servidor de arquivos); estação de trabalho com processador de 6 núcleos, placa de vídeo com 6GB de memória RAM, disco rígido 1TB, monitor de 24polegadas, teclado e “mouse”, “softwares” dedicados para coleta de dados dos elementos; sensor inercial com 4 acelerômetros de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±2, ±4, ±8, ±16g e largura de banda de 4 a 1.000Hz, 4 giroscópios de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica selecionável entre ±250, ±500, ±1.000, ±2.000graus/s e frequência de 4 a 8.000Hz, magnetômetro de 3 eixos de sensibilidade múltipla com faixa dinâmica de ±1.200mT e frequência de até 100Hz, receptor GPS com precisão de posição de 2,5m até 5Hz . ou de 3m até 10Hz frequência de até 10Hz, bateria recarregável por USB com 8h de autonomia, frequência de aquisição de 1.000Hz, módulo “bluetooth 3.0” classe 1 de alcance de até 60m LOS, funcionamento em tempo real ou armazenamento interno em memória “flash”.
9018.19.90 Ex 019 – Pedestais de uso exclusivo para equipamento de ressonância magnética, de uso médico-hospitalar, dotados de unidade de processamento dos dados adquiridos por bobinas auxiliares de 16 canais durante escaneamento do paciente, conectores com resistência de 50ohms, módulos de processamento de sinais digitais, interface de comunicação de sinal (RX/TX) com frequência de 63,86MHz, módulo de controle . da mesa com tensão de trabalho de 5Vdc e resistência de 100ohms, cabos de comunicação e coberturas de acabamento de plástico PVC e fibra de vidro.
9018.90.40 Ex 002 – Máquinas cicladoras para diálise peritoneal.
9019.20.10 Ex 018 – Máscaras oronasais ou nasais para cuidados respiratórios domiciliares, utilizadas em aparelhos de terapia do sono, com aplicação de pressão positiva nas vias respiratórias aéreas superiores, dotadas de arnês ajustáveis, almofadas substituíveis e cotovelo giratório de 360graus para conexão do tubo que liga a máscara ao aparelho para terapia dos distúrbios do sono (CPAP ou BiPAP).
9024.80.90 Ex 043 – Equipamentos para teste simultâneo de componentes hidráulicos, teste em alta pressão até 500bar ou baixa pressão até 20bar, com capacidade de teste para 10 peças simultâneas.
9027.10.00 Ex 134 – Detectores de gás para monitoramento de concentração de gases no ambiente na faixa de 0 a 5LEL.m, capazes de detectar gases como metano, etano, propano, butano, pentano, etileno, propileno, butadieno, com 3 “ranges” de medição distintos, Curto: 5 a 40m, Médio: 40 a 120m e Longo: 120 a 200m, tempo de resposta menor ou igual a 3 segundos, precisão na medição de ±3% LEL ou ±10% da leitura, sendo válido o que for maior, podendo operar em temperaturas de -40 a +65ºC e umidade relativa de 0 a 99% RH, proteção de ingresso contra água e pó IP 66/67, dotados de uma unidade transmissora (TX) e uma unidade receptora (RX), todas em aço inoxidável 316L e um kit de montagem em alumínio, alimentação elétrica 24Vcc, comunicação analógica e digital via 4-20mA.
9027.50.20 Ex 107 – Analisadores de ELISA em tiras, totalmente automatizados, com tecnologia SMC – Sensotronic Memorized Calibration – com 3 carrosséis com capacidade total de 30 testes, realizando até 30 resultados em menos de 90 minutos por meio da metodologia enzimaimunoensaio.
9027.80.20 Ex 054 – Espectrômetros de massa para monitoramento ambiental contínuo, com membrana de permeação na entrada (MIMS), fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores “Faraday” e emissão de elétrons secundários, controle eletrônico microprocessado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS (Rapid Multistream Sample), temperatura ambiente compreendida de 12 a 25°C e tempo de análise compreendido de 0,3 a 1 segundo por componente de gás.
9027.80.99 Ex 381 – Analisadores de eletrólitos para medição de íons por meio do sistema ISE em amostras de sangue, plasma, soro e urina com volume de 60ul e tempo de resposta de 35 segundos.
9031.20.90 Ex 173 – Bancos de ensaios e testes funcionais em bombas injetoras de motores diesel, com sistema de medição de fluxo hidráulico, motor elétrico com capacidade de até 30kW, sistema de válvula estranguladora (bloco de pressão), transdutores de temperatura, pressão e manômetros, sensor eletrônico para medição de curso de cremalheira, painel elétrico e sistema de comunicação RS232/485.
9031.20.90 Ex 174 – Bancadas de teste de verificação de dados de comunicação interna e atualização do “software” da ECU mBSP com impressora, até 4 canais de configuração (4S/4M), placa de circuito impresso, “software” com funções de autodiagnóstico com interface de comunicação CAN, conexão elétrica de até 61 pinos e capacidade produtiva de 48peças/h.
9031.20.90 Ex 175 – Bancos de ensaio para simulação de vibrações e análise de resistência mecânica a fadiga em componentes, estruturas e equipamentos, dotados de um vibrador eletromagnético, uma unidade amplificadora de potência digital, um sistema de refrigeração a água, um controlador digital e com as seguintes especificações: aceleração máxima de 1.200m/s2, força de excitação senoidal de 28kN, velocidade máxima de 3m/s, deslocamento máximo de 52mm, faixa de frequência entre 5 e 2.500Hz, força de ensaio de choque de 45kN, carga máxima de 300kg, relação de força disponível entre ensaio senoidal e randômico de 1:1.
9031.49.90 Ex 305 – Equipamentos para inspeção eletrônica e automática de cartuchos para embalagem (cartons), dotados de sistema de verificação de posição de rótulos, serialização e indexação, sistema de impressão térmica por meio de jato de tinta contínuo, sistema de rejeição integrado, com capacidade de operação com “cartons” de massa mínima de 25g e máxima de 1kg e dimensões mínimas de 40 x 20 x 5mm e máximas de 210 x 190 x 150mm, velocidade linear de operação de até 54m/min e capacidade de inspeção e tratamento de até 400 “cartons”/min, podendo ou não conter acessórios.
9031.49.90 Ex 306 – Equipamentos automatizados de identificação e verificação de produtos em nível unitário, utilizados no processo de serialização, com velocidade máxima de 800etiquetas/min e 60 ferramentas de visão.
9031.49.90 Ex 309 – Equipamentos para detectar comprimidos e cápsulas de gel, com dimensões desiguais, quebrados, lascados, desbotados ou com substâncias estranhas, dotados de dispositivo de identificação e ejeção de produtos, 2 eixos robóticos com velocidade máxima de 1.200mm/s, capacidade máxima de inspeção de 600unid/min.
9031.49.90 Ex 311 – Equipamentos para identificação de agregação, contagem e serialização de lotes farmacêuticos em “bundle”, dotados de dispositivos de rejeito, com capacidade de verificação de 400frascos/min, velocidade linear de 54m/min, resolução de impressão de 600DPI e campo de visão de 55 x 41mm.
9031.49.90 Ex 312 – Máquinas para inspecionar em 360graus e imprimir identificador único temporário em garrafas, com capacidade de 300frascos/min, dotadas de dispositivo para rejeição ou reinserção de frascos.
9031.49.90 Ex 316 – Máquinas para verificação de lotes e datas de expiração em tampas e lacres de segurança, com capacidade de verificação de 2.000produtos/min.
9031.49.90 Ex 322 – Equipamentos para inspecionar o nível do líquido e detectar defeitos na fixação das tampas crimp, utilizadas em frascos farmacêuticos, com capacidade máxima de inspeção de 2.000unid/min.
9031.49.90 Ex 323 – Equipamentos para inspecionar a quantidade, forma e integridade de comprimidos e cápsulas embalados em “sachets” e “pouches”, utilizados na indústria farmacêutica, dotados de câmera para verificação de números de lotes, data de expiração e códigos de barra, capacidade máxima de inspeção de 60unid/min.
9031.49.90 Ex 393 – Sistemas ópticos para inspecionar a qualidade da impressão para processos contínuos, em máquinas alimentadas por bobinas, para inspeção de 100% do material impresso com detecção automática de defeitos de impressão, com 1 ou 2 câmeras de varredura em linha, podendo operar em conjunto com 1 ou 2 câmeras coloridas de escaneamento matricial, cada câmera podendo ter de 1 a 3 chips, com objetiva de 10x ou 16x, obtendo uma resolução máxima de 0,1mm/pixel, atendendo a uma largura de banda máxima igual ou superior a 2.800mm e velocidade máxima de 1.000m/min.
9031.49.90 Ex 394 – Sistemas modulares para vídeo inspeção óptica digital, com rotação da imagem eletrônica de 90 e 180graus, para monitoramento de impressões em aplicações de bandas larga ou estreita, apresentados desmontados e compostos de controlador, câmera compacta com sensor CMOS e campo de visão de 13 x 9,7mm a 100 x 75mm, velocidade máxima da banda de 1.000m/min, painel externo de . operação.
9031.49.90 Ex 395 – Aparelhos portáteis utilizados para medir o nível do brilho de revestimentos e tintas em plásticos, cerâmicas e superfícies metálicas, podendo conter ou não função de medidor de espessura da película de tinta e revestimentos em metais magnéticos (ferrosos) e não-magnéticos, utilizados no controle de qualidade de produtos, através de ângulo de medição de até 85graus e área de medição de até 190mm2, alimentados por bateria, com capacidade de armazenamento interno das leituras e base de proteção integrado a um padrão de calibração, com porta USB para transferência de dados para o computador ou por tecnologia do tipo sem fio.
9031.80.12 Ex 029 – Unidades de avaliação de rugosidade compacta da classe de maior desempenho para controle de todos os componentes do sistema de ondas dotados de: “software” de avaliação, suporte de fixação para eixos de comando, suporte de fixação para unidade de avanço linear, 2 conjuntos sondas TKU para medição de perfil e rugosidade, braço de sonda para superfícies de medição de baixa inclinação, . braço de sonda para superfícies de medição de alta inclinação, padrão de rugosidade e 2 aparelhos de medição portátil com trajeto de apalpação de 20mm, alta precisão de direção 0,2mm/20mm, velocidade de apalpação variável de 0,05 a 3mm/s, posição de medição toda posição (também de cabeça para baixo), área interna de alinhamento ±2graus e posicionamento motor do apalpador de ±2mm.
9031.80.99 Ex 793 – Máquinas para teste de fadiga de material através da análise de padrões de vibração, com capacidade de gerar vibrações com frequência compreendida entre 5 e 2.200Hz, deslocamento de até 50,8mm, dotadas de vibrador eletromagnético (Shaker), amplificador, acelerômetros, sistema de controle e ventilador.
9031.80.99 Ex 929 – Equipamentos de calibração do sistema anticolisão de veículos automotores, dotados de painel mecanizado com referenciais bidimensionais para calibração de câmera e radar de veículos automotores, estrutura de absorção de miliondas, sistema de posicionamento com tracionamento motorizado, guias lineares e fuso mecânico, painel de controle e sistema de comunicação direto com veículo automotor.
9031.80.99 Ex 930 – Bonecos antropomorfos “dummies” articuláveis, contendo órgãos e ossos sintéticos, com tamanho de 165cm, largura de tórax 24cm e largura tórax mais braços 49cm, fabricados em resina a base de uretano e resina a base de epóxi, com absorção radiológica aproximada ao corpo humano, usado em testes de calibração de equipamentos de raio-x.

Art. 2º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 007 do código 8434.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 134, de 22 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8434.10.00 Ex 007 – Combinações de máquinas automáticas para ordenha de vacas, aptas para operação continua por 24h diárias, compostas de: 1 plataforma rotativa com capacidade de ordenha de 28 a 106 animais, simultaneamente em baias com baixo perfil de altura, acionadas por unidades motoras elétricas blindadas e refrigeradas, acompanhadas de seus respectivos inversores de frequência, podendo variar em . quantidades de acordo com o número de baias (animais); controladores eletrônicos com “display” das funções de controle de velocidade; sistema de identificação eletrônica e separação automática de animais; controle automatizado de medição do peso individual do leite por tecnologia infravermelha; sendo os dois últimos com interface para o software com funções integradas de gerenciamento de rebanhos, 1 . coletor de leite por baia, com capacidade entre 250 a 350ml e equipados com válvulas de fechamento automático e ativação automática via ar; sistema canalizado de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; unidades de filtragem através de filtros específicos para alimentos homologados pelo FDA e USDA; 1 unidade de limpeza em sistema fechado, com dosagem automática de químicos e interruptores . de segurança da plataforma.

Art. 3º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 042 do código 9032.89.29 da Nomenclattura Comum Mercosul, constante da Resolução nº 27, de 29 de março de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9032.89.29 Ex 042 – Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, para mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10ìs a 1s, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de . mapeamento e calibração da ECU, com módulo de diagnóstico e captação da rede CAN, com módulo de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos.

Art. 4º – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 035 do código 8477.10.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 039 do código 8430.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 015 do código 8477.10.91 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8477.10.19 Ex 035 – Máquinas para moldar peças plásticas por injeção, sendo injetora horizontal dotadas de: bombas hidráulicas com servomotores, unidade de fechamento do tipo hidromecânico e com força de travamento compreendida entre 20.000 e 40.000kN; unidade de injeção de material termoplástico com de motor elétrico para plastificação, com capacidade de injeção entre 2.642 e 32.468g (em PEAD), com painel de . operação do tipo “touch screen” e tela plana entre 21 e 24 polegadas; podendo conter ou não sistema de troca automática de moldes, para até 2 moldes com 50.000kg cada e unidade de pré-aquecimento para molde na posição de espera.

8430.10.00 Ex 039 – Martelos hidráulicos de impacto para cravação de estacas, altura máxima de queda de 1.200mm, frequência de impacto máximo de 40golpes/min, energia de impacto entre 101 e 127kNm, pilão com peso entre 7 e 9 toneladas, dotados de unidade hidráulica (“power pack”) para fornecimento de energia hidráulica aos martelos, com potência máxima entre 212 e 242kW (288 e 329HP), frequência máxima entre 1.800 e 2.200rpm, . vazão hidráulica máxima entre 290 e 396L/min e pressão de operação máxima de 350bar.

8477.10.91 Ex 015 – Máquinas verticais de vulcanização por injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático; com unidade de injeção e plastificação tipo “FIFO-A”, com bico retrátil, com volume igual ou superior a 1.600cm3; com placas de aquecimento igual ou superior a 560 x 630mm, com temperatura máxima de até 230°C; injeção por meio de bico único ou de “cold runner block” com 2 ou mais bicos instalados; . pressão de injeção igual ou superior a 1.730bar; unidade de fechamento hidráulico com forca de fechamento igual ou superior a 2.500kN; curso de abertura igual ou superior a 500mm; diâmetro rosca igual ou superior a 45mm; com controlador lógico programável (CLP); com painel operacional IHM, com tela colorida igual ou superior a 10 polegadas, com ou sem teclado alfa numérico, com sequência de ciclos programáveis, com controle . de temperatura das placas de aquecimento em 3 zonas.

Art. 5º – Fica alterado o Ex-Tarifários no 427 do código 8479.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.50.00 Ex 427 – Combinações de máquinas para o processo de união do painel interno e painel externo da porta traseira e/ou da tampa do porta-malas, não simultaneamente, de veículos automotores, com processo de aplicação de massa de calafetação; processo de grafagem por roletes (roller hemming) e sistema de acabamento de peças, compostas de: 1 robô de aplicação de massa de calafetação com 5 ou mais graus de . liberdade e capacidade de carga entre 100 e 133kg, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant), com 1 ou 2 ou 3 bicos de aplicação de matéria-prima, com base de fixação do robô; com dispositivo de checagem do bico de aplicação; com painel de controle de temperatura; com dispositivo de fixação de peça; com bomba pneumática para alimentação de matéria- . prima no sistema; com painel elétrico de comando; 1 robô de transferência com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre 130kg e 210kg dotado de manipulador de peças, com painel de controle, com unidade de programação portátil (teaching pendant) com ou sem sistema de trilhos e com base de fixação para o robô; com ou sem 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre . 50kg e 165kg dotados de roletes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com bases de fixação para os robôs; com ou sem estação de grafagem composta de ferramental de grafagem para a porta traseira, com base giratória possibilitando a produção de 1 ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle e unidade de programação . portátil (teaching pendant), com ou sem sistema de fixação de peça (porta traseira); com ou sem painel elétrico de comando; com ou sem 4 robôs com 5 ou mais graus de liberdade e capacidade de carga entre 50kg e 165kg dotados de roletes de grafagem, cada robô possui painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com bases de fixação para os robôs; com ou sem estação de grafagem . composta de ferramental de grafagem para a tampa do porta-malas, com base giratória possibilitando a produção de um ou mais modelos de peças, não simultaneamente, com painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com ou sem sistema de fixação de peça (tampa do porta-malas); com ou sem painel elétrico de comando; com ou sem 1 robô com 5 ou mais graus de liberdade . e capacidade máxima de carga de 210kg dotado de garra de solda e manipulador de peças, com painel de controle e unidade de programação portátil (teaching pendant), com ou sem equipamento de soldagem, com ou sem sistema de trilhos; com ou sem ponteadeira estácionária, com equipamento de solda; com dispositivo de descarregamento de peça; com painéis elétricos de comando e sistema de segurança; . com ou sem 2 dispositivos de fixação para a soldagem das peças sendo 1 para a porta traseira e 1 para a tampa do porta-malas; com ou sem painéis indicadores de produção

Art. 6º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 055 do código 8479.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.10.90 Ex 055 – Máquinas para limpeza de ruas com varrição mecânica aspirantes com transportador vertical por palhetas, autopropelidas e hidrostáticas, combinadas ou não com sistema de lavagem por água via barra de pulverização dianteira ou traseira, com largura de 2.000mm e braço portalança rotacional a 270graus e extensível até 3.600mm, para lavagem manual opcional para otimização de limpeza, acionadas por motor diesel com potência entre 100 e 160kW, com operador a bordo, largura de varrição por meio de escova central de até 1.300mm, com escovas laterais até 2.600mm e com terceira escova até 3.500mm, projetadas para alto rendimento, com desempenho de limpeza até 105.000m2/h, capacidade do reservatório de detritos entre 4.100 e 6.500 litros, fabricado em aço inoxidável, altura de descarga de 1.100 a . 2.200mm com opcional extensível, capacidade do tanque de água variável entre 425 e 1.075 litros, com sistema de filtragem por filtro de mangas com grau de filtragem de 1 a 3 mícron (gore) e esvaziamento hidráulico do reservatório de detritos.

Art. 7º – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 041 do código 8207.30.00 da Nomenclatura Comum Mercosul, no 371 do código 9031.49.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8207.30.00 Ex 041 – Conjuntos de ferramentais produzidos em ferro fundido e aço, para fabricação de painel do teto de veículos automotivos, com e sem abertura para teto solar, não simultaneamente, dotados de 3 ferramentas, com troca automática do modelo de teto, para realização das operações sequenciais de repuxo, corte e flange e de flange com came, com ranhuras nos punções de repuxo para reduzir caroços na . peça estampada.

9031.49.90 Ex 371 – Equipamentos de medição óptico multifuncional para peças de rotação simétrica de tamanho pequeno e médio, características mensuráveis: comprimentos, distâncias, medidas médias, ranhuras, batimento axial, diâmetro, batimento radial, ovalização, simetria, paralelismo, retilinidade, com capacidade de medição de distância com precisão de 3.5 + L/100[ìm] e repetitividade <=2ìm (4s), com . capacidade de medição de diâmetro com precisão de 1.5 + L/100[mm] e repetitividade de <=1.3mm (4s).

Art. 8º – Fica alterado o Ex-Tarifário no 078 do código 8451.80.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, constante da Resolução nº 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8451.80.00 Ex 078 – Máquinas têxteis para vaporização e/ou polimerização de tecidos planos ou de malha estampados dotadas de câmara de vapor com injeção automática de água/vapor para controle umidade e temperatura; controladas eletronicamente (PLC); com passo das barras transportadoras variáveis automaticamente de 152 a 304mm e vice-versa; com largura total máxima até 3.600mm; capacidade máxima até 500m de . tecido dentro da câmara de vaporização e velocidade de transporte do tecido variável de 0 a 80m/min.

Art. 9º – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 898 do código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 056 do código 8438.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9031.80.99 Ex 898 – Bancadas para medição de diâmetros, ovalizacão e concentricidade de tubos retificados para montagem de eixo comando de válvulas para motores automotivos dotadas de 2 contra-pontos pneumáticos com 2 centros para o aperto da peça de trabalho; deslizamento operado de forma pneumática com retrocesso, disposto horizontalmente, realizado com suporte para os cabeçotes de medição; corrediça deslizante pneumática, realizado com pré-carregamento de formas em V, suporte para 1 unidade de calibração mestre, unidade de leitura RFID para a identificação de mestre, distância das 2 peças de 130mm, posição angular aproximadamente 45graus, execução da estação de medição completa com cilindros e detectores de proximidade, com guias lineares para regulagem de comprimentos de tipo de peça diferente, . repetitibilidade para a avaliação de ovalização e de concentricidade de no máximo 1,5mm.

8438.20.90 Ex 056 – Máquinas temperadeiras para massa de chocolate, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima até 5.100kg/h, com trocador de calor para aquecimento da massa de chocolate, sistema de ajuste de temperatura interna de água e bomba de alimentação para massa de chocolate com frequência variável.

Art. 10 – Fica alterado o Ex-Tarifário no 101 do 9031.80.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 44, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9031.80.20 Ex 101 – Sensores de medição tridimensional ópticos em 3D industrial, com ou sem braços, baseados em projeção de luz estruturada e captura em 2 estéreo câmeras, para medição de geometrias de superfícies por meio de digitalização de meios físicos, levantamento de coordenadas 3D de pontos de superfície, controle de qualidade e engenharia reversa.

Art. 11 – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 012 do código 8415.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 114 do código 8468.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 436 do código 8479.81.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8415.90.90 Ex 013 – Módulos de controle eletrônico, utilizados em unidades evaporadoras de sistemas de ar condicionado com tecnologia “VRF Setfree” (fluxo de refrigerante variável), contendo placa de circuito impresso dotada de componentes elétricos e eletrônicos, “dipswitchs”, conectores e microprocessador, concebida em atmosfera controlada.

8464.90.90 Ex 114 – Máquinas facetadoras industriais para produção de lentes oftamológicas, dotadas de sistema de medição com câmera CCD integrada, produção de até 90 lentes/h, com faixa de trabalho de diâmetro máximo da lente 100mm, com ou sem tamanho B de 18,5mm.

8479.81.90 Ex 436 – Combinações de máquinas para patenteamento de arames de aço, com resfriamento por água/ar, com velocidade máxima de 65m/min e capacidade máxima entre 3.600 e 4.680kg/h, para arames com diâmetro compreendido entre 2,10 e 3,25mm, compostas de: desenroladores estáticos tipo “Spider” dotados de unidade de alimentação de arame e braço rotativo de comutação pneumático; condicionador com . sistema de aquecimento a vapor; forno de aquecimento a gás natural e/ou GLP com potência máxima total dos queimadores de 2.165kW, dotado de sistema de exaustão; sistema de patenteamento por água/ar com temperatura de banho de 95°C, dotado de sistema de aquecimento a vapor e de resfriamento à água; resfriador pós patenteamento com 2 zonas de temperatura, dotado de sistema de exaustão; curva em . “U” para redirecionamento dos arames, dotada de roletes de metal duro; sistema de decapagem com ácido clorídrico com temperatura de banho de 65°C, dotado de 2 banhos de 6.000mm de comprimento; sistema de lavagem pós decapagem dotado de 8 cascatas, secador de alta eficiência e sistema de exaustão; banho de “Bórax” (Borato de Sódio) com temperatura de banho de 85°C com sistema de aquecimento por vapor, . dotado de unidade dosadora de “Bórax”; forno de secagem a gás com potência de 122kW, temperatura de trabalho compreendida entre 200 e 250°C, com máxima de 300°C; onze guias de arame; puxador de arames; lavador de gases com capacidade igual ou superior a 3.000m3/h; enroladores de aramas dotados de disco de cobertura e cabrestante e mesa giratória; sensores e válvulas automáticas; tubulação; estruturas; . automação; e controles eletroeletrônicos.

Art. 12 – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 131 do código 9027.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 375 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 361 do código 9027.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 360 do código 8457.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 047 do código 8481.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 162 do código 8464.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

9030.39.90 Ex 036 – Equipamentos modulares para monitoramento “online” de variáveis de transformadores de potência, de bancos de transformadores e de reatores, com “carthes” de entrada e saída, montados de acordo com as variáveis, com módulo de entrada analógica capaz de monitorar até 8 parâmetros, precisão de entrada de +/-0,5%, temperatura em ambiente líquido de -40 a 120°C e temperatura de enrolamento . de -40 a 200°C, módulo de entrada digital capaz de avaliar até 14 entradas, tensão máxima de 250Vcc e tensão limite superior a 75Vcc, memória com capacidade de registrar até 100 variáveis, interface com sensores disponíveis, monitoramento de buchas pelo método absoluto, monitoramento de temperatura direta por fibras ópticas, por meio da tecnologia de Arseneto de Gálio e precisão de +/-1°C e medição de . descargas parciais (método UHF).

9027.80.99 Ex 375 – Analisadores automáticos de viscosidade e densidade; temperatura selecionável °C ou °F; armazenamento interno de até 5.000 testes; tempo de resposta das 4 análises de 25 minutos; injeção automática de amostras; tela colorida LCD sensível ao toque de 15polegadas; sistema autolimpante com ciclo automático de descarga sem solvente; sistema de refrigeração “Peltier” integrado; volume de . amostra de 0,15ml para testes; saídas USB A e B, RS-232 e “Ethernet”; faixa de temperatura de -80 a 70°C para ponto de névoa e fluidez; medição em 15°C de densidade; medição de viscosidade a 40°C; método de detecção DLS – tecnologia por luz difusa.

9027.80.99 Ex 361 – Equipamentos modulares para processamento automático contínuo, pré-analítico, de amostras de microbiologia, de uso em laboratórios de análises bacteriológicas para a saúde humana, com inoculação de caldo de enriquecimento, semeadura, preparação de lâminas de GRAM, com ou sem dispensador de discos de antibióticos e etiquetagem de placas, lâminas e tubos de amostras de urina, “swabs”, . escarro, fezes ou qualquer amostra líquida, independentemente do formato do recipiente, com carregamento contínuo de até 9 diferentes placas, capacidade do carrossel de 9 silos para até 378 placas, diâmetros de alça de 1 a 30 microlitros, capacidade de produção de 120 a 150placas/h.

8457.10.00 Ex 360 – Centros de usinagem, tipo portal, com comando numérico computadorizado – CNC, com mesa de 2.000 x 1.100mm e capacidade máxima de 4.000kg, com curso em X, Y e Z de 2.000, 1.200 e 600mm, respectivamente, velocidade do eixo-árvore de até 20.000rpm, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 24, 24 e 15m/min, com magazine de troca automática de ferramentas, com cone do eixo-arvore tipo BBT40.

8481.20.90 Ex 048 Válvulas de controle direcional (DCV) eletro-hidráulicas de 3 vias e 2 posições, corpo em aço inox 316, acionadas por dupla bobina para abrir e fechar por pulsos elétricos, para regulação da produção submarina de petróleo e gás, com capacidade de operação em águas profundas de até 4.000m equivalente à pressão ambiente de 400bar, pressão de trabalho entre 69 e 1.137bar.

8464.90.19 Ex 162 – Máquinas bilaterais para lapidar e polir bordas de vidro a frio, dotadas de 2 conjuntos bilaterais com 8 rebolos para meia cana, com unidade de desbaste de camada metalizada “LOW-E”, largura do vidro e 200 a 1.600mm ou 300 a 2.000mm, espessura do vidro de 3 a 12mm, tolerância do chanfro menor ou igual a, 2mm/m e capacidade máxima de lapidação de 5mm.

Art. 13 – Ficam alterados os Ex-Tarifários no 499 do código 8428.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, no 065 do código 8421.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul e no 076 do código 8421.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 73, de 5 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8428.90.90 Ex 499 Mesas giratórias indexadoras horizontais ou verticais, com diâmetros de 320, 400, 600, 725 ou 825mm das unidades giratórias, equipadas com motor elétrico trifásico de indução, sendo 1 servomotor assíncrono com rotor de gaiola de esquilo, e potência aproximada de 0,16 a 11,25kW, para posicionamento e movimentação de peças em linhas de produção.

8421.19.90 Ex 065 – Centrífugas horizontais para separação contínua da água de lama de aciaria, fabricadas com aço inoxidável 14469, para trabalho com lama contendo alta concentração de cloretos (9.000mg/l) e alta temperatura, com capacidade de fluxo de alimentação inferior ou igual a 30m3/h, dimensão aproximada 4.800mm (C) x 1.770mm (L) x 1.260mm (A), relação comprimento/diâmetro 1:4, 125L de volume . interno; dotadas de tambor cilindro-cônico com velocidade de rotação inferior ou igual a 2.200rpm e rosca transportadora para descarga do material sólido.

8421.39.90 Ex 076 – Combinações de máquinas para purificação do biogás, por processo de pressurização de água gelada, destinadas à geração de gás combustível a partir de biogás da biodigestão anaeróbica de composição volumétrica em base seca de 60 +/-10% de metano (CH4), 40 +/-10% de dióxido de carbono (CO2) e balanço formado por mistura de gases dotada de nitrogênio (N2), oxigênio (O2), água (H2O), sulfeto de . hidrogênio (H2S) e de outros componentes indeterminados, com capacidade de processamento de biogás de até 2.500Nm3/h, pressão nominal de entrada do biogás de 50 a 100mbar(g), dotadas de: 2 compressores para compressão do biogás em 2 estágios, acionados por motor elétrico único de 475kW de potência; 1 sistema de lubrificação; tanque de óleo lubrificante; 1 vaso de absorção (scrubber vessel); 1 vaso . de regeneração de baixa pressão (flashing gervessel); 1 vaso de regeneração atmosférico (stripping vessel); 1 secador-purificador de biogás por adsorção com aquecedor elétrico para regeneração; 1 conjunto de analisadores de gás montados em painel; 4 bombas com respectivos motores elétricos; soprador de ar de processo com motor elétrico; 3 separadores de líquidos; 4 trocadores de calor sendo 3 do tipo casco- . tubo e 1 de placas; tubulações; instrumentação; filtros, válvulas; painéis elétricos de distribuição de energia e de controle de motores; controlador lógico programável e interface homem-máquina(IHM).

Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão.