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Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 321/2022. As alterações ocorrerão a partir de 01/07/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2022

DOU de 29/06/2022 (nº 121, Seção 1, pág. 44)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, declara:

Art. 1º – A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º – Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º – Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º – Fica suprimido da Tipi, a partir de 1º de julho de 2022, o código de classificação 8705.10.10.

Art. 5º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO I (CÓDIGOS DESDOBRADOS)

CÓDIGO TIPI (original) CÓDIGO TIPI (desdobramentos) DESCRIÇÃO ALÍQUOTA IPI (%)
1513.21.10 1513.21.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)  

 

 

 

1513.21.11 De cocombocaya (Acrocomia totai) 0
 

 

1513.21.19 Outros 0
1513.29.10 1513.29.1 De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)  

 

 

 

1513.29.11 De cocombocaya (Acrocomia totai) 0
 

 

1513.29.19 Outros 0
3302.90.90 3302.90.9 Outras  

 

 

 

3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 3,25
 

 

3302.90.99 Outras 3,25

ANEXO II (CÓDIGO COM NOVO TEXTO)

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 9,75

ANEXO III (CÓDIGOS CRIADOS)

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t 0
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t 0

Fonte:

Órgão Normativo: RFB/ME

Altera os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Revoga o art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 321/2022. Esta Resolução entra em vigor em 01/07/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 358, DE 21 DE JUNHO DE 2022

DOU de 23/06/2022 (nº 117, Seção 1, pág. 23)

Altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 42/21 e nº 43/21, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 195ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º – Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do imposto de importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Fica revogado o Art. 2º da Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM DESCRIÇÃO TEC (%) BIT/BK ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO ALÍQUOTA
1513.21.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 10  

 

8 Art. 7º
1513.21.19 Outros 10  

 

8 Art. 7º
1513.29.11 De coco mbocaya (Acrocomia totai) 10  

 

8 Art. 7º
1513.29.19 Outros 10  

 

8 Art. 7º
2936.29.52 Nicotinamida 2  

 

0 Art. 7º
2937.19.40 Menotropinas 2  

 

0 Art. 7º
2941.10.41 Penicilina G potássica 2  

 

0 Art. 7º
2941.10.43 Penicilina G procaínica 2  

 

0 Art. 7º
3003.10.14 Penicilina G potássica 8  

 

6,4 Art. 7º
3003.10.15 Penicilina G procaínica 8  

 

6,4 Art. 7º
3004.39.13 Menotropinas 8  

 

6,4 Art. 7º
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 2  

 

0 Art. 7º
3302.90.99 Outras 14  

 

11,2 Art. 7º
3804.00.20 Lignossulfonatos 2  

 

0 Art. 7º
3920.20.12 De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 2  

 

0 Art. 7º
3920.20.19 Outras 16  

 

12,8 Art. 7º
8705.10.90 Outros 20  

 

16 Art. 7º

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME