Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS). Revoga a Portaria Conjunta nº 1.820/2013.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA Nº 1.429, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 17/09/2018 (nº 179, Seção 1, pág. 20)
Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:
Art. 1º – Ficam aprovadas a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
§ 1º – Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
§ 2º – Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acessorapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoesno- patrimonio, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID – Secretário da Receita Federal do Brasil
DOUGLAS FINARDI FERREIRA – Secretário de Comércio e Serviços.