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Muitos investimentos estrangeiros estão represados, aguardando um norte das reformas que o país precisa (previdenciária, tributária, política, dentre outras tantas). Empresas de diversos setores estão mantendo seus projetos engavetados na expectativa otimista de colocá-los, dentro de um curto prazo, em prática.

Se essas reformas que o país precisa realmente saírem do cenário fictício e entrarem no cenário real, o país navegará por uma rota de ventos soprando favoravelmente trazendo consigo um oceano de otimismo.  Isso também vale para o empresário brasileiro, porém, esse, um pouco mais cauteloso depois de um período de muita turbulência econômica e política.

Economistas e analistas apontam que o dólar deverá cair para o intervalo entre R$ 3,30 e R$ 3,50 até o final do ano. A moeda teve grande queda na última semana, e em ritmo lento, deverá cair ainda mais nos próximos meses. Muito deste movimento se deve à aprovação da Reforma da Previdência no Brasil e a perspectiva de corte de juros nos EUA, que enfraqueceu a moeda americana no exterior.  O texto base da proposta de emenda à Constituição já foi aprovado na semana passada (10 de julho 2019), mas ainda há várias mudanças e itens que precisam ser votados.

Apesar de vários setores da economia apontarem benefícios com a aprovação da reforma, o Governo Brasileiro tem muito trabalho pela frente. A infraestrutura logística, por exemplo, está ultrapassada e não tem recebido investimentos. De nada adianta termos produção acelerada e escoamento represado. O Brasil sofrerá com esse gargalo.

 A entrada de investimentos estrangeiros será crucial para a alavancagem do país e o governo brasileiro precisa ter um plano de expansão agressivo para seduzir o investidor a acreditar no potencial do país. A reforma da Previdência é só o início dessa peregrinação. O caminho é longo e traz consigo muitas tempestades. Mas, basta o dinheiro do contribuinte chegar ao seu destino que o país terá condições de comprar “guarda-chuvas”. A enxurrada em determinado momento será de dólares americanos.

Por Débora Costa Rigo

Como já apresentado na notícia (http://www.efficienza.uni5.net/comissao-de-agente-na-exportacao/), as empresas podem contratar um representante ou agente de vendas no exterior e, da mesma forma que ocorre no mercado interno, pagá-los uma comissão pelas suas vendas. No entanto, quando se trata de exportação, é necessário realizar o registro desta comissão para que seja feito o fechamento de câmbio.

No passado, era informado para cada anexo do Registro de Exportação (RE), o percentual de comissão e a forma de pagamento. O próprio Siscomex fazia o cálculo do valor da comissão, sendo o resultado do percentual informado aplicado no VMLE (valor da mercadoria no local do embarque).

Com a DU-E, alguns procedimentos mudaram, mas a necessidade do registro permanece. No entanto, este é feito para cada item da (s) NF(s) e é informado apenas o percentual de comissão. O tipo de comissão negociado é informado diretamente ao banco. O valor da comissão tampouco ainda pode ser consultado.

O percentual de comissão de agente possui um limite permitido pelo Secex, sendo este definido por faixas de NCM, conforme abaixo:
Capítulos 01 a 24: até 10%;
Capítulos 25 a 83: até 15%;
Capítulos 84 a 97: até 20%.

No entanto, não há uma legislação que defina estes limites e, portanto, pode ocorrer alguma variação com relação aos percentuais supracitados. Assim, a verificação pode ser feita por meio de simulações na própria DU-E.

Cabe destacar que também é necessário fazer o registro no Siscoserv, já que a operação se configura como uma importação de serviço.

A Efficienza conta com uma equipe especializada em exportação e Siscoserv que está à disposição para auxiliá-lo. Contate-nos!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

O Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX) se apresenta como um recinto de exportação não alfandegado de ZS (terminais e/ou depósitos de correios) de uso público. O REDEX foi criado visando amovimentação de cargas para exportação sob o controle da fiscalização aduaneira, ao mesmo passo que este recinto proporciona agilidade e rapidez nos trâmites burocráticos de fiscalização e visa menores custos ao exportador. Isso porque a utilização do REDEX procura facilitar a logística do processo de exportação, reduzindo custos operacionais e administrativos. Resultando em uma maior precisão e segurança no cumprimento das etapas da exportação. O Redex surgiu também, como alternativa para driblar as questões logísticas e até a falta de espaço de alguns terminais, principalmente ao se tratar de produtos de grandes dimensões ou automotivos. Um dos exemplos mais comuns de utilização do REDEX é nas exportações de veículos auto propelidos, onde passa a não ser necessário o ingresso destes em zonas alfandegadas para despacho, podendo a liberação ser feita na própria empresa com a presença de autoridade aduaneira competente e posterior envio das mercadorias ao local de embarque.

O fluxo operacional de um REDEX acontece da seguinte maneira:
1. Mercadoria/carga é transportada da fábrica do exportador para o recinto REDEX;
2. A Alfândega analisa toda a documentação exigida para exportação (commercial invoice, packing list, certificado de origem – se aplicável, entre outros);
3. Uma vez que a documentação for aprovada, a carga passa pela vistoria física;
4. Liberação da carga para abertura de trânsito entre o REDEX e porto de embarque;
5. Carga entra no porto, é realizada a conferência da mesma e se concluí o trânsito Aduaneiro;
6. Permissão para embarque da mercadoria.

Por que utilizar um REDEX para exportação de mercadoria?

A utilização de um REDEX implica:
(1) na redução de custos de transporte, uma vez que os veículos transportadores não necessitam aguardar os trâmites burocráticos;
(2) preferência na ordem de embarque, uma vez que a mercadoria esteja desembaraçada;
(3) proximidade das autoridades aduaneiras do exportador, o que pode agilizar a solução de possíveis problemas e diminuir o prazo de espera para embarque;
(4) segurança, já que a carga sai internacionalizada e lacrada por uma autoridade Aduaneira da Delegacia da Receita Federal do REDEX no qual está;
(5) maior rapidez durante a operação do porto no momento do embarque, considerando que a carga já seguiu desembaraçada física e documentalmente para o porto.

Todas as empresas exportadoras podem pleitear a habilitação ao Redex, desde que atendam a pré-requisitos definidos pela Receita Federal, a lista completa dos REDEX vigentes dentro do território brasileiro pode ser encontrada no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/recinto-alfandegados/redex-recinto-especial-para-despacho-aduaneiro-de-exportacao da Receita Federal. Para maiores informações sobre este assunto, contate a Efficienza. Contamos com profissionais qualificados que podem te auxiliar neste tópico.

Por Carla de Souza Portela.

Prestes a completar 1 ano, no próximo dia 02 de julho, da obrigatoriedade do Novo Processo de Exportação, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) que estava em sendo implementado desde 2014, vimos vários avanços para desburocratizar o comércio exterior.

É visível para os profissionais de comércio exterior e áreas afins que a Receita Federal do Brasil – RFB – vem redesenhando vários processos de exportação e importação com o intuito de otimizar e reduzir os custos inerentes a estas operações e com isso aumentar a nossa competitividade frente ao mercado externo.

Neste um ano do Novo Processo de Exportação através do Portal Único de Comércio Exterior, houve várias alterações de sistema proporcionada pela RFB para corrigir e agilizar os procedimentos de exportação, mesmo assim muitas empresas ainda não adaptaram os seus sistemas a essa nova forma de vender os seus produtos, tendo sistemas e processos internos bem engessados.

Em várias notícias divulgadas no nosso site abordamos os principais aspectos e alterações que este novo processo trataria para as empresas e o que elas de fato precisariam ajustar para estarem mais preparadas a exportar e minimizar possíveis contestações da RFB.

Mesmo assim, como citado anteriormente, ainda encontramos empresas que não ajustaram seus sistemas e procedimentos para atender a tais exigências, e muitas vezes desconhecendo os termos usados neste novo desenho dos processos.

Se a sua empresa já é exportadora ou ingressará no mercado externo e precisa de um suporte para exportar os seus produtos, contate a Efficienza! Nós temos uma equipe de especialistas que pode lhe auxiliar e prestar todo o suporte necessário para ter êxito nas vendas.

Por Morgana Salete Scopel.

Será que um porto no litoral Sul do Brasil traria mais competitividade às indústrias da região, principalmente da Serra Gaúcha?

O Terminal de Uso Privado (TUP) no Litoral Norte vem sendo pensado com a finalidade de escoar a produção da região do Planalto, fronteira Norte e também da Serra Gaúcha. Seria utilizado para as operações de importação, exportação e para cabotagem. A estrutura seria construída com recursos privados e reduziria o custo de frete para quem está longe dos outros portos. Hoje, já existe uma infraestrutura de estradas e rodovias que seriam utilizadas para o transporte dessas regiões até o TUP. No entanto, além de estarem em péssimo estado de conservação, a dúvida é se teriam condições de absorver o volume extra de trafego de cargas.

É notório que os últimos portos construídos trouxeram o desenvolvimento socioeconômico das regiões em que foram instalados, mesmo assim há uma grande polêmica e divisão de opiniões a respeito. Alguns acreditam que investir na atual estrutura do Porto de Rio Grande seria o melhor caminho para aumentar a competitividade para as indústrias. Além disso, os portos de Imbituba (SC) e Itajaí (SC), apresentam uma infraestrutura melhor do que o porto de Rio Grande, sendo que Itajaí está se consolidado como principal porto de cargas refrigeradas do País. O TUP estaria concorrendo com estes outros 3 portos da região Sul.

Outro fator extremamente relevante neste projeto é ter a certeza de que as principais empresas de navegação que operam na costa brasileira teriam interesse em fazer escalas comerciais no porto de TUP. A exemplo do aeroporto de Torres, que quando foi concebido tinha como objetivo abrir o mercado nacional de turismo para as praias gaúchas, e não foi o que de fato aconteceu.

O movimento MobiCaxias (Mobilização por Caxias), que foi formalmente constituído em março de 2019, como uma associação civil sem fins econômicos, já está trabalhando no planejamento de ações previstas no projeto Caxias 2040. Uma destas ações refere-se ao transporte. Representantes do MobiCaxias, em 25 de março de 2019, apresentaram o projeto do TUP ao Governador Eduardo Leite, o qual já se comprometeu em contribuir com o projeto no que se refere às tramitações, licenciamentos e burocracia.

Ficamos no aguardo do avanço deste projeto e que o desfecho favoreça o nosso estado e nossa região.

Por Débora Costa Rigo .

Em momentos de instabilidade econômica no Brasil uma das alternativas que os empresários buscam para se manterem no mercado e buscarem outra fonte de receita é a busca de compradores para seus produtos no exterior.

A corrida desenfreada das empresas em se manterem vivas no mercado em momentos de crise, revela, em alguns casos, o quão despreparadas as empresas estão para o mercado externo. Pois não basta ter recursos, sejam eles financeiros, de produtos a pronta entrega, entre outros, é preciso ter atitude e persistência.

Mas afinal, toda empresa pode exportar? O correto a se dizer é NÃO, mas em uma visão otimista podemos dizer DEPENDE. É necessário entender onde a empresa está situada no mercado e através disso entender os concorrentes. A empresa pode ser de grande, médio ou pequeno porte com muitos recursos, mas se não tiver requisitos básicos, provavelmente não terá êxito na expansão para o mercado externo.

Atitude, produto, preço, formação dos profissionais, persistência e paciência são requisitos indispensáveis para alcançar o objetivo de exportar, claro que temos muitos outros a elencar, mas tudo começa com a atitude.

A competitividade no exterior é diferente da que encontramos no mercado interno, então não basta se lançar a este novo desafio sem estabelecer critérios e planejamento. Geralmente o retorno é demorado, e requer persistência.

Há várias formas de buscar compradores no exterior, feiras, missões internacionais, tradings, prospecção da própria empresa, mas é fundamental saber se a empresa está preparada para isso. E caso não dê certo na primeira tentativa persistir e investir na continuidade do trabalho.

O apoio de profissionais de comércio exterior qualificados, especialistas no mercado externo, aumenta a probabilidade de sucesso no projeto de exportação em sua empresa, e prosseguir na expansão deste mercado.

Sempre que pensar em exportar, lembre-se dos requisitos essenciais. Eles darão suporte à decisão da empresa em exportar, inclusive habilitando a mesma no Brasil a ser um grande vendedor para o mercado externo.

Por Morgana Salete Scopel.

Muitas empresas ao adentrar no Comercio Exterior e iniciar suas exportações não estão familiarizadas com os custos inerentes ao processo e acabam falhando na hora de formarem um preço de venda de seus produtos.

Algumas informações são básicas e extremamente importantes para que a empresa não tenha um resultado negativo no final da sua venda. A grande maioria dos produtos exportados não incidem impostos (exceto, por exemplo, couros, armas e fumo) porém existem outros custos diferentes dos praticados em uma venda para mercado nacional.

A grande falha cometida pelas empresas é simplesmente aplicar uma taxa de dólar na sua tabela de venda de mercado interno, transformando-a em uma tabela de venda da exportação, ou o que é mais grave converter o valor da venda (da tabela do mercado interno) na taxa do dólar do dia do fechamento da venda.

Considerar variação cambial, custos de embalagens específicas (e/ou com tratamentos térmicos em caso de madeira bruta), custos de produção, valores de assessoria e desembaraço, custos bancários, comissão para representante, valores praticados pela concorrência e lucro são itens essenciais para montar uma tabela geral de venda para o mercado externo.

Além do citado acima, existem particularidades que devem ser consideradas, como por exemplo, o modal do processo, se rodoviário, aéreo ou marítimo, pois cada um deles tem valores agregados de serviços diferentes, como os custos portuários em caso de embarque marítimo, sem contar em exigências pontuais de alguns países que gerarão custos extras como por exemplo consularização de documentos para vendas ao Paraguai; CNCA para vendas à Angola; CTN para vendas à Gana.

A variação cambial é o que geralmente leva as empresas a quererem exportar, salvo os países compreendidos no SML [Sistema de Pagamento de Moeda Local (Argentina, Uruguai e Paraguai)], conforme nossas notícias http://www.efficienza.uni5.net/sml-sistema-de-pagamentos-em-moeda-local/ e http://www.efficienza.uni5.net/sistema-de-pagamentos-em-moeda-local-brasil-e-paraguai/, que poderão negociar em moeda local com os demais a exportação se dá com moeda estrangeira, e com isso a empresa se beneficiar na venda de seu produto ao exterior.

Por isso, é importante as empresas terem ciência de todos estes fatores na hora de formar seu preço de exportação, para que não contabilizem prejuízo e com isso venham a desistir do mercado externo, que por vezes, acaba sendo uma ótima alternativa de negócios. Mas é fundamental buscar informação e expertise de profissionais capacitados na aera para obterem o sucesso almejado.

Por Francieli Bruschi Pontalt.

Todas as exportações brasileiras, amparadas por Nota Fiscal, devem seguir requisitos para a sua emissão, conforme notícias já publicadas no site:
http://www.efficienza.uni5.net/preenchimento-de-nota-fiscal-de-exportacao/;
http://www.efficienza.uni5.net/emissao-de-nota-fiscal/;
http://www.efficienza.uni5.net/ncm-na-exportacao-e-sua-importancia/;
http://www.efficienza.uni5.net/qual-cfop-devo-usar-na-exportacao/.

Nesta notícia, reforçaremos a importância da descrição dos itens estar completa na Nota Fiscal, tendo em vista que a informação prestada será importada para Declaração Única de Exportação (DU-E) através do seu arquivo XML. Caso o número de caracteres disponíveis não seja suficiente no campo descrição dos produtos, é possível incluir uma descrição complementar, para cada item da Nota Fiscal, no momento do registro da DU-E.

Em caso de verificação fiscal, que ocorre quando a DU-E parametriza em canal laranja ou vermelho, por exemplo, será analisado se a descrição que consta na DU-E possui todas as características, de forma que caracterize a NCM utilizada na emissão da NF (Inc. III, do Art. 62 da IN RFB 1702/2017). Quando faltarem informações que permitam identificar o produto em questão, o fiscal pode exigir a inclusão de descrição complementar na DU-E. Já, se for identificada classificação fiscal incorreta, é necessário cancelar a Nota Fiscal em questão e emitir uma nova com a NCM correta

Ambos os casos são passíveis de penalidade administrativa, de acordo com o Art. 84, Inc. I, da Medida Provisória Nº 2.158-35/2001, combinado com parágrafos 1º e 3º do Art. 69 da Lei 10.833/2003 incluído pela Lei nº 13.043/2014.
Via de regra, deve-se sempre informar na descrição de cada item da Nota Fiscal:

  • o produto em si;
  • a sua utilização/função;
  • o material de que é constituído.
    Ainda, indica-se analisar a TEC para verificar se a descrição elaborada corresponde com as características ali contidas para a classificação fiscal utilizada.
    Caso haja dúvidas no momento da elaboração da descrição da sua mercadoria destinada ao mercado externo, a Efficienza conta uma equipe de profissionais qualificados para lhe auxiliar!

Por Daniela Pelizzoni Dias.

A globalização e o comércio internacional de bens e serviços unificaram mercados e possibilitaram, ao longo dos últimos anos, o aumento da produtividade, competitividade e capacidade de inovação da indústria entre as economias. Partindo da ideia de que as nações têm maior crescimento econômico, autossuficiência e potencial de mercado quando essas se baseiam na aquisição de conhecimento (know-how), a Propriedade Intelectual (PI) tem se colocado como um dos fatores-chave e diferenciais para que as nações ganhem destaque dentro do mercado internacional.

A Propriedade Intelectual, caracteriza-se, de forma geral, como a competência humana vinculada à criação e inovação (conhecimento, tecnologia e saberes). Identificam-se como direitos relativos à PI, obras e interpretações literárias, artísticas e científicas, programas de computador e obras da tecnologia industrial (como patentes, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas), entre outros.

O mercado internacional exige, cada vez mais, por produtos e serviços inovadores, advindos da atividade intelectual. Essa Propriedade Intelectual, quando concebida, tende a contribuir para uma melhora em diversos âmbitos primários e indispensáveis, como para a educação, trabalho, transporte, comunicação, saúde e lazer. Além disso, podem passar a ser comercializados como ativos intangíveis de grande valor econômico agregado.

Na indústria brasileira, as empresas mais fortes em conhecimento e inovação atuam no setor farmacêutico, telecomunicações, equipamentos de transportes e veículos automotores, petróleo e derivados, equipamentos de informática, produtos eletrônicos e óticos, eletricidade e gás, desenvolvimento e licenciamento de programas de computadores, serviços de arquitetura, engenharia e testes e análises técnicas. Empresas fortes em Propriedade Intelectual empregam e pagam relativamente mais, além de apresentarem força de trabalho mais especializada, maiores índices de faturamento, produtividade, oportunidade de espaço e investimento dentro do comércio internacional.

Contudo, ainda analisando este cenário, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior – FUNCEX (2015), a balança comercial brasileira apresenta déficit de US$ 109,5 bilhões para produtos manufaturados, considerando os de maior valor agregado, provenientes de conhecimento e tecnologia (passíveis de serem protegidos por PI). Registrou-se, segundo MDIC (2015), para produtos deste tipo, US$ 80,2 bilhões em exportações contra 189,7 bilhões em importações.

Dessa forma, para que o Brasil aumente sua competitividade industrial dentro do mercado internacional e consiga apresentar bons números na balança comercial, para produtos que não são commodities, faz-se necessário que o governo incentive a cultura da produção de conhecimento. Pensando nisso, é essencial, também, que as empresas busquem sua internacionalização, ainda mais se esta atividade estiver vinculada à novos negócios.

Por Fernanda Galina.

Uma exportação triangular, também conhecida como back-to-back, ocorre quando existe o envolvimento de três empresas situadas em locais diferentes, geralmente países distintos. Esta operação acontece quando existe uma venda de mercadorias para um determinado importador, mas a entrega da mesma para um terceiro.

Para deixar mais claro, imaginemos uma operação na qual uma empresa sediada no Brasil adquire do mercado chinês um determinado produto, e suponhamos também que, este produto, já estava vendido à uma terceira, sediada na África do Sul. Por questões logísticas, visando uma operação mais eficiente e com custos reduzidos, a mercadoria pode ser adquirida da China e enviada diretamente para a África do Sul, sem necessidade de adentrar em território brasileiro. Esta operação estaria caracterizada como uma exportação triangular

Este processo traz algumas vantagens na redução no tempo de entrega do produto ao destino final, pois vai direto do vendedor ao comprador final, proporcionando redução da carga tributária como o IPI, II, PIS, COFINS e ICMS. Também há economia no pagamento das despesas portuárias e do AFRMM, já que não há necessidade de nacionalização da carga no Brasil para posterior venda.

Mesmo sendo uma operação triangular na sua forma de entrega, no Brasil este tipo de exportação para fins de Receita Federal é considerado como uma exportação normal, apenas com a entrega em local distinto ao do primeiro comprador

A Efficienza possui um time de especialistas para lhe auxiliar nos processos burocráticos dos negócios internacionais de sua empresa, operacionalizando com segurança e eficiência todas as etapas da venda ao exterior.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.