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Altera a IN nº 1.209/2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro. Esta IN entrará em vigor em 01/08/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.093, DE 7 DE JULHO DE 2022

DOU de 08/07/2022 (nº 128, Seção 1, pág. 28)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, que estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e nos arts. 808 a 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º – A Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. ….

Parágrafo único – O exame a que se refere o caput será realizado sob a orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).” (NR)

“Art. 6º – …………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………

VIII – indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e, se for o caso, no momento da realização do exame;

………………………………………………………………………………………………………………….

XI – explicitação detalhada da metodologia para a aprovação no exame de qualificação técnica;

XII – disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado do exame, o qual informará nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) descaracterizado dos aprovados; e

XIII – requisitos mínimos de tecnologia para a realização do exame, no caso de aplicação na modalidade remota.

……………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 7º – Serão aplicadas provas objetivas relativas às disciplinas cujos programas, número de questões, pesos e pontuação ponderada constarão do edital a que se refere o art. 5º.

Parágrafo único – O exame poderá ser realizado de forma presencial ou remota, a critério da RFB.”

“Art. 14-A – O despachante ou o ajudante de despachante aduaneiro poderá solicitar a suspensão do seu registro a qualquer tempo, sem prejuízo da apuração ou aplicação de penalidades e de eventuais sanções administrativas.

§ 1º – A reativação de registro suspenso poderá ser solicitada pelo interessado, sem prejuízo à contagem de tempo de exercício anterior na função.

§ 2º – A suspensão a pedido a que se refere o caput interrompe a contagem do prazo das eventuais penalidades ou sanções administrativas aplicadas, que será retomada, pelo prazo remanescente, no momento da reativação a que se refere o § 1º.” (NR)

Art. 2º – O Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 2011, passa a vigorar acrescido da Seção III, inserida imediatamente após o art. 14, com a seguinte redação:

“Seção III

Da Suspensão do Registro” (NR)

Art. 3º – Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Fonte:

Órgão Normativo: RFB/ME

Entender o trabalho de um despachante aduaneiro é essencial para um processo de importação ou exportação sem surpresas e sem complicações, sendo um dos elementos fundamentais em um processo de comercialização internacional. Normalmente, o despachante aduaneiro trabalha em aeroportos, portos, pontos de fronteira e armazéns alfandegados, sendo o profissional responsável por representar formalmente importadores e exportadores em órgãos intervenientes no comércio exterior, que promovem o controle aduaneiro.

O seu principal objetivo é a nacionalização da mercadoria, no menor custo e menor prazo para o seu cliente. Por isso, a contratação de um bom profissional é de extrema importância, pois hoje o despachante deve conhecer profundamente o processo logístico como um todo, a fim de proporcionar ao seu cliente a melhor opção dentre as diversas possíveis no comércio exterior.

O Despachante Aduaneiro se transformou em um consultor em negócios internacionais, pois deve conhecer com profundidade a legislação brasileira (fiscal e tributário), etapas do comércio exterior, logística internacional e classificação fiscal. Em modo geral, ele desempenha as seguintes funções:

  • Outorga a empresa junto aos órgãos intervenientes no COMEX (Receita Federal, ANVISA, MAPA);
  • Orienta e prepara documentos necessários para o desembaraço de importação e exportação;
  • Paga as taxas e impostos relativos ao processo, caso necessário;
  • Confere e orienta para a classificação fiscal adequada (quando necessário);
  • Acompanha a vistoria física nas mercadorias importadas ou exportadas junto aos órgãos anuentes, caso a legislação obrigue;
  • Coordena a entrega da mercadoria no estabelecimento do importador;
  • Monta o planejamento do embarque, envolvendo-se com toda a cadeia necessária para importação ou exportação.

O Despachante Aduaneiro é um profissional que se envolve em todo processo de importação e exportação, desenvolvendo um papel fundamental para o êxito no seu processo, sem complicações para você cliente. Pelos anos de experiência e profissionais altamente qualificados, a Efficienza se destaca no ramo. Conte com nossa equipe de especialistas para um processo sem surpresas e descomplicados.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Para as cargas desembaraçadas no Porto Seco de Caxias do Sul (EADI Simas) se faz necessário a apresentação do Conhecimento de Embarque original devidamente assinado. Esta instrução tem validade desde 2019, onde os importadores, juntamente com seus representantes (despachantes) tem o dever de apresentar o conhecimento de Embarque para o Fiel Depositário, a fim de liberação das cargas junto ao recinto alfandegado.

Devido a pandemia do Covid-19 esta medida precisou ser alterada e emergiu como forma de facilitar os importadores e despachantes. Com o avanço da pandemia, diversas cargas e documentos de Importação originais começaram a sofrer atrasos no recebimento pelo importador, ocasionando demora na liberação da própria carga. Com isso, o Porto Seco de Caxias do Sul (EADI), adotou novo procedimento, ou seja, aceitar cópia do Conhecimento de Embarque para as liberações, não havendo a necessidade do Original. Para o documento ser reconhecido, esta cópia deve estar assinada pelo Agente de Cargas e também assinada digitalmente pelo importador ou por seu representante (Despachante), dessa forma, o Porto Seco reconhece tal documento e providencia a liberação efetiva da carga.

A Efficienza está atenta em diversos casos como este, que devido a pandemia, foram alterados para facilitar o trabalho de importadores e exportadores.

Conte conosco para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo sempre na condução de seus processos.

Por Leonardo Pedó.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais. O Despachante e seus ajudantes podem praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados, seja na importação ou na exportação, de bens e serviços transportados por qualquer meio.

A principal função de um Despachante Aduaneiro é a da formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, promovendo a destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal e pela pessoa jurídica (empresa representada) no qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Para se tornar Despachante Aduaneiro é necessário primeiramente ter dois anos atuando como Ajudante de Despachante Aduaneiro, após isso, o mesmo será habilitado para prestar um Exame, no qual irá testar os conhecimentos em Comércio Internacional. O exame passa por uma avaliação, e se atingir a pontuação necessária estará habilitado como Despachante Aduaneiro.

Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. O despachante aduaneiro necessita ter uma visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados aos Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros.

A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas, conte conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.

Por Leonardo Pedó.

No transporte Marítimo, existem alguns tipos específicos de Navios que são feitos para atenderem determinada rota ou comportar determinado tipo de mercadoria. Existem navios de vários tamanhos, não sendo uma única padronização, cada navio existe para uma determinada finalidade, adequando-se a forma de como será utilizado.

O conceito de Navio se dá como: O navio é uma grande embarcação, geralmente dotada de um ou mais conveses. É qualquer embarcação que transporte carga com objetivo comercial.

Os tipos de Navios se enquadram em:

• Navio de carga geral (general cargo ship) – são navios destinados ao transporte de carga geral seca.
Exemplo de cargas transportadas em navios de carga geral: livros, bobinas de papel, caixas, etc.

• Navio frigorífico (reefer vessel) – O navio frigorífico é parecido com os de carga seca, porém os dentro do mesmo há maquinários para refrigeração.
Reefer Vessel é um tipo de navio apropriado para cargas congeladas ou cargas que exigem um controle de temperatura.
Exemplo de cargas transportadas em navios frigoríficos: carnes, frutas, leite e seus derivados, sucos, etc.

• Graneleiros (bulk carrirer) – são navios especializados para o transporte de carga sólida e granel.
Exemplo de cargas transportadas em navios graneleiros: milho, soja, açúcar, minérios, fertilizantes, etc.

• Navio tanque (tanker) – navio construído para o transporte de carga líquida a granel.

• Roll-On Roll-Off (Ro-Ro) – Tipo de navio para o transporte de veículos. Os embarques e desembarques são através de rampas do próprio navio.

• Navio porta-container (Full container ship) – é um navio especializado para o transporte de containers, comportando todos os tipos como reefer, tanks, etc.

• Navio petroleiro: tipo particular de navio tanque, utilizado para o transporte de petróleo bruto e derivados.

• Gaseiro: o navio gaseiro é um tipo de navio construído para transportar gás liquefeito de petróleo. Geralmente são tanques de formato arredondado acima do convés.

• Navio porta aviões: navio que serve como uma base para aviões, onde podem pousar e levantar vôo em cima dele, e podem reabastecer quando necessário, ou utilizar como uma base central.

• Navios de passageiros – São os navios com a finalidade de transportar pessoas. Podendo ser apenas para viagens como para cruzeiros.

• Navios rebocadores – São os navios utilizados para puxar, empurrar e manobrar todos os tipos de navios. Geralmente utilizados para manobras de grandes navios na zona portuária e canais de acesso aos portos. Pode também socorrer navios em alto-mar, rebocando-os para zonas seguras

A equipe Efficienza conta com profissionais de logística altamente qualificados e com conhecimento específico na área. Conte conosco para receber cotações de Frete Internacional justa e com qualidade, adequando sua carga para o melhor tipo de embarcação para que sua mercadoria possa chegar sem preocupações ao destino.

Por Leonardo Pedó.

Atualmente o Brasil é o terceiro maior produtor de frutas no mundo ficando atrás somente de China e Índia, porem neste ramo o país ocupa somente a 23ª posição no ranking dos exportadores.

Sabemos que a exportação é um caminho que diversas instituições seguem para atingir maior faturamento, seja pelo sucesso no mercado interno ou por estar buscando novos objetivos no mercado externo. Nos últimos anos e até mesmo nos últimos meses, percebemos mudanças em algumas políticas do governo em relação ao comercio exterior.

Tendo uma expectativa de que o país dobre a sua produção em apenas 5 anos e que aumente em 50 % o volume de exportações, o governo brasileiro está lançando um plano para diminuir as barreiras que impedem as exportações, buscando alavancar ainda mais esse ramo no Brasil, tornando as empresas brasileiras mais competitivas.

O plano que está sendo lançado pelo governo abrange 10 grandes tópicos:
1) Governança da cadeia produtiva;
2) Pesquisa, desenvolvimento e inovação;
3) Sistemas de produção;
4) Defesa vegetal;
5) Marketing e comercialização;
6) Gestão da qualidade;
7) Crédito e sistemas de mitigação de riscos;
8) Legislação;
9) Infraestrutura e logística;
10) Processamento e industrialização.

Para a elaboração do plano participaram exportadores, produtores e fornecedores de insumos no ramo da fruticultura.

A Efficienza possui grande experiência e expertise para lidar com exportações destes tipos de produtos, uma vez que os mesmos possuem um tratamento diferenciado. Esperamos a sua vista para podermos conversar melhor.

Por Matheus Toscan.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais.
Ele, assim como seus ajudantes, pode praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados — seja na importação ou na exportação de bens e serviços transportados por qualquer meio.
Segundo a (RFB) Receita Federal Brasileira, o despachante aduaneiro tem como função:
A formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.
Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex .
Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. Além disso, o despachante exerce também a função de consultor aduaneiro, prestando conselhos a respeito do tipo mais adequado de armazenamento, embalagens e transporte adequado para cada tipo de produto.
No passado, limitava-se a liberação de cargas nos portos e aeroportos, atualmente, com o crescimento continuado das operações de comércio exterior no Brasil, este profissional necessita obter conhecimentos sólidos de planejamento e custos, ter visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados a inúmeros Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros, finalizando também a obtenção de documentos ou informações via Siscomex necessários ao procedimento de liberação.
A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas e situações inusitadas, conte sempre conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.
Por Leonardo Susin Pedó.

Por diversos motivos uma importação pode parametrizar em canal de conferência aduaneira, durante a análise dos documentos ou mesmo na verificação física o fiscal pode realizar alguma exigência para que possa identificar de uma forma mais concreta as características do item importado. Um exemplo do que pode ser solicitado é na importação de máquinas de alto valor agregado que possuem o benefício de redução da alíquota do imposto de importação, Ex-Tarifário.

A Instrução Normativa nº 680 de 2006, disciplina o despacho aduaneiro de importação e nele esclarece as hipóteses que se pode solicitar a entrega antecipada da mercadoria, no exemplo citado a máquina está na alfandega desmontada dentro do container, então a carga é liberada anteriormente a conclusão da conferência aduaneira para que se possa realizar uma análise mais profunda na mercadoria. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para finalizar o desembaraço da carga.

Para todos os casos de entrega antecipada, a Efficienza possui a expertise para realizar todo o procedimento de despacho aduaneiro sem complicações para o importador, para muitos esta pode parecer uma situação nova e complicada, mas para nós é um procedimento simples e que está em nosso cotidiano. Se você tem uma empresa importadora, venha nos visitar e conhecer todos nossos serviços.

Por Matheus Toscan.

O governo anunciou em dezembro de 2016 a primeira versão da Declaração Única de Exportação (DU-E), que faz parte do Projeto Nova Exportação do Portal Único de Comércio Exterior, o sistema está disponível para o setor privado testar.

Atualmente, a principal obrigação das empresas exportadoras é o registro da exportação, que se trata de um modelo de trabalho com mais de 10 anos e que exige das empresas um volume muito grande de informações, que muitas vezes se repetem em outras declarações. O desenvolvimento de um novo modelo Declaração Única de Exportação (DU-E) é o primeiro passo do governo para modernização do sistema de exportação.

O novo modelo de DU-E conterá todas as informações necessárias para uma operação de exportação, reduzindo os riscos de erros e inconsistências entre as informações apresentadas nos documentos de exportação. Espera-se que, de quase 100 informações exigidas atualmente, as empresas passem a reportar menos de 40 com o novo modelo.

As operações deixam de ser sequenciais e podem ser feitas paralelamente, permitindo ganho de agilidade. A Declaração Única de Exportação (DU-E) substitui RE, DE e DSE. Há integração com a

Nota Fiscal Eletrônica, e as inspeções físicas ganham celeridade e coordenação.

Assim, o maior benefício da DU-E para as mais de 25 mil empresas exportadoras que utilizam o modelo atual será a utilização mais eficiente de dados para evitar a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação.

Até o final do primeiro trimestre de 2017 deverá ser lançado, para o modal aéreo, o piloto do Novo Processo de Exportações.
Por Morgana Scopel.

Quem nunca bisbilhotou endereços eletrônicos em busca de veículos no exterior? E quem nunca se pegou pensando em importar um carro novinho em folha? Você, já se perguntou se isso é possível?

Antes de mais nada, procure uma assessoria em Comércio Internacional. A ajuda de um despachante aduaneiro será fundamental na realização desse desejo. O credenciamento no sistema RADAR da RFB (Receita Federal do Brasil) será indispensável para que toda a documentação necessária, assim como o despacho aduaneiro, ocorra.

Enquanto você busca o carro dos seus sonhos, a assessoria em Comex te dará as devidas orientações e suporte, assim como te auxiliará na interpretação da legislação para que tudo se concretize sem nenhuma surpresinha desagradável.

Existe uma discussão a respeito do recolhimento de IPI para essas importações em nome de pessoa física. A Constituição Federal garante alguns direitos a esses importadores, porém os mesmos devem estar bem assessorados no momento da importação.

Busque contratar um bom Despachante Aduaneiro para garantir que sua importação traga uma grande economia no final do processo de aquisição desse bem, que é considerado uma das paixões dos brasileiros.

Por Andressa de Carvalho.