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Com a entrada em vigor do Acordo União Europeia-Mercosul, haverá uma redução significativa nos tributos hoje incidentes sobre uma série de produtos exportados pelos países europeus, entre eles, os vinhos portugueses. Essa baixa de tarifas, quando consolidada, permitirá aos consumidores brasileiros acesso aos vinhos portugueses a preço mais baixos e em melhores condições para competir com os vinhos do Chile ou da Argentina.

Chile, Argentina e Uruguai, três países-membros do Mercosul, figuram entre os principais fornecedores de vinhos ao Brasil, seguidos por países europeus como Portugal, França, Itália e Espanha. O Chile, principal exportador de vinhos para o Brasil, tem uma participação de 42% a 43% no mercado brasileiro, enquanto Portugal detém uma fatia de 18% desse mercado, porém, tudo indica que com a vigência do acordo comercial terão melhores condições de acesso ao mercado brasileiro.

Segundo o embaixador da União Europeia no Brasil, Ignacio Ybáñez, as negociações do Acordo UE-Mercosul terminaram no ano passado. A documentação está na fase de tradução e ainda falta a revisão jurídica. A meta é que a assinatura ocorre na segunda metade de 2020, mas isso dependerá dos tempos legais de cada fase.

Ainda segundo ele, o acordo de livre comércio entre UE e Mercosul será importante para ajudar os dois blocos a saírem da crise, porque vai criar riqueza e permitir que as empresas dos dois lados do Atlântico sejam mais competitivas e possam vender de uma forma mais aberta, sem custos excessivos.

Após a entrada em vigor do Acordo, os cenários são otimistas tanto para a exportação e importação entre o Brasil e os países da União Europeia.

Por Mauricio Scalia Machado.

Nos primeiros cinco meses de 2019, foram importados para o Brasil 60 milhões de litros de vinhos, sendo 64% a mais que 2018 e o dobro que em 2015. Visto que as comercializações aumentaram 100% em valor e 122% em volume, se comparado ao mesmo período que em 2015. Para representar o crescimento do mercado de importação de vinhos no Brasil, abaixo temos a demonstração dos números a partir de 2015:

Ao comprar vinhos, não percebemos os processos envolvidos para que o produto chegue ao consumidor final com sucesso. Para garantir a segurança deste processo, faz-se necessário a apresentação de documentos junto aos órgãos responsáveis.

Para isso, primeiramente deve-se estar com a habilitação ativa na Receita Federal (Radar), além de obter um registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos. Lembrando que a Licença de Importação prévia ao embarque no exterior não é obrigatória na importação de vinhos, somente o registro da Declaração de Importação.

O Certificado de Análise é parte essencial nos processos de vinhos, nele sempre deverá constar informações pertinentes da parte técnica, como por exemplo: o teor de açúcar/glicose por grama/litro, para que assim seja determinado o tipo do vinho, evitando maiores problemas com a entrada desta mercadoria no Brasil.

Abaixo segue, informações do Decreto nº 8198 de 20 de fevereiro de 2014, Seção III, Art. 33.

VINHOS:

Quanto ao teor de açúcares totais, expresso em gramas de glicose por litro, o vinho fino será classificado em:

I – seco – o que contiver até quatro gramas de glicose por litro;
II – demi-sec ou meio-seco – o que contiver superior a quatro e até vinte e cinco gramas de glicose por litro; ou
III – suave ou doce – o que contiver superior a vinte e cinco e até oitenta gramas de glicose por litro.

O Certificado de Origem garante que o vinho realmente foi produzido em determinada região, atualmente, é necessário apenas para fornecedores do Mercosul, como Uruguai e Argentina, por exemplo.

Quando este produto chega ao Brasil, será realizada conferência do Certificado de Origem e Análise dos vinhos pelo Ministério da Agricultura, sendo este emitido por laboratório no exterior. Sempre observar que o laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que o mesmo seja considerado válido. Acesse o link http://www.agricultura.gov.br/ para maiores informações sobre os laboratórios autorizados

O Certificado estando em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Somente após sua análise, será aprovada ou não a sua comercialização. Ou seja, não poderá ser revendido antes da análise final. Não sendo necessária a coleta de amostras, para o caso de ser destinado ao consumo.

Observando que os vinhos para o fim de comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

Para assegurar que este processo seja concluído com êxito, nós da Efficienza temos uma vasta experiência e profissionais especializados prontos para lhe atender.

Fonte: https://www.winesa.com.br/

Por Érica Benini Genehr.