O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado em 1991 e desde os primórdios vem proporcionando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), a adoção de uma política comercial comum, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e a harmonização de legislações nas áreas pertinentes. Entretanto, alguns eventos impactaram de forma negativa na relação entre os membros e na utilização dos benefícios provenientes desta formação.

A entrada da Venezuela no Mercosul em 2012 foi polêmica desde o primeiro momento e hoje contribui para um desgaste na diplomacia entre os membros do bloco econômico. Não havia uma total aceitação na época, pois, a medida necessitava também da aprovação de um dos fundadores, o Paraguai, que havia sido suspenso em virtude da destituição do presidente Fernando Lugo.

Nos últimos meses, estamos observando uma espécie de batalha pelo título de presidência do bloco, porém até o momento nada foi resolvido.

CRISE NA VENEZUELA

No inicio da entrada política no bloco, sem estar preparada para as exigências, mostrou que não teria condições para realizar as mudanças que lhe eram exigidas. O país está em uma crise profunda, faltando itens básicos para a população. Há casos de perseguição às pessoas contrárias ao mandato do presidente, e por consequência estamos vendo grande emigração para países como Espanha e os Estados Unidos em busca de melhores condições e emprego.

O setor petrolífero, que seria a grande válvula de escape para a crise está desvalorizado, os barris exportados são para saldar uma dívida com a China, a inflação cresce, a agricultura sucumbe devido às invasões de terra e problemas como a corrupção e o narcotráfico afetam ainda mais o governo.

SITUAÇÃO DO MERCOSUL

Após o “mandato” do Uruguai, que se findou em julho, o bloco se tornou uma intensa disputa de poder, sem um denominador comum. Sem nenhuma definição de qual país irá assumir a presidência, momentaneamente, ficaremos sem nenhum tipo de negociação, a não ser claro, aquelas que já estavam em aberto como com a União Europeia após a saída do Reino Unido.

Os problemas que assolam tanto o país quanto o bloco nos fazem pensar, o que podemos esperar do futuro? O continente como um todo vive um momento de transição política e isso pode ser a porta para uma nova realidade.

Em uma ótica otimista, a retomada de negociações entre Brasil e Argentina, relançando a Comissão Bilateral de Comércio, assinando um novo acordo automotivo e discutindo formas para desburocratizar a relação entre os países são medidas que podem impulsionar novamente os indicadores do bloco.

Nos resta agora aguardar um acerto nas negociações entre os países, com vistas única e exclusivamente à retomada do crescimento das economias e ao incremento das políticas de amparo ao comércio.

Por Lucas Decó.

Através da Medida Provisória 613 de 7 de maio de 2013, o governo modificou toda a legislação relativa a tributação do setor sucroalcooleiro para desonerar a produção do álcool e dar mais competitividade ao setor.

Isso ocorreu devido ao combustível ter sido um dos responsáveis pela inflação no início de 2013, o que induziu a equipe econômica a tomar decisões que amenizassem o custo do setor.

Uma das medidas constituiu na criação de um regime especial de tributação para o álcool que vale até 31 de dezembro de 2016.

Tal medida pode não ser estendida, pois conforme afirmam fontes do governo, o fim da isenção geraria receita para os cofres do governo que ajudaria a equilibrar as contas públicas.

Como consequências, o etanol se tornará menos rentável o que levará ao aumento na produção e exportação de açúcar e crescimento nas importações de gasolina para atender a demanda que se tornaria devido à falta de procura pelo etanol.

Fornecedores de combustíveis no Brasil já estão importando diesel beneficiando-se da situação de as tarifas nacionais estarem elevadas frente a valores internacionais.

Por Raquel Cristina Munaro.

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) lançaram na última semana uma campanha de promoção dos negócios brasileiros: a Be Brasil.

Conforme a Apex, a campanha propõe desenvolver a imagem do Brasil no mundo dos negócios, promovendo a imagem de um país atraente e confiável, apoiada na determinação e criatividade do brasileiro e na qualidade, inovação e sustentabilidade dos nossos produtos e serviços.

A estratégia se baseia em pesquisas realizadas questionando a percepção dos estrangeiros sobre o Brasil, que indicam pouco reconhecimento da capacidade do Brasil em fazer negócios.

Para o Ministro das Relações Exteriores José Serra “essa iniciativa vem em um momento importante para o Brasil, em que as exportações e a atração de investimentos estrangeiros, particularmente para o setor de infraestrutura, têm um papel cada vez mais crucial na recuperação econômica.”

A campanha será divulgada no Brasil e no exterior utilizando ferramentas de relações públicas e assessoria de imprensa, eventos, marketing, mídias sociais e publicidade.

Para conhecer e participar da campanha, acesse o site da Be Brasil.

Por Roberta Molon.

Alguma vez o seu embarque aéreo de importação levou mais tempo que o previsto?
Alguma vez o seu embarque aéreo ficou aguardando “mais cargas para consolidar o caminhão” no aeroporto de chegada no Brasil?

Sim né?
Eu sei porque isso acontece.
Vem comigo:

Normalmente, os embarques aéreos de importação entram no Brasil através de conexão no aeroporto de Guarulhos, e, a partir de desse ponto, com DTA rodoviário / via truck, seguem até os aeroportos de destino final, como por exemplo Porto Alegre ou Curitiba.

O trajeto via truck no território nacional ajuda a reduzir a tarifa e valor final do embarque aéreo.

Caracterizado por tarifas menores, esse serviço é oferecido para cargas e embarques com urgência moderada, pois para que essa remoção com DTA possa acontecer, ela precisa passar pela análise e ser concedida pela RFB e também fica sujeita a disponibilidade de outras cargas.

Mas e se….só por um embarque, seu aéreo precisasse ser AÉREO MESMO? Do início ao fim do embarque?!

Em embarques onde o transit time precisa ser menor, sem margem para atrasos, é possível contratar o serviço de remoção com DTA Aérea até o aeroporto de destino final do AWB. Com diversas vantagens e sendo largamente utilizado em épocas de greve da RFB.

Abaixo listo alguns dos benefícios deste serviço de DTA Aérea:

Vantagens DTA aérea:
•    DTA concedida automaticamente, sem necessidade de passar pela analise da RFB em GRU, ou seja, independe da RFB mesmo em caso de greves;
•    Ideal para cargas mínimas pois a diferença é muito pequena entre o serviço rodoviário x aéreo;
•    Redução no tempo de trânsito. Estimado em 02 dias de trânsito no rodoviário + tempo da concessão pela RFB;
•    Tempo de conclusão de transito reduzido pois o serviço rodoviário depende de fiscal da RFB para deslacrar veículo;
•    Menor risco de avarias para cargas mais sensíveis ou de maior valor agregado;

Lembre-se de sempre avaliar e comparar serviços iguais na hora da contratação no modal aéreo.
Em alguns casos, nem sempre a informação das conexões pelas quais a carga vai passar, e se a carga terá remoção aérea ou rodoviária está clara nas cotações de frete.

Fique esperto, seja esperto, avalie, analise.
O bom andamento dos negócios da sua empresa depende do quanto você entende de logística internacional também.

Por Tiago Todeschini.

A obrigação de registro no SISCOSERV é sempre da empresa prestadora ou tomadora de serviços que mantenha relação contratual com empresa ou pessoa domiciliada no exterior.

Muitas empresas ainda deixam de fazer seus registros por haver intermediários na negociação, porém mesmo nos casos onde hajam agenciadores de serviços se a empresa prestou o serviço à domiciliado no exterior, cabe somente a ela a obrigação do registro de venda de serviço, isentando dessa obrigação o agente intermediador. O mesmo acontece às empresas que contratam serviços de agenciadores, a obrigação é delas de registrar a aquisição de serviço, os agentes apenas fizeram o meio de campo do serviço a obrigação continua sendo do tomador.

Obviamente esses agentes, sejam eles de viagens, de fretes, de turismo, de intercâmbios, de treinamentos, têm de fazer alguns registros por manterem relações contratuais com seus parceiros no exterior, porém a obrigação de registro deles é do serviço de agenciamento, não dos serviços prestados pelos seus parceiros.

Um exemplo muito claro são os hotéis, que recebem hóspedes estrangeiros que compram suas diárias em agências, mas ainda cabe aos hotéis o registro de hospedagem ao estrangeiro, mesmo que o pagamento seja recebido através do agente.

Venha fazer seus registros conosco. Entre em contato pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

A importância da exportação para o cenário brasileiro se torna cada vez mais notória, uma vez que diversos fatores contribuem para essa pratica, seja o câmbio e até mesmo a atual situação econômica do País.

As empresas que usufruem dos mecanismos de incentivo às exportações, se diferenciam perante seus concorrentes, devido a diversos fatores, como a inserção de seus produtos em mercados diversificados, o aumento da produtividade, a diminuição da carga tributária, além de melhorias substanciais na qualidade do produto e da própria empresa.

Neste âmbito, existem também mecanismos criados para o suprimento de estratégias de mercado, como exemplo, o envio temporário de bens ao exterior. Tais práticas são conhecidas como Regimes Aduaneiros Especiais, que são utilizados para que empresas brasileiras possam ter vantagens competitivas no que diz respeito a cobrança de impostos estaduais e federais.

Um desses mecanismos é o Regime de Exportação Temporária, podendo ser utilizado quando uma empresa almeja exportar alguma mercadoria com a garantia de que a mesma regresse para o País em prazo predeterminado, beneficiando-se da isenção de impostos no ato da exportação e também na importação no regresso da mercadoria para o Brasil.

Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo de bens. Este é utilizado quando uma mercadoria deixa o país com o objetivo de receber algum beneficiamento ou montagem no exterior, resultando no pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado, quando do retorno dos bens.

Vamos pensar em um exemplo direto, em que uma empresa fictícia deseja exportar uma máquina para uma feira que acontece em Frankfurt, na Alemanha. É solicitado para a autoridade competente uma concessão para que se utilize o Regime de Exportação Temporária pelo período necessário para a apresentação desta maquina em solo estrangeiro. Com a autorização concedida pela Receita Federal, a máquina embarca com o compromisso de que no prazo declarado retorne para o Brasil ou então seja vinculada a uma venda direta (exportação formal). Caso não haja compradores para a máquina, o regime se extingue através da reimportação e os impostos inerentes à importação não serão cobrados.

Conclui-se que as empresas podem se beneficiar de diversos incentivos fiscais e tributários, tanto na importação quanto na exportação, conhecendo melhor a legislação e buscando aplica-la a sua realidade empresarial. A Efficienza é referência em todos os tipos de operações relacionadas ao comércio internacional, possuindo vasto know-how acerca dos regimes aduaneiros especiais.

Por Matheus Toscan.

Os documentos relativos à importação são tão importantes quanto a mercadoria chegar ao cliente de acordo com o pedido feito ao fornecedor. A burocracia e seus minuciosos detalhes, quando não seguidos, podem gerar uma dor de cabeça quando é hora de finalizar um processo de importação, mesmo que muitas delas sejam redundantes, como informar pesos na Fatura Comercial e no Packing List.

Desta forma, a Efficienza, recebe a documentação do cliente e faz a conferência das informações que são pertinentes a cada processo, exigidas pela legislação brasileira.

A solicitação das informações ao fornecedor é imprescindível, pois o não cumprimento poderá acarretar em multas ao importador, que nesse caso é de R$ 200,00 por fatura incorreta. Percebemos a dificuldade do fornecedor em entender que essas informações são importantes e que precisam constar na Fatura Comercial, mas a Receita Federal do Brasil utiliza como base esse documento para o correto preenchimento da Declaração de Importação.

Algumas das informações que precisam constar nos referidos documentos são: dados completos do importador e do fornecedor, pesos líquido e bruto da mercadoria, países de procedência, aquisição e origem da mercadoria, Incoterm, assinatura a punho, entre outros.

Nos preocupamos sempre em fazer uma análise dos documentos antes de iniciar um processo de desembaraço aduaneiro e sugerimos que sempre sejam solicitadas cópias dos documentos ao fornecedor para análise, antes da emissão do documento final.

Segue o link para consulta da legislação que regulamenta a emissão da Fatura Comercial, Decreto Nº 6.759, Art 557.

Por Sônia de Souza.

Atualmente muitas empresas têm enfrentado obstáculos na hora de iniciar, ou até mesmo dar continuidade em suas atividades no mercado externo.  Pensando nisso, um grupo composto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Receita Federal, Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Banco Central, Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), coordenado pela Câmara de Comércio Exterior, está formulando um projeto chamado “Simples Internacional”.

O projeto ainda está em análise pelo governo, e têm como objetivo principal incentivar a performance das micro e pequenas empresas no comércio exterior, e deverá dispensar milhares de empreendedores da burocracia exigida para adquirir a licença de exportação e a habilitação para vender a outros países.

Conforme afirmação do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, esse regime visa propiciar às micro e pequenas empresas ingresso ao mercado externo através de processos simplificados de habilitação, licenciamento, câmbio e despacho aduaneiro.

Ainda conforme Guilherme Afif Domingos, as micro e pequenas empresas, no Brasil, são responsáveis por pelo menos 25 % do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, com essa “facilitação” no sistema de exportação podemos alcançar uma grande progressão em nosso PIB. Esse novo regime visa também regulamentar o operador logístico integrado internacional, o qual será responsável por toda a tramitação burocrática do pequeno exportador, como: integração de licenciamento, despacho aduaneiro, seguro, câmbio, consolidação de carga, transporte e armazenagem.

Primeiramente o objetivo é assegurar simplificações dentro do território nacional, para que assim as organizações usufruam mais o acesso ao mercado externo. Esse projeto pretende também propiciar a formação de um ambiente Business to Business entre as empresas brasileiras e dos países parceiros, onde a Argentina terá grande preferência por ser um grande parceiro comercial do Brasil, seja pelo porte, excelente mercado, boa estrutura empresarial ou pela proximidade.

Lembre-se que a Efficienza atende a todos os portes de empresas e você recebe um serviço completo. Estamos preparados para auxiliar sua empresa a simplificar e reduzir custos de seus processos.

Por Daiane Rodrigues.

No transporte de cargas marítimo, são utilizados containers padronizados. Os de 20 ou 40 pés são os mais comuns. Acomodam, respectivamente, 30 m³ ou 20 tons e 60 m³ ou 25 tons, no máximo.

Um container FCL (full container load) é utilizado por aqueles que têm uma grande quantidade de produtos para enviar. Se você tem mercadorias frágeis – como máquinas, por exemplo -, este pode ser um fator decisivo a favor dos embarques FCL. Além disso, seus bens serão todos entregues juntos, prontos para ser desembalados ou rapidamente transferidos para um caminhão ou trem até o seu destino final.

Já o container LCL (less container load), é um container não totalmente carregado. Nos embarques LCL, você paga para sua carga ser enviada com uma ou demais cargas de outros clientes utilizando o mesmo serviço do armador. Se você sabe que suas mercadorias não preenchem um container de 20 pés, o embarque LCL é a opção mais prudente em termos de custos e conveniência. Além disso, ao utilizar os serviços de transporte LCL, você não precisa se preocupar com o retorno do container após a desova justamente por ele ser compartilhado por outras empresas.

As cargas contidas nos containers podem ser as seguintes:

1) Carga geral

É a carga embarcada e transportada com acondicionamento (embalagem de transporte ou unitização), com marca de identificação e contagem de unidades.

2) Carga frigorificada

É a carga que necessita ser refrigerada ou congelada para conservar as qualidades essenciais do produto durante o transporte, tais como frutas frescas, carnes, etc.

3) Carga perigosa

É a carga que, em virtude de sua natureza, pode provocar acidentes, danificando outras cargas ou os meios de transporte e colocando em risco as pessoas que a manipulam. As Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, com base no tipo de risco que apresentam, dividem esse tipo de carga nas seguintes classes: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis e semelhantes, substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas (venenosas) e substâncias infectantes, materiais radioativos, corrosivos e variedades de substâncias perigosas diversas.

Frisamos a importância da escolha do tipo de container para que o seu embarque ocorra com sucesso, não gerando atrasos ou valores mais altos do que o previsto.

Por Murilo Bernardi.

Dentre os setores que exigem obrigatoriedade de registros no SISCOSERV, estão os segmentos de hotelaria e hospitais. Apesar de pouco difundido, sempre que um prestador de serviço domiciliado no Brasil fornece suas atividades a uma empresa ou pessoa residente no exterior é gerado obrigatoriedade.

No setor hoteleiro, essa necessidade se aplica sempre que recebe em seus domínios um hóspede estrangeiro ou quando é sede de congressos e conferências de empresas também estrangeiras e, sobre eles são faturados os serviços prestados, tais como: hospedagem, telefonia, refeições, aluguel de espaços e equipamentos, entre outros. Já no setor hospitalar, quando é prestado atendimento a estrangeiros, também surge a necessidade de registro no SISCOSERV.

Salientamos que a obrigatoriedade se faz sempre pela empresa domiciliada no Brasil, sendo que a única exceção é caso a prestadora de serviço seja optante pelo regime do Simples Nacional. Caso esses registros não estejam sendo realizados é importante a regularização dos mesmos, já que há multas que podem ser aplicadas pela RFB no descumprimento desta norma, que podem variar de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês a cada registro não realizado.

A Efficienza presta assessoria no registro das operações de sua empresa, e podemos da melhor forma lhe auxiliar em caso de dúvidas através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.