Altera a Resolução nº 17/2020, que concede redução temporária para zero por cento da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19). Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 211, DE 21 DE JUNHO DE 2021

DOU de 23/06/2021 (nº 116, Seção 1, pág. 283)

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no item “d” do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 183ª Reunião Ordinária, ocorrida de 16 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo.

NCM DESCRIÇÃO
2925.29.90 Ex 001 – Metformina
2934.99.39 Ex 007- Rendesivir
3002.13.00 Ex 001 – Casirivimabe
3002.13.00 Ex 002 – Imdevimabe
3002.13.00 Ex 003 – Banlanivimabe
3002.13.00 Ex 004 – Etesevimabe
3002.15.90 Ex 035 – Contendo casirivimabe e imdevimabe
3002.15.90 Ex 036 – Contendo casirivimabe
3002.15.90 Ex 037 – Contendo imdevimabe
3002.15.90 Ex 038 – Contendo banlanivimabe e etesevimabe
3002.15.90 Ex 039 – Contendo banlanivimabe
3002.15.90 Ex 040 – Contendo etesevimabe
3003.90.89 Ex 008 – Contendo rendesivir
3004.90.79 Ex 043 – Contendo rendesivir

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo de Gestão – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME