No mês de março de 2021, o Senado Federal publicou um novo decreto para eliminar a Dupla Tributação do Brasil com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos. Desde 2017, quando o governo aprovou um novo decreto com a Rússia, não era publicado um novo tratado desse gênero.
A dupla tributação, ou a também chamada bitributação, ocorre quando dois entes tributantes, por exemplo, o banco brasileiro e o banco do exterior cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador (pagamento/recebimento de valores), como pode ocorrer com a tributação sobre a renda em negociações com países que não possuem acordos com o Brasil. Desta forma, os acordos são utilizados para prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda entre uma empresa brasileira e sua parceira localizada no exterior.
Hoje, o Brasil possui acordos para evitar a bitributação com 34 países, que podem ser consultados no site da Receita Federal. Para cada acordo existe uma legislação específica que regulariza o que é necessário e o que é exigido por parte das entidades tributantes para as empresas poderem realizar seus pagamentos e recebimentos do exterior sem a incidência dupla de tributos.
É válido se atentar da documentação exigida para evitar essa dupla incidência, já que muitas das vezes documentos como o Atestado de Residência Fiscal no Brasil e uma Declaração de Convênio são exigidas para que o tratado seja posto em prática e o tributo não incida duas vezes sobre o mesmo fato gerador. A legislação de cada acordo também pode ser encontrada no link acima indicado.
Autora: Lia Francini Suzin