Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022 e o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2025, em relação aos Ex-tarifários de Bens de Capital que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
DOU de 05/12/2025 (nº 232, Seção 1, pág. 1)
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º – Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

NCM Ex Descrição
8422.40.90 215 Máquinas automáticas para cintar verticalmente cargas sobre paletes e/ou cavaletes, capazes de operar com cargas de dimensões máximas nominais de até 1.250 x 3.700mm, altura máxima nominal de até 2.400mm e peso máximo nominal de até 4.000kg, para operar cintas fabricadas em poliéster e/ou polipropileno, com capacidade máxima produtiva de até 100 paletes e/ou cavaletes/h, dotadas de transportadores a rolos, sistema de giro de 90 graus para cintagem em até duas direções, com ou sem grades de proteção e podendo conter ou não sistema automático para inserção de cantoneiras.
8422.40.90 788 Máquinas envolvedoras rotativas, automáticas, para embalar cargas sobre paletes com filme plástico tipo “stretch”, com velocidade máxima igual ou superior a 100 paletes/h (variável em função das dimensões das cargas e características de embalo), estrutura de 4 colunas, 1 ou 2 braços orbitais para aplicação de filme com desbobinadores, com ou sem pré-estiradores, pinças de corte e solda individualizadas, prensador pneumático para estabilização da carga, transportadores de paletes com sistema de centralização, com ou sem grades de segurança, com ou sem barreira fotoelétrica, controladas por controle lógico programável (CLP).
8457.10.00 586 Centros de usinagem horizontais de alta velocidade e precisão, para trabalhar metais, com comando numérico computadorizado (CNC), curso dos eixos X, Y, Z, iguais a 1.050, 900, 1.000mm, respectivamente; avanço rápido dos eixos X, Y, Z de 60m/min; velocidade de avanço de corte de 30.000mm/min; velocidade máxima de rotação do fuso de 10.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 45kW e torque máximo de 600Nm ou velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 37kW e torque máximo de 809Nm ou velocidade máxima de rotação do fuso de 6.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 55kW e torque máximo de 1.010Nm ou velocidade máxima de rotação do fuso de 15.000rpm com potência máxima do motor de acionamento do fuso de 37kW e torque máximo de 398Nm; trocador automático de pallets, com sistema de limpeza dos cones de localização, com 2 pallets de dimensões de 630 x 630mm ou 800 x 800mm para peças com diâmetro máximo de 1.050mm, altura máxima de 1.350mm, com capacidade máxima de carga sobre o palete de 1.500kg e tempo de troca dos pallets de 12s; magazine com capacidade compreendida entre 40 e 376 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 320mm (sem ferramentas adjacentes), comprimento máximo de 630 ou 700mm, peso máximo de 25 ou 30kg, momento máximo de 34,3Nm e trocador automático de ferramentas com tempo de troca “ferramenta- ferramenta” de 2,5s e “cavaco a cavaco” de 5,6s; dotada de: cone de fixação da ferramenta ISO 50 ou HSK100; eixos X ,Y, Z, com guias lineares de rolos e fusos de esferas de alta precisão e baixa emissão de ruídos; cabeçote de alta velocidade e alto desempenho concebido para minimizar vibrações e deformação térmica, através de sistema de refrigeração ao redor dos rolamentos do eixo árvore e do motor incorporado “built-in”, ao mesmo tempo que proporciona rápida aceleração e desaceleração; permitindo utilizar ferramenta com comprimento curto através de distância entre o fuso e o centro do pallet reduzida para permitir usinagem pesada; podendo ou não conter apalpador para medição de peças “in-process”, com sistema de quebra de ferramenta e sistema de medição de comprimento das ferramentas.
8477.10.19 053 Máquinas de moldar por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais termoplásticos, fechamento hidráulico com 2 placas, travamento com castanhas com acionamento hidráulico, com capacidade de injeção compreendida entre 996 e 10.849g, e força de fechamento compreendida entre 450 e 1.400t, dotadas de interface para robô, 4 machos hidráulicos, no máximo 4 válvulas pneumáticas, medidor de consumo de energia, portal frontal automática como opcional e sistema de bombas hidráulicas acionadas por servomotor.
8502.20.11 017 Grupos eletrogêneos de corrente alternada, de partida manual e/ou elétrica com motor de pistão de ignição por centelha à gasolina, com potência do motor entre 10 e 17CV, com cilindrada entre 360 e 483CC e potência geradora máxima entre 5,5 e 7,5kVA, e potência manual ou contínua entre 5,1 e 6,9kVA, tensão de saída principal 110V ou 220V e auxiliar 110V ou 220V, com alternador com enrolamento de cobre para maior resistência térmica, com controle de tensão por AVR (Controle automático eletrônico de tensão), voltímetro e disjuntor de proteção para corrente alternada, com ou sem saída auxiliar de corrente contínua com 12V, com ou sem rele térmico de proteção para corrente contínua.

Art. 4º – Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM Ex Descrição
8422.30.29 062 Unidades funcionais para encher recipientes cilíndricos (carpules) de medicamentos com capacidade não superior a 5ml, compostas de: Máquina automática para limpeza e secagem interna e externa de carpules com esteira de entrada de alimentação manual, sensor de acúmulo mínimo, helicoidal de singularização submersa, banho ultrassônico por água recirculada com bomba de recirculação, filtro, sensores de pressão, temperatura e nível de água, elevador de carpules, sistema de transporte circular com pinças e sensores para detecção de carpule invertido, tubulação e barra de agulhas em aço inox 316L para pulverização de água e ar comprimido com sensores de pressão e válvulas automáticas, estação de aplicação de silicone com tanque, esteira celular de saída, estação de rejeição, contador de carpules, manômetros, gabinete elétrico principal, controlador lógico programável, IHM gráfica com tela tátil, alimentador ininterrupto de energia; Túnel para secagem, esterilização e despirogenização de carpules, com correia transportadora de 600mm, módulo de carregamento e pré-aquecimento, esteira principal de movimentação de carpules e correias laterais de aço inoxidável AISI 316L com velocidade controlada, módulo de alimentação de carpules com pré-filtro, filtro esterilizante e ventilador,zona de pré-aquecimento com filtro esterilizante e ventilador com pressão diferencial monitorada, zona de esterilização de 3 seções com módulos aquecedores, filtros esterilizantes e ventiladores com pressão diferencial monitorada, zona de resfriamento de 2 seções com aquecedores para esterilização, trocadores de calor para resfriamento de carpules, filtro esterilizante e ventilador com pressão diferencial monitorada, válvulas, divisórias ajustáveis, sensores de temperatura, conexões e contados de partículas, partição gás-impermeável automática, gabinete elétrico principal, controlador lógico programável, IHM com tela tátil; Máquina automática de enchimento e fechamento de carpules com mesa vibratória de entrada, roda-estrela para singularização dos carpules, transportador helicoidal de entrada, estações de classificação por panela vibratória para fornecimento e inserção de rolhas com controle da profundidade ajustável, sensor de presença de rolhas, vagões de transporte com transferência controlada por servomotor, barrilete de distribuição de produto com sensor de pressão, duas estações de enchimento com válvulas automáticas, a primeira por relação de tempo-pressão para pré envase e a segunda para complemento do volume total por sensor de nível, acionador de agulhas de envase com servomotor e came, estações de fornecimento e crimpagem de tampas, disco de teste de luvas sem fio, contadores dos objetos processados com separação de objetos bons e ruins, sistemas de detecção com monitoramento de falhas, transportador de saída por helicoidal, painel elétrico, CLP, IHM com tela tátil, gabinete de controle independente com monitoramento de temperatura; Isolador para teste automático de vazamento e descontaminação de ambiente com peróxido de hidrogênio, grau “A”, classe de sala limpa 5, compreendendo unidades de tratamento do ar (fanwall), de distribuição do ar, de fluxo laminar unidirecional de ar e de vaporização na zona de processo, unidades de ventilação e filtração do ar com filtro HEPA , 3 bombas de vácuo, porta dupla de transferência, catalisadores, sensores de temperatura, de pressão diferencial, de umidade, de baixo e alto nível e de concentração máxima para H2O2 com alerta óptico e sonoro, bombas de circulação, dispositivos de segurança de portas, portas de luvas com barreira de luz, portas para transferência asséptica de material, válvulas, célula de carga, alimentador ininterrupto de energia, câmeras de rede para monitoramento das funções, gabinete elétrico principal, controlador lógico programável e IHM com tela tátil; Câmara de descontaminação automática de material com peróxido de hidrogênio e transferência para sistema de barreira adjacente, com porta para entrada de material com luva inclusa e selo inflável duplo para vedação, vaporizador de H2O2, filtro, ventilador, bomba de vácuo, aquecedor de ar, portas de transferência duplas, sensores de temperatura, de pressão, de umidade, de fluxo, de proximidade, de concentração de H2O2, balança, válvulas, conversor catalítico de exaustão, IHM com tela tátil, gabinete elétrico principal, controlador lógico programável e comunicação com sistema de monitoramento; parcialmente por montar.
8443.13.90 070 Impressoras rotativas “offset” para tampas plásticas de até 4 cores, com capacidade de até 300.000tampas/h, compostas de sistema de alimentação com tremonha motorizada com capacidade de até 600 litros, transportador, selecionador de tampas, sistema de rejeição e mesa giratória; sistema automático de pré-tratamento de chama, com 2 queimadores; tambor rotativo; sistema de cura UV(HG); com ou sem sistema de inspeção de tampas; transportadores; controle lógico programável (CLP) e Interface Homem-Máquina (IHM).
8462.26.00 024 Combinações de maquinas e equipamentos para puncionar vigas U em aço laminado, com resistência máxima a tração de 800N/mm², espessura máx. 12mm, peso máx. 600kg, tolerâncias na posição dos furos (X alma ±0,4mm, Y alma ±0,4mm, Z flanges ±0,4mm, diâmetro do furo -0/+0,3mm, diâmetro do furo de saída + 1,5mm), podendo puncionar 2 vigas simultâneas e 1 viga na alimentação, vigas seção constante (comp. máx. 12.000mm, larg. máx. 340mm, flange direita máx. 100mm); destinada a fabricação de chassis de caminhão, com capacidade produtiva entre 229 e 285 vigas, tempo produtivo estimado entre 0,67 e 0,84s/furo, 1 sistema de medição por meio de codificadores lineares para ajustes das vigas, CLP “display” TFT 23 para a operação(HMI), compostas de 5 unidades de perfuração conforme segue: 1 transportador elétrico de rolos de entrada da via U; 1 alimentador deslizante de entrada, velocidade máx. 40m/min. precisão de posição ± 0,1mm; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para alma, podendo montar 10 punções com diâmetro máx. 21mm, capacidade para perfurar 2 furos de diâmetro 15,5mm em distância de 50mm, resistência à tração máxima de 800N/mm², velocidade máx. de deslocamento 30m/min, possui movimentos longitudinal de 400mm e transversal; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para alma, podendo montar 10 punções com diâmetro máx. 21mm, possui movimento transversal; 1 alimentador deslizante intermediário por meio de grampo acionado por 1 servomotor elétrico; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para flange, podendo montar 8 diâmetros diferentes máx. 21,9mm, velocidade máx. de deslocamento 10m/min; 1 Unidade de perfuração hidráulica de 2.000kN para alma, podendo montar 10 diâmetros diferentes máx.65mm, velocidade máx. de deslocamento 30m/min, possui movimentos vertical e transversal; 1 unidade de perfuração hidráulica de 1.000kN para a flange direita, podendo montar 8 diâmetros diferentes máx. 21,9mm, velocidade máx. de deslocamento na direção Y 180 m/min, possui movimentos vertical e transversal; alimentador deslizante de saída; 1 transportador de saída para a remoção das vigas perfuradas; 1 transportador de sucata para as unidades de perfuração; 1 grupo hidráulico para o acionamento das unidades de perfuração com resfriador de óleo composto: 1 motor elétrico, 1 bomba, 1 filtro de óleo de alta pressão, 1 válvula de segurança, 1 válvula de ventilação automática, 1 tanque de óleo acumulador com controle de temperatura, controle de nível elétrico, elemento de aquecimento e resfriador de óleo.
8530.10.90 019 Aparelhos elétricos de comando tipo caixas de conexões de vias férreas denominados de TCB (trackside connection box) para sistemas de detecção de vias livres ou ocupadas, especificados para uso externo (outdoor) em faixa de temperatura de operação de -40 a +70 graus celsius e em conformidade com o nível de integridade de segurança SIL 4, contendo módulos de ajustes podendo operar em uma das duas faixas de frequências sendo faixa de 4,75 a 6,25kHz preferencialmente em áreas de pista ou faixa de 9,5 a 19,5kHz preferencialmente em áreas de estação, podendo conter juntas de separação elétrica, protetores de surtos para tensões inferiores a 800V, módulos resistor de ajuste independente de frequências e cabeamento completo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM Nº Ex
7309.00.90 027
7309.00.90 031
8207.30.00 008
8207.30.00 035
8207.30.00 040
8207.30.00 058
8207.30.00 069
8207.30.00 070
8207.30.00 072
8402.19.00 010
8402.19.00 012
8402.19.00 013
8402.19.00 014
8402.90.00 003
8404.10.10 005
8406.90.19 002
8407.21.10 001
8407.21.90 051
8407.21.90 052
8407.21.90 063
8407.29.90 036
8407.90.00 004
8407.90.00 056
8407.90.00 066
8407.90.00 069
8407.90.00 070
8407.90.00 071
8407.90.00 072
8407.90.00 079
8407.90.00 080
8408.10.10 001
8408.10.90 061
8408.10.90 062
8408.10.90 063
8408.10.90 084
8408.10.90 116
8408.10.90 117
8408.10.90 118
8408.10.90 121
8408.10.90 123
8408.90.90 001
8408.90.90 008
8408.90.90 019
8408.90.90 027
8408.90.90 028
8408.90.90 123
8408.90.90 124
8410.12.00 002
8410.12.00 003
8412.21.10 063
8412.21.10 071
8412.21.10 078
8412.21.10 079
8412.21.10 092
8412.21.10 093
8412.21.10 094
8412.21.90 072
8412.21.90 073
8412.29.00 019
8412.29.00 022

 

8412.29.00 025
8412.29.00 059
8412.80.00 002
8412.90.80 017
8412.90.80 018
8412.90.80 029
8412.90.80 031
8412.90.80 032
8412.90.80 039
8412.90.90 009
8412.90.90 010
8412.90.90 011
8412.90.90 012
8412.90.90 014
8412.90.90 026
8412.90.90 027
8412.90.90 031
8412.90.90 043
8413.19.00 014
8413.50.10 020
8413.50.10 057
8413.50.90 045
8413.50.90 077
8413.50.90 095
8413.60.11 019
8413.60.19 013
8413.60.19 041
8413.60.19 050
8413.60.90 035
8413.60.90 049
8413.70.10 021
8413.70.10 053
8413.70.10 056
8413.70.80 002
8413.70.90 097
8413.70.90 219
8413.70.90 222
8413.70.90 223
8413.70.90 253
8413.70.90 262
8413.81.00 051
8413.81.00 093
8413.81.00 097
8413.91.90 015
8413.91.90 098
8413.91.90 099
8413.91.90 102
8413.91.90 104
8413.91.90 105
8413.91.90 107
8413.91.90 108
8413.91.90 130
8413.91.90 131
8413.91.90 137
8413.91.90 138
8413.91.90 141
8413.91.90 142
8413.91.90 143
8413.91.90 144
8413.91.90 145
8413.91.90 146
8413.91.90 155
8413.91.90 156
8413.91.90 157
8413.91.90 158
8413.91.90 161
8413.91.90 162
8413.91.90 174
8413.91.90 175
8414.10.00 053
8414.10.00 095
8414.10.00 096
8414.10.00 105
8414.10.00 112
8414.59.90 036
8414.59.90 044
8414.59.90 085
8414.59.90 101
8414.59.90 102
8414.59.90 105
8414.59.90 106
8414.80.11 013
8414.80.12 007
8414.80.12 027
8414.80.12 034
8414.80.19 137
8414.80.19 161
8414.80.19 166
8414.80.19 168
8414.80.32 001
8414.80.90 035
8414.90.33 016
8414.90.39 108
8414.90.39 109
8414.90.39 110
8414.90.39 111
8414.90.39 120
8414.90.39 121
8415.82.90 006
8415.82.90 007
8415.82.90 009
8415.82.90 020
8415.82.90 021
8415.82.90 028
8415.82.90 032
8415.90.90 002

 

8415.90.90 010
8415.90.90 019
8415.90.90 020
8416.20.10 013
8416.20.90 004
8416.30.00 008
8416.30.00 009
8417.10.10 001
8417.10.20 028
8417.80.90 088
8417.80.90 093
8417.80.90 095
8417.80.90 097
8417.80.90 098
8417.90.00 095
8417.90.00 096
8418.61.00 004
8418.61.00 017
8418.69.99 056
8418.69.99 101
8418.69.99 111
8418.69.99 113
8418.69.99 114
8418.99.00 020
8418.99.00 023
8418.99.00 025
8418.99.00 029
8418.99.00 031
8418.99.00 036
8418.99.00 037
8418.99.00 043
8418.99.00 049
8418.99.00 050
8418.99.00 051
8418.99.00 052
8418.99.00 053
8418.99.00 054
8418.99.00 056
8418.99.00 057
8418.99.00 058
8419.20.00 021
8419.34.00 012
8419.35.00 030
8419.35.00 034
8419.39.00 065
8419.39.00 191
8419.39.00 226
8419.39.00 227
8419.39.00 228
8419.39.00 229
8419.40.10 002
8419.40.10 013
8419.40.10 014
8419.50.10 007
8419.50.10 038
8419.50.10 043
8419.50.10 051
8419.50.10 076
8419.50.21 090
8419.50.21 091
8419.50.21 118
8419.50.21 121
8419.50.21 122
8419.50.90 016
8419.50.90 032
8419.50.90 033
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Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR