Aferir a conformidade de um produto constitui em verificar se ele é elaborado de acordo com os requisitos mínimos indispensáveis quanto à saúde, segurança e meio ambiente. No Brasil, o Inmetro é o órgão brasileiro responsável por determinar programas de avaliação da conformidade.
No Brasil, são realizados os tradicionais programas de avaliação da conformidade com métodos que levando em conta as ferramentas de análise de risco, apoiando-se em princípios legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros. O mecanismo de Avaliação da Conformidade será escolhido de acordo com as especificações de cada produto, que pode ser: Certificação, Declaração do Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios.
Assim sendo, produtos e serviços que exigem certificação compulsória tendo o Inmetro como órgão regulamentador só poderão ser fabricados, importados e comercializados após Registro no Inmetro. Além disso, é exigida a anuência que também é concedida pelo INMETRO, através do registro de uma Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mediante a apresentação ao regulamentador do certificado de conformidade. Isso significa que por meio da anuência o importador comprova junto ao regulamentador que o produto a ser importado teve sua conformidade ao regulamento técnico previamente atestada. É importante ressaltar que todo esse procedimento deve ocorrer antes do embarque.
Quer saber se o seu produto necessita de avaliação de conformidade? Entre em contato com a Efficienza.
Por Raquel Cristina Munaro.