Confira algumas informações importantes sobre esta operação
Torna-se cada vez mais comum, antes da efetivação de um acordo comercial, solicitar uma amostra do produto a ser importado, sem finalidade comercial. O objetivo desta operação é conhecer a qualidade, o funcionamento e a natureza da mercadoria. Antes de proceder com a importação, é necessário analisar as especificidades de uma amostra:
“As amostras são representadas por quantidade, fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, estritamente necessárias para dar a conhecer sua natureza, espécie ou quantidade a possíveis compradores. Assim, as remessas de amostras provenientes do exterior podem ser trazidas com ou sem cobertura cambial, mas devem ter a finalidade de demonstração e/ou análise do produto. ”
Nas importações de amostras sem valor comercial o Regulamento Aduaneiro prevê isenção de tributos nos casos em que o valor FOB não exceda a USD 10,00. Abaixo o embasamento legal:
• Isenção do II – ver previsão legal no art. 136, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 153 do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção do IPI – ver previsão legal, termos, limites e condições no art. 245, inciso I, do Regulamento Aduaneiro;
• Isenção da COFINS-Importação e PIS/PASEP-Importação – ver previsão legal no art. 256, inciso II, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro, e termos, limites e condições no art. 256, § 1º, do Regulamento Aduaneiro;
• Encontra-se dispensada a apuração de similaridade, nos termos do art. 201, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro;
Atenção: As amostras que possuam valor comercial, ou seja, que possam ser comercializadas posteriormente, com obtenção de lucro, passarão pelo procedimento padrão de uma importação, ou seja, recolhimento de impostos, sujeita ao tratamento administrativo de acordo com a sua classificação fiscal. O fato de ser uma amostra não justifica que a mercadoria não tenha preço ou valor. O preço declarado na fatura comercial dever ser o preço corrente da mercadoria.
A Efficienza está à disposição para tirar dúvidas e auxiliar nos processos de importação. Contate-nos.
Por Tássia Girelli.