Crédito da imagem – ijeab

 

O Estado do Rio Grande do Sul através do Decreto nº 55.692, de 30 de dezembro de 2020, modificou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A alteração em destaque é a nº 5418 – No art. 27 do Livro I:

c) o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:

“X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.”

De acordo com a alteração, a partir de 1º de janeiro de 2022 passa a vigorar a alíquota de 17% nas operações de importação de mercadoria do exterior. Segundo a medida a nova alíquota será aplicada para importações oriundas do exterior destinadas aos importadores sediados no estado do RS. Esta medida altera meio ponto percentual para menos em comparação ao ano de 2021.

A Efficienza está atenta a todas as novidades relacionadas ao comércio exterior e está pronta para sanar todas as dúvidas, assim como atender sua demanda. Não hesite em nos contatar.

Por: Diego Bertuol