Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2019
DOU de 02/05/2019 (nº 83, Seção 1, pág. 42).

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº 10030.001099/0119-37, declara:
Art. 1º – O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI.

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo: M. Benz/Caio LO 916 ORE (Carroceria Caio Induscar) Versão: Ônibus (transporte de passageiros, com entre eixos de 4.800 mm) Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 4.800 cm³ / Volume interno do habitáculo = 40,701 m³ Marca Chassi: Mercedes-Benz Marca/Fabricante: Mercedes-Benz/Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Ano/modelo: 2019/2020