Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2019
Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem NCM 9603.29.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante especificado. MINISTÉRIO DA ECONOMIA CÂMARA DE COMÉRCIO […]
