De quem é a obrigação de registro no SISCOSERV?
A obrigação de registro no SISCOSERV é sempre da empresa prestadora ou tomadora de serviços que mantenha relação contratual com empresa ou pessoa domiciliada no exterior. Muitas empresas ainda deixam de fazer seus registros por haver intermediários na negociação, porém mesmo nos casos onde hajam agenciadores de serviços se a empresa prestou o serviço à […]
